segunda-feira, 14 de julho de 2014

Moromizato Sequer Consegue Fornecer Explicações ao Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Denunciei, através de Representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, uma série de irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 63/14, processo SC/5208/14, Edital 72/14. Por incrível que pareça o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, através de sua ineficiente e igualmente incompetente assessoria, solicitou um prazo adicional de 15 (quinze) dias para se manifestar. É inacreditável que uma administração precise de mais prazo para esclarecer seus próprios atos, sendo que no caso concreto as impugnações ao Edital são bastante precisas, possibilitando assim que qualquer pessoa minimamente competente possa responder às mesmas, seja concordando com os motivos das impugnações ou ainda contestando-as.

Abaixo a íntegra da publicação do TCESP que concedeu apenas 10 (dez) dias para Moromizato tentar esclarecer ou de defender do inexplicável:  
EXPEDIENTE: TC-002974/989/14-7
 
REPRESENTANTE: MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, MUNÍCIPE DE UBATUBA/SP.
 
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
RESPONSÁVEL PELA REPRESENTADA: MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – PREFEITO
 
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/14, PROCESSO SC/5208/14, EDITAL Nº 72/14, DO TIPO MENOR PREÇO DO ITEM, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO E CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS INTERNAS
E EXTERNAS DOS PRÉDIOS ESCOLARES. 

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$7.052.876,28
 
Vistos.
 
1. RELATÓRIO
 
1.1.Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14,
Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.
 
1.2.O Município de Ubatuba, por meio de seu advogado, requer dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de esclarecimentos.
 
2. DECIDO 2.1.Defiro o prazo de dilação em 10 (dez) dias, após a publicação do despacho.

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