Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Os até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba Maurício Moromizato e Ana Emília devem ter perdido totalmente o respeito, a dignidade e a consideração pela população e até mesmo pelo cargo que ocupam. A saúde da população é algo sério e desrespeitar as normas do CFM - Conselho Federal de medicina é no mínimo falta de caráter.
Em publicação oficial, sob o título "Prefeitura contrata mais médicos
especialistas e cidade terá atendimento de neurologia e endocrinologia" (clique para acessar o texto), Ana Emília falando em nome da administração municipal de Ubatuba, que teoricamente possui Moromizato como responsável, afirma ter contratado médicas especialistas para o Centro de Especialidades, sendo uma endocrinologista e a outra neurologista. Ocorre que essa informação é parcialmente verdadeira haja vista que apenas a Sra Maria Cristina Torres Gomes realmente possui especialização em endocrinologia, pois a citada Sra Stella Zemel, cujo nome correto é Estela Zemel, não possui especialização alguma registrada no CRM - Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
Saber se um médico possui ou não uma determinada especialização é um direito de todo e qualquer cidadão. Em que pese o fato do médico, devidamente formado, poder atuar em qualquer área da medicina, tal possibilidade não deve ser confundida com o direito do médico afirmar ser especialista em áreas não cadastradas no CRM. O fato da administração de Moromizato e de Ana Emília quererem transformar Ubatuba na Casa da Mãe Joana não é justificativa suficiente para revogar as determinações do CFM, em especial a resolução 1.974/11.
Abaixo uma publicação do próprio CFM (clique aqui para acessar o link) onde através de perguntas e respostas os ignorantes Moromizato e Ana Emília poderão adquirir um pouco de conhecimento saindo da escuridão em que aparentam estar:
"PERGUNTAS FREQUENTES
A Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da publicidade de assuntos médicos, aperfeiçoa as regras relacionadas à temática e aborda tópicos sobre os quais o Conselho ainda não havia se manifestado. Ao divulgá-la, objetiva valorizar o profissional, defender o decoro da profissão e oferecer mais segurança à sociedade.
Com vistas a auxiliá-lo a compreender o tema, a seguir são listadas perguntas e respostas. Muitas resultam de pedidos apresentados diretamente ao CFM, ou seja, exprimem algumas das dúvidas mais comuns relacionadas ao assunto. Ante tal circunstância, sugerimos a atenta leitura deste material. Caso não encontre resposta às suas preocupações no mesmo ou na própria resolução, nos envie seu questionamento ou procure a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) de seu Conselho Regional de Medicina (CRM) para que possamos ajudá-lo.
1. O que o CFM entende por anúncio?
O primeiro artigo da resolução define anúncio, publicidade ou propaganda como "a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico". A resolução alcança, portanto, atestados, avisos, declarações, boletins, fichas, formulários, receituários etc.
2. Posso anunciar minha especialidade?
Sim. O médico pode anunciar os títulos de especialista que registrar no CRM local. Ressalte-se, porém, que o Decretolei 4.113/42 o proíbe de fazer referência a mais de duas especialidades. Assim, o profissional deve anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.
3. O que é RQE?
RQE significa registro de qualificação de especialista. Você o obtém ao registrar seu título de especialista em um CRM.
5. Posso anunciar minha área de atuação?
Sim. Você pode anunciar a área de atuação registrada no CRM. (grifo nosso)
6. Sou cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de cardiologia, nos cartões de visita e em outras peças de publicidade e papelaria?
Não. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Esse tipo de anúncio induz o paciente a crer, por exemplo, que o mestrado torna o profissional um psiquiatra ou cardiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados à sua especialidade. Eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.
7. Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la?
Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.
8. Tenho pós-graduação em geriatria, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra "geriatria" em meu carimbo?
Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria, adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende."
Por fim esclareço aos desatentos Moromizato e Ana Emília que apesar das perguntas apresentadas se referirem textualmente as especialidades de cardiologia e geriatria, a regra vale e deve ser obrigatoriamente seguida para toda e qualquer especialidade. Assim sendo se querem ter um neurologista contratem um que realmente possa dizer que é, caso contrário vocês terão sérios problemas judiciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário