sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Cheques Terão Data de Impressão Nas Folhas

O Banco Central afirma que a medida foi adotada porque grande parte das fraudes com cheques ocorre com talões roubados que foram impressos há mais de um ano. A informação da data de emissão ajudaria na avaliação dos riscos de se receber um cheque como forma de pagamento. Essas regras devem ser fornecidas ao cliente, que terá direito de receber, gratuitamente, até dez folhas de cheque por mês caso cumpra os requisitos estabelecidos pelo banco.
 
Na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores essa decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central (BC), não pode ser motivo para que lojistas se recusem a receber de clientes cheques emitidos pelos bancos há mais de 12 meses. O consumidor não pode ser prejudicado. Ou seja, quem tiver folhas de cheques antigas não pode ser impedido de emiti-los
 
O proprietário da conta que receber a folha de cheque terá direito de consultar, a partir de abril de 2012, se existem restrições, como sustação ou revogação (incluindo as de caráter provisório) ou se já houve envio ao domicílio do correntista que não fez o desbloqueio, cancelamento pela instituição sacada, bloqueio judicial, roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação.
 
O BC orienta que, em caso de problemas no uso de cheques, se recorra à agência bancária ou ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco. Caso não seja atendido, é preciso buscar a Ouvidoria da instituição. Se o problema persistir, o próximo passo é procurar o BC pela internet, por telefone 0800-979-2345, ou pessoalmente, na sede em Brasília ou nas representações em outras cidades. * Com informações do PROTESTE

Maurão aprova projeto que beneficia deficientes visuais


Foi aprovado por unanimidade na Sessão de Câmara de Ubatuba, do dia 01 de novembro, o Projeto de Lei 92/11, de Autoria do Vereador Mauro Barros (PSC) que determina a implantação de sinalização de ruas, prédios públicos, comerciais e de utilidade pública para deficientes visuais. Através desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá fixar em postes previamente selecionados, próximos a pontos turísticos, prédios públicos e serviços de utilidade pública, placa com inscrição em Braille, a uma altura de 1,40m, com o objetivo de permitir a orientação dos deficientes visuais, independente do auxílio de terceiros. Para a identificação do poste equipado com a placa, deverá ser colocado na base do mesmo um aro de ferro que produza ruído ao toque da bengala do deficiente visual. Em suas explicações, Maurão, explicou que o projeto prevê também a obrigatoriedade da instalação de mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de lojas e escritórios em locais de grande circulação de pessoas como shopping centers, centros comerciais, prédios públicos e a localização de atendimento em hospitais e estabelecimentos de saúde. “A acessibilidade depende da eliminação de barreiras que limitem ou impeçam que a pessoa com necessidades especiais possa usufruir o seu direito à Cidade”, finalizou Maurão, que lembrou que está em tramitação na Câmara outro projeto de sua autoria que obriga as prestadoras de serviço telefônico fixo implantar sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público, uma vez que os orelhões são considerados obstáculos suspensos, já que possuem maior volume em sua parte superior do que na base.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Petebistas de Ubatuba visitam Secretaria de Esporte

No último dia 27 de outubro, uma comitiva de Ubatuba realizou visita à Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, e manteve encontro com o Secretário Adjunto de Esportes, Sr. Walter Caveana, realizado graças ao empenho e articulação política do presidente Municipal e coordenador Regional do 22º Escritório Regional do PTB, Anderson José Rodrigues, mais conhecido como o Tato do Mercado.
 

Fizeram parte da comitiva de Ubatuba o Campeão de Judô, Luis Carlos Tuta Castilho, o Tutinha, que é presidente do PTB Esporte da Cidade, o companheiro Nelson Torra e David Cinéas, conhecido como “Jacaré”, além das mães de alunas da academia de ginástica da professora Jeruza.

A comitiva de Ubatuba foi recepcionada pelo Engenheiro Guaracy Fontes Monteiro Filho, companheiro e amigo pessoal do Tato do Mercado. Na oportunidade, os membros do PTB de Ubatuba, foram apresentados ao Secretário e os assuntos foram sendo abordados caso a caso.

Numa atitude muito cordial o Senhor Secretário Walter Caveana convocou seus assessores e técnicos ligados a cada pasta parta conhecer as reivindicações.Foram debatidas questões de carência e infraestrutura esportiva da cidade e um dos assuntos abordados teve atenção redobrada por parte do Secretário, a “Ginástica Rítmica”, que mesmo com as dificuldades que vem enfrentando, tem conquistado prêmios, consecutivamente.

O Tutinha também apresentou ofícios com solicitações e projetos representando doze entidades esportivas de Ubatuba.

Outra questão abordada foi sobre o projeto para captação de recursos via ICMS (Lei de Incentivo Fiscal). Tutinha, através da A.E.U. - Associação Esportiva de Ubatuba, efetivou e protocolou pedido para análise de projeto previamente apresentado, aguardando apenas carta de anuência de alguma empresa de grande porte no Estado, que queira ser parceira do projeto que proporcionará um impacto social imediato na vida dos atletas de Ubatuba.

Solicitou também a inclusão de mais eventos do calendário esportivo de São Paulo, para serem realizados na cidade de Ubatuba, momento em que o Secretário praticamente garantiu a realização da fase final dos Jogos Escolares Rumo a 2016, nas modalidades de Judô e Ginástica Rítmica.

Vagas de Emprego

mpresa:
Padaria Santana
Endereço:
Rua Dona Maria Alves, 253 Centro
Telefone:
3836 1157
Vaga:
Balconista


Empresa:
Quiosque Golfinhos
Endereço:
Quiosque nº 19- Praia Grande
Contato:
Elza ou Valdir
Vaga:
Garçom e cumin (ajudante de garçom)


Empresa:
POUSADA DO REI
Endereço:
Rua Rubilard de Marigny 97 Itaguá
Telefone:
3833.2156
Contato:
Sr.Sergio
Vaga:
MULHER PARA RECEPCIONISTA NOTURNO
Descrição:
Precisamos de pessoa responsável e experiente para atendimento período noturno.Recepção de clientes.
Exigência:
Maior de 35 anos com atestado de antecedentes e 2 referencias com telefone e endereço. Paga-se bem
Observações:
ÑÃO FUMAR. MESMO QUE FUME POUCO,POR FAVOR NÃO SE APRESENTE.NÃO ACEITAMOS FUMANTES.


Empresa:
Pousada Maranduba
Endereço:
Av. Marginal, 899 Maranduba
Telefone:
Contato:
Gil
Email:
Vaga:
Guarda-noturno
Descrição:
Masculino.
Exigência:
Experiência comprovada,idade entre 30 a 45 anos e, que more próximo a Maranduba, Lagoinha e Sertão da Quina.
Observações:
Início imediato, trazer currículo com foto e carteira de trabalho.


Empresa:
Wizard
Telefone:
Contato:
Mérili
Vaga:
Assessor ª Comercial
Descrição:
Salário fixo, comissão e treinamento comercial
Exigência:
Experiência com vendas. Realizar prospecção de mercado, fechar vendas e pós vendas, Executar atividades relacionadas a área e compatíveis com a função
Observações:
Entregar curriculum na Wizard A/C de Mérili


Empresa:
Pousada Torre Del Mar
Endereço:
Av. Milton de Holanda Maia, 210
Contato:
Luciana
Vaga:
Serviços Gerais
Descrição:
Sexo feminino para horário das 8h às 16h20min.
Exigência:
Trazer currículo com referencias e telefones de empregos anteriores.
Observações:
Inicio Imediato.


Empresa:
Pousada Chalés de Netuno
Endereço:
R. Anita, 475 Praia Vermelha do Centro
Telefone:
Contato:
Marcelo
Email:
Vaga:
Recepcionista
Descrição:
Recepcionista feminino de 18 à 40 anos
Exigência:
segundo grau completo
Observações:
Enviar currículo com foto


Empresa:
ADM 21 - Administração de Condominios
Endereço:
Shopping Iperoig - salas 207 e 208
Contato:
Isabella
Email:
Vaga:
Auxiliar de escritório
Exigência:
Windows, word, excel, internet, email, agilidade, falar bem, comunicativo (a), dinâmico (a), homem ou mulher, 2º grau completo, entre 18 e 24 anos.


Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Qualquer duvida entre em contato conosco.



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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

35ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 01 de novembro de 2011

Câmara aprova cinco projetos de lei

Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Culturais, utilização do “asfalto borracha”, dia da doação de leite materno e programa “Bairro Digital” foram alguns dos projetos aprovados da noite 

A 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba realizada nesta terça-feira, 1º, teve como ordem do dia, seis projetos de lei, uma moção de congratulações e três requerimentos.

Os dois primeiros projetos discutidos na noite foram do vereador Rogério Frediani- PSDB.

O primeiro institui o “Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Culturais” no âmbito do município de Ubatuba e o segundo determina que todos os programas de asfaltamento e recapeamento das vias municipais priorizem a utilização do chamado “asfalto-borracha”, também conhecido como “asfalto ecológico”.

O vereador Ricardo Cortes- DEM também propôs dois projetos de lei. Um que institui no município o Dia da Doação de Leite Materno e o outro que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa “Bairro Digital” em Ubatuba.

O Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE”.

O último projeto de lei votado da noite, foi do vereador Mauro Barros – PSC, que propôs sinalizar ruas, prédios públicos, comerciais e de utilidade pública, para deficientes visuais.

Todos os projetos discutidos na noite foram aprovados por unanimidade, exceto o convênio com o CADE que foi adiado por três sessões.

A única Moção da noite foi de Congratulações do vereador Adilson Lopes – PPS, à Ivanildo Nunes – Magú, pelo sucesso alcançado na realização do “Primeiro Campeonato de Futebol Amador da Terceira Divisão”, de Ubatuba.

Requerimentos

Os três requerimentos da pauta foram de autoria do vereador Rogério Frediani.

Ele solicitou ao deputado Federal Luiz Fernando Machado e ao secretario Estadual de Cultura de São Paulo, Andrea Matarazzo, que oficiem ao Ministério da Agricultura, através da Secretaria do Patrimônio, que informe sobre os procedimentos e documentação necessária à realização de parcerias ou convênios para que as riquezas históricas – culturais de Ubatuba sejam recuperadas, conservadas e preservadas.

Solicitou também ao secretario de Estado do Turismo de São Paulo, Marcio França, que informe quais procedimentos se fazem necessários para firmar parcerias com o Departamento de Apoio e Desenvolvimento as Estâncias - DADE, a fim de elaborar projetos de melhorias aos acessos às praias de Ubatuba. (CZ)

terça-feira, 1 de novembro de 2011

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Outubro de 2011

03/10/2011, 4 comentários











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04/10/2011, 3 comentários
 











10/10/2011, 1 comentário

Advogados Podem Retirar Cópias de Processos Fora de Sigilo

"A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator

Fonte | CNJ

Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP n. 0006688-56.2010.2.00.0000 ) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária (terça-feira, 25/10). Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.

O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).  No pedido de providências, o requerente – Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, “os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização”. 

A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal.  O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas ficou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador. 

Amplo acesso - Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso,  dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo. 

O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. “A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator.

Entendendo Melhor Ubatuba e Seus Problemas

Sempre me indaguei, e creio que muitos também o tenham feito, sobre quais as razões que fizeram e fazem Ubatuba estar no caos atual. De um lado temos uma população sub-empregada, sem expectativa de crescimento profissional, estudantes sem objetivos e persperctivas definidas e comerciantes que se contentam em sobreviver ao dia seguinte. Do outro lado temos alguns agentes públicos e agentes políticos que acreditam que está tudo indo as mil maravilhas e que pensam que através de meia duzia de obras, de prioridade questionável, poderão se perpetuar no poder.

Creio que as belezas naturais de Ubatuba não permitam que a população se revolte na proporção adequada. Do mesmo modo acho que o comodismo e a crença de que a vida é assim mesmo, se instalaram nas mentes de muitos. Nada melhor do que a análise de um caso concreto para que a tese apresentada seja compreendida. Passemos então aos Vereadores afastados em liminar de ação Judicial:

Ubatuba possui 10 Vereadores e recentemente, todos devem se recordar, que através de uma medida liminar foram afastados 6 Vereadores, por suposta prática de ações, definidas como improbidade administrativa, durante o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar. Com o julgamento em 1a. Instância, a própria Promotoria recomendou a improcedência da Ação para 3 Vereadores acusados, indicando, ainda, que os outros 3 fossem considerados culpados. O Juiz que julgou o caso anuiu com a proposta da Promotoria e absolveu 3 Vereadores e condenou os outros 3. Apesar de a Legislação sobre Improbidade Administrativa ser bastante clara com relação a impossibilidade de cumprimento da sentença condenatória antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, antes de serem julgados todos os recursos disponíveis nas instâncias superiores, houve, assim mesmo, pedido da Promotoria de afastamento dos Vereadores condenados. Estranhamente o Juiz, mesmo ao arrepio da Lei, determinou o afastamento dos Vereadores Claudinei Bastos Xavier, Romerson de Oliveira e Silvio Carlos de Oliveira Brandão. Novamente o Tribunal de Justiça foi acionado e em decisão monocrática o Desembargador determinou o retorno imediato dos Vereadores afastados.

Pelo resumo acima é possível verificar que 60% da Câmara foi afastada e que o cuidado na análise das denúncias simplesmente não existiu, fazendo com que a própria Promotoria que acusou, se manifestasse no sentido de impossibilidade da ação em relação a 3 dos acusados. O mais incrível é que mesmo após tantas arbitrariedades e ilegalidades, os Vereadores, afetados com tais atos, nada fizeram. Muitos podem dizer que eu ou qualquer outro cidadão não possuimos legitimidade para cobrar uma ação dos Vereadores que passaram pelos dissabores acima relatados, por se tratar de uma questão individual e que somente eles poderiam agir. Na realidade o que temos no exemplo acima é algo muito mais grave e que comprometeu e compromete o Estado Democrático de Direito.

O que ocorreu, na realidade, foi uma intervenção entre poderes, onde Executivo e Judiciário se uniram para intervir ilegalmente e imoralmente no Legislativo. Calar o Legislativo é o mesmo que tentar calar a população. Vereadores que não conseguem perceber o que está acontecendo em Ubatuba não merecem ocupar o cargo que ocupam. Não dou a mínima para a vida pessoal dos Vereadores, porém enquanto estiverem nos cargos, os mesmos, possuem obrigações. Lutar para que o Legislativo seja respeitado pelo Executivo e pelo Judiciário não é corporativismo e sim um dever daqueles que prometeram exercer suas funções com dignidade. Se falta coragem para fazerem o que é necessário, caiam fora e deixem a vida pública.

A omissão dos Vereadores na situação apresentada é muito mais grave pois enfraquece o cidadão que sempre teve o Vereador como sendo a pessoa que poderia lutar pelos interesses de toda uma comunidade. Quando até mesmo o Vereador se abaixa para outros agentes públicos ou agentes políticos que sequer deveriam ocupar os cargos que possuem, temos o caos implantado. Omissão, medo e conformismo com situações como as que passamos em Ubatuba, não são características de cidadãos que estejam se desenvolvendo. O mundo não foi feito para os fracos e os mesmos desaparecerão, mais cedo ou mais tarde, pois com eles o mundo não possui condições, sequer, de existir.

Se Vereadores são os representantes da população e se esses Vereadores sequer conseguem defender a existência de um Legislativo livre de inteferências, é possível concluir que estejamos diante de eleitores que agiriam do mesmo modo. É sabido que o número de eleitores que votam em branco, nulo ou se abstem de votar aumenta a cada ano em todo o Brasil. Tais atitudes se devem ao fato do eleitor não acreditar mais em política e em políticos. Chegou o momento dos descontentes se unirem e agirem para que possamos começar a resolver os problemas que atingem a população. Vivemos em um sistema no qual políticos serão eleitos como ou sem o voto de cidadãos conscientes. Deixar de participar do processo eleitoral, votar em qualquer um ou permitir que fracos ocupem cargos políticos é o melhor método para perpetuarmos no poder políticos nefastos como Eduardo de Souza Cesar, Silvio Carlos de Oliveira Brandão, Adilson Lopes, entre outros.

Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 01 de novembro de 2011

O Vereador Romerson de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 01 de novembro de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Lei nº. 55/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que institui o “Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Culturais” no âmbito do Município de Ubatuba

02 – Projeto de Lei nº. 57/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que determina que todos os programas de asfaltamento e recapeamento das vias municipais priorizem a utilização do chamado “asfalto-borracha”, também conhecido como “asfalto ecológico”.

03 – Projeto de Lei nº. 71/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que institui no Município o Dia da Doação de Leite Materno.

04 - Projeto de Lei nº. 78/11, do Ver. Ricardo Cortes - DEM, que dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo para instituir o Programa “Bairro Digital” no âmbito do Município de Ubatuba, na forma que Especifica.

05 - Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE”.

06 - Projeto de Lei nº. 92/11 – do Ver. Mauro Barros – PSC, que dispõe sobre a sinalização de ruas, prédios públicos, comerciais e de utilidade pública, para deficientes visuais.

07 - Moção nº. 73/11, do Ver. Adilson Lopes – PPS, de congratulações ao Senhor Ivanildo Nunes – Magú, pelo sucesso alcançado na realização do “Primeiro Campeonato de Futebol Amador da Terceira Divisão”, de nossa cidade.

08 – Requerimento nº. 131/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao Exmo. Deputado Federal Luiz Fernando Machado, que oficie ao Ministério da Cultura, através da Secretaria do Patrimônio, que nos informe a cerca dos procedimentos e documentação necessária á realização de parcerias ou convênios para que nossas riquezas históricas – culturais sejam recuperadas, conservadas e preservadas.

09 - Requerimento nº. 132/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao Secretario de Estado do Turismo de São Paulo, Dr. Marcio França, que gentilmente nos informe quais procedimentos se fazem necessários para firmar parcerias com o Departamento de Apoio e Desenvolvimento as Estâncias - DADE, a fim de elaborar projetos de melhorias aos acessos as praias de Ubatuba.

10 - Requerimento nº. 133/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, ao Exmo. Secretario Estadual de Cultura de São Paulo, Sr. Andrea Matarazzo, para que nos informe a cerca dos procedimentos e documentação necessária á realização de parcerias ou convênios para que nossas riquezas históricas – culturais sejam recuperadas, conservadas e preservadas.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Projetos de Frediani sobre meio ambiente, manifestação artística e reconhecimento de personalidades são aprovados na Câmara Municipal


 Na sessão do último dia 25 foram aprovados os projetos que trata da criação do Programa “Olho Dágua”, que trata da identificação de nascente de água dentro do território municipal, o projeto “Ney Martins” que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores em Ubatuba e o outro e amplamente discutido que dá o nome ao prédio do Centro de Convenções de Ubatuba de Deputado Clodovil Hernandez. Frediani apresentou os projetos por solicitação de moradores que visitaram seu gabinete que depois de amplamente pesquisado foi apresentado ao plenário da Câmara. O Projeto Olho Dágua é, antes de qualquer coisa, um projeto de incentivo a quem protege as nascentes e as matas em seu entorno, principalmente os produtores rurais, quilombolas, indígenas e moradores tradicionais. Contrário das punições que vem ocorrendo à proposta de Frediani trata o assunto como parceria, como de interesse de todos. O projeto prevê a catalogação das áreas, a preservação e a plantação de arvores ao entorno das nascentes, tudo de forma espontânea e combinada com órgão municipal responsável pelo setor. Prevê também a aplicação do Bolsa Verde-incentivo em dinheiro, aos proprietários que aderirem ao programa. Também certificados alusivos e benefícios fiscais aos participantes do programa.  Já o que se refere à homenagem ao folclorista Ney Martins é dada a apresentação de artistas e grupos folclóricos no município. O projeto tem por objetivo incentivar a criação cultural nos seus diversos níveis, estimular o intercâmbio das manifestações culturais de diferentes regiões do município, revelar talentos e divulgar o trabalho de artistas amadores. O projeto prevê a apresentação destes grupos antes de espetáculos principais e exclusivamente nos espaços culturais da administração direta e indireta do município. A apresentação segue um esquema de rodízio para que todos possam apresentar seus trabalhos. Frediani escolheu Ney Martins por ser um dos maiores guardadores e incentivadores da cultura local, além de ser um grande admirador da cultura caipira e caiçara. Por último a homenagem ao Deputado Federal e apresentador Clodovil Hernandez, que embora polemico, sempre destacou o nome de Ubatuba em mídia positiva. Clodovil sempre foi apaixonado por esta terra e que em todos os lugares que se apresentava o nome de Ubatuba era evidenciado, até mesmo no exterior, fala Frediani na defesa do projeto. Ubatuba tem uma dívida com este cidadão que tanto elevou o nome deste município por onde passou e que o projeto visa homenageá-lo com seu nome no prédio do centro de Convenções, aonde muita gente o lembrará como ícone desta cidade, visto por pessoas de fora do município. Os projetos agora serão encaminhados para ser sancionado pelo prefeito municipal. “São projetos  que foram solicitados por moradores de Ubatuba e que depois de uma consulta realizado por nossa equipe percebemos a necessidade de apresentá-las e felizmente passou, agora é aguardar a decisão do prefeito” , comenta Frediani autor do projeto.        

Para Pensar e Refletir

Solidão não é a falta de gente para conversar, namorar, passear ou fazer sexo... Isto é carência.

Solidão não é o sentimento que experimentamos pela ausência de entes queridos que não podem mais voltar... Isto é saudade.
 
Solidão não é o retiro voluntário que a gente se impõe, às vezes, para realinhar os pensamentos... Isto é equilíbrio.
 
Solidão não é o claustro involuntário que o destino nos impõe compulsoriamente para que revejamos a nossa vida. .. Isto é um princípio da natureza.
 
Solidão não é o vazio de gente ao nosso lado... Isto é circunstância.
 
Solidão é muito mais do que isto.
 
Solidão é quando nos perdemos de nós mesmos e procuramos em vão pela nossa alma....  

              Francisco  Buarque  de  Holanda

Marcelo Mourão e Eduardo Cesar Denunciados no Ministério Público Federal

Ao
Ministério Público Federal de Taubaté

REF.: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FACE A MARCELO DOS SANTOS MOURÃO










MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP, do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP, vem, através desta representar criminalmente, MARCELO DOS SANTOS MOURÃO, OAB-SP 112.999B, brasileiro, advogado, estado civil desconhecido, podendo ser localizado à Rua Dona Maria Alves, 865 – Centro – Ubatuba,  pela incursão, ao menos em tese, no crime previsto no artigo 355 do Código Penal, pelas condutas abaixo apresentadas:


O DENUNCIADO, na qualidade de procurador da associação PELA VIDA PELA PAZ MOVIMENTO EM DEFESA DE UBATUBA-MDU, patrocinou causa face a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA em 14 de junho de 2005. Inicialmente a ação tramitou sob o número 642.01.2005.003360-60, na 2ª. Vara Civil da Comarca de Ubatuba, sendo que posteriormente, referida ação foi transferida para a Justiça Federal sob o número 2008.61.21.001583-4. (DOC 1)

Em 06 de janeiro de 2010 o DENUNCIADO, demonstrando dar pouca ou nenhuma importância para as Leis em vigor, ou ainda, demonstrando se julgar superior e imune a toda e qualquer penalidade, através de artifício ardil, protocolou, através de petição assinada por Rodrigo Teixeira Cursino OAB-SP 216.674, procuração, datada de 06 de janeiro de 2010, na qual seu nome figura como representante da Municipalidade de Ubatuba, ou seja, representando os interesses daquele contra o qual impetrou a ação. (DOC 2)

A conduta do DENUNCIADO não pode ser considerada como engano proveniente da inclusão de uma procuração padrão, haja vista, que referido instrumento de mandato é específico para o processo 2008.61.1583-1/09. Como se não bastasse, mesmo quando o processo tramitou na Justiça Estadual, o DENUNCIADO, demonstrou claramente sua opção de colocar sua vontade pessoal e interesses acima de tudo e todos. A petição anexa (DOC 3) demonstra inequivocamente que o DENUNCIADO, novamente através de atitude sórdida e ardil assina como secretário de assuntos jurídicos da Municipalidade, pensando que com a simples omissão de sua inscrição da OAB estaria impune.

A conduta descrita se enquadra perfeitamente no disposto no artigo 355 do Código Penal, abaixo transcrito:
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
A conduta do DENUNCIADO é típica está caracterizada a vontade consciente do DENUNCIADO em patrocinar defesas antagônicas no mesmo processo. Nesse sentido é possível citar, no que cabe ao caso, o seguinte julgado:

HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIME DE TERGIVERSAÇÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DOS FATOS. ORDEM CONCEDIDA.1. Para a configuração do crime de tergiversação é necessária a vontade consciente do agente em patrocinar defesas antagônicas no mesmo processo.2. Verificado que o ente municipal não integrou a lide nem constituiria imperativo legal a sua participação no pólo ativo, não há falar em patrocínio de interesses antagônicos entre o Município e seu gestor.3. Ordem concedida para determinar o trancamento do inquérito policial

(79765 MG 2007/0066266-2, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 07/11/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 07.02.2008 p. 1)
(grifo nosso)

Como prova inequívoca da tipicidade da conduta do DENUNCIADO é possível destacar da própria petição inicial quais foram os objetivos principais da ação proposta. Além da renúncia de receita a ação visa coibir as atividades dos proprietários de “quiosques” por falta de processo licitatório, danos ao meio ambiente e a ordem urbanística. Como se não bastasse a inicial trata especificamente da responsabilidade da Municipalidade, seja por ação ou omissão, em função de permitir que atividades consideradas ilegais proliferassem no município. A responsabilidade do município fica ainda mais evidente quando o ora DENUNCIADO, cita em sua petição inicial textualmente, conforme fragmento abaixo transcrito:

“... a realidade fática é totalmente diversa, em decorrência do casuísmo da normatização municipal, materializada por um verdadeiro cipoal de leis que foram propostas, discutidas, aprovadas, sancionadas e promulgadas na medida em que interesses assim impuseram.”

Se as afirmações do ora DENUNCIADO em sua petição inicial, enquanto procurador dos interesses da associação, PELA VIDA PELA PAZ MOVIMENTO EM DEFESA DE UBATUBA-MDU, são verídicas e tudo indica que, realmente, são, no que tange a omissão e conivência da Municipalidade permitindo a existência de Leis que possuem o único intuito de privilegiar um determinado grupo, é no mínimo estranho que após ter sido escolhido para assumir um cargo e função na administração, antes criticada, tudo tenha mudado e seus conceitos e opiniões sobre as ilegalidades praticadas não mais existam.

Necessário ressaltar que Eduardo de Souza Cesar, outorgante da procuração ao ora DENUNCIADO, em 06 de janeiro de 2010, na qualidade de prefeito de Ubatuba, foi eleito em 2005 (DOC 4), sendo que durante 12 anos foi vereador em Ubatuba. A ação inicial impetrada pelo ora DENUNCIADO data de junho de 2005, ou seja, foi impetrada contra o Município, exatamente quando Eduardo de Souza Cesar ocupava o cargo máximo no Executivo Municipal. Há, no mínimo, indícios de algo muito mais grave, onde o ora DENUNCIADO em conluio com Eduardo de Souza Cesar, teriam ao menos em tese negociado o término da ação proposta ou o abrandamento de seus efeitos.

Face ao apresentado solicito:

- que seja impetrada ação crime face a Marcelo dos Santos Mourão pela pratica definida no artigo 355 do Código Penal;

- que seja instaurado procedimento de investigação face a Marcelo dos Santos Mourão e Eduardo de Souza Cesar para que sejam apuradas as condutas relatadas, principalmente no que se refere ao suposto conluio que culminou com a participação de Marcelo Mourão em ambos os lados da ação civil, pela pratica de atos de improbidade administrativa, bem como demais crimes que possam ser constatados através de uma minuciosa análise da íntegra dos autos;

- que seja oficiada a OAB sobre as ilegalidades praticadas por Marcelo dos Santos Mourão OAB-SP 112999-B, com vistas a abertura de processo disciplinar;

Nestes Termos,

Peço Deferimento,


Ubatuba, 27 de outubro de 2011.



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
Tel.: 12 – 3835-2137
e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

domingo, 30 de outubro de 2011

34ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 25 de outubro de 2011

Fonte Câmara de Ubatuba
NASCENTES, BICICLETÁRIOS E ARTISTAS ENTRE OS PROJETOS APROVADOS
A  Câmara Municipal aprovou na sessão de terça feira  cinco projetos de lei regulamentando a apresentação de artistas ou grupos amadores na cidade,  criando o programa de proteção a minas d’água, disciplinando o estacionamento de bicicletas, estabelecendo normas sobre a divulgação do preço do álcool em relação à gasolina e dando ao Centro de Convenções o nome do estilista Clodovil Hernandez.
No entanto, os vereadores quebraram uma tradição de aprovações por unanimidades ao rejeitarem em bloco propositura do vereador dr. Ricardo Cortes (DEM) que defendia um dia de catraca livre nos ônibus todo segundo domingo de cada mês e nos feriados nacionais.
A argumentação central para esta rejeição foi a de que tal benefício só é viável se o Executivo bancar o subsídio, o que não ocorreria em Ubatuba. Os vereadores lembraram  a interferência na livre iniciativa dizendo que a medida implica em rompimento de contrato com as empresas de ônibus.
Incentivo a artistas
O primeiro projeto, de autoria do vereador Rogério Frediani (PSDB), aprovado por unanimidade, busca garantir a apresentação de artistas locais antes do show principal por um tempo máximo de 15 minutos por grupo e somente em espaços culturais públicos.
Os grupos não poderão utilizar os instrumentos ou equipamentos reservados ao espetáculo central. Esta apresentação de artistas amadores deve obedecer a um rodízio entre eles para contemplar todos os inscritos na Fundart, de todas as regiões do Município.
Segundo Frediani, a proposta visa ao incentivo à cultura e tradições e a  revelação de novos talentos. O projeto leva o nome do folclorista Ney Martins, incentivador e divulgador da identidade cultural ubatubense.
Proteção de minas
Um segundo projeto de Frediani autoriza o Executivo  a criar um programa levando os proprietários de áreas urbanas e rurais a identificar, catalogar em formulário próprio e  preservar as nascentes de água do Município.
A preservação abrange um raio de 50 metros no entorno da nascente, pela recomposição ou manutenção da vegetação original. A prefeitura forneceria mudas.
O projeto menciona uma Bolsa Verde que serviria para garantir um benefício mensal, calculado em metros quadrados, ao pequeno produtor rural cuja propriedade não ultrapasse os 50 hectares. Os donos de áreas maiores teriam outros incentivos ou isenções. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.
A justificativa lembra que vários municípios em todo o País já contam com esta lei para impedir efeitos de erosão ou assoreamento bem como o carregamento de agrotóxicos às minas, preservando a água como um bem insubstituível.
Centro de Convenções
O terceiro projeto do vereador tucano busca homenagear o ex-deputado Clodovil Hernandez, emprestando seu nome ao centro de Convenções de Ubatuba. Frediani justifica sua proposta por ter sido Clodovil um defensor e divulgador do nome da cidade por todo lugar onde ele passava. A proposta também foi aprovada por unanimidade.
Bicicletários e combustível
O vereador dr. Ricardo Cortez teve aprovada proposta sua obrigando a instalação de bicicletários em prédios públicos e particulares como hospitais, supermercados ou bancos, com um mínimo de dez vagas em cada local.
O vereador lembra que, se temos uma Zona Azul beneficiando carros, nada mais justo que contemplar também as bicicletas, numa cidade tradicionalmente ciclística.
Houve a proposta de uma emenda sugerindo que se implante também bicicletários verticais que ajudariam a valorizar espaços mas se prega também a educação dos ciclistas para o bom uso desses equipamentos.
Projeto do  vereador Gérson de Oliveira – PSD- também aprovado por unanimidade, obriga postos de combustível a expor, de forma clara e visível a diferença percentual entre o preço da gasolina e do álcool.
O uso do álcool só é vantajoso se o litro custar até 70% do valor do litro da gasolina. Isso ocorre porque motores abastecidos com álcool consomem 30% a mais, em média, do que os abastecidos com gasolina. Nem todo consumidor sabe disso.
Ônibus de graça
Os vereadores, antes do início da sessão, já tinham concluído que a idéia do vereador Ricardo Cortes (DEM) de ônibus gratuito ou catraca livre todo segundo domingo de cada mês e também em feriados nacionais, não teria chance de aprovação.
Eles chegaram a falar em “caos” se isso fosse aplicado em Ubatuba pois é justamente nos fins de semana ou feriados que o movimento é maior na cidade. Os empresários de transporte coletivo já cumprem uma série de gratuidade legal para idosos e deficientes ou atletas.
Todos os vereadores mostraram que a proposta era inviável por interferir na livre iniciativa: “imaginemos que todo quiosque, que também é uma concessão, tivesse um dia de cachorro quente de graça”. Algumas capitais ou cidades grandes contam com a catraca livre mas as empresas são subsidiadas pela prefeitura.

Não Existe O Mestre, Cada Uma É Mestre De Si Mesmo


Solicitado ao grande filósofo indiano contemporâneo Bhagwan Srhee Rajneesh (conhecido como OSHO) que falasse sobre Mestre, assim Osho se manifestou:

“Aqui eu gostaria de dizer algo, que tenho guardado como um segredo por toda minha vida. Eu nunca quis ser um Mestre para ninguém.

Ser um mestre é uma tarefa muito estranha. Você precisa convencer pessoas sobre o coração utilizando argumentos e razões, racionalidades, filosofia, você tem que usar a mente como uma serva do coração.

O trabalho do mestre é lhe afastar da mente, para que toda sua energia se mova para o coração. Você captou o sentido? A palavra mestre cria a idéia do discípulo, do seguidor. Como pode haver um mestre sem um discípulo, sem um seguidor? Mas no sentido espiritual da palavra, mestre significa domínio de si mesmo. Não tem nenhuma relação com qualquer seguidor; não depende da multidão. Um mestre sozinho é suficiente.
O novo homem de que tenho falado será um mestre de si mesmo.

No Zen, o Mestre não é um mestre de outros, mas um mestre de si mesmo - Cada gesto seu e cada uma de suas palavras, refletem a sua condição de iluminado. Ele não é um professor com uma doutrina para partilhar, nem um mensageiro supernatural conectado diretamente a Deus, mas simplesmente aquele que se tornou um exemplo vivo do mais alto potencial que repousa dentro de cada ser humano. Nos olhos do mestre, eles encontram a própria verdade deles refletida, e no seu silêncio eles encontram com maior facilidade o seu próprio silêncio interior. Juntos, eles criam um campo de força que dá apoio a cada um isoladamente, para que encontre a sua própria luz interior. Esta luz, uma vez encontrada, o discípulo chega a entender que o mestre exterior era apenas um catalizador, um recurso para provocar o despertar do interior."

 (colaboração de Elias Penteado Leopoldo Guerra)