O juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, concedeu, no último dia 29, antecipação de tutela para que a Prefeitura de São Paulo disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou ação civil pública contra a prefeitura requerendo a concessão de liminar, para sanar o déficit de vagas relativas às crianças de zero a cinco anos residentes nos limites territoriais de Santo Amaro.
O juiz concedeu a tutela antecipada para que a prefeitura matricule, no prazo de nove meses, todas as crianças relacionadas no cadastro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 por criança desatendida, na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche/pré-escola próxima a sua residência. “O direito à educação, normatizado pelo artigo 6º da Constituição Federal, é um direito social que se efetiva a cargo do Estado. A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender à demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular”, concluiu.
Fonte:Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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NOTA DO EDITOR
O Desacaso do Conselho Tutelar de Ubatuba com a questão e a omissão e negligência da prefeitura de Ubatuba são uma constante.Em 18 de abril de 2011 o Ubatuba Cobra publicou matéria sobre o tema. Como a administração Eduardo Cesar parece não dar a mínima para a população e suas necessidades creio que, mais uma vez, a Justiça terá que ser acionada para fazer o que a atual administração insiste em não fazer.
Faz-se saber que o proprio conselho tutelar de ubatuba informa que vc deve entrar com uma ação no MP, pois foi entregue um pedido de vaga no emei do bairro itagua uma solicitação do conselho tutelar e o resultado disso foi simplesmente risos.... da parte da funcionaria do emei completando com uma pergunta O QUE ISSO AQUI MUDA ? DE VOLTA AO CONSELHO TUTELAR E RELATANDO O FATO CONSTATEI REALMENTE QUE O CONSELHO TUTELAR NÃO TEM FORÇA NENHUMA EM RELAÇAO AOS PEDIDOS, POIS CABE A ELE O CONSELHO TUTELAR INFORMAR O MP A RESPEITO DO QUE ACONTECE, PRINCIPALMENTE REFERINDO-SE A EDUCAÇÃO INFANTIL, ENTÃO PERGUNTO EU, PRAQUE SERVE ESSE TAL DE CONSELHO TUTELAR ?
ResponderExcluirSe o Conselho Tutelar não conseguir uma vaga, a família - ou o próprio Conselho - deve procurar o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Esse órgão pode entrar na Justiça contra o Estado e obrigá-lo a fornecer a vaga solicitada. Embora seja um direito garantido pela Constituição, muitas vezes o Estado consegue escapar da obrigação alegando não ter condições de atender a toda a demanda. "Nestes casos, o que acaba acontecendo é que o Ministério Público faz um acordo com o poder público e juntos eles estabelecem prazos e metas para a regularização da demanda", diz Gabriela Pluciennik, coordenadora de Parcerias do Portal Pró-Menino (http://www.promenino.org.br/)