sábado, 11 de maio de 2013

Anos de Dor

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Fatos escabrosos sobre o caos da saúde pública brasileira não deveriam chocar a mais ninguém devido à repetição diária e generalizada. Mesmo com tantas ocorrências, alguns chocam não pelo fato em si, mas pelo tempo de duração.

Aconteceu recentemente em Sorocaba, no interior de São Paulo, um daqueles que assustam e mexe com a sensibilidade de qualquer pessoa. Rosmari Aparecida Rosa, de 53 anos retirou um pedaço de faca do corpo após 37 anos de um sofrimento insuportável.

Destaca-se nesse episódio o fato de uma radiografia simples ser de rápida solução, mas nenhum médico, nenhum hospital, nenhum envolvido seja público ou particular tomou essa iniciativa elementar antes. Essa mulher deve ter passado por diversos médicos, postos e hospitais várias vezes.

Outro ponto que não se ouviu falar é se as secretarias municipal ou estadual da saúde deram início a algum procedimento administrativo para averiguar por quais órgãos públicos com vista à apuração de responsabilidade e a respectiva punição. Não resta nenhuma dúvida que houve negligência e imperícia. Por mais primários que sejam os atendimentos, devem ter registros documentados de suas passagens.

Repito, caso ela tenha sido atendida por órgãos públicos, o que é muito provável devido à duração do problema, já que se ela tivesse melhores condições financeiras teria recorrido a hospitais particulares que, por mais simples que fossem já teriam realizado radiografias, alguma tomografia e até ressonância magnética.

Mas esta seria apenas a primeira fase de uma administração pública que tivesse um mínimo de seriedade perante seus cidadãos. Por iniciativa própria, a segunda etapa seria indenizá-la pelo flagelo que passou por tanto tempo, em razão única e exclusivamente de descaso. À parte a dignidade escamoteada pelo padecimento de quase quatro décadas, imagine quanto essa senhora não deixou de realizar, de produzir e de desfrutar da vida.

Em última instância, ela deveria requerer aposentadoria, com base num salário médio hipotético do que receberia durante os 35 anos que poderia ter contribuído e não o fez porque ficou impossibilitada devido à ineficiência e omissão estatais.

Nessas horas, em vez de medidas adequadas, os agentes públicos esmeram-se em dar explicações do que só a eles convencem. Como o poder público no Brasil só tem o propósito de se beneficiar do povo e não tomará nenhuma das medidas sugeridas, a senhora e seus familiares deveriam pleitear tanto a indenização quanto a sua aposentadoria. Devem procurar um promotor de justiça para auxiliá-la na promoção das ações cabíveis.

Esse é daqueles casos de danos irreparáveis. Para esses casos não existe justiça; pode haver reparações de alguns danos. Essa senhora não pode se satisfazer só em ter encontrado um "anjo", o doutor Walberto Kushiyama, que solicitou uma ressonância magnética, elementar, que nenhum outro profissional fez em 37 anos.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Aquário de Ubatuba Oferecerá Cortesias para as Mães no Próximo Domingo

Texto: Assessoria de Imprensa Aquário de Ubatuba
 
No Dia das Mães, em 12 de maio, as mamães terão um motivo a mais para comemorar: o Aquário de Ubatuba disponibilizará cortesias exclusivamente para elas! Basta estarem acompanhadas de seus filhos e, juntos, poderão usufruir de momentos agradáveis em um passeio que reúne as belezas do fundo do mar, interação com os animais marinhos e educação ambiental. Os valores dos ingressos para os filhos permanecerão os mesmos, sendo R$9 para estudantes com carteirinha e R$18 para entrada inteira. Crianças até 5 anos não pagam.

Sobre o Aquário de Ubatuba
 
O Aquário de Ubatuba foi fundado em fevereiro de 1996 pelo oceanógrafo Hugo Gallo, e é uma das melhores opções de lazer educativo para a conservação ambiental no litoral. Dentre as atrações, possui um dos maiores tanques de água salgada do país, com Tubarões e Raias, Pinguinário, onde o visitante pode participar da alimentação dos Pinguins, Tanque de Contato, onde é possível tocar em animais marinhos inofensivos, o único Tanque de Águas Vivas no Brasil, Terrário com Jacarés, Tartarugas e Iguanas, além de Museu da Vida Marinha e Auditório para apresentação de Palestras e Vídeos Exclusivos, que adicionam ainda mais conhecimento aos visitantes.

Serviço: 
 
Telefone: (12) 3834-1382
 
Horário de Funcionamento: de domingo a quinta, das 10h às 20h; sexta, sábado e feriado, das 10h às 22h. 
 
Endereço: Rua Guarani, 859, Praia do Itaguá, Ubatuba/SP 
 
Preços: R$18 Entrada Inteira 
 
R$9 Meia Entrada (estudantes com carteirinha, pessoas de 6 a 17 anos e a partir de 60 anos) 
 
A entrada é gratuita para crianças até 5 anos
 
 

Brasileiro no America's Got Talent - São Francisco


Transparência Continua Não Sendo Premissa do Funcionalismo

Fonte: Folha de São Paulo por AMARRIBO

Às vésperas de completar um ano de vigência, a Lei de Acesso à Informação aponta para inúmeros desafios a serem superados. Cerca da metade dos Estados e a vasta maioria dos municípios ainda não adotaram as regulações previstas por ela.

Mesmo na esfera federal, onde os avanços são mais visíveis, a prática mostra que a transparência continua não sendo uma premissa do funcionalismo --embora seja essa a proposta da lei.

Pedidos de informações básicas e públicas continuam a ser respondidos com questões sobre a motivação do requerente e o uso pretendido para os dados. Há até solicitação de pagamento para a entrega das informações.

A resistência na divulgação dos salários de funcionários públicos, por exemplo, ainda é sintomática em todas as esferas do poder público, como aponta o levantamento realizado pela Folha.

Essa resistência mostra que, apesar da mudança na lei, a cultura não mudou.

Muitos funcionários receberam a norma com abertura, mas também são muitos os que se negam a ver o acesso à informação como um direito de que cada um é titular.

O pagamento de servidores é uma informação que diz respeito a todos e, nesse caso, o interesse público se sobressai ao direito à privacidade.

Isso porque o funcionário publico, ao assumir o posto, deve aceitar que estará mais sujeito ao escrutínio da sociedade e deve prestar contas sobre suas atividades. Além disso, a divulgação dessas informações é importantíssima para o combate à corrupção.

Além da resistência, a ausência de um órgão unificado e especializado para implementar e fiscalizar a Lei de Acesso continua sendo um desafio. Algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, no entanto, parecem apontar que o Judiciário cumprirá seu papel e fará valer o direito de acesso à informação.

Por PAULA MARTINS, diretora da ONG Artigo 19 América do Sul.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

MP Não Tem Legitimidade para Questionar Tributos em Defesa dos Contribuintes

Matéria está sob exame há muito tempo e vem sendo objeto de discussão no âmbito do Supremo 
 
Fonte | STF

Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por sua promotoria de Justiça na Comarca de Santa Bárbara, propôs contra este mesmo município uma ação civil pública de responsabilidade por cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública. Solicitava o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.146/2001 e 998/1997, por afronta ao artigo 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Pedia também a suspensão imediata da cobrança, com fixação de multa em caso de descumprimento e a condenação do município para a devolução retroativa dos valores cobrados aos contribuintes. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, ao fundamento de que o autor carecia de legitimidade ativa para a causa. Contra a sentença, o MP-MG recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que negou provimento ao recurso.

Entre outros fundamentos, a Corte mineira entendeu que “a relação estabelecida entre o município de Santa Bárbara e os contribuintes não é de consumo, mas, tão somente, jurídico-tributária, sem quebra da individualidade de cada um destes; que o MP não tem legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos identificáveis e divisíveis”. Em seguida, o MP-MG interpôs recurso extraordinário, que foi inadmitido pelo TJ-MG e originou o presente agravo, para que o caso fosse apreciado pelo Supremo.

O MP-MG aponta violação ao artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX; artigo 127 e artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. Sustenta que a ação civil pública “destina-se a ser um dos mais importantes instrumentos de defesa de interesses difusos e coletivos, principalmente porque a ordem jurídica está evoluindo no sentido de buscar, por meio de ações coletivas, a solução para os conflitos de massa”. “Entretanto, lamentavelmente, interpretações equivocadas têm sido utilizadas para afastar a atuação ministerial, prejudicando, assim, o interesse da coletividade”, completa.

Jurisprudência

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a matéria sob exame há muito tempo vem sendo objeto de discussão no âmbito do Supremo. Por isso, conforme ele, há necessidade de pronunciamento definitivo da Corte quanto à existência de repercussão geral do tema, por entender que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.

O ministro salientou que a jurisprudência da Corte pacificou entendimento segundo o qual “falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”. Ele citou como precedentes os REs 206781, 559985, 248191, 213631 e o Agravo de Instrumento (AI) 327013.

“Tenho, pois, que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações em todo o país”, ressaltou o relator. Ele se manifestou pela existência de repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o tema e foi acompanhado pela maioria dos votos.

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

ARE 694294

Ubatuba Está Brilhando e os Furtos de Energia Continuam








Texto: Marcos Leopoldo Guerra

É muito raro eu sair de casa, até mesmo porque ainda não me acostumei a desviar de buracos, desviar de mendigos, fugir dos mosquitos da dengue (evitando ser picado conforme determinação de Moromizato - até então prefeito de Ubatuba), enfim, Ubatuba Já está brilhando e eu não aguento mais!

Na terça-feira, 07 de maio de 2013, andando pela Avenida Leovigildo Dias Vieira (praia do Itaguá) me deparei, novamente, com uma situação que pensei já estivesse, definitivamente, solucionada, ou no mínimo que olhos mais atentos de Agentes Públicos estivessem voltados para a questão. As imagens acima são de um barraco, denominado de "Ostra do Alemão", furtando energia elétrica diretamente da iluminação pública.

Em 04 de fevereiro de 2013situação análoga foi denunciada (vide matéria "Comércio Ilegal Furtando Energia em Ubatuba"). É no mínimo inacreditável que em uma avenida de grande fluxo de carros e pessoas, na qual a fiscalização municipal deveria ser sistemática, situações como a descrita continuem ocorrendo.

O furto de energia é crime sendo assim definido por Rogério Greco (Curso de direito penal – parte especial, p. 27):
"Dessa forma, aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro comete o delito de furto. É o que ocorre, normalmente, naquelas hipóteses em que o agente traz a energia para sua casa diretamente do poste, fazendo aquilo que popularmente é chamado de "gato". A fiação é puxada diretamente do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor." 
Referido crime está previsto no artigo 155 do Código Penal, abaixo transcrito:
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena. Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º .......................
§ 2º ........................
§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Câmara Deverá Cassar Gerson Biguá nos Próximos Dias

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Ontem, 08 de maio de 2013, impetrei a Ação Popular solicitando liminarmente que seja determinado ao presidente da Câmara de Ubatuba a Cassação do mandato do vereador Geson de Oliveira, vulgo Biguá. A liminar possui como argumento principal o fato de que as condenações por ato doloso de improbidade administrativa, no que se refere ao afastamento do cargo e da função pública, devem ser cumpridas imediatamente após decisão proferida por orgão colegiado, sendo que possíveis recursos não impedem o afastamento.

Abaixo alguns trechos importantes do argumentado na Ação Popular impetrada: 

"Em 15 de abril de 2013, por medida de cautela, foi impetrada MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR. Na referida Ação de número 476/2013 V.Exa. deferiu a liminar pleiteada tomando por base principal de seu convencimento que:

Ressalta-se que eventual interposição de recurso especial ou mesmo extraordinário não ostenta efeito suspensivo.”

Evidente, portanto, que pouco ou nada importa o fato do Réu GERSON DE OLIVEIRA, ter ou não impetrado recurso sobre a decisão proferida por Orgão Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Como a intimação do Acordão foi publicada em 14 de novembro de 2012, conclui-se que desde essa data o réu GERSON DE OLIVEIRA atuou como vereador e recebeu salários em total desrespeito à legislação em vigor, em especial ao disciplinado pela Lei Complementar 135/2010, denominada popularmente de Lei da Ficha Limpa, afrontando ainda os princípios básicos da administração pública, em especial os da moralidade e da legalidade."

"A Lei Federal 201/67 em seu artigo 8º assim dispõe:

Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.

§ 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura. (grifo nosso)"

No caso concreto a condenação do réu GERSON DE OLIVEIRA por ato doloso de Improbidade Administrativa, culminada com a perda dos Direitos Políticos o incluem nos impedimentos previstos no art. 8º, inciso IV da Lei Federal 201/67."
Cabe, por fim ressaltar, que pessoas ligadas a Gerson Biguá confirmaram que não foi impetrado qualquer recurso sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o condenou à perda dos direitos políticos por ato de improbidade admnistrativa, assim sendo além dos argumentos apresentados na Ação Popular impetrada, o simples fato de não ter existido qualquer recurso significa que Biguá concordou com a sentença e deve cumpri-la imediatamente.


quarta-feira, 8 de maio de 2013

Irregularidades em Licitação Poderão Gerar Cassação na Câmara de Ubatuba

Texto: Jornal Agito de Ubatuba

O Ministério Público já foi informado das ilegalidades do processo para contratação de serviços de publicação em mídia impressa pela Câmara Municipal
 
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, bem como os responsáveis, poderão responder processos pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão das diversas irregularidade e ilegalidades praticadas na licitação nº 05-2013 - Convite nº 05-13.
 
Os atos foram levados ao conhecimento do Ministério Público pelo “Jornal Agito”, em procedimento já noticiado na imprensa local, após o recebimento das cópias de inteiro teor do processo de licitação para contratação de serviços de publicação em mídia impressa pela Câmara Municipal.
 
Dentre as irregularidades está o descumprimento ao princípio da economicidade no processo de licitação, pois o certame foi aberto com consulta de orçamento às mesmas duas empresas que foram convidadas a participar da licitação. Os valores apresentados por estas nos seus orçamentos, foram repetidos nas suas propostas de preço.
 
Houve flagrante restrição a competividade do certame, diminuindo injustificadamente o universo de potenciais fornecedores ou prestadores do serviço e, ainda, descumprimento ao princípio da isonomia e ao princípio da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, pois as autoridades responsáveis pela licitação e contratação impediram a participação de outras empresas do ramo ao restringir a formatação do jornal standart para participação no processo de licitação.
 
A ansiedade das autoridades responsáveis pela condução do processo de licitação e contratação da empresa vencedora cegou a estratégia adotada pelas mesmas, na medida em que deixaram fortes indícios de fraude no andamento do processo licitatório.
 
Exemplos:
 
(1) o fato de que numa mesma data (31.01.2013) foram praticados cinco atos distintos, compreendidos desde a confecção do edital (convite) até o recebimento dos mesmo pelas três empresas convidadas, sendo duas de outras cidades;
 
(2) apenas duas empresas estavam presentes na sessão de julgamento do processo de licitação e a terceira convidada sequer apresentou o envelope proposta; uma das duas empresas deveria ter tido sua proposta desclassificada, pois apresentou valor excessivo se comparado com o valor da reserva orçamentária efetivada, ou seja, não poderia sequer ser analisada sua proposta, o que implica dizer que, na prática houve uma licitação de uma proponente só!
 
(3) os envelopes propostas de preço foram apresentados fora do prazo (horário) do edital, ou seja, às "11:11h", quando o prazo era até às 11:00 h. (item 1.1 do Edital), com tolerância máxima de 10 minutos, e o princípio da vinculação dos atos do processo licitatório ao instrumento de convocação impediria a aceitação daqueles documentos de modo extemporâneo.
 
Aguardamos os próximos passos e acontecimentos decorrentes dos fatos denunciados ao Ministério Público, acreditando que, com as informações fornecidas, deverá haver a propositura da competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos responsáveis pelas ilegalidades e prejuízos perpetrados aos Cofres Públicos, notadamente o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba e os responsáveis daquela, bem como deverá ser oficiada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, para que adote na forma Regimental, os atos necessários à instauração de processo de apuração de crime de responsabilidade e infração político-administrativa, na forma do Dec. Lei 201/67, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba

Porque a Sociedade Civil Precisa de um Lugar à Mesa

Texto e Imagem: Transparency International: Global Coalition Against Corruption AMARRIBO Brasil - Organização de Contato no Brasil

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC), acordo internacional assinado por 165 países, que estabelece um marco jurídico para os governos introduzirem normas de combate à corrupção, fará 10 anos em outubro. A Convenção enfatiza a importância da sociedade civil ser parte dos esforços contra a corrupção.

Desde 2009 a Convenção tem monitorado e avaliado se os governos estão cumprindo seus compromissos e que tipo de apoio eles precisam para fazer isso. Entretanto, a sociedade civil tem sido impedida de participar das reuniões de governo para discutir este processo e seus resultados.

No último 29 de abril, a Coalizão UNCAC, um grupo global formado por mais de 350 organizações da sociedade civil, escreveu uma carta para o Grupo de Revisão da Implementação UNCAC (IRG), que supervisiona o processo de implementação, relatando o porquê essa situação deve ser mudada. O IRG irá se reunir novamente no dia 27 de maio em Viena para discutir as últimas ações da Convenção. Em paralelo, a sociedade civil preparou uma avaliação sobre o processo de monitoramento, com recomendações de melhorias. É senso comum sem precedentes nas Nações Unidas, que ambas as partes devem discutir os assuntos na mesma mesa. Organizações da sociedade civil participaram, por exemplo, do processo de revisão e monitoramento da Convenção Contra a Tortura e da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Semana passada, em uma reunião da Comissão da Nações Unidas sobre Crimes, o governo norueguês fez um discurso aos delegados solicitando a participação da sociedade civil nas discussões em Viena para avançar coma implementação do UNCAC. A declaração endossou aquilo que acreditamos ser um princípio fundamental: permitir que os cidadãos vejam e escutem o que os seus governos estão fazendo e que possam contribuir com seus conhecimentos para apoiar os processos.

A sociedade civil faz a diferença

Por mais de 10 anos, a Transparência Internacional e um grande setor de organizações da sociedade civil tem promovido a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, participando de negociações, defendendo sua aprovação e mobilizando apoio ao processo de revisão e implementação. Nesse período o número de países signatários passou de 95, em 2003, para 165 neste ano.

Nos últimos 20 anos, organizações da sociedade civil tem acumulado vasta experiência, através de suas ações, sobre o que funciona e o que não funciona no combate a corrupção, e tem realizados muitos trabalhos conjuntos aos seus governos para avançar nesta agenda. Nos últimos 3 anos, grupos da sociedade civil vem contribuindo com o processo de revisão da UNCAC através de avaliações independentes sobre a implementação da Convenções em seus países. A Coligação UNCAC já produziu 17 relatórios nacionais para contribuir com os eforços de implementação por parte dos governos.

Em um momento onde a confiança no compromisso dos governos para combater a corrupção está fragilizada, é imperativo que se permita que a sociedade civil participe de um processo que ela própria ajudou a criar. Isso seria um sinal da própria transparência que é o cerne da Convenção e iria ajuda-la a alcançar de fato seus objetivos. Além disso, seria um padrão exemplar de participação social possibilitado pelas Nações Unidas.

Se a sociedade civil não está na mesa, vai ser mais difícil garantir a transparência dos países e conseguir barrar a corrupção. Transparência é sempre a melhor política.

A carta da lei

O regimento da UNCAC prevê a participação da sociedade civil nas reuniões dos órgãos participantes que ocorrem em Viena. Além disso, a exigência da participação da sociedade civil é suportada pelo Artigo 13, que diz que cada país tomar as medidas necessárias, de acordo com sua legislação nacional, para promover a participação de indivíduos e grupos de fora do setor público, como a sociedade civil, organizações não governamentais e organizações de base comunitária, para sensibilizar a população sobre a existência, causas, gravidade e ameaça representada pela corrupção.

Devido a importância da contribuição da sociedade é que a UNCAC inclui tais requisitos de transparência e participação social. Isto deve ser respeitado pelos governos, não só em nível nacional, mas também nas deliberações internacionais. Isso não é nada mais do que aquilo que os próprios governos assinaram na Convenção.

Esperamos que mais governos se juntem a Noruega e peçam ao Grupo de Revisão da Implementação UNCAC (IRG) e a própria UNCAC para acolher as organizações da sociedade civil para se tornarem parte de suas discussões. Dessa forma todos ganham, uma vez que o objetivo final é o combate à corrupção. Transparência, inclusão e diálogo entre as partes interessadas só tem a contribuir.

Cai Secretária de Educação de Ubatuba

Texto: Assessoria de Comunicação da PMU

O advogado e professor Marcelo Ângelo, 38, assumiu nesta terça-feira a Secretaria Municipal de Educação. Ângelo, que até então ocupava a chefia de gabinete, substituirá a professora Jony Bottini, que pediu exoneração da Pasta de Educação por motivos pessoais.

O novo secretário afirma que se sentiu honrado com a escolha feita pelo prefeito Maurício (PT). “Assumir uma das maiores pastas do município e um dos setores considerados prioridades por essa nova gestão é um desafio animador, ainda mais, por receber do prefeito todo apoio para trabalhar em prol da educação de Ubatuba”, disse Marcelo Ângelo.

O prefeito Maurício agradeceu o trabalho realizado pela professora Jony Bottini e afirmou que a troca não altera o projeto do governo para o setor. “Deixo registrado meu agradecimento à Jony que contribuiu desde a confecção do meu Programa de Governo na área de Educação, além disso, participou ativamente fazendo um diagnostico importante na transição da secretaria e nesses meses de governo foi fundamental para que os alunos tivessem o inicio do ano escolar com grande exito", disse o prefeito. “Tenho convicção que mesmo fora do governo, a Jony vai continuar ajudando muito a administração, para que o projeto de Educação para a nossa cidade tenha sucesso, exemplo claro disso que o nome do Marcelo, como seu substituto, foi escolhido por mim e amplamente aprovado por ela. Além de já ter sido professor, ele estava na chefia de gabinete e sabe o quanto esse governo quer priorizar a qualidade da educação e também os projetos da área, como escola em tempo integral e aberta à comunidade”, completou Maurício, acrescentando que a chefia de gabinete ficará sob o comando de Luis Gustavo Pereira , que até então ocupava o cargo de Assessor de Planejamento. 

terça-feira, 7 de maio de 2013

OAB Admite D|iscutir Proposta para Maioridade Penal

Jornalista suscitou a discussão citando Lei existente em 26 estados americanos (“Três Chances e Você Está Fora”) 
 
Fonte | OAB

Brasília – Apesar de ser contrário à redução da idade penal de 18 para 16 anos, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado considerou um “estímulo importante para o debate racional” a idéia defendida hoje (05) pelo jornalista Elio Gaspari em sua coluna sob o título “Uma proposta para a maioridade penal”. O dirigente da OAB decidiu levar o tema veiculado na coluna para debate no Plenário do Conselho Federal da entidade e designou o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Wadih Damous para atuar como relator. Gaspari cita a Lei existente em 26 estados americanos denominada “Três Chances e Você Está Fora” (“Three Strikes and You Are Out”).

Segundo o colunista, a lei, de uma maneira geral, funciona da seguinte forma: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua. Para Gaspari, a idade minima de 18 anos iria prevalecer apenas para o primeiro delito. Esse sistema desistimula a reincidência. Marcus Vinícius lembrou que o tema da idade penal é complexo e atual e “a OAB terá uma excelente oportunidade de discutir amplamente a tese, prosseguindo, contudo, com a convicção de que o problema da falta de segurança nao se resolve apenas com a política de encarceramento”, afirmou Marcus Vinícius.

Segue a íntegra da proposta apresentada pelo colunista Elio Gaspari:

“Vinte e seis estados americanos têm leis conhecidas pelo nome de “Três Chances e Você Está Fora” (“Three Strikes and You Are Out”). De uma maneira geral, funcionam assim: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua.

Se o primeiro crime valeu dez anos, a sociedade não espera pelo segundo. O sistema vale para criminosos que, na dosimetria judiciária, pegariam dois anos no primeiro, mais dois no segundo e, eventualmente, seis meses no terceiro.

Essa versatilidade poderia ser usada no Brasil para quebrar o cadeado em que está presa a sociedade na questão da maioridade penal. Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos defendem a redução da maioridade para 16 anos. De outro lado, alguns dos melhores juristas do país condenam a mudança.

É verdade que a população reage emocionalmente depois de crimes chocantes, como o do jovem que, três dias antes de completar 18 anos, matou um estudante, mas essa percentagem nunca ficou abaixo de 80%.

Seria o caso de se criar o mecanismo da “segunda chance”. A maioridade penal continuaria nos 18 anos. No primeiro crime, o menor seria tratado como menor. No segundo, receberia a pena dos adultos. Considerando-se que raramente os menores envolvidos em crimes medonhos são estreantes, os casos de moleza seriam poucos.

O jovem que matou o estudante Victor Hugo Dappmann depois de tomar-lhe o celular já tinha passado pela Fundação Casa por roubo. O menor que queimou viva a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza também era freguês da polícia. Estaria pronto para a maioridade penal”.

Defeitos em Moradias do Minha Casa Minha Vida

Quatro autores recorreram ao tribunal após primeira instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios nas construções 
 
Fonte | TRF da 4ª Região 
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá responder judicialmente por defeitos na construção de imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado nesta semana.

Os quatro autores da ação são de Florianópolis e adquiriram casas pelo programa. Eles recorreram ao tribunal após o juízo de primeira instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios nas construções. Eles argumentam que a CEF é gestora do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB, que subsidia a construção das casas populares, e deve ser responsabilizada.

Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a jurisprudência do tribunal tem se inclinado pela legitimidade da CEF nesses casos.

“Ainda que a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa Minha Casa Minha Vida sejam promovidas pelo Poder Público, incumbe à CEF fiscalizar o cumprimento dos critérios definidos para a inclusão no programa”, escreveu ela em seu voto, reproduzindo jurisprudência da corte.

AC 5002204-28.2011.404.7200/TRF

Cigarro e Bebida

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Titularia este artigo com a famosa frase “é proibido proibir”. Ninguém esquece Caetano Veloso vociferando-se contra essa rotina do período da ditadura militar no Brasil.Pois, hoje, o Planeta repete contra os fumantes.

Pode ser uma luta justa, mas peca pelo exagero, pois proibir atos individuais tornou-se uma mania mundial, em especial no Brasil. Quanto às ações contra os fumantes, o erro está em querer proibir o cidadão de fumar. O correto é proibi-lo de fazer mal aos outros. Mas a questão principal seria a diferença de tratamento entre fumante e beberrão. E ambos trazem problemas, mas os da bebida parecem ser mais amplos e com menores chances de defesa pelas vítimas. No entanto, a bebida recebe tratamento de muito glamour e alguns alertas tímidos e dissimulados.

Sempre vem o estímulo gigante e depois uma frase tímida, quase inaudível, a recomendar se quiser beber não dirija. Como se o mal estivesse só em dirigir. Quem fuma, prejudica com o cheiro da fumaça; quem bebe, com o da bebida. Quem fuma pode prejudicar o outro com o ardor nos olhos; quem bebe, com as cusparadas indesejadas.

O fumante suja a cidade com suas pontas de cigarro, facilmente evitada se utilizasse cinzeiro portátil ou jogasse no lugar devido; quem bebe, fala alto, vomita em qualquer lugar sendo uma reação orgânica sem controle.

O fumante fica consciente; já o embriagado perde quase sempre a consciência. Em grande parte, fumar só prejudica o próprio indivíduo. Ninguém pode evitar o suicídio desejado de ninguém. Mas, quem não quer receber a fumaça afasta-se, ao menos tem essa chance. Já do bêbado é difícil se defender. Ele vem pra cima de qualquer um, ofende, provoca, agride. Em casa, geralmente aterroriza os familiares. E ambos matam milhões ao ano. O cigarro, pelas doenças que provoca. E os bêbados, pelos acidentes que causam. São centenas de casos de assassinatos coletivos em função de acidentes provocados pela bebedeira. Todos docilmente tratados como crime culposo, sem nenhum assassino na cadeia.

Ninguém consegue se defender de uma carreta dirigida por um bêbado. A violência sempre o rodeia. É só levantar as estatísticas de assassinatos decorrentes de embriaguez. Bebida causa um mal muito mais quantitativo e imediato além de não sofrer crítica veemente nem repreensão rigorosa pelas autoridades. E ainda é glamourizada nas novelas, nos filmes, nos comerciais, enquanto só cresce o cerco ao cigarro.

A onda proibitiva de atos que dizem respeito só ao indivíduo, as cantinas das escolas de São Paulonão podem vender salgadinhos, além de outras guloseimas. Alimentar-se corretamente tem que vir da educação de cada um, não pela imposição estatal. Às autoridades caberia sempre a orientação informativa, com vista a educar. Nada mais. E é preciso dar tratamento à bebida semelhante ao dado ao cigarro. Tal como as imagens fortes nos maços de cigarro, nas garrafas de bebida deveriam vir estampadas com imagens de pessoas amassadas ou decapitadas nos acidentes automobilísticos.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Para Calmon, Retirar Poder de Investigação do Ministério Público é Trágico

Fonte: Valor

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon disse nesta segunda-feira (22) que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37 que retira o poder do Ministério Público de fazer investigações criminais vai na contramão das medidas atuais de combate à corrupção.

"[Retirar o poder de investigação do Ministério Público] seria trágico", disse a ministra, que ganhou notoriedade ao combater a corrupção no Judiciário e defender o poder do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de investigar diretamente juízes acusados de irregularidades, quando ocupou o cargo de corregedora nacional de Justiça. "A PEC vai em movimento contrário a tudo o que a nação vem fazendo para acelerar o controle de atos de improbidade".

As declarações foram feitas durante um evento na Enfam (Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados), que a ministra preside. A escola deu início nesta segunda-feira a um curso de capacitação para 420 juízes sobre o julgamento de ações de improbidade administrativa.

Um levantamento do CNJ identificou que existem atualmente 16.655 ações de improbidade em tramitação na Justiça estadual e federal, dos quais só 5.000 foram julgadas.

"Um grande número dessas ações morre no nascedouro", disse Eliana. "Há tribunais que até hoje não julgaram uma ação de improbidade." Isso ocorre, por exemplo, na Justiça estadual do Piauí, Amapá, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

De acordo com a ministra, os problemas para julgar essas ações envolvem dificuldades no trato com a lei, "uma estrutura de poder que deixa juízes desamparados" ao lidar com ações contra políticos, e uma jurisprudência "claudicante" dos tribunais superiores.

MENSALÃO

A ministra disse também que haverá um sentimento de frustração na sociedade se as penas do mensalão demorarem a ser cumpridas. Ela prevê que as penas devam ser aplicadas até o fim do ano.

"Entendo que sete meses, até o fim do ano, serão suficientes para chegar a uma conclusão do cumprimento das sanções. Minha expectativa é nesse sentido. Se não, haverá frustração", afirmou a ministra.

Nesta segunda-feira (22), o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou a íntegra do acórdão do julgamento do mensalão.

Para a ministra, o STF ganhou "uma credibilidade popular muito grande" durante o julgamento do processo do mensalão. "Se o STF mereceu essa credibilidade pelo que foi dito, exposto e decidido, isso gera uma expectativa da sociedade brasileira pelo cumprimento da decisão."

O tribunal dará uma "satisfação popular" ao mostrar se "aquilo que decidiu vale ou não vale", disse. "O Supremo criou uma expectativa, a ideia de que ele repudia as atitudes descritas no processo."

De acordo com ela, a decisão do Supremo vale de exemplo para juízes de primeira e segunda instância. "Na medida em que o Supremo fez um julgamento de primeiro grau, se debruçou sobre os autos, as provas, e começou a tecer considerações e firmar sua jurisprudência, é um exemplo importantíssimo para magistrados."

Van para Transporte de Pacientes

Publicado por:  ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS (*)

Justificando que em Aquidauana existem cerca de 15 pessoas portadoras de doenças de alta complexidade e que necessitam de transporte diário para a Capital do estado, onde realizam os exames que não são disponíveis aqui em Aquidauana, o vereador Moacir Pereira-PDT, encaminhou indicação ao deputado estadual de seu partido, Felipe Orro, no sentido de viabilizar emenda parlamentar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de um veículo tipo Van para atender esses pacientes da nossa cidade,

Relata ainda o vereador que o veículo disponível atualmente encontra-se desgastado, não oferecendo o mínimo de segurança e conforto aos usuários. “Acredito na sensibilidade de Vossa Excelência, que não medirá esforços em proporcionar a essas pessoas uma melhor qualidade no transporte desses pacientes”, finaliza a justificativa do vereador Moacir Pereira.

(*) Publicado em 14 de março de 2013 no site da Câmara de Aquidauana

domingo, 5 de maio de 2013

Mais Sobre a Responsabilidade dos Cidadãos

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra

Esta matéria merece uma leitura muito cuidadosa e uma profunda reflexão por parte das pessoas realmente honestas, socialmente responsáveis, pois, sem qualquer partidarismo político, é feita uma análise realista da nossa sociedade em Ubatuba, enfatizando a responsabilidade de cada um.

A não participação, a omissão , o deixar que outros se exponham, assuma riscos e o ônus de propor soluções para os problemas que afetam a todos, indistintamente, não ó só imoral, mas é principalmente cumplicidade com a situação calamitosa que atinge a todos.

A nossa Constituição Federal é clara, definindo que o poder é de todo o povo e está assim estabelecido em seu artigo 5º, os Direitos inalienáveis de todos os cidadãos, mas o que as pessoas deixam de ter consciência é que para cada Direito garantido a cada cidadão, também existe o correspondente DEVER a ser cumprido para que moralmente a pessoa possa se considerar legitimamente titular de Direitos.

A corrupção, que não só inclui o desvios de dinheiros público para interesses particulares, mas também uso indevido do poder , que não é absolutamente do agente publico, seja este um servidor público concursado, de qualquer natureza, como, e principalmente, pelo agente, servidor público, ELEITO pelo povo, que recebe uma procuração, um mandato, do povo para cumprir a Lei e defender os interesses deste mesmo povo.

Um dos maiores homens públicos dos Estados Unidos e do Mundo, Abraham Lincoln, disse, com muita razão e clareza: "SÓ TEM DIREITO DE CRITICAR AQUELE QUE PRETENDE AJUDAR", ou seja, só tem Direito de criticar e reclamar aquelas pessoas que estão assumindo sua responsabilidade com a sociedade, como cidadão, assumindo a atitude e tomando as ações, quaisquer que sejam. necessárias, em conjunto com outros, para fazer com que a Lei e a sociedade sejam respeitadas e que aquele que violar os Direitos dos demais e não cumprir suas responsabilidades deva ser devidamente punido e sofra as consequências de seus atos.

Como AJUDAR? Não se espera que ninguém se exponha a atos isolados de heroísmo, pois não produzem resultados. AJUDAR é estar junto, ESTAR UNIDOS; uma associação, um conselho, um grupo pode ser indestrutível e não expõe ninguém isoladamente a represálias e obtém assim resultados. O que se espera é que as pessoas se unam e assim tenham mais força; um bebê consegue sozinho quebrar um gravetinho, mas nem um forte atleta consegue quebrar um maço de gravetinhos.

Ajudar é, pois se unir, pois vejam os resultados que se conseguem quando se está unido:
 

 

Comitês Populares da Copa Divulgam Nota de Repúdio

Fonte: Fonte: Comitê Jogos Limpos e AMARRIBO

A Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) publicou no último domingo (28/4) a nota de repúdio “Copa pra que? Democracia e Segurança pra quem?” No texto eles criticam declarações da FIFA, a remoção de famílias em consequência das obras da Copa e ações de repressão da polícia militar.

A ANCOP reúne os comitês de organizações da sociedade civil em todas as cidades-sede da Copa de 2014, voltados principalmente para questões de acesso a moradia. Para os autores a “política repressiva da Copa visa a criminalizar a pobreza e suprimir direitos fundamentais”.

Entre as reclamações dos Comitês Populares estão a recente declaração de Jérôme Valcke, que menos democracia é melhor para organizar a Copa e a violência policial durante a reintegração de posse do antigo prédio do Museu do Índio.


Leia abaixo a nota na íntegra:

COPA PRA QUE? DEMOCRACIA E SEGURANÇA PRA QUEM?

Remoções de famílias; violência policial; repressão a ambulantes, trabalhadores informais e população de rua; corrupção; endividamento público; obras faraônicas; elefantes brancos; saúde e educação precária; exploração sexual; violação de direitos de crianças e adolescentes; falta de transparência e acesso à informação; elitização do esporte; leis de exceção; proibição de protestos e atividades culturais tradicionais.

A Copa do Mundo já começou! E seu saldo não é positivo para a maior parte do povo brasileiro.

Desde 2010, a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) vem denunciando as remoções e as ameaças de remoção de cerca de 170 mil pessoas. Moradores e moradoras que sofrem a violação de direitos humanos em todas as cidades sedes de obras e projetos para a Copa do Mundo e Olimpíadas no Brasil.

Graças à luta das comunidades ameaçadas, com apoio dos Comitês e redes parceiras, já conquistaram-se vitórias importantes. Mesmo que isso tenha provocado a ira de governos, empreiteiros e agentes da repressão e especulação, a luta diminuiu as violações nas cidades e garantiu direitos. Porém, a gana da FIFA, do COI e dos grandes empresários – por privilégios e por utilizarem a Copa para se tornarem os donos das cidades – voltou com força nesta semana.

Primeiramente, o secretário-geral da FIFA, em mais um ato de ingerência e desrespeito ao povo brasileiro – e com a conivência do governo federal – enfatizou que copa e democracia não combinam. Lamentavelmente, a população brasileira vem aprendendo isso nos últimos anos, sofrendo diretamente o avanço do fundamentalismo e da repressão popular. Devemos, como integrantes do processo de construção do estado democrático brasileiro, repudiar sempre tais manifestações e ingerências em nossa soberania.

Logo em seguida, Salvador – cidade que já teve as baianas e seus acarajés banidos pela FIFA do entorno da Arena Fonte Nova – recebe a informação que, em nome da “segurança” da Copa das Confederações, a tradicional festa junina de São João corre o risco de não acontecer. Igualmente incerto continua o destino das baianas de acarajé, vetadas de exercerem um ofício tradicional da cultura de matriz africana. A mesma FIFA – que ganhou isenção de imposto e carta-branca para explorar os(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) sob o eufemismo de voluntários(as) -, exige que todas as manifestações e protestos, direitos de cultura e expressão – centrais para a constituição brasileira – sejam suprimidas nos jogos.

Finalizando essa rodada de ofensas, assistimos à violência e à repressão policial ao ato pacífico promovido pelo Comitê Popular da Copa e Olimpíadas no Rio de Janeiro, contra a mutilação do Complexo Maracanã e a privatização de um estádio que é patrimônio histórico da população brasileira. A mesma arbitrariedade que violou os direitos indígenas na Aldeia Maracanã, agora ameaça o direito ao esporte e à educação, com a tentativa de demolição do Célio de Barros, do Júlio Dellamare e da escola Friedereinch.

Esta não parece ser nem a festa do povo, nem a da democracia. A coibição de manifestações justas e pacíficas, de caráter político, cultural ou mesmo lúdico, expressa mais uma vez que a política repressiva da Copa visa a criminalizar a pobreza e suprimir direitos fundamentais. Enquanto a segurança dos jogos é reforçada, a vitimização de crianças, adolescentes e mulheres ameaçadas pela exploração sexual continua evidente pela ausência de medidas específicas e recursos orçamentários.

A ANCOP repudia firmemente o avanço de leis de repressão, como o PLS 728, que, entre suas propostas, pretende restringir o direito de greve e enquadrar como terroristas quaisquer formas de ativismo político constitucionalmente asseguradas. Abominamos também as declarações fascistas, acompanhadas de ações violentas e anti-democráticas contra o povo brasileiro.

Conclamamos o povo atingido a se contrapor a esta Copa do Mundo que viola os direitos historicamente conquistados e favorece os interesses da FIFA, dos grandes empresários do capital e de políticos a eles associados. Copa para quem? Os impactados somos todos nós.

São Paulo, 28 de abril de 2013.

A Responsabilidade de Cada Cidadão na Realidade Política e Social de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nos últimos 20 anos todas as gestões do Executivo Municipal, direta ou indiretamente, contribuíram para que Ubatuba rumasse para o caos atual. Interesses particulares, utilização indevida do dinheiro público, contratações de funcionários sem capacidade para o cargo e a função, assistencialismo, controle político das Associações e os Conselhos Municipais, principalmente, a criação de metas voltadas exclusivamente para a manutenção do poder a qualquer custo, são apenas alguns exemplos de onde chegamos.

Obviamente que a omissão dos cidadãos permitiu e continua possibilitando que a situação piore a cada dia. Se de um lado a oposição da classe política é fraca ou inexistente, de outro os cidadãos não fazem o seu papel de Controle Social. Enquanto a maior parte dos políticos criticam apenas para obter alguma vantagem, os cidadãos, em sua quase totalidade, podem ser divididos entre aqueles que não conhecem os mecanismos de Controle Social, temem perseguições, buscam vantagens pessoais ou são omissos por natureza.

Quanto mais fundo o poço, se torna mais difícil e demorado para sair do mesmo. Atuações individuais, quando muito, diminuirão a velocidade da queda. A união de algumas lideranças poderá reverter esse processo. Situação e Oposição são dois componentes da vida política, que sem os quais, não há evolução e sequer resultados. Quando todos concordam é porque algo de muito errado está acontecendo. Nosso Sistema político no Brasil supõe a existência de diversos mecanismos repetidos de controle, ou seja, as Leis impõe regras, os cidadãos definem metas, são criados Orçamentos, o Executivo executa e o Legislativo fiscaliza. Tribunais de Contas auxiliam no processo de fiscalização subsidiando o Legislativo para a tomada de decisões. Ó Ministério Público também atua no processo de fiscalização, bem como os Partidos Políticos, os Conselhos Municipais e as Associações. Por fim temos ainda o cidadão que pode e deve verificar a existência de casos que passaram sem houvesse uma fiscalização efetiva.

Viver em sociedade não é apenas usufruir dos benefícios da mesma, é necessário participar e quem se omite sequer deveria fazer parte da sociedade. Quando não decidimos sobre situações que nos interessam, direta ou indiretamente, certamente haverá alguém que tomará as decisões por nós, haja vista que em uma sociedade nada é estático, tudo muda, a cada segundo e o mundo e a vida seguem seus rumos independentes de nossas atitudes. Na sociedade atual o silêncio e a omissão são considerados como aceitação tácita.

Grandes problemas não necessariamente precisam de grandes soluções extremamente complexas e elaboradas. O mais simples, quase sempre, é o caminho mais curto. No caso de Ubatuba a busca pela unanimidade acelera o processo de deterioração do município. Uma Câmara sem vereadores de oposição não fiscaliza nada e ninguém, não permitindo assim que falhas sejam corrigidas. Um Executivo livre de fiscalização faz o que bem entende e mais cedo ou mais tarde rumará para sentidos ou direções diversos àqueles aos quais os cidadãos consideram como corretos.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

30/04/2013, 1 comentário