Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Em 15 de maio de 2013 publiquei matéria intitulada "Execuções Fiscais de Ubatuba" onde apresentei em sete itens alguns pontos importantes referentes ao IPTU de Ubatuba e a possibilidade de cobrança do mesmo tanto pela via administrativa quanto pela judicial. Um dos pontos apresentados refere-se a Taxa de Conservação e Limpeza de vias e logradouros, cuja cobrança, por diversas vezes, afirmei ser inconstitucional. Finalmente a administração municipal resolveu parar de se fingir de surda, optando por agir e acabar com essa cobrança indevida, imoral e inconstitucional.
Conforme item 04 da Ordem do dia da 25ª sessão da Câmara de Ubatuba, que será realizada hoje 27 de agosto de 2013, o Executivo propõe que seja revogada a existência e consequente cobrança da Taxa de Conservação e Limpeza. A assessoria de comunicação da Câmara assim justifica a medida:
04 - Projeto de Lei nº. 77/13, Mensagem nº. 028/13, do Executivo, que revoga o inciso II do artigo 247 e letra “B” de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.
Nota da assessoria: O Código Tributário Municipal está regulamentado na Lei 1.011 de 1989. O inciso II do artigo 247 refere-se a taxa de serviços urbanos relativos a conservação de vias e logradouros públicos. Assim, esse projeto revoga essa taxa. O Jurídico alega que “essas taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, como para serviços de segurança e defesa, por serem dever do Estado e direito de todos. O imposto dissimulado em taxa é inconstitucional”.
Muito interessante essa medida de Moromizato porém, apesar de correta, meio que tardia e com consequências de proporções inimagináveis. Acho pouco provável ou quase impossível que a ideia de revogação da referida taxa tenha sido precedida de uma análise criteriosa de impacto de tal medida. Para que Moromizato não caia da cadeira ou tenha uma crise de choro vou começar minha análise de modo lento, quase terapêutico, afinal de contas não pretendo ver Moromizato em situação pior da que já se encontra.
- pequenos efeitos da revogação da taxa de conservação e limpeza:
1- assim que a taxa for revogada os contribuintes serão obrigados a trocar seus carnês de IPTU por novos sem a referida taxa;
2- os contribuintes que pagaram à vista certamente vão querer ser reembolsados do valor pago indevidamente;
3- contribuintes que fizeram acordo de parcelamento de débitos anteriores vão exigir o recálculo de seus débitos e o abatimento dos valores pagos à maior, redução das parcelas futuras e consequente emissão de novo contrato e guias para pagamento das parcelas;
4- todo e qualquer contribuinte que possua imóvel com lançamento da taxa de conservação e limpeza pode parar imediatamente de pagar qualquer parcela do IPTU, pois se o lançamento está incorreto a prefeitura não pode cobrar juros e multa pelo não pagamento das parcelas vencidas ou à vencer;
Caso Moromizato ainda não tenha desfalecido passemos para as consequências mais graves desta medida:
1- os valores em dívida ativa deverão ser recalculados para todos os contribuintes cujos imóveis possuam o lançamento dessa taxa;
2- as CDA - Certidões de Dívida Ativa deverão ser refeitas para todos os imóveis que possuam a cobrança dessa taxa;
3- os processos de execução fiscal de todos os imóveis que possuam cobrança da referida taxa deverão ter seus débitos recalculados;
4- todo e qualquer contribuinte que tenha quitado seus impostos extrajudicialmente ou judicialmente nos últimos 05 anos, não importando o número de exercícios fiscais envolvidos, poderão e certamente irão requerer a devolução dos pagamentos indevidos, corrigidos, desde a data do efetivo pagamento;
5- os Procuradores Municipais que receberam honorários de sucumbência (10% sobre o débito) deverão devolver os valores recebidos sobre os percentuais cobrados indevidamente nos débitos referentes às taxas de conservação e limpeza;
Espero que a iniciativa de cancelar nesse momento a cobrança da taxa de conservação e limpeza não tenha sido dos "consultores" contratados e muito menos da empresa que vendeu um software de recuperação de ativos. De qualquer modo Moromizato poderá se gabar por ter solucionado o problema da Dívida Ativa e das Execuções Fiscais de IPTU, afinal de contas com medidas como a de fulminar com a cobrança da taxa de conservação e limpeza, muito em breve a Municipalidade não terá mais o que receber e sequer como receber face a nulidade dos títulos executivos e das cobranças.
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