sábado, 13 de julho de 2013

Obras Defeituosas do Minha Casa Minha Vida

Entre os problemas apontados no Residencial Santa Bárbara estão ruas sem pavimentação, rachaduras em paredes, forros do teto desabando, além de infiltração em vários apartamentos 

Fonte | MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) propôs ação civil pública com pedido liminar contra a Caixa Econômica Federal. A ação pede a reparação dos vícios e defeitos encontrados no Residencial Santa Bárbara, conjunto integrante do programa Minha Casa Minha Vida, em Feira de Santana, além de indenização por danos materiais e morais sofridos pelos moradores que adquiriram os imóveis.

A ação foi motivada por uma representação dos moradores do residencial, que denunciaram graves defeitos estruturais e vícios na construção dos imóveis. Um processo administrativo foi instaurado e técnicos do MPF constataram as irregularidades. Entre os problemas relatados estão vias internas sem pavimentação e sem calçadas, rachaduras nas paredes e vigas de diversas unidades, vazamento na rede de esgoto, forro cedendo em vários apartamentos, além de contrapisos de unidades com infiltração e ameaçando ceder.

O MPF, por meio do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, requer, em caráter liminar, que a Caixa suspenda a cobrança das parcelas do financiamento dos moradores enquanto os problemas não forem resolvidos; que seja providenciada imediata reparação de todos defeitos constatados, em até 30 dias; e por fim a realização de perícia para confirmar se, após os reparos, o residencial Santa Bárbara está de acordo com o projeto básico original do empreendimento.

No julgamento final da ação, o MPF requer a indenização aos proprietários dos apartamentos por danos morais e materiais, conforme prevê o art. 95 do Código de Defesa do Consumidor.

Emissora de TV Deverá Ser Indenizada por Danos Morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade 
Fonte | TJMG
A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

De acordo com o voto do desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, o produtor violou o direito de imagem da empresa, uma vez que não houve qualquer pedido de autorização para o uso de seu nome como sendo apoiadora do evento. O objetivo era aproveitar a imagem da TV Integração, afiliada da Rede Globo, para dar maior credibilidade ao seu evento. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.

A TV Integração foi à Justiça em fevereiro de 2012, um mês antes da boate começar a funcionar, sob a alegação de que o produtor de eventos incluiu a logomarca e o nome fantasia da emissora ao material de divulgação, com o objetivo de passar maior credibilidade à boate.

Os responsáveis pela emissora pediram indenização por danos morais e a retirada imediata de seu nome e marca de todo o material. Em primeira instância, o caso foi analisado à revelia do réu, mas o juiz determinou apenas a retirada de qualquer menção à empresa, sem conceder o pagamento da indenização por danos morais para a empresa.

Ausência de Anotação da CTPS Autoriza Rescisão Indireta

Ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego 
 
Fonte | TRT da 1ª Região
 
A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive, como documento de identificação. Nela devem ser registrados os dados do contrato de trabalho, visando não só a assegurar o reconhecimento de seus direitos de trabalhador e cidadão (aposentadoria, habilitação ao seguro-desemprego, FGTS etc), mas também o de seus dependentes.

Atenta à relevância da correta anotação da carteira de trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que a empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta.

Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho devem sempre nortear a solução das lides envolvendo o término do contrato de trabalho, a juíza relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires, registrou que a rescisão indireta do contrato deve estar baseada em falta que provoque a insustentabilidade do contrato de trabalho. Ou seja, a falta deve ser grave.

E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego. Juntamente com esse fato, a magistrada verificou a ocorrência de descontos ilícitos por parte do empregador, já que não houve prova de que a empregada tenha agido com dolo ou culpa.

Nesse contexto, a relatora concluiu ser acertada a decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação suficientemente grave para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma.

Processo nº 0001151-31.2012.5.03.0144 RO

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Secretária de Saúde e Moromizato Mentem Para a População de Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba Maurício Moromizato e Ana Emília devem ter perdido totalmente o respeito, a dignidade e a consideração pela população e até mesmo pelo cargo que ocupam. A saúde da população é algo sério e desrespeitar as normas do CFM - Conselho Federal de medicina é no mínimo falta de caráter.

Em publicação oficial, sob o título "Prefeitura contrata mais médicos especialistas e cidade terá atendimento de neurologia e endocrinologia" (clique para acessar o texto), Ana Emília falando em nome da administração municipal de Ubatuba, que teoricamente possui Moromizato como responsável, afirma ter contratado médicas especialistas para o Centro de Especialidades, sendo uma endocrinologista e a outra neurologista. Ocorre que essa informação é parcialmente verdadeira haja vista que apenas a Sra Maria Cristina Torres Gomes  realmente possui especialização em endocrinologia, pois a citada Sra Stella Zemel, cujo nome correto é Estela Zemel, não possui especialização alguma registrada no CRM - Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

Saber se um médico possui ou não uma determinada especialização é um direito de todo e qualquer cidadão. Em que pese o fato do médico, devidamente formado, poder atuar em qualquer área da medicina, tal possibilidade não deve ser confundida com o direito do médico afirmar ser especialista em áreas não cadastradas no CRM. O fato da administração de Moromizato e de Ana Emília quererem transformar Ubatuba na Casa da Mãe Joana não é justificativa suficiente para revogar as determinações do CFM, em especial a resolução 1.974/11. 


Abaixo uma publicação do próprio CFM (clique aqui para acessar o link) onde através de perguntas e respostas os ignorantes Moromizato e Ana Emília poderão adquirir um pouco de conhecimento saindo da escuridão em que aparentam estar:
"PERGUNTAS FREQUENTES

A Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da publicidade de assuntos médicos, aperfeiçoa as regras relacionadas à temática e aborda tópicos sobre os quais o Conselho ainda não havia se manifestado. Ao divulgá-la, objetiva valorizar o profissional, defender o decoro da profissão e oferecer mais segurança à sociedade.

Com vistas a auxiliá-lo a compreender o tema, a seguir são listadas perguntas e respostas. Muitas resultam de pedidos apresentados diretamente ao CFM, ou seja, exprimem algumas das dúvidas mais comuns relacionadas ao assunto. Ante tal circunstância, sugerimos a atenta leitura deste material. Caso não encontre resposta às suas preocupações no mesmo ou na própria resolução, nos envie seu questionamento ou procure a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) de seu Conselho Regional de Medicina (CRM) para que possamos ajudá-lo.

1. O que o CFM entende por anúncio?

O primeiro artigo da resolução define anúncio, publicidade ou propaganda como "a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico". A resolução alcança, portanto, atestados, avisos, declarações, boletins, fichas, formulários, receituários etc.

2. Posso anunciar minha especialidade?

Sim. O médico pode anunciar os títulos de especialista que registrar no CRM local. Ressalte-se, porém, que o Decretolei 4.113/42 o proíbe de fazer referência a mais de duas especialidades. Assim, o profissional deve anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.

3. O que é RQE?

RQE significa registro de qualificação de especialista. Você o obtém ao registrar seu título de especialista em um CRM.

5. Posso anunciar minha área de atuação?

Sim. Você pode anunciar a área de atuação registrada no CRM. (grifo nosso)

6. Sou cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de cardiologia, nos cartões de visita e em outras peças de publicidade e papelaria?
Não. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Esse tipo de anúncio induz o paciente a crer, por exemplo, que o mestrado torna o profissional um psiquiatra ou cardiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados à sua especialidade. Eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.

7. Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la?
Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.

8. Tenho pós-graduação em geriatria, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra "geriatria" em meu carimbo?
Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria, adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende."
Por fim esclareço aos desatentos Moromizato e Ana Emília que apesar das perguntas apresentadas se referirem textualmente as especialidades de cardiologia e geriatria, a regra vale e deve ser obrigatoriamente seguida para toda e qualquer especialidade. Assim sendo se querem ter um neurologista contratem um que realmente possa dizer que é, caso contrário vocês terão sérios problemas judiciais.

Prefeitura Contrata Especialista em Endocrinologia


Texto: Assessoria de Comunicação da PMU

Prefeitura contrata mais médicos especialistas e cidade terá atendimento de neurologia e endocrinologia
 
A atual administração municipal segue com avanços significativos na área da Saúde Pública de Ubatuba. Nestes primeiros meses de gestão, a secretaria de saúde já comemora à quantidade de médicos especialistas atuantes. Nesta semana, a chefe da pasta, Ana Emília Gaspar, anunciou mais dois tipos de especialidades que serão oferecidas no próprio município. Segundo a secretária, o Centro de Especialidades de Ubatuba contará, a partir de agora, com um neurologista e um endocrinologista.

“Contratamos uma neurologista clínica para adultos e crianças, que será a doutora Stella Zemel, realizando uma media de 500 atendimentos ao mês. Admitimos também uma endocrinologista, a doutora Maria Cristina Torres Gomes, que está prevista para realizar cerca de 200 atendimentos mensalmente”, ressalta a secretária de Saúde, Ana Emília, explicando que os pacientes serão encaminhados pelos médicos das Unidades de Saúde da Família do município.

“O paciente que for ao postinho e precisar de uma consulta nessas áreas será encaminhado para nosso Centro de Especialidades e terá a continuidade do atendimento aqui no município. Além disso, os pacientes já encaminhados e que estavam aguardando agendamento serão contatados pelos técnicos da Secretaria”, completou Ana Emília.

Com as novas contratações o município conta atualmente com médicos especialistas nas áreas de cardiologia, otorrinolaringologia, psiquiatria, ortopedia, infectologia, ginecologia e pediatria. Mais informações pelo contato através do telefone 3834-2306 ou 3834-2307, no setor de regulação.

Pacientes de Hemodiálise Reivindicam Soluções Imediatas de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os cidadãos de Ubatuba são extremamente pacientes e crédulos. Moromizato parece estar ciente da boa vontade dos cidadãos e demonstra se aproveitar da situação. Enquanto Moromizato joga dinheiro público no lixo, alugando Vans por valor superior ao de compra, os pacientes são tratados sem o mínimo de respeito e de consideração, pois para Moromizato, os fatos indicam que o importante são seus interesses medíocres e pessoais, devendo assim, a população se contentar com as migalhas que sobrarem.

O texto abaixo foi escrito por pacientes que não aguentam mais tanto descaso e falta de consideração. Como se não bastasse Moromizato pretende fazer um convênio com um outro restaurante, impedindo assim que os pacientes continuem a almoçar gratuitamente na Bica do Curió. Muitos podem não saber mas a dona do restaurante Bica do Curió é tia do ex vereador Rogério Frediani (PSDB). Há portanto sérios indícios que a troca de restaurante seja mais um ato de perseguição política do incompetente, omisso, negligente e inconsequente Moromizato. 

Espero que Moromizato e todos aqueles que receberam esta carta dos pacientes a respondam em no máximo cinco dias. Do mesmo modo espero que as solicitações sejam atendidas pois caso contrário Moromizato e os demais envolvidos serão processados e obrigados a agir com um mínimo de caráter. 

"Ubatuba 08 de julho de 2013

Ao Prefeito de Ubatuba Srº Mauricio Moromizato

Fazemos parte do grupo de hemodiálise do 1º turno do horário  de saída de Ubatuba nas manhãs de 2ª; 4ª e 6ª feiras. Viemos reivindicar e sugerir mudanças para os seguintes problemas. Viajamos em uma van terceirizada com 8 pacientes da hemodiálise. Atualmente por motivos que desconhecemos foi colocado pacientes do tratamento de oncologia com destino e horários diferenciados a se utilizarem dessa mesma van.
 
Já nos submetemos ao horário do percurso  até Taubaté onde fica a clínica e a mais 4 horas de sessão do tratamento, ficando todos muito debilitados e exaustos, correndo risco de passar mal após a sessão, devido a perda de vitaminas e energia do corpo. Não estamos suportando a espera após o nosso tratamento que se encerra por volta das 10 horas da manhã, até a chegada do motorista, visto que se desloca até São José dos Campos para buscar pacientes da oncologia.
 
Devido a ansiedade de esperar e sem alimentação no horário, muitos pacientes estão sofrendo consequências de desmaios por resistência baixa e limitações (idade superior a 70 anos). Reivindicamos que volte a ser como no inicio do contrato com a tercerizado da van, onde o transporte era feito separadamente para paciente do tratamento hemodialise e oncologia.
 
Não queremos prejudicar nenhum paciente, pois somos todos necessitamos do tratamento. Sugerimos então, que se faça uma troca de transporte, pois é de nosso  conhecimento que no 3º turno é utilizado uma van com apenas 3 pacientes de hemodiálise. Seria justo mudar esses pacientes para um transporte de menor porte e utilizar a van para os pacientes da oncologia que vão além do nosso destino.
 
Sendo assim, acreditamos não pesar no orçamento programado já determinado pela sua gestão. E em 2º plano, e não menos importante, pedimos pela continuidade de parar no Restaurante Bica do Curió  que é caminho e onde nos é concedido, pela proprietária,  almoçar gratuitamente, tendo em vista as nossas condições físicas. Todos os pacientes estão de acordo, é ótimo para nossa saúde, uma vez que não são todos que tem possibilidade de fazer (preparar) o almoço ao chegar em casa.
 
Mesmo tendo essa parada, conseguimos chegar em Ubatuba no máximo as 14 horas; hora essa ideal para descansar o resto do dia. Sugerimos também um kit de 1º socorros (para as fístulas), no transporte, pois já ocorreu uma emergência na viagem e não havia nada que pudessemos fazer.
 
Esperamos que o Srº Prefeito leia com carinho, e entenda nossos problemas. Desde já, agradecemos a sua atenção e dedicação. Ficaremos aguardando essas mudanças urgentemente.
 
Em nome de todos os pacientes.

Obs: serão enviadas cópias ao:
-presidente da câmara municipal;
-vereadora Flavia Pascoal;
secretaria municipal de saúde;
-secretaria de transporte;
-ouvidoria municipal
- e uma ficara com um dos pacientes como prova do que pedimos."

Moradores do Saco da Ribeira Boquiabertos com o Brilho de Ubatuba





Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Imagens: RECLAMA AQUI

A incompetência e a falta de noção já são as marcas registradas da "administração" de Moromizato em Ubatuba. O até então prefeito e seus asseclas amestrados não perceberam que a realidade do dia a dia é muito diferente das épocas de campanha eleitoral ou dos saudosos períodos de salário fácil, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, quando Maurício Moromizato era um simples funcionário fantasma.A utilização de areia e terra para tapar buracos é tão útil quanto Moromizato para Ubatuba.

Para não dizerem que eu implico com o omisso, incompetente e negligente Moromizato, resolvi utilizar o relato abaixo publicado no facebook no grupo, criado por Jairo de Souza Braga, denominado RECLAMA AQUI, na qual cidadãos apresentam os problemas de Ubatuba. 
"Sr Manuel Marques o sr até teve boa intenção para melhorar a estrada do saco da ribeira mas hoje tirei fotos da mesma rua que o sr mandou arrumar infelizmente ficou pior que estava. O certo são uns caminhões de cascalho e não de terra com areia e a entrada asfaltada está cheia de crateras, nem é mais buraco é CRATERA. Obrigado pela intenção mais não resolveu abraço."
As três primeiras fotos mostram o vereador Manuel Marques fiscalizando a faraônica obra de Moromizato. As outras três imagens mostram o estado atual do mesmo local. Imagens falam mais do que palavras. Os buracos voltaram e os politiqueiros e enganadores apoiadores de Moromizato desapareceram!

Muito provavelmente a turma do Moromizato irá dizer que a culpa é do Eduardo ou de São Pedro que permitiu que chovesse e estragasse tão bela obra. Os apaniguados e adoradores de Moromizato e do PT parecem pessoas que se deparam com um recém nascido feio. Todos olham acham a criança um monstrinho mas sempre dizem: Nossa que gracinha, parece um anjinho que caiu do céu. Moromizato deve ser um desses anjos que caiu do céu, bateu a cabeça e ficou assim.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

João Macacão Dia 13 de Julho no TAMAR de Ubatuba


Show de João Macacão:

Sábado, 13 de julho de 2013, as 19h30min

Entrada Gratuita + Pacote de Fraldas Geriátricas

· Centro de Visitantes:

Funcionamento:


Durante as férias de julho, aberto todos os dias, das 10 às 20 horas.

Preços de entrada:
Crianças acima de 1,20 m e Adultos - R$ 13,00;

Crianças abaixo de 1,20 m e adultos maiores de 60 anos - não pagam.

Moradores de Ubatuba (cadastrados ou portando algum comprovante: título de eleitor, RG, carteira de escola ou trabalho) – não pagam.

Endereço:

Rua Antonio Athanásio, 273 – Itaguá - Ubatuba/SP

Telefone:

(12) 3832-6202 e 3832-7014

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Agora é Lei: Empresas Serão Responsabilizadas por Crimes Contra o Setor Público

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CGU

O projeto de lei que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, foi aprovado nesta quinta-feira pelo Senado Federal. A proposta, que havia sido encaminhada pelo Poder Executivo em 2010, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A nova lei atende também a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao estabelecer a responsabilidade objetiva de empresas brasileiras, ou com operação no Brasil, por pagamento de suborno a funcionário público estrangeiro.
 

Pela nova lei, não será necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o Erário, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente. Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa (de 0,1% até 20% do faturamento bruto da empresa). Na esfera civil, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades, e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios ou subvenções por prazo de determinado. Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado.
 

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, comemorou a aprovação da lei pelo plenário do Senado. Segundo ele, ela chega em boa hora, “não apenas como mais um instrumento contra a corrupção doméstica, mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”. O Brasil corria o risco de ser mal avaliado pela OCDE no final do ano por ainda lhe faltar esta Lei, embora o país já tenha cumprido todos os outros compromissos previstos na Convenção.
 

A lei impõe tratamento diferenciado, quanto à aplicação das sanções, entre empresas negligentes no combate à corrupção, que ignoram o risco de cometimento de infrações, e aquelas que se esforçam para evitar que seus empregados ou dirigentes se envolvam em condutas ilícitas, que contribuem para construir ambiente saudável em seu relacionamento com o setor público. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, terão seus esforços reconhecidos e penas atenuadas.
 

A nova lei prevê ainda a celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada investigação.

Moromizato Continua Destruindo Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Fotos: Autor desconhecido
Arte: Autor Brilhante mas desconhecido

A falta de respeito do até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, é inacreditável. Sob a desculpa esfarrapada de que que iria fazer a manutenção dos equipamentos de ginástica da Praça Alberto Santos Dumont, a administração incompetente e negligente de Moromizato os retirou sem fornecer qualquer explicação aos usuários com relação ao retorno dos mesmos.

Se Moromizato pretendia apenas reformar os equipamentos quais os motivos que o levaram a retirar as placas?

Esse é o respeito de Moromizato pelos idosos?

Ubatuba pertence aos cidadãos e Moromizato terá de perceber que ele não é dono da cidade, pois, na realidade é um mero empregado da mesma, portanto explicar e justificar suas ações é obrigação e não um direito!

terça-feira, 9 de julho de 2013

Integra do Pedido Liminar em Ação cautelar Sobre a Locação das Vans em Ubatuba



Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Ubatuba





U R G E N T E


PROCESSO 003300-33.2013.8.26.0642
ORDEM / CONTROLE 592/13



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa. se manifestar e solicitar: 
I-            DOS FATOS

O Autor impetrou a presente Medida Cautelar visando à obtenção de dados referentes ao Pregão Presencial, no qual a Municipalidade contratou a empresa Bravos Transportes e Locação Ltda, pelo prazo de 12 meses para a prestação de serviços de locação de vans pelo valor total de R$ 557.856,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais);

Em 28 de maio de 2013 a Ré foi intimada na pessoa de seu representante legal Maurício Humberto Fornari Moromizato, sendo que demonstrando total desrespeito e desconsideração pelo Juízo, a Ré não cumpriu o prazo legal de cinco dias para se manifestar, fazendo-o tão somente em 11 de junho de 2013, conforme protocolo de fls 21, ou seja, a Ré se manifestou após 11 dias, portanto a contestação juntada deve ser considerada preclusa eis que afrontou determinação judicial de fls 16 e 18;

Em sede de preliminar o Procurador Municipal demonstra não possuir a menor noção da legislação vigente, ao citar que o Autor não possui legitimidade para impetrar a presente Ação por não ser parte do processo licitatório. É inacreditável que um Procurador Municipal tenha a audácia de afirmar tamanho absurdo, haja vista que na qualidade de Cidadão, o Autor pode ter acesso a todo e qualquer documento público que não esteja protegido pela confidencialidade, o que certamente, no presente caso e de todo e qualquer processo licitatório, não se configura e sequer seria razoável que assim fosse. Fica bastante evidente o esclarecimento à dúvida levantada pelo representante do parquet, fls 12, consistente na não demonstração de que houve, por parte do Autor, a solicitação dos documentos à administração, haja vista que a própria preliminar arguida pelo Réu comprova que tais documentos jamais seriam fornecidos ao Autor ou a qualquer outro cidadão.

Ainda que a irresponsabilidade e o desrespeito da Ré à determinação judicial fosse relevada, é imprescindível salientar que a própria Ré juntou documentos suficientes para comprovar a total ilegalidade e imoralidade do contrato celebrado, bem como a total negligência da Ré no acompanhamento da execução do mesmo. Senão vejamos:

Em sua proposta de fls 34 a empresa Bravo’s Transporte e Locação reescreveu o seguinte item do Edital:

“1 A Empresa deverá trabalhar com veículos equipados com Ar condicionado e em perfeito estado de conservação (fabricação não anterior ao ano de 2011),...”

Os documentos e imagens ora juntados demonstram que tanto a Empresa vencedora quanto a própria Municipalidade simplesmente ignoram e descumprem acintosamente tal obrigação, haja vista que o veículo de placa ESC 8101 foi fabricado em 2008.
 
II-           DO DIREITO

O direito do Autor está calcado no artigo 355 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no artigo 844 do mesmo diploma legal.

“Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.

“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;”

III-         DA LIMINAR

Reitera-se desde já que seja concedida a medida liminar, pois a documentação ora juntada pela Ré e pelo Autor faz supor que estejam presentes seus fundamentos, ou seja, há verossimilhança nas alegações, sendo que o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” podem ser comprovados através das razões de Direito já apresentadas, bem como no dano que a demora no aguardo da obtenção da informação pela via administrativa, haja vista que a MUNICIPALIDADE, no caso concreto, tem se mostrado reticente com relação ao cumprimento da Legislação referente ao acesso a informação. Nesse sentido é possível comprovar o alegado através da própria preliminar arguida pelo Réu bem como com os documentos ora anexados à presente.

Imprescindível, face ao descaso do Réu em atender integralmente o solicitado, dentro do prazo legal, a imposição de multa diária face ao não cumprimento da obrigação de apresentação de todo o processo licitatório em questão.

IV-         DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

1-   A Concessão da Medida Liminar Inaudita Altera Pars consistente na determinação de obrigação ao Réu para, em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, apresentar a íntegra do Processo Licitatório do Tipo Pregão Presencial que culminou com a contratação da empresa Bravos Transportes e Locação Ltda, sob as penas do artigo 359, do mesmo Caderno Processual, bem como a imposição de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento;

2-   Nos termos do artigo 806, do Código de Processo Civil, compromete-se o Autor a propor a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida;

3-   Que sejam concedidos ao Autor os benefícios da gratuidade de Justiça, haja vista que a Ação Principal a ser movida é uma Ação Popular cujas custas inexistem para o Autor;

4-   Seja a ação julgada procedente, obrigando a Ré a apresentação dos documentos, com a consequente condenação em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por Vossa Excelência;

5-   Que a Ré seja citada e intimada, no endereço já indicado, a apresentar, caso queira, contestação a presente;

6-   Requer desde já o Direito de produção de provas e inclusão de novos documentos.

Nestes Termos,

Aguarda Deferimento


Ubatuba 04 de julho de 2013.

Eleições Limpas: Reforma Política-Eleitoral

Texto e imagem: AMARRIBO BRASIL
 
Para aqueles que entenderam a mensagem das ruas durante as últimas manifestações, ficou claro a falência do atual sistema de representação em nossa sociedade.

O povo precisou sair para as ruas para manifestar sua insatisfação, reclamar e clamar por mudanças. Fosse o sistema representativo conectado com o povo, isto não seria necessário, pois os senhores deputados e senadores já teriam digerido os temas e apresentado soluções.

Há quem diga que o sistema politico-eleitoral não era pauta das ruas, mas na mais pura realidade esta não só era como é a pauta, motivo pelo qual a mudança do sistema eleitoral deve ser feita.

O sistema eleitoral presente é perverso, pois são necessários recursos enormes para eleger um candidato. Este recurso muitas vezes é providenciado por empresa ou pessoas físicas interessadas na contrapartida que será dada pelo candidato após eleito. E esta é a principal fonte e a causa da corrupção que vivemos.

A reforma politico eleitoral proposta pelo governo não conseguiu sair da retórica. Tampouco o Congresso tem vontade política de fazer algo sobre o tema, não há consenso.

A proposta mais concreta e factível que existe hoje foi preparada pelo MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e lançada recentemente com o titulo ELEIÇÕES LIMPAS. Trata-se de uma proposta de Lei de Iniciativa Popular, como foi feita no caso da FICHA LIMPA sendo necessária colher assinaturas para sua proposição ao Congresso. Esperamos ter 1,5milhão de assinaturas em um curto espaço de tempo.

A proposta das ELEIÇÕES LIMPAS, de forma resumida tem as seguintes características.

• Eleição em dois turnos:
  1. Primeiro turno vota-se no partido e estabelece a participação do partido ou coligação com numero de cadeiras nas Câmaras e Senado. Por exemplo, partido com 10% dos votos válidos, leva 10% das cadeiras da casa;
  2. Segundo turno com o voto direto no candidato, com lista aberta, ou seja, vota-se livremente no candidato que quiser;
  3. Número de candidatos por partido ou coligação para o segundo turno será igual ao dobro das vagas estabelecidas. Assim o número de candidatos disponíveis para serem votados cai drasticamente.
• Sistema misto para financiamento de campanha através de recurso público – Fundo Democrático de Financiamento (que já existe hoje) e de pessoas físicas ate o montante de R$700,00 por mês, ao partido.
 
• Proibido financiamento com dinheiro de empresas ou organizações.
 
• Regras rígidas para distribuir o dinheiro dentro do partido, contemplando inclusive os pequenos partidos.
 
• O mandato é do partido, mudança de partido tem como consequência a perda do mandato.
 
• Com a diminuição do número de candidatos haverá mais tempo de propaganda para cada um expor suas ideias.
 
• Há regras rígidas para o controle do dinheiro dentro do partido e para a prestação de contas. Maior parte do dinheiro é liberada no primeiro turno onde se discute questões mais programáticas.
Veja aqui o projeto de lei na íntegra.

A Amarribo Brasil espera no futuro também incluir nas discussões da Reforma Política Eleitoral temas como candidatura independente de partido e destituição do mandato de parlamentares que se elegeram em uma plataforma e que votam em desacordo com a mesma ou que cometem qualquer outro ato contrário ao que defendeu para ser eleito.

A Amarribo Brasil apoia a campanha ELEIÇÕES LIMPAS e conclama os brasileiros a assinarem a proposta acessando www.eleicoeslimpas.org.br

LAI Garante Acesso a Mais de 100 mil Informações Reservadas ou Secretas

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

Levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) revela que, até o último dia 14 de junho, 105.024 informações em poder dos órgãos/entidades do Poder Executivo Federal deixaram de ter o acesso restrito em decorrência da Lei de Acesso à Informação (LAI). As informações “desclassificadas” nos últimos 12 meses estão publicadas no site de cada órgão/entidade com base no Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a LAI, segundo o qual, essa publicação deve ocorrer anualmente até o dia 1º de junho.

Ainda segundo o levantamento da CGU, o número total de informações “classificadas” (em toda a Administração Federal) chega a 102.949, sendo 97.069 reservadas (prazo de até 5 anos), 5.523 secretas (até 15 anos) e 357 ultrassecretas (até 25 anos). O site de cada órgão/entidade deve indicar o código de indexação do documento; a categoria na qual se enquadra a informação; a indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; além da data da produção, data da classificação e prazo da classificação.

O levantamento da CGU foi feito com base em informações dos órgãos que publicaram a página sobre informações classificadas e pode ser consultado no site www.acessoainformacao.gov.br. Na página, também é possível acessar o site de cada órgão/entidade, por ordem alfabética, e obter o detalhamento de tais informações.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Moromizato Aluga Vans Usadas por Preço Superior ao de Compra de Novas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo os argumentos que os irresponsáveis Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e o procurador Agamenon utilizaram em ação judicial para justificar a absurda e imoral locação de vans para o transporte de pacientes:

“01 – O argumento do requerente é o de que a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locação” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município é prejudicial ao Erário” eis que o pagamento mensal da locação corresponde ao valor de um veículo de tipo semelhante”.

02 – Sem razão o requerente. Com efeito, de conformidade com a proposta comercial da mencionada empresa vencedora da licitação, parte integrante do Contrato celebrado com a Administração Pública Municipal, devem ser disponibilizados para o transporte de paciente, no mínimo, 3 (três) veículos, para no mínimo 15 (quinze) pacientes. (docs., anexos)

03 – Considerando que o valor da contratação foi R$ 557.856,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) pelo prazo de 1 (um) ano, o valor da contratação de cada veículo corresponde a R$ 185.952,00 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta dois reais) anuais ou R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais) mensais.

04 – Tendo em vista que de conformidade com a proposta comercial integrante do Contrato celebrado entre as partes, os veículos deverão percorrer estimados 31.200 km (trinta e um mil e duzentos quilômetros) mensais, o custo do combustível será na ordem de R$ 11.142,86 (onze mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e oitenta e seis centavos) anuais ou R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo. (doc. anexo)

05 – Considerando o valor da contratação mensal de cada veículo (R$ 15.496,00) e o custo do combustível do mesmo (3.714,28) não se pode falar em prejuízo ao Erário, não só porque os motoristas dos veículos são remunerados pela empresa contratada, mas porque também é de sua responsabilidade a manutenção dos veículos, de conformidade com o Contrato celebrado entre as partes.

06 – De outro turno, se a Administração Pública Municipal fosse adquirir os veículos semelhantes aos contratados, teria obrigatoriamente que realizar concurso para a admissão de 3 (três) motoristas, ao custo unitário mensal de R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), incluídos todos os encargos, com o custo total de R$ 5.354,31 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos). (doc. Anexo)

07 – Importante esclarecer que a contratação de servidor pelo obrigatório regime estatutário importa em pagamento de adicionais, v.g., quinquênios, sexta parte, além da aposentadoria. Como se vê não se pode falar que a contratação em questão causa prejuízo ao Erário.

08 – Ante o exposto e porque a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locações” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município, não padece de nenhum vício de ilegalidade, requer o Poder Público Municipal a total improcedência da presente Medida Cautelar, se porventura for ultrapassada a preliminar arguida, o que se diz apenas e tão somente para argumentar, com a condenação do requente no pagamento das verbas de sucumbência.
Pelo teor das justificativas para a opção de locação em detrimento da opção de compra dos veículos é possível concluir:
 
O custo mensal total de cada van para o município é de R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais). Deste total R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) dizem respeito aos salários e encargos de cada motoristas por mês e R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo a título de combustível. Assim sendo é possível constatar que o valor mensal de locação de cada van, descontados o salário do motorista e o valor do combustível é de R$ 9.996,95 (nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), ou seja, por ano, cada van custará aos cofres públicos a importância total de R$ 119.963, 32 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).

Como se não bastasse o valor da contratação ser totalmente incompatível com a realidade e com o bom uso do dinheiro público, há que se destacar que pontos fundamentais da contratação não são seguidos, tais como ano de fabricação dos veículos utilizados, que não poderiam ser anteriores a 2011, sendo que na realidade a van azul de placas ESC 8101 foi fabricada em 2008 (clique aqui para ver a foto).
 
Resta saber quais os motivos que levam o incompetente, omisso, negligente, ex funcionário fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e até então prefeito de Ubatuba levar a termo o desperdício do dinheiro dos cidadãos, haja vista que com o valor de quase R$ 120 mil reais da locação de cada van pelo período de um ano seria possível comprar um veículo do mesmo tipo novo e ainda sobraria dinheiro. Para que o cidadão entenda a gravidade dessa situação caso Moromizato comprasse três vans novas por ano, ao custo unitário de R$ 100 mil reais e as jogasse no lixo após esse período, tal atitude seria mais econômica para o município, sobrando em tese R$ 60 mil reais por ano.

Para finalizar ainda temos que aguentar o igualmente incompetente e corrupto, até então presidente da Câmara Eraldo Xibiu, dizer que os vereadores fazem seu papel e são responsáveis!

Programação de Férias do TAMAR de Ubatuba

CHOROS, SAMBAS E SERESTAS DE JOÃO MACACÃO NA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS DO TAMAR UBATUBA
O representante da velha guarda do choro, do samba e da seresta, João Macacão, é destaque na programação de férias de julho do Tamar Ubatuba.
O Tamar Ubatuba preparou uma programação especial para as férias de julho, buscando agradar moradores e turistas, crianças, adultos e a ‘melhor idade’!
Diariamente, poderão aproveitar a monitoria, acompanhar a ‘Hora do Gelo’ (13h00) – quando as tartarugas brincam com blocos de peixes congelados – e participar da ‘Alimentação interativa das Tartarugas Marinhas’ (16h00).
Além disso, sempre as 15h, no Espaço Infantil, haverá jogos, brincadeiras e pintura facial.
A Mostra Fotográfica de Marina Klink, esposa do velejador Amyr Klink, “Antártica - A Última Fronteira” fica durante o mês, mostrando a beleza e a magia do mundo natural desta região inóspita mas repleta de vida.
O destaque da programação fica para a apresentação de João Macacão, que no dia 13 de julho, as 19h30, sobe no Casco Acústico do Tamar, trazendo um repertório memorável dos Grandes Mestres da música popular brasileira.
Este representante nato da velha guarda do choro, do samba e da seresta, acompanhou grandes artistas da música brasileira e formou o seu próprio regional de choro. Desde 1988 é líder do Conjunto Paulistano, com um estilo próprio de cantar, seu repertório resgata Noel Rosa, Cartola, Waldir Azevedo, Jacob do Bandolim, dentre outros
Tendo João Macacão a frente do Projeto ‘Choros, Sambas e Serestas’, a Pôr do Som Produções Culturais, que homenageia grandes mestres de nosso cancioneiro, conquistou o apoio do Governo de São Paulo - Secretaria de Estado da Cultura, através do Proac - Programa de Ação Cultural e o patrocínio da empresa Brahma.
O Projeto Tamar e o Fundo de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Ubatuba se uniram para trazer o show para a cidade, com uma proposta solidária: a entrada é gratuita e solicita-se que cada um traga um pacote de fraldas geriátricas, que serão doadas ao Lar Vicentino de Ubatuba.  
O Lar Vicentino completou, em janeiro de 2013, 40 anos de existência, acolhendo um total de 480 idosos desprovidos de condições para realizar seu autossustento. Atualmente atende 22, embora tenha a capacidade de atender 30 idosos. Segundo a assistente social responsável, Branca Zamboni, a instituição se mantém com recursos próprios, subvenção municipal e federal.
Criado há 33 anos, o Projeto Tamar é uma cooperação entre o Centro Tamar/ICMBio e a Fundação Pró-Tamar. Tem o patrocínio oficial da Petrobras, através do programa Petrobras Ambiental, e o apoio do Título de Capitalização Bradesco Pé Quente. Atua em nove estados brasileiros onde recebe diversos apoios locais.

Em Ubatuba, recebe o apoio da Arcor do Brasil e da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Todos os recursos captados são revertidos integralmente para as atividades de conservação das tartarugas marinhas.

SERVIÇO
·         Show de João Macacão:
Sábado, 13 de julho de 2013, as 19h30min
Entrada Gratuita + Pacote de Fraldas Geriátricas
·         Centro de Visitantes:
Funcionamento:
Durante as férias de julho, aberto todos os dias, das 10 às 20 horas.
Preços de entrada:
-  Crianças acima de 1,20 m e Adultos - R$ 13,00;
-  Crianças abaixo de 1,20 m e adultos maiores de 60 anos - não pagam.
-  Moradores de Ubatuba (cadastrados ou portando algum comprovante: título de eleitor, RG, carteira de escola ou trabalho) – não pagam.
Endereço:
Rua Antonio Athanásio, 273 – Itaguá - Ubatuba/SP
Telefone:
(12) 3832-6202 e 3832-7014