TRT-13 - Mandado de Segurança: MS 115197 PB 00147.2009.000.13.00-5
Hospital. Bloqueio Parcial da Verba Mensalmente Repassada Pelo Sistema Únicode Saúde. Ataque Pela Via Mandamental. Possibilidade. Razoabilidade da Decisao. Denegaçao da Ordem.
Dados Gerais
Processo:MS 115197 PB 00147.2009.000.13.00-5
Relator(a):ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Julgamento:27/05/2010
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Publicação:15/06/2010
Ementa
HOSPITAL. BLOQUEIO PARCIAL DA VERBA MENSALMENTE REPASSADA PELO SISTEMA ÚNICODE SAÚDE. ATAQUE PELA VIA MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE DA DECISAO. DENEGAÇAO DA ORDEM.
Em determinadas situações, exatamente quando existe fundado receio de dano irreparável, o mandado de segurança pode ser utilizado como remédio processual idôneo para tentar desconstituir ordem judicial que impõe o bloqueio total dos repasses feitos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entretanto, revela-se razoável ordem judicial que indisponibiliza 10% (dez por cento) da verba mensalmente repassada ao nosocômio pelo plano de saúde da Unimed, porquanto nem o exequente ficará sem receber seu crédito trabalhista, tampouco inviabilizar-se-á o funcionamento de um hospital que atende população carente que, reconhecidamente, tanto necessita de tratamento médico. Segurança parcialmente concedida
Acordão
ACORDAM os Senhores Desembargadores do EGRÉGIO TRIBUNAL Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, CONCEDER PARCIALMENTE a segurança para, ratificando a liminar deferida "initio litis", fixar como limite máximo da apreensão o percentual de 10% (dez por cento), mês a mês, do total do crédito mensal do impetrante junto a Unimed, até liquidação do débito judicial. João Pessoa, 27 de maio de 2010
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