terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Plano Plurianul de Prefeito do PT diz que Minas Tem Mar e É Aprovado em 1º Turno

Fonte: Luiz Ribeiro/Estado de Minas.
Originalmente publicado em: http://goo.gl/13C8jb 
 
Januária, de 65,6 mil habitantes, no Norte de Minas, fica situada a mais de 900 quilômetros do litoral e por lá não passa nem um trilho de trem sequer. No entanto, a prefeitura elaborou um plano plurianual de ação governamental com metas para a administração municipal que inclui a “manutenção de infraestrutura ferroviária” e a exploração de serviços de “transporte por ferrovia” e de “transporte marítimo”. O texto, encaminhado à Câmara de Vereadores, faz menção ainda aos projetos para “exploração petrolífera” na cidade.

Mesmo com as incorreções, atribuída pelo prefeitura a erro de um funcionário, que teria copiado da internet plano feito para uma cidade em Santa Catarina, a relação de medidas a serem tomadas pela administração municipal nos próximos quatro anos foi assinada pelo prefeito de Januária, Manoel Jorge de Castro (PT). Em 19 de novembro, o texto chegou a ser aprovado em primeira votação, com 13 votos a favor e apenas um contra, pelos vereadores.

Depois de a suposta cópia ser descoberta, a Câmara de Vereadores de Januária, em caráter emergencial, fez uma audiência pública para corrigir o plano plurianual de ação governamental. O texto entrará em pauta para a segunda e última votação antes do recesso de fim de ano.

O Plano Plurianual de Januária tem mais de 1 mil páginas. Em um dos trechos é feita uma referência às “ações com vistas à defesa territorial aérea, territorial naval e territorial terrestre”.

Ele inclui ainda “ações de planejamento, coordenação e controle, implantação e manutenção de infraestrutura ferroviária, de terminais ferroviários, de segurança do tráfego ferroviário e da exploração de serviços de transporte por ferrovia, transporte marítimo, fluvial e lacustre”.
 
Sobrou para o funcionário
O prefeito Manoel Jorge de Castro admite que assinou o documento, mas não seria o plano integral. Ele atribuiu toda a culpa da falha a um funcionário de carreira da prefeitura, que, segundo o chefe do Executivo, foi responsável pela elaboração do mesmo plano em gestões anteriores. “Certamente o funcionário copiou o plano de outro lugar e cometeu essa loucura toda”, justificou o prefeito. Manoel Jorge prometeu avaliar esta semana ainda a situação do servidor, para definir qual tipo de punição será aplicada. “Mas certamente o funcionário será afastado da função. Ele não pode continuar onde está depois de fazer uma coisa dessa”, afirmou o prefeito de Januária.

O atrapalhado plano plurianual de ação governamental começou a ser analisado em maio, durante reuniões com moradores em alguns bairros do município. “Foram discutidas todas ações a serem executadas na saúde, educação e outras áreas. Nunca passou pela nossa cabeça que pudessem aparecer no plano essas coisas estranhas, que não foram faladas nas audiências públicas realizadas com a comunidade”, alegou o chefe do Executivo.

Fundador e integrante da organização não governamental Associação dos Amigos de Januária (Assajan), o advogado Fábio Oliva afirma que pesquisou na internet e descobriu que o plano “genérico” do município norte-mineiro foi copiado da página da Prefeitura de São José, cidade da Região Metropolitana de Florianópolis, no litoral de Santa Catarina, a mais de 2 mil quilômetros de Januária.

Caso Mensalão Leva OAB e Relator de Extinta CPI a Cobrar Tratamento Igual para Presos Doentes

Dutra: "Enquanto sistema carcerário for depósito de gente pobre, vai continuar invisível" 
Fonte | Agência Câmara

OAB e relator da extinta CPI do Sistema Carcerário cobram solução igualitária para presos doentes. Os recentes pedidos de prisão domiciliar para ex-deputados doentes e condenados no processo do mensalão causaram polêmica diante dos centenas de presos doentes mantidos nos presídios brasileiros.

A Vara de Execuções Penais do Rio Grande do Sul, por exemplo, informou que cerca de 90% das 278 mortes ocorridas nos presídios da região metropolitana de Porto Alegre foram causadas por doenças, nos últimos quatro anos. Muitos deles tinham Aids, tuberculose e outras doenças que não receberam o devido atendimento.

No Mato Grosso, um mutirão da Vara de Execuções Penais também registrou grande quantidade de presos doentes. A Câmara investigou o caos do sistema carcerário brasileiro entre 2007 e 2008 por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O então relator da CPI, deputado Domingos Dutra, do SDD maranhense, lembra que já existem leis suficientes para resolver o problema. Ele acredita que a atual prisão de pessoas influentes ajude a implementar essas leis na prática.

"Enquanto o sistema carcerário for depósito de gente pobre, ele vai continuar invisível, a não ser quando há rebeliões. Mas, quando se prende algumas pessoas de posse, aí todo mundo se lembra que cadeia no Brasil é um inferno e não recupera ninguém."

O quadro encontrado pela CPI nas penitenciárias brasileiras mostrava um sistema falido, superlotado e insalubre. Atualmente, existem mais de 500 mil presos no Brasil, apesar de o número oficial de vagas estar em torno de 300 mil. No primeiro semestre deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil já havia proposto ao Ministério da Justiça um mutirão carcerário.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, disse que a intenção é cobrar um "choque de gestão e de qualidade" nas prisões.

"O mutirão carcerário jurídico é uma oportunidade de verificarmos aqueles que realmente já possuem direito a uma prisão domiciliar ou se a questão da saúde exige outro tratamento. Também precisamos de meios alternativos, como a própria tornozeleira, que talvez fosse mais barato para o Estado brasileiro do que manter os presos trancafiados como atualmente. E temos a necessidade de termos um sistema de trabalho nas penitenciárias. Os presos ficam ociosos o dia todo e o ócio é o maior amigo dos vícios."

Quanto à oportunidade de se fazer esse mutirão agora, ainda em plena repercussão da prisão de políticos, banqueiros e advogados envolvidos no mensalão, Marcus Vinícius Coêlho afirma que "não se trata de negar direitos aos presos ricos, mas de garantir aos presos pobres os direitos já assegurados por lei".

"Se há preso doente que não tem possibilidade de tratamento de saúde adequado na penitenciária, ele acaba sendo submetido a uma pena de morte se não tiver o tratamento de saúde. E a Constituição federal veda a pena de morte em nosso país."

Coêlho acrescenta que a mesma lei que pune também determina tratamento digno ao cidadão, inclusive aos presos.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Justiça Acaba com Arbitrariedades da Fiscalização de Ubatuba Contra Ambulantes

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através de mandado de Segurança, dois ambulantes, obtiveram êxito na obtenção da renovação da licença para o exercício da atividade em 2014. Os argumentos infantis, feitos por suposta autoridade municipal, de que houve irregularidade na transferência foram sabiamente repudiados pelo MM juiz da 3ª Vara Cível de Ubatuba.

A perseguição sofrida pelos ambulantes de Ubatuba é imoral e ilegal, demonstrando, mais uma vez a total falta de capacidade e competência do até então secretário da Fazenda Tarcísio Carlos de Abreu e daqueles que ele escolheu para dirigir o departamento. Se há ilegalidade a mesma somente pode ter sido praticada pelos agentes públicos que trabalham na fiscalização. Em que pese a insistência da fiscalização em afirmar que licenças foram obtidas de modo irregular, estranhamente não há, em nenhum dos mais de 120 processos administrativos em trâmite, qualquer menção a depoimento ou esclarecimento prestado por aqueles funcionários públicos que assinaram as renovações. 

Forçoso concluir que a fiscalização não possui o menor intuito de fiscalizar ou identificar a ocorrência ou não de fraudes na liberação de licenças. A opção adotada de simplesmente ameaçar ambulantes e negar a renovação das licenças foi a mais fácil e própria daqueles que não possuem interesse ou capacidade efetiva de cumprir seu papel enquanto Agentes Públicos. 

Abaixo a íntegra da decisão liminar que coibiu mais uma arbitrariedade da suposta administração municipal do suposto até então prefeito de Ubatuba - SP - Maurício Moromizato:
"Vistos. O impetrante José vem exercendo a atividade de ambulante no município de Ubatuba desde o ano de 2012. Recebeu a autorização por transferência de seu irmão, o real titular. A autoridade coatora indeferiu o pleito de renovação da autorização, sob o argumento de que a transferência ocorrera de maneira irregular. A negativa, ao menos nesta fase de cognição sumária, parece ser ilegal. O indeferimento se deu por dois motivos básicos: ausência de pedido formalizado junto à Prefeitura e ausência de atestado médico indicativo de que o real titular esteja incapacitado de exercer a atividade autorizada. Quanto ao primeiro motivo, se houve transferência, há de se presumir, por óbvio, ter havido pleito. Quanto ao segundo, foi acostado atestado médico revelador da incapacidade (ainda que recente). Logo, entendo verossímeis os argumentos expostos pelos impetrantes, pelo que defiro a liminar, para determinar a renovação da autorização de ambulante concedida ao impetrante José, mediante o pagamento das taxas necessárias. Oficie-se à autoridade coatora, cobrando-se informações, bem como à pessoa jurídica a que ele está vinculado. Intime-se."

Cuidado Com Zeladorias e Falsas Empresas de Segurança

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
O final de ano e as férias de verão são os períodos ideais utilizados por falsas empresas de segurança, para propor serviços que não possuem a menor condição técnica e legal de prestá-los. Há, por incrível que possa parecer, Estacionamentos cuja empresas proprietárias incluem em sua razão social o nome "Zeladoria", registrando-se ainda na Receita Federal como tendo as atividades de vigilância e segurança privada, sem possuir pessoal técnico capacitado para tal e muito menos as autorizações legais indispensáveis ao exercício da atividade.
 
Toda e qualquer empresa cuja atividade principal seja de vigilância e segurança pessoal deve, independente de possuir ou não seguranças armados, entre outros documentos o Certificado de Segurança emitido pelo Departamento de Polícia Federal e Autorização de Funcionamento Emitida pelo Ministério da Justiça com publicação no Diário Oficial da União.
 
Em Ubatuba há uma empresa denominada B.B Zeladoria - ME - CNPJ 10.631.736/0001-11 que está cadastrada na Receita Federal  como tendo as Atividades de vigilância e segurança privada - código 80.11-1-01. Em pesquisa, pela internet, no site da Polícia Federal, mais especificamente no link referente a Consulta de Empresas de Segurança Privada, estranhamente não obtive a informação de regularidade da referida empresa. Por recomendação do próprio site fui obrigado a enviar e-mail à Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada (cgcsp@dpf.gov.br). Apesar da empresa citada existir desde 2008 e ter transferido em 2013 sua sede para Ubatuba, também não localizei no Diário Oficial da União a publicação da autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça.

Abaixo mais dados e informações do SESVE-SP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo:
 
O que são Clandestinas?

Face aos riscos e resultados nocivos, e pela temeridade e desinformação, com que muitas empresas tomadoras de serviços vem-se deparando ao contratar serviços de segurança através de empresas "clandestinas", ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível esta campanha de advertência e conscientização ao mercado e ao público em geral:

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS ?

São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas - onde, infelizmente, alguns muito trágicos - , veiculados quase que diariamente na imprensa.

COMO AS EMPRESAS "CLANDESTINAS" CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS:

  • Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);
  • Sem verificação de antecedentes criminais;
  • Sem exames de saúde física e mental;
  • Porte de arma em nome de pessoa física;
  • Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade;
  • Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;
  • Seu funcionário não tem seguro de vida;
  • Não recolhe os encargos sociais;
  • Não arca com as responsabilidades civil e criminal.

    Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.

    Isto não é verdade ! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

    DA HABILITAÇÃO TÉCNICA :

    Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

    CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
     
  • AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.

    SEGURANÇA ORGÂNICA:

    A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ( ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.

    Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular - ou clandestina - , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.

    "VIGILANTE AUTÔNOMO" : NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho)e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.

    "SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES" : É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.
     
  • CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS, ANTES DE CONTRATAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PARA VOCÊ OU PARA SUA EMPRESA:

    Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;
     
  • Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços.

    Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).
     
  • Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP - Telefone: (011) 3858-7360.

    Peça informações na DELESP – Delegacia de Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria;
  • domingo, 22 de dezembro de 2013

    Mais Três Empresas São Declaradas Inidôneas pela CGU

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social

    A Controladoria-Geral da União declarou nesta quinta-feira (19) a inidoneidade de mais três empresas, pela prática de irregularidades na execução de contratos com órgãos públicos: Consultoria de Engenharia HSZ Ltda., Cirúrgica Erechin Ltda. e Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).

    A CGU detectou que a Consultoria de Engenharia HSZ Ltda. realizou pagamento de benefícios e propinas diretas e indiretas a servidores do Departamento Nacional de Infraestruturas e Transportes (DNIT), responsáveis por fiscalizar os serviços da HSZ.

    Conforme parecer do processo administrativo conduzido contra a empresa, “a HSZ conseguiu obter informações privilegiadas dos servidores do DNIT, os quais se desviaram dos seus propósitos originais e passaram a atuar em prol de um interesse privado duplo”. De acordo com o relatório, havia uma relação íntima entre a empresa e o órgão público, pautada em troca de favores e cheques a servidores públicos.

    O processo administrativo da HSZ foi instaurado após investigações promovidas pela Operação Mão Dupla, realizada em conjunto com a Polícia Federal, em 2010, que já resultou na inidoneidade da Construtora Delta, da RNR Consultoria de Engenharias Ltda., da NBR Engenheiros Consultores Ltda. e da Construtora G&F Ltda.
     
    Saúde
    Já as empresas Cirúrgica Erechin Ltda. e Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. foram declaradas inidôneas em decorrência de prática de manobras fraudulentas, conluio e pagamento de propina em processos licitatórios destinados à aquisição de remédios nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. O processo é resultado da Operação Saúde, realizada em conjunto com a Polícia Federal, em 2011.

    Segundo as apurações, restou comprovada a combinação de preços entre as empresas e os servidores públicos dos municípios envolvidos, manobra que “causou prejuízos consideráveis ao erário, uma vez que os medicamentos eram adquiridos por valores superfaturados”. O pagamento de propina, portanto, tinha a finalidade de fazer as duas empresas – ambas de propriedade do mesmo grupo de pessoas, o que facilitava as combinações e simulações – obterem vantagem nos procedimentos licitatórios dos quais participavam.

    No mesmo processo, decidiu-se pela absolvição das empresas Centromedi Comércio de Produtos Hospitalares e Prestomedi Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. pela ausência de elementos que comprovassem a participação de ambas no esquema fraudulento.

    Com a declaração de inidoneidade, as três empresas ficam proibidas de contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública e passam a integrar o Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado e mantido pela CGU.

    CNJ Acata Sugestões da OAB Sobre Processo Judicial Eletrônico

    Um dos itens obriga a instalação de equipamentos de consulta ao conteúdo dos autos digitais pelo Poder Judiciário 
     
    Fonte | CNJ

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na terça-feira (17) a resolução que determina a adoção do PJe (Processo Judicial Eletrônico) em todo o Brasil, no prazo compreendido entre três e cinco anos. O Conselho acatou sugestões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e incluiu, na resolução, itens como o que obriga órgãos do Poder Judiciário a manter instalados equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.

    Os aparelhos estarão disponíveis às partes, aos advogados e aos interessados. Os órgãos também deverão providenciar auxílio técnico presencial para pessoas com deficiência e para idosos.

    Na segunda-feira (16/12), o Conselho Federal da OAB havia encaminhado ao CNJ um manifesto em favor da transição segura do processo em papel para o PJe. O documento, composto por 20 "medidas urgentes", teria como objetivo impedir que o PJe fosse “um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica”.

    Além da OAB, assinaram o manifesto a Abrat (Associação dos Advogados Trabalhistas), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e o MDA (Movimento de Defesa da Advocacia).

    O CNJ acatou 18 dentre as 20 demandas das entidades. As críticas baseavam-se principalmente na alegada falta de infraestrutura em algumas localidades do país, e, em outras, um possível atraso tecnológico para os tribunais que já usam sistemas eletrônicos próprios e mais modernos.

    Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há de se considerar as peculiaridades de algumas regiões brasileiras. “O que está em discussão não é a forma como se implantará ou funcionará o Processo Judicial Eletrônico, mas sim os impactos que essa nova metodologia poderá trazer ao jurisdicionado. Brasil afora temos uma internet falha, sem acesso 3G em diversas localidades, fora problemas como quedas de energia. Essas características devem entrar em pauta”, lembrou.

    Marcus Vinicius defende que a transição seja feita de forma paralela. “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações ”, sugeriu.

    Claudio Lamachia, vice-presidente Nacional da entidade, também fez o uso da palavra. “O tema (PJe) não afeta apenas advogados, membros do Judiciário e do Ministério Público. Impacta, direta e principalmente, a cidadania. Lembro que vivemos em um País com mais de 5,5 mil municípios, dos quais 70% não têm internet banda larga. Entendemos que não é o cenário ideal para uma mudança repentina. Pede-se segurança”, concluiu.

    As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































    Até que a Barbárie Se Repita

    Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

    Quem assistiu às cenas do jogo entre Atlético do Paraná e Vasco da Gama no último dia 8 de dezembro de 2013 presenciou a uma das cenas mais selvagens dos últimos tempos, mesmo os brasileiros que já estão tão acostumados com episódios semelhantes, seguindo a lógica do “nada é tão ruim que não possa piorar”.

    Nada foi diferente de outros fatos anteriores. Grupos de torcidas se provocando e se atacando mutuamente até 30 anos atrás isso não era novidade. Após a exposição das câmeras, as autoridades se mexeram como sempre – só na língua – e somente depois dos acontecimentos trágicos. As explicações e justificativas surtiram efeito contrário junto ao público por deixar claro que tudo era tão previsível.

    O acaso vem acabando com o Brasil. Nenhum das centenas de jogos fora realizado sem policiamento. Nesse, não havia um policial militar sequer dentro do estádio. Até aí seria normal se soubesse com precisão quem decidiu pela ausência da PM. Nessa hora se apresenta o Brasil de verdade. A PM apresentou documento responsabilizando o Ministério Público, e o MP negou a ordem, mas não a veracidade do documento. Em plena era da instantaneidade, o Brasil do faz de conta, após uma semana, ainda não se chegou a uma conclusão definitiva de quem está mentindo.

    Em virtude da necessidade de explicar ao mundo como ocorrem situações tão primárias, sobem de hierarquia apenas as ações verbais. Desta vez chegou até a Presidência da República. Num país onde as pessoas nem registram mais os atos de violência que sofrem por não acreditarem nas forças de segurança, a proposta da vez é a criação de delegacias e de juizados especializados dentro de cada estádio, assim como são os de pequenas causas e nos aeroportos, as delegacias das mulheres e de roubos e outras especializadas.

    O governo diz, nem há um questionamento de onde sairiam tantos juízes e delegados nem qual a especialização que eles receberiam. Só jogam as promessas no ventilador porque têm ressonância na imprensa chapa-branca. Se fosse sério, primeiro teriam que resolver o julgamento dos quase cem milhões de ações pendentes, muitas há mais de décadas na fila, para depois falar na criação de novos órgãos.

    As autoridades policiais conseguem ter dúvidas em indiciar criminalmente um grupo de dez, vinte pessoas agredindo outra, já caída e desacordada, com socos, pontapés, paus com pregos nas pontas, pedradas, com o resultado comprovado de traumatismo craniano.

    Há uma confusão intencional muito grande com o objetivo de não aplicar o Código Penal às infrações cometidas dentro dos estádios, pois não há excludente no referido código sobre lesão corporal e tentativa de homicídio em razão do lugar.

    No fim, ao invés de delegados e juízes treinados, a especialização fica restrita às entrevistas e às frases retóricas de autoridades, com a realização de mais uma reunião de engravatados e de muitas bravatas. Como um enredo de novela, mudam as pauladas, os estádios e os mecanismos, mas se mantém a repetição dos autores e das reuniões. 
     
    (*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito