Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
Processo: SC/13.561/2011
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 10/2012 a Empresa Quatro por Quatro Comercial Ltda. ME
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 10/2012 a Empresa Quatro por Quatro Comercial Ltda. ME
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Abertura de licitação
Processo: SC/4488/12 - Pregão Presencial 30/12
Objeto: Aquisição parcelada de combustível.
Data de licitação: 14.06.2012 ás 09h00
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação
Objeto: Aquisição parcelada de combustível.
Data de licitação: 14.06.2012 ás 09h00
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação
Processo: SC/3510/2012
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b", c/c §6º da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b", c/c §6º da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
Processo: SC/540/2012
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Promatel Engenharia e Construções Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b" da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Promatel Engenharia e Construções Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b" da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
Processo: SC/13.556/2011
Decido pela revogação do item 10 do Pregão Presencial 08/12. Ato contínuo, concedo prazo na forma do artigo 109, I, "c" da Lei Federal 8.666/93. Ficam os autos com vista franqueada.
Decido pela revogação do item 10 do Pregão Presencial 08/12. Ato contínuo, concedo prazo na forma do artigo 109, I, "c" da Lei Federal 8.666/93. Ficam os autos com vista franqueada.
Ubatuba, 26 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário