sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Um País Sui Generis

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Certa vez, numa reunião de trabalho, sugeri que formulários para requerimentos do eleitor à Justiça Eleitoral fossem disponibilizados nas livrarias, bancas de jornal, como eram os de registro geral – RG e de cadastro de pessoa física – CPF. Quase fui linchado, pois se tratava de algo inimaginável à época, devido à alegada falta de segurança que esse procedimento geraria.

Hoje, o próprio título sai impresso e com assinatura já no próprio sistema. Há a incoerência ainda de se fazer todo o processo eletrônico e imprimir o requerimento no final. Atualmente existe resistência semelhante com relação ao processo eletrônico nas diversas justiças brasileiras. Um dia se chegará à conclusão que riscos existem e devem ser enfrentados, e todo o processo eleitoral, incluindo a votação que, mesmo que mais tarde do que deveria, será inevitavelmente realizado pela internet.

O que faz levar à conclusão de que este país é mesmo uma tremenda salada de frutas em alguns fatores administrativos, especialmente quanto à burocracia, difíceis de quaisquer explicações logicamente plausíveis.

Já temos até tradição. Nos anos oitenta, a burocracia era tão grande que o governo federal chegou a criar o Ministério da Desburocratização, que teve duração de sete anos, de 1979 a 1986.

Mais recente, houve uma grita geral quanto à nomeação de José Antonio Dias Toffoli para ministro do Supremo Tribunal Federal porque ele teria sido reprovado em dois ou três concursos para juiz de primeira instância. O defendi na época sob o argumento da capacidade de progressão das pessoas. Uma defesa somente em teoria, já que é difícil de conceber que alguém não seja capacitado a ser juiz de primeira instância e se tornar juiz da mais alta corte do país.

No dia 2 de outubro de 2014, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, com base na Constituição Federal vigente há 26 anos, que nenhum servidor público pode receber salário acima do teto constitucional. Com tantas instituições de fiscalização, jurídicas, de departamentos de controles internos e ninguém foi capaz de evitar essa sangria institucional de pagamentos indevidos. Ainda assim, o STF manteve a tradição jurídica de não obrigar a devolução por quem recebeu irregularmente. Não se sabe se a argumentação foi a de sempre, de que o servidor recebeu de boa-fé, que só funciona em favor dos servidores, já que as diversas instituições públicas também pagaram pelo mesmo princípio e muitas vezes obrigadas por decisões judiciais.

Existem outras incoerências, como os funcionários da Justiça Eleitoral, mesmo os de serviço meramente burocrático, não poderem se candidatar a cargo eletivo; os próprios ministros de o Supremo serem indicados pelo presidente da República, sabendo-se que eles serão os julgadores do responsável pelas suas nomeações; um candidato eleger vários outros, como sempre acontece, quando outros não são eleitos mesmo obtendo muito mais votos.

Na cidade catarinense de Rio dos Cedros, a suplente Gilmara Elisa Ricardo tomou posse como vereadora sem ter tido nenhum voto. Na eleição em que concorrera ela teria votado no marido. Não há dúvida de que se trata de cargo de representação do povo, o que gera a dúvida a quem ela estaria representando. Outra coisa inexplicável é a presidente da República não precisar se afastar para concorrer à reeleição, o que teria que fazer caso se candidatasse a vereadora.

Para fechar, o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários disse na Folha de S.Paulo do dia 6 de outubro de 2014 que para liberar um navio para funcionar há a necessidade de aprovação por 26 órgãos fiscalizadores e de 935 documentos. O quê que há meu país?
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Nenhum comentário:

Postar um comentário