sábado, 7 de maio de 2011

Judiciário condena vereadores e servidores de Borborema



A Justiça de Borborema condenou quatro vereadores e dois funcionários da Câmara a ressarcir integralmente ao erário público o valor de R$ 17.750,94 atualizados, e à perda da função pública que eventualmente ainda exerçam.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, nos anos de 2006 e 2007 a Câmara adquiriu combustível sem licitação e alguns vereadores e funcionários públicos abasteciam seus veículos particulares na conta da Legislativo. Além disso, faziam uso do veículo oficial para fins particulares.

A ação envolve os vereadores Pedro Pegorim Júnior, Florisvaldo Pazini, João Batista dos Santos Sobrinho, Donizete Agostinho Polimennto e os funcionários públicos Carlos Hiroshi Maruyama e Luiz Antonio Pinto. Todos, também, tiveram suspensos os seus direitos políticos por oito anos e serão obrigados a pagar multa civil, no valor a 12 vencimentos mensais, tendo por base seus salários do último mês de mandato e de efetivo exercício. Além disso, foram proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Em sua decisão, o juiz Armênio Gomes Duarte Neto argumentou: “Violaram os citados réus, com suas condutas, os seguintes princípios que regem a Administração Pública: legalidade (na medida em que qualquer lei jamais lhes autorizou a abastecer o carro particular com dinheiro público); moralidade (agiram sem nenhum respeito à ética e boa-fé, beneficiando-se do cargo que ocupavam); motivação (não deram justificativa plausível para o uso do veículo oficial, limitando-se a preencher frases genéricas que em nada esclarecem o uso verdadeiro do automóvel) e supremacia do interesse público (inverteram completamente a ordem de valores, privilegiando seus próprios interesses de cunho particular, economia de combustível, em detrimento do interesse e do patrimônio públicos)”, conclui o magistrado.

Processo: 087.01.2007.000899-6

Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / AC (foto - ilustrativa)
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NOTA DO EDITOR

Na última quinta-feira, 05 de maio de 2011, um veículo da Prefeitura de Ubatuba estava sendo utilizado, indevidamente, na Rua Hans Staden, em frente à Casa Pernambucanas, prestando serviço para a ASPEM. Espero, pois com toda a certeza vou cobrar, que o Ministério Público tome as medidas necessárias, cumprindo sua obrigação funcional, pois é para isso que são pagos.

Em 30 de março de 2011 o Ubatuba Cobra publicou matéria sobre a utilização indevida, ilegal e imoral de veículo público, praticada por Eduardo de Souza Cesar. Veja ou reveja a matéria clicando aqui.

Não as Usinas Nucleares

Abaixo-assinado Contra Angra 3 e a Construção de 55 novas usinas nucleares no Brasil

Para:Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

14 de Março de 2011;

Pedimos por meio desta:

* O Fim da expansão do programa nuclear brasileiro;
* Suspensão da exploração de minério radioativo; 
* O Fim do projeto de construção de 55 usinas nucleares no brasil à partir de 2011; 
* Reestruturação do setor nuclear brasileiro para o uso seguro da energia nuclear com fins medicinais; 
* Não construção da usina nuclear Angra 3;
*Investimento em geração de energias renováveis. 
Estudo de 2006 da Universidade de São Paulo (USP) revela que serão necessários R$9,5 bilhões e mais seis anos para a finalização de Angra 3. Com um investimento menor, de R$7,2 bilhões, seria possível construir um parque eólico com o dobro da capacidade de Angra 3, ou seja, 2.700 MW, em dois anos – sem produzir lixo radioativo, sem o perigo de contaminação e com as emissões de gases estufa quase zeradas, gerar 32 vezes mais empregos

Lembrando que em 2003 Greenpeace e a Fundação SOS Mata Atlântica reuniram 50.000 assinaturas e nada foi feito pelo governo.

Que uma atitude seja tomada em resguarda da vontade da população brasileira.
Os signatários

Clique Aqui para assinar o Abaixo-assinado Contra Angra-3 e a Construção de 55 Novas Usinas Nucleares no Brasil


NOTA DO EDITOR 
 
Em 14 de abril de 2011 o Ubatuba Cobra publicou matéria onde o Greenpeace trata deste tema, clique aqui para acessar o texto.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Sabesp realiza reparos na rede de abastecimento da Barra Seca em Ubatuba


A Sabesp informa que realiza reparos na rede que abastece o bairro Barra Seca, em Ubatuba. A intervenção se faz necessária em função dos danos causados pelas últimas chuvas na cidade e que provocaram a destruição do sistema de proteção da rede. Para a realização dos serviços, os técnicos da Sabesp informaram que aguardam a maré baixar.

A interrupção do fornecimento de água se estende até o próximo dia 13 de maio e afetará pelo menos 100 moradores do bairro. Durante este período, a Sabesp tem realizado o abastecimento de água no bairro através de um caminhão pipa.

Mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Sabesp, através do 0800-0550195.

A Lentidão da OAB de Ubatuba


Quase um ano após eu ter dado entrada na representação à OAB, face a Clingel Antonio da Frota, recebi a carta acima informando que a representação foi encaminhada para o Tribunal de Ética e Disciplina de São José dos Campos.

Em função da demora é possível supor que ou a OAB - Ubatuba possui um número imenso de representações contra seus associados ou é mais um caso de ineficiência e incompetência que favorece e incentiva a impunidade.

Abaixo parte do texto da representação por mim elaborada:

"Ubatuba, 28 de abril de 2010


À
OAB SP -  subseção Ubatuba


REF.: REPRESENTAÇÃO FACE A CLINGEL ANTONIO FROTA


Prezados,


Clingel Antônio Frota, OAB-SP 258.881, inscrito nos quadros da Ordem em 15 de maio de 2007, possui, em Ubatuba, na vara cível, quatro processos (doc 001) onde seu nome aparece como patrono de uma das partes. Clingel Antônio Frota é, atualmente, secretário da Saúde de Ubatuba e creio que o exercício da advocacia seja incompatível com tal cargo ou função.

Independentemente da preliminar de incompatibilidade com o exercício da profissão, prevista no estatuto da OAB, temos, para o indivíduo em questão, uma situação muito mais grave. Conforme sítio da OAB-SP (doc 002), Clingel Antônio Frota está inativo por licença. Fica evidente, portanto que a atuação, na advocacia, de Clingel Antônio Frota é ilegal, imoral e constitui inclusive falsidade ideológica.

Se Clingel Antônio Frota está sob licença é bem provável que o mesmo não recolha as anuidades da OAB-SP. Como se não bastasse todos os seus atos em processo são nulos (doc 003). São pessoas como Clingel Antônio Frota que denigrem a imagem de toda uma classe profissional, fazendo com que a sociedade os repudie. Clingel Antônio Frota deve ser banido da classe dos advogados, por demonstrar total desrespeito a seus pares, às Leis que regem e regulam a profissão e a instituição OAB como um todo. Clingel Antônio Frota coloca, ainda, em risco todo um sistema processual em função das nulidades por ele provocadas."

Posse da Diretoria da ACIU - 20 de maio de 2011 às 19:30 horas

Ignorância ou Ilegalidade de Jurandiau Lovizaro

A Convocação acima demonstra que Jurandiau Lovizaro não possui o menor conhecimento sobre legislação ou é conivente com todos os desmandos, cometidos até então no calamitoso processo de intervenção municipal. Jurandiau Lovizaro não pode assinar como provedor da Santa Casa de Ubatuba pois não o é e ao fazê-lo comete crime de falsidade ideológica.

A referida Convocação para Assembléia Geral Extraordinária não possui qualquer valor legal e, caso ocorra, terá todos os seus atos e ou decisões impugnados pela Justiça.

Não será permitido que a administração de Eduardo Cesar se livre da Santa Casa sem que a mesma seja devolvida para a irmandade sem dívidas, conforme previsto nos Decretos de Intervenção. Serão impetradas, a partir de segunda-feira, 09 de maio de 2011, tantas Ações Judiciais quantas forem necessárias para coibir atitudes como a apresentada. Com relação a Jurandiau Lovizaro será efetuada representação criminal contra o mesmo.

Errata da Publicação Sobre a 13ª sessão da Câmara Municipal de Ubatuba

NOTA DO EDITOR
Por erro do editor não foi publicado o texto sobre o início da 13ª Sessão da Câmara de Ubatuba. Abaixo o texto omitido, sendo que a íntegra dos assuntos tratados na Sessão pode ser acessado clicando aqui.


Por Cristiane Zarpelão 

Ubatuba institui programa que incentiva participação da mulher na política
A 13ª sessão da Câmara Municipal de Ubatuba realizada nesta terça-feira, 03, foi presidida pelo 2º vice-presidente da Casa, vereador Rogério Frediani devido a ausência do presidente Romerson de Oliveira e do vice-presidente Silvinho Brandão, que segundo a secretaria, estavam representando os demais vereadores em uma reunião na Região Sul da cidade.

A primeira pauta discutida na noite foi o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº. 30/10, do vereador Rogério Frediani - PSDB, que institui o Programa “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política.

Como principais ações, o programa tem como objetivo a conscientização da mulher do município sobre a importância de sua participação na atividade política.
Elaboração de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos de filiação em partido e demais informações essenciais a respeito do tema.
Incentivo às mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos. Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política. Incentivo às jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

De acordo com o projeto de lei ainda, com o intuito de viabilizar tais ações, o município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

O Poder executivo regulamentará a presente lei em 180 dias após sua publicação.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária da Cãmara de Ubatuba - 10 de maio de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira – DEM, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 10 de maio de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Lei nº 14/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que dispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que se destacaram na história do Município de Ubatuba

02 – Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Lei nº 15/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que institui o Programa “Adote uma Escola” no Município de Ubatuba

03 – Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Lei nº 16/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que institui a Política Municipal de Valorização do Artesanato Regional no Município de Ubatuba e dá outras providências.

04 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 04/11, do Ver. Romerson de Oliveira – DEM, que revoga o § 2º do art. 1º, do Decreto Legislativo nº 02, de 28 de maio de 2009.

05 - Pedido de Informação nº. 52/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, informações sobre número de crianças que se encontram na “fila de espera” para obterem vagas nas creches municipais, e qual o déficit existente na oferta de vagas nas creches.

06 – Pedido de Informação nº. 53/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, Informações sobre os nomes, cargos e salários de cada servidor da COMTUR, qual o montante arrecadado com os usuários da “Zona Azul” no período entre 21 e 24 de abril do corrente exercício e qual o nome do funcionário responsável pelo numerário referente á arrecadação obtida com a cobrança dos preços públicos pagos pelos usuários da “Zona Azul”.

07 – Pedido de Informação nº. 54/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, Informações sobre o montante efetivamente arrecadado pelo município até a presente data com a Taxa de Iluminação Pública.

08 – Requerimento nº. 65/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao DER – DE Caraguatatuba, que elabore estudos para efetivação e implantação de um dispositivo de proteção entre o Rio Maranduba e a Estrada Municipal Antonio Cruz Amorim do Sertão da Quina, realizada pelo governo estadual, nas proximidades do Morro do Foge.

09 – Requerimento nº. 66/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, á ELEKTRO – colocação de 4(quatro ) luminárias na Rua Rio Grande do Sul, no Bairro da Lagoinha.

10 – Requerimento nº. 67/11, do Ver. Mauro Barros – PSC, á SABESP, manutenção no trecho da Avenida Marginal, em frente à esquina com a Rua Eugênio Ruiz no Bairro da Enseada.

Romerson de Oliveira - DEM
Presidente

TJSP mantém liminar que obriga Prefeitura de Jundiaí a fornecer medicamento



A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Jundiaí para que a prefeitura forneça gratuitamente medicamento ao paciente F.T.J., vítima de câncer e que necessita diariamente do remédio.
 
O paciente comprovou não ter condições financeiras para arcar com o custo da medicação sem comprometer suas necessidades básicas e, por isso, ingressou com ação em mandado de segurança para obter o medicamento.
 
A municipalidade tem o prazo de 48 horas para cumprir a decisão. Segundo a sentença, “são até intuitivos os prejuízos acarretados ao promovente pela falta do medicamento, que certamente agravará seu quadro clínico, o que recomendam a lógica do razoável e o bom senso evitar. Impossível ignorar que, sem a liminar propugnada, a medida poderá resultar ineficaz, implicando em prejuízos de difícil e/ou incerta reparação, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, quando do julgamento meritório”.
 
A prefeitura interpôs agravo de instrumento contra decisão que concedeu a liminar, mas o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, no julgamento do mérito, negou o pedido de suspensão e tornou definitiva a liminar. “Não pode o cidadão, dependendo do medicamento para sobreviver, ver seu direito constitucional suprimido em virtude da ineficiência da máquina estatal em gerir seu próprio orçamento ou devido à necessidade de realização de processo licitatório, mesmo em se tratando de causas urgentes. Mais inviável, ainda, é o acolhimento deste tipo de argumentação pelo Poder Judiciário que, com este tipo de provimento, estimularia a continuidade da ineficiência e da burocratização da máquina estatal, em detrimento da saúde da população necessitada”, concluiu.
       
Os desembargadores Maria Laura Tavares (revisora) e Franco Cocuzza (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
        
        Agravo de Instrumento nº 0547095-23.2010.8.26.0000
        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto - ilustrativa)
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Não é tão BACANA Como Pretende Ser

TURISTA HOSTILIZADO EM UBATUBA!!

Certamente não há quem não conheça o MC Lanche Feliz, aquele pacotinho do Mc Donald’s que vem com um lanche e um brinquedo dentro. Mas quem imaginaria que esse pacotinho poderia se tornar um pesadelo para uma família? Pois foi o que aconteceu com o Sr. XXX, sua esposa e sua filhinha, no último domingo de abril, em Ubatuba. Não revelaremos o nome do Sr. XXX, temendo algum tipo de represália contra ele ou sua família. Eles moram em outro estado, mas freqüentam a cidade assiduamente, quase todo fim de semana.

Saindo do cinema, no Shopping Porto Itaguá, a filha de 3 anos do Sr. XXX pediu ao pai que ele comprasse o tal lanche, pois ela queria muito aquele brinquedinho, no caso um papagaio, protagonista do filme “Rio”, que ela acabara de assistir. Sr. XXX, como bom pai, atendeu ao pedido da menina e depois dirigiu-se à panificadora/pizzaria “Bacana”, em frente ao shopping, para jantar com sua família. Foi barrado pelo segurança, que disse que ele não podia entrar ali com aquele pacote.

O Sr. XXX esclareceu que ninguém iria comer o lanche ali, e que ele o havia comprado somente porque sua filha queria o dito brinquedo. A explicação não convenceu o segurança, que continuou impedindo a entrada da família, mas o Sr. XXX, não acreditando em tamanha hostilidade, resolveu entrar assim mesmo para tentar explicar a situação ao gerente ou proprietário.

A gerente do local, com o mesmo tom hostil, disse ao Sr. XXX que ele poderia até ficar ali, mas que nenhum garçom iria servi-lo. Ele, por sua vez, tentava fazer com que ela entendesse o quão absurdo era aquele comportamento. Neste momento, chegou o proprietário, que dirigiu-se ao Sr. XXX de maneira muito ofensiva, chamando-o de feio, velho e corno, na presença de sua mulher e de sua filhinha, e obrigando-os a se retirar, sob pena de usar a força (estava acompanhado de dois seguranças).

Para evitar constrangimentos ainda maiores, o Sr. XXX, horrorizado, decidiu ir embora, mas antes avisou ao proprietário que iria fazer um boletim de ocorrência.
Enquanto se dirigia à delegacia, percebeu que estava sendo seguido por um motociclista, que foi se aproximando do carro até chegar ao cúmulo de dar um golpe no vidro lateral do veículo, usando um pedaço de pau ou de ferro. O vidro só não se rompeu porque é reforçado, mas poderia ter ferido a menina de 3 anos que estava no banco traseiro. O Sr. XXX reconheceu o motociclista: era um dos seguranças da panificadora/pizzaria “Bacana”.

Chegando à delegacia, relatou tudo, inclusive a agressão, e disse que a placa da moto poderia ser identificada pelas câmeras da Av Iperoig. O B.O. foi registrado, mas o policial deu a entender que a investigação não iria adiante, como infelizmente acontece com tantos outros casos em nosso país.

Posso assegurar que o Sr. XXX é um homem educadíssimo, gentil, de bom gosto, além de ser muito bem-sucedido, proprietário de uma fábrica que emprega diretamente mais de 150 pessoas. Como é possível que um comerciante que vive numa cidade turística, que vive do turismo, seja capaz de ameaçar e agredir desta maneira um cidadão honrado que apenas queria jantar com sua família?

Venho aqui manifestar meu repúdio a essa violência que foi cometida contra o Sr. XXX e sua família, e convidar toda a sociedade ubatubense a também repudiar a atitude absurda deste comerciante, que só traz vergonha a esta cidade que tanto prezamos.


NOTA DO EDITOR
Esse é o tipo de comerciante que queremos em Ubatuba? Uma pessoa que age dessa maneira pode ser chamado de Comerciante? Esse é o tipo e comportamento de cidadãos que queremos ter em nosso convívio social?


13ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de maio de 2011

Por Cristiane Zarpelão 
Ubatuba institui programa que incentiva participação da mulher na política
 
A 13ª sessão da Câmara Municipal de Ubatuba realizada nesta terça-feira, 03, foi presidida pelo 2º vice-presidente da Casa, vereador Rogério Frediani devido a ausência do presidente Romerson de Oliveira e do vice-presidente Silvinho Brandão, que segundo a secretaria, estavam representando os demais vereadores em uma reunião na Região Sul da cidade.
 
A primeira pauta discutida na noite foi o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº. 30/10, do vereador Rogério Frediani - PSDB, que institui o Programa “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política.
 
Como principais ações, o programa tem como objetivo a conscientização da mulher do município sobre a importância de sua participação na atividade política.
 
Elaboração de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos de filiação em partido e demais informações essenciais a respeito do tema.
 
Incentivo às mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos. Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política. Incentivo às jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
 
De acordo com o projeto de lei ainda, com o intuito de viabilizar tais ações, o município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
 
O Poder executivo regulamentará a presente lei em 180 dias após sua publicação.

Câmara aprova projeto que dispõe sobre a sinalização das vias onde se localizam estabelecimentos de ensino

O segundo assunto da noite foi sobre o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº. 32/10, do vereador Rogério Frediani - PSDB, que dispõe sobre a sinalização das vias onde se localizam estabelecimentos de ensino público ou particular e dá outras providências.

Conforme o projeto de lei, as faixas serão pintadas preferencialmente, próximas aos portões ou às portas de entrada dos estabelecimentos de ensino.

A Secretaria de Comunicação deverá comunicar o Departamento de Trânsito a relação dos estabelecimentos de Ensino já existentes e os que vierem a se instalar no município, para que providencie a sinalização. O Poder Executivo regulamentará no prazo de 180 dias.

Segundo o vereador Frediani, faz-se necessário estabelecer dispositivos que garantam e melhore a segurança dos alunos, usuários dos acessos no entorno dos estabelecimentos de ensino. “Esta lei em nada interfere na transitabilidade, apenas regulamenta, facilita e educa para a necessidade de se manter a segurança de todos, principalmente de nossas crianças”, disse o autor do projeto.


Câmara aprova projeto que facilita o ressarcimento de multas de trânsito anuladas, revogadas e/ou canceladas por decisão judicial

A Câmara Municipal de Ubatuba discutiu também na sessão desta terça-feira, 03, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº. 47/10, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que dispõe sobre formas de ressarcimento de multas de trânsito canceladas judicialmente no âmbito do município de Ubatuba.

De acordo com o projeto de lei, fica autorizado ao Poder Executivo ressarcir os valores de multas de transito aplicadas pelo município, que tenham sido anuladas, revogadas ou canceladas por decisão judicial na data da vigência desta lei. Serão creditados em conta bancária em que o responsável pelo pagamento das respectivas multas seja o titular.

O interessado deverá protocolar requerimento solicitando o ressarcimento das multas junto ao Departamento de Transito que terá o prazo de 90 dias para efetuar o crédito.

Segundo o vereador, este projeto visa tão somente facilitar o ressarcimento de multas de trânsito anuladas, revogadas e/ou canceladas por decisão judicial.

Após as aprovações dos três substitutivos da noite a sessão seguiu com a aprovação- com um voto contrário- do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº. 30/11, do vereador Osmar de Souza – DEM, que revoga a Lei Municipal nº 3.263, de 30 de novembro de 2009 e restabelece a Lei Municipal nº. 2.951, de 26 de junho de 2007.

O Projeto de Decreto Legislativo nº. 04/11, do vereador Romerson de Oliveira – DEM, que revoga o § 2º do art. 1º, do Decreto Legislativo nº 02, de 28 de maio de 2009 foi retirado da pauta pela ausência do autor. O projeto versa sobre a prestação de serviço voluntário de gabinete na Câmara Municipal de Ubatuba.



Moções, pedidos de informação e requerimento

Na mesma noite foram concedidas duas Moções de Congratulações, dois pedidos de informação e um requerimento.

A primeira moção da noite foi concedida pelo vereador Rogério Frediani de Congratulações ao professor Pérsio Jordano Monteiro, do bairro Sertão da Quina, pelo 13º ano de atividades em escolinha de futebol na região Sul de Ubatuba.

A outra moção foi entregue pelo vereador Mauro Barros - PSC, de Congratulações aos fundadores do Projeto “Piloto do Ninja”, Srs. Celso de Almeida Junior, César Rodrigues e Luiz Carlos dos Santos e a fundadora do Colégio Dominique e apoiadora do Projeto a Srª. Ana Maria Salerno de Almeida “Prô Aninha”.

Os dois pedidos de informação e o requerimento também foram solicitados pelo vereador Frediani. O edil solicitou informações sobre o motivo de não estar funcionando a U.T.I da Santa Casa de Misericórdia Nosso Senhor dos Passos; Informações sobre a real situação da Rua do Telégrafo no bairro do Rio Escuro em referência a iluminação pública, se existe algum projeto de implantação de luminárias públicas e a data marcada para a implantação das luminárias e o requerimento ao DER - Caraguatatuba, que estude a possibilidade da implantação de um dispositivo redutor de velocidade em curva da Estrada Antonio Cruz de Amorim, no loteamento Jardim Beira Rio, no Trecho da estrada que liga a Maranduba ao Sertão da Quina na altura do depósito de Material para Construção.

Nota do Editor
Pelo menos ontem tivemos apenas um voto contrário aos Pedidos de Informações e aos Requerimentos, dado pelo Vereador Adilson Lopes. Interessante que ele não possui coragem ou respeito pela população para explicar o porque dos votos contrários.

Descaso de Eduardo Cesar com o Tribunal de Contas

Abaixo o despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas sobre a omissão e desrespeito da administração Eduardo de Souza Cesar, com relação a determinação e solicitação do Tribunal de explicação sobre as contas do Instituto Aryran de Desenvolvimento Humano, Cultural e Meio Ambiente, do exercício de 2008 no montante de R$ 1.954.741,00.

Como Eduardo Cesar pode falar em uso do dinheiro público com responsabilidade se sequer o mesmo consegue prestar informações sobre o que gastou e com quem gastou?

"Não atendida pela municipalidade, até o momento, requisição encaminhada por UR-14 em 25/11/2010, pleiteando o envio da prestação de contas relativa ao Convênio 119-B (Exercício 2008), nos termos das Instruções n.º 02/2008.
Propõe a auditoria, em função disso, aplicação de multa, nos termos do Art. 104, inciso V, da Lei Complementar n.º 709/93. 

Previamente à imposição de sanção pecuniária, concedo derradeiro prazo de 30 (trinta) dias à origem para apresentação dos documentos indispensáveis à análise da prestação de contas. Autorizadas, desde já, vista e extração de cópias.
Publique-se, notificando-se por A.R. o Senhor Prefeito.
Providencie o Cartório o trâmite conjunto dos TCs-2519/007/07, 759/007/08, 642/007/09, 98/014/11 e 99/014/11.
G.C., em 07 de abril de 2011.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONSELHEIRO
"

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Audiência dos Blogs que se utilizam do Motigo Webstats em 02/05/2011

Catalogue

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Top 1000


  
1
(3)Ubatuba Cobra243(+186)
2
down
(1)Ubatuba Víbora198(+43)
3
down
(2)São Francisco do Sul - Site Oficial92(-1)
4  (4)Altamira32(+26)
5
(13)Paulista Hoje4(+4)
6  (6)PSB Camaquã3(+0)
7  (7)Marcos Guerra Ubatuba3(+0)
8
down
(5)Prefeitura Municipal de São Gonçalo2(-1)
9
(15)Blog pastor Claudnei2(+2)
10
down
(9)Banco de Dados de Lajeado
(+0)
11
down
(8)Eleições 2004
(-1)
12
down
(10)Ubatuba Víbora
(+0)
13
down
(11)PAAS
(+0)
14
down
(12)Cidade de São Paulo
(+0)
15
down
(14)Prefeitura Municipal de Malacacheta
(+0)

  

As Responsabilidades dos Cidadãos

A gravíssima situação em que se encontra Ubatuba não é unicamente responsabilidade da administração de Eduardo Cesar e seus asseclas, ineficiente, incapaz, imprópria e que não cumpre a Lei, mas é principalmente da população omissa, inerte, indiferente, que permite e cria condições para que essa calamitosa e nefasta administração exista.

Os maus só existem pela inércia dos bons, assim os primeiros responsáveis são aqueles que só reclamam e criticam a situação de calamidade pública criada pela atual administração na nossa cidade, mas que nada fazem para colaborar para que essa situação seja erradicada como um erva daninha.

Já ficou esclarecida a responsabilidade da Promotoria Pública e do Judiciário. Ocorre que estes órgãos só atuam quando provocados e demandados pelos interessados. Já tivemos exemplos disto com o movimento feito no caso da Rua Anita, na Praia Vermelha do Centro, que foi bloqueada por um muro construído por um proprietário inescrupuloso que desrespeitou a Lei com a anuência e concordância da Prefeitura de Ubatuba. Esta situação só foi resolvida porque os cidadãos de verdade, conscientes de seus Direitos e responsabilidades, tomaram ação e forçaram que a Lei fosse respeitada pelo irresponsável cidadão e pela Prefeitura; fato que foi amplamente divulgado e tornado público pela televisão, através do programa “CQC” da Televisão Bandeirantes.

Há, sem dúvida, pessoas conscientes e responsáveis, íntegras que tem feito ações iguais a esta e que tem lutado para que tenhamos uma cidade melhor, digna do paraíso em que vivemos. Está sendo repetidamente conclamada a união destas pessoas para que suas ações tenham mais força e continuidade, para que sejam ainda mais eficazes, à lembrança da já citada metáfora de que gravetos unidos são inquebráveis. Isto já está acontecendo, pois, a cada dia, nota-se a participação de mais pessoas nesta campanha e seus esforços já começam a se unir e produzir efeitos.

Às vezes um facínora público pode levar dez anos para ser punido e eliminado, como agora ocorreu, mas a crença em si, a confiança e principalmente a perseverança acabam por produzir o resultado que se busca.

Se prestarmos atenção mais cuidadosa e crítica sobre os noticiários a respeito do que está ocorrendo não só na nossa cidade, mas também no Estado, no Brasil e, principalmente, no Planeta, podemos constatar que a situação está mudando para se tornar o Mundo melhor que almejamos. Unamo-nos mais, continuemos juntos e confiantes que lá chegaremos... na realidade já estamos chegando...

Elias Penteado Leopoldo Guerra

 

Palavra do Presidente da Associação Transparência Ubatuba

Na qualidade de Presidente da Associação Transparência Ubatuba repúdio as atitudes do Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior, que demonstra não possuir conhecimento técnico de suas funções e parece confundir eficiência e Justiça com estrelismo. Ubatuba já afastou a figura nefasta do Promotor Percy Cleve Kuster e serão afastados tantos Promotores quantos forem necessários.

Já solicitei as fitas das entrevistas concedidas pelo referido Promotor e tão logo as analise encaminharei pedido de afastamento do Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior ao Conselho Superior do Ministério Público.

Ubatuba não terá mais um Percy Cleve Kuster!

Enquanto o Promotor Jaime Meira dos Nascimento Júnior se preocupa em utilizar o dinheiro público para garantir a segurança de duas quaisquer, que sequer possuem coragem de dar o nome e que demoram 8 meses para perceber que teoricamente foram ameaçadas, a população padece em filas do único Hospital que não possui dinheiro para medicamento, papel higiênico, mas paga, sem licitação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês à Cruz Vermelha.

Enquanto o Promotor citado brinca de conceder entrevista:

o nepotism,o continua existindo;

as pessoas ameaçadas por Percy Cleve Kuster continuam sem proteção;

as ameaças diretas ou indiretas à funcionários públicos que não concordam com os desmandos de Eduardo Cesar continuam impunes;

a falsificação de documento público praticada por Marcelo dos Santos Mourão a pedido de Percy Cleve Kuster continua impune e sequer é investigada;

as atividades imorais e ilegais de advogados que não poderiam advogar permanece no município;

Se alguém necessita de proteção é a população de Ubatuba de pessoas como:

Percy Cleve Kuster;

Jaime Meira do Nascimento Júnior,

Eduardo de Souza Cesar;

Marcelo dos Santos Mourão;

Délcio José Sato;

Clingel Frota;

Na qualidade de Presidente da Associação Transparência Ubatuba inicio agora uma campanha para que o Ministério Público do Estado de São Paulo atue de modo a não permitir que Promotores que demonstram não ter a imparcialidade necessária, continuem a atuar. São as atitudes de Promotores como os já citados que denigrem toda uma classe e o importante e fundamental trabalho do Ministério Público no que tange à defesa da Justiça. Acusadores contumazes, quer por incapacidade profissional ou por interesse próprio, não devem ter lugar na instituição.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Associação Transparência Ubatuba
Presidente

Errar é humano, Insistir no Erro é Inadmissível ainda mais quando cometido por um Promotor de Justiça

O fato de o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior ter pedido a prisão de Robson das Chagas (Binho) e do Vereador Rogério Frediani, por mais dano que tenha causado e realmente causou, poderia ser considerado como um erro de um profissional que assumiu o cargo em uma Comarca onde o desgoverno impera. Se as informações apresentadas no Ubatuba Víbora forem verdadeiras, é de inteiro rigor reformular totalmente os conceitos acerca da capacidade profissional do Promotor citado.

Diferentemente do que supostamente afirmou o Promotor, há dados suficientes para desqualificar o depoimento dessas duas testemunhas. É de extrema importância esclarecer para a população que as mesmas declinaram o nome de um tal de Ezequias e de uma tal Viviane, sendo que o mínimo que se esperaria do Ministério Público é que tais pessoas fossem também ouvidas para comprovar as alegações de uma suposta ameaça. Sem a comprovação das pessoas citadas, os depoimentos passam a ter um valor relativo, afinal de contas as duas testemunhas demoraram oito meses para perceberem que supostamente haviam sido ameaçadas. Tal demora evidencia, quando muito, que tais testemunhas ou são duas grandes mentirosas que temem ter que repetir suas insanidades no dia 06 de maio de 2011 ou são anônimas querendo segundos de fama auxiliadas por quem aparenta não possuir o que fazer.

O Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior se esquece que a função do Promotor e garantir a Justiça, sendo que as atuações de um acusador contumaz não possuem mais espaço na sociedade em que vivemos. Verossimilhança é o mesmo que um nível de convencimento elevado, sendo que no caso em tela o máximo que se poderia concluir sobre o depoimento das tais testemunhas é que as mesmas não sabem a definição de grave ameaça e prioridade. Mesmo que por um lapso de raciocínio lógico e técnico o Promotor citado tivesse se convencido da veracidade das alegações das testemunhas, o mesmo deveria ter verificado os autos quando da decisão do Juiz da 1a. Vara Civil que indeferiu o pedido de afastamento do vereador Rogério Frediani, demonstrando claramente, que tão grave denúncia deveria ser melhor comprovada.

Seria muito oportuno e salutar que o Promotor citado pensasse inclusive que na realidade atual de Ubatuba há muito mais pessoas ameaçando direta ou indiretamente a integridade dos que se opõe à administração atual, que prima pela omissão, incompetência, conivência com ilegalidades e utilização indevida do dinheiro público.

A população de Ubatuba não deve se esquecer que o processo referente às eleições dos Conselheiros Tutelares teve início com as já famosas figuras que desgraçam a vida dos cidadãos de Ubatuba, ou seja: Marcelo dos Santos Mourão e Percy José Cleve Kuster, sendo que este último parece que não teremos mais que ouvir o nome ou ver a cara, graças a atuação do Procurador Geral que o afastou das atividades. Já no caso do primeiro, Marcelo dos Santos Mourão, seria mais útil que a Promotoria não mais ouvissse suas lamúrias e passasse a processá-lo pelos atos de improbidade cometidos, tais como tergiversação, falsificação de documento público, entre outros que de um ou outro modo desviam dinheiro público. Cabe ainda ressaltar para o não tão atento Promotor que Marcelo dos Santos Mourão falsificou documentos que deram origem ao processo que afastou os Vereadores e Conselheiros Eleitos. Como parece que informação não é o forte do Promotor citado enfatizo que a falsificação do documento público foi sugerida por Percy Cleve Kuster (o famoso promotor que está afastado por prejudicar o andamento de processos).

Voltando ao assunto Ubatuba, ameaças, coações e crimes do gênero, seria bastante interessante que o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior entendesse um pouco melhor a situação dos cidadãos de Ubatuba. Percy Cleve Kuster, Marcelo dos Santos Mourão, Délcio José Sato, Eduardo de Souza Cesar, entre outros, são as pessoas que devem ser investigadas pelas arbitrariedades, ameaças veladas, falso testemunho, denunciação caluniosa entre outros. Mais de 20 pessoas denunciaram as ilicitudes de Percy Cleve Kuster, que beneficiavam direta ou indiretamente a administração Eduardo Cesar. O que foi feito? Quem teve proteção do Ministério Público?

Se a questão toma um outro vulto por estarmos falando de Conselho Tutelar e proteção à Criança e ao adolescente, então pergunto:

O que foi feito com as denúncias envolvendo Percy Cleve Kuster e os processos de adoção, onde pais eram ameaçados?

O que foi feito com a denúncia de prática de pedofilia no bairro do Itaguá?

Por que Percy Cleve Kuster não foi preso cautelarmente e a chave não foi jogada fora?

Voltando à questão sobre o desatroso e imotivado pedido do Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior, cabe ainda ressaltar e destacar que além dos argumentos citados, a manifestação do Promotor à Imprensa, após a concessão do Habeas Corpus, caracteriza, no mínimo, uma total falta de respeito com um membro de um orgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As supostas indiginações com a liberdade concedida deveriam ser alvo de recurso próprio, caso o Promotor tivesse condições de embasar minimamente sua tese. Ao não fazê-lo está perdendo o próprio tempo e desqualificando sua própria teoria. Para piorar ao não impetrar o recurso adequado o Promotor demonstra pouca ou nenhuma preocupação com aquelas, que segundo ele, hoje estão protegidas pelo Ministério Público. Nesse sentido mais uma vez a sociedade é obrigada a pagar a conta de ações sem qualquer fundamento.

Chegou o momento de os cidadãos de Ubatuba reavaliarem seus conceitos e valores. Enquanto pessoas como Percy Cleve Kuster, Marcelo dos Santos Mourão, Délcio José Sato, Eduardo de Souza César, entre outros, são tratados com todo o cuidado, por serem agentes públicos ou políticos, outros como os Vereadores afastados e em especial o bi afastado (quase tri) Rogério Frediani e Robson das Chagas são tratados como bandidos e a palavra dos mesmos pouco ou nenhum valor possui. Pelo menos temos Desembargadores que mesmo distantes conseguem perceber quem é quem nessa cidade.

Por fim deveria ser de conhecimento do Promotor citado, que a prisão de quem quer que seja é uma medida extrema e que somente deve ser utilizada quando não existirem outros meios à disposição. Também deveria ser de conhecimento do Promotor que em nossa legislação quando há dúvida, a mesma beneficia o réu.


Para que não digam que estou apenas escrevendo e cometendo o mesmo erro do Promotor Jaime Meira do nascimento Júnior, esclareço, mais uma vez, que não perco meu tempo escrevendo por escrever e que esse texto será anexado à representação que encaminharei ao Conselho Superior do Ministério Público. Com relação aos que se sintam ofendidos com meu texto, informo que, no caso de possíveis processos, meu endereço e qualificação permanecem os mesmos e a recomendação de que contratem alguém minimamente preparado tecnicamente permanece, senão vira mamão com açúcar, como tem sido e sequer advogado eu contrato.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Centro de Conveções em Ubatuba

Estado da Obra em Março de 2011


Processo: 10186
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar a 2º Etapa do Centro de Convenções. Concorrência 01/11, Edital 11/11.__ O edital completo está afixado junto a Secretaria Municipal de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancaria no valor de R$ 15,00 reais na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, horário das 09:00 às 16:00 e poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Administração entre as 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, ambos com endereço a Rua Dona Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP. Email para contato: prefeituraubatuba@hotmail.com
Órgão solicitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos.
Encerramento: 25/05/2011
Abertura dos envelopes: 25/05/2011, às 15:00
Hoje uma amiga me perguntou sobre como e onde encontrar, no sítio da internet da prefeitura de Ubatuba, informações detalhadas sobre cada uma das despesas efetuadas pela municipalidade. Tal solicitação se deu em função do programa, exibido ontem, 02 de maio, CQC, da emissora Bandeirantes, no qual foram questionados diversos itens comprados pela prefeitura de Taubaté - SP, com valor exorbitante, bem como o fato de uma empresa instalada em uma residência ser a fornecedora de diversos produtos desde alimentos até serviços automotivos.

Ao acessar o sítio da prefeitura de Ubatuba, para tentar encontrar as informações solicitadas por minha amiga, encontrei a publicação acima, referente ao Edital 11/11 que trata da contratação de empresa de engenharia para executar a 2º Etapa do Centro de Convenções. Por ora não estou questionando a legalidade ou não de uma obra ser executada em duas fases com licitações distintas, porém acho no mínimo estranho que assim ocorra.

Suponhamos que não existam interessados em fazer a segunda parte da obra, o que fazemos então com o que foi construído e não possui condições de utilização? Como a municipalidade poderá conter a vontade, dos que se interessarem em participara da segunda licitação, em colocar um plus no preço da obra, afinal de contas se a segunda fase deve, obrigatoriamente, ser concluída para viabilizar a utilização do que já existe, qualquer preço é válido para não perder o dinheiro, público, já gasto.

Se o dinheiro para a realização da primeira fase foi dado pelo DADE, por que tal informação não consta da placa que trata sobre a obra?

Justiça determina que sejam criadas 62 mil vagas em creches e pré-escolas


O juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, concedeu, no último dia 29, antecipação de tutela para que a Prefeitura de São Paulo disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou ação civil pública contra a prefeitura requerendo a concessão de liminar, para sanar o déficit de vagas relativas às crianças de zero a cinco anos residentes nos limites territoriais de Santo Amaro.

O juiz concedeu a tutela antecipada para que a prefeitura matricule, no prazo de nove meses, todas as crianças relacionadas no cadastro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 por criança desatendida, na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche/pré-escola próxima a sua residência. “O direito à educação, normatizado pelo artigo 6º da Constituição Federal, é um direito social que se efetiva a cargo do Estado. A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender à demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular”, concluiu.
      
        Fonte:Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


NOTA DO EDITOR
O Desacaso do Conselho Tutelar de Ubatuba com a questão e a omissão e negligência da prefeitura de Ubatuba são uma constante.Em 18 de abril de 2011 o Ubatuba Cobra publicou matéria sobre o tema. Como a administração Eduardo Cesar parece não dar a mínima para a população e suas necessidades creio que, mais uma vez, a Justiça terá que ser acionada para fazer o que a atual administração insiste em não fazer.

Coluna Atitude e Comportamento - Nosso papel face à atual realidade


Fatos assustadores estão ocorrendo ultimamente em nossa cidade, na área do Poder Judiciário, pois, como bem colocado por Barão de Montesquieu; “A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos."

Estes fatos trazem a necessidade de que se saiba, com clareza, qual é o nosso papel, qual a razão de estarmos aqui. Para se entender adequadamente a presente situação é necessário que se analise a prática de nossos sistemas educacionais.

Na nossa realidade atual em Ubatuba temos uma Juíza que emite mandado de prisão nulo, sem a devida fundamentação exigida por Lei e, principalmente, sem ter a tipificação do crime atribuído ao indiciado; há um Promotor Público que, incoerentemente, solicita mandado de prisão absurdo, pois se refere a fato ocorrido há oito meses, sem justificativa de prisão preventiva e, finalmente, temos um Delegado de Polícia que cumpre um mandado de prisão nulo, pois, como dito, a Juíza não fundamentou, no mandado, sua decisão e não definiu o tipo de crime atribuído ao indiciado.

Nosso atual sistema, previsto na Lei, estabelece que cabe ao Delegado de Polícia ter a formação profissional jurídica, devendo ser obrigatoriamente Bacharel em Direito, não podendo, assim, ignorar os requisitos legais de um mandado de prisão, não devendo, portando, cumprir mandados nulos.

Embora haja debates sobre possível fusão entre a Polícia Cível e a Polícia Militar, não se pode ignorar que ambas tem funções distintas. Enquanto a Polícia Militar é responsável pela prevenção e manutenção da ordem pública, a Polícia Civil é o órgão de apoio a Promotoria Pública no sentido de fornecer informações, indícios, dados e provas para que possa promover os devidos processos crimes contra indiciados, caracterizando-se assim como Polícia Judiciária.

Cabe ao Juiz, ao Magistrado, em todos os seus níveis, exercer a jurisdição, ou seja, dizer qual é o Direito em demandas a ele apresentadas. Cabe, por sua vez, ao Promotor de Justiça a responsabilidade pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos interesses sociais e interesses coletivos, pelos ireitos individuais indisponíveis que, por sua natureza tem caráter de ordem pública e, principalmente, pelo respeito e cumprimento da Lei.

Nosso sistema de Educação se fundamenta, na prática, na transmissão de informações e conhecimentos gerais e profissionais, sem nenhuma preocupação no desenvolvimento nas pessoas de espírito crítico, que lhes permita saber analisar e a interpretar a situação em que vivem e saber qual seu papel decorrente,  suas obrigações e responsabilidades. Este conceito prático de educação certamente não conduz à sabedoria. A sabedoria é a capacidade de perceber, sentir, entender, compreender e saber quais são as circunstâncias que estão ocorrendo e quais são seu papel e função face a esse significado, às origens e às causas dessas circunstâncias.

A Educação pode também ser conceituada como a busca da transformação das pessoas no sentido de sua evolução dentro do contexto social em que vivem. Para sermos adequados à situação em que vivemos, a qual sempre muda, exige-se que nos transformemos no sentido de que nos tornemos pessoas diferentes, cidadãos conscientes da realidade e de nossas conseqüentes funções e responsabilidades sociais, assim podendo assumir o papel que nos cabe: não há, assim, espaço para omissões.

Conclui-se, portanto, que agora é a hora, o momento de assumirmos nosso papel na sociedade, não havendo espaço para a omissão, pois pior do aqueles que fazem o mal são aqueles que permitem isso por sua omissão.



Elias Penteado Leopoldo Guerra

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Litoral Norte lidera crescimento populacional



Segundo números do Censo do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião estão entre as oito cidades que apresentaram maior crescimento populacional nos últimos dez anos na região do Vale do Paraíba.

A população nas quatro cidades do Litoral Norte cresceu 27,5%. Em 2000 o número era de 224.656. Em 2010 esse número saltou para 281.778, ou seja 57.122 pessoas a mais na região.

Ilhabela registrou o maior crescimento: 35,2%. A população de 20.176 foi para 28.836 habitantes em dez anos.

Em seguida, estão Caraguatatuba, com uma população atual de 100.899 e São Sebastião com 73.833 habitantes.

Ainda de acordo com o Censo, Ubatuba apresentou 17,9% de crescimento com 78.870 habitantes.

Para os prefeitos da região, esse aumento populacional se deve em grande parte ao aquecimento do mercado, como a vinda da Petrobrás, com o pré-sal e a base de gás.

Apenas para efeito de comparação, a população no país, no mesmo período, cresceu 12,3%.

Íntegra do Despacho que concedeu Habeas Corpus

Abaixo a íntegra do despacho, do desembargador e relator do processo José Raul Gavião de Almeida, que concedeu o Habeas Corpus para Robson das Chagas.

Despacho
Habeas Corpus nº 0083890-51.2011.8.26.0000 Relator(a): José Raul Gavião de Almeida Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Vistos. I O advogado Michel Kapasi impetrou habeas corpus com escopo de trancar a ação penal instaurada contra Rogério Frediani e Robson das Chagas, bem como para revogar a prisão preventiva do denunciado Robson. O impetrante alegou, em apertada síntese, que o mandado de prisão é nulo por não indicar a infração penal que motivou a prisão, que falta justa causa para a propositura da ação e que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Relatado. II- Consoante se depreende da decisão da autoridade impetrada (fls. 197/198 do apenso) a custódia processual foi decretada com base nas declarações constantes nos autos nº309/2010, folhas 924/925. A leitura a essas declarações, colhidas no gabinete Ministerial, revela que a alegada ameaça as testemunhas ocorreu em agosto de 2010, não obstante só viessem ao conhecimento da Promotoria de Justiça aos 20 de abril de 2011. O tempo passado desde o propalar das ameaças depõe contra a necessidade da prisão cautelar, quer para garantia da ordem pública, quer para assegurar a instrução processual. Em outras palavras, a ausência de novos fatos caracterizadores de conduta ilícita não recomenda a prisão processual de pessoa que tem atividade lícita (servidor público) e residência certa. Ante o exposto, defiro a liminar para fazer cessar a prisão processual, determinando a expedição de alvará de soltura. III- Solicitem-se informações da digna autoridade impetrada e, após, abra-se vista a Egrégia Procuradoria de Justiça. Após, voltem conclusos. São Paulo, 02 de maio de 2011. José Raul Gavião de Almeida Relator
 
Com essa decisão ficam comprovados os argumentos, por mim utilizados, para me indignar com o absurdo da medida arbitrária tomada, tanto pela promotoria como pela Juíza.
 
Parabéns ao Dr. Michel Kapasi que em tempo recorde conseguiu identificar todas as falhas de um procedimento atentatório a dignidade do ser humano, conseguindo embasar sua defesa de modo extremamente profissional, culminando com a liberdade daquele que jamais deveria ter sido preso.

A Função Social do Promotor de Justiça

Na Constituição Brasileira de 1988, o Ministério Público obteve um grande fortalecimento através da autonomia financeira-administrativa, de sua função como sendo responsável pela pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos interesses sociais e individuais coletivos. Tanta liberdade e autonomia criou uma dificuldade na atuação dos membros do Ministério Público, conforme afirma  Piero Calamandrei:

"Entre todos os cargos judiciários, o mais difícil, segundo me parece é o do Ministério Público. Este, como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial como um advogado; e como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz. Advogado sem paixão, juiz sem imparcialidade, tal o absurdo psicológico, no qual o Ministério Público, se não adquirir o sentido do equilíbrio, se arrisca – momento a momento — a perder, por amor da sinceridade, a generosa combatividade do defensor; ou, por amor da polêmica, a objetividade sem paixão do magistrado". (PIERO CALAMANDREI, in Eles, os juízes, vistos por um advogado, Ed. Martins Fontes, 1996).
De qualquer modo e independentemente da liberdade conquistada, o fato é que os membros do Ministério Público, como qualquer outro agente público ou político respondem para a sociedade e somente existem para lutar pelos interesses dessa sociedade. Durante muito tempo os promotores de Justiça atuavam como acusadores, hoje o que se espera de um promotor é que esteja atento e busque insesantemente a verdade e que quando esta não possa ser vista com clareza tenha o mínimo de hombridade para recuar retirando as acusações e fazendo prevalecer o princípio de que ninguém é culpado até prova em contrário.

O episódio envolvendo a prisão de Robson das Chagas em Ubatuba é um dos maiores absurdos que já presenciei, onde duas pessoas que sequer possuem coragem de se identificar denigrem e maculam a imagem não só do cidadão que foi preso, como também, de um vereador eleito pelo povo e coincidentemente a única voz contrária aos desmandos de Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, Percy Cleve Kuster e tantos outros. Mesmo que inicialmente o promotor tivesse percebido alguma verossimilhança com a narrativa das testemunhas ocultas, o mesmo, ao tomar conhecimento da decisão do Juiz da 1a. Vara, que trata da Ação Civil Pública, deveria ter recuado e desistido do pedido de prisão.

Como se não bastasse e na qualidade de protetor e defensor do estado democrático de Direito, o promotor deveria ter observado que a Juíza da 2a. Vara decidiu acreditando que a suposta ameaça tivesse ocorrido em 20 de abril de 2011 e não, como supostamente ocorreu, há oito meses.

Sexta-feira, dia 06 de maio de 2011, ocorrerá uma audiência, na qual haverá a oitiva das testemunhas. Não sei se foi concedido pelo Juiz o esquema de segurança solicitado pela promotoria, onde as testemunhas deverão comparecer com carro descaracterizado, portando capuz e sairão com carros diferentes dos utilizados para a vinda das mesmas. Além disso foi solicitado que o espaço do Fórum seja fechado ao público e que haja revista dos que tiverem audiência. Esse grande desperdício de dinheiro público, que espero que não seja gasto é decorrente de uma ação civil que para a grande maioria da população é um caso menor  gravidade face aos inúmeros problemas existentes em Ubatuba.

Creio que as palavras do promotor de justiça Cristiano Chaves de Faria, sejam extremamente úteis para resumir o quero dizer:


"O Ministério Público tem de chegar ao povo e da forma mais ampla possível, para que se cumpra sua missão constitucional, assegurando efetivamente as garantias e interesses coletivos e sociais, além daqueles individuais indisponíveis — que pela sua natureza guardam caráter de ordem pública. Não se pode admitir, hodiernamente, Promotor de Justiça que não esteja integrado e interagindo concretamente na comunidade onde exerce suas funções.

Simples parecerista, mero analisador de processos, acusador sistemático – nada mais disso se coaduna com o verdadeiro papel do Promotor de Justiça. E quem pensa que agindo deste modo cumpre sua missão está cometendo extremo equívoco e verdadeira agressão à própria Instituição, lesando a sociedade."

Uma Prisão Absurda em Ubatuba e Uma Imprensa Mediocre

Mais uma vez sou obrigado a ter que citar textualmente o nome de Saulo Gil, pretenso jornalista, que demonstra não possuir a menor capacidade ética e profissional para escrever. Saulo Gil não passa de um sensacionalista barato e seus texto são úteis, quando muito, para forrar lixeiras. Ouvir os envolvidos em uma notícia e tentar tomar conhecimento do maior número possível de informações não é um simples direito, mas, antes de mais nada, uma obrigação de quem se diz jornalista.

No último dia 29 de abril, o jornal Imprensa Livre publicou matéria sobre a prisão de Robson das Chagas, conhecido como Binho, assessor do vereador Rogério Frediani - PSDB em Ubatuba. Robson das Chagas foi preso em 28 de abril de 2011, por volta das 11:00 horas e solto às 19:30 horas do dia 29 de abril de 2011. Até ontem, 01 de maio de 2011, nenhum dos meios de comunicação, que fizeram questão de publicar a notícia sobre a prisão, se manifestaram sobre a concessão do Habeas Corpus e a consequente liberação de Robson das Chagas.

Seja por falta de capacidade ou seja por pura e simples má-fé, a conclusão é que a matéria omitiu muitos fatos que alteram totalmente a realidade apresentada. Em 20 de abril de 2011, o promotor, Jaime Meira do Nascimento Júnior, afirma ter recebido duas testemunhas do caso do processo das eleições dos  Conselheiros Tutelares de Ubatuba. Tais testemunhas declararam que estavam muito amedrontadas e que se se sentiam ameaçadas pois em agosto de 2010, ou seja, há oito meses, haviam escutado o Binho em um ponto de ônibus perguntando sobre quem seriam as testemunhas, cujos nomes foram mantidos em sigilo, que teriam denunciado o caso das eleições dos Conselheiros Tutelares, pois a situação não ficaria assim e o grupo do Frediani cuidaria delas. As mesmas alegavam ainda temer pela proximidade da audiência que será realizada em 06 de maio de 2011. Com base nesse depoimento e sem ter ouvido qualquer outra testemunha que pudesse comprovar a veracidade das informações o promotor solicitou a prisão cautelar de Rogério Frediani e de Robson das Chagas. Não satisfeito solicitou também o afastamento de Rogério Frediani.

Na realidade o promotor agiu em duas linhas distintas, ou seja, se utilizou da Ação Civil Pública existente, que tramita na 1a. Vara Civil de Ubatuba, e solicitou o afastamento do vereador Rogério Frediani. Com os mesmos argumentos e provas abriu uma ação criminal de coação no curso do processo, solicitando a prisão de Rogério Frediani e Robson das Chagas. Essa segunda ação, no meu entender, deveria ter sido distribuída por prevenção à 1a. Vara, pois o Juiz já tratava do tema. Como a distribuição foi livre e por azar dos envolvidos a ação criminal foi enviada para a 2a. Vara de Ubatuba. Nessa ação a Juíza não acatou a solicitação de prisão de Rogério Frediani, por não vislumbrar qualquer prova do alegado pela promotoria, mas deferiu a prisão de Robson das Chagas. É bastante importante citar os termos utilizados pela Juiza no mandato de prisão, pois a mesma se refere a um crime ocorrido em 20 de abril de 2011, deixando claro que a Juiza não observou que a suposta coação teria ocorrido em agosto de 2010, demonstrando a total improcedência da medida de urgência e do suposto temor das testemunhas pois 08 meses transcorreram sem que qualquer ataque fosse feito às testemunhas.

No dia 27 de abril de 2011 o Juiz da 1a. Vara não concordou com os argumentos da promotoria e rejeitou o pedido de afastamento de Rogério Frediani, afirmando que o testemunho das duas moças não era suficiente para formar uma opinião sobre o caso. No mesmo dia 27 de abril a Juiza da 2a. Vara nega o pedido de prisão de Rogèrio Frediani e acata o pedido contra Robson das Chagas. Fica claro que existiram duas sentenças diferentes para um mesmo caso, pois caso o processo crime tivesse sido distribuído por prevenção para a 1a. Vara, certamente a prisão sequer teria sido decretada.

Fica portanto para o leitor avaliar qual a decisão que lhe parece mais correta. A de uma Juiza que pegou o caso pela primeira vez e parece ter pensado que a suposta pratica criminosa tivesse ocorrido no dia 20 de abril de 2011 ou devemos dar mais crédito a decisão do Juiz da 1a. Vara que trata da Ação Civil Pública desde o seu início e que negou o pedido da promotoria. De qualquer modo a resposta já existe pois um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu o Habeas Corpus e mandou libertar Robson das Chagas.

Esses são os fatos exatamente como ocorreram e como deveriam ter sido publicados. Há muito mais para se falar sobre o tema e o dia de hoje será totalmente destinado a essa discussão.