sábado, 7 de abril de 2012

Liminar Retira Propaganda Eleitoral Antecipada no Facebook

A liminar determinou que os comentários que caracterizam propaganda eleitoral sejam removidos da página pessoal do filiado 
 
Fonte | MPRS

A Justiça Eleitoral acolheu representação do Ministério Público e determinou, por meio de medida liminar, a suspensão de conteúdo veiculado na internet pelo secretário de Captação de Recursos de Gravataí e filiado do Partido Verde, C.A..

Segundo representação ajuizada pela promotora de Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí, Juliana Bossardi, ele utilizou a rede social Facebook para publicar conteúdo que caracteriza propaganda eleitoral antecipada do Partido Verde e do pré-candidato à Prefeitura M.A., do PMDB.

A posição do MP considerou a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral em que foi definido que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) permite a propaganda eleitoral.

"Vislumbrou-se que o representado, quase que diariamente, em seu perfil, vem fazendo postagens que se caracterizam como propaganda eleitoral antes da data permitida por lei", disse a Promotora, que postulou a retirada imediata das publicações.

Na decisão, o juiz eleitoral Rodrigo de Souza Allem cita que “os comentários postados no site pessoal do representado (filiado a partido político e secretário municipal) no Facebook configuram, sem sombra de dúvida, propaganda eleitoral”. A liminar determina que os comentários sejam removidos da página pessoal do representado.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Projeto de Frediani Libera Extração Artesanal de Areia em Ubatuba

A Câmara de Ubatuba aprovou nesta terça feira projeto liberando a extração de areia em leitos de rios do Município desde que feita de forma artesanal, em pequenas barcaças, chata ou bateia por interessados cadastrados, com aprovação da Secretaria Municipal Meio Ambiente.

De autoria do vereador tucano Rogério Frediani, a lei veta o uso de equipamentos profissionais, dragas ou tratores. Em projeto complementar, Frediani declara como de relevante interesse social o trabalho dos areeiros artesanais.

A justificativa é que esse trabalho ajuda a desassorear rios e córregos da cidade, evitando, assim, enchentes nos bairros.

O projeto, segundo Rogério Frediani, vem sendo discutido desde 2009 com especialistas do setor de mineração de baixo impacto da Cetesb visando à criação de critérios diferenciados para o licenciamento municipal na extração artesanal de areia.

Cinco artigos

Em apenas cinco artigos a proposta, aprovada por unanimidade na terça feira, define como serão os procedimentos para a atividade.

O texto considera extrator artesanal de areia, o trabalhador que retira o produto do leito do rio com pás ou conchas manuais utilizando barcaças, chata ou bateira para transporte do material até a margem, de onde é transferida para caminhões para o destino final.

A atividade é restrita a trabalhadores cadastrados que já exerciam a atividade há mais de dez anos.

A proposta libera a atividade só na calha ou no meio do rio, proíbindo a extração da areia nas margens dos cursos d’água, para evitar erosão e proteger a mata ciliar. Fica proibido o uso de equipamentos motorizados, como dragas, tratores e pás carregadeiras.

Dinâmica da reposição

Para equilibrar a extração, a quantidade retirada não poderá ultrapassar a dinâmica sedimentar de reposição do mesmo material. A circulação dos caminhões é reduzida à pequena área de acesso, restrita, sem área de manobras, evitando os danos à vegetação.

No entanto, para o licenciamento municipal será exigido à constituição de Pessoa Jurídica ou Cooperativa, que prestará assessoria técnica, jurídica e contábil aos associados ou cooperados.

O interessado se obriga a apresentar Plano de Controle Ambiental, com relatório periódico, junto aos órgãos ambientais dos três níveis (União, Estado e Município).

Segundo Frediani, essas exigências vão organizar o setor, protegendo o meio ambiente e separando o mau do bom trabalhador. A Lei prevê ainda parcerias e convênios para o acompanhamento dos processos, para orientar e garantir o pleno atendimento e execução da Lei.

Evitar enchentes

Na justificativa, além de citar os dispositivos legais da legislação vigente, Frediani insiste na importância de humanizar e dignificar a profissão, para evitar que os areeiros sejam perseguidos.

Outro aspecto positivo, ressaltado pelos demais vereadores durante a discussão, é que a extração artesanal ajuda no processo de desassoreamento dos rios, que em períodos de chuva causam danos às comunidades.

O autor da a proposta fala que só foi possível apresentar o projeto porque a atividade artesanal é de baixo impacto ambiental e de grande importância social e econômica para o município.

“Para técnicos e profissionais ouvidos pelo gabinete do vereador Frediani, esta é uma oportunidade única de aliar desenvolvimento social, geração de renda, dignificação do trabalhador e sua família e preservação ambiental.

O reconhecimento da relevância da atividade, segundo o vereador, facilitará o andamento dos processos de licenciamento

Agora, a atividade será exercida por homens maduros, responsáveis que vêem na extração de areia artesanal uma forma de diminuir e até mesmo reverter os estragos causados pela degradação da atividade. A falta de licenciamento faz transforma homens de bem em bandidos. Mas todos precisam trabalhar”, conclui Frediani.

O vereador Mauro Barros (PSC) acha um “mal necessário aprovar a lei. O que causa dano ao meio ambiente é 200 vezes maior do que quando os areeiros atuavam”.

O vereador Osmar de Souza (DEM) lembrou também dos “transportadores de terra que tem seus carros apreendidos em barreiras policiais. Eles precisam ter a atividade regulamentada. Em Ubatuba, por ser muito plana, quem compra terrenos se obriga, na maioria dos casos, a aterrar”. Devido à sua localização geográfica privilegiada, dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, Ubatuba apresenta grande riqueza de mananciais. O município é cortado por uma dezena de rios e córregos.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Vagas de Emprego

HOTEL VILA DI RIMINI
Endereço: Av. Leovigildo Dias Vieira,1140,Itagua
Telefone: 12 3832 5785
Contato: Alexandre/Leyse
Vaga: Recepcionista
Descrição: Sexo Masculino, maior de 18 anos.
Observações: Que tenha horários disponíveis.
JM CONFECÇOES (PROXIMO MERCADO MANÁ)
Endereço: RUA JUVENCIO AMARO DE OLIVEIRA, 40 ESTUFA II
Telefone: 12 8809-5532
Contato: ADRIANO
Vaga: COSTUREIRA ( 2 VAGAS )
Descrição: SALÁRIO A COMBINAR.
Exigência: COM EXPERIÊNCIA NA CONFECÇÕES DE BIQUINIS.
Observações: LEVAR CURRÍCULO COM FOTO NO LOCAL,COM REFERÊNCIA DE TRABALHOS ANTERIORES OU LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA:12 3833-9214
BISTRO ¨OM¨
Endereço: Praça Nóbrega, Centro
Telefone: 38331668
Contato: Luiz Roberto
E-mail: betomede@superig.com.br
Vaga: Atendente (garçonete)
Descrição: Trabalho Temporário, alguns finais de semana e feriados, à noite; função atender e levar pedidos cordialmente, trabalho em equipe
Exigência: 2ºGrau completo, acima de 21 anos, sexo feminino
Observações: vaga para sexta/sábado/noite da semana Santa, valor a combinar. Ligar ou enviar e-mail
PADARIA SAMAMBAIA
Endereço: Rod. Oswaldo Cruz, 1580
Contato: Cleber
Vaga: Balconista e Chapeiro (a)
Descrição: Das 6h às 14h ou das 14h às 22h.
Observações: Entregar currículo no local.
FM IMÓVEIS
Telefone: 3832 4794
Contato: Fátima
Vaga: Corretor de Imóveis
Descrição: Com CRECI, com ou sem experiência, ter condução própria.
Observações: Ligar e agendar entrevista.
QUIOSQUE MARTHAZUL
Endereço: Rua: Willy Aurely, 43 - Toninhas
Telefone: 3842 2216
Contato: Marta
Vaga: Cozinheira e Serviços Gerais.
Descrição: Com vontade de trabalhar.

FLORA PAPYRUS
Endereço: Av: PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato: FULVIA ou ELISANGELA
Vaga: Serviços Gerais - URGENTE
Descrição: Masculino.
Exigência: QUE MORE PRÓXIMO AO PEREQUÊ-AÇU.
Observações: LEVAR CURRÍCULO ENTRE 09h00 às 11h00.
CASA DE FAMÍLIA
Endereço: Centro
Telefone: 9767 4413
Contato: Cecília
Vaga: Doméstica
Descrição: Para realizar serviços domésticos e que também possa dormir no emprego
Exigência: Com referências

OPUS NATURAE
Endereço: Rua Jordão Homem da Costa, 193 - Centro
Vaga: Vendedora
Exigência: Mulher, com experiência mínima de 2 anos e certificado de curso de vendas.
Observações: Levar currículo no local.
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br 

Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 10 de abril de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 10 de abril de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:


EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 122/11 - Projeto de Lei nº. 105/11, do Ver. José Americano- PR, que “Dispõe sobre o rebaixamento de guias nos pontos de ônibus para facilitar o acesso dos cadeirantes no Município de Ubatuba e dá outras providências”.

02 - Projeto de Lei nº. 144/11, Mensagem nº 055/11, do Executivo, Dispõe sobre a vedação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídicas que tenham como sócios ou dirigentes parentes em linha reta e colateral de Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, Vereadores e ocupantes de cargos de Chefe de Gabinete, e outros de direção, chefia ou assessoramento.

03 - Projeto de Lei nº. 01/12, do Ver. Adilson Lopes – PPS, Dá a denominação de “Rua Orquídea”, a via pública do Bairro Monte Valério, no Município de Ubatuba

04 – Projeto de Lei nº. 02/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que estabelece indicadores relativos ao bem – estar da população do município de Ubatuba e indicadores de desempenho relativos á qualidade dos serviços públicos prestados, relacionando – os com o objetivo de proteger e defender os usuários de serviços públicos e os consumidores.

05 - Projeto de Lei nº. 04/12, Mensagem nº 001/12, do Executivo, que acrescenta, Altera e Suprime dispositivos da Lei 1640, de 24 de setembro de 1997.

06 – Projeto de Lei nº. 08/12, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir a “Semana da Cultura Hip Hop”, no Município de Ubatuba.

07 - Requerimento nº. 24/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Fernando Capez, DD. Deputado Estadual que interceda junto ao Exmo. Sr. Bruno Covas, Secretario Estadual de Meio Ambiente, para a devida atenção e análise ao Relatório de Reconhecimento do Quilombo da Fazenda da Caixa, realizado pela Fundação ITESP, neste Município.

08 - Requerimento nº. 25/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Bruno Covas, DD. Secretario Estadual de Meio Ambiente, que analise o Relatório de Reconhecimento do Quilombo da Fazenda da Caixa neste Município por conta das garantias e da permanência e desenvolvimento destas Comunidades Tradicionais.

09 – Requerimento nº. 26/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Ilmo. Sr. Paulo Augusto Gonçalves, DD. Assessor de Responsabilidade Social da Eletrobrás Eletronuclear no Estado irmão do Rio de Janeiro, que gentilmente nos forneça cópia do Projeto Sertão Vivo e Ilha Viva a qual visa á melhoria da qualidade de vida de comunidades caiçaras.

10 – Requerimento nº. 27/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Fernando Capez, DD. Deputado Estadual de São Paulo que gentilmente interceda junto ao Nobre Secretario Estadual de Educação, a pedido de moradores, pais alunos, colaboradores, ex – alunos, ex – professores e comunidade escolar de que empreenda esforços em favor da reforma e melhorias necessárias no Colégio Capitão Deolindo de Oliveira Santos.

Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

quarta-feira, 4 de abril de 2012

7ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 03 de Abril de 2012

Fonte: Câmara de Ubatuba

CÂMARA DISCUTE DESTINO DE PNEU VELHO E DO QUADRO NEGRO

A sétima sessão da Câmara de Ubatuba aprovou, ainda, por unanimidade outros sete projetos de lei e rejeitou um veto parcial do Executivo envolvendo criação dos cargos de engenheiros agrônomo e ambiental. Assim, os cargos ficam mantidos.

Entre as novas leis aprovadas uma dispõe sobre o destino final de pneus velhos e um segundo projeto pede a troca de quadro negro por lousa branca para evitar dispersão do pó de giz nas salas de aula, trazendo danos à saúde de alunos e professores.
Com 15 artigos, o projeto de lei 158/11 de Romerson de Oliveira –vereador Mico- (PSB) replica a nível municipal o “Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis”, vinculado aos fabricantes que desde 1999 vem montando uma rede de postos de coleta e destinação adequada para pneus descartados.
O material é reaproveitado para produzir o asfalto ecológico, cimento e artigos de borracha como tapetes de carros.
Pontos de coleta

Pela proposta do vereador Romerson, o Executivo, junto com os distribuidores, revendedores, consumidores finais e de forma articulada com fabricantes, definirá pontos de coleta no Município.
Com isso, a lei proíbe o lançamento de pneus velhos em aterros sanitários, rios, lagos, em terrenos baldios ou a sua queima. O Executivo tem 180 dias para, entre outras ações, desenvolver campanha com orientação à população sobre as unidades de reciclagem.

O vereador Rogério Frediani (PSDB) reclamou que dois projetos de sua autoria, na mesma linha, incluindo um que pede o uso do asfalto ecológico nas ruas da cidade, foi vetado pelo prefeito.

Hoje os pneus velhos são recolhidos pela Emdurb –Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano-.

Monitor cultural

Mico teve aprovado, ainda, projeto criando o programa Jovem Monitor Cultural que abre oportunidades de trabalho para guias turísticos em Ubatuba.

A proposta quer estimular e qualificar, através de cursos de capacitação com duração de até um ano, jovens nas áreas profissionais ligadas ao turismo e a cultura.

A atividade será remunerada, mas sem caracterizar vínculo empregatício com o Município. A ideia é, também, possibilitar a sua integração no mercado de trabalho. Pela proposta a Prefeitura vai poder firmar convênios com a iniciativa privada, ONGs, Governos do Estado da União.

Lousa branca

Projeto do vereador Mauro Barros, também aprovado por unanimidade, pede a substituição do quadro negro por lousa branca, nas escolas da rede pública municipal.

O vereador está preocupado em diminuir a exposição de professores e alunos ao pó de giz nas salas de aula, o que provoca doenças respiratórias.

Segundo ele “o problema é o giz. Mesmo usando o antialérgico, causa problema. A lousa branca facilita o uso do pincel piloto. O pó que fica acumulado na lousa acaba prejudicando, o que não ocorre no quadro branco”.

O vereador médico, Dr. Ricardo propõe emenda pedindo que também se rebaixe o quadro pois, dependendo da altura em que ele é colocado, isso colabora para gerar problemas de nos ombros dos professores, como bursite ou tendinite.

Como médico ele concorda que o “carbonato de cálcio contido no giz gera problemas. Os ortopedistas sabem disso, o gesso queima a mão. Hoje, em escolas mais bem estruturadas o ensino já se aplica em telões informatizados”.

Incentivando plantio

Proposta do vereador Rogério Frediani (PSDB) quer promover nas escolas o plantio de árvores incentivando a repor a flora nativa da região. O vereador lembra que, em outras épocas, no Dia da Árvore todos os alunos plantavam uma espécie da flora nativa.

Criança internada

Um outro projeto de Frediani quer garantir às crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado, o acompanhamento escolar que deve ser planejado entre a escola e o hospital.

Diz o projeto que “sempre que possível esse atendimento será feito em grupos, de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação, podendo ser prestado por estagiários e em periodicidade a ser determinada”.

Telefones temáticos

O vereador José Americano (PR) teve aprovada proposta de sua autoria autorizando o Executivo a instalar, em pontos de atração em Ubatuba, telefones com temas vinculados ao turismo local a exemplo do que já existe em algumas cidades turísticas do Pais.

O vereador sugere que se explore os pássaros da região, belezas naturais e peixes.

Prefeitura Condenada por Atendimento Deficitário em Posto de Saúde

Cidadão deverá receber indenização de R$ 15 mil reais por danos morais da prefeitura em razão de negligência no atendimento de um posto de saúde
 
Fonte | TJSP


A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um cidadão que foi mal atendido em um posto de saúde.

O homem foi atropelado e, ao ser encaminhado para o posto com traumatismo craniano e cortes, recebeu atendimento e foi colocado em observação. Deixou o local no mesmo dia, mas no seguinte precisou retornar à unidade de saúde, pois estava com cefaleia intensa. Após novo atendimento, foi determinada a utilização de analgésico, seguida de sua liberação.

No dia seguinte ele voltou ao posto com os mesmos sintomas, quando foi encaminhado para o Hospital das Clínicas para uma investigação do caso, ocasião em que foi submetido a diversos exames, dentre eles tomografia, avaliação neurológica, exames laboratoriais e radiografia da coluna.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Luis Ganzerla, é clara a negligência dos profissionais atendentes pela morosidade na internação e pela falta de exames médicos diagnósticos, que indicariam o tratamento adequado na primeira consulta.

“Os médicos que o atenderam não agiram com a cautela esperada, não obstante as constantes queixas e retorno do paciente, com quadro de forte dor de cabeça e confusão mental, com encaminhamento ao hospital para o correto diagnóstico e exames somente na terceira vez que procurou atendimento”, afirmou Ganzerla.

A turma julgadora entendeu que o pagamento de indenização por danos morais servirá de compensação ao sofrimento contínuo do demandante por três dias consecutivos até o tratamento correto.

O autor da ação faleceu em outubro de 2005, por causas diversas dos fatos discutidos no processo. A indenização será paga a sua esposa e filhos.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Vicente Rossi e Oscild de Lima Júnior.

Apelação nº 9000206-22.2005.8.26.0506

terça-feira, 3 de abril de 2012

TSE Mantêm Atribuições de Juiz Eleitoral aos Magistrados Estaduais

TSE indeferiu pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir categoria ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais 
Fonte | TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, por maioria, pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir essa categoria no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais. As associações pediam a alteração da Resolução do TSE 21.009/2002, segundo a qual “a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de Direito da respectiva Comarca, em efetivo exercício”.

As associações argumentaram que a Justiça Eleitoral é um segmento especializado da Justiça da União e os juízes eleitorais de primeiro grau são recrutados entre os juízes de Direito da Justiça Comum dos Estados, de acordo com o que determina o Código Eleitoral. No entanto, segundo elas, a Constituição não contemplaria em nenhum momento essa referência, de modo a reservar, em caráter exclusivo, a função eleitoral aos juízes de direito estaduais.

“Ao contrário, o regime constitucional superveniente ao Código Eleitoral tanto dispôs que a Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário da União quanto a expressão juízes de Direito, em razão dessa circunstância, pode e deve ser relida como referente a juízes eleitorais”, afirmam.

Voto

Relator do processo, o ministro Gilson Dipp afirmou, no voto condutor, que é respeitável o argumento do pedido de que a Justiça Eleitoral integra e exerce jurisdição federal própria, sendo seus servidores, sua organização, recursos, bens e serviços tipicamente federais.

“Também pareceria indisputável a todos os títulos, como sustentam as requerentes e o reafirma a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que a interpretação a que se submetem as instituições e normativos referentes ao regime e funcionamento da Justiça Eleitoral é predominantemente o interesse e os princípios do Poder Judiciário Federal”, disse.

A controvérsia, no entender do relator, estaria limitada ao sentido e alcance da expressão “juízes de direito” constante do artigo 32 do Código Eleitoral, de 1965. No entanto, afirmou, “ocorre que o texto constitucional em vigor, a despeito disso, expõe regra que menciona explicitamente juízes de Direito como representativos da Justiça Estadual Comum”.

Sustentou que o constituinte de 1988 estabeleceu claramente serem os juízes de Direito da Justiça Estadual Comum aqueles que deveriam integrar os Tribunais Regionais Eleitorais, ou seja, “a jurisdição eleitoral de segundo grau, fosse porque tinha o constituinte a informação de que eram os juízes estaduais que efetivamente a desempenhavam em primeiro grau, fosse porque lhe parecera conveniente valer-se da capilarização da sua experiência até então”.

Sustentou o ministro que a Constituição Federal , ao mencionar, no artigo 121, que uma nova lei complementar deveria estabelecer a competência “dos Tribunais, dos juízes de Direito e das juntas eleitorais”, “pareceu ter dito, ainda uma vez, que os tais juízes de Direito (do primeiro grau da Justiça Eleitoral) seriam logicamente os juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça”.

“É que os Tribunais de Justiça, que são estaduais, não poderiam escolher ou indicar juízes federais, pois isso escapa de sua atribuição administrativa. E quando a Constituição relaciona sistematicamente os Tribunais de Justiça com juízes de Direito, logicamente se refere a juízes estaduais, reforçando a concepção constitucional de que juízes de direito são obviamente os juízes estaduais. Não se pode negar, portanto, que a expressão dos citados artigos 120 e 121 da Constituição Federal constitui robusto fundamento para a tese contrária à defendida pelas Associações ora requerentes”, afirmou o relator.

Por fim, ressaltou o ministro Gilson Dipp, quando a Constituição relaciona os juízes eleitorais aos juízes de direito estaduais, “não está praticando uma exorbitância constitucional, mas acomodando, nos órgãos da Justiça Nacional Eleitoral (embora organizada como ramo do Poder Judiciário da União), juízes de Direito estaduais no primeiro grau e juízes estaduais e federais no segundo grau de jurisdição sem quebrar os valores federativos e nacionais”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio, no entanto, votou de modo divergente do relator. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é, por natureza, uma Justiça Federal. “Por que não podemos a um só tempo dizer que não há participação do segmento federal na primeira instância, mas há na segunda instância”, disse.

O ministro Marco Aurélio afirmou que a participação da Justiça Federal na primeira instância da Justiça Eleitoral seria salutar: “creio que  tudo recomenda  - a proporcionalidade, a razoabilidade - uma participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral nos três patamares, na primeira instância, na segunda instância e também no Tribunal Superior Eleitoral. Penso que a colocação é muito apropriada e se harmoniza com o tratamento previsto na Carta quanto à atuação da Justiça Comum”.

O pedido indeferido foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (AjufeMG) e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).

Pet 33275

Norma do CNJ Facilita Viagem de Criança ao Exterior

Medidas do CNJ a respeito da autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao exterior reduziram metade dos pedidos em 2011
 
Fonte | CNJ

As mudanças feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao exterior reduziu à metade pedidos de autorização judicial em 2011 nos aeroportos de Cumbica (SP) e do Galeão (RJ), principais saídas internacionais do país, em comparação a 2010.  As novas normas foram publicadas na Resolução 131 do CNJ, para simplificar os procedimentos que os pais devem adotar para o embarque de menores de idade.

Com a diminuição dos pedidos, as comarcas responsáveis pelos atendimentos nos juizados especiais nos aeroportos podem dedicar mais atenção a outros tipos de casos, de maior gravidade, como, por exemplo, os de crianças e adolescentes em situação de risco.

Em Guarulhos, o número de pedidos de autorização judicial caiu de 1779, em 2010, para 887, em 2011, o equivalente a uma redução de 50,14%. Na comarca do Rio de Janeiro, a queda foi de 842 para 500, correspondendo a um decréscimo de 40,61%. Se forem agrupados os números das duas comarcas, a redução total do número de pedidos no período foi de 2621 para 1387, ou seja, 47,08%.

Esses dados estão em relatório encaminhado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler ao Conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão. O documento trás informações repassadas pelas varas da Infância e da Juventude de ambas as comarcas.

Se, por exemplo, uma criança ou adolescente for viajar sozinho ou na companhia de terceiros maiores e capazes, basta a autorização dos pais por meio de documento com firma reconhecida. Na resolução anterior, além do reconhecimento de firma, era necessária a autenticação do documento, na presença do tabelião. Outra exigência que foi eliminada era a foto do viajante no documento de autorização.

O relatório entregue ao Conselheiro Ney José de Freitas projeta, para 2012, redução ainda maior dos pedidos de autorização judicial, já que a Resolução 131 entrou em vigor em maio de 2011, quase na metade do ano passado. “Se persistir a tendência que hoje observamos, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos deverá chegar ao final deste ano com apenas cerca de 600 pedidos de autorização de viagem internacional de crianças ou adolescentes, ou seja, menos da metade dos requerimentos de 2011”, estima o documento.

“Trata-se de redução significativa, e que permitirá seja dada maior atenção a quem realmente necessita, quais sejam os casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco, não só nas comarcas mencionadas, mas em todo o território nacional”, conclui o relatório.

Observatório da Corrupção Termos de Uso

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11) Os recursos disponibilizados pelo Observatório são limitados, e os usuários podem estar sujeitos a restrições de quantidade de conteúdo que possam incluir, acessar, ou, de alguma forma, disponibilizar.

12) O CFOAB poderá veicular, no mesmo espaço disponibilizado para veiculação de conteúdo pelo usuário, anúncios seus e de seus parceiros e/ou colaboradores, sem que isso gere qualquer direito de remuneração e/ou contrapartida financeira ao Usuário.

13) Tendo em vista que o CFOAB, através de sua Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade – CECCI, se utilizará apenas dos dados informados pelo usuário para localização de processos judiciais e administrativos em tramitação em qualquer lugar do território nacional, fica ajustado com o usuário que a dificuldade ou impossibilidade de localização dos respectivos processos ou ainda o juízo de valor sobre a lentidão de sua tramitação, e a respectiva decisão de não acompanhar o processo informado, não gerará qualquer dano ou prejuízo ao usuário, que poderá, com novas informações, pleitear a utilização do observatório.

14) Após incluir as informações no Observatório, o usuário receberá e-mail confirmando o recebimento para análise.

15) As informações apresentadas pelo usuário serão direcionadas a um relator da CECCI que cuidará da confirmação da existência de um processo que se enquadre na finalidade do Observatório, e submeterá aos demais integrantes da CECCI. A decisão de acompanhar ou não o processo será comunicada ao usuário, que receberá, em caso positivo, um link e   uma senha para acesso aos andamentos.

16)  Com o observatório, o CFOAB pretende acompanhar o andamento destes processos pleiteando sua célere tramitação, mediante grupos de visitas designados por sua diretoria.

17) De acordo com o entendimento da Diretoria do CFOAB, os julgadores ou investigadores responsáveis pela demora injustificada no andamento dos processos acompanhados poderão ser representados em seus respectivos órgãos correicionais regionais ou nacionais.

18) Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira, sendo eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para questões a ele relativas, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Observatório da Corrpção

O Brasil possui em tramitação milhares de processos que tratam, civil e criminalmente, de questões relativas a improbidade administrativa, corrupção, peculato e demais formas de desvio de dinheiro público, muitos deles com ampla repercussão.

Muitas são as causas da demora na conclusão de feitos processuais, tanto no âmbito administrativo como no judicial (em todas as áreas do direito), sendo quase sempre essencial um insistente acompanhamento das partes interessadas e de seus advogados para um andamento célere e um final breve dos processos.


A definição sobre a condenação ou absolvição de agentes públicos interessa a todos. É necessário que os indevidamente processados deixem essa incômoda situação e que os que se locupletaram indevidamente do dinheiro público sejam punidos.


O Observatório da Corrupção será um instrumento para que a sociedade exerça seu insistente interesse no rápido julgamento de casos de corrupção, acompanhando os andamentos e pleiteando os julgamentos em todas as instâncias.


A Ordem dos Advogados está de olho no Brasil.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mantida Sentença que Condenou Ex-Prefeito por Promoção Pessoal

Ex-prefeito deverá restituir aos cofres públicos todo o valor gasto com publicidade indevida 
 
Fonte | TJSP

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto, A.P.F., condenado por publicidade indevida. A decisão foi tomada na última segunda-feira (26).

A.P.F. havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de “propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Guerrieri Rezende e Beatriz Braga.

Apelação nº 9000023-51.2005.8.26.0506

Definidos os Nomes dos Novos Promotores de Ubatuba

Conforme publicado no Diário Oficial de 29 de março de 2012 abaixo transcrito, ocuparão defiitivamente as cadeiras de 1o, 2o e 3o Promotor de Justiça de Ubatuba os seguintes Promotores:


O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA
que, em reunião realizada em 27 de março de 2012, estando presentes os Doutores Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral de Justiça, Nelson Gonzaga de Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público, Dora Bussab, Gianpaolo Poggio Smanio, José Antonio Franco da Silva, Mário Antônio de Campos Tebet, Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, Paulo Marco Ferreira Lima, Tiago Cintra Zarif, Vidal Serrano Nunes Júnior e Walter Paulo Sabella, fez as seguintes indicações:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA
O Dr.: HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO, Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito – v.u.

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA
O Dr.: ANDRE LUIS SIMÕES, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista – v.u.

REMOÇÃO MERECIMENTO
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA
Os Drs.: CAROLINA LIMA ANSON, 3º Promotor de Justiça de Itapeva.
EDUARDO SOARES AMARAL, 2º Promotor de Justiça de Itapeva.
FELIPE JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO, 3º Promotor de Justiça de Registro.
Todos por v.u.

Fórmula Para Combater a Corrupção

Fonte: Brasil Verdade
 
Muito se tem conversado e discutido quanto ao aumento exorbitante da corrupção no Brasil. Jovens dizem que irão as ruas exigir “UM BASTA”, políticos demagogos sobem aos palanques e discursam sobre moralidade administrativa de forma flagrantemente hipócrita, gerentes governamentais afirmam que apóiam medidas probas etc. Mas na verdade tudo continua na mesma, sem solução. Por isso resolvemos “dar uma ajudinha” e apresentar uma fórmula simples e eficiente para diminuir os atos corruptos nesse nosso Brasil. De tão primária, a idéia chega a ser ridícula.

A primeira fase desta “solução final” se dá com o envolvimento dos ministérios Público e Privado. Tanto o “parquet” quanto as organizações não governamentais criadas visando o combate à corrupção e proteção do patrimônio público devem passar a intentar ações judiciais visando a punição daqueles que descumpriram os compromissos com a coletividade. O ajuizamento de Ações Civis Públicas para apurar atos de improbidade são imprescritíveis se forem intentadas no prazo limite (5 anos), bem como as ações para recuperar o dinheiro desviado e prejuízo ao erário. Então, a condição sine qua non para combater a corrupção é atuar em procedimentos que não serão submetidos à prescrição com o decorrer do tempo e a morosidade da Justiça diminuindo desta forma a certeza da impunidade e a eficiência dos recursos procrastinatórios.

Nesta fase (a primeira), a importância primordial é que o Ministério Público (Procuradorias da Justiça Estaduais e da República) e órgãos correcionais tão somente cumpram o seu dever de investigar, processar e apresentar “o caso” ao Judiciário com instrução aprimorada. É preciso combater o corrompimento da honorabilidade dos órgãos públicos quando atuam em exarcebado espírito de corpo ao transformarem em baluarte à favor da improbidade as armas disponíveis para defender o interesse da coletividade. Se os responsáveis pela fiscalização das leis efetivamente fiscalizarem o cumprimento dessas e, quando descobrirem algo irregular não se intimidarem e não se postarem inertes, o próximo passo (o processamento) será dado e o caminho para o ganho da causa ética também haverá de ser menor.

As ONGs também precisam se atualizar e atuar diretamente e independentemente nas ações de combate a atos de improbidade, principalmente naqueles casos em que os órgãos públicos responsáveis pela coibição dos abusos fazem parte da nata delinqüente. A Constituição e inúmeras leis em vigor no nosso País autorizam as associações a patrocinar ações que tratem de direitos difusos e coletivos – relação esta em que se encontra a moralidade administrativa cuja probidade é espécie. Se as instituições privadas têm garantido o direito de atuar em casos onde estão sendo descumpridos os direitos e garantias fundamentais, então nada mais correto que defendam os direitos e interesses de seus associados enquanto cidadãos vilipendiados.

A segunda fase é a mais fácil de ser cumprida. Basta, apenas, que o Judiciário julgue com isenção, com base nas provas constantes nos autos e não de acordo com aquilo que lhe é falado “baixinho” no ouvido ou pedido nos limites dos gabinetes. Se o Julgador brasileiro ao invés de ser cego como a Justiça se tornar surdo e basear-se apenas nos elementos constantes no processo, estará sendo efetivada a verdadeira Justiça. Daí para diante, contida a impunidade, por óbvio haverá decréscimo da corrupção, isso porque boa parte daqueles que se aventuram a atacar o erário e a agir em desacordo com os códigos de ética e honra o fazem por acreditar que serão protegidos por iguais.

Ausência de Notificação Prévia de Auto de Infração de Trânsito Torna Ato Nulo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que declarou a nulidade de auto de infração lançado sem notificação prévia. O DETRAN/DF e o DER/DF terão, ainda, que restituir ao autuado os valores referentes à penalidade aplicada.

De acordo com os autos, o inconformismo do requerente restringe-se à falta de oportunidade para a apresentação de defesa prévia na via administrativa em face das autuações lavradas pelo DETRAN/DF e pelo DER/DF. Alega que não foi previamente notificado, só tomando ciência das mesmas quando foi impedido de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao ano de 2011.

O DETRAN/DF sustenta que a pretensão inicial é fundamentada em meras alegações, sem qualquer prova que efetivamente demonstre que não recebeu as notificações. Dessa forma, defende a prevalência da presunção de legitimidade e legalidade que reveste o ato administrativo. Aduz, ainda, que o endereço que consta no sistema do DETRAN é o endereço informado pelo próprio autor e que em caso de eventual mudança de endereço, a atualização deste é de responsabilidade do proprietário do veículo.

Ao analisar o caso, o magistrado cita a Resolução n. 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (art. 3º), o Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 257 e 282, e a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, todos a confirmarem o dever da autarquia de trânsito de encaminhar notificação prévia aos autuados, com a consequente oportunização de prazo para defesa administrativa.

No caso em tela, o juiz declara que: Em que pese aos argumentos dos requeridos, verifica-se que a notificação foi devolvida ao remetente em razão de o destinatário estar ausente e não por desatualização do endereço. Registre-se que o endereço constante dos autos é o mesmo declinado na inicial, corroborando que não há que falar em mudança de endereço. E acrescenta: Foge à razoabilidade entender que a mera remessa da comunicação, sem a efetiva notificação, cumpre determinação normativa. Dessa forma, a utilização da remessa postal, por si só, não demonstra o efetivo recebimento da notificação.

O magistrado ressalta, ainda, que, quanto ao Auto de Infração lavrado pelo DETRAN/DF, não foi acostado aos autos qualquer indicativo da notificação do autor e sequer da respectiva remessa postal. Há tão somente notícia da devolução da comunicação ao remetente em razão da ausência, quanto ao Auto do DER/DF, o que conforme exposto, não denota a efetiva notificação. Neste contexto, as informações constantes dos autos não comprovam a dupla notificação, conclui.

Diante do exposto, o juiz julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do Auto de Infração lavrado pelo DETRAN/DF e do Auto lavrado pelo DER/DF, bem como de todos os efeitos deles decorrentes. Condenou, ainda, as rés a restituírem ao requerente o valor referente às penalidades de trânsito a ele imputadas, no total de R$ 170,26, acrescido de correção e juros desde a data do pagamento (10/10/11).

Nº do processo: 2011.01.1.169746-3
Autor: (AB)

domingo, 1 de abril de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Março de 2012

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08/03/2012

Nona Sinfonia de Bethoven Com Coro de 10.000 Cantores Amadores


O vídeo mostra o último movimento do concerto de 2011, realizado em Osaka, especialmente dedicado à memória das vítimas do tsunami.

Keiko Yokoyama, soprano
Masako Teshima, mezzo-soprano
Satoshi Nishimura, tenor
Eijiro Kai, baritono
Coral of the 10000 from Osaka and Sendai
Suntory Orchestra of the 10000
Sendai Philharmonic Orchestra
Yutaka Sado, conductor

Gravado no Osaka-Jo Hall, Osaka / Miyagi Gauin Joshi Daigaku Hall, Sendai, 2011

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana

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