Quatro autores recorreram ao tribunal após primeira instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios nas construções
Fonte | TRF da 4ª Região
Os quatro autores da ação são de Florianópolis e adquiriram casas pelo programa. Eles recorreram ao tribunal após o juízo de primeira instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios nas construções. Eles argumentam que a CEF é gestora do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB, que subsidia a construção das casas populares, e deve ser responsabilizada.
Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a jurisprudência do tribunal tem se inclinado pela legitimidade da CEF nesses casos.
“Ainda que a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa Minha Casa Minha Vida sejam promovidas pelo Poder Público, incumbe à CEF fiscalizar o cumprimento dos critérios definidos para a inclusão no programa”, escreveu ela em seu voto, reproduzindo jurisprudência da corte.
AC 5002204-28.2011.404.7200/TRF
A
Caixa Econômica Federal (CEF) deverá responder judicialmente por
defeitos na construção de imóveis adquiridos por meio do Programa Minha
Casa Minha Vida. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado nesta semana.
Os quatro autores da ação são de Florianópolis e adquiriram casas pelo programa. Eles recorreram ao tribunal após o juízo de primeira instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação em que denunciam vícios nas construções. Eles argumentam que a CEF é gestora do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB, que subsidia a construção das casas populares, e deve ser responsabilizada.
Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a jurisprudência do tribunal tem se inclinado pela legitimidade da CEF nesses casos.
“Ainda que a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa Minha Casa Minha Vida sejam promovidas pelo Poder Público, incumbe à CEF fiscalizar o cumprimento dos critérios definidos para a inclusão no programa”, escreveu ela em seu voto, reproduzindo jurisprudência da corte.
AC 5002204-28.2011.404.7200/TRF
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