sábado, 30 de junho de 2012

Frediani Perde Candidata Por Não Ter Assinado a CPI da Saúde em Ubatuba

Texto:  Marcos Leopoldo Guerra


Maria do Carmo era pré-candidata a vereador pelo PSDB de Ubatuba. Maria do Carmo sempre se destacou por ser uma das lideranças da região sul de Ubatuba, sendo que as deficiências na área da Saúde sempre foram alvo de severas críticas da mesma. Frediani sempre fingiu se preocupar com a situação caótica da área de Saúde porém, após ter sido desmascarado, ao não assinar a CPI da Saúde, a verdadeira face de Frediani apareceu.

Frediani nada mais é que um politiqueiro oportunista que compra votos através de cestas básicas e se utiliza do cargo público e de funcionários para seu interesse pessoal. Seu slogan de campanha antecipada deveria ser alterado para "Eu Mamo Ubatuba".

Abaixo o texto de Maria do Carmo que demonstra quem realmente Frediani é e como age:

"boa tarde meus amigos quero comunicá-los que não serei mas candidata a vereadora pois estou em uma situação financeira muito ruim neste momento e passando por problemas pessoais de saúde minha e na família e também como muitas pessoas já vieram até mim me perguntar como eu irei subir em palanque para pedir voto a uma pessoa que votou contra a CPI da saúde e só posso lhes dizer que eu respondo pelos meus atos, os dos outros não posso fazer nada a não ser dizer que também não aceito e isto foi o pingo que estava faltando para a minha desistência. Peço desculpa aos meus eleitores, pessoas que tenho certeza estarão comigo mas pode ter certeza ainda tem muita gente boa ai nesta batalha tudo foi muito recente eu ainda não sei quem apoiar mas logo direi um nome deixa eu observa bem para fazer minha escolha pois tem muitos picaretas mas também tem muita gente que pensa. Como agente comunitário eu estava me sentindo um peixe fora d’água pois eu não tive tempo para pensar quando eu vi eu já estava dentro do partido por uma pessoa que considero muito, ele me levou e hoje esta de fora mas o tempo que fiquei a equipe é boa eu que não estava no lugar certo pois acho que este ainda não é o meu momento só serei candidata podem escrever um dia que puder fazer campanha solo pois só assim terei que engolir bem menos sapos.

Sou muito sincera em tudo que faço e digo não consigo fazer certas maracutaias para ganhar uma eleição então, sendo assim, se um dia eu for de novo candidata pode ter certeza é porque vai ser para ganhar com os poderes de deus sem tanta humilhação um abraço meu telefone é 1297015731. Vou continuar sendo voluntária em todas as áreas que possa fazer algo por você, mesmo que seja só para te ouvir pois nasci assim e morrei assim sempre quebra barraco para ajudar a mim e ao meu próximo beijos amigos"

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Candidatos Têm de Abrir Conta Específica Para Arrecadar Recursos na Campanha Eleitoral

A conta bancária deve ser aberta exclusivamente para as arrecadações, mesmo que não haja movimentação de recursos financeiros

Fonte | TSE

Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.

Conta bancária

O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.

A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.

O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.

Partidos

Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.

ACIU lança mais um projeto: “Eu quero minha praia limpa”

 
Na manhã desta sexta-feira, 29 mais uma ação consolida a Associação Comercial de Ubatuba como parceira da cidade.

A entidade promoverá a partir das 9h00 na Praia Grande o lançamento do Projeto “Eu quero minha praia limpa”.

O evento que acontecerá simultaneamente com a realização do Circuito Municipal de Surfe tem por objetivo envolver e incentivar a sociedade na busca pela melhoria das condições de limpeza das praias procurando torná-las mais adequadas para o lazer de caiçaras e turistas e fazer com que a população reveja e modifique suas atitudes. “Nossa entidade sempre faz ações deste tipo, mas desta vez resolvemos formatar um projeto e colocá-lo em prática. A ACIU sempre apoiou os eventos de esporte da cidade e principalmente da Associação Ubatuba de Surfe, já que Ubatuba é considerada a capital desse esporte, por isso resolvemos lançar esse projeto bem no dia do Circuito Municipal”, disse o vice-presidente da Associação Comercial de Ubatuba, Alfredo Corrêa Filho, que também é surfista nas horas vagas.

De acordo com o presidente da ACIU, Ahmad Khalil Barakat, a entidade há anos é parceira da Associação Ubatuba de Surfe- AUS e a muitos projetos de outros esportes também. “O projeto é uma ação de limpeza e conscientização ambiental em nossas praias. Um pequeno passo para limpar a cidade. Vamos colocar o lixo em seu devido lugar. Participe!”.

Segundo os organizadores, a Praia Grande será apenas a primeira praia de uma série de ações.

O evento contou com o apoio do Varejão Santa Rita, Jomar Sorvetes, Restaurante Senzala e da Qualiclean.

Aliança de Frediani, Americano e Eduardo Cesar Denunciada a Valdemar Costa Neto

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Abaixo a íntegra da carta enviada ao Deputado Federal e Secretário Geral do PR Valdemar da Costa Neto, narrando o conluio entre Frediani, Americano e Eduardo Cesar. 

Exmo Sr Deputado Valdemar Costa Neto,

É de conhecimento público que o até então prefeito de Ubatuba Eduardo de Souza Cesar é um político nefasto, desleal e de caráter no mínimo duvidoso. Também é de conhecimento que até mesmo VExa foi vítima da falta de lealdade e de compromisso de Eduardo Cesar.

Mesmo tendo acabado com os recursos de Ubatuba, através de desvios em benefício próprio ou de terceiros, Eduardo Cesar pretende garantir a impunidade de seus atos e desmandos através da interferência no quadro eleitoral das eleições que se aproximam.

A rejeição de Eduardo Cesar gira na casa dos 80% (oitenta por cento), deste modo fica evidente que não há a menor possibilidade de que Eduardo consiga fazer um sucessor. Como plano B Eduardo passou a assediar outros políticos, de outros partidos, com caráter tão duvidoso quanto o mesmo.

Dentro desse contexto o PR de Ubatuba passou a ser parte do jogo de Eduardo Cesar. Através de uma aliança o PSDB (Rogério Frediani) e o PR (José Pinto Americano) concorrerão como prefeito e vice-prefeito respectivamente. Tal aliança foi firmada na presença e com a anuência de Eduardo de Souza Cesar, que parece ter se transformado em consultor político do PR de Ubatuba. Há testemunhas que poderão ser apresentadas caso necessário que poderão comprovar as reuniões entre Frediani, Americano e Eduardo Cesar para definirem os rumos políticos de Ubatuba.

A moeda de troca nesse cenário orquestrado por Eduardo Cesar é a garantia de impunidade, portanto não há que se falar em encontros entre políticos que possuem mandato, mas sim em mais uma maracutaia onde o único beneficiado é Eduardo Cesar.

No dia 25 de junho p.p., Eduardo de Souza Cesar foi expulso do DEMOCRATAS de Ubatuba por infidelidade partidária. Acredito que as ações de Americano em Ubatuba ao se unir com Frediani para garantir a impunidade do nefasto e corrupto Eduardo Cesar são no mínimo um forte indício de que Americano sequer deveria fazer parte do PR.

Face ao apresentado solicito a VExa que após averiguar, com pessoas de sua confiança, as situações narradas tome as medidas cabíveis para que a população de Ubatuba possa expurgar da vida pública o nefasto Eduardo de Souza Cesar.

Os textos abaixo poderão ser úteis para que VExa possa tomar ciência do quadro político de Ubatuba e principalmente da ligação de Eduardo Cesar com o suposto opositor Rogério Frediani.

A Hora da Verdade Para o PSDB de Ubatuba 

Eduardo de Souza Cesar Expulso do DEM de Ubatuba

 Desde já à disposição para os esclarecimento que se fizerem necessários, agradeço antecipadamente a atenção.

Atenciosamente,


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 - Praia do Tenório Ubatuba - SP

quinta-feira, 28 de junho de 2012

18ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 26 de Junho de 2012

Câmara rejeita mais um veto do prefeito e aprova em 1ª discussão projeto que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013
Com a rejeição do veto, a Câmara chega a um recorde de discussão de cerca de 40 negativas apresentadas pelo executivo só neste primeiro semestre do ano. Até agora, todos os vetos apresentados por Eduardo César foram derrubados pela maioria dos parlamentares

A Câmara de Ubatuba rejeitou na última terça-feira, 26, mais um veto apresentado pelo prefeito Eduardo Cesar. Desta vez, o chefe do Executivo tentou barrar uma proposta do vereador Ricardo Cortes, recém adversário político na disputa pelo comando do partido Democratas de Ubatuba. O parlamentar apresentou texto que concede incentivos fiscais para bares, restaurantes, casas noturnas e similares que incentivam música ao vivo no âmbito do município. No entanto, com base na prerrogativa de poderes, o prefeito Eduardo Cesar vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, ou seja, só a prefeitura poderia criar proposta que impacte no orçamento municipal. O veto foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores.

A sessão seguiu com a aprovação dos seguintes projetos: O projeto de lei nº 50/12 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013. A votação da LDO do ano de 2013 que já havia sido adiada por duas semanas consecutivas, foi aprovada nesta sessão por unanimidade. Como esse projeto foi aprovado em primeira discussão, os vereadores marcaram uma sessão extraordinária na próxima segunda-feira, 02 de julho, ás 11h00, para que esse mesmo projeto seja analisado em uma segunda discussão.

Foram aprovados também os projetos de lei nº. 64/12, do vereador Rogério Frediani- PSDB, que dá denominação de “Rua do Gengibre” a Rua Projetada 294 no Bairro do Araribá e o projeto de Lei nº. 66/12, Mensagem nº 22/12, do Executivo, que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública á Associação Pescadores da Enseada.

O projeto de lei nº 58/12 vereador Rogério Frediani- PSDB, que isenta os aposentados do pagamento de zona azul no território municipal de Ubatuba foi adiado mais uma vez. Frediani solicitou mais uma adiamento para que sejam inseridos outros benefícios sobre a questão do estacionamento rotativo da cidade.

Com assinatura regimental, entrou na ordem do dia, o projeto de lei nº 76/12 do vereador Romersom de Oliveira- PSB que altera títulos e nomenclatura de cargos.

Após a votação dos projetos, o vereador José Americano-PR concedeu uma Moção de Congratulações ao estudante Rafael Zambom pelo brilhante desempenho nas Olimpíadas de Matemática.

Pedido de informação e requerimentos

O pedido de informação e todos os requerimentos da noite foram solicitados pelo vereador Rogério Frediani.

O tucano solicitou informações sobre o trecho de acesso que liga a Rua 16 do Balneário Santa Cruz, na Maranduba ao Bairro do Sertão do Ingá, se existe ou não no Mapa Viário da PMU;

Requereu ao deputado Estadual, Fernando Capez e ao deputado federal, Luiz Fernando Machado, que analisem/estudem a criação de um dispositivo estadual/legislação específica que possa contemplar as comunidades quilombolas do estado de São Paulo com 5% do ICMS Verde repassado aos municípios; á Vivo Telefonia Celular com Central em São José dos Campos, que reitere a elaboração de estudos para telefonia celular na região dos Bairros do Corcovado, Praia Dura e Folha Seca e á Elektro Serviços S.A, que proceda os serviços de retirada e recolocação urgente de um poste na que se encontra no meio da via, esquina com a Rua Santa Úrsula, Bairro do Sertão da Quina.

Liminar Suspende Licitação Para Compra de Gêneros Alimentícios da Prefeitura de Ubatuba Por Ilegalidade

Abaixo a íntegra da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que suspendeu o processo licitatório de compra de gêneros alimentícios, que seria realizado hoje às 15:00.

Expediente: TC-00000739.989.12-7

Representante: Elivelton Marcos Souza Queiróz. Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba
Assunto: Representação com vistas ao exame prévio do edital do pregão presencial n. 54/11, que tem por finalidade registrar preços para a “aquisição parcelada de gêneros alimentícios”.
Responsável: Eduardo de Souza Cesar (Prefeito). Subscritora do edital: Bárbara da Silva (Diretora do Departamento de Licitação). Sessão pública: dia 28-06-12, às 15 horas. Advogado: Nenhum advogado cadastrado no e-TCESP
1. ELIVELTON MARCOS SOUZA QUEIRÓZ formula, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, representação com vistas ao exame prévio do edital do pregão presencial n. 54/11, elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, que tem por finalidade registrar preços para a “aquisição parcelada de gêneros alimentícios?.
2. Insurge-se o Representante, em síntese, contra disposições contidas no edital que, a seu ver, ferem os princípios da legalidade e isonomia e frustram a competitividade almejada no certame:
(a) o item 9.1.2.1.2[1] - a exigência de que os atestados de qualificação técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito privado sejam acompanhados das respectivas notas fiscais contraria a lei de regência e a jurisprudência[2] pacífica deste Tribunal.
(b) o item 9.1.3.2[3] - a exigência de que se apresente grau de endividamento menor ou igual a 0,50 para demonstrar a boa situação econômico-financeira, por excessivo e rigoroso, e sem a devida justificativa, fere o disposto no artigo 31, §5º, da Lei n. 8.666/93, o artigo 37, XXI, da Constituição da República e contraria a jurisprudência[4] desta Corte.
3. Solicita, assim, que se determine a suspensão da realização da licitação, e a consequente correção do edital.
4. Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que limitem a ampla participação de interessados ou a formulação de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade.
Na hipótese, devem ser esclarecidas as exigências ora impugnadas, especialmente a que afronta, em princípio, a firme a jurisprudência deste Tribunal de que não se pode exigir a apresentação de nota fiscal ou fatura para fins de demonstração de qualificação técnica. Basta, nos exatos termos do artigo 30 da Lei n. 8.666/93, que se apresentem atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5. É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à competitividade desejada, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, asquestões ora suscitadas.
Considerando que está designada para o dia 28-06-2012, às 15 horas a entrega das propostas, acolho a solicitação de exame prévio do edital, determinando, liminarmente, ao Sr. Prefeito que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e ABSTENHA-SE DA ADOÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS CORRETIVAS NO EDITAL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTA CORTE.
6. Notifique-se o Sr. Prefeito para que encaminhe a este Tribunal, em 48 horas, razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) , na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Findo o prazo para o exercício do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os autos para manifestação do DD. Ministério Público de Contas e dos órgãos técnicos, nos termos regimentais.
Ultimada a instrução processual, remetam-se os autos ao E. Plenário. Publique-se.
[1] 9.1.2.1.2. No caso dos Atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, estes deverão ser acompanhados de cópia das notas fiscais respectivas;
[2] TC-004838/026/06, Relator E. Conselheiro EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO; TC-030710/026/04, Relator E. Conselheiro ROBSON MARINHO; TC-016406/026/03, Relator E.
Conselheiro RENATO MARTINS COSTA.
[3] 9.1.3.2. Balanço Patrimonial e respectivos Demonstrativos Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentado com Termo de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrado nos órgãos competentes, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
índice: ILC - 1 ILG - 1 IE - 0,5
[4] TCs-003335/026/05, 011896/026/07, 000105/008/06,
Relator E. Conselheiro EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO;
TC-014814/026/07 e 015365/026/07, Relator E. Conselheiro ROBSON MARINHO; TC-000287/006/06, Relator E. Conselheiro FULVIO JULIÃO BIAZZI; TC-029534/026/04, Relator E. Conselheiro ANTONIO ROQUE CITADINI.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Ministério Público e a Luta Contra a Corrupção

Fonte: Blog do Ronco

Roberto Livianu (*)

Há muita corrupção privada, de propina no restaurante a desvio no condomínio. Todos pagam pelo jeitinho brasileiro, já disse o coronel de "Tropa de Elite 2"

O Movimento do Ministério Público Democrático é fruto de um sonho de promotores idealistas que há 21 anos começaram essa caminhada pelo associativismo democrático, pela cidadania, pela Justiça mais aberta, acessível e humana. Pelo Ministério Público cada vez mais próximo da comunidade, dialogal, proativo e dotado do agir comunicativo, definido por Jürgen Habermas.

Não há dúvida que o MP precisa continuar investigando, mediando conflitos, processando e pedindo punição sempre que necessário, endurecendo em prol do interesse publico sem perder a ternura, como já disse Guevara, requisito imprescindível para aqueles que lidam com seres humanos no cotidiano, como nós. Sem mordaça, com liberdade, ética e responsabilidade.

Mas cremos que não basta o trabalho cotidiano no gabinete para concretizarmos nossa missão constitucional de defender a ordem jurídica e a democracia, protegendo os interesses difusos e coletivos, além do exercício da ação penal pública.

Precisamos sair do gabinete, conversar com o povo. Explicar seus direitos e deveres. Construir uma cultura de respeito aos valores humanos, éticos, sociais e democráticos.

Um bom exemplo foi a aprovação da Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, na qual o MPD se envolveu com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral -belo momento da cidadania brasileira. Outro foi a participação no fórum nacional que trabalhou pela aprovação da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado e é vital para a transparência e controle do poder.

Agora nos dedicaremos a conversar com cada brasileiro sobre corrupção. E envolver todos os círculos sociais que gravitam em torno de nós neste debate. Queremos chamar a atenção para esse assunto gravíssimo, que parece não ter solução. Que não se resume a processos e punições. Que exige um reposicionamento na direção da ética, do respeito ao outro, do respeito ao que é de todos.

Queremos que todos vejam a corrosão social que a corrupção gera. E que, se nada fizermos, ela destruirá direitos das próximas gerações.

Precisamos ter coragem de expor, admitir e enfrentar nossa crise de valores éticos. A palavra crise, aliás, vem do latim -crisis-, significando momento de decisão.

Precisamos de honestidade para reconhecer que além do corrupto há o corruptor! Que além da corrupção pública, política e administrativa temos muita corrupção privada, com polpudas comissões subterrâneas em micro ou megacontratos, síndicos que desviam recursos dos condomínios e gente que dá propina para furar fila até em restaurantes.

Não acreditamos em formulas mágicas. Mas acreditamos no controle da corrupção, que exige planejamento estratégico e vontade política. Transparência. Educação para a cidadania, formando gerações menos individualistas e mais preocupadas com o coletivo, com a ética, com o respeito ao patrimônio público.

Queremos ser um Ministério realmente Público. E cumprir nosso papel constitucional. Isso inclui chamar cada um a cumprir seu papel perante a sociedade, inclusive denunciando. Para receber essas denúncias, criamos o www.nãoaceitocorrupção.com.br, com o link de cada Ministério Público estadual.

O jeitinho brasileiro, de querer sempre levar vantagem em tudo, gera um círculo muito vicioso e perverso. E quem paga esta conta somos cada um de nós, como lembra o coronel Roberto Nascimento no epílogo de "Tropa de Elite 2".

(*) ROBERTO LIVIANU, 43, doutor em direito pela USP, é promotor de Justiça, vice-presidente do Ministério Público Democrático e coordenador-geral da campanha Não Aceito Corrupção.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Eduardo de Souza Cesar Expulso do DEM de Ubatuba


COMUNICADO OFICAL DO DEMOCRATAS DE UBATUBA

A Comissão Executiva do DEM – Ubatuba, através de seu Presidente, vêm a público comunicar a decisão que culminou com o cancelamento da filiação do Sr. Eduardo de Souza Cesar por ato de infidelidade partidária.

Referida decisão foi tomada com base nos Estatutos e no Código de Ética que consideram falta grave, punível com expulsão, o apoio a candidato de outra legenda. É de conhecimento público que o Sr. Eduardo de Souza Cesar ostensivamente se utilizou de todos os meios para demonstrar apoio a candidatura de seu ex-chefe de gabinete, não medindo esforços inclusive para impedir que o DEM de Ubatuba tivesse um candidato próprio, mesmo tendo conhecimento desde 31 de outubro de 2011 da existência de um filiado pretendendo concorrer ao cargo majoritário do Executivo Municipal.

Ressalta-se que mesmo após a interferência da Executiva Estadual no sentido de alterar a composição da Executiva Municipal, em função das ações contrárias aos interesses do DEM de Ubatuba, o Sr. Eduardo de Souza Cesar continuou a desrespeitar a unidade partidária, chegando ao ponto de realizar reunião com os pré-candidatos a Vereador do DEM de Ubatuba, sem comunicar a atual Comissão Executiva, desrespeitando assim a hierarquia partidária e mais uma vez atentando contra os princípios da fidelidade partidária. No dia 20 p.p. o Sr. Eduardo de Souza Cesar foi comunicado formalmente que teria um prazo de 72 horas para apresentar defesa, porém quedou-se inerte.

A atual Comissão Executiva do DEM de Ubatuba não permitirá atos de seus filiados que comprometam a unidade partidária e que sejam considerados como infidelidade partidária. É sempre oportuno mencionar que as vagas dos Vereadores pertencem ao Parido Político que os elegeu, portanto os eleitos têm sua atuação pautada no respeito aos interesses do Partido Político e de seus Estatutos.

No intuito de garantir o cumprimento dos Estatutos e do Código de Ética a atual Comissão Executiva não permitirá qualquer atuação de seus filiados que comprometa os interesses do DEM de Ubatuba e que se enquadre na denominada infidelidade partidária.

Ubatuba, 25 de junho de 2012.

Ricardo Cortes
Presidente DEM - Ubatuba

Rogério Frediani Desesperado ou Apenas Despreparado?

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Na última sessão da Câmara de Ubatuba do dia 19 de junho de 2012, o até então vereador, Rogério Frediani demonstrou publicamente que não há limites para uma pessoa que demonstra estar desesperada ou é totalmente despreparada para o cargo e a função pública. 

Inicialmente cabe esclarecer ao desatento e desinformado Frediani que a Câmara não é o local apropriado para que ele exponha suas supostas virtudes que mais se assemelham a mazelas pessoais. Se Rogério Frediani está casado ha 27 anos isso pouco ou nada importa para a população, até mesmo porque se a esposa de Rogério não conseguiu algo melhor não creio ser justo expô-la ao ridículo publicamente, haja vista que o peso desse relacionamento já são carga e castigo suficientes.

A função principal do vereador, que realmente interessa para a população, é a de fiscal do Executivo. Nesse sentido sempre que houver necessidade para uma apuração mais detalhada sobre ilegalidades, desvio ou desperdício de dinheiro pública se torna necessária a instalação de uma Comissão de Investigação.  Chamar CPI de algo meramente político é no mínimo irresponsabilidade.

Rogério Frediani precisa perceber que as ações que caracterizam fazer política com dinheiro público são: fornecimento de cestas básicas a possíveis eleitores, pagamentos de contas de água e luz e dar dinheiro em espécie a possível eleitor dentro do gabinete ou nas instalações da Câmara. Como se não bastasse essas ações são consideradas como ato de improbidade administrativa, falta de decoro e em época de eleição são também consideradas como compra de votos puníveis com multa e até mesmo cancelamento do registro de candidatura.

Chegou o momento de Rogério Frediani se utilizar do espaço público que lhe é fornecidos todas as terças-feiras para discursar sobre os motivos que o levam a fornecer a possíveis eleitores cestas básicas, efetuar pagamentos de contas de água e luz, bem como dar dinheiro em espécie dentro do gabinete. Será algum complexo de Silvio Santos ou Frediani resolveu criar o topa tudo por dinheiro dentro das instalações de seu gabinete na Câmara de Ubatuba?

TRE-SP Cassa Outros Cinco Vereadores do Interior Por Infidelidade

De acordo com a determinação da Corte, as câmaras municipais deverão empossar os cinco suplentes no prazo de 10 dias a partir da publicação da decisão 
 
Fonte | TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão desta quinta-feira (21), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos municípios de Bragança Paulista, Clementina, Florínea, Itapirapuã Paulista e João Ramalho. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas câmaras municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Em todos os casos, a votação foi unânime.

Os parlamentares que perderam os mandatos foram R.L. (PTB), de Bragança Paulista, L.C.S. (PT), de Florínea, J.A.M. (PMDB), de Itapirapuã Paulista, e J.A.B.S. (PSDB), de J.R., todos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). J.A.Z. (PV), de Clementina, foi cassado a pedido do diretório estadual do PDT.

Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/2007.

A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Vagas de Emprego

CASA DOS ESPETINHOS
Endereço: Rua Cunhambebe, 661 Centro
Telefone: 3833 2413
Contato: Michele
Vaga: Garçom e ajudante de cozinha

CASA DE FAMÍLIA
Endereço: Enseada
Telefone: 3842 0711
Contato: Luiz Casal 9167 0202
E-mail: 
Vaga: Doméstica
Descrição: Com experiência no trato com idoso
Exigência: Que saiba lavar, passar e cozinhar. Acima de 30 anos.
Observações: "Paga-se bem".
 
FC MARTINS
Endereço: R: Begônias, 391 - Jardim Carolina
Telefone: 3832 3915
Contato: Gilson
Vaga: Acabador para marmoraria
Descrição: Que seja profissional. 

PADARIA INTEGRALE
Endereço: RUA DR ESTEVES DA SILVA, 360 CENTRO
Vaga: ATENDENTE/ BALCONISTA/AUXILIAR DE COZINHA
Descrição: AMBOS OS SEXOS.
Exigência: ACIMA DE 25 ANOS.
Observações: LEVAR CURRICULO NO LOCAL PROCURAR POR FABIANA OU JOAO MARCELO.
 
CHOPERIA DO GORDO (SHOPPIN ITAGUA)
Endereço: Av:Leovigildo dias vieira 486
Telefone: (12)3833-4671
Contato: Claudinei (alemão)
E-mail: n_caicara@yahoo.com.br
Vaga: barman
Descrição: com ou sem experiência

DESGUSTE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA
Contato: Silvio
E-mail: silviomaeda@yahoo.com.br
Vaga: ajudante de cozinha
Descrição: ajudante de cozinha para a produção de salgados.
Exigência: 20 aos 50 anos, experiência no ramo de salgados será preferencial.
Observações: Somente currículo por e-mail
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
 
Qualquer duvida entre em contato conosco.



A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Aidan contrata ONG com sede na piscina de Ubatuba

Por: Gislayne Jacinto (gislayne@abcdmaior.com.br)
 

Informação consta na Receita Federal

Em substituição ao Instituto Carvalho que teve contrato rompido pela Prefeitura de Santo André, em março deste ano, o prefeito Aidan Ravin (PTB) contratou o Instituto Casa Brasil pelo período de 12 meses. O contrato, assinado em 6 de junho, tem valor de R$ 18 milhões. Na Receita Federal, o endereço que consta da ONG é a avenida Thomaz Galhardo, sem nº, Piscina Municipal, Centro de Ubatuba e que o nome fantasia é Associação Aquática do Litoral Paulista.  

A Prefeitura justifica que já foi solicitada a alteração. “Destaca-se que o endereço da sede é na rua Santana 335, Mogi das Cruzes. Consta na Receita Federal o endereço antigo uma vez que o procedimento de alteração de qualquer informação junto à Receita é moroso. De acordo com as informações carreadas pelo instituto, o endereço que consta no CNPJ da Receita Federal é o antigo endereço da sede, qual seja Rua Thomas Galhardo s/nº - Piscina Municipal. O "Piscina Municipal" é apenas uma referencia da rua, tendo em vista que não havia numeração na mesma”, argumentou a Prefeitura.

Quanto ao nome fantasia - Associação Aquática do Litoral Paulista – a administração também afirma que já houve pedido de mudança. “A Receita Federal não alterou a denominação tendo em vista a transferência da sede para a cidade de Mogi das Cruzes, procedimento moroso nos cartórios de registro e na própria Receita Federal”, diz a nota.

O governo acrescentou ter conhecimento de todos os atos do Instituto Casa Brasil e que foram anexados no contrato certidão autenticada sobre a  constituição da associação e todas as alterações estatutárias.

Ao ser questionada quais critérios foram utilizados para contratar o Instituto Casa Brasil, a Prefeitura afirmou que o convênio foi formalizado diante da análise dos projetos apresentados. “O critério, portanto, foi do melhor projeto apresentado que se adequou na íntegra ao Plano de Trabalho já existente, bem como as atuais necessidades da Secretaria de Saúde, e de toda a coletividade”, justificou a administração.

O instituto vai atuar no combate à dengue em Santo André. Ao ser indagada se a ONG tem experiência nas áreas e em quais municípios já atuou na prestação desse serviço, a Prefeitura não informou as cidades.  “O Instituto tem experiência no combate à dengue, foram apresentados atestados de capacidade técnica neste segmento, e devidamente juntados no processo administrativo”, disse o governo.

 De acordo com a Prefeitura, o convênio com essa instituição foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de maio deste ano.

domingo, 24 de junho de 2012

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Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 26 de junho de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 26 de junho de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Lei nº. 50/12, Mensagem nº 18/12, do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

02 – Veto Total, ao Autografo nº 55/12 Projeto de Lei nº. 35/12, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que dispõe sobre incentivos fiscais para bares, restaurantes, casas noturnas e similares que incentivam música ao vivo no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

03 - Projeto de Lei nº. 58/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que isenta os aposentados do pagamento de zona azul no território municipal de Ubatuba.

04 – Projeto de Lei nº. 64/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, que dá denominação de “Rua do Gengibre” a Rua Projetada 294 no Bairro do Araribá.

05 – Projeto de Lei nº. 66/12, Mensagem nº 22/12, do Executivo, que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública á Associação Pescadores da Enseada.

06 – Pedido de Informação nº. 21/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, sobre o trecho de acesso que liga a Rua 16 do Balneário Santa Cruz, na Maranduba ao Bairro do Sertão do Ingá, se existe ou não no Mapa Viário da PMU.

07 – Requerimento nº. 50/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Deputado Estadual, Sr. Fernando Capez, que Analise/estude a criação de um dispositivo estadual/legislação especifica que possa contemplar as comunidades quilombolas do estado de São Paulo com 5% do ICMS Verde repassado aos municípios.

08 – Requerimento nº. 51/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Deputado federal, Sr. Luiz Fernando Machado, que Analise/estude a criação de um dispositivo federal/legislação especifica que possa contemplar as comunidades quilombolas do Estado de São Paulo com 5% do ICMS Verde repassado aos municípios.

09 – Requerimento nº. 52/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, á Vivo Telefonia Celular com Central em São José dos Campos, que reitere a elaboração de estudos para telefonia celular na região dos Bairros do Corcovado, Praia Dura e Folha Seca.

10 – Requerimento nº. 53/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, á Elektro Serviços S.A, que procedam os serviços de retirada e recolocação urgente de um poste na que se encontra no meio da via, esquina com a Rua Santa Úrsula, Bairro do Sertão da Quina.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente