quinta-feira, 6 de março de 2014

Cláusula que Impõe Perda do Valor de Matrícula Cancelada é Abusiva

Magistrado fixou em 20% do valor da matrícula a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%
 
Fonte | TJDFT

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF proveu parcialmente o recurso de pai de aluna que pedia a restituição da mensalidade escolar em razão de cancelamento da matrícula. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, no dia 22 de dezembro de 2012, foi efetivada matrícula no estabelecimento de ensino réu, pela Internet. No início do semestre letivo, em 28 de janeiro de 2013, foi solicitada a transferência da estudante, o cancelamento da matrícula e a consequente devolução do valor pago na ocasião da matrícula.

A restituição, no entanto, foi negada, ao argumento de que cláusula contratual previa a devolução de 50% do valor pago, somente se a desistência ocorresse até 10 dias antes do início das aulas.

O Colegiado explica que tal cláusula é abusiva, especialmente porque impõe a perda integral do preço pago, ocorrendo a renúncia após o prazo estabelecido. Ora, registram os magistrados, "sendo certo que a qualquer tempo pode ser desfeito o contrato, ultrapassa o limite do razoável a previsão de ressarcimento em tão elevado percentual sem que comprove a instituição de ensino o montante dos prejuízos efetivamente suportados com o inesperado trancamento".

De outro lado, a Turma decidiu incabível a pretendida devolução integral do preço pago, "afinal, razoabilidade há no argumento de que despesas diversas foram realizadas para cumprimento dos serviços contratados, o que torna imprescindível estabelecer juízo de ponderação de modo a evitar o enriquecimento ilícito de quaisquer dos contratantes"

Diante disso, com base em regras da experiência comum, o Colegiado fixou em 20% do valor da matrícula a quantia que, a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%.

Por fim, quanto ao alegado dano moral requerido pelo autor, os juízes entenderam que questões de ordem pessoal levaram ao cancelamento da matrícula anteriormente efetivada. Assim, eventual direito à reparação extrapatrimonial não restou configurado, até mesmo porque a instituição de ensino não se conduziu de forma contrária às regras contratuais ajustadas ou em desconformidade à lei.

TSE Define Regras das Eleições de 2014 e Proíbe Telemarketing

Tribunal também fixou limite para candidato financiar sua própria campanha 
 
Fonte | TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.

Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.

Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB.

Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.

A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.

Limite de financiamento

Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.

O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.

Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.

O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsaõ de quando o julgamento será retomado.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Verdades e Mentiras Sobre a Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O inconsequente Vicente Malta Pagliuso, ex candidato a prefeito e suposto advogado, juntamente com mais uma meia dúzia de pessoas que foram levadas à erro ou simplesmente ignoram a legislação, resolveram enganar a população tentando fazer com que cidadãos honestos e preocupados com os destinos da Santa Casa de Ubatuba acreditem que em 11 de março de 2013 o judiciário poderá determinar a intervenção judicial na Santa Casa de Ubatuba, auditoria do Tribunal de Contas e perdão da dívida da Santa Casa com a SABESP. Na realidade nada disso acontecerá e novamente estamos diante de uma atitude própria de oportunistas e de pessoas que querem a promoção pessoal tentando criar tumultos desnecessários e incompatíveis com a cidadania e a liberdade de expressão.

Em 2007 o IDC - Instituto de Defesa e Cidadania, através de sua presidente, impetrou Ação Popular pretendendo que fosse declarada a nulidade do Decreto Municipal de intervenção administrativa da Santa Casa de Ubatuba, bem como a reparação por supostos danos ao erário. Tal entendimento pode ser comprovado através do seguinte trecho do despacho do MM Juiz:
"Da leitura da inicial extrai-se que o Autor popular pretende não somente a condenação dos réus na indenização nos eventuais prejuízos causados ao erário, como também a invalidação do decreto municipal n.4.481/2005."
Atualmente referido processo está na fase de oitiva de testemunhas, ou seja, as pessoas, apresentadas por ambas as partes, desde que devidamente intimadas a depor, prestarão depoimento em juízo. Fica evidente a qualquer pessoa minimamente bem intencionada que o processo está muito longe de possuir uma sentença, pois há diversos requisitos fundamentais a validade da ação judicial que ainda devem ser cumpridos. Processos judiciais devem ter um começo, um meio e um fim, assim sendo é totalmente incabível, para qualquer ser minimamente informado, que após a propositura da Ação o Autor possa, a seu bel prazer, querer incluir novas questões não apresentadas anteriormente. Caso tal infantilidade fosse possível os processos jamais terminariam, pois em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para cada suposto argumento novo trazido pelo Autor haveria a necessidade de submetê-lo a apreciação dos Réus.

A Ação Popular é um poderoso instrumento judicial colocado à disposição de todo e qualquer cidadão que pretenda defender o interesse difuso e coletivo, sempre que ocorra a lesividade ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, inc. LXXIII, do art. ). Pretende assim o Autor Popular anular o ato público que gerou ou gera prejuízo ao erário público, requerendo assim a devolução dos supostos danos.

A Ação Popular somente é possível quando o Autor é eleitor em pleno gozo de seus Direitos Políticos, há ilegalidade no ato público praticado e referido ato é lesivo ao patrimônio público. Portanto sem a presença de qualquer um destes requisitos não há que se falar em possibilidade de utilização da Ação Popular.

Voltando ao caso concreto da Santa Casa de Ubatuba é imprescindível lembrar e enfatizar que o referido hospital é particular, portanto eventuais prejuízos ao patrimônio do mesmo não podem ser objeto de Ação Popular, pois o Autor não possui legitimidade para pleitear eventuais direitos de terceiros.

As Ações Populares referentes à Santa Casa de Ubatuba somente poderiam existir enquanto a intervenção Municipal existia. Com o término da intervenção administrativa não há que se falar em Ação Popular quando fundamentada em eventuais prejuízos ao hospital. A Ação Popular possui o único e exclusivo objetivo de anular ato público que gere prejuízo ao erário público.

Antes que os ignorantes de plantão tentem colocar palavras na minha boca esclareço que não estou discutindo se a intervenção Municipal foi benéfica ou não para a Santa Casa de Ubatuba e sequer se referida intervenção ocasionou prejuízos ao hospital. Meu texto limita-se a afirmar que a Ação Popular não é o meio próprio de obter ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio da Santa Casa de Ubatuba, pois por ser um hospital particular a legitimidade para impetrar possíveis ações pertence única e exclusivamente a mesma.

Antes que um novo bando ignorantes se forme pleiteando que a Santa Casa de Ubatuba impetre Ação de Danos contra os réus da Ação Popular, esclareço que a intervenção municipal, ora questionada, foi efetuada com aprovação do COMUS - Conselho Municipal de Saúde de Ubatuba, que possui funções consultivas, deliberativas e poder - dever de fiscalização, portanto é impossível a impetração de qualquer ação de supostos danos sem que os membros do COMUS à época da intervenção sejam parte do polo passivo (reus). Assim sendo devemos lembrar que o até então prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato era presidente do COMUS, devendo assim ser um dos réus. Há que se salientar que o ex Secretário Municipal de Saúde Marcos da Silveira Franco, que atualmente trabalha em Brasília no governo federal do PT, foi quem recomendou que a intervenção municipal fosse realizada, portanto nada mais justo que o mesmo também faça parte do polo passivo da suposta ação. Por fim cabe também incluir no polo passivo os senhores Álvaro de Mesquita Espíndola e Ademar Arthur Chioro dos Reis (atual Ministro da Saúde) cuja empresa foi contratada para administrar a Santa Casa de Ubatuba.

 



Os Direitos de Pessoas com Câncer, Doenças Raras ou Deficiências Físicas

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
 
No programa STJ Cidadão desta semana, vamos mostrar que, com frequência, chegam ao Judiciário ações para garantir o ingresso no serviço público de pessoas com algum tipo de deficiência. O STJ já editou até uma súmula sobre o tema. O programa vai mostrar deficientes que concorrem a uma vaga em concurso, passam na prova, mas precisam recorrer à Justiça para tomar posse porque foram reprovados pela junta médica. A questão é: como definir a intensidade de cada limitação?

Vamos mostrar também que pacientes com câncer têm uma série de benefícios, mas muitos não sabem disso. E ainda: como a Justiça pode garantir aos pacientes com doenças raras o direito a tratamento gratuito. No Brasil, cerca de 13 milhões de pessoas são portadoras de enfermidades raras. Clique aqui para assistir.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30).

terça-feira, 4 de março de 2014

São Paulo Assina Termo de Adesão ao Programa Brasil Transparente

Sérgio Seabra e Mário Vinícius Spinelli.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
O controlador-geral do município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli, assinou, na manhã desta terça-feira (25), em Brasília, termo de adesão ao Programa Brasil Transparente. Com a assinatura, a capital paulista passa a contar com o auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU) na implementação da Lei de Acesso à Informação e na adoção de medidas de governo aberto.

Na ocasião, Spinelli – que já foi secretário de Prevenção da Corrupção da CGU – reuniu-se com o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, Sérgio Seabra, e com o coordenador-geral de Cooperação Federativa e Controle Social, Edward Borba. Além da assinatura, Spinelli e Seabra trocaram experiências e impressões sobre transparência e combate à corrupção.

A adesão da prefeitura de São Paulo junta-se a outras 1.314 adesões já formalizadas desde a criação do programa, em janeiro de 2013, até o dia 27 de janeiro de 2014. Dessas, 33% estão situadas na região Nordeste, 25% no Sul, 21% no Sudeste, 10% no Norte e 11% no Centro-Oeste. No estado de São Paulo, foram, no total, 84 adesões.

Programa Brasil Transparente

O Brasil Transparente prevê ações de treinamento e capacitação em Lei de Acesso à Informação para os servidores dos estados e municípios (tanto na modalidade presencial como na virtual); bem como a cessão do código fonte e apoio técnico para implantação do e-Sic; e distribuição de materiais técnicos sobre transparência.

OAB Promove Campanha Contra Violência no Futebol

Campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios 
 
Fonte | OAB

Foi lançada nesta quinta-feira (20), em São Paulo, campanha da OAB para combater a violência no futebol. O slogan da iniciativa é "O futebol pede paz, torça contra a violência nos estádios". O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou do workshop que lançou o projeto e sugeriu que todas as Seccionais da Ordem também trabalhem o tema.

Segundo Marcus Vinicius, a importância da campanha vai além de seu alcance midiático, pois passa também por uma cobrança de atitudes: será encaminhado um documento final pedindo providências, seja no âmbito do Congresso, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva etc.

Em seu pronunciamento na abertura do workshop, o presidente do Conselho Federal citou o caso do pai que tentou proteger o filho durante o jogo entre o Atlético Paranaense e o Vasco, palco de um confronto violentíssimo entre torcidas, no ano passado. O menino, fanático por futebol, ficou tão assustado que não quer mais ir ao estádio. "Lazer e segurança são direitos sociais garantidos pelo art. 6 da Constituição Federal, direitos que nos estão sendo negados e tolhidos à custa do assombro pelas fotos dos jornais", comentou.

Marcus Vinicius justificou a participação da OAB nesse debate por força da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia: "A Ordem tem não apenas a faculdade mas a obrigação de cuidar dos temas que dizem respeito ao cumprimento da Constituição. É missão da OAB cuidar da garantia da ordem democrática do Estado de Direito, da garantia da efetivação da Constituição, do direito da liberdade do Estado, da não existência de violência, que é a anti-liberdade", afirmou. "Não há como se defender constitucionalmente a liberdade para a delinquência, a liberdade para violência. Liberdade não rima com práticas autoritárias, agressivas e violentas". Para ele, é preciso mudar a prática das torcidas organizadas e  aplicar sanções mais rígidas aos clubes e torcedores que participam dos conflitos.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, "a campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios". "Queremos a construção do diálogo entre todos os segmentos que participam do futebol – atletas, clubes, Justiça, torcedores- e tenho certeza que, a partir desse diálogo, vamos superar esse drama que afasta a sociedade dos estádios", disse.

De acordo com o presidente da Seccional, a nova campanha não traz uma mensagem de denúncia sobre a violência: "Todos nós sabemos a gravidade da situação, que chegou ao nível de saturação,  por isso queremos levar a paz. É uma mensagem de construção de diálogo com todos os atores envolvidos no futebol para buscar vencer esse drama social da violência no esporte que vem afastando as crianças das arenas".

Tullo Cavalazzi Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB, afirmou, durante o lançamento da campanha, que "já existem mecanismos para combater a violência no futebol, mas que é necessária a unificação desses procedimentos". AOAB formulará um documento no final do workshop para orientar essas ações. Algumas ações que devem constar do documento final da OAB são a criação de delegacias especializadas e juizados especializados, sanções para coibir a reincidência, utilização de sanções civis, ou seja, o banimento efetivo daquele que praticam ou que estejam em situação de iminente prática de violência, entre outras.

Também participaram do lançamento da campanha: o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter; o Membro nato da OAB e ex-Presidente do STJD, Rubens Approbato Machado; o Secretário-Geral-Adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz filho; o Diretor-Tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci; o Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo, Jorge Borba; Eduardo Carlezzo, Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB; Marcos Cabral Marinho de Moura, Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem; Joziel de Melo Freire, Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfretamento à Violência Esportiva, do Ministério da Justiça; e representantes jurídicos do Corinthians e do Palmeiras.

Tribunais Adotam Medidas de Proteção à Criança Durante o Carnaval

Presença de responsáveis é uma das determinações 
 
Fonte | Migalhas
 
Alguns tribunais adotam medidas específicas para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante as comemorações. Na BA, por exemplo, a 1ª vara da Infância e da Juventude estará aberta 24 horas durante o período de Carnaval, com postos de atendimento no Pelourinho, Campo Grande, Estação Rodoviária, Aeroporto e na sede da unidade.

Além disso, crianças devem estar acompanhadas dos pais ou responsável nos circuitos da festa. Nos trios elétricos e carros de apoio será permitida a presença de maiores de dez anos, desde que estejam autorizadas pela vara da Infância.

Em locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, o acesso só é permitido com a presença dos pais ou responsável. Nos desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas e eventos os adolescentes (a partir de 12 anos) desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório.

No RJ, a participação de criança em desfile mirim só é permitida para as maiores de cinco anos. Na bateria, só podem participar os menores a partir de seis anos. Quanto aos carros alegóricos, apenas crianças com mais de dez anos.

Em Fortaleza/CE, fica proibida a participação de jovens com até 16 anos, em bailes, boates e discotecas, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis. Nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já no caso dos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.

No carnaval capixaba, não é permitida a entrada e a permanência de criança, menor de 12 anos, em bailes carnavalescos, quando abertos ao público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo nos bailes infanto-juvenis. Nos desfiles, os responsáveis por sua realização devem estar atentos a crachás ou pulseiras de identificação para as crianças.

No RN, cidades onde ocorrem tradicionais carnavais no Estado editaram portarias para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nos eventos. As varas da infância nomearam agentes de fiscalização que vão atuar durante todos os dias de Carnaval, a fim de prevenir a ocorrência de ameaças ou a violação dos direitos da população com faixa etária com menos de 18 anos de idade.

Além disso, a Justiça fiscalizará a prática de ato infracional por adolescente em parceria com as polícias Civil e Militar. Os agentes de fiscalização devem identificar as irregularidades e verificar os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar.

domingo, 2 de março de 2014

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana





























09/02/2014, 1 comentário






















































OAB Promove Campanha Contra Violência no Futebol

Campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios 
 
Fonte | OAB

Foi lançada nesta quinta-feira (20), em São Paulo, campanha da OAB para combater a violência no futebol. O slogan da iniciativa é "O futebol pede paz, torça contra a violência nos estádios". O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou do workshop que lançou o projeto e sugeriu que todas as Seccionais da Ordem também trabalhem o tema.

Segundo Marcus Vinicius, a importância da campanha vai além de seu alcance midiático, pois passa também por uma cobrança de atitudes: será encaminhado um documento final pedindo providências, seja no âmbito do Congresso, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva etc.

Em seu pronunciamento na abertura do workshop, o presidente do Conselho Federal citou o caso do pai que tentou proteger o filho durante o jogo entre o Atlético Paranaense e o Vasco, palco de um confronto violentíssimo entre torcidas, no ano passado. O menino, fanático por futebol, ficou tão assustado que não quer mais ir ao estádio. "Lazer e segurança são direitos sociais garantidos pelo art. 6 da Constituição Federal, direitos que nos estão sendo negados e tolhidos à custa do assombro pelas fotos dos jornais", comentou.

Marcus Vinicius justificou a participação da OAB nesse debate por força da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia: "A Ordem tem não apenas a faculdade mas a obrigação de cuidar dos temas que dizem respeito ao cumprimento da Constituição. É missão da OAB cuidar da garantia da ordem democrática do Estado de Direito, da garantia da efetivação da Constituição, do direito da liberdade do Estado, da não existência de violência, que é a anti-liberdade", afirmou. "Não há como se defender constitucionalmente a liberdade para a delinquência, a liberdade para violência. Liberdade não rima com práticas autoritárias, agressivas e violentas". Para ele, é preciso mudar a prática das torcidas organizadas e  aplicar sanções mais rígidas aos clubes e torcedores que participam dos conflitos.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, "a campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios". "Queremos a construção do diálogo entre todos os segmentos que participam do futebol – atletas, clubes, Justiça, torcedores- e tenho certeza que, a partir desse diálogo, vamos superar esse drama que afasta a sociedade dos estádios", disse.

De acordo com o presidente da Seccional, a nova campanha não traz uma mensagem de denúncia sobre a violência: "Todos nós sabemos a gravidade da situação, que chegou ao nível de saturação,  por isso queremos levar a paz. É uma mensagem de construção de diálogo com todos os atores envolvidos no futebol para buscar vencer esse drama social da violência no esporte que vem afastando as crianças das arenas".

Tullo Cavalazzi Filho, presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB, afirmou, durante o lançamento da campanha, que "já existem mecanismos para combater a violência no futebol, mas que é necessária a unificação desses procedimentos". AOAB formulará um documento no final do workshop para orientar essas ações. Algumas ações que devem constar do documento final da OAB são a criação de delegacias especializadas e juizados especializados, sanções para coibir a reincidência, utilização de sanções civis, ou seja, o banimento efetivo daquele que praticam ou que estejam em situação de iminente prática de violência, entre outras.

Também participaram do lançamento da campanha: o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter; o Membro nato da OAB e ex-Presidente do STJD, Rubens Approbato Machado; o Secretário-Geral-Adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz filho; o Diretor-Tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci; o Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo, Jorge Borba; Eduardo Carlezzo, Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB; Marcos Cabral Marinho de Moura, Presidente da Comissão Estadual de Arbitragem; Joziel de Melo Freire, Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfretamento à Violência Esportiva, do Ministério da Justiça; e representantes jurídicos do Corinthians e do Palmeiras.

Você Vezes Um Milhão

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Iniciativas individuais trazem resultados sociais excepcionais, mas não são reproduzidas em massa.

É da natureza humana levar qualquer ação positiva ao maior número de pessoas possíveis, mas restrita àqueles que, de algum modo, tem ligação conosco, mas não à coletividade em geral.

Quando um hospital faz um bom trabalho numa especialidade qualquer, de imediato a comunidade vizinha e cidades próximas ficam sabendo e cresce a procura. Alguns dias depois, esse trabalho já tem reconhecimento nacional e, em muitos casos, até internacional.

Ocorre o mesmo com um pedreiro, um carpinteiro ou com uma costureira que façam um serviço de boa qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Daí, o resultado é uma clientela crescente a disputar seus serviços e os preços lá nas alturas.

Mesmo que não fosse um dever, cada cidadão poderia contribuir para repassar ao outro aquilo que ele domina bem, ensinar a executar uma tarefa de forma mais simplificada, com menos esforço físico e com maior precisão técnica.

Em todas as esferas de atividade, dever-se-ia estabelecer padrões mínimos de qualidade, independentemente de quem viesse a executar. Assim, nenhum médico seria (in)capaz de deixar pedaços de tesouras nos seus pacientes, não faria uma vasectomia em quem iria retirar apenas uma verruga, nem uma enfermeira aplicaria vaselina em vez de soro.

Por exemplo, se cada pessoa transmitisse de forma voluntária o conhecimento que tem sobre alguma arte ou ofício, seja escultura, pintura, escrita, música, dança, o Brasil teria uma população muito mais culta e mais feliz.

Quem toca violão ou outro instrumento poderia ensinar a uma pessoa por ano. O mesmo deveria ser feito por quem fala inglês ou outra língua, por quem dirige, por quem anda de bicicleta, por quem domina uma dança de salão, por quem sabe nadar ou pratica qualquer outro esporte.

Se doasse um livro por ano, as bibliotecas brasileiras ganhariam um milhão de novos livros anuais. Ou se lessem mais um talvez poderiam surgir mais um milhão de ideias interessantes.

No campo do comportamento diário, se cada cidadão que formasse esse milhão varresse a frente do seu imóvel de 5 metros, seriam 5 milhões varridos diariamente. Se cada cidadão fizesse uma ligação para uma ouvidoria, seriam 5 milhões de ligações. Se cada um reclamasse da lâmpada acesa durante o dia, do vazamento de água, mais de 100 milhões de litros não seriam desperdiçados. Se você evitasse um acidente, talvez um milhão de vidas seriam poupadas. Se não desse propina seriam 2 milhões a menos de corruptos, um milhão de corruptores e outro de corrompidos. Se não ultrapassasse o sinal vermelho, desse preferência ao pedestre, andasse no limite de velocidade, outros milhões de vidas seriam preservadas. Se denunciasse um agressor doméstico, milhares de mulheres teriam a vida salva.

Muita gente evita tomar essas atitudes por se achar insignificante ou sem conhecimento suficiente para transmitir. O saber é ilimitado, portanto, se deve repassar o que se sabe, sem importar o quanto.

Você é uma unidade desse milhão hipotético que deveria se multiplicar para verificar em quantos itens você se enquadre, o resultado poderá ser zero ou um milhão. Talvez a solução dependa de bilhões de ações. Mas é de milhão em milhão...
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito