Ex-prefeito deverá restituir aos cofres públicos todo o valor gasto com publicidade indevida
Fonte | TJSP
A.P.F. havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.
Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de “propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Guerrieri Rezende e Beatriz Braga.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto, A.P.F., condenado por publicidade indevida. A decisão foi tomada na última segunda-feira (26).
A.P.F. havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.
Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de “propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Guerrieri Rezende e Beatriz Braga.
Apelação nº 9000023-51.2005.8.26.0506
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