sábado, 14 de abril de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 14 de Abril de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
 
Processo IPMU/103/2011 - Edital 002/2012 - Pregão Presencial 001/2012

Termo de Adjudicação e Homologação

Objeto: Contratação de instituição financeira para o recebimento dos créditos em conta corrente ou poupança dos servidores ativos, inativos e pensionistas IPMU.

Tendo em vista o subitem 10.4.3 do Edital 002/2012 - Pregão Presencial n.º 001/2012 e mais do que constam dos autos processuais IPMU/103/2011, proceda-se a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação ao Banco SANTANDER BRASIL SA. Ato contínuo, em face da regularidade do procedimento e da legalidade do certame como um todo, procedo a homologação do procedimento licitatório.

Ubatuba, 13 de abril de 2012 - Sirleide da Silva - Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Abertura de Licitação
Processo SC/12.312/11 - Pregão Presencial 21/12

Objeto: Contratação de empresa para digitalização de documentos.
Data de licitação: 03.05.2012 as 09h00

O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.

Ubatuba, 13 de abril 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do
Departamento de Licitação

Vagas de Emprego

UIARA ARTESANATO
Endereço: R: Leovegildo Dias Vieira, 1042 - Itaguá
Contato: Jô ou Lídia
Vaga: Ajudante Geral
Descrição: Sexo masculino, maior de 18 anos, disponibilidade de horário.
Observações: Levar currículo no local com foto e telefone para referências.
 
LOJAS SELLER
Endereço: R: Dona Maria Alves, 357
Vaga: Auxiliar de Limpeza
Descrição: Entregar currículo na loja em horário comercial, aos cuidados da gerente Lidiane. 

POUSADA ASCALOM
Endereço: Rua D, 152 Cond. Itamambuca
Telefone: (12) 9777-6099
Contato: Vera
E-mail: chimenti11@hotmail.com
Vaga: Camareira e Serviços Gerais
Descrição: Horário de trabalho das 7h30 às 15h30, de segunda à sexta, com folga às quartas-feiras. 
Exigência: COM EXPERIÊNCIA NO RAMO, Feminina, não fumante, caprichosa e responsável e com disposição para o trabalho. Por favor, não entrar em contato sem esses requisitos.
Observações: Salário à combinar, dou preferência por pessoas que morem nas imediações e bairros vizinhos de fácil acesso.
 
FLORA PAPYRUS
Endereço: Av: PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato: FULVIA ou ELISANGELA
Vaga: Serviços Gerais - URGENTE
Descrição: Feminino. Maior de 25 anos.
Exigência: QUE MORE PRÓXIMO AO PEREQUÊ-AÇU.
Observações: LEVAR CURRÍCULO ENTRE 09h00 às 11h00. Com referências
 
FUNERÁRIA LITORÂNEA
Endereço: Av. Prof. Thomaz Galhardo, 876 Centro
Telefone: 3832-6387
Contato: Fernanda
Vaga: Setor Administrativo
Descrição: Apenas sexo feminino
Exigência: Ter experiência da área Administrativa.
Observações: Currículo somente com foto.
 
FENIX&FÉRIAS
Telefone: (12) 38498313
Contato: KATIA
E-mail: fenixferias@hotmail.com
Vaga: VENDAS E AMPLIAÇÃO DE NEGÓCIOS
Descrição: VENDEDOR QUE QUEIRA CRESCER E APRENDER CADA VEZ MAIS.
Exigência: DINÂMICO, EXPANSIVO, QUE SAIBA ENTENDA SEQUÊCIA DE SER VENDEDOR.QUE TENHA OBJETIVO , ACEITE A EXPANSÃO DE SE CRIAR,VENDER E GANHAR.
Observações: NÃO TENHA COMPROMISSO COM POUCOS GANHOS,MUITA VONTADE DE CRESCER E APRENDER TODOS OS DIAS.
 
EVOLUTION LAN HOUSE
Endereço: Rua:Thomaz galhardo 688 loja 05
Telefone: 12 3833 1191
Contato: Dayane/Daniel
E-mail: evolution.lanhouse@hotmail.com
Vaga: Técnico de informática/Atendente
Descrição: Curso de informática completo,hardware,redes,instalações e configurações de softwares em geral. Endereçamento de IP,inglês básico.
Exigência: Homem não fumante,disponibilidade de horário.
Observações: Trazer currículo no local.
 
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
Qualquer duvida entre em contato conosco.
 

 
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br
 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 13 de Abril de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Abertura de Licitação
Processo SC/540/12 - Tomada de Preços 03/12
Objeto: Contratação de empresa de engenharia elétrica para instalação de luminárias.
Data limite para entrega de envelopes: 30-04-2012 ás 12h
Data de abertura: 02-05-2012 as 15h

Processo SC/324/12 - Pregão Presencial 23/12
Objeto: Aquisição parcelada de pedrisco.
Data da licitação: 26-04-2012 as 15h

Processo SC/13.561/11 - Pregão Presencial 10/12
Objeto: Contratação de empresa para confecção de uniformes destinados ao SAMU.
Data de abertura: 27-04-2012 as 09h

O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.

Ubatuba, 12 de abril 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação

Município Deve Fornecer Vaga em Creche Particular Para Criança Com Autismo

Atestados médicos comprovam que a criança necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial 
 
Fonte | TJRS

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Porto Alegre custeie a vaga de uma criança com autismo e retardo mental moderado em creche particular.

A decisão confirmou a liminar concedida pela da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre.

Segundo os atestados médicos juntados no processo, o menor necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial.

O Município ingressou com recurso alegando que a condenação ao custeio da vaga em creche particular é descabida,  pois existem vagas em escolas públicas ou conveniadas que estão aptas à atender as necessidades especiais do menor.

A APAE foi intimada a manifestar a possibilidade de atender a criança. No entanto, afirmou que não possui tratamento adequado para autistas. Outras entidades, indicadas pelo Município, também foram consultadas, sendo que nenhuma afirmou ter condições de atender esse tipo de demanda.

Agravo nº 70048068399

Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 17 de abril de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 17 de abril de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM 2ª DISCUSSÃO:
 
 01 – Projeto de Emenda a LOM nº. 03/11, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, que dá nova redação ao § 2º do Art. 10, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba e dá outras providências.

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 005/12 - Projeto de Lei nº. 140/11, do Ver. Mauro Barros - PSC, que “Dispõe sobre a Coleta, Reutilização, Reciclagem, Tratamento e Disposição Final de Lixo Tecnológico no Município de Ubatuba e dá outras providências”.

03 – Projeto de Lei nº. 145/11, Mensagem nº 056/11, do Executivo, que dispõe sobre as exigências para a nomeação de parentes em linha reta e colateral de Prefeito, Vice – Prefeito, Secretários, Vereadores e ocupantes de cargos de Chefe de Gabinete, e outros de direção, chefia ou assessoramento para exercer cargo em comissão ou função de confiança, no Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações Municipais.

04 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 006/12 – Projeto de Lei nº. 155/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que “autoriza o Poder Executivo a instituir na Rede Municipal de Saúde, prazo estipulado para atendimento direcionado ao Idoso, no Município de Ubatuba”.

05 – Projeto de Lei nº. 163/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana da Juventude e dá outras providências.

06 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 008/12 - Projeto de Lei nº. 165/11, do Ver. José Americano - PR, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do cardápio impresso em BRAILLE, em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares no Município de Ubatuba / SP”.

07 – Projeto de Lei nº. 25/12, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que dá a denominação de “Daniel Graça Pereira” ao Campo de Futebol da EMDURB, no Município de Ubatuba.

08 – Projeto de Lei nº. 30/12, Mensagem nº. 11/12, do Executivo, que Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº. 2.766, de 16 de março de 2006.

09 – Moção nº. 13/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, de Congratulações aos organizadores da 9ª Paixão de Cristo – 2012, da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, do Bairro do Ipiranguinha.

10 - Pedido de Informação nº. 11/12, do Ver. José Americano - PR, informações sobre o lançamento indevido de esgoto no córrego no final do Bairro do Perequê-Açú.

11 – Requerimento nº. 28/12, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, que providencie em caráter de urgência, o corte de mato nas laterais da Rodovia Oswaldo Cruz na altura do bairro do Ipiranguinha.

12 - Requerimento nº. 29/12, do Ver. José Americano - PR, á Sabesp, para que informe qual o prazo previsto pela empresa para a ligação da rede de esgoto nos Bairros do Perequê – Açu e Jardim Ubatuba.

13 - Requerimento nº. 30/12, do Ver. José Americano - PR, ao Departamento de Estrada e Rodagem – DER, que proceda à instalação de redutores de velocidade na Estrada SP – 55, na altura da Igreja da Congregação Cristã do Brasil, Bairro do Lázaro.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

Canil Perturba Moradores em Ubatuba

Um cidadão alega que um morador da Rua Manoel Apolinário, 194 - bairro do Perequê-Açú - Ubatuba - SP, que atua como adestrador de caes, utiliza seu imóvel para a realização de seu trabalho, transformando a residência em um verdadeiro canil, perturbando assim a paz e o sossego dos vizinhos.

Barulho dos caes e cheiro desagradável proveniente de fezes e urina dos animais, são problemas constantes e diários que aumentam quando o proprietário do canil resolve limpá-lo, lavando o local e jogando a água com fezes e urina na rua.

Como se não fosse suficiente o incomodo causado aos moradores do local, referido proprietário de canil afirma não se importar com as reclamações dos vizinhos pois ele conhece pessoas na Vigilância Sanitária que jamais levaram avante qualquer denúncia contra o mesmo. A certeza de impunidade é tão grande que o proprietário do canil chega a citar, para quem quizer ouvir, o nome de uma tal de Mônica que atua na Vigilãncia Sanitária. A agente pública citada é na realidade Mônica Domaradzki Moreira, que atua no Controle de Zoonoses. 

Se perturbar o sossego e atranquilidade de vizinhos já é bastante grave, muito pior são os aparentes e os supostos tráfico de influências e utilização do cargo ou função em benefício próprio ou de terceiros. Face ao denunciado cópia deste texto será enviada, hoje, a Ouvidoria Geral da Prefeitura de Ubatuba para que preste as informações necessárias no prazo legal máximo de 15 dias, sob pena de serem impetradas as medidas legais cabíveis.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Ministério Público Pede Condenação do Prefeito por Improbidade

Também foram citados na ação o secretário municipal de Governo e uma farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde

Fonte | MPPR

O Ministério Público do Paraná em Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba, ajuizou uma ação civil pública na última semana, pedindo a condenação do prefeito e dos sócios do Hospital Nossa Senhora da Conceição, entre eles o ex-secretário de saúde, por ato de improbidade administrativa. Também foram citados na ação o secretário municipal de Governo e uma farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo a promotora de Justiça Maria Aparecida Mello da Silva, responsável pela ação, teriam sido firmados contratos entre a prefeitura e o hospital sem a devida licitação. Além disso, de acordo com a promotora, há indícios de desvio de verbas que deveriam ser destinadas à saúde. Se condenados, os agentes públicos podem perder os cargos, além de terem que ressarcir o erário.

Aqui e Agora

Elias Penteado Leopoldo Guerra

Você pode viajar de carro por uma estrada, em uma noite muito escura, sem luar, de Porto Alegre a Belém, tendo visão adiante da estrada de somente cerca de cinqüenta metros, que é o alcance médio dos faróis de um carro. É só o que você consegue ver da estrada sob a luz dos faróis de seu carro, é o que você consegue perceber, ter consciência e, no entanto, é o suficiente, pois deste modo você pode percorrer, com todas as suas curvas, os quase quatro mil quilômetros de estrada que separam as duas cidades, viajando à noite, em escuridão total, sem saber, em determinado momento, o que há mais adiante.

É assim também o que ocorre em nossa vida, só se pode perceber e ter consciência do que está ocorrendo no momento presente O passado já se foi, tornou-se história, lembrança, não existe mais e o futuro é somente uma expectativa, um desejo, algo que se quer alcançar, mas que ainda não existe!

Na vida prática, no dia a dia de nossa existência, deixamos de ter a mesma confiança e aceitação no que podemos perceber e ter conhecimento, como temos quando na estrada em viagem de Porto Alegre e Belém, na escuridão da noite, pelos faróis de nosso carro. Nesta situação não podemos saber o que acontecerá, o que haverá na estrada, mas saímos e viajamos confiantes e, estando alerta e atentos, com atenção em cada trecho da estrada que estamos percorrendo, chegaremos tranquilamente ao nosso destino que determinamos.

Por que não adotamos esta mesma atitude no cotidiano de nossa vida, tendo esta confiança no momento presente, no aqui e agora, que é a única realidade que existe de verdade? O passado já não existe mais, o futuro ainda nem começou a existir – é só uma expectativa, um anseio, um desejo, mas que não podemos viver no agora.

A tranqüilidade, a paz, somente surgirá quando tivermos total consciência do que ocorre no momento presente, quando nossa atenção e percepção estiver no aqui e agora. Esta é a única possibilidade de tornarmos realidade  aquilo que desejamos para o nosso futuro. Portanto o futuro só acontecerá como almejamos não só se tivermos plena consciência do aqui e agora, mas desde que tenhamos muito claro o que de fato aspiramos, queremos para nossa vida.

Portanto é necessário que se saiba aonde se quer chegar, pois aquele que viaja sem um destino definido nunca chegará a lugar algum. Mas somente podemos  estar alerta, atento, consciente do que está acontecendo agora e aqui, desde que  saibamos porque estamos aqui bem como para onde queremos ir; embora tenhamos que ter consciência que não se pode ter certeza absoluta de tudo, pois a realidade está em mudança constante. Certamente se terá maior possibilidade de alcançarmos nosso destino se tivermos claramente definido o que queremos.

Tudo, assim,  depende de nós mesmos, da atitude de confiança que tenhamos,  da consciência que tenhamos de quem somos, porque existimos e, portanto, para onde queremos e devemos ir e que decidamos qual será nosso destino.

Quando se chega ao nosso destino ele já não é mais o nosso destino – pois já estamos lá, ele já é a nossa realidade, o nosso precioso presente! Só quando chegarmos lá é que seremos nós!     

Mauriício Moromizato Processa Jornal Agito e Silvio Bonfiglioli Por Supostos Danos Morais

Fórum de Ubatuba - Processo nº: 642.01.2012.002461-5
parte(s) do processo     andamentos    
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Ubatuba
Processo Nº  642.01.2012.002461-5
Cartório/Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Competência Juizado Especial Cível
Nº de Ordem/Controle 368/2012
Grupo Juizado Especial Cível
Ação Reparação de Danos (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 10/04/2012 às 10h 12m 04s
Moeda Real
Valor da Causa 24.880,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 2
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
 
 Requerido JORNAL AGITO UBATUBA
 Requerente MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
Advogado: 282166/SP   MARCELO ANGELO DA SILVA
 Requerido SILVIO BONFIGLIOLI NETO
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Existem 3 andamentos cadastrados .)
 10/04/2012 Recebimento de Carga sob nº 7722665
 10/04/2012 Carga à Vara Interna sob nº 7722665
 10/04/2012 Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Nenhuma Súmula cadastrada.)

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 12 de Abril de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
 
Processo SC/10.216/2011
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 60/2011 a empresa Equagril Equipamentos Agrícolas Ltda.
Processo SC/2900/2012
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 16/2012 a Empresa André Elias Lourenço Ubatuba ME para os itens 01 e 02.
Ubatuba, 11 de abril 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
 
Processo: SA/632/12
Extrato: 36/12
Termo de parceria
Instituto: Estudos técnicos Pesquisas e Projetos
Objeto: Desenvolvimento econômico e social ITEC ( Órgão da Sociedade Civil de Interesse publico )
Modalidade: Concurso de Projetos
Valor: R$ 4.487.111,96
Prazo: 31/12/2012
Data: 29/03/2012

Processo: SA/9064/99
Extrato: 09-A/12
2º Termo de Aditamento e Retificação ao Contrato
Contratada: Associação Amigos do Jardim Pedra Verde- Apeve
Objeto: Concessão administrativa de uso de bens públicos Jardim Pedra Verde – Lázaro.
Prazo: 6 anos
Data: 01/02/2012

Processo: SA/1.127/2012
Extrato:31/2012
Termo de Contrato
Locador:Walter Vigneron
Objeto: Locação de imóvel destinado a instalação da justiça eleitoral.
Valor: 66.838,70
Dotação Orçamentária: 01.03.03.02.061.0007.2001.3.3.9 0.36.00
Prazo: 9 meses
Data: 15/03/12
Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SA/9049/10
Extrato: 17/12
1º Termo de Aditamento ao Contrato
Locador: Carlos Dioniso de Souza
Objeto: Locação de imóvel para instalação da creche do bairro Estufa II
Valor: R$ 20.460,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.90.36.00.12.365.00 16.2001
Data: 17/02/12
Prazo: 9 meses
Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SA/2.242/2009
Extrato: 23/12
3º Termo de Contrato
Locador: Sergio Shiguemitsu Ikeda
Objeto: Locação de imóvel destinado a instalação da extensão da Gerência de Documentação e Arquivo.
Valor: R$ 4.600,00
Dotação Orçamentária: 01.04.01.3.3.90.36.00.14.122.00 04.2001
Prazo: 9 meses
Data: 26/03/12
Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SA/2.836/2009
Extrato: 26/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniado: A.P.M da E.M. Prof. Marina Salete Nepomuceno do Amaral
Objeto: Convênio objetivando o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: R$ 75.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Data: 23/03/2012
Modalidade: Convênio

Processo: SA/13.482/2011
Extrato: 32/12
Termo de Contrato
Locadora: Zilda Martins de Castro
Objeto: Locação de imóvel destinado a instalação do Programa Saúde da Família no Bairro da Estufa II.
Valor: R$ 11.935,48
Dotação Orçamentária: 01.11.02.3.3.90.36.00.10.301.00 18.2001
Prazo: 31/21/2012
Data: 26/03/2012
Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SA/13.553/11
Extrato: 33/2012
Termo de Contrato
Locador: Benedito Alexandre de Andrade
Objeto: Locação de Imóvel destinado à instalação do Programa Estratégia de Saúde da Família do Bairro da Figueira.
Valor: R$ 4.774,19
Dotação Orçamentária: 01.11.02.3.3.90.36.00.10.301.00 18.2001
Prazo: 31/12/2012
Data: 26/03/2012
Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SA/2.835/2009
Extrato: 28/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M. da E.M. Prof. Maria Josefina Giglio Silva
Objeto: Convênio objetivando o Desenvolvimento dos projetos Pedagógicos.
Valor: R$ 60.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Data: 23/03/2012
Modalidade: Convênio

Processo:SC/2.308/2008
Extrato: 30/12
Termo de Contrato
Contratada: Empresa Transportes Cidade de Ubatuba
Objeto: Aquisição parcelada de créditos para cartões magnéticos
Valor: R$ 103.950,00
Dotação Orçamentária: 01.06.02.3.3.90.32.00.12.361.00 11.2001
Data: 23/03/12
Modalidade: Inexigibilidade

Processo: SA/2840/09
Extrato:27/12
3° Termo Aditivo ao Convenio
Conveniada: A.P.M da Emei Thereza dos Santos
Objeto: Desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
Valor: 65.000,00
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.00 10.2003
Data: 23/03/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo:SC/1.968/2012
Extrato:39/12
Termo de Contrato
Contratada: MP da Silva Turismo
Objeto: Contratação de agencia de viagens e turismo para hospedagem e transporte dos alunos e professores
Valor: R$ 74.117,14
Dotação Orçamentária: 01.06.01.3.3.90.39.00.12.361.00 10.2001
Prazo: 23/04/2012
Data: 09/04/12
Modalidade: Carta Convite

Ubatuba, 11 de abril 2012 - Lúcia Helena dos Santos - Coordenadora de Suprimentos
 
Abertura de Licitação
Processo SC/540/12
- Tomada de Preços 03/12
Objeto: Contratação de empresa de engenharia elétrica para instalação de luminárias.
Data limite para entrega de envelopes: 30-04-2012 ás 12h
Data de abertura: 30-04-2012 as 15h
 

Processo SC/3546/12 - Concorrência Pública 01/12
Objeto: Contratação de empresa para drenagem, recuperação de pavimento nas bacias dos rios do município e serviço de tapa buracos.
Data limite para entrega dos envelopes: 18-05-2012 ás 12h
Data de abertura: 18-05-2012 as 15h
 

Processo SC/3545/12 - Tomada de Preços 06/12
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Construção da Ponte do Ipiranguinha.
Data limite para entrega dos envelopes: 08-05-2012 ás 12h
Data de abertura: 08-05-2012 as 15h
 

 O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
Ubatuba, 11 de abril 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do
Departamento de Licitação

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Município Condenado Por Bloqueio Indevido em Conta Bancária

Município deverá indenizar uma cidadã em R$ 2 mil reais por ter bloqueado indevidamente o valor de R$ 4.530 reais de sua conta bancária 

Fonte | TJPR


O Município de Londrina foi condenado a pagar a uma mulher (V.B.F.) a quantia de R$ 2.000,00, a título de indenização por dano moral, por ter determinado bloqueio indevido (R$ 4.530,00) em sua conta-corrente bancária. 

Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou em parte (apenas para dividir proporcionalmente o valor dos honorários e os ônus sucumbenciais) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente a ação de indenização ajuizada por V.B.F. contra o Município de Londrina.

No recurso de apelação, o Município de Londrina sustentou que, ao tomar conhecimento do erro, determinou o imediato debloqueio do valor e que não há interesse processual relativamente ao pedido de indenização por dano moral, pois o equívoco causou à autora apenas mero aborrecimento.

O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Fernando Antonio Prazeres, consignou em seu voto: "O fato de o réu [Município de Londrina] ter corrigido a falha, tão logo tenha tomado conhecimento do equívoco, não o desincumbe da responsabilidade pelos danos causados à parte adversa".

"E o interesse processual para o ajuizamento da demanda subsiste, pois restou comprovado nos autos que a apelada teve valores bloqueados indevidamente pelo Município, o que lhe gerou prejuízos."

Apelação Cível nº 848382-7

Já é Crime Fraudar Concurso Público

A lei torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores 
Fonte | Agência Brasil

Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores.

Até então, não havia na legislação do país uma definição para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores escapar da Justiça, pois as autoridades tinham dificuldade para enquadrá-los em algum artigo do Código Penal e indiciá-los em inquéritos policiais. 

Agora, a situação é outra. A Lei 12.550/11 acrescentou o Capitulo 5º ao Título 10º do Código Penal, que trata de crimes contra a fé pública. Trata-se do Artigo 311-A, que considera criminosa a conduta daquele que utiliza ou divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei.

A essa figura equipara-se a conduta de quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas àquelas informações. A pena para tal delito é de um a quatro anos e multa, mas será aumentada para dois a seis anos e multa, se da ação ou omissão resultar dano à administração pública; e em mais um terço se a fraude for cometida por funcionário público.

Outro artigo do Código Penal foi alterado pela Lei 12.550/11, como resultado da introdução do crime tipificado no Artigo 311-A. Foi criada mais uma espécie de pena restritiva de direitos, com a inclusão, no Artigo 47 do código, da proibição para o fraudador de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. A pena não é aplicada cumulativamente e, sim, serve para abrandar a punição em condenações até quatro anos, quando o condenado poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída pela de restrição de direitos (proibição de inscrever-se em concurso público), desde que observados os outros requisitos exigidos no Artigo 44 do código.

Para fazer a mudança no Código Penal, o governo não enviou ao Congresso uma lei específica, apenas se utilizou de norma que trata de um assunto completamente diferente: a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, na qual foram incluídos os artigos 18 e 19 que alteram o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, quando o Código Penal ainda não tinha entrado em vigor no país..

O Artigo 18 altera o Artigo 47 do código e trata da restrição temporária de direitos, com o acréscimo do Inciso 5º, que institui a  proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

Já o Artigo 19 da Lei 12.550/11 serve para introduzir no Título 10º da Parte Especial do Código Penal o Capítulo 5º, que contém o Artigo 311, sobre fraudes em certames de interesse público. Por ele, considera-se crime utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei. A pena é reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

Incorre na mesma pena quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas a tais informações. Se houver dano para a administração pública, a pena passa a ser de dois a seis anos e multa. Caso o autor seja funcionário público, aumenta-se a pena em um terço e a punição pode chegar a oito anos de reclusão.

Quanto à  criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, por meio de lei que serviu para governo e o Congresso alterarem o Código Penal Brasileiro e criminalizando a fraude em concurso público sem fazer alarde da mudança, seu capital social pertencerá integralmente à  União,  será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília. A empresa deverá prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como serviços de apoio a instituições públicas federais de ensino destinadas à formação de pessoal no campo da saúde pública.

8ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de Abril de 2012

Cristiane Zarpelão

Câmara rejeita mais um veto do prefeito e aprova projeto que veda o nepotismo

A 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba realizada nesta terça-feira, 10, teve como ordem do dia, um veto total, cinco projetos de lei e quatro requerimentos.

O primeiro assunto discutido na noite foi o Veto Total, ao Autógrafo nº. 122/11 - Projeto de Lei nº. 105/11, do vereador José Americano- PR, que dispõe sobre o rebaixamento de guias nos pontos de ônibus para facilitar o acesso dos cadeirantes no município de Ubatuba e dá outras providências. A prefeitura justificou o veto alegando que no projeto havia vicio de iniciativa. Os vereadores discordaram do Executivo e rejeitaram o veto.

Depois do veto foi a vez dos vereadores discutirem sobre o Projeto de Lei nº. 144/11, Mensagem nº 055/11, do Executivo, que dispõe sobre a vedação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídicas que tenham como sócios ou dirigentes parentes em linha reta e colateral de prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e ocupantes de cargos de chefe de gabinete, e outros de direção, chefia ou assessoramento.

De acordo com o secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Marcelo Mourão, essa proposta visa atender a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Ubatuba. Os vereadores aprovaram por unanimidade.

A sessão seguiu com a aprovação de mais três projetos: o Projeto de Lei nº. 01/12, do vereador Adilson Lopes –PPS, que dá a denominação de “Rua Orquídea”, a via pública do Bairro Monte Valério, no município de Ubatuba;  o Projeto de Lei nº. 02/12, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que estabelece indicadores relativos ao bem estar da população do município de Ubatuba e indicadores de desempenho relativos á qualidade dos serviços públicos prestados, relacionando-os com o objetivo de proteger e defender os usuários de serviços públicos e os consumidores e o Projeto de Lei nº. 08/12, do vereador Romerson de Oliveira – PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir a “Semana da Cultura Hip Hop”, no município de Ubatuba.

O Projeto de Lei nº. 04/12, Mensagem nº001/12, do Executivo, que acrescenta, Altera e Suprime dispositivos da Lei1640, de 24 de setembro de 1997 que trata sobre a Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação foi adiado por duas sessões.

Com assinatura regimental entraram na ordem do dia mais dois projetos de lei: O de n° 30/12 que trata sobre créditos especiais e o projeto de lei n° 34/12 que autoriza o Executivo a aumentar o repasse para o transporte universitário de Ubatuba (o Executivo passará a subsidiar 50% o transporte universitário).

Após 10 minutos de recesso os vereadores decidiram adiar por uma sessão o primeiro e aprovar o segundo.

Requerimentos

Os quatro requerimentos da noite foram de autoria do vereador Rogério Frediani – PSDB.

Ele solicitou ao deputado estadual Fernando Capez que interceda junto ao secretario Estadual de Meio Ambiente, Bruno Covas, para a devida atenção e análise ao Relatório de Reconhecimento do Quilombo da Fazenda da Caixa, por conta das garantias e da permanência e desenvolvimento destas comunidades tradicionais realizado pela Fundação ITESP, em Ubatuba; Ao assessor de Responsabilidade Social da Eletrobrás Eletronuclear no Estado do Rio de Janeiro, Paulo Augusto Gonçalves, que forneça cópia do Projeto Sertão Vivo e Ilha Viva a qual visa a melhoria da qualidade de vida de comunidades caiçaras eao deputado estadual Fernando Capez, que interceda junto ao secretario Estadual de Educação, a pedido de moradores, pais alunos, colaboradores, ex-alunos, ex-professores e comunidade escolar de que empreenda esforços em favor da reforma e melhorias necessárias no Colégio Capitão Deolindo de Oliveira Santos.

Cidadãos Continuam Esperando Que Agentes Públicos Cumpram Suas Obrigações em Ubatuba





 
Recentemente, fui orientado por funcionários públicos de Ubatuba para que eu, ao invés de ficar reclamando, que contribuisse com a prefeitura juntando o lixo das ruas.
 
Achei este tipo de orientação digna de pessoas que estão mais preocupadas em "dar o troco"  Mas faço isso sim caros servidores. Junto a lixo que está na sarjeta, na frente da minha casa. Pago por este serviço mas, como diria meu avô "Sai barato" .
 
A propósito, isso me lembra outro epsódio pois, uma coisa puxa outra :
 
Existe um grupo de MELHOR IDADE que junta o lixo da praia do Perequê Açu , separa num lugar longe da maré e, conforme já combinado com os responsáveis , o lixo seria  retirado pelo serviço de  limpesa pública.
 
Acontece que o lixo vem se acululando há semanas pois, o dito SERVIÇO , NÃO FAZ A SUA PARTE, não cumpre o combinado.
 
Em tempo, como pode se observar, no meio do lixo encontramos recipientes que acumulam água , ambiente próprio para a procriação do aedes.

Vitor de Souza Oliveira

terça-feira, 10 de abril de 2012

Como Anda o Seu Tempo?

Reflita sobre as ideias deste artigo e busque alternativas para gerenciar melhor o seu tempo. A sua vida agradece

Uma das maiores dificuldades modernas é a gestão do tempo. Todos reclamam que trabalham mais, tem menos tempo pra si e que falta horas no dia a dia.

Isto vale em qualquer tipo de trabalho, sempre parece que falta tempo.

Na verdade o tempo é sempre o mesmo, temos 24 horas no dia, faça chuva ou faça sol. Dormimos uma média de 6 horas, alguns mais outros menos, mas temos em média 18 horas acordados. Teoricamente, trabalhamos 8 horas ou 10 horas, então teríamos - numa matemática simplista - de 8 a 10 horas diariamente para nós.

Então? Como não sobra tempo?

Pelo óbvio... Temos que computar o tempo de deslocamento até o trabalho, tempo de alimentação, banheiro, banho, etc. Consumimos umas boas 5 horas aí. Sobram em média 4 horas ainda...

Na verdade não sobram, porque usamos mal o nosso tempo.

Tarefas que são simples, mas são chatas, nós levamos um tempo enrolando para não fazer, deixamos mais tempo para tarefas complexas, sendo que só de pensar que são complexas, nos afastamos dela. Quer dizer, nossa mente tem uma boa parcela de culpa pelo tempo de enrolação.

Existem reuniões de 2 horas que poderiam ser resumidas em 30 minutos. Porque então levamos 2 horas?

Porque, muitas vezes, ser objetivo é ser mal educado. Ser objetivo é não pensar nas pessoas. Ser objetivo é ser chato e ninguém quer ser chato.

Outras vezes temos distrações no meio da reunião, conversas paralelas, outros tópicos que não estavam na pauta, por aí vai.

Calma, por óbvio que todos precisamos de distração vez em quando e que tomar um café e bater um papo descontraído faz render mais o trabalho.

Ocorre que tudo tem o seu tempo certo. Se você está no meio de um prazo complicado, o melhor é chavear a porta. Tomar um café e falar bobagens só se for para liberar a mente para pensar no problema sob outro prisma.

O foco nos traz para mais perto da solução. Gerenciar o tempo não é uma tarefa simples, mas pode e deve ser feita, pois gerenciar o tempo, libera mais tempo para outras tarefas igualmente importantes, tais como namorar, passear, sair...

Trabalho é uma das facetas da vida e não tudo nela. Quem vê o trabalho como a única faceta da vida está jogando fora mais do que tempo, está jogando fora a sua vida.

Trabalho deve ser um momento dedicado, de valor agregado, de comprometimento com a empresa e seus propósitos. Outro momento é do de lazer, mas ambos são igualmente importantes.

Então, afinal, como anda o seu tempo?

Reflita sobre as ideias deste artigo e busque alternativas para gerenciar melhor o seu tempo. A sua vida agradece.

Autor: Gustavo Rocha

segunda-feira, 9 de abril de 2012

A Sociedade e a "Consciência Corrupta"

Por: ROZALVO JOSÉ DA SILVA (*)

“Ele rouba, mas faz”. Ao ler ou ouvir esta frase todos sabem a quem ela é atribuída. Sabem que o destinatário dela recebeu esta referência por inúmeras denúncias, processos e acusações de corrupção e desvios de dinheiro público. Mesmo assim, por várias vezes ele se candidatou e foi eleito. Tanto que hoje é deputado federal pelo Estado de São Paulo com 497.203 votos, ou seja, meio milhão de pessoas disseram sim a corrupção.

Ele não é o único. São inúmeros os políticos, empresários e servidores que são acusados e (às vezes condenados) por crimes de corrupção, desvios de dinheiro, etc. Muitos são eleitos e reeleitos. “O homem do ranário” Jader Barbalho, Valdemar Costa Neto e Joaquim Roriz são apenas três exemplos dos incontáveis casos emblemáticos. Em 2004, o empresário Antério Mânica, mesmo na cadeia acusado de ser mandante de triplo assassinato, foi eleito prefeito de Unaí/MG, com 72,37% dos votos válidos.

Em todas as esferas de governo, em inúmeras cidades do Brasil, todos sabem de casos de corrupção que vão desde pequenos valores até valores inimagináveis, ou seja, bilhões. São incontáveis as operações da Polícia Federal com nomes sugestivos. Operação Vampiro (2004), Sanguessuga e Caça Níqueis (2006), Navalha (2007) e Mãos Limpas (2010) são algumas das mais conhecidas e que evidenciam esta roubalheira.

A mais recente e bombástica, até por estar em evidência, é a Operação Monte Carlo (2012), cujos protagonistas principais são: Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, ligado ao jogo do bicho e aos bingos e o Senador da República do Brasil Demóstenes Torres do partido Democratas.

Os crimes de corrupção, em sua maioria precisam ter, de um lado, o responsável pela coisa pública (político, servidor, administrador público) e de outro, os empresários inescrupulosos. Portanto, é um crime com vias de mão dupla onde tanto o responsável pelo bem público (corruptor passivo) como o particular, empresário (corruptor ativo) têm idêntica culpa, porém, a imprensa ao denunciar esses crimes, geralmente, dá ênfase ao representante do estado, o que, de certa forma, beneficia os empresários envolvidos.

A sociedade (com raríssimas exceções) não dá a mínima importância aos escândalos. Limita-se a comentar, aqui e ali, por alguns dias, os casos mais recentes. De prático, o que vemos são os criminosos sendo eleitos e reeleitos, o que demonstra que para a sociedade tanto faz se o político é corrupto ou não, desde que “faça”.

A Democracia, (do grego: demo= povo e cracia=poder), ou seja, o poder que emana do povo é um sistema em que as pessoas de um país podem (e devem) participar da vida política através de eleições, plebiscitos e referendos. Possuem liberdade de expressão e manifestações de suas opiniões.

Apesar de viver neste regime, ter estes poderes, a sociedade brasileira, com sua “consciência ou inconsciência corrupta”, transfere aos ladrões o poder de lhes roubar e não serem punidos. Ou seja, o povo contribui para que lhes roubem a dignidade, a liberdade, a justiça. Essa “consciência corrupta” alimenta este círculo vicioso e tão prejudicial à própria sociedade que deixa de ter saúde, educação, segurança, lazer, salário digno, etc

Com uma grande mobilização da sociedade o Congresso Nacional aprovou a Lei da Ficha Limpa, cujo objetivo é impedir que políticos processados e condenados pela justiça possam candidatar-se às eleições. Esta lei, sem dúvida, além de ser uma importante ferramenta contra os corruptos, é a prova da capacidade do povo de mudar o que está errado. Basta se organizar e ir à luta, discutir como aperfeiçoar as leis eleitorais, acabar com o foro privilegiado, criar mecanismos de punição exemplar aos maus políticos.

Desse modo, a maior e mais eficiente arma contra estes criminosos é a consciência cívica. Não a “consciência corrupta” já exposta, mas a consciência cidadã, a consciência de poder, a consciência de justiça, ou seja, a consciência anticorrupção. E isso começa pelo voto consciente, coerente, com envolvimento político. Este sim, a grande arma contra os ladrões.

Porém, é sábio dizer que a responsabilidade não termina na hora do voto, mas, se inicia a partir dele. Daí que, cabe a nós escolher bem em quem votar, depois, ter a responsabilidade de fiscalizar e pressionar o mau político e banir da vida pública aquele que “rouba, mas faz”.

Pelos nossos filhos, pelos nossos netos, pelas gerações futuras, como premissa de cidadania, temos que abandonar nossa “consciência ou inconsciência corrupta”. Temos que irmos às ruas, em massa, gritar pela liberdade do Brasil.

Dia 21 de abril, a partir das 16h, em todas as cidades brasileiras, ocorrerá a Marcha Contra a Corrupção. Se informe, se envolva, divulgue, participe, dê ideias. Descruze os braços. Faça parte desta luta.

Temos que lutar contra a corrupção, pois, como disse Martin Luther King: “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.”

(*) O autor é Agente de Segurança Penitenciária, estudante de Direito e Diretor Jurídico do SINDASP – Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo.
Enquanto falta dinheiro para o fornecimento de medicamentos para os cidadãos em Ubatuba, de outro lado sobra dinheiro para funcionários fantasmas. Através da portaria número 625 de 30 de dezembro de 2011, Luiz Felipe Bacellar de Azevedo, ex secretário de turismo de Ubatuba, assumiu o cargo de "Chefe da Divisão de Especialidades" da Secretaria Municipal de Saúde de Ubatuba.

Desviar dinheiro público, por sí só, já é algo bastante grave, porém desviar dinheiro da Saúde é muito mais grave e demonstra a total falta de caráter e de princípios dos envolvidos. Eduardo de Souza Cesar, Silvio Bonfiglioli Neto, Clingel Frota e Luiz Felipe Bacellar de Azevedo, no caso apresentado, demonstram não possuir a menor condição para a vida pública e principalmente para a gestão do dinheiro público, pois nas mãos dos mesmos, as prioridades se resumem ao interesse particular dos citados, sendo os princípios da legalidade e moralidade, algo de menor valor.

domingo, 8 de abril de 2012

Jantar Beneficente Alma Vira-lata dia 12 de Abril no Spaguetto em Ubatuba

Quinta-feira dia 12 de abril de 2012 à partir das 19:00 hs

Restaurante Spaguetto localizado à Rua Guarani, 686 no bairro do Itaguá em Ubatuba - SP

Informações e Reservas (12) 3833-3377

Cardápio para o dia do evento:

- Linguine com lagostins e tomatinhos ao molho de vinho branco, tomatinhos e salsa;

- Penne com abobrinhas refogadas, tomates secos, mussarela de búfala e rúcula fresca;

- Penne "Alfredo" - com cubos de filé mignon, champignons frescos e creme de leite;

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