Proc.: TC-59/014/09.
Contratante: Prefeitura Municipal de Ubatuba. Contratada: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.Em exame: Concorrência nº04/08, Contrato nº402/08, de 05/12/08.
Objeto: Execução de obra de construção do Centro do Professorado de Ubatuba, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e equipamentos.
Valor: R$ 3.399.607,50.Responsável: Eduardo de Souza César – Prefeito Municipal.
Considerando as falhas apontadas pelos Órgãos Instrutivos e Técnicos da Casa às fls. 651/667, e pelo princípio do amplo contraditório, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar n. º 709/93, assino ao responsável e demais interessados, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomem conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que forem de seu interesse.
Autorizo vista e extração de cópias às partes interessadas.
No intuito de auxiliar o trabalho dos eminentes Conselheiros do Tribunal de Contas, encaminharei aos mesmos denúncia referente a falta de autorização do Condephaat para a referida obra. Vai ser muito interessante ouvir as explicações dos asseclas de Eduardo em época de eleição tentando explicar os motivos de Ubatuba ter se tornado um canteiro de obras inacabadas.
É óbvio que se tivessemos Promotores em Ubatuba com um mínimo de competência e interesse a população não teria que arcar com os prejuízos da administração incompetente, omissa e negligente de Eduardo de Souza Cesar. De qualquer modo a população não precisa se preocupar pois Promotores omissos e incompetentes como Percy Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Junior terão, em breve, que praticar suas irresponsabilidades em outro lugar, pois o Ministério Público não é local para pessoas que colocam seus interesses pessoais e mesquinhos acima do interesse coletivo e da própria função.
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