quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Tribunal de Contas Julga Contrato Realizado por Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme publicação de hoje, 19 de dezembro de 2013, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou a licitação envolvendo o contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura de Ubatuba e o Banco Santander para a prestação de serviços bancários.

Referida contratação era alvo de críticas por parte de muitos cidadãos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator advertiu a administração sobre alguns procedimentos e julgou regular a licitação e o contrato. Conclui-se assim que há uma diferença muito grande entre os critérios legais de avaliação e os atos que alguns cidadãos pensam que são erros insanáveis ou comprovação inequívoca de corrupção. É de fundamental importância ressaltar que o Tribunal de Contas analisa e julga o que lhe foi efetivamente apresentado, sendo que denúncias de supostas irregularidades, nas quais os próprios denunciantes se omitiram em apresentá-las a quem de direito, não são alvos de absolutamente nada por culpa única e exclusiva daqueles cidadãos que afirmavam ter conhecimento dos fatos supostamente ilegais, mas nada fizeram. Quando os próprios cidadãos denunciantes se calam a sociedade como um todo é obrigada a acreditar que as denúncias não passavam de falácias. Abaixo a publicação do Diário Oficial:
TC-000840/014/12
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Contratada: Banco Santander Brasil S/A.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito).

Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 21-12-11. Valor – R$3.900.100,00.

Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara decidiu julgar regulares o Pregão Presencial e o Contrato em exame, com advertência à Administração, nos termos consignados no voto do Relator, juntado aos autos.

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