sábado, 29 de outubro de 2011

Políticos Antes e Depois de Eleitos

ANTES DA POSSE

O nosso partido cumpre o que promete.
Só os tolos podem crer que
não lutaremos contra a corrupção.
Porque, se há algo certo para nós, é que
a honestidade e a transparência são fundamentais.
para alcançar os nossos ideais
Mostraremos que é uma grande estupidez crer que
as máfias continuarão no governo, como sempre.
Asseguramos sem dúvida que
a justiça social será o alvo da nossa ação.
Apesar disso, há idiotas que imaginam que
se possa governar com as manchas da velha política.
Quando assumirmos o poder, faremos tudo para que
se termine com os marajás e as negociatas.
Não permitiremos de nenhum modo que
as nossas crianças morram de fome.
Cumpriremos os nossos propósitos mesmo que
os recursos económicos do país se esgotem.
Exerceremos o poder até que
Compreendam que
Somos a nova política.


DEPOIS DA POSSE

 
Basta ler o mesmo texto acima, DE BAIXO PARA CIMA, linha a linha

Qualquer semelhança com Ubatuba e a Nefasta Administração de Eduardo Cesar Não É Mera Coincidência!

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

374 Anos de Ubatuba


Meus pais construíram uma casa de veraneio em Ubatuba em 1981. Desde então eu e meus pais transferimos nossos títulos eleitorais de São Paulo para Ubatuba, por acreditarmos que, proporcionalmente falando, em função do número de eleitores, nossos votos, em Ubatuba, teriam mais representatividade do que em São Paulo. O mês de aniversário de Ubatuba talvez seja a época mais propícia para focar a atenção e a sensibilidade dos cidadãos para nossa cidade, identificando o que foi realizado, o que há a realizar e onde efetivamente pretendemos chegar.

Em 28 de outubro de 1637 a, até então denominada, Aldeia de Iperoig foi elevada a Vila, passando a se chamar Vila Nova da Exaltação à Santa Cruz do Salvador de Ubatuba. Em 1855 Ubatuba passou de Vila a Comarca e em 1948 passou a ser Estância Balneária. Após 374 anos de existência Ubatuba parece ainda não ter sido descoberta, pois nós cidadãos, a cada dia, permitimos que Ubatuba se torne menos atrativa e menos capaz visita de turistas e consequentemente captar recursos financeiros para que possamos ter a Ubatuba que sonhamos.

Quando queremos identificar o caminho para chegar a algum lugar, devemos, obrigatoriamente saber onde estamos e onde é que queremos chegar. De nada adianta possui um GPS se o mesmo sequer consegue identificar nossa localização atual. Possuir noção da realidade é condição indispensável para todo e qualquer processo de mudança ou evolução. Aniversários são úteis quando os utilizamos como um ponto de parada, análise, reflexão e correção de metas.

Dentro dessa análise é fundamental ter conhecimento do significado de ser uma Estância Balneária. A Secretaria de Turismo do Governo do Estado de São Paulo define estância balneária como sendo:

As Estâncias Balneárias Paulistas são cidades que possuem praias belíssimas, diversos trechos preservados de Mata Atlântica e programas para quem quer mar, sol, céu azul, cultura ou esportes de aventura.”

Enquanto não conseguirem acabar com as belezas naturais de Ubatuba, a mesma continuará a ser considerada Estância Balneária por seus próprios méritos e não pela ação deste ou daquele administrador municipal.

Quando falamos em artesanato, gastronomia, centros de lazer, tradições culturais e patrimônio histórico, estamos, na realidade, nos referindo a Estâncias Turísticas. Conforme a Secretaria de Turismo do Governo do Estado de São Paulo as estâncias turísticas são assim definidas:

As Estâncias Turísticas são cidades com muitas tradições culturais, patrimônios históricos, artesanatos, lindas paisagens, centros de lazer, além de ótimos serviços de gastronomia.”

Querer ser uma Estância Turística deve ser encarado como um projeto a ser construído e não como uma realidade. Devemos, portanto, assumir o que realmente somos, pois somente assim poderemos nos transformar no que almejamos e aqueles que visitam Ubatuba não se sentirão lesados e decepcionados.

Por mais que alguns possam pensar que esta é uma visão pessimista sobre Ubatuba, é na realidade uma análise sobre onde realmente estamos. Obviamente criticas são feitas apenas quando se há a possibilidade de modificação. Os proprietários de imóveis de veraneio, além de gerarem empregos e pagarem impostos, possuem uma relevância muito grande nesse processo de adequação de Ubatuba ao mercado de turismo. Quem possui uma casa de veraneio em Ubatuba é porque consegue ver na cidade um local de descanso, onde as energias gastas nas cidades grandes poderão ser recuperadas. Diferentemente do turista que viaja com patamar de expectativa extremamente alto, o veranista (possuidor de casa em Ubatuba) vê a cidade de outro modo. Reconhece suas limitações, mas prefere encará-las como um caminho natural de quem poderá e irá se desenvolver muito. Fazer com que o possuidor de casa em Ubatuba freqüente mais vezes ao ano a cidade é, talvez, um dos mais curtos caminhos para que Ubatuba consiga se desenvolver com o menor custo possível, agregando aos poucos novos visitantes e, principalmente, tendo movimento durante todo o ano e não apenas nas temporadas de verão.

Parabéns Ubatuba por conseguir manter vivas, em cada cidadão, a constante preocupação em repensar a cidade, tentando elevá-la ao patamar que realmente lhe é devido, em função de suas belezas naturais encontradas em muito poucos lugares do mundo.

Parabéns a população de Ubatuba que  percebeu o caos que significa a eleição de incompetentes, omissos e negligentes como Eduardo de Souza Cesar e qualquer um indicado por ele ou que o apoie.

Petrobras e o Instituto Argonauta de Ubatuba

No último dia 14 de outubro, na cidade de Ubatuba, a Petrobras em mais uma ação de envolvimento e compromisso com a sustentabilidade do litoral norte, assinou um convênio para operação e manutenção do CRETA, Centro de Reabilitação e Triagem de  Animais Aquáticos, gerenciado pelo Instituto Argonauta, uma das entidades participantes do Colegiado Real Norte, partícipe das relações do COMDIAL. A cerimônia se deu no Aquário Municipal de Ubatuba e contou com a participação do Sr. Leonardo Mitidiero, representando a Petrobras e o Sr. Hugo Gallo Neto, representando o Instituto Argonauta.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O Lacônico Eduardo de Souza Cesar

No Diário Oficial de hoje foi publicada a seguinte decisão do até então prefeito de Ubatuba.
Processo SC/3336/2011
Decido pela revogação da licitação nos termos do art. 49, “caput” da Lei Federal 8.666/93. Ubatuba, 26 de outubro 2011 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Não sei se Eduardo Cesar não encontrou as palavras certas ou se resolveu ecomizar o dinheiro público. De qualquer modo o fato é que a publicidade dada a revogação da licitação pouco ou nada informa. Como Eduardo Cesar parece seguir algum código de leis próprias e secretas, informo-o que enquanto o mesmo ocupar a função pública, possui a obrigação de seguir as Leis que os demais cidadãos definiram como válidas. Nesse sentido seria muito oportuno que Eduardo Cesar lê-se e seguisse o que determina a Lei Federal 8.666/93, mais especificamente no que tange ao artigo 49, abaixo transcrito:

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (grifo nosso)

§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Portanto a publicação do modo que foi feita nada informa sobre os motivos que ensejaram a revogação da licitação, estando assim totalmente disprovida de legalidade e principalmente de transparência para o cidadão que paga os salários de agentes públicos e agentes políticos, além de ser a única razão da existência dos mesmos.

Como parece ser impossível, aos asseclas amestrados da atual administração, pensar e bater palmas, simultaneamente, para tudo que Eduardo Cesar diz fazer, no intuito de facilitar o entendimento dos mesmos passo aos seguintes esclarecimentos sobre a matéria:

lacônico - conciso, breve ou resumido


autoridade competente - no caso específico o prefeito (*)
(*) é possível que Eduardo Cesar tenha imaginado que esse artigo não pudesse ser aplicado a ele próprio por falar especificamente em "autoridade competente". Entendo o raciocínio de Cesar mas é importante citar que o legislador nunca imaginou que omissos, incompentetes e negligentes, como Eduardo Cesar, pudessem permanecer no poder.

somente poderá revogar - significa que não há outra alternativa, portanto não é como teste de múltipla escolha. Assim sendo o texto da Lei demonstra que a opinião da autoridade competetente ou da incompetente, como no caso concreto, nada vale e sequer deve ser alvo de conhecimento.


fato superveniente devidamente comprovado - situação de fato ocorrida após a publicação inicial

Hugo Gallo Neto Explica O Que É CRETA

Hugo Gallo Neto, do Instituto Argonauta de Ubatuba, explica o que é o CRETA, objeto de convênio assinado em 14 de outubro de 2011 pela Petrobras e pelo Instituto Argonauta.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Ficha limpa: o que está em debate no STF

Por: Márlon Reis

“No centro das discussões está a resposta a uma indagação primária: inelegibilidade é pena criminal ou condição para o registro da candidatura?”

A sociedade brasileira está à espera do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 30, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em que se afirma a plena compatibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010) com os princípios afirmados pela Constituição Cidadã.

No centro do debate está a resposta a uma indagação primária: inelegibilidade é pena criminal ou condição para o registro da candidatura?

A resposta a essa pergunta conduz à solução dos dois principais impasses a serem finalmente resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal. Um é relativo à aplicabilidade do princípio da presunção de inocência; outro se refere à incidência do princípio da irretroatividade da lei penal.

Ambos os princípios a que acabo de me referir são inerentes ao Direito Penal. O saber jurídico possui muitos campos (Administrativo, Ambiental, Penal, Trabalhista, Civil, Eleitoral etc.), cada um dos quais regido por uma principiologia própria. É especialmente no campo dos princípios que as disciplinas jurídicas se distinguem.

Enquanto no Direito Penal uma sentença só pode ser executada quando se esgotam os recursos, no Direito Processual Civil, por exemplo, é comum a execução provisória dos julgados (art. 520 do CPC). Já em matéria eleitoral, a regra é a execução imediata das decisões (art. 257 do CE).

Então, o que de fato é uma inelegibilidade? Qual é a sua natureza jurídica?
Os que afirmam ser a inelegibilidade uma sanção, se apegam a seus aspectos exteriores. Consideram que o fato de ela impedir o acesso de alguém ao registro válido da candidatura constitui uma punição, uma reprovação de uma conduta baseada num juízo de perfil condenatório.

Não é isso, todavia, o que ocorre. Inelegibilidade não é uma sanção, é uma condição jurídica. Enquanto as sanções implicam em limitação ao exercício de direitos preexistentes, as condições constituem requisitos para o acesso a novos direitos.

Segundo o art. 121 do Código Civil, “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto”. A condição é, assim, um requisito para o exercício de um direito. Em muitas situações, as normas permitem que se cobre o preenchimento de certas exigências para que um direito possa ser exercido. As condições permitem verificar se o pretendente possui as qualidades necessárias ao alcance do direito.

Isso acontece em muitos campos. Se alguém pretende vender uma casa e aceita receber o valor em parcelas, pode estipular que só negociará com quem se predispuser a adiantar certo montante. Trata-se do estabelecimento de uma condição. Se alguém oferece uma vaga de emprego, pode exigir do pretendente prova de habilitação técnica.

Em matéria eleitoral, as condições aparecem como características que os postulantes devem ostentar como requisito para a obtenção do registro da sua candidatura. Nesse contexto, as inelegibilidades aparecem como condições negativas cujo preenchimento impede alguém de se ver registrado candidato pela Justiça Eleitoral.

A Constituição foi emendada em 1994 para determinar ao legislador que editasse lei complementar fixando inelegibilidades que levassem em conta a “vida pregressa” do candidato. Como o Congresso não adotou essa providência, mantendo inalterada a Lei de Inelegibilidades (publicada em 1990), a sociedade lançou mão do instrumento da iniciativa popular de projeto de lei (art. 14, III, da CF) para reclamar a adoção da medida legislativa negligenciada.

A Lei da Ficha Limpa instituiu novas condições para as candidaturas. Por meio dessas novas cláusulas, se estabeleceu o novo perfil que a sociedade espera dos candidatos.

Quando se afirma que alguém já condenado por um tribunal (órgão colegiado) por narcotráfico, pedofilia, homicídio ou corrupção não pode lançar-se candidato, não se leva em conta sua eventual culpa pelo delito que lhe é atribuído, mas tão somente a existência de um dado objetivo: a condenação.

Segundo as normas brasileiras, os analfabetos e, em certas condições, os cônjuges de mandatários são inelegíveis. É uma boa demonstração de que a inelegibilidade não possui caráter punitivo.

Além desses, a Lei da Ficha Limpa quer inelegíveis os que renunciam a mandatos para escapar da aplicação de sanções de natureza política, como nos casos de quebra do decoro parlamentar. A sociedade, por meio do Congresso Nacional, tem todo o direito de afirmar que tais candidaturas são indesejáveis.

Da mesma forma, os condenados por tribunais nos casos gravíssimos que a lei menciona são afastados, pela lei, do acesso à candidatura, pouco importando se são ou não culpados. A culpa – elemento subjetivo – haverá de interessar apenas à Justiça Criminal. À Justiça Eleitoral, no momento de processar os pedidos de registro de candidatura, importará apenas a verificação de dados de natureza objetiva (se é alfabetizado, se atingiu a idade exigida, se não possui condenações em certas hipóteses etc.).

Enquanto a pena tem suas lentes voltadas para o passado (um fato que torna o responsável passível de punição), a inelegibilidade tem sua vista projetada para o futuro: interessa-lhe a proteção dos mandatos, dificultando o seu acesso por parte de pessoas que ostentem indicadores objetivos de que podem pô-los em risco.

É a própria Constituição quem afirma essa particularidade:

“Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato (…)” (§ 9° do art. 14 da CF).

Como se vê, enquanto a sanção penal tem propósitos punitivos, a inelegibilidade tem por meta o estabelecimento do perfil esperado dos candidatos. Essa é a finalidade de todas as exigências fixadas na Lei da Ficha Limpa. Isso é assim porque nos domínios eleitorais prevalece o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, afirmado expressamente no citado § 9º do art. 14 da Constituição Federal.

Visto que inelegibilidade não é pena, o que atrairia o princípio da presunção de inocência, afasta-se desde logo a exigência do trânsito em julgado.

Pode-se afirmar, então, que inelegibilidade não é pena, é uma condição jurídica.

Não há nisso nada de novo. Essa já é a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Veja-se, a respeito, o precedente abaixo transcrito:

“(…) inelegibilidade não constitui pena. Destarte, é possível a aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Complementar n° 64, de 1990, a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência” (MS 22087-2, Rel. Min. Carlos Velloso. Diário da Justiça, 10/05/1996. Ementário nº 1827-03).

Observe-se que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal afasta da inelegibilidade o caráter de pena. Por razões lógicas, se reconhece sua aptidão para alcançar fatos ocorridos no pretérito. É a própria Constituição quem o declara: a inelegibilidade levará em conta a “vida pregressa” do candidato.

Digamos que a norma até aqui não considerasse que as pessoas casadas com atuais mandatários fossem inelegíveis. Se ela passasse a fazê-lo a partir de hoje, seria razoável imaginar que os que se casaram antes da inovação legislativa permaneceriam elegíveis? É a esse raciocínio absurdo que se chega ao adotar-se a idéia de que a inelegibilidade não pode considerar fatos ocorridos no passado.

Na verdade, não ocorre na Lei da Ficha Limpa qualquer aplicação retroativa de normas. A referida lei estipulou novas condições (causas de inelegibilidade), que passarão a ser aplicadas a partir das eleições de 2012.

Se até 2010 foram aplicadas as flácidas normas até então vigentes, a partir de agora o rigor aumentará em razão da vontade manifestada pelo Congresso Nacional sob a forma de lei complementar à Constituição.

Trata-se de inovação que não altera fatos ocorridos no passado nem deles lança mão para finalidades punitivas. Observam-se apenas os dados escolhidos pelo legislador como relevantes para, cumprindo a missão constitucional, verificar os dados objetivos que marcam a “vida pregressa dos candidatos”.

Só haveria retroatividade, nesse caso, se a nova lei pretendesse alterar o resultado de eleições anteriores, realizadas sob o pálio de normas diversas. Nada disso ocorre neste caso.

Gostaria de rememorar um momento importante desse debate. Em 21 de setembro de 2010 foi lançado manifesto em que se afirmava:

“Nenhuma inelegibilidade se baseia na idéia de culpa, mas na de proteção, segundo o declara a própria Constituição Federal. É por isso que é aceita normalmente a inelegibilidade dos cônjuges, dos analfabetos e dos que não se desincompatibilizaram de seus cargos e funções dentro de certos prazos. Que ilícito praticaram? Por que estariam sendo “punidos”? E o que dizer da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas, decidida por um órgão auxiliar do Legislativo, os Tribunais de Contas, que não exercem função jurisdicional?

Tais casos bastam para demonstrar que não estamos diante de medidas de caráter punitivo, mas de regras de proteção fundadas em presunções constitucionalmente admitidas e que têm por escopo a proteção das nossas instituições políticas. Mandato é múnus público, não se configurando como bem individual. A inelegibilidade não é pena, mas apenas critério de dispensa do sacrifício de servir ao povo.

O princípio do estado de inocência simplesmente não é aplicável às inelegibilidades. Aqui vigora outro princípio constitucional: o da proteção. A sociedade tem o direito político negativo de fixar critérios para a elegibilidade, desde que o faça – tal como empreendido por meio da LC nº 135/2010 – por via legislativa complementar à Constituição. Ao fazê-lo, não considera a lei que os condenados por tribunais sejam culpados de qualquer coisa, apenas estabelecendo que suas candidaturas não são convenientes segundo o crivo do legislador.”

Tal documento foi subscrito por ninguém menos que Paulo Bonavides, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fabio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari. Além destes, também o assinam os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (junto com onze ex-presidentes daquele conselho), da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação dos Juízes Federais. Outros acadêmicos e autores de obras jurídicas estavam na lista de responsáveis pela edição do manifesto.

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal precisa apenas seguir os seus próprios precedentes para afirmar a plena compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Constituição da República. Se desejar seguir caminho inverso, terá que realizar a tarefa de dizer que inelegibilidade é pena de natureza criminal, malferindo assim os rudimentos da Teoria do Direito e a sua própria jurisprudência.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Dia do Dentista - 25 de Outubro

Dia 25 de outubro é dia de quem é responsável pelo que há de mais importante numa pessoa: o sorriso.

O sorriso é a forma de exteriorizarmos nossas emoções, nossas alegrias. Sinal universal de entendimento e aprovação. E o nosso sorriso tem um profissional só para cuidar dele: o Cirurgião Dentista.

Portanto, comemore essa data junto com ele, retribuindo com um sorriso, o tanto que ele faz por sorrisos saudáveis


Em Ubatuba desde 2006, a OSCIP Turma do Bem conta com 40 cirurgiões dentistas voluntários que realizam um trabalho solidário com pelo menos 130 crianças e jovens de nossa cidade.

Além deste importante serviço, a coordenadora regional do projeto, Dra. Maria Cristina Souza, está formando uma jovem em auxiliar de Saúde Bucal para trabalhar na área.

Durante 2011 foram cadastradas e iniciaram o tratamento as crianças e jovens do Projeto Namaskar do bairro Sesmaria.

A coordenadora explicou que a escolha do bairro foi devido a predominância de crianças em grande risco de doenças que afetam a boca. “Encontramos caries, má oclusões, doenças periodontais na sua maioria”, disse a Dra. Maria Cristina, acrescentando que das 60 crianças que passaram pela triagem, 25 iniciaram imediatamente o tratamento com os dentistas voluntários.



Ajude esta grande causa: Todos merecem sorrir

Até o final do ano a Turma do Bem está com uma ação de captação de recursos, para que mais de mil crianças possam ser atendidas nos consultórios dos dentistas voluntários. “Trata-se de uma ação de guerrilha na caça de benfeitores, que consiste em doações voluntárias que vão de R$ 20 à R$ 500 que serão efetuadas no site www.benfeitoria.com. Atualmente, mais de 22 mil jovens entre 11 e 17 anos conseguiram sentar, pela primeira vez, na cadeira de um dentista e, graças a isso, tratar suas dores, recuperar seus sorrisos e, mais importante, encarar o mundo de frente. Algo que, sem o projeto, dificilmente aconteceria. Contamos com sua preciosa colaboração”, solicita a coordenadora do projeto em Ubatuba.



Turma do Bem

A TdB – Turma do Bem é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), fundada no Brasil em 2002, que tem como missão mudar a percepção da sociedade na questão da saúde bucal e da classe odontológica com relação ao impacto socioambiental de sua atividade.

O principal projeto da TdB é o DENTISTA DO BEM, que conta com o trabalho voluntário de cirurgiões-dentistas que atendem a crianças e adolescentes de baixa renda, proporcionando-lhes tratamento odontológico gratuito até completarem 18 anos.

Os pacientes são selecionados por grau de necessidade, através de uma triagem feita em escolas da rede pública ou em organizações sociais de todo o Brasil entre crianças e jovens de 11 a 17 anos. A seleção é feita através da aplicação de um índice de prioridade, que beneficia as crianças com problemas bucais mais graves, mais pobres e mais próximas do primeiro emprego.

O tratamento, feito no consultório do próprio dentista-voluntário, é de caráter curativo, preventivo e educativo. Atualmente, o Projeto DENTISTA DO BEM possui mais de 10 mil dentistas voluntários, sendo a maior rede de voluntariado especializado do mundo. Está presente em mais de 700 municípios do Brasil, 10 países da America Latina e Portugal. Mais de 200 mil crianças e adolescentes já foram triados pelo projeto e mais de 21 mil estão em atendimento.

Todos os anos, a Turma do Bem realiza a premiação SORRISO DO BEM que, em 2011, chegou a sua 6ª edição. A dentista voluntária e coordenadora regional Maria Cristina Souza representou a cidade de Ubatuba na capacitação e no evento, pela terceira vez.

O coordenador regional trabalha para conseguir mais dentistas voluntários e realiza triagens em escolas públicas e instituições sociais. Para que o Projeto DENTISTA DO BEM cresça e alcance mais jovens, é importante ampliar a rede.

Em Ubatuba os parceiros do projeto são a Associação Comercial de Ubatuba, Dental Raizer, Clínica Radiológica CROL, Ubadesklimp, Ubatuba em Revista, Sorveteria Rocha e Supermercado Paulista.



Serviço

Se você é dentista e quer atender pacientes do projeto, entre em contato com a coordenadora de Ubatuba Dra. Maria Cristina Souza- cristina.s.p.souza@hotmail.com

Telefone comercial = (12) 3832 4705. Se você representa uma escola pública ou instituição social que precisa de atendimento odontológico, ou se conhece alguma empresa que queira apoiar o projeto, entre em contato com a Turma do Bem através do site www.turmadobem.org.br

Manutenção de Unidade a Peso de Ouro em Ubatuba

O texto abaixo, que pode ser acessado no sítio da Câmara Municipal de Ubatuba, trata sobre o orçamento municipal para 2012. Quais são as explicações que os incompetentes da administração atual darão para uma previsão de R$ 13.963.500 para a Secretaria do Meio Ambiente, sendo que R$ 13.363.500 serão sipostamente destinados a "manutenção de uma unidade"?


VEREADORES JÁ ANALISAM ORÇAMENTO DE 2012
A secretaria da Câmara já distribuiu a todos os vereadores a proposta orçamentária para 2012, que estima uma receita bruta de R$ 232.806.900,00 e fixa as Despesas em R$ 221.640.500,00 para a Administração direta e indireta de Ubatuba.
O documento, protocolado no dia 30 de setembro, após audiência pública realizada no dia 29, agora passa pela avaliação dos vereadores que podem propor emendas ao Orçamento até a votação, em dezembro.
Na administração direta, a Educação é, constitucionalmente, a que mais recebe: R$ 64.761.820,00, ficando a Saúde em segundo lugar com R$ 35.158.600, seguindo-se Urbanismo com R$ 31.963.500,00 e Administração com R$ 18.047.080,00.
A surpresa fica por conta da Secretaria do Meio Ambiente ou Gestão Ambiental que leva R$ 13.963.500,00 sem detalhar muito os gastos. Há uma previsão de R$ 10 mil para projeto de gestão ambiental, outros 20 mil para preservação,  conservação e proteção ambiental sobrando R$ 13.563.500,00 para uma “manutenção da unidade”.
À Segurança Pública cabem R$ 5.780.200,00, a Assistência Social fica com R$ 2.157.900,00, Trabalho com R$ 2.400.000,00, Desportos e Lazer com  R$ 2.105.600,00 e  Assuntos Jurídicos com R$ 1.313.500,00.
No fim da fila vem Agricultura com R$ 746.500,00 e Comércio e Serviço com R$ 587.500,00. Sobram R$ 9.911.300,00 para Encargos Especiais e 650 mil como reserva de contingência. Total: R$ 189.425.000,00.

Esclarecimentos do PT - Ubatuba Sobre Reunião

Sobre a matéria veiculada neste prestigiado site, “Reunião de Eduardo Cesar com alguns candidatos em Ubatuba”, o PT de Ubatuba gostaria de expor algumas considerações a fim de garantir o total entendimento da população com relação às movimentações políticas no município, restando cerca de um ano para as próximas eleições.

Logo no início do texto, o autor cita que o atual prefeito teria se encontrado recentemente com alguns pré-candidatos aptos a disputar as eleições do ano que vem. Sobre as ausências desse suposto encontro, a matéria vem com a seguinte informação: “A boa notícia é que Alfredinho, Ricardo Cortes e Maurício não estiveram presentes, sendo que Maurício não foi por não ter sido convidado.”

Sobre o grifo nosso, o PT de Ubatuba vem confirmar a informação de que realmente não houve convite partidário ou pessoal para participar de qualquer reunião sob o comando de Eduardo Cesar. O PT de Ubatuba destaca ainda que Maurício não participaria de qualquer reunião nos moldes relatados pelo autor, mesmo se convidado.

É preciso esclarecer que o espaço de oposição ocupado pelos pré-candidatos do Partido dos Trabalhadores de Ubatuba vai além do que apenas a rejeição ao estilo de gestão do Prefeito Eduardo Cesar. O PT tem proposta de elaborar um projeto de desenvolvimento sustentável em Ubatuba para ser aplicado pensando nos próximos 50 anos. O objetivo é seguir o exemplo do sucesso das políticas públicas federais no Brasil e transformá-lo em uma grande alavanca para o real crescimento de Ubatuba. A política da cidade terá que ser pautada na responsabilidade coletiva e não no corporativismo de grupos que defendem a continuidade, para a defesa de interesses particulares que se alternam no poder público local.

Enquanto trabalhamos sério na elaboração de um plano de governo, outros pré-candidatos se utilizam de distribuição de brinquedos e bugigangas para iludir o eleitor mais humilde. Entre as visitas de prefeitos e de membros das equipes administrativas de cidades que vem se destacando como exemplos de boa administração, destacamos o deputado federal Newton Lima (PT), que foi prefeito de São Carlos por dois mandatos consecutivos , e do prefeito de Várzea Paulista, que também está em seu segundo mandato, revelam como o PT de Ubatuba está se preparando para os desafios de administrar uma cidade.


O PT garante que não participará de encontros políticos como o relatado neste prestigiado site, pelo fato de desejarmos construir uma proposta de gestão para Ubatuba diferente destas que há anos resultam em má gestão dos recursos públicos, ações de improbidade contra agentes públicos, impeachment, entre outro s escândalos da política local.

Sendo assim, o autor do texto, mesmo não parabenizando o petista Maurício Moromizato, merece os parabéns do PT de Ubatuba, por contribuir com o engajamento político da população local, fator tão fundamental para o pleno exercício da democracia e para o consequente desenvolvimento da sociedade ubatubense. Nas eleições do ano que vem, o PT de Ubatuba não representará apenas oposição à atual gestão e aos desmandos históricos da política local. Em 2012, o PT de Ubatuba e seus aliados representarão a quebra do círculo vicioso que tanto impede nossa cidade de crescer.

PT de Ubatuba

Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 25 de outubro de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 25 de outubro de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 54/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o “Projeto Ney Martins”, que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Município de Ubatuba.

02 – Projeto de Lei nº. 56/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa “Olho D’agua”, que trata da identificação de nascente de água no Município de Ubatuba.

03 – Projeto de Lei nº. 70/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que dispõe sobre a obrigatoriedade em instalar dispositivos para fixação de bicicletas junto aos prédios e logradouros públicos e particulares.

04 - Projeto de Lei nº. 74/11, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB, que torna obrigatória a exibição do valor percentual do litro de álcool em relação ao valor do litro da gasolina em postos revendedores de combustível no Município de Ubatuba.

05 - Projeto de Lei nº. 77/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que cria o “Dia da Catraca Livre”, para utilização do transporte coletivo urbano.

06 - Projeto de Lei nº. 79/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que dá denominação de Deputado Clodovil Hernandez ao prédio do Centro de Convenções do Município de Ubatuba.

07 - Moção nº. 72/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, de congratulações ao Senhor Ely de Oliveira, funcionário público municipal pelos inestimáveis e importantes serviços prestados ao nosso Município.

08 - Moção nº. 73/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, de congratulações ao Senhor Ivanildo Nunes – Magú, pelo sucesso alcançado na realização do “Primeiro Campeonato de Futebol Amador da Terceira Divisão”, de nossa cidade.

09 - Requerimento nº. 124/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, ao DER, para que seja providenciada a colocação de (02) duas lombadas na Rod. Oswaldo Cruz, bairro Mato Dentro.

10 - Requerimento nº. 125/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao Exmo. Deputado Federal Luiz Fernando Machado, que encaminhe e acompanhe quais procedimentos se fazem necessários para firmar parcerias com o Ministério do Turismo, a fim de elaborar projeto de implantação de monumento turístico.

11 - Requerimento nº. 126/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao Exmo. Deputado Federal Luiz Fernando Machado, para oficie ao Ministério da Cultura, através da Secretaria do Patrimônio, que nos informe a cerca dos procedimentos e documentação necessária á realização de parcerias ou convênios para que nossas riquezas históricas – culturais, principalmente as ruínas abandonadas sejam devidamente recuperadas, conservadas e preservadas.

12 - Requerimento nº. 127/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao Exmo. Secretario Estadual de Cultura de São Paulo, Sr. Andrea Matarazzo, para que nos informe a cerca dos procedimentos e documentação necessária á realização de parcerias ou convênios para que nossas riquezas históricas – culturais, principalmente as ruínas abandonadas sejam devidamente recuperadas, conservadas e preservadas.

13 - Requerimento nº. 128/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao Secretário de Estado da Cultura, Secretário de Estado do Turismo de São Paulo, Dr. Márcio França, que nos informe quais procedimentos se fazem necessários para firmar parcerias com o Departamento de Apoio e Desenvolvimento as Estâncias – DADE, a fim de elaborar projetos ao Trópico de Capricórnio.

14 - Requerimento nº. 129/11, do Ver. Osmar de Souza – DEM, ao Sr. Deputado Gil Arantes a fim de propor construção de um (AME) Ambulatório Medico de Especialidades, no Município de Ubatuba.

15 - Requerimento nº. 130/11, do Ver. Osmar de Souza – DEM, ao Sr. Deputado Gil Arantes a fim de propor uma emenda de seu Parlamento para a construção de um novo Posto do Poupatempo. A construção do mesmo só viria acrescentar progresso e valorização para nosso Município dando suporte também aos turistas.
Romerson de Oliveira - PSB
Presidente