Conforme publicação do Diário Oficial de 27 de março de 2012, os cidadãos do Estado de São Paulo não terão mais que aguentar a atuação nefasta e imoral de Percy José Cleve Kuster, como promotor de justiça, escondendo processos, processando pessoas indevidamente e se fingindo de cego para desmandos de figuras não menos incompetentes e nefastas como Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, entre outros. Abaixo a íntegra da publicação referente a aposentadoria do citado.
IX Atos Administrativos do PGJ
Portarias do Procurador Geral de Justiça de 26-3-2012
Concedendo Aposentadoria, com fundamento nos arts. 19, V, alínea “c” da L.C. 734/93 e com fundamento no art. 3º, I, II, III , da E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Percy José Cleve Kuster, RG. 21.959.492, PIS/PASEP: 1.000.067.221-9, 3º Promotor de Justiça de Osasco, Entrância Final, da PP-QMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do cargo de Entrância Intermediária, correspondentes a: de subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1032/2007 e de parcela de irredutibilidade, conforme consta do Processo CRH/MP 335/87;
Outro aspecto bom da aposentadoria de Percy se refere ao fato do mesmo ter perdido o Direito ao foro privilegiado. Deste modo é bem provável que Percy tenha que vir a Ubatuba para responder a processos que certamente serão impetrados contra o mesmo. Certamente Ubatuba será uma cidade inesquecível para Percy José Cleve Kuster!
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