quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Prefeito é Afastado por Improbidade Administrativa

Condenação se deu por descumprimento de decisão do Órgão Especial do TJ 
 
Fonte | TJSP

Sentença em primeira instância proferida nesta segunda-feira (25) condena o prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT), à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

A condenação se deu em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito pelo promotor de Justiça José Augusto Mustafá em razão de não cumprimento de determinação do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O mesmo prefeito já havia sido anteriormente condenado em sanções semelhantes porque havia dado cumprimento apenas aparente à decisão do Órgão Especial do TJ-SP ao exonerar servidores ocupantes de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº. 87/2001, para, logo em seguida, encaminhar projeto à Câmara Municipal e depois sancionar Lei Complementar nº. 206/10, que também foi objeto de Adin (ação direta de inconstitucionalidade), em razão dos mesmos problemas da lei que foi declarada inconstitucional.

Com o julgamento procedente dessa nova Adin, em relação à Lei Complementar nº 206/10, o Órgão Especial do TJ modulou os efeitos para que os servidores fossem exonerados dentro do prazo de seis meses, o que não foi atendido pelo Prefeito de Araçatuba, sob o argumento de que havia interposto recurso de embargos de declaração da decisão.

Em sentença proferida no último dia 11, o juiz João Roberto Casali da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, julgou procedente a ação ajuizada pelo MP. “E não há como afastar a assertiva inicial de que o acionado, por sua conveniência, deliberadamente, descumpriu o estabelecido pelo Tribunal de Justiça e manteve, no serviço público, contra legem, os servidores antes nomeados”, fundamenta o juiz na sentença. “Considerando o termo a quo fixado no acórdão, a partir de seis meses, tais cargos já não existiam legalmente, de modo que manifesta é a afronta ao princípio da legalidade, inserto na Lei Maior”, continua.

Cabe recurso da decisão.

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