sábado, 22 de fevereiro de 2014

Justiça Italiana Renova Prisão de Pizzolato

O ex-diretor do BB poderá ficar preso pelo menos até 17 de março, quando acaba o prazo de 40 dias para que o Brasil peça a extradição dele 
Fonte | Exame

A pedido do Ministério da Justiça da Itália, a Corte de Apelação de Bolonha decidiu manter preso o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Pizzolato fugiu para o país europeu em setembro do ano passado tentando escapar do cumprimento da pena. Ele alega ser inocente.

O tribunal renovou automaticamente a reclusão do ex-diretor do BB, que está no presídio de Sant'Anna, em Módena, onde poderá ficar pelo menos até 17 de março, quando acaba o prazo de 40 dias para que o Brasil peça a extradição dele, segundo tratado com a Itália.

O procurador Eduardo Pelella, chefe de gabinete do procurador-geral da República do Brasil, Rodrigo Janot, reconheceu que será difícil conseguir que o governo local extradite um de seus nacionais - Pizzolato possui cidadania italiana.

Pelella ressaltou que a manifestação do ministério pode indicar que os italianos não descartam extraditar Pizzolato. O ex-diretor foi preso na Itália em cumprimento a um pedido do governo brasileiro, via Interpol, e não por ter sido flagrado com documentos falsos, crime de baixa gravidade.

"O fato de haver um pedido de manutenção da prisão é importante", disse Pelella, que ontem se encontrou com o chefe da Procuradoria da República em Módena, Vito Zincani. "Convenhamos: se não há possibilidade de extradição, a prisão não é relevante".

No início do mês, o Tribunal de Bolonha já havia negado o pedido de Pizzolato para acompanhar seu processo de extradição em liberdade.

Cadê o Metrô de Salvador?

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Para um nordestino que chegava a São Paulo nos anos oitenta nada era mais novidade do que andar por “debaixo da terra”; andar de metrô. Com o passar do tempo deixou de ser novidade porque houve a expansão para outras cidades, inclusive no Nordeste.

Como terceira cidade mais populosa do Brasil, Salvador não poderia ficar de fora desse meio mais prático e rápido de transporte coletivo.

Então, deu-se início à construção da tão necessária obra e, como a maioria dos empreendimentos no Brasil, já se passou tanto tempo que o noticiário já varia na sua data de nascimento. Alguns citam 1997 e outros 1999. Para os “comunas” que dependem das notícias já veiculadas fica difícil saber qual a data precisa.

Seja uma dessas datas, já não há argumento que justifique tanta demora. É difícil mensurar quantas pessoas tiveram a ilusória imaginação de ir ao trabalho e voltar com mais conforto e rapidez.

Na cantilena da construção desse metrô o que mais chateia é o sumiço do noticiário a quantas andam as obras e quando – e se – enfim o metrô será entregue à população. Nenhuma pessoa de bom senso poderia sonhar que não ficasse pronta até a realização da Copa do Mundo. Ainda que o Brasil só arrume a casa para receber visitas, nem assim os gringos darão um passo de metrô. Quem não tiver carro particular nem dinheiro para táxi, desfrutará da qualidade dos ônibus coletivos da capital baiana.

Os vícios dos gestores repetem-se com essa demora infinita. Quem está no comando sempre responsabiliza quem passou, um a um, já se foram vários governadores e prefeitos.

Ouço críticas veementes aos “baderneiros” e aos black blocs, mas não vejo a mesma ênfase contra esse modelo de gestão. E reforço sempre: sou contra a destruição dos bens públicos e particulares na mesma proporção que compreendo a saturação da população com tantos desmandos na administração pública. E também contra o quebra-quebra, mas não tenho fórmula substituta de protesto pacífico capaz de produzir algum resultado.

Ao contrário do que apregoa a maioria “sensata”, acompanhada recentemente pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, numa entrevista, ação de fato é muito mais exercício de cidadania contra os maus políticos do que apertar tecla no dia da eleição, independentemente da escolha do eleitor. Atribuir essa importância toda ao botão de urna é o maior, o mais decantado e até histórico equívoco repassado ao povo brasileiro.

Tal como nas greves, não saberia apontar qual a forma de protestar que, sem algum prejuízo a outrem, trouxesse algum resultado efetivo. Assim como não tenho dúvida de que os governantes não moverão uma palha se perceberem que os bilhões de cordeirinhos iriam às ruas apenas para gritar palavras de ordem.

Com a palavra – e a receita de resultados – os críticos aos protestos prejudiciais. A grande maioria que se manifesta de forma raivosa contra qualquer manifestação sempre foi – e continua - omissa e passiva quanto a esse modelo de administrar, como ocorre com a construção do metrô de Salvador. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

STJ Firma Prazo de 5 anos para Ação Contra Títulos Não Executivos

Para Corte, qualquer dívida, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do vencimento 
 
Fonte | STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento de que o prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque ou nota promissória sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. Para formalizar tal interpretação, foram emitidas as Súmulas 503 (que trata do cheque) e 504 (que trata da nota promissória) da Corte.

Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o Recurso Especial 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.

Segundo o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a Segunda Seção da Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002.

“Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento”, declarou o colegiado em sua decisão.

Promissórias

No caso da Súmula 504, um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.

A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação.

Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico. Porém, ultrapassado o prazo da ação cambial, o avalista não pode mais ser cobrado.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Juiz Classista Perde Aposentadoria por Manter Mulher e Empregada como “Fantasmas”

Esposa e a empregada doméstica receberam remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço 
 
Fonte | TST
 
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cassação da aposentadoria de um juiz classista por impropriedade administrativa. O juiz classista manteve em seu gabinete duas servidoras "fantasmas", no caso sua esposa e a empregada doméstica, recebendo remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do juiz classista no Órgão Especial, afirmou que ele não cumpriu seu dever funcional e "assumiu o risco de lesar o Erário". Com o recurso, o acusado tentava reverter no TST a cassação de sua aposentadoria determinada pelo presidente do no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) por improbidade administrativa (artigos 132 e 134 da Lei 8.112/90).

Em sua defesa no TST, o juiz classista alegou que a Presidência do TRT prestigiou a prova testemunhal colhida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada para o caso, em detrimento da prova documental. Isso porque a frequência das servidoras estaria confirmada pelos boletins de frequência.

No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou em seu voto que o juiz é livre para apreciar as provas, atribuindo valor aos elementos probatórios que lhe formaram a convicção. "Na hipótese, a apreciação das provas foi sobejamente demonstrada e expressada com observância da lógica e dos parâmetros legais, culminando com coerente decisão".

O ministro destacou ainda que uma das servidoras em questão "estava impossibilitada de prestar serviços no gabinete, pois seus préstimos destinavam-se aos afazeres de empregada doméstica na residência do juiz classista".

Classistas

O juiz classista era um representante do empregador ou do empregado, escolhido pelos órgãos de classe, que atuava na Justiça do Trabalho. Não necessitava ser formado em Direito e sua investidura era por tempo determinado.

A função do juiz classista foi extinta com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999.

Processo nº 100700-67.2003.5.14.0000

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Grandes Eventos Esportivos: Corrupção É Gol Contra!

Bolshoy Ice Dome, Sochi (Divulgação)
Fonte: AMARRIBO Brasil
 
Os grandes eventos esportivos deveriam ser celebrações de excelência e motivo de orgulho nacional. Mas não tem sido bem assim. A corrupção está tomando o espaço das vitórias nas manchetes, e isso não é exclusividade do Brasil.

Deixando de lado as questões de segurança nas Olimpíadas de Inverno de Sochi 2014, os custos elevados, a falta de transparência e – e como resultado disso – as alegações de corrupção é que são as notícias da vez.

O custo estimado das Olimpíadas de Inverno em Sochi foi de US$ 51 bilhões, sete vezes mais do que nas últimas Olimpíadas de Inverno no Canadá, US$ 37 bilhões a mais que as Olimpíadas 2012 em Londres, e US$ 8 bilhões a mais que em Beijing 2008.

O orçamento original em Sochi era de US$ 2,2 bilhões. De acordo com o Comitê Olímpico Internacional (COI), os custos da infraestrutura esportiva são de US$ 2,2 bilhões, em conjunto com a prévia dos Jogos Olímpicos. E esse foi o custo da intraestrutura não esportiva – como estradas e hotéis – que inflaram.

A Transparência Internacional Rússia está monitorando as informações que estão disponíveis publicamente sobre os jogos de Sochi. Em um pequeno relatório, a organização observou supostos casos de corrupção, a corrupção olímpica, incluindo superfaturamentos e suposta atividade criminosa.

A Olympstroy – empresa estatal russa responsável por desenvolver os Jogos – foi uma das avaliadas pela TI Rússia. No quesito transparência e medidas contra a corrupção, a empresa marcou 12 de um total de 17 pontos possíveis. No entanto, ela não tem um código de ética e não divulga relatórios de suas subsidiárias ou informações substanciais sobre os contratos públicos.

Embora várias pessoas tenham sido afastadas da empresa, nenhum caso chegou ao tribunal. O governo russo se prepara para lançar um relatório de auditoria na primavera sobre os jogos de Sochi e a TI Rússia vai analisar e comentar este relatório.

Um funcionário do Comitê Olímpico afirmou que a corrupção somou um terço do superfaturamento em Sochi. Alguns relatórios detalham supostos casos de corrupção e de conflitos de interesses.
 
Quem é o responsável?
Grandes eventos são de propriedade de organizações, como do Comitê Olímpico (COI) e da FIFA – órgão máximo do futebol mundial. Essas organizações precisam encontrar cidades e países dispostos a fornecer as instalações, a partir de estádios para sediar a realização dos eventos.

Quando uma cidade faz uma oferta para um evento, ela descreve como será o projeto, incluindo todos os trabalhos necessários para a construção dos estádios até a logística do transporte dos atletas para os alojamentos.

Os protestos no Brasil e os altos custos e Sochi levaram o COI e a FIFA a anunciar uma revisão de como eles escolhem uma cidade-sede ou país e quais critérios precisam ser cumpridos para entregar as obras do evento.
 
Novas regras
A Transparência Internacional (TI), organização que a AMARRIBO Brasil representa no país, contribuirá para esta revisão com critérios baseados nos princípios da transparência e participação das partes interessadas. A TI quer que a sociedade civil e as pessoas comuns tenham voz nesse processo. A organização também deseja que medidas anticorrupção adequadas sejam presentes para impedir a corrupção em todas as fases do processo. O dinheiro para realizar esses eventos vem dos contribuintes; qualquer desvio afeta as populações locais.
As preocupações da TI são:
  1. Votação para sediar eventos: a FIFA foi criticada pela falta de transparência quando atribuiu a Copa do Mundo de 2018 para a Rússia e para o Qatar, em 2022.
  2. Maior atenção as questões relacionadas a terra, direito de propriedade e respeito ao meio ambiente: tanto em Sochi 2014 quanto na Copa 2014 e nas Olimpíadas de 2016 no Brasil, houveram graves violações de direitos humanos relacionados a essa questão. 
A Transparência Internacional publicará os critérios propostos para a uma consulta pública. A ideia é incentivar o COI e a FIFA para que façam o mesmo, garantindo o envolvimento sistemático das partes interessadas na revisão da licitação e nos critérios de hospedagem. Os critérios também devem levar em conta as novas orientações para a hospitalidade e patrocínio publicado pelo Pacto Global das Nações Unidas.
 
Três maneiras de melhorar grandes eventos:
Maior participação dos interessados: a sociedade civil, organizações internacionais e nacionais, e os cidadãos devem ter uma maior influência na forma como os principais eventos são atribuídos e desenvolvidos do início ao fim.
Reforçar critérios para a licitação e concessão: critérios de licitação devem incluir padrões mínimos de direitos fundamentais, incluindo os direitos humanos, os direitos dos trabalhadores, e as proteções ambientais. Os concorrentes também devem comprometer-se a padrões éticos.
Cumprindo os jogos: é necessário maiores sanções e incentivos para obrigar os licitantes a cumprirem as promessas assim como constam nas propostas originais.
 
Copa do Mundo no Brasil
No Brasil, recentemente, milhares de manifestantes foram às ruas novamente para protestar contra os custos da Copa do Mundo de 2014, que começará em junho. Os brasileiros querem que o dinheiro público seja gasto em educação e saúde, não estádios de futebol.

Os gastos com a Copa do Mundo já sofreram inúmeras alterações e cada vez as cifras ficam mais altas. De acordo com informações do Ministério do Esporte, publicadas em novembro, o mundial terá um custo de R$ 25,6 bilhões. A previsão é que o montante seja gasto, além das construções dos estádios milionários, em mobilidade urbana, portos e aeroportos, em turismo, nas telecomunicações e em segurança.

O megaevento no Brasil já foi criticado ter os estádios com os assentos mais caros do mundo. Além disso, alguns hotéis, que recebem financiamento do BNDES para o Mundial, não ficarão prontos em tempo.

Nesta semana foi divulgada uma pesquisa, do MDA Pesquisa com a Confederação Nacional do Transporte, que constatou que a maioria dos entrevistados estão insatisfeitos com a realização do Mundial no País. 4 em cada 5 brasileiros acreditam que os investimentos nos estádios deveriam ser utilizados em outras áreas. Somente 13% opinaram dizendo que os valores gastos e empenhados paro evento foram adequados. Além disso, 85% dos entrevistados acham que durante a Copa do Mundo haverá manifestações. Entretanto, somente 12% dos participantes da pesquisa informaram que irão protestar nas ruas no período da Copa.

Há pouco mais de cem dias para o início dos jogos, os estádios ainda não formam concluídos, assim como as obras de mobilidade urbana e ampliação dos aeroportos.  Por pouco Curitiba não deixou de ser uma das cidades-sede. Os atrasos nas obras do estádio levaram a FIFA a dar um ultimato aos responsáveis pela organização da Copa na cidade em 21 de janeiro. Valcke ameaçou tirar a Copa do município caso as obras não avançassem de forma significativa. Hoje, a Fifa anunciou que as obras da Arena da Baixada, palco de quatro jogos no Mundial, atingiram um nível satisfatório e entenderam que o poder público deu garantias suficientes de que há dinheiro para terminar a reforma.

Além dos gastos e investimentos, as remoções forçadas têm sido o grande drama das famílias brasileiras desde o início das obras para a Copa do Mundo e às Olimpíadas no País. Estima-se que pelo menos 170 mil pessoas passaram ou estejam passando por despejos relacionados aos eventos, o que corresponde a quase um em cada mil brasileiros.

Por esses motivos a fiscalização e cobrança dos cidadãos é extremamente importante para que os eventos deixem algum legado para o Brasil. A corrupção e a violação de direitos humanos não podem ser admitidas.

Para saber mais sobre o grande evento, é possível buscar informações junto ao Portal da Copa, criado pelo governo brasileiro. No site é possível encontrar dados sobre o andamento das obras nos estádios, os preparativos para a Copa, assim como a Matriz de Responsabilidades. Além disso, vale a pena acompanhar o Projeto Jogos Limpos, iniciativa do Instituto Ethos, que avalia o nível de transparência das cidades-sede e ferramentas para ações coletivas de monitoramento e controle social dos cidadãos sobre os investimentos destinados para a Copa do Mundo, Olimpíada e Paraolimpíada no Brasil.
 
Informações para imprensa
Nicole Verillo - nicoleverillo@amarribo.org.br

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Brecha no Sistema Eleitoral Permite que "Ficha Sujas" Registrem Candidatura, Denunciam Criadores da Ficha Limpa

Fonte: MCCE 

Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) constatou que alguns candidatos escaparam do crivo da lei por conta da ausência das Certidões Cíveis, necessárias para que o Ministério Público pudesse impugnar estas candidaturas. Ao exigir apenas as certidões criminais, a legislação eleitoral vigente possibilita a candidatura de “fichas sujas”.

“Sem as Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos ‘ficha suja’ dentro da Lei Ficha Limpa, pois não há como checar rapidamente se respondem a processos cíveis que os eliminariam das eleições”, comenta Carmen Cecília de Souza Amaral, do Comitê Estadual do MCCE em São Paulo/SP.Na falta destas certidões, o Ministério Público precisaria fazer uma pesquisa bastante demorada devido ao grande número de candidatos. Isso praticamente inviabiliza a impugnação, que deve ocorrer no prazo de apenas cinco dias.

Por isso, para o Movimento, é fundamental que o TSE regulamente a resolução que trata de registro de candidaturas para que as Certidões Cíveis também passem a ser exigidas para o cumprimento dos requisitos da legislação vigente.

Para mudar essa realidade ainda antes das próximas eleições, o MCCE lançou um abaixo-assinado na plataforma da Change.org para pedir que o Tribunal Superior Eleitoral inclua as Certidões Cíveis na documentação exigida para registro dos candidatos. Veja a petição em: www.change.org/certidoesciveis.

Os Ministros do TSE têm somente até o dia 5 de março para aprovar a resolução que inclui Certidões Cíveis nas candidaturas. “Não é muito tempo, mas acreditamos que com a pressão da sociedade conseguiremos chamar atenção para esta resolução, que é tão simples e ao mesmo tempo totalmente viável”, acredita Carmen.

Para a Diretora de Campanhas da Change.org no Brasil, Graziela Tanaka, "a Ficha Limpa foi um marco na política brasileira que só aconteceu porque a sociedade se mobilizou. O pedido das Certidões Cíveis é mais uma forma legítima da população apoiar a luta anticorrupção e se manter atenta e engajada neste ano de eleições".

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

OAB Vai Propor Ação Para Corrigir IR

Segundo a entidade,correções salariais têm ficado abaixo da inflação medida pelo IPCA nos últimos anos 
 
Fonte | OAB/RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo a entidade, as correções das faixas salariais têm ficado abaixo da inflação medida pelo índice de Preços ao Consumidor (IPCA) nos últimos anos. Por isso, pedirá que os limites sejam reajustados por algum índice da inflação ou pela Selic, a taxa básica de juros da economia. Segundo um estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a defasagem da tabela chega a 61,42%. O percentual se refere à diferença entre o IPCA acumulado de LEI 1996 a 2013.

Matéria de 206,64%, e tributária à correção do é aprovada IR no período num ano (89,96%). para valer O limite no seguinte de isenção é de R$ 1.787. Mas nosso estudo comprovou que, se tivesse a correção pela inflação, estaria em R$ 2.800. Ou seja, muitos trabalhadores estão pagando IR e não deveriam disse Cláudio Damasceno, presidente do SindiFisco.

Sônia Bonfim Teve um Mau Fim

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Sonia Maria Bonfim foi exonerada da FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba, pelo até então prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato. Após muito procurar, dentro do PT e nos partidos que ainda o apoiam, Moromizato foi obrigado a dar o braço a torcer e nomeou Lúcia Helena Cosmo, ex presidente da FUNDAC na gestão Eduardo de Souza Cesar.

Antes de comentar o desastroso período de Sonia Bonfim, gostaria de parabenizar Moromizato por seu ato de humildade, certamente fruto de um momento de introspecção que culminou com o reconhecimento de que com um bando de incompetentes, omissos, negligentes e inúteis ninguém chega a lugar algum. Mais nobre ainda é se curvar à realidade e trazer a ex presidente da FUNDAC, da gestão de Eduardo de Souza Cesar, para corrigir o caos deixado por Sonia Bonfim. Espero que esse tenha sido o primeiro passo para sairmos do fundo do poço, que Moromizato e sua gangue nos colocaram. Resta saber qual a programação para a exoneração dos demais secretários, presidentes da EMDURB, presidente da COMTUR, bem como para a saída do próprio Moromizato.

No que tange ao curto período de Sonia Bonfim na direção da FUNDAC, é difícil encontrar uma palavra que resuma a péssima gestão, o descaso, a omissão, a falta de sensibilidade e de respeito com as crianças e com a população. Sonia Bonfim fez de tudo um pouco, menos cumprir suas obrigações relacionadas a garantir um início de vida melhor e mais digna às crianças e adolescentes que pelas mais diversas razões necessitaram da FUNDAC. Durante a curta gestão de Sonia Bonfim, de apenas treze meses,  crianças foram espancadas e humilhadas, sendo que somente após a brilhante atuação do Conselho Tutelar, na pessoa de Natália Barboza dos Santos, tais atrocidades e desmandos vieram à público em outubro de 2013 e algumas ações passaram a ser tomadas (clique aqui para acessar a matéria). Houve a intervenção municipal, o término do convênio com as Aldeias Infantis SOS Brasil, porém nada ou quase nada mudou. Na última semana moradores da Rua Sebastião Benedito da Rocha, onde a Casa Ninho, de responsabilidade da FUNDAC, está instalada, após diversas reclamações sobre as péssimas condições da casa destinada ao abrigo  das crianças e adolescentes, face ao descaso de Sonia Bonfim, protocolaram junto ao Ministério Público e à prefeitura de Ubatuba pedido de providências, pois a vida de todos os moradores da Rua passou a ser prejudicada em função da total falta de controle das crianças pelos seus cuidadores e responsáveis (clique aqui para acessar a matéria).

Nunca tantos incompetentes, omissos, negligentes e inconsequentes foram nomeados por um mesmo prefeito. O caos da FUNDAC não é caso isolado na suposta administração do suposto até então prefeito Moromizato. Por incrível que possa parecer, tudo indica que estamos diante de um concurso onde o mais despreparado e inútil vence. Cada um dos supostos Secretários Municipais se esmeram em ser mais irresponsáveis e negligentes que os demais. Como resultado temos uma cidade caindo aos pedaços, na qual, qualquer pessoa minimamente informada, percebe que o município está à deriva, à mercê de mendigos, drogados e oportunistas trazidos pelo PT para delapidarem o pouco que ainda resta. Sonia Bom Fim teve um mau fim, espero que as demais exonerações já estejam assinadas ou em vias de serem.
 

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Juiz Manda Prefeitura Suspender Pagamentos de Publicidade e Festas

Antônio Carneiro de Paiva (Foto: Parlamento PB)
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido, até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na Ação Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a partir da ciência da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio Carneiro, foi expedido ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).

Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenada a manifestação prévia dos promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.

O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.

“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.

Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.

“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.

STJ Admite Aplicação Preventiva da Lei Maria da Penha em Ação Cível

Após doações de bens feitas pelo casal, um dos filhos passou a tratar os pais de forma violenta 
 
Fonte | STJ

Pela primeira vez, o STJ admitiu a aplicação de medidas protetivas da lei Maria da Penha (11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª turma.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.

"Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas", ponderou Salomão.

Ainda segundo o ministro, "franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares".

O caso

A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.

Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O TJ/GO reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

Natureza cível

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do CPC para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da 11.340/06 no âmbito do processo civil.

Seguindo o voto do relator, a turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana





























09/02/2014, 1 comentário














































04/02/2014, 2 comentários