sábado, 4 de junho de 2011

Tato visita comunidade da Cachoeira dos Macacos

A visita foi uma iniciativa do líder comunitário Célio Guimarães, caiçara da gema, morador há muitos anos no local e conhecedor profundo da história ubatubense, principalmente da Cachoeira dos Macacos.
Como o bairro está localizado entre o rio e a montanha, Tato falou sobre o ‘Programa Cidade Legal’ como forma de regularização fundiária. “O nosso Estado é rico e quer que os municípios se regularizem de canto a canto. Cabe ao governante municipal encaminhar pedido da RECULARIZAÇÃO e buscar os recursos necessários junto ao Governo estadual. Não tem que ganhar voto com a miséria do povo. Ubatuba pode ser muito melhor com um governo mais humano”, declarou.

Para Tato, o eleitor tem a obrigação de procurar saber a história de cada candidato para errar menos na hora de escolher seus representantes.


Ainda foram discutidos outros problemas como: abastecimento de água, ingerência do IPTU, sistema de tratamento do lixo, merenda escolar, zona azul, congelamento de zonas consideradas irregulares, entre outros.

Ao término, os presentes agradeceram ao presidente e coordenador do PTB – o primeiro a visitar o bairro – e solicitaram-lhe comparecer mais vezes para a sociedade entrar de cabeça na próxima campanha, junto com o Partido.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

ACIU e Saffi consultoria oferecem Palestra Gratuita



Por: Cristiane Zarpelão



Nesta ultima quarta-feira, 1, a Associação Comercial de Ubatuba ofereceu uma palestra gratuita com o tema “Dobrando os lucros em 6 meses ou menos”.


A palestra foi ministrada pela empresa Saffi Consultoria- Soluções Empresariais.


A Saffi foi criada por um grupo de profissionais ligados à Fundação Getulio Vargas e com experiências em diversos setores, uniram forças, conhecimentos e experiências com a finalidade de apoiar as empresas de pequeno e médio porte. Hoje são credenciados em importantes órgãos como o SEBRAE e SENAC, com o objetivo de aumentar o tempo de vida das empresas e profissionalizá-las para serem mais competitivas em seu mercado de atuação.


Participaram do evento cerca de 80 pessoas, em sua maioria empresários já estabelecidos e que estão abrindo um negócio.


Os três palestrantes da noite demonstraram aos participantes sobre a importância de tornar-se um "Gestor de Lucros", apresentando técnicas práticas e as últimas tendências na área de gestão de empresas, aumentando a capacidade de gerar resultados nas organizações em que atuam. A palestra foi dividida em três módulos: Estratégias de Gestão do Lucro; Estratégias de Gestão em Custos e Estratégias de Gestão em Vendas.



A Associação Comercial de Ubatuba informa que o próximo evento a ser realizado na entidade será uma palestra gratuita do Sebrae sobre Microempreendedor Individual. Será ministrada no dia 06 de junho, às 14h00 na ACIU. Inscrições 3834 1445. (Fonte e fotos: Assessoria de Comunicação ACIU)

Vereador Propõe ao D.E.R. Melhorias na Rodovia Oswaldo Cruz

O trecho da Serra do Mar é a parte mais problemática da SP-125. Solucioná-la proporcionaria maior fluidez, redução do tempo gasto no percurso e mais conforto e segurança aos usuários da rodovia Oswaldo Cruz. Estudos para a construção de um túnel no trecho da serra é a sugestão apresentada ao DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem pelo vereador Rogério Frediani, PSDB.
Rogério Frediani apresentou o Requerimento nº 69/11, aprovado pela Câmara Municipal, encaminhando ao DER documentos com sugestões de estudos para a construção do túnel. "As obras de duplicação da Tamoios fatalmente, em pouco tempo, fará com que se tenha de redimensionar o fluxo de pessoas que virão para o Litoral Norte, colocando novamente a questão dos congestionamentos e da demora na locomoção. 
Melhorias na rodovia Oswaldo Cruz, como a de construção de um túnel no trecho da Serra do Mar nos parece ser a melhor alternativa para esse problema. Além disso, atrairia novos investimentos para incrementar o desenvolvimento econômico de Ubatuba. Esperamos que o D.E.R. acate a nossa proposta" - comentou o vereador Rogério Frediani.

Assessoria comunicação
 Vereador Rogério Frediani

Febraban orienta a não aceitar notas manchadas de tinta

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), emitiu nota onde orienta a população a rejeitar as cédulas que estiverem manchadas de tinta. Isto porque, boa parte dos caixas eletrônicos está equipada com um dispositivo que mancha as cédulas com tinta rosa após a explosão do terminal por ladrões de banco.


A federação informa que as cédulas manchadas estão sendo tratadas da mesma forma que as notas falsificadas.


A Febraban esclarece que o dinheiro não perde seu valor, mas diz em nota publicada em seu site que as pessoas podem se recusar a receber o dinheiro marcado.


Os bancos estão orientados a reter as notas marcadas, fazer a identificação do seu portador e encaminhar as cédulas suspeitas para análise do Banco Central.


A Febraban e o Banco Central têm se reunido constantemente para adotar procedimentos que ajudem a coibir os roubos a terminais e dificultar o uso do produto roubado.


“Quem mesmo de boa fé aceitar uma nota manchada, ao repassá-la pode ser suspeito ou até mesmo preso até que prove sua inocência. Para estar a salvo desse problema nunca aceite notas manchadas”, orienta a Febraban.

Despacho Proferido em Ação Civil Pública face a Eduardo Cesar e outros

No dia 16 de maio de 2011, o Ubatuba Cobra publicou matéria sobre mais uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público face a: Denise Maria Barbosa Montemor Cesar, Eduardo de Souza Cesar, Emerson Vilela da Silva, Giobvanna Bonfiglioli, Gracinda de Oliveira Leite de Moraes, Ivone Alves Araújo, Marcelo dos Santos Mourão, Marli da Silva Bonfiglioli, Mauro Gilberto de Freitas, Oswaldo Leite de Moraes Júnior e Silvio Bonfiglili Neto.

Abaixo a íntegra do despacho que permite ao leitor entender melhor os motivos desta Ação Civil Pública:

Despacho Proferido
Vistos Somente nesta data tendo em vista a complexidade dos fatos narrados, dos documentos carreados, e da natureza dos pedidos. Trata-se de “AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C.C COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO” proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, e sua esposa DENISE MARIA BARBOSA MONTEMOR CESAR, SILVIO BONFIGLIOLI NETO, e sua esposa MARLI DA SILVA BONFIGLIOLI, EMERSON VILELA DA SILVA, MAURO GILBERTO DE FREITAS, e sua esposa GIOVANNA BONFIGLIOLI, IVONE ALVES ARAUJO, GRACINDA DE OLIVEIRA LEITE DE MORAES, e seu esposo OSWALDO LEITE DE MORAES JUNIOR, MARCELO SANTOS MOURÃO, e ODAIR CAETANO FERNANDES, todos já qualificados nos autos. A inicial foi emendada às fls.262. Narra-se suposta prática ilícita imputada aos requeridos consistente em invasão e trespasse, ao arrepio da lei, de parte de área pública pertencente ao Município de Ubatuba. Relata-se, ainda, a suposta conduta ímproba relacionada à interferência negativa dos réus na apuração dos fatos, na medida em que sonegam informações e documentos necessários à escorreita apuração, e também por enviarem documentos inúteis e diversos daqueles que lhes foram solicitados. Eis, pois, os objetos da demanda. Segundo se decalca dos autos à fls.42, mais precisamente da matrícula no 30.102, a referida área pública corresponde a, in verbis: “Uma área de terreno com 13.421,00ms2, situada no Bairro Perequê-Açú, em perímetro urbano, com instalação para camping, medindo 35,50 ms de frente, 313,65ms da frente aos fundos por um dos lados; 306,20 ms no outro lado, e, 44,70 ms nos fundos, confrontando pela frente com terrenos de marinha e Benedito Antônio Filho, de um lado com Maria das Dores Santos; do outro lado com propriedade de Michel Swirski”. Porque oportuno, é necessário pontuar que referida área de 13.421,00m2 fora objeto de doação para a autarquia estadual denominada FUMEST, por meio de escritura pública lavrada em 30/07/1972 (livro 16 – fls.33v – Cartório Local). Entretanto, porque extinta referida autarquia, a área foi revertida ao patrimônio público, conforme se colhe do teor da respectiva averbação no 1, relativa a instrumento particular assinado em 19/08/1994 (fls. 41). Pois bem. Em 23/04/2000, por meio de instrumento particular de cessão de direitos possessórios, e sob a alegação de deter a legítima posse há mais de dez anos, SILVIO cedeu 60% (sessenta por cento) do total de sua suposta área a ADILSON VIANA e EMERSON, sendo que do referido total, 40% (quarenta por cento) foram transferidos ao ADILSON, e 20% (vinte por cento) a EMERSON (fls. 41/43). A área cedida por SILVIO está assim descrita: “Imóvel situado em perímetro urbano, inicia sua descrição a margem da rua Barra Seca, a 90 (noventa) metros da esquina desta rua, com a rua Ubatumirim, próximo ao muro da escola de 1º grau Dionísia Bueno Velloso, convencionada em planta anexa como vértice 1 (hum) e desse ponto segue contornando a citada rua Barra Seca, espaço para o qual a propriedade faz frente, pelo rumo 55º48’29’SW, 16,16 metros (dezesseis metros e dezesseis centímetros), até o vértice 2 (dois), aqui deflete a esquerda e inicia confrontação com o Sr. EZEQUIEL GOMES BARBOSA, seguindo com 3,76 metros (três metros e setenta e seis centímetros), rumo 14º19’21 “SE, até o vértice 3 (três), neste ponto deflete a direita e na mesma confrontação anterior, segue pelo rumo 67º14’36 “SW, 27,63 metros (vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros, até a vértice 4 (quatro), aqui segue na mesma direção onde passa a confrontar com Rosa das Neves e outra pelo rumo 57º38’07”SW, 28,13 metros (vinte e outro metros e treze centímetros, até o vértice 5 (cinco), neste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com EDTH, pelo rumo 24º22’25”SE, até o vértice 6 (seis), aqui deflete a esquerda e segue por distancia de 52,92 metros (cinqüenta e dois metros e noventa e dois centímetros), onde confronta com a Prefeitura Municipal, até o vértice “7” (sete), neste ponto deflete a esquerda confrontando com quem de direito, pelo rumo 05º15’39”NW, 64,53 metros, até alcançar o ponto de partida da presente demarcação, tem a gleba levantada uma área total de 2.904,10 ms2 (dois mil novecentos e quatro metros e dez centímetros quadrados).” (grifei). Por sua vez, poucos meses depois, mais precisamente em 30/10/2000, por meio de instrumento particular de cessão de direitos possessórios, ADILSON VIANA, cedeu a EDUARDO e MAURO a área que adquirira de SILVIO BONFIGLIOLI, conforme acima narrado (40%) (fls.48/50). Anote-se que SILVIO e EMERSON figuraram como anuentes, e que a descrição da área cedida no referido instrumento é a mesma contida naqueloutro instrumento assinado em 23/04/2000. Imperioso destacar, desde logo, que SILVIO dizia ser o legítimo possuidor da área há mais de 10 (dez) anos (fls.60), o mesmo fazendo, por óbvio, Adilson (fls.48), mas tais declarações vão de absoluto encontro com outras informações constantes dos autos. Isso é plenamente passível de afirmação porque, em 21/09/2000, fora Judicialmente reconhecida a posse melhor posse do Município em relação à área de 13.421,00ms2. Tratou-se de ação de reintegração de posse, proposta pelo Município de Ubatuba, em junho de 1995, contra o “Camping Clube do Brasil” (fls.77/79, 107/109 e 131/137). A ação fora julgada procedente e a respectiva sentença mantida em grau recursal (fls.139/142). Ora, se a área de 2.904,10 ms2 cedida por SILVIO, em 23/04/2000, faz parte da área de 13.421,00ms2, como conjugar a posse de ambos, se a do Município fora reconhecida em 21/09/2000? Além disso, porque pertinente, anoto que, em 22/11/1998, SILVIO BONFIGLIOLI atravessou petição nos autos da referida ação possessória objetivando funcionar como assistente do “Camping Clube do Brasil”, tal pretensão foi indeferida (fls.59 – cópia da sentença). Com maior relevo e importância vem a tona a conclusão do CAEX (Centro de Apoio Operacional à Execução) no sentido de que, apesar de a área da Matrícula 30.102 ser de 13.421,00 m2, o laudo pericial levado a efeito nos autos da referida ação possessória indicara como sendo de 12.112,42m2 (fls. 189, item 4.2). Ainda segundo os peritos do CAEX, “A pendência observada é que existe uma área de 2.904,10m2, localizada nos fundos e incrustrada na interrupção da Rua Barra Seca no Bairro do Perequê-Açú... (...) que fora comercializada e que também está sub-júdice.” Não obstante tanta divergência, consta que, em 02/05/2003, por meio de escritura pública de cessão de direitos possessórios, os requeridos SILVIO, MARLI, EMERSON, EDUARDO, DENISE, MAURO e GIOVANNA cederam para IVONE, GRACINDA e OSWALDO, o imóvel situado no final da rua Barra-Seca, no bairro do Pereque-Açú, em perímetro urbano, desta cidade e comarca de Ubatuba, assim descrito, in verbis (fls.24/26): “Inicia sua descrição a margem da rua Barra Seca, a 90 (noventa) metros da esquina desta rua, com a rua Ubatumirim, próximo ao muro da escola de 1º grau Dionísia Bueno Velloso, convencionada em planta anexa como vértice 1 (hum) e desse ponto segue contornando a citada rua Barra Seca, espaço para o qual a propriedade faz frente, pelo rumo 55º48’29’SW, 16,16 metros (dezesseis metros e dezesseis centímetros), até o vértice 2 (dois), aqui deflete a esquerda e inicia confrontação com o Sr. Ezequiel Gomes Barbosa, seguindo com 3,76 metros (três metros e setenta e seis centímetros), rumo 14º19’21 “SE, até o vértice 3 (três), neste ponto deflete a direita e na mesma confrontação anterior, segue pelo rumo 67º14’36 “SW, 27,63 metros (vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros, até a vértice 4 (quatro), aqui segue na mesma direção onde passa a confrontar com Rosa das Neves e outra pelo rumo 57º38’07”SW, 28,13 metros (vinte e outro metros e treze centímetros, até o vértice 5 (cinco), neste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com Edith, pelo rumo 24º22’25”SE, até o vértice 6 (seis), aqui deflete a esquerda e segue por distancia de 52,92 metros (cinqüenta e dois metros e noventa e dois centímetros), onde confronta com a Prefeitura Municipal, até o vértice 7 (sete), neste ponto deflete a esquerda confrontando com quem de direito, pelo rumo 05º15’39”NW, até alcançar o ponto de partida da presente demarcação, encerrando uma área de 2.904,10 ms2 (dois mil novecentos e quatro metros e dez centímetros quadrados).” (grifei). “(...) Que o imóvel está cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, pelo contribuinte número 03.104.049-7, com seu valor venal de R$ 24.249,47 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), datando o primeiro lançamento desde o exercício de 2001, em nome de Silvio Bonfiglioli Neto, conforme certidão no SF/168/2003, expedida pela Prefeitura Municipal desta Cidade, em data de 25/04/2003, que é exibida e arquivada nestas notas em pasta própria 3 (três), sob o no 291.” É dos autos às fls.30, 34/37 e 38/39 que SILVIO BONFIGLIOLI foi chefe do serviço de tributos e, nessa qualidade, teria realizado o cadastramento da área como se particular fosse. Prosseguindo. Segundo o Ministério Público, in verbis (fls.04/05): “Instado a se manifestar, MARCELO SANTOS MOURÃO informou que a área foi reconhecida pelo Poder Judiciário como pertencente ao correquerido SILVIO, quando o perito judicial ali nomeado o colocou na condição de confrontante na parte dos fundos do imóvel da Municipalidade (fls. 86/87 e 105/110) Referido laudo pericial é questionado pelo representante a fls. 17 nos seguintes termos: “Se na transcrição de origem, a área da municipalidade confronta ao fundo com propriedade de Michel Swerski (v. fls. 22 e 159), como pode ser alegado durante o processo que haja outro confrontante?” Além disso, segundo o representante, a área de propriedade da Construtora Vaicom fica localizada à direita do imóvel da municipalidade de quem olha a Avenida Abreu Sodré e não à esquerda (fls. 24/27).” Ainda segundo o Promotor de Justiça: “Em laudo complementar, os senhores peritos do CAEX informaram que não foi apresentada planta topográfica detalhada da região invadida e que o croqui enviado para a Promotoria de Ubatuba não possuía as medidas necessárias e tampouco a correta localização da área de 2.904,10m2, sendo certo que o CAEX não possuía equipamentos necessários para realizar o levantamento (fls. 203). Visando o esclarecimento da dúvida, em dezembro de 2009, determinou a 1ª Promotoria que a PMU realizasse o levantamento topográfico (fls. 205). Em função do reclamado pela PMU a fls. 209 (encaminhamento de documentação afeita à área em questão), conforme determinado a fls. 212, a PMU foi novamente oficiada para que atendesse o reclamado pelo CAEX, ou seja, realizar o levantamento topográfico da área em dezembro de 2009 (fls. 206). Em maio e em julho de 2010, cobrou-se reposta do Sr. Prefeito (fls. 217 e 220). Em setembro de 2010, foi solicitada a dilação de prazo por mais 60 dias (fls. 222). A despeito de ter sido cobrado, o Sr. Prefeito deixou de encaminhar o levantamento topográfico, razão pela qual em março de 2011 encaminhou-se cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que se apurasse a eventual prática de crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85. Finalmente, no final de março de 2011, o Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, ao invés de encaminhar a planta topográfica detalhada da região invadida, encaminhou planta do imóvel que nada informa quanto às exatas medidas. Em outras palavras, há indícios de que, além de a área ser, de fato, integrante da matrícula n. 30.102, que o requerido EDUARDO, contando com auxílio de seu secretário de assuntos jurídicos MARCELO e do Sr. ODAIR CAETANO FERNANDES, gerente de cadastro técnico do Município, estarem obstruindo a investigação, deixando de encaminhar os documentos que resolveriam a dúvida, quer em favor do Prefeito e demais signatários da cessão, quer em favor da Municipalidade.” Diante o exposto, julgo por bem deferir a produção antecipada de provas, mas não para ser produzida pela Prefeitura, e sim por perito de confiança deste Juízo. Não se afigura razoável que a perícia seja realizada por aqueles que são apontados como supostos sonegadores de informações ou prestadores de informações incorretas ou incompletas. Com o deferimento da produção antecipada de provas, não remanesce imprescindível a medida drástica dos afastamentos pretendidos, justamente porque a realização de prova técnica por perito judicial impede possíveis interferências negativas durante a confecção dos laudos. Entretanto, com o escopo de garantir a maior lisura possível, determino que a prova seja realizada antes mesmo da notificação dos requeridos, mesmo porque nenhum prejuízo lhes sobrevém de tal medida acautelatória. Necessário o “levantamento topográfico de todas as áreas descritas na Matrícula 30.102, nos instrumentos de cessão de direitos possessórios juntados aos autos, e da área reproduzida a fls.98. Para a realização da perícia nomeio FABIO COSTA FERNANDES, engenheiro civil, CREA no 134589. O laudo deverá ser produzido em no máximo 15 (quinze) dias. Disponibilizem-se os autos ao referido perito, dom brevidade. Ciência ao MP. Notifiquem-se para que os requeridos apresentem suas defesas preliminares, no prazo legal. Ubatuba, 25 de maio de 2011. JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito Titular

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Revogada Definitivamente Prisão de Robson das Chagas

Com o julgamento do mérito do Habeas Corpus, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, por unanimidade, revogaram o pedido de prisão de Robson das Chagas.

Muito oportunos e esclarecedores os embasamentos utilizados pelo relator, deixando bastante evidente o excesso da medida tomada. Nesse sentido o relator assim se manifestou:

A hipótese dos autos revela que a alegada ameaça às testemunhas (que deu causa à prisão cautelar) teria ocorrido em agosto de 2010, não obstante só viessem ao conhecimento da Promotoria de Justiça em 20 de abril de 2011. O tempo passado desde o propalar das ameaças depõe contra a necessidade da prisão cautelar, quer para garantia da ordem pública, que para assegurar a instrução processual. Em outras palavras, a ausência de novos fatos caracterizadores de conduta ilícita não recomenda a prisão processual de pessoa que tem atividade lícita (servidor público) e residência certa.
 
Assim, não obstante a reprovabilidade penal da conduta do ora paciente, a custódia não se apresenta necessária porque não há o que autorize a conclusão de risco de nova empreitada ilícita por Robson das Chagas. Aliás, nenhuma notícia nesse sentido sobreveio nesses mais de 28 dias em liberdade provisória (desde a concessão da liminar).
 
III- No que concerne à justa causa, sua exigência para instauração do processo penal é necessária, na medida em que a persecução penal atinge o status dignitatis do acusado e coloca em risco seu status libertatis. Nas palavras de Tourinho Filho, “para a propositura da ação penal, entretanto, que visa, preferentemente, à irrogação de uma pena, estando de conseguinte em jogo a liberdade individual, procurou o legislador evitar acusações temerárias, sem qualquer fundamento, obrigando o réu a sofrer um verdadeiro constrangimento ilegal. Assim, no campo penal, não basta a simples afirmação de que houve um crime e de Fulano ou Sicrano foi o seu autor. É preciso, para que o pedido da acusação, consubstanciado na denúncia ou queixa, seja afinal apreciado, que no limiar da ação veja o Magistrado se o que se pede traz a nota da idoneidade” (Processo Penal, vol. 1, pág. 527, Saraiva, 27ª ed., São Paulo). E continua o processualista, nesta linha, ao observar que “não basta simples “denúncia”, ou simples “queixa”, narrando o fato criminoso e dizendo quem foi o seu autor. É preciso haja elementos de convicção, suporte probatório à acusação, a fim de que o pedido cristalizado na peça acusatória possa ser digno de apreciação, 'pois a jurisdição não é função que possa ser movimentada sem que haja motivo...”. O direito de ação, no plano processual, é instrumentalmente conexo a um caso concreto. É por meio do direito de ação que se pede ao Juiz uma decisão sobre 'aquele caso concreto', e o caso concreto é, como diz Sansò, aquele quid em relação ao qual se exercita a ação. Pois bem: no campo penal, quando se propõe uma ação, não basta fazer referência ao caso concreto. É preciso que no limiar do processo a ser instaurado se mostre ao Juiz a seriedade do pedido, exibindo-lhe os elementos em que se esteia a acusação. Analisem-se detidamente os arts. 12, 16, 18, 27, 39, § 5º, e 47 do Código de Processo Penal. Chega-se à conclusão inarredável de que a propositura da ação pressupõe a existência de elementos de convicção sobre o fato e sua autoria” (ob. cit. , pág. 529).

Clique aqui para acessar a íntegra do Acordão

Mais uma vez fica claro e evidente, para todo e qualquer cidadão, quais são as consequências das atitudes de profissionais que não possuem competência suficiente para atuar na profissão. Imparcialidade e um mínimo de senso crítico, atrelados a uma visão mais madura da realidade, são condições indispensáveis para quem pretende ocupar o cargo e a função de Promotor de Justiça, como Jaime Meira do Nascimento Júnior.


Palestra gratuita do Sebrae na ACIU “MEI - Microempreendedor Individual”

Palestra gratuita que visa apresentar ao empreendedor os termos da legislação que criou o Microempreendedor Individual - MEI, direitos, obrigações e vantagens para os pequenos empresários.
 
Data: 06 de junho (segunda-feira)
Horário: das 14h às 16h
Local: PAE Ubatuba (ACIU)- Rua Dr. Esteves da Silva, 51 - Centro
Informações e inscrições: 3834-1445

Ex-candidatos de Ubatuba dão verdadeira aula de política em encontro do PTB



Tato abriu o encontro semanal do dia 24 de maio esclarecendo que o PTB já conta com o apoio de quatro grandes partidos aliados com o mesmo objetivo: trabalhar sério para eleger novos líderes para governar Ubatuba com dignidade e decência.

O presidente municipal e coordenador do ER PTB informou ainda que está em fase final o lançamento de um informativo relatando a trajetória do Partido em Ubatuba, desde sua posse até os dias atuais. Tato acrescentou que estava muito contente, pois recebia a visita de dois grandes amigos e companheiros de batalha.

“Antes de passar a palavra a estes amigos, quero perante todos vocês parabenizar as nossas MULHERES PETEBISTAS, lideranças que estão comprometidas com nossa causa: Mara Ellen, Dânia Magalhães, Silvana Vicente, Cláudia Alexandra e Dona Cida vão fazer a diferença. A mulher deve participar das decisões políticas ao vivo e a cores”, enfatizou.

 
Tato passou a palavra ao amigo e ex-candidato a vereador Edilson Ceará, que iniciou sua fala citando a campanha passada (2008). “O PTB saiu fortalecido da disputa, pois os nossos candidatos a vereador foram os mais votados. Mas a próxima vai ser diferente: vamos prá cabeça para ter mudança! Quem quer o melhor para Ubatuba, vai saber em quem votar, com certeza!”, declarou.
O Professor Juba, há 10 anos militando no PTB, disse que política é uma experiência ímpar e fez uma análise do desempenho do partido na campanha de 2008. “Falar de política não é só pedir voto, é mostrar a força do partido com a união de todos os filiados em torno de um objetivo comum”, esclareceu.

No final, Tato agradeceu a visita dos amigos. “Foi muito produtiva para todos essa reunião, uma verdadeira aula sobre comportamento ético-político”.

ACIU, OAB e MP- GAEMA se reúnem com entidades para discutir sobre turismo e meio ambiente

Por: Cristiane Zarpelão

Nesta segunda-feira, 30, a Associação Comercial de Ubatuba – ACIU e a Ordem dos Advogados do  Brasil- 119ª Subseção Ubatuba e o Ministério Público- GAEMA se reuniram com várias entidades do município para discutirem sobre ações efetivas para o turismo e meio ambiente da região.


 
Segundo os organizadores do evento, o presidente da OAB, Thiago Penha e o vice-presidente da ACIU, Alfredo Corrêa, esta foi a primeira de uma série de reuniões que acontecerão com o intuito de resolverem questões problemáticas no município ligadas ao assunto.

“Considerando a importância da diversidade ambiental, cultural, econômica, social, histórica e turística do Bioma Ubatubense, da necessidade de serem implantadas ações e políticas públicas voltadas a um desenvolvimento turístico sustentável e da necessidade de construirmos propostas concretas de valorização do Bioma Ubatubense é que pensamos em nos reunir periodicamente para que com um grupo coeso e com várias representatividades de classe, possamos fazer um bom trabalho”, disse o presidente da OAB.
Ronaldo Lopes (PMU), Thiago Penha (OAB), Dr. Nélio e Matheus Jacob Fialdini (MP- GAEMA)
 

 

Dr. Matheus Jacob (MP-GAEMA) e Dr. Robson Ennes



Luis Gustavo (AUS), Malu Sabatino (Eco Trip Hostel) e Carlos Rizzo (Observação de Aves)
De acordo com o vice presidente da ACIU, os principais órgãos ligados ao tema foram convidados e participaram da reunião 20 representantes, entre eles o Ministério Público do Estado de São Paulo- GAEMA, Ministério de Minas e Energia, Secretaria de Turismo, Sebrae, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Instituto de Terras, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Litoral Norte, imprensa, entre outros.
Para Alfredo, a primeira reunião foi muito positiva, pois o grupo tem os mesmos anseios e todos querem uma Ubatuba melhor freqüentada e sem malefícios ao meio ambiente. “Queremos explorar o turismo de aventura, nossos visitantes não estão procurando apenas belas praias, eles querem conhecer também nossa mata”, diz

Os organizadores informaram que a próxima reunião deverá acontecer no dia 20 de junho e solicitam a presença de todos os envolvidos para que as ações continuem e obtenham bons resultados. 

(Fonte e fotos: Assessoria de Comunicação ACIU)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

De zero a dez, brasileiro dá nota 4,55 para a Justiça, diz Ipea

Estudo indica que as piores avaliações foram sobre a rapidez, imparcialidade e honestidade

Fonte: Jornal Jurid

Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) divulgado nesta terça-feira (31) atribui nota média 4,5, numa escala de zero a dez, para as instituições do Judiciário. O levantamento ouviu 2.722 pessoas de perfis variados em todas as regiões.

O Ipea constatou que a avaliação "negativa" aparece nas diferentes faixas de idade, renda, sexo, escolaridade e região. A intenção do instituto foi verificar a percepção do cidadão sobre a Justiça.

A relativa fragilidade na imagem pública da Justiça é generalizada na população e tende a ser mais negativa entre os que buscaram ativamente a Justiça para a resolução de conflitos ou a realização de direitos”, afirma o estudo.

Segundo a pesquisa, na média nacional, as piores avaliações dos entrevistados são as dos quesitos rapidez, imparcialidade e honestidade. Numa escala de 0 a 4, o item rapidez teve o pior conceito (1,19), seguido pelos tópicos imparcialidade e honestidade, que receberam 1,18. Essas notas, de acordo com o estudo, correspondem ao conceito “mal”. Em nenhum item a Justiça alcançou o conceito “regular”.

Os entrevistados também avaliaram separadamente instituições e representantes da Justiça, como juízes, policiais, promotores, defensores públicos e advogados.

De acordo com o estudo, a Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal recebeu nota 1,81 (numa escala de 0 a 4), a mais baixa entre os avaliados e que pode significar, segundo o Ipea, “desconfiança” da população sobre as investigações.

Para a atuação dos juízes, a nota foi de 2,14 (numa escala de 0 a 4). O melhor conceito foi dado a promotores e à Polícia Federal (2,20).

Para os pesquisadores, esse resultado se deve à divulgação das operações da PF. “Este desempenho tem caráter intuitivo, tendo em vista o alto grau de exposição, geralmente com conotação positiva, de que desfrutaram as operações da Polícia Federal na mídia no passado recente”, afirmam os pesquisadores no levantamento.

Conflitos

A pesquisa também buscou descobrir em que situações o cidadão brasileiro recorre à Justiça.

As respostas mostraram que a probabilidade de se buscar uma saída judicial é maior em casos criminais.

Segundo o Ipea, a possibilidade de se recorrer à Justiça é reduzida quando se trata de negócios entre empresas, cobranças de impostos e demandas sociais, como direitos previdenciários.

A menor probabilidade de se chegar aos tribunais é nas questões de família, consideradas pelos entrevistados as mais importantes numa lista de 13 problemas.

No estudo, os pesquisadores do Ipea afirmam que o objetivo foi apenas verificar percepções e não fazer análises quantitativas, nem qualitativas desses dados.

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24/05/2011

Relançada a Frente Parlamentar de Combate à DST/AIDS

Nesta terça-feira, às 19h00, no Plenário Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa, aconteceu o relançamento da Frente Parlamentar de Combate à DST/AIDS. De iniciativa do Deputado Fernando Capez, a Frente tem por objetivo discutir e propor políticas públicas permanentes visando à diminuição efetiva da transmissão e à minimização dos efeitos, inclusive sociais, dessa doença que aflige milhares de brasileiros todos os anos. Visa, também, promover a inclusão social e a melhora da qualidade de vida das pessoas portadoras de doenças sexualmente transmissíveis.


Capez, que é o Coordenador da Frente, afirmou neste domingo, no programa “Cidadania em Destaque”, transmitido pela ALLTV, que é preciso estabelecer metas e estratégias de ação. “A sociedade dirá quais são as principais demandas. O meu papel será realizar articulações para alcançar os objetivos da Frente”, disse o parlamentar.


Delmíndia Costa – Assessora de imprensa

(11) 3886-6691/6687 ou 7299-9830 ou 7766-5450 ID 85*259198

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17ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 31 de maio de 2011

Câmara aprova projeto que cria o Festival de Música Popular Brasileira em Ubatuba

A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou por unanimidade na 17ª sessão realizada nesta terça-feira, 31, o Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 18/10, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que cria o Festival de Musica Popular Brasileira no âmbito do município de Ubatuba.

De acordo com o projeto de lei, o Festival tem por finalidade divulgar e apresentar os ritmos musicais e os sons do povo brasileiro.

A execução da atividade seguirá as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local. Para o fiel cumprimento desta lei, o Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e/ou privadas.

O evento ocorrerá na semana do dia 27 de setembro de cada ano- Dia Nacional da Música Popular Brasileira.

Frediani, explicou que a iniciativa tem por finalidade instituir um projeto de música popular brasileira que tende a difundir as atividades musicais do povo de Ubatuba. “Historicamente, Ubatuba, nasceu nos sons da musicalidade Tupinambá e seu passado glorioso mostrou ao mundo as várias tendências musicais e artistas diversos, as etnias que compuseram a civilização brasileira, passaram por esta terra e nossa cultura tem laços estreitos com a musica que embalou os mais de três séculos de vida de nosso município. Isso sem contar que trataria de mais um ponto de cultura e um precursor de outro tipo de turismo, atraindo um povo diferenciado e mídia gratuita”.


Ubatuba institui Programa Bolsa Atleta



Por: Cristiane Zarpelão


O segundo assunto discutido na sessão foi o Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 48/10, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências.

O objetivo do programa é realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes de Ubatuba em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

De acordo com o projeto, o programa concederá aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre 50% e 100% do salário mínimo vigente do Governo Federal, sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 1 ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.

São modalidades do Bolsa Atleta: Individual (concedida ao atleta amador classificado até o 5º lugar em ranking municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção ubatubense);
Coletiva (seleção do município que irá representar Ubatuba em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais); Especial (técnico, treinador e assistente esportivo) e Estudantil (atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada.

A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.

Ter no mínimo oito anos de idade, estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, estar em plena atividade esportiva, ter participado de competição esportiva municipal, estar devidamente matriculado na escola, são alguns dos requisitos para obter a Bolsa.

A Secretaria Municipal de Esportes, o Conselho Municipal do Desporte e Lazer e a Secretaria de Finanças serão os órgãos incumbidos pela concessão da Bolsa, pois todos os projetos deverão ser apresentados aos órgãos para serem aprovados.

“O município possui muitos atletas de ponta, de destaque internacional, e a maioria acabou desistindo ou buscando outra cidade que os apoiasse na sua modalidade. Ubatuba tem em seu passado grandes nomes do esporte e para o futuro, temos que apoiá-los desde já. O investimento será muito pequeno perto do retorno a ser gerado”, concluiu o autor do projeto, vereador Frediani.

Câmara aprova projeto que muda nome de Travessa



Por: Cristiane Zarpelão


A Câmara Municipal de Ubatuba, após ter adiado por uma sessão, aprovou nesta terça-feira, o Projeto de Lei n°.24/11, referente à Mensagem n”.004/11 do Executivo, que oficializa a travessa da Rua Goiás, localizada no loteamento denominado "Jardim Umuarama - Gleba A", que passa a denominar-se “Travessa Maria Aparecida dos Santos Oliveira”.

De acordo com o secretário Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano, João Paulo Rolim, conforme consta dos autos SAU/2647/09 foi regularizado o fracionamento de uma área com 3.285,44 metros quadrados, com fundamento na Lei nº 1743/98.

“Ao que consta, trata-se de situação antiga e o acesso a vários terrenos ocorre através da travessa nomeada pelos próprios moradores como “Travessa Maria Aparecida dos Santos Oliveira”. A oficialização do logradouro é imprescindível para possibilitar os melhoramentos necessários, dentre eles, a energia elétrica”, explicou o secretário.

Executivo atende ordem do MP e extingue cargos de assessores comissionados


As vagas extintas são: Assessor técnico de gabinete, assessor de direção e assessor técnico de direção



Por: Cristiane Zarpelão


Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº. 27/11, referente á Mensagem nº. 009/11 do Executivo, que dispõe sobre a extinção dos cargos comissionados de Assessor Técnico de Gabinete, Assessor de Direção e Assessor Técnico de Direção, vinculados ao Gabinete do Prefeito, à Administração da Região Sul e à Administração da Região Norte.

Segundo o secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Marcelo Mourão, no dia 5 de novembro de 2004, o município firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, através do qual compromissado em extinguir cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa.

Em 22 de dezembro de 2005 foi editada a Lei Municipal de nº 2752, dispondo sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do município e criando novos cargos em comissão necessários a implantação da nova estrutura administrativa. “Ocorre que, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública, o Ministério Público do Trabalho retornou a investida junto à Administração Pública, com vistas a fazer cumprir o disposto no artigo 37 e incisos da Constituição Federal, no que se refere a necessidade de extinção de cargos de provimento em comissão que não adequados àquelas disposições constitucionais”, disse Mourão, explicando o porquê que a Administração Pública teve que promover a exoneração dos ocupantes dos cargos citados.

Em plenário os vereadores lamentaram e disseram que o município perde e muito com esta medida.

Ubatuba institui Programa Bairro Mais Verde
Por: Cristiane Zarpelão

O último projeto discutido na sessão desta terça-feira, foi o Projeto de Lei nº. 36/11, também do vereador Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Bairro Mais Verde e dá outras providências.

O programa deverá prever o plantio de árvores nas comunidades desprovidas de sombras naturais e as que se encontram nos limites de áreas verdes de preservação.

Conforme o projeto, poderá ser utilizado o plantio de árvores frutíferas da Mata Atlântica.

O vereador Frediani explicou que o projeto nada mais é do que estimular o hábito de plantar árvores. “Existem hoje muitos bairros que já não possuem sombras naturais em seus passeios, parques, calçadas. Outras, para fins imobiliários destruíram há tempos o que havia de verde na localidade, principalmente no entorno de nossas montanhas. Como não se trata de um projeto punitivo e sim educacional e estimulador, serve para implantar este ideal em ações de plantio de novas arvores. Assim estaremos fazendo um gesto importante para o mundo em demonstrar as nossas preocupações globais e ao mesmo tempo, fazer nossa pequena mas significativa contribuição à causa”, justificou o autor do projeto.


Moção,  pedido de informação e requerimentos

O vereador Adilson Lopes concedeu uma Moção de Congratulações ao Grupo de Folia do Divino Espírito Santo e à Fundart, pelos relevantes serviços culturais prestados ao município. O grupo recebeu a moção em plenário e fez uma bonita apresentação durante a sessão.

O único pedido de informação da sessão foi realizado pelo vereador Rogério Frediani - PSDB, que solicitou informações sobre quais foram os pagamentos efetuados fora da ordem cronológica de exigibilidade dos créditos referentes ao atual exercício e ao exercício de 2010 (restos a pagar), em relação a esses pagamentos, quais foram os atos administrativos e suas respectivas datas de publicações que justificam as relevantes razões de interesse publico presentes para efetuá-los fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, nos termos do art. 5° da lei N° 8666/93.

O pedido foi aprovado com dois votos contrários dos vereadores Adilson Lopes e Osmar de Souza.

Os dois requerimentos da noite foram de autoria do vereador Mauro Barros – PSC, à Elektro, que solicita a instalação de duas luminárias no final da Rua Enseada no Bairro do Pereque-Açú e ao DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para que sejam elaborados estudos sobre possível colocação de lombadas, ou placas de redução de velocidade, sendo uma de cada lado da pista ou implantação de rotatória, para a entrada de veículos na Rua Flamengo no Bairro da Estufa II. Ambos foram aprovados por unanimidade.

Nota de esclarecimento, do Presidente do PSDB - Ubatuba, sobre o Saco da Ribeira

Na qualidade de presidente do PSDB de Ubatuba, eu Rogério Frediani, venho informar as nossas posições quanto ao Píer do Saco da Ribeira. O PSDB mesmo sendo um partido bastante democrático sabe que o tema é de relevância junto a comunidade ubatubense e do interesse coletivo do litoral norte paulista e sul fluminense.

Sei que neste momento estão usando a sigla partidária do PT para resolver o problema do píer. Esta problemática demanda um projeto maior, adulto, sério junto a CETESB e ao governo do estado. Quero lembrar que o PSDB nunca foi governo municipal, desta forma caminharia junto aos órgãos que aqui estão e se encontram para cumprir seu papel constitucional.

Lembro ainda que o píer foi fechado pelo IBAMA e pelo Ministério Público Federal que é representado por outro partido, menos pelo PSDB. Lembro também que o gestor citado nas matérias veiculadas aos atores sociais tem um adesivo da candidata a presidente no vidro de seu veículo. Desconhecemos a concordância da CETESB sobre a matéria.

Sabemos da importância do local, sabemos que é necessário ter o equilíbrio na aplicação da legislação vigente, sabendo que se o fizesse como o IBAMA ou o Ministério Público Federal causaria o que causou: desemprego e insatisfação.

Ubatuba é mais importante de que as bandeiras partidárias. O píer do Saco da Ribeira, conhecido internacionalmente, situado em cartas náuticas no mundo inteiro necessita de um projeto de política pública e reformas que virão juntamente com o governo que se estabelecerá nas próximas eleições municipais.

O PSDB de Ubatuba não teve conhecimento de qualquer ordem dada sobre a coordenação de campanha do atual governador Geraldo Alckmin. Sem desprestigiar ninguém.

Quero lembrar que o PSDB nunca foi governo municipal em Ubatuba. Com a prefeitura nas mãos fará de tudo para manter não só Saco da Ribeira, mas também todas as possibilidades de progresso nesta cidade.

É evidente que se o governo municipal for do PSDB fará um intercambio mais rápido entre os pescadores, prestadores de serviços, operadores de turismo e demais que vivem do Saco da Ribeira com o governo estadual e assim evitando as situações ocasionadas até este momento.

Queremos levantar sempre a bandeira de nossa cidade e não somente a de um partido. Com a autosustentabilidade e contra a sazonalidade.

Rogério Frediani Vereador e Presidente do PSDB de Ubatuba. 


Nota do Editor:

O texto acima é uma resposta à publicação: PT Ubatuba - Fala Sobre Pier do Saco da Ribeira

terça-feira, 31 de maio de 2011

Juíza autoriza demolição de casa construída em área ambiental

A magistrada destacou que cabe à administração pública demarcar e preservar as áreas de proteção ambiental, coibindo ocupações irregulares

Fonte | TJRJ

A juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou uma proprietária de uma casa na Rua Tillon nº 23, fundos, Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a desocupar o imóvel para fins de demolição. A casa foi construída ilegalmente na faixa marginal de proteção ambiental do Canal de Marapendi.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2008 pelo Estado do Rio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) contra Maria de Nazareth Ferreira Pinto. Assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da gratuidade de justiça, a moradora está isenta do pagamento das custas do processo.

A ré argumentou que tem o direito fundamental à moradia e que este deveria se sobrepor ao direito à proteção e à preservação do meio ambiente. A alegação foi rejeitada pela juíza Margaret de Olivaes.

"Fundamenta a ré sua defesa na Resolução 369/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente " CONAMA, que prevê a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente se houver interesse social e baixo impacto ambiental, o que à evidência não se aplica na hipótese dos autos, estando ausente o interesse social na ocupação que ademais representa em evidente degradação do meio ambiente", afirmou a juíza.

Ela disse também que as Resoluções nº 004/85 e nº 303/2002, ambas do CONAMA, estabeleceram a metragem mínima de 30 metros para a faixa de proteção ambiental ao redor de lagos, lagoas e demais cursos d'água situadas em áreas urbanas consolidadas, como é o caso do Canal de Marapendi.

Na mesma decisão, a magistrada destacou que cabe à administração pública demarcar e preservar as áreas de proteção ambiental, coibindo ocupações irregulares. Segundo ela, até mesmo os programas sociais de assentamento de população de baixa renda não podem violar as normas constitucionais de proteção do meio ambiente. A juíza autorizou o Estado a proceder à derrubada da casa e retirada dos entulhos.

Processo No 0025382-12.2008.8.19.0001


NOTA DO EDITOR:
Importante salientar que a MM Juíza enfatizou a responsabilidade da administração pública em preservar e demarcar tais áreas. Nesse sentido é de se supor que, desde que comprovadas as omissões da administração pública, é possível pleitear e conquistar judicialmente indenização pelos danos materiais decorrentes da demolição.