quarta-feira, 23 de julho de 2014

PRE Contesta Candidatura por Ficha Suja

Fonte: Diário Web

A Procuradoria Regional Eleitoral, em São Paulo, impugnou registro de candidatura a deputado estadual do vereador de Rio Preto Carlão dos Santos (SD). Condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça, com determinação de ressarcimento ao erário, Carlão é o primeiro candidato da região e ser questionado pela Lei Ficha Limpa.

Em abril deste ano, o TJ condenou 11 vereadores e o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por improbidade em função de aprovação de lei ilegal que criou cargos em comissão em 2011. Depois, Valdomiro mandou à Câmara outra lei extinguindo 60 cargos. Para o promotor Sérgio Clementino, o prefeito e os vereadores que aprovaram a lei cometeram improbidade, já que apenas repetiram a aprovação de uma lei que já havia sido considerada inconstitucional.

Além disso, a contratação dos 60 cargos gerou dano ao erário de R$ 1,2 milhão. Para o MP, a nova lei comprovou que havia cargos em excesso. Além de mandar devolver dinheiro, o tribunal suspendeu os direitos políticos dos vereadores por três anos e mandou pagar multa. Carlão disse ontem que foi comunicado da impugnação e entrou em contato com seu advogado.

O apontamento da Procuradoria não o impede de fazer campanha. O pedido será julgado no registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. Ele ainda poderá recorrer, caso seja barrado ao TSE, em Brasília.

“Falei com advogado e vamos entrar com uma liminar no STJ”, disse Carlão sobre recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O deputado federal Edinho Araújo (PMDB), condenado por troca de áreas por serviço, conseguiu liminar no STJ para ser candidato. O prazo para impugnar candidatura de Edinho expirou ontem.

Estado

Até 21 de julho de 2014, a Procuradoria havia impugnado 616 candidaturas em São Paulo. O prazo para impugnação é de cinco dias após o registro.

Ex-prefeito Será Indenizado por Uso Indevido de Imagem em Rede Social

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / RL (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização de R$ 6.780 ao então prefeito de Guararema, Marcio Luiz Alvino de Souza, pela utilização indevida de sua imagem em uma rede social.

Ele relatou que, antes de pedir afastamento do cargo para disputar novamente as eleições locais, um munícipe divulgou no Facebook uma montagem com a imagem da cabeça do político em um corpo coberto de lama em uma estrada não pavimentada da cidade e com legenda de cunho vexatório. O réu sustentou que não foi o criador da ilustração e que o autor é homem público, sujeito a críticas dessa natureza.

O relator João Francisco Moreira Viegas entendeu que a publicação extrapolou o limite do razoável e produziu danos de ordem moral ao autor. “Restou incontroversa a ausência de autorização do autor para veiculação de sua imagem, inexistindo dúvida de que sua utilização foi feita de forma indevida pelo réu, o que implica violação ao direito de imagem, a ensejar a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados”, afirmou em voto.

O juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz e o desembargador Erickson Gavazza Marques também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000633-19.2012.8.26.0219

terça-feira, 22 de julho de 2014

O Descaso de Moromizato com o Conselho Tutelar de Ubatuba

Texto: Edson Santos

DESABAFO NECESSÁRIO: Falo por mim Conselheiro: Hoje fui até a Prefeitura Municipal junto com os demais colegas para uma reunião com o Prefeito e seus representantes para buscar melhorias para o órgão do Conselho Tutelar de Ubatuba e melhoria salarial. Ocorre que não fomos atendidos por ninguém e fomos informados que o Prefeito estava em São Paulo. 

É revoltante para quem tem vontade de trabalhar, que luta por melhorias e se vê frustrado por incompetência dos outros. Falo isso, porque preciso esclarecer para a população que o CONSELHO TUTELAR é um órgão de suma importância a proteção da criança e do adolescente, que nossas funções de conselheiro é considerada de grande relevância e que TODO SUPORTE para seu funcionamento deve ser oferecido pela PREFEITURA, o que não está acontecendo. 

Dia primeiro de Agosto vai fazer uma ano que lá estou. Confesso que muito feliz pelo que faço e muito ainda porque honro os 337 votos que obtive. Quero fazer mais, tenho vontade e não desisto tão fácil assim. Estou apenas cansado de esbarrar na má vontade dessa gestão. Não quero guerra, quero apenas que o nosso prefeito cumpra o disposto na Lei federal, que entenda a tamanha importância do Conselho Tutelar. Quero que a Prefeitura entenda que o conselheiro precisa de folha de sulfite para imprimir um oficio, que ele precisa de condições para trabalhar, quero que o prefeito se digne diante de Constituição Federal e entenda que temos dignidade humana, que venha ver o banheiro entupido a dias, que venha ver as salas pequenas que atendemos a população que o elegeu, quero que o prefeito saia da sua zona de conforto ou mande a quem de direito nos visitar. Poxa!!! Não temos nada, absolutamente nada. Trabalhamos porque temos força de vontade, porque entendemos que as crianças e os adolescentes da nossa Cidade precisam ser cuidadas, alguém deve olhar por eles, além das famílias. 

Eu represento um ÓRGÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, tenho responsabilidade e quero fazer valer as minhas atribuições. Não estou brincando em serviço. Falo a quem quiser ouvir que vivemos uma situação análoga a ESCRAVIDÃO sem exagero. Trabalhamos sem condições nenhuma e incansavelmente sem parar, saímos em diligência a fim de salvar crianças e adolescentes em risco, lidamos em muitos casos com pessoas que precisam de ajuda, precárias, pessoas que veem na gente a esperança de dias melhores. Não quero apelar em meu texto, quero apenas desabafar e demonstrar o que passamos todos os dias e a grande realidade que estamos vivendo. 

Convido a todos para verem a atual secretaria de Desenvolvimento Social, ela reproduz a escassez de recurso, sua estrutura precária, feia. Os profissionais nela, são dignos de elogio sim! Sim porque merecem , porque também tem o mesmo objetivo que o meu, de fazer o bem, de executar o seu trabalho com maestria, mas somos impedidos pelo poder executivo que pouco faz, mas que muito cobra. 

Só quero que tudo se resolva, que o prefeito se mobilize em respeitar as Leis, QUE NOS ATENDA EM SUA SALA, ou até mesmo na nossa sala simples, sem móvel bom, sem ar condicionado, sem sofá, sem cafezinho, sem assessores, sem mordomia que pouco me interessam, pois o que quero mesmo É EXECUTAR AS MINHAS ATRIBUIÇÕES E VÊ-LAS FUNCIONAR, SURTIR EFEITO. QUERO TAMBÉM LEMBRAR AO PREFEITO que em véspera de campanha, USOU A SUBSEÇÃO DA OAB PARA APRESENTAR SUAS PROPOSTAS E QUE NAQUELE DIA DECLAROU PARA TODOS QUE ALI ESTAVAM QUE IRIA valorizar os Conselhos, dando estrutura a todos, pois conhecia as precariedades, haja visto, ter sido Presidente do COMUS, então, conhece bem as a estruturas que estamos instalados. Disse ainda sobre o combate a droga CRACK, que esta não se combatia apenas com policia, mas sim, também com o apoio do Governo Federal, de verbas aplicadas, etc, mencionou que isso constava na Política Nacional de Enfrentamento ao Crack. Foi mais além, dizendo que iria oferecer escola as crianças e que não aconteceu até agora, pois temos um número muito grande de espera de vagas em creche. Citou que o crack se combate também com igrejas, família e com o apoio do do Conselho Tutelar ( lembrou da gente). Fez bonito Prefeito, gostei, Foi eleito e agora?? vamos colocar a mão na massa, vamos lembrar das suas propostas, vamos fazer acontecer. VAMOS LER MAIS O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E VAMOS ver que CRIANÇA e ADOLESCENTE gozam de uma proteção integral e tem prioridade absoluta, que exclusivamente vem sendo violada por essa gestão. 

Aproveito a oportunidade para dizer a todos que estamos funcionando, que venham que serão atendidos, mas que entendam, não esperem muito de quem pouco pode fazer, que cobrem junto com a gente, que nos unimos para alcançar um objetivo que é proteger nossas crianças e oferecer a eles a segurança que merecem, a educação de qualidade. Um grande abraço a população e perdoem o desabafo, é preciso.

Análise de Crédito Não Pode Ter Base em Dívidas Já Quitadas

Direito ao esquecimento: Histórico de dívidas já quitadas não pode impedir a concessão de novos créditos 

Fonte: JUSBRASIL

As empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil, com correção monetária, a título de danos morais, a cliente que teve crédito negado pelo histórico de dívidas já quitadas. A decisão unânime, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, modificou sentença de 1º grau, que havia negado o pedido da autora. Na avaliação dos magistrados, a utilização de informações amparadas pelo chamado direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais.

Caso

O caso aconteceu na Comarca de Pelotas. A autora da ação e o companheiro dela ajuizaram, cada um, ação contra Itaú Unibanco Holding, Magazine Luiza, Luizacred, Globex Utilidades, Hipercard Banco Múltiplo e Tumelero Materiais de Construção, Móveis e Decoração. Ele tentou adquirir um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mediante a concessão de um cartão de crédito, e teve o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema.

Ela também encaminhou proposta de crédito, igualmente negada. A autora da ação recebeu, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, oriundas de dívidas já quitadas.

A situação se repetiu quando ela tentou adquirir produtos no Ponto Frio (Globex) e no Tumelero. As empresas fazem parte do grupo Itaú Unibanco Holding, fornecedor do serviço de crédito e detentor das informações cadastrais.

Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado em ambas as ações, que tramitaram conjuntamente, em 31/10/12, na 5ª Vara Cível de Pelotas.

Recurso

Inconformada, a autora recorreu ao TJ, argumentou que a utilização de cadastro secreto com instrumento de análise para concessão de crédito constitui ato ilícito passível de indenização.

Ao analisar o caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, considerou que a polêmica suscitada no recurso consiste em saber se há ilegalidade na conduta do fornecedor que restringe o acesso do consumidor ao crédito, embora este não se ache negativado, com base em informações relativas a débitos já quitados ou prescritos.

O magistrado entendeu que, no caso concreto, não foi suficientemente comprovado nos autos que os corréus Itaú Unibanco Holding S/A, Globex Utilidades S/A, Hipercard Banco Múltiplo S/A e Tumelero, Materiais de Construção, Móveis e Decoração Ltda. Tiveram acesso a informações desabonatórias referentes a dívidas já quitadas da consumidora e as utilizaram para impedir-lhe o acesso ao crédito.

Já em relação ao Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A, sim, há prova documental inequívoca evidenciando a conduta abusiva por elas praticada na análise do risco de concessão de crédito à demandante, através do e-mail recebido pela cliente, por engano, no qual funcionários da própria empresa indicavam que a negativa do crédito levara em conta o seu histórico de consumo. Na mensagem eletrônica constam informações referentes a 16 registros desabonatórios cadastrados junto ao SCPC acerca do CPF da autora. Dentre esses informes há menção a dívidas já quitadas pela demandante e excluídas do referido banco de dados, afirmou o relator.

A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de ¿nome limpo¿ do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos, asseverou o Desembargador Miguel Ângelo.

Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.
 Apelação Cível nº 70054612916