sábado, 3 de agosto de 2013

Detetive do Povo e Júlia Abrão Excluídos do Facebook

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Durante o mês de julho de 2013 os perfis denominados Detetive do Povo e Júlia Abrão inseriram uma série de publicações na rede social facebook denegrindo minha imagem em textos caluniosos e difamatórios. Em 15 de julho de 2013 impetrei ação judicial com pedido liminar solicitando a remoção das publicações, bem como a identificação dos dados das contas dos perfis citados.

Referidos perfis são na realidade fakes, ou seja, perfis falsos de pessoas que preferem se esconder por não possuírem coragem, hombridade e caráter para postar suas opiniões publicamente, assumindo as possíveis consequências pelas mesmas. Como se não bastasse além de imorais são ignorantes pois desconhecem que os crimes praticados na internet sempre podem ser identificados, haja vista que nada é apagado e sempre há como localizar a origem das postagens e seus autores.

Igualmente ignorantes e canalhas são àqueles que compartilham informações e postagens da rede social sem averiguar a veracidade das informações. Na vida real ao fazermos um ou mais comentários caluniosos, difamatórios ou injuriosos contra alguém, limitamos a repercussão dos mesmos a um pequeno grupo de pessoas, portanto somente através do testemunho de quem presenciou a conversa há a possibilidade de impetrarmos algum tipo de ação por suposto crime ou dano moral. Nas redes sociais a situação é bem diversa pois as publicações atingem um número imenso de pessoas, bem como, por estarem escritas, há uma facilidade muito maior da comprovação daquilo que realmente ocorreu, ou seja, não há como desmentir o ocorrido.

As publicações objeto da referida ação judicial demonstram a total falta de caráter e o quão baixo uma pessoa pode chegar para defender os interesses de incompetentes, omissos e negligentes como o até então prefeito Maurício Moromizato. Igualmente canalhas e ignorantes são os que compartilharam tais publicações como: Gerson Florindo, Eraldo Todão Xibiu, Marcelo Angelo da Silva, Wagner Aparecido Nogueira, Simone Papp, Melissa Schirmanoff, entre outros. Se é essa a base de apoio de Moromizato ficam claros e evidentes quais os motivos de Ubatuba estar na atual situação, onde um bando de incompetentes assumiram a administração em janeiro de 2013 e até o momento apenas priorizaram seus interesses mediocres e pessoais. Espero que os bolsos dos canalhas que proferiram calúnias e difamações contra minha pessoa sejam tão grandes quanto as bocas dos mesmos, pois todos serão processados criminalmente e civilmente. Abaixo a íntegra da liminar concedida:

"18/07/2013 Despacho Proferido.
VISTOS. A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento. Os elementos constantes nos autos, ao menos em cognição sumária, evidenciam que o perfil “Detetive do Povo”, de forma sucessiva e reiterada, veiculou postagens com referência ao autor, com o suposto intuito de denegrir sua imagem, ao veicular informações que não correspondem integralmente à realidade. Observa-se, ainda, que o perfil ‘Julia Abrão’, também postou mensagem da mesma natureza. 

Anote-se, nesse passo, que a rede social, mesmo concitada a proceder a remoção dos escritos ofensivos (fls. 65/69), teria deixado de remover todas as postagens, ainda que seja seu gestor e responsável pela sua operação técnica. Nesse contexto, deve o requerido ser compelido a proceder a remoção das postagens oriundas do perfil “Detetive do Povo” (https://www.facebook.com/lukas.eu.9) ocorridas em 04, 05, 07, 08, 09, 10, 12 e 13 de julho de 2013, e do perfil “Julia Abrão” (https://www.facebook.com/julia.abrao.182) ocorrida no dia 04 de julho de 2013. No entanto, não há como impor que o requerido impeça a postagem de escritos, uma vez que inviável tecnicamente, além de exigir juízo subjetivo de valor. 

Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar, e, por conseqüência, DETERMINO ao requerido: 

A) o cumprimento de obrigação de fazer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, consistente em proceder a remoção das postagens oriundas do perfil “Detetive do Povo” (https://www.facebook.com/lukas.eu.9) ocorridas em 04, 05, 07, 08, 09, 10, 12 e 13 de julho de 2013, e do perfil “Julia Abrão” (https://www.facebook.com/julia.abrao.182) ocorrida no dia 04 de julho de 2013, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, cuja incidência fica limitada a sessenta dias; 

B) a informar ao juízo, em 15 (quinze) dias, a qualificação completa dos perfis “Detetive do Povo” (https://www.facebook.com/lukas.eu.9) e “Julia Abrão” (https://www.facebook.com/julia.abrao.182), sob pena de responder diretamente pelas postagens por eles feitas. 

Cite-se e intime-se o requerido para ofertar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, bem como para fiel cumprimento da decisão liminar."

Mês da Cultura Popular no TAMAR de Ubatuba


Voto Facultativo ou Nulo

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

Há algo de estranho no silêncio dos chamados formadores de opinião quanto à obrigatoriedade do voto no Brasil. Mais grave ainda é quando se fala em reforma política: coloca-se em debate o financiamento de campanha sempre com o intuito de colocar mais gasto para o bolso do cidadão, — ao se questionar se o voto deve ser distrital ou não —, e nada se diz sobre a liberdade de votar do cidadão.

Outro ponto que não se discute é a diminuição do número de deputados, senadores e, principalmente, de vereadores. Talvez manifestações mais fortes do que as de junho ajudem a trazer à pauta do Congresso Nacional.

Choca, porque se discute o secundário em detrimento do essencial. Num país tido como democrático, não há dúvida quanto ao voto ser seu elemento principal. Entretanto, exercê-lo com independência igual à prestação do serviço militar só pode ser aceito por pessoas omissas ou de má-fé.

Quando os especialistas renomados tratam do assunto, o que é raro, seguem a boiada no argumento de que o povo brasileiro ainda não estaria preparado. No mínimo, uma desfaçatez. Essa justificativa vem sendo utilizada há décadas, sem dizerem o que deve ser feito para preparar os eleitores, sem nada fazerem para que se alcance essa preparação. Se nada for feito, o povo continuará sempre despreparado, pois somente o tempo não qualifica ninguém para coisa alguma.

Como o mais conceituado constitucionalista brasileiro, José Afonso da Silva defende uma tese que envergonharia um calouro da Ciência Jurídica. Grosso modo, numa confusão de conceito, chega a afirmar que o voto no Brasil é livre; obrigatório seria apenas o comparecimento ao local de votação. Tão fora de propósito que dispensa réplica.

Fala-se de reforma política na mesma proporção da mordaça com relação ao voto obrigatório. Nenhum comentarista da Rede Globo, da Rede Record e das demais emissoras diz uma vírgula. Os jornais e revistas não trazem nenhuma matéria, as emissoras de rádio, os atores, os jornalistas, os jogadores e todos os desportistas silenciam; assim como os advogados, os juízes e os promotores, todos emudecem.

Afasta de mim esse "cale-se". Não existe momento mais oportuno para se tirar de vez a obrigatoriedade do voto, uma mácula indelével da nossa democracia. Os eleitores deveriam deixar claro aos políticos que, em 2014, ou votam por opção ou nulo.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

III Mês da Cultura Popular no TAMAR de Ubatuba

Texto: Assessoria de Comunicação do TAMAR de Ubatuba

Para comemorar o mês do folclore brasileiro, o Tamar Ubatuba promove em agosto a terceira edição do ‘Mês da Cultura Popular’, com uma programação especialmente elaborada para valorizar na cultura regional!

A partir do dia 1 de agosto, a Mostra fotográfica ‘Povos da Mata’ estará no Espaço de Exposição do Centro de Visitantes, com belas imagens registradas pelos fotógrafos locais. A Mostra foi organizada pela Secretaria Municipal de Turismo de Ubatuba e gentilmente cedida ao Projeto Tamar.

Durante todo o mês, as escolas que visitarem o Tamar, terão a possibilidade de agendar para assistir um dos três curtas-metragens infantis que trazem temáticas do folclore brasileiro em histórias super divertidas!

O Cine Club Cultural acontecerá em duas sextas-feiras, às 20h, trazendo dois filmes: um que retrata a música regional - ‘Dias de Caiçara’ (9/8), e o outro que conta, de forma divertida, o início da História do Brasil ‘Caramuru: a Invenção do Brasil’, filme gravado na Picinguaba/Ubatuba.

O Grupo ‘Dança das Fitas do Itaguá’ abre a noite com sua colorida e animada apresentação, no dia 3 de agosto, às 20h. Na sequência, o Grupo musical Concertada faz sua apresentação mensal com repertório especial para a ocasião.

No dia 10 de agosto, às 20h, a 'Congada de São Benedito' faz sua apresentação cultural, uma coreografia bem sincronizada e a apresentação ilustre de "Seu" Dito, caiçara que trouxe a congada para Ubatuba.

Nos dias 13 e 20 de agosto, às 19h, todos estão convidados para a aula aberta de dança: ‘Ritmos afro-brasileiros’, com a professora Ariane de Oliveira.

O III Mês da Cultura Popular Caiçara encerra no sábado, 24 de agosto, com diversas atrações!

O músico e Mestre rabequeiro, Mario Gato, oferece aos visitantes, das 16h às 18h, a oportunidade de aprender a fazer rabeca, o instrumento musical que é símbolo da cultura caiçara.

Às 20h, o Tamar e o Silo Cultural de Paraty promovem uma ‘Roda de Conversa sobre Cultura’, com os convidados especiais: os artistas regionais Luís Perequê e Mario Gato, e os secretários de Cultura dos municípios de Ubatuba/SP, Isabela Vianna Vassão, e de Paraty/RJ, Ronaldo dos Santos.

Para finalizar a noite, sobe ao palco, o ‘Fandango Ubatubano’, trazendo música e a Xiba, mostrando antigas tradições nos pés e na voz de pessoas que lutam para manter viva a cultura caiçara. Como convidado especial, Luís Perequê apresenta algumas de suas composições em um encontro que ficará pra sempre na memória!

Criado há 33 anos, o Projeto Tamar é uma cooperação entre o Centro Tamar/ICMBio e a Fundação Pró-Tamar. Tem o patrocínio oficial da Petrobras, através do programa Petrobras Ambiental, e o apoio do Título de Capitalização Bradesco Pé Quente. Atua em nove estados brasileiros onde recebe diversos apoios locais.

Em Ubatuba, recebe o apoio da Arcor do Brasil e da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Todos os recursos captados são revertidos integralmente para as atividades de conservação das tartarugas marinhas.

SERVIÇO

01 a 31/08 (com exceção das quartas-feiras)

10h às 18h Mostra Fotográfica ‘Povos da Mata’

10h às 18h Cine Clubinho Cultural para escolas (por agendamento)

 
03/08

20h Apresentação Cultural: Dança das Fitas do Itaguá

20h30 Grupo Concertada: especial cultura popular


9/08

20h Cine Club Cultural: ‘Dias de caiçara’


10/08

20h Apresentação Cultural: 'Congada de São Benedito'


13 e 20/08

19h Aula Aberta de Dança: Ritmos Afro-brasileiros


23/08

20h Cine Club Cultural: ‘Caramuru, a invenção do Brasil’


24/08

16h Oficina de Rabeca com o Mestre Mario Gato

20h Roda de Conversa sobre Cultura com o músico e ativista cultural Luís Perequê, o historiador e músico Mario Gato, a Presidente da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba Isabela Vianna Vassão, e o Secretário de Cultura de Paraty Ronaldo dos Santos

20h30 Apresentação cultural: Fandango Ubatubano com convidado especial Luís Perequê

Funcionamento:

Durante o mês de agosto, o Centro de Visitantes estará aberto todos os dias (exceção de quarta-feira), das 10 às 18 horas (segunda a quinta) e das 10 às 20h (sextas e sábados).

Preços de entrada:

Crianças acima de 1,20 m e Adultos - R$ 13,00;

Crianças abaixo de 1,20 m e adultos maiores de 60 anos - não pagam.

Moradores de Ubatuba (cadastrados ou portando algum comprovante: título de eleitor, RG, carteira de escola ou trabalho) – não pagam.

Endereço:

Rua Antonio Athanásio, 273 – Itaguá - Ubatuba/SP

Telefone: (12) 3832-6202 e 3832-7014

CGU Conclui Relatório de Avaliação da Gestão do Fundeb

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

O Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), revela que, nos quatro estados e 120 municípios fiscalizados na amostra, foram detectados casos de professores recebendo valores abaixo do piso nacional e, em vários municípios, foram verificadas despesas incompatíveis com o objetivo do Fundeb, além de irregularidades em licitações.

Segundo o relatório, na maioria dos estados e municípios fiscalizados, o respectivo Conselho de Acompanhamento e Controle Social encontra-se estruturado, apresentando, no entanto, fragilidades no acompanhamento da execução dos recursos do fundo e na supervisão da realização do censo escolar. O relatório na íntegra está disponível no site da CGU. Cabe destacar algumas situações apontadas no relatório, no campo “Resultado”, cujos percentuais referem-se ao universo fiscalizado pela CGU na avaliação:

• em 58,89% dos entes fiscalizados, houve a realização de despesas incompatíveis com o objeto do Fundo;
• em 41,12% houve a ocorrência de montagem, direcionamento e simulação de processos licitatórios;
• em 41,93% foram efetuados pagamentos em desconformidade com a legislação;
• em 16,9% foi detectada a ocorrência de saque “na boca do caixa”;
• em relação aos conselhos de acompanhamento e controle social, 33,06% deles não acompanharam a execução dos recursos do Fundo, e 48,38% não supervisionaram a realização do censo escolar; e
• 49,19% dos conselhos visitados não receberam capacitação no período examinado.

Criado em 2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual/distrital composto, a título de complementação, por recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado ou do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Todos os recursos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na educação básica, e o fundo envolve, atualmente, recursos globais (somados todos os entes) da ordem de mais de R$ 100 bilhões anuais.

Esses dados poderão servir de suporte, inclusive, para a revisão do Fundeb em curso, prevista no inciso VI do art. 30, da lei 11.494/2007.

Para acessar o relatório do Fundeb, e os outros já publicados, basta utilizar a ferramenta “Pesquisa de Relatórios”, disponível no site da CGU, seção Controle Interno (www.cgu.gov.br/controleinterno); clicando na aba “Linha de Atuação”, opção “Avaliação da Execução de Programas de Governo/Relatório de Avaliação”.

Propostas Políticas Para o Aperfeiçoamento da Democracia Brasileira

Fonte: AMARRIBO Brasil
 
A Amarribo Brasil  considera que os movimentos sociais e a heterogeneidade de motivos e reivindicações,  reveladas nas manifestações de rua, expõem a deficiência dos serviços públicos e a urgência de elevação dos padrões  de qualidade desses  serviços: transporte, segurança, educação, saúde, entre outros. Para a Amarribo Brasil, as reivindicações denunciam  a precariedade desses serviços, expostos a múltiplas formas de corrupção, afetando os cidadãos, principalmente, os mais pobres. O setor público brasileiro arrecada 36% de toda riqueza produzida no país o qual deveria ser usado para planejar e redistribuírem forma eficiente os serviços para a população. Grande parte desta riqueza é perdida em burocracia e corrupção e ainda o que sobra, muitas vezes é mal direcionado em termos de prioridade. Alguns partidos políticos que deveriam representar os interesses sociais apresentam-se tendentes em manter o estado das coisas de modo a assegurar o quinhão de poder que detêm e participar da partilha do dinheiro público a fim de terem os recursos para o próximo pleito. O judiciário se mostra moroso na distribuição da justiça de modo especial para setores mais vulneráveis da sociedade.

Essas questões mais visíveis  clamam por reformas mais consistentes  dos poderes constituídos: executivo, legislativo e  judiciário,  sem as quais continuarão  sendo insuficientes medidas paliativas das demandas emergentes. Por isso a entidade defende uma reforma  que  refunde o Estado e aperfeiçoe a  vida democrática; apoia, por outro lado, iniciativas de movimentos organizados e está empenhada em alguns temas relevantes para o momento presente.

A Amarribo Brasil tendo em vista seus objetivos sociais que prioriza o combate a corrupção, vem tornar público sua pauta de algumas propostas políticas pelas quais propugna e gostaria de ver concretizada tendo em vista necessidade do aperfeiçoamento constante da democracia brasileira:

NO ÂMBITO FEDERAL

1. Poder de investigação do Ministério Público - PEC 37/2011.
Proposta que propugna pelo afastamento do Ministério Público do poder de investigação. A Amarribo Brasil sempre se posicionou e lutou pela não aprovação ou arquivamento das propostas que propugna pelo afastamento do Ministério Público na fase de investigação da polícia judiciária. A Proposta da PEC 37/2011 já esta arquivada, porém existem outros projetos de lei que de forma direta ou indireta busca inibir a atuação do Ministério Público na fase investigatória nos crimes de corrupção e nos crimes contra a administração pública. A AMARRIBO BRASIL em toda sua história de combate à corrupção, sempre encontrou no Ministério Público, quer estadual quer federal, uma  instituição extremamente importante no combate à Corrupção.  
 
2. Competência do Conselho Nacional do Ministério Público outorgada PEC 75/2011 de "aplicar sanções administrativa, inclusive as penas de demissão e de cassação  de aposentadoria ou de disponibilidade"
Projeto que se aplica, aos membros do Ministério Público apos ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo e assegurada a ampla defesa. A aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria  ou de disponibilidade aos membros do Ministério Público pelo Conselho Nacional do Ministério Público (órgão correlato ao Conselho Superior da Magistratura), se impõe, tendo em vista que pela legislação em vigor a aplicação das penas aos membros do Ministério Público depende de ação judicial a ser proposta pelo Procurador Geral da República, que só se tornará efetiva após o trânsito em julgado. 
 
3. PEC 18/2013 que torna automática a perda do mandato de Parlamentares condenados por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração publica
A referida Proposta de Emenda à Constituição Federal altera o art. 55 da Constituição Federal para tornar automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de ser condenado por improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública, com o transito em julgado da condenação. A Amarribo Brasil que ver essa emenda à constituição aprovada por entender ser inconcebível permanecer no Congresso Nacional o parlamentar condenado nas referidas hipóteses.
 
4. Corrupção como crime hediondo - Projeto de Lei 406/2012.
Este Projeto de Lei  que considera os crimes de corrupção ativa e passiva, bem como os crimes de peculato e concussão, como crimes hediondos, além de dar prioridade na tramitação dos processos que envolvem essas criminalidades. Referido projeto de lei que foi de iniciativa do Senado já foi por ele aprovado e está indo para a Câmara dos Deputados para aprovação. A Amarribo Brasil, que se notabilizou pelo combate à corrupção, sempre propugnou para que nossa legislação considerasse a corrupção como crime hediondo.
 
5. Responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública- Projeto de Lei 6.826.
Este Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo "dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências", já teve sua redação final aprovada pela Câmara dos Deputados em 11/06/2013, tendo sido remetido ao Senado em 19/06/2013. O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue para a sanção da Presidente de República. A Amarribo Brasil sempre propugnou pela responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas, bem como de seus dirigentes.
 
6. Reforma do Sistema Eleitoral.
A Amarribo Brasil defende uma ampla reforma do sistema eleitoral de modo a implantar um novo sistema de representatividade com maior participação da sociedade e de modo que os cidadãos possam inclusive ter o direito de questionar representantes que praticarem infrações penais e atos de improbidades e incompatíveis com o seus mandatos. Neste sentido, Amarribo Brasil apoia o projeto do proposto pelo MCCE- ELEIÇÕES LIMPAS - com eleições em dois turnos e com financiamento de campanha misto, pelo setor público e pelo cidadão, proibindo empresas e organizações no financiamento das campanhas. Entendemos que, considerando o momento politico vivenciado pelo país este é um projeto consistente que tem condições de ser proposto ao Congresso Nacional para ser aprovado. Propugna também incluir na reforma a possibilidade da candidatura independente de partido, bem como  a destituição do mandato de deputado que se elegeram com base em uma plataforma e, em votação no congresso, passam a  votar em desacordo com a mesma ou que venham a cometer qualquer ato contrário à proposição que defendeu para ser eleito.

7. Plano Nacional de Eficiência do Serviço Público.
Amarribo Brasil defende o aperfeiçoamento da máquina administrativa e a diminuição dos gastos públicos através de uma ampla reforma da estrutura do Estado em todos os âmbitos, com metas restritas para despesas de custeio da maquina administrativa. Isto inclui a com diminuição dos números de Ministérios, e a diminuição drástica dos cargos em comissão. 

NO ÂMBITO ESTADUAL

8. PEC Estadual 001/2013.
Projeto este que pretende retirar dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo a competência de investigar e processar prefeitos, deputados e secretários estaduais, entre outros agentes públicos, e concentrar esse poder nas mãos do procurador-geral de Justiça. Este projeto tramita atualmente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), é de  autoria do deputado estadual Campos Machado (PTB). Embora se tenha dúvida sobre a possibilidade da Constituição Estadual disciplinar a competência do Ministério Público Estadual, a Amarribo Brasil vem se posicionar veementemente contra a referida proposta, tendo em vista a larga experiência em processar prefeitos e vereadores, onde é imprescindível a atuação do Ministério Público local no combate da corrupção.

Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 06 de agosto de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 06 de agosto de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 51/13, Do Verª. Flávia Pascoal – PDT, que institui a Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno.

02 - Projeto de Lei nº. 52/13, Do Verª. Flávia Pascoal– PDT, que institui a Semana e o Dia Municipal da Primeira Infância e da Educação Infantil.

03 – Projeto nº. 63/13, Mensagem nº. 22/13, do Executivo, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

04 – Projeto de Lei nº. 64/13, Mensagem nº. 23/13, do Executivo, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

05 - Moção nº. 08/13, do Ver. Bibi - PT, de congratulações à Guarda Mirim de Ubatuba pelo seu 47ª aniversário, tendo como bandeira o lema: “Paz e Harmonia”.

06 – Pedido de Informação nº. 32/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, informações sobre a possibilidade de executar uma ampla reforma nos Postos de Saúde do Município, quais as soluções que estão sendo tomadas no tocante a contratação de profissionais e se a previsão para informatização de cadastro de pacientes.

07 – Pedido de Informação nº. 33/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, informações sobre se há algum impedimento, para o funcionamento do Centro de Professorado de Ubatuba.

08 – Pedido de Informação nº. 34/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, solicitação de cópia do contrato entre a Prefeitura e a Empresa Expresso Verde Bus.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Primeiro Encontro das Caravanas das Ouvidorias Debate Participação Social

Texto e Imagem: Assessoria de Comunicação Social da CGU

Participação social. Esse foi o principal tema que permeou os intensos debates do primeiro encontro regional das Caravanas das Ouvidorias, realizado em Cuiabá (MT). Durante os dias 24 e 25 e julho, ouvidores (federais, estaduais e municipais), conselheiros e representantes da sociedade civil organizada de todo o Centro-Oeste compartilharam diversas experiências e chegaram ao entendimento comum de que para ser mais atuante, o cidadão precisa confiar nos canais em que registra suas manifestações. Isto é, ele não quer apenas ter a certeza de que suas críticas, elogios e denúncias foram recebidos pelo governo; quer também respostas ágeis e que reflitam melhorias às políticas públicas da qual ele é usuário.

“Essa discussão reforça a iminência de se constituir um Sistema Federal de Ouvidorias, que garanta a estrutura necessária e os recursos indispensáveis para atender às demandas de forma integrada e com presteza, em condições de satisfazer a população”, afirmou o ouvidor-geral da União, José Eduardo Romão. Ele destacou ainda que a criação e regulamentação do Sistema, objeto de consulta pública na internet entre os meses de maio e julho, permitirá estabelecer canais articulados, para que o cidadão não precise recorrer a diferentes órgãos, mas a um único lugar – e, dessa forma, facilitar a escuta e a resolução dos problemas.

Gestão

Para o secretário-auditor geral de Mato Grosso, José Alves Pereira Filho, que esteve presente ao encontro, a preocupação das ouvidorias públicas em fomentar a participação popular na administração pública segue no rumo certo. “Essa iniciativa é fundamental para auxiliar na tomada da decisão administrativa, de forma a orientar os governos na adoção de medidas que realmente atendam ao interesse público, bem como na fiscalização da correta e transparente aplicação dos recursos”, disse.

Já o governador Silval Barbosa, destacou que a criação de um sistema integrado de ouvidorias pode ser um instrumento muito forte de controle social: “Elas são uma ferramenta poderosa para alertar e coibir desvios de conduta ou excessos na gestão pública”. Silval observou que o fortalecimento das ouvidorias vai ao encontro de uma das pautas das manifestações nas ruas, ocorridas no mês passado em todo o Brasil, que é a de aproximar o cidadão das decisões do governo e, assim, contribuir para a melhoria das leis e da prestação dos serviços públicos.

Desafios

Ao final do evento, Romão afirmou que um dos principais desafios para os outros encontros regionais é manter aceso o debate acerca da construção do Sistema Federal de Ouvidorias, cujo objetivo é facilitar a interlocução da sociedade com o Estado. O decreto irá estabelecer, por exemplo, prazos para as respostas; além de prever a padronização dos tipos de manifestações e a uniformização da recepção das demandas. Para o ouvidor-geral da União, a discussão sobre o novo regulamento é fundamental, pois ao integrar e qualificar as ouvidorias, o trabalho se tornará mais célere, com melhores resultados, e consequente incremento da participação social.

Serviço

De acordo com cronograma das Caravanas, o próximo encontro contemplará a Região Sul do país e está previsto para os dias 4 e 5 de setembro, em Porto Alegre (RS). As inscrições serão recebidas pela Ouvidoria Estadual no período de 30 dias anteriores ao evento.

Tribunal de Justiça Nega Liminar em Habeas Corpus a Gerson Biguá

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Gerson de Oliveira ex-vereador de Ubatuba, cujo mandato foi extinto por Improbidade Administrativa está sendo processado criminalmente por corrupção passiva (artigo 317 do código penal). Através de seu filho foi impetrado Habeas Corpus na tentativa de impedir o prosseguimento do processo.

Segundo as informações dadas pelo próprio filho de Biguá os fatos que fazem supor a prática de crime de corrupção passiva, ocorreram entre maio e junho de 1997. Até 2003 os crimes de corrupção passiva possuíam uma pena máxima de 8 anos. Como na denúncia há também a incidência do aumento previsto no §1º, do artigo 317 do Código Penal, para efeitos de contagem da prescrição para o acatamento da denúncia e consequente andamento regular do processo, devemos considerar um prazo de 16 anos, ou seja entre a ocorrência dos supostos fatos e a aceitação da denúncia pelo Juízo não poderão passar mais de 16 anos. 

No presente caso os supostos crimes ocorreram entre maio e junho de 1997 e a denúncia foi aceita pelo Juízo em 02 de maio de 2013. De modo bastante infantil o filho de Biguá pretende fazer supor que que a data inicial do suposto crime ocorreu em 01 de maio. Essa afirmação é no mínimo absurda pois faz supor que o Réu (Gerson Biguá) possui pleno conhecimento do crime praticado, podendo ainda inferir-se que esta certeza decorre da participação do mesmo na prática delituosa. De qualquer modo a comprovação da exata data em que os supostos crimes foram praticados somente poderá ser dada com a instrução do processo, onde Gerson Biguá e seus advogados poderão expor amplamente suas razões.

Pelo menos Gerson Biguá poderá mais uma vez contar com os favores de seu aliado e amigo, até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, que poderá no processo criminal tentar se redimir do recente fracasso no processo de Improbidade Administrativa, no qual o apoio de Moromizato e de seus asseclas em nada resultou.
 
Abaixo a íntegra da decisão que não concedeu a liminar pleiteada pelo filho de Biguá: 

"Autos de Impetração de Habeas Corpus de nº. 0145.468-44.2013.8.26 Comarca de Ubatuba 
Impetrante : ANDRÉ LUIS CABRAL DE OLIVEIRA 
Paciente: GERSON DE OLIVEIRA 
Impetrado: MM JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA 
 
Vistos. O advogado ANDRÉ LUIS CABRAL DE OLIVEIRA ajuizou ação constitucional de "habeas corpus", com pedido de liminar, perante este Egrégio Tribunal de Justiça, em favor de GERSON DE OLIVEIRA, alegando que essa pessoa sofreria constrangimento ilegal em razão de ato atribuído ao MM. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA. 
 
A impetração relata a denúncia do acusado pela prática do delito previsto no artigo 317, §1º, do Código Penal, por fatos que supostamente teriam ocorrido entre maio e junho de 1997. Aduz que, tratando-se de crime formal, e diante da ausência de especificação da data de sua consumação na exordial, deverá ser considerado como termo inicial para o cálculo da prescrição a data de 01 de maio de 1997. 
 
Anota que, diante da alteração legislativa que sofreu referido dispositivo penal em 2003, e pela aplicação do princípio da ultratividade da lei penal anterior mais benéfica, o prazo prescricional deve ser calculado tendo por base a pena máxima em abstrato de 8 anos de reclusão, sendo que, mesmo com a incidência da causa de aumento prevista no §1º do artigo 317 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em dezesseis anos. 
 
Observa que a denúncia foi oferecida exatamente na data em que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, sendo que o seu recebimento, em 02 de maio de 2013, ocorreu em situação de ausência de justa causa, o que configura constrangimento ilegal, nos termos do que dispõe o artigo 648, inciso VII, do Código de Processo Penal. 
 
Pretende a concessão da ordem, para que haja o trancamento da ação penal, declarando-se extinta da punibilidade do paciente, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Postula a liminar, neste 'writ', para antecipar tal providência. É este o breve relatório. Processe-se o "writ". 
 
As informações por ora disponíveis não permitem vislumbrar "prima facie" a ocorrência do aventado constrangimento ilegal. Isso porque a Autoridade apontada como coatora já determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação, em dez dias, conforme prevê o artigo 396-A, do Código de Processo Penal. E após tal manifestação, obrigatória, o Magistrado poderá, nos termos do artigo 397, inciso IV, do mesmo Estatuto, declarar extinta a punibilidade do paciente, caso constate a ocorrência da aludida prescrição. 
 
Portanto, nesta análise perfunctória, própria de cognição sumária em sede de liminar, não se observa a ocorrência do aventado constrangimento ilegal, ao menos enquanto pendente tal decisão pelo MM. Juiz monocrático, sendo temerário se avançar no tema de modo açodado. Indefere-se o pedido de liminar porque ausentes os pressupostos indispensáveis, "fumus boni juris et periculum in mora". 
 
Requisitem-se as informações cabíveis, instruídas eventualmente com copias do feito, à DD Autoridade apontada como coatora. Dê-se vista, então, dos autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emitir seu respeitável parecer. Em seguida, com o r. Parecer, retornem imediatamente conclusos ao Relator. São Paulo, 29 de julho de 2.013. Amado de Faria Desembargador Relator"

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Julho de 2013

31/07/2013, 2 comentários


















































































14/07/2013, 1 comentário

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Moromizato Desmascarado Publicamente

Fonte: Jornal Costa Azul - Edição de 26 de julho de 2013
 
Em resposta a ofício de Eduardo Cesar, Moromizato admite ter recebido a prefeitura com R$ 18 milhões em caixa

Cansado de tantas acusações mentirosas e inúteis sobre um suposto rombo deixado na prefeitura, o ex-prefeito Eduardo Cesar, enviou oficialmente um documento ao atual governo pedindo explicações sobre a real situação de como a prefeitura foi deixada em 2012. Este pedido foi feito legalmente e o atual prefeito foi obrigado a responder.

Desta forma, finalmente a verdade veio à tona e a população tem o direito de ser informada sobre as mentiras que vêm sendo proferidas pelo prefeito Maurício Moromizato e sua equipe há mais de seis meses.

Apesar do portal da transparência instalado no governo anterior felizmente continuar em funcionamento e mostrar claramente que no dia 2 de janeiro havia R$ 18.032.112,56 em conta, o ex-prefeito Eduardo Cesar se viu obrigado a pedir esclarecimentos à atual administração, através de ofício, com base na Lei da Transparência, já que o secretário de Fazenda, Tarcísio Carlos de Abreu, afirmou em jornal do PT que encontrou a prefeitura com um rombo orçamentário. Declarações mentirosas sobre um rombo inexistente na prefeitura têm sido amplamente usadas pela atual equipe de governo na tentativa de justificar a inoperância que todos temos visto desde janeiro em Ubatuba.

No documento em resposta ao pedido de esclarecimento de Eduardo Cesar, admite-se que a prefeitura foi recebida inclusive com toda folha de pagamento de janeiro paga em dezembro, com todas as rescisões contratuais acertadas, todos os repasses para a Santa Casa devidamente em dia, provando que o município passou para a gestão do PT com plenas condições de administração.

Basta acessar o portal da transparência, com os dados que continuam no ar, para verificar a inércia do atual prefeito e constatar que as alegações de rombo não procedem, pois além de tudo, a prefeitura mantém hoje em seu caixa uma média de R$ 44 milhões inoperantes. Ficam as perguntas: como o atual prefeito pode dizer que tem um rombo, se há R$ 44 milhões em caixa? Como pode alegar que não está fazendo nada pela cidade devido a um rombo deixado pela administração passada? Se há esse valor em caixa, onde estão as obras prometidas pelo atual prefeito em campanha?

A população foi enganada desde os primeiros dias da administração do PT, sendo que muitas das verbas conveniadas deixadas em dezembro são mantidas na conta, ou seja, nem mesmo o dinheiro repassado pela administração anterior está sendo usado, deixando algumas obras que estavam em andamento paralisadas. Obras como pavimentação na Estufa, Pereque-Açú, creches e escolas ainda não foram concluídas.

Foi preciso um pedido oficial para provar que a população estava sendo enganada ao acreditar em um prefeito que tenta justificar sua inexperiência, incapacidade e inutilidade, contando mentiras. Agora é hora de a população cobrar ações concretas, já que a verdade veio à tona e a desculpa de um rombo orçamentário já não vai mais enganar o povo de Ubatuba.

Albatroz Ferido Recebe Tratamento de Reabilitação no Instituto Argonauta

Texto e Imagem: Assessoria de Comunicação do Instituto Argonauta

Um Albatroz, identificado como Albatroz-de-Sobrancelha-Negra, da espécie Thalassarche melanophrys, foi cuidado ontem (29) pela equipe do Instituto Argonauta, após ter sido encontrado ferido em Paraty/RJ e levado ao Corpo de Bombeiros da região, que o transportou até o Bar da Escada, em Camburi, onde o resgate da ave marinha foi feito.

“O animal chegou com um corte na asa esquerda, que já foi fechado e, em seguida, recebeu antibiótico e hidratação. O próximo passo é a biometria e a coleta de sangue para a realização de exames”, explica o veterinário do Instituto Argonauta, Felipe Torres. “Depois de todos os procedimentos necessários para garantir que o animal esteja apto para retornar à natureza, realizaremos a soltura”, completa.

Segundo o biólogo do Instituto Argonauta, Danilo Camba, “a ave encontrada é um juvenil e mede 2,10 metros da ponta de uma asa até a outra”. De acordo com informações do Projeto Albatroz, que cuida da conservação dessa espécie na costa do Brasil, o Albatroz-de-Sobrancelha-Negra é o mais comum na costa brasileira e também o mais capturado. Nidifica em sete ilhas subantárticas ou arquipélagos, entre elas Ilhas Geórgia do Sul, assim como nas Ilhas Malvinas/Falklands e em outros quatro arquipélagos ao sul do Chile.

A equipe do Instituto Argonauta recomenda que ao encontrar um animal marinho debilitado pela praia, o ideal é não se aproximar, pois o mesmo pode se tornar agressivo caso se sinta ameaçado. Deve-se ligar para o órgão responsável da cidade ou diretamente para o telefone do Instituto (12) 3833-4863 ou (12) 3834-1382, que atende as ocorrências entre Angra dos Reis/RJ e São Sebastião/SP.

Sobre o Instituto Argonauta 
 
O Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em julho de 1998 pela Diretoria do Aquário de Ubatuba. O Instituto foi criado para incentivar a obtenção de recursos para projetos de pesquisa voltados à preservação do oceano. Tem como objetivo, o desenvolvimento e o apoio à cultura e educação com ações de conservação ambiental, defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Está sediado em Ubatuba, atua em parceria com o Aquário de Ubatuba e mantém convênio com a Petrobras desde outubro de 2011.

Nova Derrota Judicial do Ex Vereador Gerson Biguá

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, cujo mandato de vereador de Ubatuba foi extinto em decorrência de condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, acaba de sofrer mais uma derrota judicial na insana e infantil tentativa de reverter uma situação criada pela incompetência e negligência dele próprio e de seus advogados.

Como é de conhecimento público Gerson Biguá foi condenado por improbidade administrativa em 1ª e 2ª instância, sendo que por displicência ou negligência o mesmo não recorreu para o STJ ou sequer tomou as providências cabíveis, como a impetração de embargos, para postergar a declaração do trânsito em julgado. Em uma tentativa desesperada, após perder o mandato de vereador Gerson Biguá impetrou ação rescisória na infantil ilusão de poder cancelar os efeitos da condenação através de liminar. 

Abaixo a decisão que indeferiu a liminar, portanto as alegações de que há qualquer possibilidade de retorno do nefasto e improbo Gerson Biguá são mentirosas e somente incompetentes e igualmente inconsequentes como Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e seu bando de seguidores inúteis podem acreditar nessa insanidade.

"Trata-se de ação rescisória, ajuizada por Gerson de Oliveira em face do Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à rescisão do v. acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, que julgou o Recurso de Apelação nº 0004744-43.2009.8.26.0642, bem como seja proferido outro julgamento reformando o resultado do referido v. acórdão. 
Sustenta o autor, em resumo, que o v. acórdão violou dispositivo literal de lei, vez que houve infringência a norma procedimental, que colocou em risco a higidez da relação jurídica processual, de modo a autorizar a interposição da presente ação rescisória com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Alega que a r. sentença e o v. acórdão deixaram de aplicar o princípio da proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa, além de ter deixado de aplicar dispositivos literais da lei de Improbidade Administrativa, que determina que a pena tem que ser aplicada de acordo com a descrição da conduta, o que não ocorrera no caso concreto. Requer, ainda, seja concedida a tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil para o fim de suspender os efeitos da condenação nos autos da ação sob o número de origem 0004744-43.2009.8.26.0642, ordem nº 948/2009, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, bem como, sobrestar a execução da sentença e do acórdão rescindendo. 
 
Com efeito, o artigo 489 do Código de Processo Civil estabelece que o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. 
 
Considerando-se que a antecipação dos efeitos da tutela, prevista no artigo 273, do Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, prova inequívoca que leve ao conhecimento da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ou seja, deve haver nos autos elementos suficientemente fortes que possibilitem a formação de convicção da probabilidade de sucesso para o demandante, além do perigo da demora. Em juízo, preliminar, não vislumbro estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela liminar, mormente pelo fato de que em se tratando de ação rescisória, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente admite antecipação de tutela em casos excepcionalíssimos. Precedentes: AR 3.154-AgRg, Min. Laurita Vaz, j. 11.5.05; AR 4.747- AgRg, Min. Herman Benjamin, j. 26.10.11; AR 4.741- AgRg, Min. Gilson Dipp, j. 28.9.11. 
 
Assim, deixo de conceder a antecipação de tutela pleiteada, pois cuida-se de matéria complexa que será melhor analisada no julgamento final da ação. Providencie o autor a emenda da inicial para regularizar o valor dado à causa, bem como o recolhimento da multa do art. 488, inciso II do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cite-se o réu para responder a presente ação. Publique-se. Int. São Paulo, 25 de junho de 2013."

domingo, 28 de julho de 2013

Despreparo Para Grandes Eventos

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

Propagaram tanto a preparação do Rio de Janeiro para a realização da Jornada Mundial da Juventude que parecia estar muito bem organizado mesmo. Bastou o início das atividades para escancarar que até os grandes eventos são utilizados apenas como marketing político e não como uma oportunidade das autoridades mostrarem ao mundo que o Brasil está preparado para realizar grandes acontecimentos.

Mesmo sabendo que o Papado é o mais alto posto da Igreja Católica e a única autoridade nesse patamar no mundo, ao transportá-lo deixaram o Pontífice à mercê da população que, felizmente, não se aproveitou disso. De qualquer forma, foi constrangedor e arriscada à situação a que ficou exposto o santo Padre.

Nos transportes, o fiasco foi total. Nada funcionou. O metrô porque faltou energia; as linhas de ônibus não foram ampliadas, nem colocaram outras alternativas; nada foi feito para minimizar os transtornos de quem só tinha o transporte coletivo como meio de locomoção. Esse comportamento escancara que as autoridades brasileiras só arrumam a casa quando há visita de estrangeiros importantes. Ainda assim erraram feio, já que o público da Jornada não tem tanto recursos como os turistas tradicionais.

Outra grande falha foi gastar milhões para apresentação em Guaratiba e depois, por conta de uma chuva normal, não realizar a apresentação por conta do lamaçal. Como as atividades foram transferidas para Copacabana, o prefeito pediu desculpa aos moradores do bairro chique e não disse uma palavra para os pobres do subúrbio.

Autoridades brasileiras não perdem a oportunidade de tentar tirar proveito eleitoral dessas ocasiões. Nem as manifestações populares de junho surtiram efeito suficiente para mudarem esse hábito coronelista, ao demonstrar que os cidadãos atualmente já separam bem o papel entre política e religião.

Também há exagero e sensacionalismo na cobertura dada pela chamada grande mídia. Os telejornais da Rede Globo dão ênfase semelhante a uma Copa do Mundo de futebol, com repórteres desde a saída até o retorno do Papa. Parece nem existirem mais os problemas nacionais, mesmo quando todos os serviços essenciais ligados ao evento não funcionam. Quando são citados, a ênfase recai num fanático a dizer que isso é irrelevante perante a presença de Sua Santidade.

No momento não vou aprofundar nas teses defendidas pelo Pontífice. Quanto à sua proposição para o menor se firmar perante a sociedade deveria ter sido mais bem detalhada, já que, como regra, os menores brasileiros há muito já vêm extrapolando os limites da afirmação e estão indo ao ataque.

Resta à imprensa investigar quanto de dinheiro público foi gasto nesta visita, pois o brasileiro já deixou muito claro sua prioridade em educação, saúde e segurança, e não mais em festejos, independentemente da religião, ainda mais porque esse aparato só ocorre em solenidades católicas, numa flagrante discriminação às demais religiões e um desrespeito ao preceito constitucional da laicidade do Estado brasileiro.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana






































20/07/2013