sábado, 18 de outubro de 2014

TSE Barra Agressões de Dilma a Aécio

Fonte: A Tarde - Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ser mais duro com as candidaturas presidenciais neste 2º turno a fim de evitar ataques pessoais. Nesta sexta-feira, 17, liminar do tribunal já proibiu uma propaganda de TV.

A peça proibida foi da presidente Dilma Rousseff. A propaganda afirmava: "Compare. Enquanto Dilma modernizou aeroportos para o Brasil receber 203 milhões de passageiros ao ano, Aécio só fez dois em Minas. Um deles, na fazenda que era da própria família e a chave ficava nas mãos de seu tio. Na dúvida em quem votar, é melhor comparar". Era uma referência à construção do aeroporto na cidade de Cláudio, interior de Minas, no qual o governo do Estado investiu R$ 13,9 milhões na pista quando Aécio Neves era governador. Para fazer o investimento, o governo desapropriou as terras do tio-avô de Aécio.

A defesa de Aécio sustenta que a propaganda adversária leva o eleitor a crer que o tucano "estaria fazendo uso de bem público para favorecer sua família". Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, concorda com o PSDB e diz que a propaganda petista "denota ofensa de caráter pessoal que, potencializada, pode ensejar, em tese, até mesmo a caracterização de crime". Até que o pleno do TSE julgue o caso, a propaganda de Dilma não poderá mais ir ao ar na campanha.

Mudança

No 1º turno das eleições, o TSE adotou postura minimalista com pouca intervenção na campanha presidencial. A nova posição da Corte foi firmada na noite de quinta-feira diante da percepção de que a campanha presidencial ficou mais "ácida" no 2º turno.

Após discussão de quase uma hora, os ministros deixaram claro aos advogados das campanhas de Dilma e de Aécio que o TSE vai atuar para garantir que o horário eleitoral seja usado para debater propostas e não para trazer acusações pessoais entre os candidatos. Até o 2º turno há ainda oito programas de dez minutos cada, além das inserções durante a programação das Tvs.

"A Justiça Eleitoral tem que admitir uma postura. Agora não dá mais para ficar só de minimalismo", disse o ministro Luiz Fux. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, chegou a dizer que se não houver intervenção da Corte, os eleitores iriam assistir a um "baile do risca-faca" e não a um debate presidencial. Nas palavras do presidente da Corte, o TSE reformulou a "jurisprudência anterior permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita" para estabelecer que as campanhas sejam mais "programáticas". "O debate pode ser duro no que diz respeito a questões programáticas e de política pública", disse.

A discussão foi levada ao plenário pelo ministro Admar Gonzaga, relator de representação proposta pela campanha de Aécio contra propaganda de Dilma. Gonzaga queria saber "qual o tom" para o novo período. Toffoli apontou que o entendimento de eleições passadas era no sentido de que acusações ácidas seriam permitidas, se baseadas em publicações na imprensa, o que não será mais admitido. O presidente do TSE criticou o uso de terceiros - seja por meio de notícias de jornal ou utilização de figura alheia à campanha na propaganda - para fazer acusações contra os adversários.

Finalidade

Parte da Corte apontou que os candidatos possuem o mesmo tempo de programa eleitoral, o que possibilita a defesa de acusações feitas pelo adversário, mas a maioria entendeu que o horário gratuito não pode se prestar a esse tipo de discussão. "O horário eleitoral não foi criado para ataques pessoais, mas sim para apresentação de programas de governo. Não podemos permitir que se gaste dinheiro público para esse tipo de baixo nível de ataque", disse o ministro João Otávio de Noronha. 

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Obrigatoriedade do Cumprimento da Conveção Coletiva Independe da Filiação da Empresa ao Sindicato

Tanto a categoria econômica como a profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactuados pelos sindicatos, independentemente de filiação
 
Fonte: TRT da 3ª Região

O enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, não dependendo da vontade das partes. Assim, tanto a categoria econômica como a profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactuados pelos sindicatos, independentemente de filiação. Por esse mesmo motivo, empregados e empregadores recolhem a contribuição sindical às respectivas entidades, ainda que não sejam sindicalizados.

Foi com base nesses fundamentos, expressos no voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, que a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa e manteve a sentença que a condenou a pagar o tíquete-refeição a seus empregados.

Quem ajuizou a ação de cumprimento contra a empregadora foi o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Minas Gerais SENALBA/MG. Na qualidade de substituto processual, o sindicato denunciou que a empresa não vinha cumprindo determinação da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, firmada em 01/05/2012, no que diz respeito à concessão de tíquete-refeição aos empregados. Em sua defesa, a ré sustentou que não estava obrigada a cumprir a CCT 2012/2013, uma vez que não é filiada a qualquer sindicato.

Condenada em 1º Grau a pagar aos empregados substituídos o tíquete-refeição e mais a multa prevista na cláusula 23ª da CCT de 2012/2013, a empresa recorreu, mas não obteve sucesso. Em seu voto, a relatora destacou que a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 foi celebrada juntamente com o Sindicato das Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Minas Gerais SENASOFP, sindicato representante da categoria patronal de que faz parte a empregadora.

De acordo com a juíza convocada, mesmo que a ré não seja filiada ao SENASOFP, deve cumprir as disposições normativas, nos termos dos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, pois o enquadramento sindical independe da vontade das partes, tanto que devem recolher as contribuições sindicais devidas.

Ao analisar os documentos anexados ao processo, a magistrada pode observar que o SENALBA/MG homologou diversas rescisões contratuais de empregados da empresa ré. Também foi constatado o recolhimento da contribuição sindical em prol do SENASOFP. Dessa forma, a empresa está obrigada a cumprir o disposto na cláusula 7ª da CCT 2012/2013, isto é, fornecer aos empregados o tíquete-refeição ou alimentação "in natura", caso tenha refeitório apropriado em suas dependências.

Processo nº 0000320-67.2013.5.03.0137 RO

Um País Sui Generis

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Certa vez, numa reunião de trabalho, sugeri que formulários para requerimentos do eleitor à Justiça Eleitoral fossem disponibilizados nas livrarias, bancas de jornal, como eram os de registro geral – RG e de cadastro de pessoa física – CPF. Quase fui linchado, pois se tratava de algo inimaginável à época, devido à alegada falta de segurança que esse procedimento geraria.

Hoje, o próprio título sai impresso e com assinatura já no próprio sistema. Há a incoerência ainda de se fazer todo o processo eletrônico e imprimir o requerimento no final. Atualmente existe resistência semelhante com relação ao processo eletrônico nas diversas justiças brasileiras. Um dia se chegará à conclusão que riscos existem e devem ser enfrentados, e todo o processo eleitoral, incluindo a votação que, mesmo que mais tarde do que deveria, será inevitavelmente realizado pela internet.

O que faz levar à conclusão de que este país é mesmo uma tremenda salada de frutas em alguns fatores administrativos, especialmente quanto à burocracia, difíceis de quaisquer explicações logicamente plausíveis.

Já temos até tradição. Nos anos oitenta, a burocracia era tão grande que o governo federal chegou a criar o Ministério da Desburocratização, que teve duração de sete anos, de 1979 a 1986.

Mais recente, houve uma grita geral quanto à nomeação de José Antonio Dias Toffoli para ministro do Supremo Tribunal Federal porque ele teria sido reprovado em dois ou três concursos para juiz de primeira instância. O defendi na época sob o argumento da capacidade de progressão das pessoas. Uma defesa somente em teoria, já que é difícil de conceber que alguém não seja capacitado a ser juiz de primeira instância e se tornar juiz da mais alta corte do país.

No dia 2 de outubro de 2014, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, com base na Constituição Federal vigente há 26 anos, que nenhum servidor público pode receber salário acima do teto constitucional. Com tantas instituições de fiscalização, jurídicas, de departamentos de controles internos e ninguém foi capaz de evitar essa sangria institucional de pagamentos indevidos. Ainda assim, o STF manteve a tradição jurídica de não obrigar a devolução por quem recebeu irregularmente. Não se sabe se a argumentação foi a de sempre, de que o servidor recebeu de boa-fé, que só funciona em favor dos servidores, já que as diversas instituições públicas também pagaram pelo mesmo princípio e muitas vezes obrigadas por decisões judiciais.

Existem outras incoerências, como os funcionários da Justiça Eleitoral, mesmo os de serviço meramente burocrático, não poderem se candidatar a cargo eletivo; os próprios ministros de o Supremo serem indicados pelo presidente da República, sabendo-se que eles serão os julgadores do responsável pelas suas nomeações; um candidato eleger vários outros, como sempre acontece, quando outros não são eleitos mesmo obtendo muito mais votos.

Na cidade catarinense de Rio dos Cedros, a suplente Gilmara Elisa Ricardo tomou posse como vereadora sem ter tido nenhum voto. Na eleição em que concorrera ela teria votado no marido. Não há dúvida de que se trata de cargo de representação do povo, o que gera a dúvida a quem ela estaria representando. Outra coisa inexplicável é a presidente da República não precisar se afastar para concorrer à reeleição, o que teria que fazer caso se candidatasse a vereadora.

Para fechar, o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários disse na Folha de S.Paulo do dia 6 de outubro de 2014 que para liberar um navio para funcionar há a necessidade de aprovação por 26 órgãos fiscalizadores e de 935 documentos. O quê que há meu país?
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

CGU Regulamenta Programa que Oferece Formação Sobre Cidadania para Escolas

O projeto conta com a parceria do Instituto Maurício de Sousa, que ilustra os materiais com a conhecida Turma da Mônica PA

Fonte: Agencia Brasil - Portal R7  e AMARRIBO

A CGU (Controladoria-Geral da União) regulamentou nesta semana a criação do Programa Um por Todos, Todos por Um! Pela Ética e Cidadania. A iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de uma cultura ética e cidadã entre crianças e adolescentes.

O programa consiste na promoção de ações educativas em instituições de ensino. Neste ano, a meta da CGU é que 1.049 escolas de todas as capitais do país participem do projeto, beneficiando 91.980 estudantes.

Com a regulamentação, os números poderão ser ainda maiores, porque desde que foi criado, em 2008, o programa tem que selecionar as escolas públicas que recebem a iniciativa, já que era viabilizado por recursos da própria CGU, com apoio de outros órgãos, como o Ministério da Educação.

Agora, foi garantida a possibilidade de cadastramento de mais escolas, inclusive privadas, pelas próprias prefeituras, que poderão se responsabilizar pela impressão e distribuição de material. Já os organizadores do programa disponibilizarão os arquivos e capacitarão os educadores, além de monitor e divulgar a iniciativa e seus resultados.

Participação voluntária

Segundo o regulamento, a participação é voluntária, "mediante autorização por autoridade legalmente constituída de ente público federal, estadual ou municipal, ou de instituição da rede privada, que será credenciada como parceira".

A vinculação pode ser feita desde já, por meio da assinatura de um Termo de Adesão que será encaminhado à unidade da CGU de cada estado.

O projeto conta com a parceria do Instituto Maurício de Sousa, que ilustra os materiais com a conhecida Turma da Mônica. Tanto professores quanto estudantes recebem cartilhas com informações sobre cidadania, democracia, interesse público, participação social, autoestima e Lei de Acesso à Informação, dentre outros temas.

Na avaliação do secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Seabra, iniciativas como essa podem mudar a realidade do pais.

— Nós entendemos que a luta contra a corrupção exige uma mudança cultural e de comportamento de cada um. Apenas com cidadãos conscientes, comprometidos com a ética e com a honestidade, é que podemos avançar na luta contra a corrupção e por um país mais justo, afirma.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 14 de Outubro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
EM ÚNICA DISCUSSÃO:
01 – Moção nº. 16/14 – da Verª. Flavia Pascoal - PDT, de congratulações ao Sargento José Francisco Alves, Sargento Valdenio Mangueira Frade, CB. Marcelo Augusto Vieira, CB. Benedito Gomes Donizeti, CB. Ademilson José dos Santos, pelo empenho e dedicação com o cumprimento de suas funções, na valorização do meio ambiente.

02 – Moção nº. 17/14, do Ver. Manuel Marques - PT, de congratulações, para as Academias Esporte e Vida, Ubatuba Outdoor Fitness e Winner Academia, em nome de seus administradores Enéias Roberto da Costa (Esporte e Vida), Luciana de Fatima Silva e Lucas Vieira Vilhena (Outdoor Fitness) e Renato Cancellier Rocha Buzoni (Winner) pelos trabalhos, dedicação e incentivo aos munícipes de Ubatuba.

03 – Moção nº. 18/14, do Ver. Reginaldo Fabio de Matos (Bibi) - PT, de congratulações, para à atleta Açucena Vaz Leite pelos excelentes resultados nas etapas de Itararé, S. Vicente e Tombo no Guarujá.

04 – Requerimento nº. 72/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, a Empresa de Transporte Litorânea, retorno dos horários de ônibus Caraguatatuba X Ubatuba, as 22h e 20 min. e 22 h e 30 min.

05 – Requerimento nº. 73/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, ao DNIT, colocação de redutor de velocidade no KM 46 na Rod. BR 101.

06 – Requerimento nº. 74/14, da Verª. Pastora Daniele Soares – DEM, a SABESP, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, extensão de rede de água na rua: Benedito Francisco Siqueira, no Bairro Morro das Moças.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente