sábado, 28 de julho de 2012

Cabo Eleitoral do Sato, Abuso Eleitoral e Ameaças em Ubatuba

Além de tentar se promover com as obras eleitoreiras de Eduardo Cesar, Sato parece ter se esquecido de instruir seus cabos eleitorais a não agredir cidadãos e principalmente mulheres. Os cabos eleitorais de Sato, como esse tal de Bahia, devem pensar que agressão a mulheres ou a própria esposa são atributos do programa de governo do Sato. Esclareço que o processo informado pelo sítio do TRE onde Sato teria agredido sua esposa pertence ao rol de certidões criminais. Abaixo o vídeo onde a cidadã relata sua triste experiência:

Moralino Vice de Sato Julgado Inapto Para as Eleições de 2012

Ante o exposto, com fulcro no Artigo 50, da Resolução TSE n. 23.373/2011:

(i) JULGO PROCEDENTE a impugnação a candidatura de MORALINO VALIM COELHO ao cargo de Vice-Prefeito da Chapa "AVANÇA UBATUBA", e, de conseguinte, declaro-o inelegivel ao reportado cargo, indeferindo o registro de sua candidatura, tornando-o inapto, nos termos do artigo 1º, inciso I, alinea G e L, da LC nº 64/90;

(ii) JULGO PROCEDENTE o pedido de registro de candidatura de DELCIO JOSÉ SATO, ao cargo de Prefeito, da chapa "AVANÇA UBATUBA";

(iii) INDEFIRO o registro da chapa "AVANÇA UBATUBA", com fundamento no parágrafo único do artigo 50, da Resolução TSE n. 23.373/11

Faço constar, desde já, que, pese o indeferimento da chapa, poderão o candidato, o partido político ou coligação, por sua conta e risco, recorrer da presente decisão, ou, desde logo, indicar substituto ao candidato considerado inapto, naforma dos artigos 50, 67 e 68, da Resolução TSE n, 23.373/11.

Afianço, ainda, enquanto estiverem na situação sub judice, poderão prosseguir em sua campanha e ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento do respectivo registro (artigos 45 e 46, da Resolução TSE n. 23.373/12).


Certifique a prolação desta sentença nos autos do registro de candidatura, em apenso.

P.R.I.C.


Ubatuba, 27 de julho de 2012


Nelson Ricardo Casalleiro

Juiz Eleitoral

Rogério Frediani e Sua Tentativa Frustrada e Infantil de Me Calar

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Rogério Frediani demonstrando ser totalmente incoerente com o que alega pregar, impetrou duas ações na Justiça Eleitoral contra minha pessoa, em função de algumas matérias publicadas em meu blog Ubatuba Cobra. A primeira ação foi indeferida de imediato pelo MM Juiz e sequer citado eu fui. Na segunda em uma petição de qualidade e conteúdo técnico no mínimo duvidosos, subscrita por uma advogada parente de um advogado da Câmara, melhor sorte não restou a Frediani e suas lamentações infantis.Liminarmente Rogério Frediani solicitou:

1- que fosse excluída a publicação intitulada 

Rogério Frediani o Fiel Escudeiro de Eduardo Cesar em Ubatuba

2- que fosse excluída a publicação intitulada

Rogério Frediani Desesperado ou Apenas Despreparado?

3- que eu fosse proibido de citar o nome de qualquer um dos integrantes da Coligação de Rogério Frediani

4- que eu fosse proibido de publicar matérias futuras de teor semelhante sobre Rogério Frediani

5- que o Blog Ubatuba Cobra fosse suspenso por 24 horas

6- que a Google fosse intimada a apresentar a quantidade de e-mails enviados por minha conta de e-mail pessoal com o título "Caos e Corrupção na Santa Casa de Ubatuba"

7- que fosse enviado ofício ao facebook para que os mesmos não mais publicassem matérias minhas onde fossem mencionados os integrantes da Coligação de Rogério Frediani

A liminar foi indeferida pelo MM Juiz nos seguintes termos:

1. A liminar não pode ser deferida.

Não vislumbro, "prima face", propaganda política para beneficiar candidato determinado. O que se verifica é crítica "ácida" contra atuação parlamentar ou candidato a prefeito da coligação.

A vida pública deve sujeitar o agente ao exercício da crítica, algumas vezes até infundada, como corolário do princípio democrático.

2. Cite-se como requerido.

3. Com a resposta dê-se vista ao MPE.

Int.

Em 27/07/2012

Nelson Ricardo Casalleiro

Juiz Eleitoral 
Considero bastante adequados os termos e o embasamento da decisão sobre a liminar. Nada melhor do que ações judiciais como esta para identificar e comprovar a total incapacidade de Rogério Frediani como agente político. Frediani é um retrato fiel do político aproveitador, corrupto e que pensa única e exclusivamente em seus interesses medíocres e pessoais. A entrada na vida política não faz com que o agente político automaticamente passe a ser respeitado. São as ações do agente político que farão com que a população tenha respeito por aquele que efetivamente a representa. Rogério Frediani precisa colocar definitivamente em sua cabeça que ele é um agente político, pago pela população e a serviço da mesma e nesse sentido ele possui a obrigação de ter respeito por todos os cidadãos que o remuneram e são a única razão dele existir como Vereador.

Em uma época onde a liberdade de expressão é considerada uma condição indispensável para a existência de um Estado Democrático, constata-se através do teor da petição de Rogério Frediani que o mesmo anda na contramão no respeito a garantia das liberdades Constitucionais. Como se não bastasse Frediani acha até mesmo possível acabar com o sigilo de correspondência, que é garantia constitucional de todo cidadão, pois email nada mais é do que uma correspondência eletrônica, portanto garantida pelo sigilo.

Deixo bastante claro que não será um Vereador que se utiliza do cargo e da função indevidamente, que compra votos através de cestas básicas e que dá dinheiro em espécie para possíveis eleitores dentro das instalações da Câmara de Ubatuba que irá me constranger ou me impedir de exercer meu direito de expressar o que penso de políticos corruptos.

E agora vai fazer o que Vereador Rogério Frediani? Vai pedir ajuda ao Deputado Fernando Capez para intervir em instâncias superiores? 

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Obra da Maranduba Paralisada Oficialmente em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Em 07 de maio de 2012 foi solicitada a intervenção do Ministério Público para que fosse paralisada a obra da ponte no bairro da Maranduba em Ubatuba - SP. Igualmente indignados com as falhas técnicas da referida obra, os moradores da região também protocolaram reclamações e predidos de providências em diversos orgãos. A ação dos moradores se fez necessária pois os Vereadores que alegam representar a região sul de Ubatuba nada fizeram.

Sou testemunha que o até então Vereador Rogério Frediani, que mora na região sul de Ubatuba, ao ser procurado por cidadãos e eleitores para intervir na questão sobre os erros técnicos do projeto da ponte, simplesmente disse que a obra seria executada e que nada poderia ser feito. Quando eu questionei Rogério Frediani sobre o assunto o mesmo alegou que se a ponte fosse feita de modo errado e provocasse enchentes para ele seria muito bom pois o desgaste seria do Eduardo Cesar. 

Apesar da total inutilidade e falta de responsabilidade de oportunistas e aproveitadores como Rogério Frediani, que acha mais fácil comprar votos com cestas básicas do que trabalhar para a população que o elegeu, a obra foi paralisada conforme publicação abaixo do Diário Oficial de 25 de julho de 2012:
Processo SC/1154/10
Ratifico, nos termos do artigo 8°, parágrafo único c/c artigo 26 ambos da Lei 8666/93, a paralisação da obra de reurbanização e colocação da ponte no Bairro da Maranduba.
Ubatuba, 24 de Julho 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Abaixo o inteiro teor do artigo 8°, parágrafo único citado na publicação
Lei 8666/93
Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (grifo nosso)
Ficam portanto algumas questões para a reflexão dos cidadãos:

Por que  Rogério Frediani não se preocupa com os problemas da população de Ubatuba?

Por que Rogério Frediani não impediu que o Governo do Estado de São Paulo gastasse dinheiro inutilmente em uma obra com sérios problemas técnicos?

Qual a verdadeira influência ou acesso que Rogério Frediani possui no Governo do Estado de São Paulo?

Por que Rogério Frediani considerou ser útil a possibilidade de moradores próximos a ponte da Maranduba serem vítimas de enchentes?

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Aquário de Ubatuba Sustentabilidade Até do Lado de Fora

O Aquário de Ubatuba criado em fevereiro de 1996 por um grupo de oceanógrafos, é uma instituição que tem como principais objetivos a educação e a pesquisa voltadas à conservação dos mares. Sempre visando a educação ambiental, o aquário além da conscientização das pessoas através do circuito de visitação, também tem o cuidado com a sua área externa, fazendo uso do reaproveitamento de materiais.

O parquinho foi construído com madeira de eucalipto reflorestada, material que ajuda a diminuir a pressão sobre florestas nativas – e cujo plantio é capaz de seqüestrar e armazenar com eficiência o carbono livre na atmosfera, responsável pelo efeito estufa.

Outro item interessante de reaproveitamento consciente é o bicicletário ecológico, feito de pneus de carro usados. Os pneus usados são um problema ambiental e seu reaproveitamento para construir bicicletários é uma ótima opção, pelo baixo custo e especialmente em cidades litorâneas onde a corrosão ataca o ferro, material normalmente usado pelo poder público para os bicicletários convencionais.

Ainda no parque foram colocadas lixeiras desenvolvidas com materiais reaproveitados: cesto de inox de máquina de lavar sucateada, madeira de cruzetas de poste de energia elétrica inutilizada e parafusos das próprias cruzetas! Lixeiras 100% reaproveitadas! Os cestos de inox possuem furos na sua base e lateral, impedindo o acúmulo de água e risco da dengue! Além da durabilidade ser bem maior do que as lixeiras feitas de outros materiais, geralmente de plástico, o custo final é baixo, em média R$ 30,00 reais cada lixeira. Servindo também de exemplo para os visitantes, moradores, e autoridades públicas, tendo em vista que o investimento em parquinhos e outros locais de lazer, lixeiras e biciletários poderiam desta maneira ter um custo menor e também terem uma menor “pegada” ecológica.

Segundo a bióloga Luana Magalhães , “A idéia é ser coerente e dar o exemplo de como pode-se fazer algo com muito pouco. Desta forma o Aquário de Ubatuba está preservando o meio ambiente e a saúde de Ubatuba!”

“Nos últimos anos, houve um aumento geral da conscientização em torno da idéia de sustentabilidade, e esperamos que este tipo de idéia atinja cada vez mais o maior número de pessoas possível” complementa o oceanógrafo Hugo Gallo - Diretor do Aquário.

Para quem quiser conhecer um pouco mais da cidade de Ubatuba e apreciar as belezas ao redor, tem uma ótima opção: um delicioso passeio de bicicleta, que pode ser alugada no próprio aquário, no AQUABAR. Pedalar diminui o uso do carro que emite gases contribuindo por grande parte da poluição ao meio ambiente, melhora a saúde, ajudando a reduzir o stress, produz novos neurônios, libera endorfina além de ser uma ótima forma de conhecer as pessoas e estabelecer laços com a comunidade local.

Venha a Ubatuba! Venha conferir! Vale a pena!

Maiores informações: biologia@aquariodeubatuba.com.br ou pelo telefone (12) 3834-1382

Por que a Carteira de Rogério Frediani Ainda não Foi Cassada?

 Será que Rogério Frediani se utiliza do cargo de Vereador para dar carteiradas e continuar dirigindo?


Abaixo a íntegra da decisão publicada no Diário Oficial, na qual o direito de dirigir de Rogério Frediani foi suspenso:

Considerando, que ROGERIO FREDIANI, RG 8.708.277 SSP/SP, CNH nº 289.376.113-4 teve inaugurado Processo Administrativo para a Suspensão do Direito de dirigir veículos automotores, em decorrência de ter no período de 12 meses, atingido ou ultrapassado a somatória de vinte pontos, ou cometido infração de trânsito que por si só estabelece, diretamente, a suspensão do direito de dirigir, Considerando, que tal conduta esta tipificada nos artigos 259 e 261 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando, que seu Processo Administrativo 155/03 foi analisado e foi indeferido pela Autoridade de Trânsito, resolve: Nos termos dos referidos artigos 259 e 261 do Código de Trânsito Brasileiro c.c. Resolução Contran no 54/98, Artigo 1º Inciso II , suspender o direito de dirigir do condutor acima por 02 meses a contar da data de apreensão de sua CNH, devendo ainda submeter-se ao curso de Reciclagem nos termos do Artigo 268 Inciso II do CTB. Fica desde já ciente de que se, surpreendido dirigindo qualquer veículo automotor em vias públicas, durante a suspensão, terá seu documento de habilitação CASSADO (art. 263, I, CTB)

Abaixo a relação de algumas das infrações em nome de Rogério Frediani. Face ao grande número de infrações o sistema do DETRAN não conseguiu apresentar todas elas. Ressalta-se que a soma apenas das multas da relação abaixo temos em 2008 um total de 70 pontos e em 2009 um total de 37 pontos. Conclui-se que mesmo que Rogério Frediani tivesse cumprido as sanções acima, deveria ter sido novamente punido por continuar a ultrapassar o limite de 20 pontos anuais.

ROGERIO FREDIANI
Registro : 2893761134 Município : UBATUBA
Data/Hora
Auto
Placa do Veículo
Infração
Local
Pontos
Portaria
19/01/2010 12:50:00
1N4973191
BID0889
Veiculo em mau estado de conservacao
SP055000136300
5
010503156210
28/08/2008 09:20:00
1T6561621
BID0889
Retirar sem permissao veic. retido por autoridade ou agente
SP070000059200
7
050904968309
29/12/2009 11:00:00
3T5009991
BID0889
Nao registrar veiculo no prazo de 30 dias
RUA MINAS GERAIS,12 183 CT
5
010503156210
24/04/2003 00:01:00
5A1527575
BUG4880
Trans veloc acima de 20% da max perm p/ rod/via trans rapido
AV WASHINGTON LUIS,B/C,PROXIMO
7
091102532003
20/01/2003 01:20:00
1N5425441
CMP9949
Veiculo com equipamento obrigatorio em desacordo com CONTRAN
SP065000035700
5
091102532003
30/01/2003 12:10:00
1N7730731
DCZ0728
Nao usar cinto de seguranca
SP055000076600
5
091102532003
12/08/2008 16:57:00
5Q0059031
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
061202475608
04/09/2008 12:18:00
5Q0062021
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
061202475608
22/09/2008 14:25:00
5Q0065781
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
07/10/2008 10:07:00
5Q0069571
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
13/10/2008 11:18:00
5Q0071341
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
23/10/2008 11:40:00
5Q0072951
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
04/11/2008 14:47:00
5Q0076391
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
060602775209
26/11/2008 17:23:00
5Q0081931
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
060602775209
08/12/2008 15:01:00
5Q0084991
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
060602775209
31/12/2008 03:10:00
1H0147541
DCZ1942
Dirigir sem possuir C.N.H. ou Permissao
SP055 083500
7
060602775209
24/04/2009 16:22:00
5Q0105581
DCZ1942
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
050904968309
21/04/2009 13:05:00
1H3993131
DJY4929
Ultrapassar sobre linha dupla/simples amarela continua
SP055000083400
7
050904968309
21/04/2009 13:05:00
1H3993141
DJY4929
Nao parar no acostamento a direita p/cruzar pista a esquerda
SP055000083550
5
050904968309
10/04/2012 14:22:00
5Q0220151
DPY9809
Transitar acima de 20% e ate 50% da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
5

17/05/2008 16:33:00
5P0149221
DSG9308
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV.DR.MANOEL H.REGO PROX.N 210
4
061202475608
17/05/2008 16:45:00
5P0149241
DSG9308
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV.DR.MANOEL H.REGO PROX.N 210
4
061202475608
25/09/2008 08:18:00
5B7620055
DSG9308
Transitar em locais e horarios nao permitidos
AV SANTOS DUMONT X R DOS BANDE
4
070202503009
17/12/2009 08:03:00
5C2026496
DSG9308
Estacionar em desacordo com a sinalizacao
R JOSE PAULINO, 428
3
010503156210
31/03/2008 14:46:00
5U0013521
DSG9308
Dirigir com fones nos ouvidos ou telefone celular
R DONA MARIA ALVES 00462
4
061202475608
05/05/2008 15:10:00
5U0023511
DSG9308
Dirigir com fones nos ouvidos ou telefone celular
AV PROF THOMAZ GALHARDO 01350
4
061202475608
08/02/2009 04:15:00
5U0067511
DSG9308
Estacionar em desacordo com a sinalizacao
AV IPEROIG DEFRONTE AO 00010
3
060602775209
01/11/2009 16:03:00
5U0157111
DSG9308
Nao usar cinto de seguranca
AV IPEROIG 00470
5
010503156210
22/08/2009 15:35:00
1H7342901
DXI3045
Veiculo em mau estado de conservacao
SP055000083500
5
010503156210


Pontuação Total: 134 pontos

Sua quantidade de infrações ultrapassa o limite de visualização do sistema.

Para obter mais informações, acesse o site www.detran.sp.gov.br ou ligue para:
Capital e Municípios com DDD 11: 3322-3333 / Cidades do Interior e Litoral: 0300-101-3333

Esta pesquisa tem caráter informativo. Não pode ser utilizada como certidão de prontuário.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Mais Corruptos e Mentirosos na Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
 
Na foto temos mais dois asseclas e serviçais de Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba. Ambos atuam na Santa Casa de Ubatuba sendo que Jaqueline Brito Tupinambá Frigi teve seu escritório de advocacia contratado, durante a intervenção administrativa da Prefeitura na Santa Casa, sem o devido processo licitatório. O outro, agarrado a Eduardo Cesar é o atual administrador da Santa Casa de Ubatuba Fernando Victorino.

No caso de Jaqueline Brito Tupinambá Frigi, sua contratação ilegal demonstra que mesma desconhece a legislação existente sobre o tema ou simplesmente acha que pode fazer o que bem entende, tal e qual seu chefe e mentor Eduardo de Souza Cesar. 

Com relação a Fernando Victorino, cuja entrada na Santa Casa se deu com critérios no mínimo duvidosos, parece que o mesmo possui lapsos de memória se esquecendo até mesmo de seu atual endereço residencial. Em boletim de ocorrência no qual Fernando Victorino alega ter sido agredido e ameaçado, o mesmo se qualifica como Funcionário Público Municipal e declara residir na Rua Estiles, 127 na Praia Dura em Ubatuba. Inicialmente cabe esclarecer que essa rua não consta dos guias de ruas de Ubatuba, fazendo supor que a mesma sequer exista. Em segundo lugar, atualmente, Fernando Victorino reside na Rua Santa Genoveva, 151 na Praia do Tenório em Ubatuba. Por fim se Fernando Victonino alega ser Funcionário Público Municipal o que o mesmo está fazendo dentro da Santa Casa de Ubatuba que é um Hospital privado e cuja intervenção municipal não mais está em vigor?

Pelo que foi apresentado é incontestável que estamos diante de situações extremamente graves de atos de improbidade administrativa e falsidade ideológica.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Rogério Frediani o Fiel Escudeiro de Eduardo Cesar em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
A falta de ação, ou seja a omissão é uma das maiores responsáveis pela impunidade. Quando não tomamos as medidas cabíveis para coibir um ou mais atos de corrupção estamos, na realidade, contribuindo para que um maior número de pessoas fiquem desmotivadas e incrédulas com relação à possibilidade de punição dos envolvidos. Uma popualçâo calada, que finge nada saber ou perceber é a grande responsável pelo aumento de corruptos em nossa sociedade pois, a simples possibilidade de impunidade faz com que mais agentes públicos e agentes políticos fiquem despreocupados com seus atos. Mais grave do que se calar e se omitir é quando uma pessoa afirma que está tomando as medidas cabíveis para eliminar corruptos, acaba sendo flagrada atuando em sentido exatamente oposto. Hoje posso garantir a quem quer que seja que Rogério Frediani, até então vereador, é a pessoa que se enquadra nessa descrição de omisso, enganador e escudeiro de corruptos.

Ubatuba vive hoje uma situação de incertezas onde a corrupção rola solta e falsos protetores do interesse público, como Rogério Frediani, continuam a enganar os mais desatentos. Como se não bastassem a utilização indevida, imoral e ilegal de agentes públicos para seus interesses particulares (vide situação do já denunciado Pesão - concunhado do vereador Gerson Biguá), a compra de votos através de cestas básicas pagas com cartão de crédito, a distribuição de dinheiro em espécie dentro do gabinete, há muito mais e Rogério Frediani não mede esforços para garantitr a impunidade de seu mentor político e companheiro Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba. Aos poucos junto os acontecimentos e vejo com clareza que Rogério Frediani sempre esteve de quatro para os desejos e anseios de Eduardo de Souza Cesar.

Em dezembro de 2011 Rogério Frediani chegou até mesmo a enganar advogados sérios de São Paulo. Através de suas mentiras e falsas intenções Rogério Frediani convenceu os advogados de São Paulo que pretendia moralizar Ubatuba, porém precisava de argumentos e consultoria técnica para tal. Após várias reuniões sobre os desmandos e atos de corrupção de Eduardo Cesar, alguns assuntos foram escolhidos para a elaboração e criação de uma Comissão Processante na Câmara de Ubatuba. No intuito de alertar a população e os demais Vereadores sobre a seriedade e importância do que estava ocorrendo o texto intitulado "O Prefeito de Ubatuba e a Sua Verve Prosaica" foi publicado por um dos advogados de São Paulo. Referido texto tinha por base as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, já divulgadas nas matérias abaixo:

1- Eduardo Cesar Multado Novamente Pelo TCESP em 200 UFESPs

2- Tribunal de Contas Investiga Obras do Centro de Professorado de Ubatuba 


3- Eduardo Cesar Prestes A Ser Multado Novamente Pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Por ora não vou apenas me reportar ao assunto que está mais evidente nesta semana, ou seja o Centro de Professorado que virou Teatro e que está embargado pelo CONDEPHAAT.

Desde outubro de 2011 que Rogério Frediani possuía total conhecimento do inteiro teor do Ofício de embargo do CONDEPHAAT a obra do Centro de Professorado de Ubatuba. Apesar de Rogério Frediani ser do PSDB e alegar possuir trânsito fácil junto aos Secretários Estaduais do Governo do Estado de São Paulo, o mesmo nada fez. Na realidade a única ação de Frediani foi referente a solicitar que o embargo fosse mantido em sigilo para que no momento adequado pudesse ser utilizado.

Não vou efetuar comentários sobre o que realmente penso da situação porém, deixo algumas perguntas para a reflexão do leitor, cidadão e elitor de Ubatuba:

- Se uma das funções principais do Vereador é fiscalizar o Executivo Municipal, qual as razões que levaram Rogério Frediani a se omitir na questão do embargo do CONDEPHAAT?

- Por que Rogério Frediani não criou uma CPI para a apuração dos fatos relacionados a obra do Centro de Professorado que virou Teatro?

- Eduardo Cesar convenceu Rogério Frediani a se calar e se omitir somente com promessas de guloseimas ou algo mais concreto e substancioso foi objeto dessa suposta negociação?

- Se Rogério Frediani não consegue ou não pode fiscalizar o Executivo Municipal, qual a utilidade do mesmo enquanto Vereador?

Estatísticas de Candidaturas - Cargo/Partido/Coligação/Sexo

Relação dos candidatos por cargo, partido, coligação e sexo para as eleições de Ubatuba em 2012 (clique no ícone para acessar a lista de candidatos em cada situação):


CargoPartido/ColigaçãoQtde
Homens
%Qtde
Mulheres
%Qtde
Total
Lista
PrefeitoDEM1100,00001Listar

PDT / PTN / PPS / PHS / PTC / PSB / PV / PSD1100,00001Listar

PP / PT / PMDB / PSDC / PC do B1100,00001Listar

PR / PSDB / PPL / PT do B1100,00001Listar

PRB1100,00001Listar

PRTB1100,00001Listar

PSL1100,00001Listar

PSOL1100,00001Listar

PTB / PSC / PMN / PRP1100,00001Listar
Subtotal
9
0
9
Vice-prefeitoDEM1100,00001Listar

PDT / PTN / PPS / PHS / PTC / PSB / PV / PSD1100,00001Listar

PP / PT / PMDB / PSDC / PC do B1100,00001Listar

PR / PSDB / PPL / PT do B1100,00001Listar

PRB1100,00001Listar

PRTB1100,000001Listar

PSL00,001100,001Listar

PSOL00,001100,001Listar

PTB / PSC / PMN / PRP1100,000001Listar
Subtotal
7
2
9
VereadorDEM969,23430,7613Listar

PDT / PHS / PV1470,00630,0020Listar

PP / PMDB / PC do B1470,00630,0020Listar

PR / PT do B1470,00630,0020Listar

PRB1066,66533,3315Listar

PRTB466,66233,336Listar

PSB / PSD1470,00630,0020Listar

PSC / PMN1470,00630,0020Listar

PSDB / PPL1470,00630,0020Listar

PSL964,28535,7114Listar

PSOL550,00550,0010Listar

PT / PSDC1470,00630,0020Listar

PTB / PRP1470,00630,0020Listar

PTN / PTSRP / PTC1266,66630,338Listar