sábado, 2 de junho de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 01 de Junho de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/12.488/2011
 
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 67/11 as Empresas conforme segue: Ademar Cesar Fernaine EPP para os itens 22, 23, 26, 27, 28, 36 e 37, Comercial Getrix Ltda. para o item 32, Delbon Comercial Ltda. EPP para os itens: 38 e 42, TB Dalfré EPP para os itens: 02, 03, 14, 15, 16, 24, 29, 30, 31, 33, 35, 40 e 41, Thadeu Rezende Rangel ME para os itens: 01, 04 ao 13, 17 ao 21, 35, 34, 39 e 43 ao 47.
 
Ubatuba, 31 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito

sexta-feira, 1 de junho de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Maio

04/05/2012, 1 comentário










21/05/2012
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25/05/2012, 1 comentário










08/05/2012, 2 comentários










03/05/2012, 1 comentário










28/05/2012, 1 comentário










17/05/2012










20/07/2011, 1 comentário










21/05/2012










18/05/2012

Nem Mesmo Tia Helô Escapa da Ignorância de Eduardo Cesar em Ubatuba

Heloisa Salles de Oliveira, professora bastante conhecida em Ubatuba e também chamada de "Tia Helô", é a mais recente vítima das trapalhadas do nefasto e  incompetente, até então prefeito de Ubatuba. Eduardo Cesar resolveu através de um Projeto de Lei, de autoria do Executivo, dar o nome de Heloisa Maria Salles à obra que foi embargada pelo CONDEPHAAT, também conhecida como "Centro de Professorado" e atualmente de "Teatro".

Não se discute aqui as supostas qualidades da "Tia Helô", pois o que realmente está em jogo, mais uma vez, é a insistência de Eduardo Cesar sapatear sobre as Leis existentes, sobre os princípios que norteiam a administração pública e em especial a Constituição Brasileira. Eduardo Cesar possui todo o direito de não concordar com as Leis existentes e em vigor, porém, enquanto estiver ocupando uma função pública tem, gostando ou não, o dever de seguir a legislação existente.  

No caso concreto Eduardo Cesar se esqueceu que para "homenagear" a "Tia Helô" seria imprescindível que a mesma não mais estivesse entre nós, ou seja estivesse morta, enterrada e com atestado de óbito. Como não acredito que Eduardo Cesar pretenda matar o nobre velhinha, acredito que a medida mais sensata seja a retirada desta proposta insana, ilegal e imoral. Ressalto que a vedação legal se limita a prédios públicos, podendo Eduardo Cesar, caso assim deseje, dar o nome de "Casa da Tia Helô" a algum prédio comercial particular localizado no Perequê-Açú.

Acredito que a "Tia Helô" deva estar em uma tremenda saia justa, face a utilização indevida de seu nome. É no mínimo estranho homenagear uma professora, que passou toda a vida ensinando crianças e formando cidadãos, através de um ato ilegal e imoral. De qualquer modo gostaria de tranquilizar a "Tia Helô" pois impetrarei Ação Popular, com pedido liminar, para impedir esse absurdo de Eduardo Cesar.

Vereador Ricardo Cortes Cobra a Instalação da CPI da Saúde em Ubatuba

Na última semana o presidente e líder da bancada do DEM - Ubatuba, Vereador Ricardo Cortes, cobrou, através de ofício, o posicionamento de cada um dos vereadores com relação a CPI da Saúde. O texto deixa bastante evidente que a intenção do líder da bancada do DEM é de lembrar aos demais vereadores que a fiscalizção do Executivo é uma obrigação e não uma opção. A iniciativa do Vereador Ricardo Cortes é extremamente positiva para que a população, em ano eleitoral, possa avaliar qual ou quais dos atuais vereadores realmente trabalham para a população e se preocupam com os interesses da mesma. Abaixo a íntegra do texto do ofício citado:

"É fato incontroverso que a população repudia a forma como a área de Saúde de nosso município tem sido tratada pela atual administração. Seja como cidadão, médico ou Vereador não posso me calar ao constatar como os cidadãos de Ubatuba são relegados a último plano em função de interesses políticos do atual chefe do Executivo Municipal.

É de meu conhecimento que os recursos para a Saúde são sempre escassos se compararmos com as necessidades da população. Ocorre que é exatamente essa escassez que deve ser um dos principais motivos para que os recursos sejam utilizados do melhor modo possível. É de conhecimento público que a área de Saúde de Ubatuba é utilizada para favores políticos. Nas últimas semanas até mesmo portarias municipais de nomeação de funcionário fantasma, lotados na Saúde, foram amplamente divulgadas na internet. Essa situação não é um caso isolado e na qualidade de fiscais do Executivo não podemos nos calar.

É de conhecimento público que através da Rede Band Vale o nobre Vereador Rogério Frediani afirmou ser necessária a criação de uma CPI para que as dúvidas sobre a área de Saúde de nosso município fossem sanadas. Por equívocos que no momento pouco ou nada importam foi criada, de modo indevido, uma CEI da Saúde, porém, por não ter sido colocada para votação em plenário, o Presidente da Câmara, cumprindo o que determinam as Leis, atinentes à espécie, optou por anular a criação da referida CEI.

Ocorre que, antes mesmo do cancelamento dessa CEI, percebendo o erro em sua criação, foi elaborado um texto para a implantação de uma CPI da Saúde. Nossa função enquanto Vereadores é de fiscalizar o Executivo e nesse sentido, face ao descontentamento da população com os serviços de Saúde, nada mais salutar, até mesmo para o Executivo Municipal, do que a implantação imediata da CPI da Saúde.

A população não pode mais aguardar par ter certeza absoluta que o máximo possível é feito diuturnamente para garantir que os princípios básicos e fundamentais de toda uma sociedade sejam cumpridos. Na última semana o único Hospital de Ubatuba, ou seja, a Santa Casa de Ubatuba, passou por sérios problemas decorrentes da chuva. Em função das goteiras crianças foram retiradas de seu setor e alojadas, de modo inapropriado, com adultos. Tal situação além de demonstrar um total despreparo para lidar com situações emergenciais, colocou as crianças em situação de risco.

Até quando permitiremos que Eduardo Cesar faça o que bem entende e simplesmente ignore os interesses da população que o remunera e é a única razão do mesmo existir enquanto Servidor Público?

Até quando fingiremos que está tudo bem e que o Município possui uma administração exemplar?

Pessoas morreram por atendimento inadequado, milhões de reais foram desperdiçados em uma intervenção desastrosa, diariamente funcionários são oprimidos por não concordarem com os desmandos praticados e a nossa população, que nos elegeu e confiou que cumpriríamos nosso papel de fiscais do Executivo, continua a sofrer com toda essa situação.

É de máximo rigor que cada um dos nobres Vereadores se manifestem por escrito e até mesmo publicamente, no sentido de anuírem ou não com a criação da CPI. Diversas oportunidades foram dadas ao Executivo para esclarecer o que realmente ocorre na área de Saúde e nada de concreto aconteceu. A população exige uma resposta e é nossa obrigação, como representantes dos que nos elegeram, garantir que as respostas sejam dadas. De qualquer modo é imprescindível, que independentemente da posição tomada, cada Vereador se manifeste e justifique sua opção por anuir ou não com a criação da CPI da Saúde.

Ressalto por fim que uma CPI é uma comissão de investigação que ao seu término constatará se há algo a ser corrigido ou não. Portanto a solicitação de instalação de uma CPI não é um atestado e sequer comprovação inequívoca de culpa, mas apenas e tão somente, um método mais simples e transparente de apuração da realidade como ela efetivamente é." (Vereador Ricardo Cortes)

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Pedágio na Praia de Itamambuca ou Mais Um Engodo de Eduardo Cesar?

Tenho observado uma ação da prefeitura de Ubatuba que considero um absurdo. Trata-se de cobrança de estacionamento rotativo em Itamambuca, que a meu juízo não pode ter esse entendimento e sim de “ P E D Á G I O ‘.

Por ocasião de feriados prolongados, temporada e outras ocasiões propícias, são colocadas algumas barreiras na única via de acesso a Itamambuca e ali é cobrado determinado valor para que o visitante tenha acesso ao loteamento, praia etc.

Ás pessoas, ocupantes de veículos, que dizem possuir casa no local é liberado o acesso sem pagamento. Todavia, toda vez que temos de ir ao super mercado, padaria, farmácia ou qualquer outro local, na volta para as residências temos que enfrentar nova fila, e passar por o que chamo de constrangimento ao dar explicações às pessoas que ali de postam para receber, pedágio, pela passagem pelo local.

E o que dizer de amigos que nos visitam e chega até nós criticando que tem de pagar para nos visitar.

Há, no loteamento, diversas áreas onde não esta regulamentada que as mesmas são destinadas a estacionamento rotativo, com placas dizendo ser obrigado o uso de cartão de estacionamento.

Outrotanto, a aplicação dessa modalidade de estacionamento- rotativo- destina-se a facilitar o acesso em centros comerciais ou outros locais de grande demanda, bancos, pronto socorro, hospital etc, de forma que pessoas outras não façam dos locais, estacionamentos permanentes, dificultando os acessos ao público em geral.

Circulou no último boletim da SAI uma nota em defesa da mesma sobre possível participação financeira sobre a arrecadação desse “pedágio” onde a mesma menciona o destino percentual da arrecadação, algo mais ou menos assim: 10% para a Santa Casa de Ubatuba, 10% para a prefeitura dar outros destinos e 80% para a empresa operadora do sistema. Ai vejo outra questão e muito grave. Há legislação que disciplinou o uso dessas áreas de domínio público para servir de estacionamento com tão grande vantagem ao operador do sistema, e em que consiste essa operação, teria sido delegado ao operador do sistema o poder de polícia inerente ao estado.

Texto: José Roberto Cheachire Rua 07 nº 156 Itamambuca

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 30 de Maio de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/13.561/2011
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 10/2012 a Empresa Quatro por Quatro Comercial Ltda. ME
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
 
Abertura de licitação
 
Processo: SC/4488/12 - Pregão Presencial 30/12
Objeto: Aquisição parcelada de combustível.
Data de licitação: 14.06.2012 ás 09h00
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação
 
Processo: SC/3510/2012
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b", c/c §6º da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
 
Processo: SC/540/2012
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Promatel Engenharia e Construções Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b" da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
 
Processo: SC/13.556/2011
Decido pela revogação do item 10 do Pregão Presencial 08/12. Ato contínuo, concedo prazo na forma do artigo 109, I, "c" da Lei Federal 8.666/93. Ficam os autos com vista franqueada.
 
Ubatuba, 26 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito

terça-feira, 29 de maio de 2012

Faça o Que Quiser em Ubatuba Com o Apoio de Eduardo Cesar

Texto Marcos Leopoldo Guerra

O programa de Eduardo Cesar para atrair corruptos, comerciantes sem noção e demais expurgos sociais continua de vento em popa. Como as calçadas em Ubatuba sequer existem e, muito provavelemente, na opinião de Eduardo Cesar lugar de cidadão é em casa quieto, os passeios públicos passam a ser utilizados para depósito de materiais de construção ou reforma.

Quem não conhece Ubatuba deve estar se perguntando se não há Leis que impeçam o "faça o que quiser". Na realidade as Leis até existem, porém somente os cidadãos que são contra a atual administração devem cumpri-las. Os 7% de apanigudos, bajuladores ou aprendizes de corrupto estão isentos de cumprir qualquer Lei. De qualquer modo como Eduardo Cesar a cada dia se indispõe com um maior número de pessoas, talvez o problema seja resolvido, pois todo aquele que se opõe aos desmandos do nefasto e incompetente Eduardo Cesar passa, imediatamente, a ser implacavelmente perseguido.

Abaixo as imagens comprovam que no bairro do Itaguá temos mais um "comerciante" que pensa que seus interesses pessoais e comerciais se sobrepõe aos interesses da população e até mesmo ao Direito Constitucional de ir e vir livremente e em segurança. Espero que o referido comerciante retire imediatamente todo esse entulho da calçada, pois, caso contrário serei obrigado a impetrar ação judicial para que a obrigação seja cumprida. Como não gosto de perder viagem, aproveitarei a nova Lei de acesso a informação para questionar o poder público se o referido estabelecimento possui todos os documentos necessários para o seu funcionamento.




segunda-feira, 28 de maio de 2012

Nova Derrota Judicial de Eduardo de Souza Cesar

Mais uma vez Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, perde ação judicial que pretendia anular multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Com essa decisão além da multa imposta Eduardo Cesar terá de arcar com as custas processuais e a sucumbência de R$ 1.000,00. Obviamente  que os valores devidos por Eduardo Cesar, são ínfimos face ao seu vultoso patrimônio, cuja forma de aquisição é uma dúvida generalizada.

Destacam-se na sentença, abaixo reproduzida, as comprovações das omissões e do pouco caso de Eduardo Cesar com as decisões do Tribunal de Contas.

Processo nº: 2856/10 0047870-33.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário
Requerente: Eduardo de Souza Cesar
Requerido: Estado de São Paulo

Fundamento e decido.
Trata-se de ação em que o autor pretende a desconstituição da decisão proferida pelo Tribunal de Contas nos processos administrativos mencionados na inicial.

As questões de mérito a serem apreciadas são exclusivamente de direito tornando desnecessária a produção de provas em audiência, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.

Em relação ao processo administrativo no TC-002892/007/02, o autor deve ser considerado como parte ilegítima, uma vez que a multa fora aplicada exclusivamente ao Sr. Paulo Ramos de Oliveira (fls. 80/84).

Nesse sentido ensina Vicente Greco Filho: “A legitimação, para ser regular, deve verificar-se no pólo ativo e no pólo passivo da relação processual. O autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda e deve ele propô-la contra o outro pólo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as conseqüências da demanda ...” Direito Processual Civil Brasileiro – 1º Volume – Editora Saraiva – 12ª edição – páginas 77 e 79.

Quanto processo administrativo nº TC-1313/007/04, a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do poder Legislativo, competência administrativa para proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Estabelece o artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93 que: O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis por: I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito; II - ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar; III - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador Singular, ou de decisão do Tribunal de Contas; IV - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinada; V - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e VI - reincidência no descumprimento de determinação ou Instruções do Tribunal de Contas. § 1º - Ficará sujeito à multa prevista neste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, salvo motivo justificado. § 2º - No caso de extinção da UFESP, enquanto não for fixado por lei outro valor unitário para substituílo, o Tribunal de contas estabelecerá parâmetro a ser utilizado para o cálculo da multa prevista neste artigo. (g.n.)

O Min. Néri Silveira, sobre o tema, quando tratou sobre o assunto, em caso envolvendo o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no RE 190985/SC, julgado pelo Tribunal Pleno, 14.02.96, assim dispôs:

“Então, a fiscalização preconizada pela Constituição deve ser examinada como um sistema que contém leis e regulamentos, além de toda uma série de atos normativos, que visam dar cumprimento às incumbências destinadas constitucionalmente. Por óbvio que a inexistência de qualquer sanção inibiria por completo o poder de atuação e de exigir, estabelecido no ordenamento jurídico (...) Uma coisa, reitere-se, é a sanção introduzida pelo mandamento constitucional ou seja, a aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário que se encontra configurada especialmente no indigitado art. 76, mas também no inciso I do art. 77, consoante artigos 41 e 44 da mesma Lei. Outra diz respeito à efetiva fiscalização, tendo sido outorgado pelo legislador ao Tribunal de Contas o uso de coerção mediante a aplicação de multa sempre que o administrador ou responsável desatender as normas pertinentes ao sistema inviabilizando que se promova o atendimento do interesse público, isto é, a comprovação de que os bens, valores e os dinheiros públicos estão sendo empregados em conformidade com os princípios expostos no caput do art. 37 da Constituição Federal e segundo balizado pelo caput do art. 59 da Constituição Estadual”.

Após reconhecer irregularidades no processo licitatório (fl. 698), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, notificou o autor para a adoção das providência cabíveis, no prazo de 60 dias. O aviso de recebimento foi assinado em 24/06/2006 (fl. 700).

Em 26/11/2006, o autor fora novamente notificado (fl. 706).

O autor solicitou a prorrogação do prazo para o cumprimento das determinações por 30 dias (fls. 710/711), pedido que fora parcialmente deferido para autorizar a prorrogação do prazo por mais 05 dias, contados da publicação, o que ocorreu em 17/02/2007 (fl. 714).

Frise-se que a Lei Complementar nº 709/93 permite tal conduta ao estabelecer que: Artigo 90 - A intimação dos atos e decisões do Tribunal de Contas presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Não obstante, novamente fora prorrogado o prazo (fl. 717).

Em 19/04/2007, o autor fora intimado (fl. 718, verso) para o cumprimento da determinação no prazo de 15 dias, tendo ele permanecido inerte.

Há que se atentar, porém, ao lapso de tempo desnecessariamente longo para o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas, a caracterizar omissão do autor, representante do Poder Executivo Municipal.

Dentro deste cenário, uma vez intimado, é vedado ao autor tomar tempo abusivamente longo para cumprir a decisão determinada em processo. Isto fere dois princípios básicos do Direito Administrativo, já citados no acórdão transcrito: a razoabilidade, pois alarga o prazo para decisão simples de forma desnecessária; e a eficiência, pois não realiza suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

Frise-se que o relatório circunstanciado foi enviado pelo autor apenas em 04/06/2007 (fl. 733 e 744), ou seja, após decorrido o prazo para o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas e de seu apenamento (fls. 721/723).

Em outras palavras: somente após ter sido apenado é que o autor enviou documentos ao Ministério Público.
A aplicação da multa, ora questionada, decorreu do descumprimento, injustificado de ordem emanada do Tribunal de Contas e foi regularmente motivada conforme se observa às fls. 721/723.

Por fim, entendo que a multa foi devidamente estipulada pela autoridade administrativa em razão do "contempt of court" praticado pelo autor ao deixar de cumprir no prazo  estabelecido as determinações do Tribunal de Contas.

O descaso do autor no cumprimento da determinação foi tamanho que permitiu a aplicação da multa além do mínimo e nos moldes em que fora estipulada.

Diante do exposto:

1) julgo extinto sem julgamento do mérito o pedido formulado em relação a extinção da multa aplicada no processo administrativo nº TC nº. 002892/007/02, por ser o autor carecedor da ação, face a ilegitimidade ativa de parte, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

2) julgo improcedente o pedido formulado em relação a extinção da multa aplicada no processo administrativo TC n.º 001313/007/04.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

PRI.

São Paulo, 14 de maio de 2012.

Evandro Carlos de Oliveira
Juiz de Direito

Reviravolta no Quadro Eleitoral de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Uma das principais consequências da entrada definitiva do Vereador Ricardo Cortes na luta pela sucessão ao cargo de Prefeito de Ubatuba, diz respeito às pesquisas eleitorais efetuadas até então. Na realidade os únicos dados que permanecem são os de cerca de 83% de rejeição a Eduardo de Souza Cesar, atual prefeito, 50% dos eleitores que declaram jamais votar no PT e os 95% dos cidadãos que desejam mudança, caracterizando assim que apenas 5% da população está contente com os rumos dados pela administração de Eduardo Cesar.

A entrada de Ricardo Cortes na corrida eleitoral atrelada ao fato do mesmo ter conseguido de modo legítimo e legal a Presidência do DEM de Ubatuba o coloca em posição de destaque pois, conseguiu com um único tiro tirar do Deputado Estadual Gil Arantes uma de suas cidades, bem como, iniciou um processo de desmoralização total de Eduardo Cesar, demonstrando inequivocamente que até mesmo na área política Eduardo Cesar é incompetente.

O que muitos cidadãos desconhecem é que Eduardo Cesar está colhendo os frutos de sua própria incapacidade e incompetência política. O DEM de Ubatuba possuía e ainda possui uma comissão provisória e não um diretório. Apesar de ambos serem orgãos de direção de um partido político, há uma grande diferença no que diz respeito ao número de integrantes e a representatividade da mesma face aos filiados do partido. As comissões provisórias são impostas e nomeadas pela executiva do órgão partidário de instância diretamente superior. Em termos gerais a única função de uma comissão provisória é a de organizar o partido político, aumentando o número de filiados, organizando o partido no intuito de poder fazer uma convenção onde os filiados elegerão os membros do diretório.

Eduardo Cesar, apesar de ter sido eleito como Prefeito pelo DEM, optou por atuar como dono do partido e nunca se interessou em aumentar o número de filiados e sequer realizou uma convenção partidária para a eleição de um diretório. Muito provavelmente tudo isso se deve a própria insegurança de Eduardo Cesar em relação a sí próprio, ou seja, Eduardo Cesar pode ter ficado com medo de aumentar o número de integrantes do partido e com isso perder o controle sobre os mesmos. Independentemente das motivações ou temores que levaram Eduardo Cesar a não criar o diretório do DEM de Ubatuba, o fato que realmente importa é que Ricardo Cortes teve êxito em tomar o controle do partido de Eduardo Cesar por se tratar de comissão provisória e não de um diretório. Em outras palavras a para bom entendedor a grande vitória de Ricardo Cortes foi a de ter a Executiva Estadual a seu lado.

Obviamente que a decisão da Executiva Estadual do DEM teve que pesar e analisar muitos pontos antes de tomar esta medida extrema. Nesse ponto o que realmente deve ter contado para a decisão foram as diversas ações de Eduardo Cesar no sentido de desmantelar o DEM de Ubatuba. Como exemplo é possível citar a expulsão do Vereador Romerson de Oliveira (Mico), pelo simples fato do mesmo ter exigido participar das reuniões da executiva municipal. Ocorre que o ignorante Eduardo Cesar desconhece o próprio Estatuto de DEM que determina que todo Vereador eleito, durante o exercício de seu mandato é membro automático da Executiva. Muitos podem dizer que a expulsão do Mico foi uma jogada política e algo combinado entre as partes, porém até mesmo para fazer acordos é necessário um mínimo de capacidade e competência. Ao expulsar o Mico do DEM, a obrigação de Eduardo Cesar seria solicitar a vaga de Vereador para o partido. Como não o fez deixou claro que sua intenção era apenas de utilizar o DEM de Ubatuba como trampolim para suas ambições.

Ricardo Cortes possui pouco tempo e muito há por fazer, haja vista, que foi o último a entrar definitivamente no processo de sucessão ao Executivo municipal. Sua rejeição sempre esteve atrealada ao fato de não se opor a Eduardo Cesar, porém, agora, a história parece ter mudado. Acredito que com algumas poucas ações internas, na qualidade de Presidente do DEM - Ubatuba, Ricardo Cortes possa demonstrar concretamente à população que o rompimento com Eduardo Cesar foi definitivo e é irreversível.

Por fim e antes que alguns mais afoitos resolvam levantar a bandeira que tudo isso é mais uma jogada política, relembro à todos que não há um Vereador em exercício de mandato que nunca tenha se aproximado de Eduardo Cesar, durante os seus quase oito anos de mandato. Espero não ter que começar a escrever sobre a ligação de cada um dos Vereadores com Eduardo Cesar. Não se esqueçam que a omissão é uma ótima forma de apoio que tem sido muito utilizada em Ubatuba!

domingo, 27 de maio de 2012

Brasileiros Priorizam Propostas Para Aprimorar Transparência Pública e Controle Social

Fonte: CGU

As 80 propostas priorizadas na 1ª Consocial serão analisadas quanto à viabilidade e poderão subsidiar a adoção de novas políticas públicas e até alteração na legislação

Durante três dias, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF), recebeu a Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial). Promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Conferência encerrada na noite deste domingo (20) representa um esforço inédito na consolidação da democracia e na afirmação da participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle dos recursos públicos.

Desde julho de 2011, a 1ª Consocial realizou 1.023 Conferências Municipais/Regionais, 26 Estaduais, uma Distrital, 302 Livres e uma Virtual. Ao todo, cerca de um milhão de cidadãos brasileiros participaram deste processo.

De 18 a 20 de maio, a Etapa Nacional reuniu 1,2 mil delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, que tiveram como objetivo priorizar 80 das 407 propostas/diretrizes que chegaram à fase final. Para essa definição, os participantes as debateram em 16 Grupos de Trabalho (GTs), divididos em quatro Eixos Temáticos: I – Promoção da Transparência Pública e Acesso à Informação e Dados Públicos; II – Mecanismos de Controle Social, Engajamento e Capacitação da Sociedade para o Controle da Gestão Pública; III – A Atuação dos Conselhos de Políticas Públicas como Instâncias de Controle; e IV – Diretrizes para a Prevenção e o Combate à Corrupção.

Priorização eletrônica

Após os debates e a unificação das propostas similares, os participantes dispuseram de um sistema de priorização eletrônica para a definição das 80 diretrizes. Um método inédito em conferências no Brasil. Cada delegado recebeu um aparelho remoto, com o qual pode priorizar até 20 proposições, podendo selecionar a mesma por até cinco vezes. Durante essa fase, os resultados parciais eram exibidos a cada 30 minutos em painéis eletrônicos. Dessa forma, os delegados tiveram oportunidade de acompanhar todo o processo de forma democrática e transparente, conceito que permeou toda a 1ª Consocial.

Propostas priorizadas

Entre as diretrizes que compuseram o relatório final, vale mencionar a que propõe a instituição do financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais com um valor limitado e igual para todos os partidos, por meio de um fundo público; a que sugere a criação do programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de políticas públicas e conselheiros tutelares, em âmbito federal, estadual e municipal; a que propõe modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de educação fiscal abordando os temas: controle social, receitas e despesas da gestão pública, direitos do cidadão, entre outras disciplinas; e, ainda, a que visa a regulamentar, em todos os níveis da Federação, que toda e qualquer publicação de dados públicos na internet seja em formato aberto, para facilitar sua obtenção, análise e reaproveitamento pela sociedade. Todas as 80 propostas estão disponíveis na íntegra, no site da Conferência (http://www.consocial.cgu.gov.br).

Foto: Guilherme Kardel
Para o delegado Paulo de Andrade, de Roraima, a participação na 1ª Consocial representou um sentimento de realização da cidadania. “Debati nos Grupos de Trabalho propostas que acho fundamentais para uma real transparência dos atos do poder público. Daqui para frente espero ver que todo o esforço valeu a pena e que nossas ideias sejam de fato implantadas”, disse.

Carta da presidente da República

No encerramento da Conferência, os participantes foram surpreendidos por uma carta da presidenta Dilma Rousseff. Na mensagem, a presidenta reafirmou o fato de a Conferência ser a primeira consulta pública dedicada à participação da sociedade no combate à corrupção e na promoção da transparência das contas públicas. Dilma lembrou, ainda, que assinou no dia 16 de maio o decreto que pôs em pleno vigor a Lei de Acesso à Informação, o que considerou uma revolução na cultura e na prática das relações entre o Estado e o cidadãos do País. “Saúdo os participantes na certeza de que suas ideias, sugestões e propostas vão contribuir para o fortalecimento de uma democracia moderna e verdadeira”.

Dilma garantiu que o Governo vai examinar com toda a atenção as propostas aprovadas, analisando a viabilidade de cada uma delas. “Desse modo avançamos ainda mais no instrumental da transparência, da democracia, da participação e do enfrentamento da corrupção”, concluiu.

As 10 Publicações Mias Lidas Na Semana

21/05/2012










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