sexta-feira, 6 de junho de 2014

Desapropriado Não Tem Direito a Indenização por Posse em Terreno Público

Usocapião não se aplica a áreas pertencentes ao Estado; morador recebeu quase R$ 90 mil por melhorias no imóvel 
 
Fonte | Última Instância

Um morador de Belo Horizonte teve negado pela Justiça o pedido de indenização em razão da desapropriação de sua casa em área que deu lugar ao empreendimento Vila Viva, no baitto de Taquaril, região leste da capital mineira.

O morador foi desapropriado em 2010 e indenizado em R$ 89 mil pelas benfeitorias que fez na residência, mas a Justiça entendeu que ele ocupava imóvel em terreno público e não teria direito a ser indenizado pela posse da propriedade. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch.

Na Justiça, o morador argumentou que foi desapropriado pela Urbel (Companhia Urbanizadora de Minas Gerais) e pelo município de Belo Horizonte e, desde setembro de 2010, mora em imóvel alugado. Argumentou que não foi assentado na vila construída no local e que, por isso, deveria ser indenizado integralmente, mas recebeu indenização apenas pelas benfeitorias e nada por ser dono do imóvel.

O morador reafirmou o direito subjetivo ao reassentamento na própria vila e cobrou o pagamento mensal de R$ 350 pelo período em que foi obrigado a pagar aluguel em outra residência.

A Urbel questionou o pedido alegando que o morador não foi obrigado a desocupar o imóvel e a alugar outro. Destacou que ele deixou a casa voluntariamente, concordando, inclusive com o acordo que o indenizava. Por fim, confirmou que o município vem concretizando o direito à moradia há quase duas décadas por meio do Pró-Favela, do Vila Viva e de outros programas.

O município de Belo Horizonte também contestou o pedido e reafirmou que o morador não aceitou o reassentamento em apartamento que foi oferecido no Vila Viva Taquaril.

Segundo o juiz Renato Luís Dresch, a Constituição estabelece que a ocupação de área pública não gera usucapião, ou seja, o ocupante não adquire direito à propriedade. O magistrado disse que o morador recebeu indenização pelas benfeitorias superior a R$ 84,8 mil, complementada depois por reavaliação em mais R$ 4,2 mil.

“Além de receber indenização substancial, o autor pretende receber aluguel, o que não se pode admitir porque não se enquadra na hipótese que autoriza sua inclusão no 'bolsa moradia'”, disse. O magistrado negou os pedidos também por causa da recusa do morador em ser realocado para uma unidade de apartamento.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Santa Casa de Ubatuba Possui 800 mil em Caixa e Frauda Credores

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na sessão da Câmara de Ubatuba, realizada em 03 de junho de 2014, Patrícia Santos, suposta assessora de comunicação da Santa Casa de Ubatuba, ocupou a Tribuna Popular afirmando que iria falar sobre os 160 anos do único hospital de Ubatuba - SP. Na realidade o discurso foi mais uma grande enganação, demonstrando a falta de capacidade e de conhecimento de quem o redigiu, culminando com uma confissão da existência de fraude contra credores.

Preliminarmente sou obrigado a afirmar que a indignação do até então presidente da Câmara, Eraldo Carlos Tenório Todão (Xibiu), com o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos pela Santa Casa a Patrícia Santos para exercer a função de assessora de comunicação, deve ser alvo de maior atenção dos associados da Irmandade Senhor dos Passos - proprietária da Santa Casa de Ubatuba. Valores em dinheiro nunca são absolutos e sim relativos, ou seja, não é possível dizer se um determinado valor é muito ou pouco, pois somente através da análise de sua utilização é que saberemos se aquele determinado valor é muito elevado ou insignificante. Patrícia Santos conseguiu comprovar que seu trabalho de assessora de comunicação, até mesmo de graça é extremamente oneroso.

Patrícia Santos deveria saber como jornalista, que afirma ser, que o assunto apresentado como tema, para a utilização da Tribuna Popular, não é mera formalidade e sim algo a ser seguido e respeitado. Ao afirmar que falaria sobre os 160 anos da Santa Casa de Ubatuba, Patrícia deveria ter, no mínimo, feito menção aos diversos cidadãos que ocuparam cargos na provedoria, bem como ter agradecido às empresas que por muitas vezes forneceram produtos sem receber, aos funcionários que doaram seu suor trabalhando por um ideal, enfim, deveria ter tomado conhecimento do histórico da Santa Casa de Ubatuba em seus 160 anos de existência. Ao invés dessa linha, Patrícia Santos optou por querer transformar o até então provedor Silvio Bonfiglioli em figura de linguagem, na qual se utiliza uma parte para representar o todo ou vice versa (metonímia). 

Nada melhor que um palanque e um microfone para que incapazes comprovem e confessem publicamente sua falta de noção. O discurso de Patrícia Santos mostra claramente que a disputa pelo suposto poder e a massagem no ego são as únicas metas perseguidas por Silvio Bonfiglioli. Ainda que as realizações de Bonfiglioli fossem algo descomunal, haveria a necessidade de enaltecimento do trabalho de todos que direta ou indiretamente contribuíram para a concretização de tais realizações. Patrícia omitiu o fato de que Silvio Bonfiglioli ocupa função na provedoria desde o fim da intervenção municipal, portanto o mesmo também é responsável pelos erros das gestões anteriores, das quais ele fazia parte, incluindo a gestão desastrosa de Robertson Edwal Martins de Freitas.

Mesmo após ter cometido diversas gafes e demonstrações inequívocas de falta de conhecimento sobre a realidade do hospital, Patrícia Santos foi além do inimaginável, afirmando que a Prefeitura de Ubatuba é a única fonte de recursos da Santa Casa, ou seja, demonstrando ignorar a existência das verbas do SUS, dos convênios e dos particulares (não agraciados com as isenções de Bonfiglioli). O bolo comemorativo de Patrícia Santos foi coroado com a seguinte afirmação textual:
"Por incrível que pareça temos uma reserva financeira de aproximadamente 800 mil."

"A Secretaria de Saúde nos deve 240 mil ao IAC e mais 45 mil de equipamentos."
Com esse discurso insano houve a confissão de que Bonfiglioli está fraudando credores, entre eles os diversos ex-funcionários que aguardam pacientemente o recebimento de suas verbas rescisórias, decorrentes de ações trabalhistas transitadas em julgado. Salários são verbas alimentares e possuem preferência sobre outras verbas. É inadmissível, imoral e ilegal que Bonfiglioli e Patrícia Santos queiram se vangloriar de possuírem dinheiro escondido que não lhes pertence, haja vista que os salários não pagos, daqueles que ajudaram a Santa Casa a permanecer existindo, deve ser quitado.   

   

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Silvio Bonfiglioli Envolvido em Fraudes na Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A busca desenfreada pelo suposto poder parece não ter limites, sendo a Santa Casa de Ubatuba, único hospital da cidade, vítima sistemática, nas mãos de pessoas sem escrúpulos e de caráter duvidoso. Por mais paciência que se possa ter, há limites que devem ser respeitados. Não me utilizo e nem pretendo me utilizar dos serviços da Santa Casa de Ubatuba, porém, tal situação de fato não significa que serei conivente ou omisso com relação aos absurdos que estão ocorrendo, enquanto eu fizer parte do quadro de associados da Irmandade. Os fatos abaixo apresentados comprovam que, mais uma vez, a Santa Casa de Ubatuba está sendo utilizada para a satisfação de interesses única e exclusivamente pessoais de algumas pessoas que somente através de conluios conseguem se manter em algum emprego.
 
Através de uma alteração estatutária, cuja legalidade será contestada em juízo, foram criados dois novos cargos na Provedoria da Santa Casa de Ubatuba. Por critérios, no mínimo estranhos, optou-se por realizar uma eleição suplementar para a ocupação desses cargos, em detrimento a opção mais lógica e sensata, consistente em simplesmente ocupar tais cargos com os nomes dos suplentes da Provedoria, eleitos em março de 2014. Independente da validade ou não do critério escolhido, o principal é que apenas os associados em dia com a contribuição mensal poderiam votar ou ser votados. Ocorre que a funcionária Geruza, recentemente promovida a Gerente da Santa Casa, resolveu fazer às vezes de cabo eleitoral dos candidatos apoiados pelo até então Provedor Silvio Bonfiglioli, convocando associados à votar e inclusive pagando a mensalidade devida pelos mesmos. Tal situação além de ser imoral, caracteriza compra de votos.

Cabe esclarecer ao leitor que tanto a criação de mais cargos para a Provedoria, como a própria luta para o preenchimento de tais cargos, faz parte de um jogo de interesses e de poder, criado por Silvio Bonfiglioli. Para o mesmo ter a maioria dos membros da Provedoria nas mãos é de fundamental importância para que haja total liberdade de decisão. Ao garantir a eleição de seus indicados, através de uma eleição totalmente irregular, Silvio conseguiu elevar os eleitos a categoria de marionetes que terão de dizer amém sempre que Silvio assim o desejar. Maior prova da total falta de capacidade dos indicados por Bonfiglioli é o fato, presenciado pelos associados no dia da eleição, onde o candidato Antônio Delfino, ao se apresentar como candidato, chegou ao cúmulo de perguntar ao Silvio para qual cargo ele havia se candidatado. Como é possível um candidato não saber se se candidatou a  função de Diretor de Patrimônio ou de Diretor Financeiro?

Além de distribuir cargos e salários ao seu bel prazer, Bonfiglioli, resolveu também abrir mão de receitas do hospital em benefício de seus amigos. Segundo documentação que já está em minhas mãos, um paciente particular, ao fechar sua conta, teve o benefício de ter suas despesas calculadas pela tabela do SUS, ou seja, o Hospital deixou de receber o valor integral, calculado pela tabela utilizada para particulares, pelo simples fato de Bonfiglioli ter resolvido favorecer amigos com dinheiro que não lhe pertence. Cabe ressaltar que medidas dessa natureza não poderiam ser aprovadas nem mesmo com a anuência de todos os membros da Provedoria, pois há limites e somente a Assembleia Geral de Associados possui tais poderes.

Mudam as mãos que gerenciam a Santa Casa, mas o uso indevido do único hospital de Ubatuba permanece. Enquanto, de um lado, falta medicamento e demais recursos materiais, de outro, sobra dinheiro para novas contratações, criação de bônus para os que idolatram Bonfiglioli, enfim, para os paciente nada e para os eleitos por Silvio tudo ou praticamente tudo.

Como afirmei no início do texto, minha paciência se esgotou e independente de outras medidas legais, tanto na esfera cível quanto na criminal, que serão por mim tomadas, protocolarei junto aos membros da Provedoria pedido de abertura de sindicância face a Silvio Bonfiglioli, Geruza e Patrícia Santos eis que as condutas dos mesmos não condizem com o que se espera de profissionais predispostos a cumprir seu papel. A luta por permanecer no poder e a utilização de cargos e salários para que tal objetivo mesquinho e pessoal seja atingido é uma atitude extremamente vil e repugnante. Há muito para ser apurado a sindicância somente poderá ser isenta caso os envolvidos sejam afastados de suas funções. Nesse sentido solicitarei que os demais membros da Provedoria aprovem o afastamento imediato de Silvio Bonfiglioli, Geruza e Patrícia Santos, bem como a anulação dos efeitos da eleição dos Diretores de Patrimônio e Financeiro, até que ocorra a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante.

Governo de SP Libera mais de R$ 36 milhões para Estâncias

Fonte: Diário de Taubaté

Cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte vão receber recursos para investir em áreas que fomentem o turismo. Nesta quarta-feira, 4, o Dade (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias) liberou R$ 36,9 milhões para 11 municípios. “Estamos liberando os recursos do Dade por meio de convênios com a prefeitura. É ela quem decide onde investe: uma parte em eventos e outra em obras físicas”, explicou o governador Geraldo Alckmin em visita a cidade de Ubatuba. Foram beneficiadas as seguintes cidades: Aparecida (R$ 2.551.013,35), Bananal (R$ 2.084.722,01), Caraguatatuba (R$ 5.785.637,79), Cunha (R$ 2.097.455,70), Ilhabela (R$ 3.283.743,27), Santo Antônio do Pinhal (R$ 2.107.826,85), São Bento do Sapucaí (R$ 2.107.424,42), São José do Barreiro (R$ 2.035.193,21), São Sebastião (R$ 7.280.495,00), Tremembé (R$ 2.705.446,02) e Ubatuba (R$ 4.883.995,43).”Em São Sebastião os recursos foram repassados para obras na orla da cidade. A gente tem procurado apoiar o turismo, que é fonte de emprego e renda e é essencial para a nossa população”, disse Alckmin. “Nós temos hoje 67 estâncias no Estado de São Paulo, mas muitas outras cidades têm potencial turístico. Temos recursos para mais 140 municípios se transformarem em estâncias de interesse turístico”, finalizou Alckmin.

CCJ Aprova Proibição de que Motorista Seja Também Cobrador

Reivindicação da categoria é também pela segurança dos passageiros
 
Fonte | Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que proíbe as concessionárias de transporte urbano de exigir que os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2163/03, do deputado Vicentinho (PT-SP). O texto original incluía as concessionárias de transporte interurbano na regra. O substitutivo restringe a proibição aos ônibus urbanos, em regiões metropolitanas.

Pelo texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas ao cancelamento da concessão ou à aplicação de sanções contratuais, conforme determina a Lei das Concessões (Lei 8.987/95).

O relator da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), recomendou a aprovação da proposta, e rejeitou o argumento de que a proposta restringe a atuação do profissional. “Pelo contrário, é uma reivindicação da categoria pelo volume de trabalho e pela segurança dos passageiros”, disse.

Tramitação

A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, e por isso deve ser votada no Plenário.

CNJ Aposenta Magistrado que Não Denunciou Exploração Sexual

O plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Gilberto Martins

Fonte | CNJ  

O plenário do CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória de magistrado de SC por omissão ao não denunciar exploração de adolescente para prostituição.

No caso, uma conversa gravada entre o juiz e um amigo – na qual foi utilizado um celular do tribunal -, durante investigação de Operação da PF, revelou que uma adolescente de 16 anos se relacionava com o colega do magistrado.

O plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Gilberto Martins, para quem o magistrado tinha conhecimento do caso e incitou o ato.

“Para o magistrado, o simples conhecimento da prática de prostituição infantil em local por ele frequentado e a sua omissão em impedir a prostituição infantil ou a exploração sexual – caso típico de omissão relevante – é de todo repreensível.”