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Antônio Carneiro de Paiva (Foto: Parlamento PB) |
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido, até o
momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e
dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na
Ação Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público
contra o Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a
partir da ciência da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio
Carneiro, foi expedido ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).
Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenada a manifestação prévia dos promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.
O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.
“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.
Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.
Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenada a manifestação prévia dos promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.
O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.
“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.
Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.
“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais
necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o
risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas
populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito
esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer
pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do
Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato
de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a
imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos
festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até
nova deliberação do Juízo.
AQUI DEVERIAM SUSPENDER AS VERBAS QUE O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS SOCIAIS ESTÁ ARRECADANDO COM A IMPORTAÇÃO DE MENDIGOS
ResponderExcluirMAS EXSTEM JUIZES E JUIZES, SE HOUVSE AQUI EM UBATUBA REALMENTE ALGUEM COM CULHÃO, A CIDADE NÃO ESTARIA COMO ESTA, GASTANDO TUBOS COM SHOWS, COM QUEMA DE FOGOS , ( PÃO E CIRCO ) E A SAUDE UMA DESGRAÇA, A EDUCAÇÃO UMA DESGRAÇA,!! A CIDADE ESTA UMA LÁSTIMA, E O MP ???? NÃO VÊ??? NÃO LÊ ????? ISSO É MA VERGONHA !!!!
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