sábado, 27 de abril de 2013

Xibiu Confunde Transparência com Invisibilidade

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então presidente da Câmara de Ubatuba, Eraldo Carlos Tenório Todão (Xibiu), aparenta confundir o significado de algumas palavras da língua portuguesa, comprometendo assim sua missão impossível de se tornar um presidente e agente público de verdade. Transparência não é sinônimo de invisibilidade e Xibiu não é um apelido carinhoso, por mais que esteja relacionado a situações que envolvam o amor.

A Ordem do dia da Câmara de Ubatuba, que é uma publicação oficial e de interesse público, costumava ser disponibilizada no sítio da Casa de Leis, às quintas-feiras. Até o horário de publicação desse texto não constava, na página da internet da Câmara, a Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2013. Se os vereadores já se atrapalham quando a Ordem do Dia é apresentada antecipadamente, o que poderá acontecer se somente tiverem acesso à mesma na última hora?

Com relação às publicações das Leis em vigor a situação é ainda mais crítica, sendo que das 15 Leis aprovadas, em 2013, apenas 12 estão disponíveis, pois as Leis 3623, 3626 e 3627 simplesmente não constam da relação de Leis. Não fossem as publicações impressas, em jornais, os cidadãos sequer  poderiam tomar conhecimento da existência dessas Leis. Quando pretendemos fazer às vezes de terceiros em uma determinada função, antes de mais nada, se faz necessário verificar a capacidade e competência para tal. Como pode Xibiu pretender transformar o sítio da Câmara de Ubatuba como único meio de acesso às informações de interesse público se ele sequer consegue inserir na página da Câmara todas as 15 Leis aprovadas em 2013?

Já que Xibiu adora ir para Taubaté seria muito útil que ele conversasse com o Presidente da Câmara da cidade citada, solicitando informações de como deve ser um site de uma Casa de Leis, no qual informações como nome dos funcionários, salários e local de atuação são apresentados de forma clara e objetiva. Isso é transparência!

Dificultar, impedir, retardar ou se utilizar de qualquer subterfúgio para impedir o acesso às informações públicas é ato de improbidade administrativa, próprio de quem quer esconder algum desmando ou ato de corrupção. Portanto negar acesso as Portarias e a íntegra dos dados de licitações é próprio de quem está desesperado para ser processado.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Instituto Argonauta Toma Posse no Conselho Gestor da APA Marinha

Texto: Assessoria de Imprensa Instituto Argonauta

Instituto Argonauta é eleito para representar o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte 



Na tarde de ontem, a diretoria do Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha tomou posse de uma das vagas do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte (APAMLN) e Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião (ARIESS) para o biênio 2013/2014. A cerimônia aconteceu no Centro de Visitantes do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Caraguatatuba.

O Conselho Gestor da APA Marinha é formado por 24 titulares e 24 suplentes, sendo metade de seus representantes indicados pelos órgãos dos governos estadual, federal e municipais e outra metade pelos membros da sociedade civil, que garante a participação de 12 titulares e 12 suplentes divididos em representantes dos setores de ambientalistas, pescadores profissionais, armadores de pesca, maricultores, pesquisadores, iateclubes, marinas, hotéis, agências náuticas, esportistas e associações de classe.

Com uma área total de 316,2 mil hectares, a área de Proteção Ambiental (APA) Marinha do Litoral Norte foi criada pelo governo do Estado de São Paulo com o objetivo de proteger a biodiversidade marinha e os cenários naturais da região, garantindo, ainda, as condições necessárias às comunidades caiçaras, que têm como principal fonte de renda a pesca. Esta APA também protege o entorno dos Parques Estaduais da Serra do Mar, da Ilha Anchieta e de Ilhabela.

“Este ano o Instituto Argonauta completa 15 anos de atuação em defesa da preservação costeira e marinha e tomar posse no Conselho da APA reafirma o compromisso da entidade de preservar o meio ambiente, de maneira a colaborar para que o manejo dos recursos naturais aconteça de forma equilibrada, justa e sustentável, com o apoio e consenso da sociedade e dos órgãos públicos”, afirma Hugo Gallo, oceanógrafo e diretor-presidente do Instituto Argonauta.

Também esta semana, a diretoria do Instituto Argonauta assumiu suplência no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, SP, em eleição realizada dia 23 de abril na Secretaria do Meio Ambiente. Os eleitos foram: Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas (TAMAR), Instituto da Árvore, Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica (Ipema) e Associação Sócio Ambientalista Somos Ubatuba (ASSU).


Sobre o Instituto Argonauta

O Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em julho de 1998 pela Diretoria do Aquário de Ubatuba. Tem como objetivo, o desenvolvimento e o apoio à cultura e educação com ações de conservação ambiental, defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Está sediado em Ubatuba, atua em parceria com o Aquário de Ubatuba e mantém convênio com a Petrobras desde outubro de 2011.

Projeto Família Hospedeira

Fonte: Comunicação Social TJSP – LV (texto) / SG (Arte) imprensatj@tjsp.jus.br

A iniciativa do juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, interior de São Paulo, de criar o Projeto Família Hospedeira serviu de inspiração para o Judiciário de Santa Catarina implantar o Projeto “Família Referência”. A primeira cidade catarinense a receber o projeto foi Canoinhas e depois replicado para Araranguá. Na própria justificativa do “Família Referência” consta a menção que o Família Hospedeira norteou a elaboração do projeto em Santa Catarina.

Família Hospedeira – Trata-se de uma iniciativa inédita no Brasil, direcionada a crianças com mais de cinco anos e adolescentes institucionalizados em entidades de acolhimento, sem a possibilidade de reintegração familiar e sem interessados na adoção. Busca incentivar que famílias de Pindamonhangaba, voluntariamente, ajudem na criação e educação dessas crianças e adolescentes. O projeto conquistou o primeiro lugar no I Prêmio CNJ Infância e Juventude em novembro passado.

A iniciativa está em funcionamento há quatro anos. Tudo começou quando, ao chegar à comarca, o magistrado promovido, deparou-se com “a angustiante situação de 43 crianças e adolescentes acolhidas em entidades, entre elas 15 sem nenhuma possibilidade de reintegração familiar e sem interessados na adoção, que permaneceriam, portanto, abrigadas até os 18 anos quando, então, seriam postas nas ruas”.

O Família Hospedeira foi enviado como proposta de edição de Lei Ordinária Federal (clique no link para acessar), sugerindo a criação do projeto por em âmbito nacional, encampado pelo presidente do TJSP, Ivan Sartori, que o encaminhou à Presidência da República como sugestão da Presidência do TJSP.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Termina Hoje (25) o Prazo Para Regularização do Título de Eleitor

 
Nesta quinta-feira, 25 de abril, encerra-se o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições procurarem um cartório eleitoral para regularizar a situação. De acordo com o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.415.219 (93,4%) eleitores ainda precisam regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral para não terem o título cancelado e estarem aptos a votar nos próximos pleitos.

A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Cancelamentos

Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange cerca de 1,5 milhão de eleitores.

As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.


Distrito Federal

É importante lembrar que esse prazo para regularização não se aplica aos eleitores do Distrito Federal e dos estados que realizaram recadastramento biométrico nos anos de 2011 e 2012.
Os eleitores do DF regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral em abril de 2011 e as últimas eleições no DF ocorreram em 2010. O que vale para a capital é a revisão do eleitorado, que deverá ser realizada pelo sistema biométrico, mediante agendamento, até o dia 31 de março de 2014.

GV/CM

Alerta Sobre Golpes

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DG (arte) imprensatj@tjsp.jus.br
Atenção! Alguns criminosos têm utilizado o nome do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicar golpes contra a população. Enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Não é raro os papéis terem o logotipo do TJSP e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada tem a ver com as fraudes.

Além das cartas, os bandidos também utilizam outras formas de contato, como telefonemas e e-mails. Em alguns casos se apresentam como advogados, representantes jurídicos de inativos e pensionistas. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.

Previna-se contra este tipo de golpe.

Para confirmar a veracidade de documentos do Judiciário paulista, ligue para a unidade cartorária apenas nos telefones indicados no site do TJSP (www.tjsp.jus.br). À direita da página há um link denominado “Endereços, Horário de Atendimento e Telefones”, onde você pode fazer uma busca por comarca ou vara judicial.

A Polícia Civil conta com investigações em andamento sobre esse tipo de golpe, mas é importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Assim como estas, existem muitas outras formas de fraudes na praça praticadas por meios eletrônicos ou não. Para trabalhar na prevenção, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) elaborou um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los. Acesse aqui.


Condenações por Improbidade Administrativa no País

Punições nessas ações passaram a ser reunidas em um banco de dados nacional em 2007, quando o CNJ criou o Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa 
 
Fonte | TJRO

Dados do Conselho Nacional de Justiça com relação às condenações por improbidade administrativa revelam que a Justiça de Rondônia, proporcionalmente à população, é o Estado com maior número penalidades impostas a políticos e servidores por conta de desvio ou mau uso de dinheiro público. O CNJ contabilizou um total de 4.584 punições desse tipo no país até o ano passado.

Em número absolutos, o líder do ranking é São Paulo, com 1.725 penalidades - 37% do total. Mas, se levados em conta o número de habitantes e o percentual de servidores públicos nesses estados, Rondônia tem mais que o dobro de condenações por improbidade. As punições nessas ações passaram a ser reunidas em um banco de dados nacional em 2007, quando o CNJ criou o Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa. As informações são públicas e permitem que instituições públicas de todo o país possam saber quais pessoas físicas e jurídicas estão cumprindo penas por irregularidades.

O levantamento do número de condenações incluídas no cadastro por Estado foi pedido em 2012 ao CNJ por um grande jornal de circulação nacional e divulgado em reportagem publicada no ano passado. Depois de São Paulo, Rio Grande do Sul (558), Rondônia (454), Minas Gerais (450) são os Estados que mais punem o desvio ou mau uso de recursos públicos. Se levados em conta o número de habitantes e o percentual de servidores públicos nesse universo, Rondônia passa para o primeiro lugar da lista, com cerca de 8,3 condenações a cada mil servidores, seguido de RS (3,26), SP (3,22) e MG (1,41). Os dados são baseados em informações do CNJ (punições), IBGE (percentual de servidores) e TSE (habitantes por UF).

Há mais de 20 anos o Brasil tem uma lei específica sobre ações de improbidade no sistema legal brasileiro com o objetivo de melhorar o combate à corrupção e a desvios de recursos públicos na área cível. Assim, as punições incluem perda do cargo, proibição de concorrer a mandatos ou contratar com a administração pública, devolução do dinheiro desviado e pesadas multas. Em 2012, estavam em cobrança pelo Judiciário cerca de R$ 690 milhões por conta das penas aplicadas nas ações de improbidade, segundo os registros do CNJ.

As ações de improbidade têm início em denúncias do Ministério Público. Quando a Justiça considera válidas as acusações, começam as causas, que em geral passam por duas instâncias estaduais, ou seja, por um juiz de 1º grau e depois pelo julgamento, em fase de recurso ou apelação, por exemplo, de um desembargador (2º grau de jurisdição). Depois ainda podem tramitar nos tribunais superiores em Brasília. Uma condenação só vai para o cadastro do CNJ depois de ter sido julgada em definitivo por uma dessas cortes e não haver mais a possibilidade de recurso.

Lei de improbidade

Segundo o juiz Edenir Albuquerque, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em muitos desses casos, as pessoas condenadas são obrigadas a devolver o dinheiro desviado ou mau utilizado. Quando consideradas culpadas, estão sujeitas a sanções que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, entre as quais se destacam perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Além de outras penalidades, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade (8.429). Para fixação dessas penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. As ações civis públicas e as ações de improbidade administrativa tramitam na espera cível e não impedem que as pessoas também sejam responsabilizadas penalmente, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Quadro com relação entre o número de condenações, habitantes e servidores por Estado:
Estado População Total Func. / 1000 Cond. Improb. Adm. Cond./1000 funcionários Cond./MIL funcionários
Rondônia 1562409,00 1562,41 454 0,29 8,3
SP 41262017,00 41262,02 1725 0,04 3,22
RS 10693929,00 10693,93 558 0,05 3,26
MG 19897330,00 19897,33 450 0,02 1,41

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Sessão da Câmara de Ubatuba Drama, Comédia ou Suspense?

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Apesar de estar próximo de completar 50 anos de idade, continuo me surpreendendo com as ações das pessoas. Em muitos casos parece que o fundo do poço não é limite suficiente e alguns sempre conseguem afundar mais.  As sessões da Câmara de Ubatuba conseguem ser dramáticas e cômicas ao mesmo tempo, sendo que muitas vezes há uma sensação de suspense, no qual o cidadão fica atento para ouvir a próxima barbaridade, erros de português, de concordância e até mesmo de lógica.

O até então vereador e presidente da Câmara de Ubatuba, Eraldo Carlos Tenório Todão, que estranhamente aceita ser chamado de Xibiu, conseguiu, ontem na Sessão da Câmara, demonstrar quais as razões o levaram a Presidência da Casa de Leis, haja vista que o mesmo consegue sozinho demonstrar que o fundo do poço não tem fim, sendo assim um autêntico exemplo de tudo que uma Câmara não precisa e não quer.

São muitas as pérolas de Xibiu, mas ontem ele se esmerou e ultrapassou as minhas expectativas, me fazendo ir do quase choro para risadas eufóricas. Xibiu foi o autor do Projeto de Resolução nº. 02/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que pretende alterar o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a transmissão das sessões da Câmara e publicação dos atos oficiais. Referido Projeto pretende acabar com as transmissões das Sessões pela rádio, bem como acabar com as publicações nos jornais impressos, deixando apenas a internet como meio de acesso às informações e ações da Câmara de Ubatuba. O até então vereador Silvinho Brandão, tão logo o Projeto terminou de ser lido se posicionou contra o mesmo, alegando, de modo bastante apropriado, que grande parte da população de Ubatuba se utiliza da rádio e dos jornais impressos para se informar, sendo que a internet ainda é um luxo indisponível em muitos lares. Tanto o até então vereador Ivanil Ferretti quanto o vereador Claudnei Xavier aderiram aos argumentos de Silvinho, indicando que seriam contrários ao Projeto. Xibiu pede a palavra e alega que a rádio não pega na casa dele, que os donos da rádio se recusaram a conceder um desconto de 40% sobre o valor cobrado para transmissão das Sessões (cerca de R$ 7.200, 00 por mês) e que as licitações anteriores eram direcionadas a uma determinada rádio. Alega por fim que os quase R$ 80.000,00, supostamente economizados, serão destinados a Santa Casa de Ubatuba.

Preliminarmente cabe ressaltar que se Xibiu está Presidindo as Sessões da Câmara, o fato da rádio funcionar ou não na casa dele pouco ou nada importa, haja vista que ele, até prova em contrário não pode estar em dois locais ao mesmo tempo. Cabe também ressaltar que a rádio funciona também pela internet e assim sendo é possível que a mesma esteja acessível em muito mais locais do que se imagina. Uma outra preliminar muito interessante diz respeito aos valores não utilizados pela Câmara, haja vista que tais importâncias, obrigatoriamente, devem ser devolvidas ao Executivo, sendo que somente este último resolverá o que fazer com o dinheiro. Com relação a aventada hipótese mencionada por Xibiu de que a Câmara criaria uma Lei obrigando o Prefeito a gastar o dinheiro em uma área, cabe enfatizar e esclarecer que isso não compete a Câmara e muito menos aos Vereadores. A Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal não são encadernadas ou transformadas em livros única e exclusivamente para enfeitar prateleiras, ou servirem e calço para mesas e cadeiras capengas.  Se as letras miúdas de ambas as Leis citadas prejudicam a visão, dão sono ou, ainda, dificultam a leitura, posso providenciar uma edição exclusiva em letras garrafais e coloridas.

Há um ditado antigo que diz que mais vale um pássaro na mão do que dois voando. O até então Presidente Xibiu parece desconhecer esse ditado, pois se o mesmo alega que as licitações anteriores, destinadas a escolha da rádio que transmitiria as Sessões da Câmara, eram direcionadas a uma determinada empresa, cabe perguntar:

O que Xibiu está esperando para denunciar esse suposto ato de improbidade administrativa culminado com desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e até mesmo uma possível formação de quadrilha? Falta coragem a Xibiu ou o mesmo pensa que a cadeira de Presidente o deixa imune dos crimes de denunciação caluniosa? São verdadeiras tais afirmações ou a tentativa de fazer prevalecer sua opinião é superior a ética e a moral?

Na realidade esse Projeto de Resolução nada mais é do que uma tentativa de calar a imprensa, não permitindo assim que a população possa rolar no chão de tanto rir com o verdadeiro circo que Xibiu transformou a Câmara.

Com relação ao vereador Bibi, que também aparentou concordar com esse absurdo Projeto de Resolução, seria mais útil que ele guardasse suas energias para algo mais útil, pois as alegações de que determinada rádio pertencem a A ou B não guardam nada de relevante. Durante meus 10 anos de prática de Judô aprendi que a melhor técnica é a utilização da força do próprio oponente para superá-lo. No presente caso se a rádio pertence realmente a opositores da atual administração, tal situação se mostra extremamente útil, haja vista que todo e qualquer excesso da mesma poderá ser alvo de pedido “gratuito” de direito de resposta. Portanto Bibi fazer cara feia, careta, alterar a voz não leva a absolutamente nada que não seja uma grande gargalhada, haja vista que você não tem esse tamanho todo que imagina possuir.

Por ora parabenizo as atuações e argumentos, única e exclusivamente nesse caso específico, utilizados pelos até então vereadores Silvinho Brandão e Ivanil Ferretti, bem como o vereador Claudnei Xavier.

Rogério Frediani e Robson das Chagas Absolvidos em Ação Penal

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A simples retirada de Jaime Meira do Nascimento Júnior da promotoria de Ubatuba, parece ter começado a surtir efeitos. Nem mesmo seus colegas de profissão do Ministério Público anuiram com sua aventura jurídica, na qual, por razões aparentemente identificadas mas não totalmente comprovadas, o promotor Jaime Meira denunciou por crime de ameaça o então vereador Rogério Frediani e seu Chefe de Gabinete Robson das Chagas (conhecido como Binho).

A inconsequência, irresponsabilidade e total falta de noção e capacidade para exercer o cargo e a função de Promotor de Justiça de Jaime Meira do Nascimento Júnior, culminou, inclusive, com pedidos de prisão do vereador Rogério Frediani e de Binho. Em que pese o MM Juíz não ter acatado o pedido de prisão de Frediani, melhor sorte não teve seu Assessor, que amargurou dois longos dias na prisão.

Conforme decisão publicada hoje, no Diário Oficial, Rogério Frediani e Binho foram inocentados, sendo que até mesmo a Promotoria solicitou a absolvição dos mesmos. Essa sentença é mais uma prova inequívoca do quão inconsequente, irresponsável, incompetente e totalmente desqualificado é Jaime Meira do Nascimento Júnior, para exercer a nobre função de Promotor de Justiça. Atitudes insanas como as de Jaime Meira são responsáveis por denegrir a imagem de toda uma classe.

A Corregedoria do Ministério Público deve tomar sérias medidas no intuito de afastar Jaime Meira do Nascimento Júnior do cargo e da função, pois seu destempero, atos inconsequentes motivados, aparentemente por interesses pessoais, demonstram que Jaime Meira não possui a menor condição de permanecer nos quadros do Ministério Público. 

Quem arcará com os danos morais e materiais causados por Jaime Meira do Nascimento Júnior? Quem reporá o sono perdido e a angústia dos familiares de Binho e Frediani, durante os dias em que Binho foi preso e Frediani esteve na iminência de ser? 

Apesar de eu não concordar com muitas das ações de Frediani, enquanto vereador, conforme várias de minhas matérias podem comprovar, nesse caso específico, fico muito satisfeito com sua absolvição e principalmente com a do Binho, pois este passou por situações extremamente constrangedoras, ficando á mercê de um Promotor irresponsável. Parabenizo ainda o excelente trabalho de Michel Kapasi que, na  qualidade de advogado dos imoralmente acusados, comprovou a inocêdncia dos mesmos, não deixando outra alternativa à Promotoria que não fosse a indicação de absolvição.

Com relação ao até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior, tomarei todas as medidas necessárias, indo a todas as instâncias do Ministério Público, inclusive Federal, no intuito de garantir que o mesmo seja exonerado, pois já demonstrou não ter a menor noção do que significa ser Promotor de Justiça.  Abaixo a íntegra da sentença, cabendo ressaltar que esta decisão é definitiva, não cabendo recursos, pois até mesmo a Promotoria solicitou a absolvição: 

Processo nº.: 0002754-46.2011.8.26.0642 (642.01.2011.002754-5/000000-000) - Controle nº.:

000296/2011 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] R. D. C. e outro - Fls.: 0 - Autos nº296/11Vistos. ROGÉRIO FREDIANI e ROBSON DAS CHAGAS, vulgarmente conhecido como “Binho”, qualificados nos autos, foram denunciado como incurso no artigo 344 do Código Penal, porque, no mês de agosto de 2010, em horário não apurado, agindo em concurso caracterizado pela unidade de designíos, usaram de grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio e alheio em processo judicial contra pessoas que interveem em processo judicial. Os acusados ROGÉRIO FREDIANI ofereceram respostas à acusação (fls. 227/231 e fls. 291/294). A denúncia foi recebida em 11 de outubro de 2011 (fl. 299). Houve audiência de instrução e julgamento realizada em 10 de abril de 2012, na qual foi ouvida uma testemunha às fls. 307/309. Em audiência realizada no dia 14 de agosto de 2012 foi ouvida uma  testemunha protegida às fls. 315 e, por fim, os acusados foram interrogados às fls. 317 e 318.O Ministério Público requereu que ação seja julgada improcedente e que sejam absolvidos os réus nos termos do artigo 386, II, do Código de Processo Penal (fls. 321/323). A defesa dos acusados, de seu turno, requereu a absolvição dos réus (fl. 326). É o relatório.

Decido.

A ação penal é improcedente.Os réu negaram a conduta a eles atribuídas em seus interrogatórios (fls. 317 e 318).Por outro lado, não há provas nos autos que corroborem os fatos descritos na denúncia, mormente a grave ameaça exercida por ambos em conluio em face das testemunhas protegidas.Pelo contrário: a testemunha de acusação ouvida a fls. 307/309 diz não ter presenciado nenhuma atitude dos acusados no sentido de intimidar ou ameaçar qualquer testemunha em processo judicial. Já a testemunha ouvida a fls. 315, afirmou ter ouvido o acusado Robson fazendo ameaça indireta às testemunhas protegidas no processo judicial que tramitou perante a 1ª Vara desta Comarca, dizendo que “iriam ver com eles”.Eis a única prova contra os acusados, a qual é insuficiente para um decreto condenatório, uma vez que não denota ameaça direta e de mal grave conforme narrado na exordial.Ressalto, por fim, que a própria materialidade delitiva não foi comprovada, ausente qualquer indício dos efeitos da referida ameaça no processo que tramitou perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca.Tais elementos encimados não deixam outra alternativa que não a absolvição dos acusados.Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal para ABSOLVER os acusados Rogério Frediani e Robson das Chagas da imputação que lhes é irrogada, com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal.P.R.I.C.Ubatuba, 10 de abril de 2013.BRUNO LUIS COSTA BURAN Juiz Substituto - Advogados: MICHEL KAPASI - OAB/SP nº.:172940;

Tribunal de Contas Não se Esqueceu de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 05 de dezembro de 2012 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares a concorrência e o contrato de execução de serviços de merenda escolar. O Tribunal condenou Eduardo de Souza Cesar, prefeito à época dos fatos, em 500 UFESP's. (clique aqui para acessar)

Eduardo Cesar deveria ter pago a multa em até 30 dias e aparentemente não o fez, tanto é que o Tribunal de Contas, conforme publicação abaixo, solicita à Diretoria de Contabilidade que ateste que a dívida foi ou não quitada.

PROCESSO: TC-000602/014/09
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
CONTRATADA: EB - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA.
EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL
Vistos. À Diretoria de Contabilidade e Finanças para atestar o recolhimento da multa aplicada ao Senhor Eduardo de Souza César, no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s.

Resolvida essa questão, seria muito útil  que fossem tomadas as demais medidas necessárias referentes a devolução dos valores gastos indevidamente em 2009 (R$5.999.825,00) aos cofres públicos. Em tese se o valor destinado a merenda escolar de 2009 foi gasto ilegalmente e indevidamente, é de se supor que o montante indevido deva ser subtraído do total gasto na Educação, devendo assim os percentuais obrigatórios constitucionalmente serem recalculados, pois o percentual pode ter ficado abaixo do legal, culminando assim em mais uma Improbidade Administrativa de Eduardo Cesar.

“Prefeitura Presente” no bairro Sertão do Ubatumirim





Texto e Imagens: Assessoria de Comunicação da PMU

A prefeitura realizou neste último sábado no Sertão do Ubatumirim a segunda edição do programa “Prefeitura Presente” 2013. A iniciativa tem como objetivo principal a aproximação entre o poder público e as comunidades espalhadas ao longo do município.

Neste último sábado, a administração levou os serviços e a estrutura de diversos setores para a Região Norte do município. Entre as ações realizadas no Sertão do Ubatumirim, destaque para o atendimento da equipe de Saúde Bucal, que realizou o tratamento e diagnóstico em 15 moradores do bairro. De se ressaltar ainda a ação da Secretaria de Obras, que iniciou a recuperação em três estradas do bairro: Sesmaria, Pé da Cruz e Simeão Perez.

A ação no Ubatumirim ainda contou com o monitoramento da equipe de Combate à dengue, com uma programação de atividades da Secretaria de Esporte, voltada aos mais jovens, e com a busca ativa da Assistência Social para o cadastramento em programas como o Viva Leite e o Bolsa Família.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Registros Profissionais Poderão ser Solicitados pela Internet

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ainda não foram incluídos no novo sistema 
 
Fonte | Agência Brasil

Brasília – Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.

O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros online já podem ser feitos desde novembro do ano passado.

“O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve pretendemos tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre os quais publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

Gerson Biguá Obrigado Judicialmente a Apresentar Documentos

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então vereador, Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, está mais próximo do que nunca de se tornar ex-vereador e o primeiro ficha suja a perder o cargo em Ubatuba. A Justiça de Ubatuba acaba de deferir medida liminar para que Gerson Biguá apresente, em até cinco dias, provas de que impetrou recurso contra a decisão que o condenou, em 2ª instância por improbidade administrativa, com a consequente perda dos direitos políticos (clique aqui para acessar a íntegra do Acordão).

Biguá foi condenado por improbidade administrativa em 1a instãncia, sendo que  a  referida condenação foi reiterada em decisão colegiada, proferida pela 3a Turma de Direito Público do TJSP. No único intuito de postergar o inevitável Biguá impetrou Embargos de Declaração, que é uma modalidade de recurso que pode ser utilizado quando na sentença ou Acordão houver obscuridade, contradição ou omissão. Os Embargos de Declaração do presente caso foram julgados improcedentes e assim sendo foram devolvidos os prazos de recurso para o STJ, ou seja, Biguá passou a contar com 15 dias, à partir da publicação da ciência do indeferimento dos Embargos, para recorrer a instância superior. Considerando todos esses prazos a data derradeira para Biguá foi o dia 05 de abril de 2013.

Em 09 de abril de 2013 fui pessoalmente a São Paulo verificar se Biguá havia protocolado algum tipo de recurso. Fui informado, no cartório da 3ª Turma de Direito Público, que não existia qualquer recurso a ser juntado naquele processo. Apesar da informação requisitei o processo, para vistas, constatando assim que realmente nenhum recurso fora impetrado. Se Biguá não recorreu do Acordão significa que concordou com o inteiro teor do mesmo, assim sendo nada mais justo que cumprir o determinado o mais rapidamente possível, ou seja, se tanto a Sentença quanto o Acordão determinaram a perda dos Direitos Políticos, Biguá deve ser afastado do cargo imediatamente.

Como até mesmo os moribundos possuem direito a uma última manifestação, resolvi em um ato de benevolência extrema conceder uma última oportunidade a Biguá. Inicialmente pensei em telefonar para Biguá para perguntar se o mesmo havia ou não impetrado algum recurso. Optei por não tomar essa atitude pois uma voz interior me dizia que havia uma probabilidade, mesmo que diminuta, de Biguá não me atender ou ainda se atendesse me falar alguns impropérios, fazendo referência a pessoas e locais que não me agradariam. Após muito refletir cheguei a conclusão de que Biguá é muito tímido e talvez ainda não tenha conseguido encontrar um meio de cumprir a sentença, se afastando definitivamente do cargo e da função de vereador. Se até mesmo nos esportes radicais como esqui, bung jump, asa delta e paraquedismo há sempre alguém para dar um último empurrão nos mais indecisos e temerosos, concluí, que no caso concreto, eu deveria ter sido escolhido por alguma divindade para essa nobre missão de dar o derradeiro chute no traseiro de Biguá.

Para solucionar a questão impetrei uma Ação Judicial denominada Medida Cautelar de Exibição de Documentos com pedido liminar. A referida Cautelar é preparatória de uma Ação Popular que será proposta para requerer o afastamento imediato e definitivo de Biguá da Câmara de Ubatuba, caso o mesmo não tenha impetrado, dentro do prazo legal, recurso ao STJ. Abaixo o despacho do MM Juíz que concedeu a liminar, imputando a Gerson Biguá a obrigação de apresentar os documentos solicitados em até cinco dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).  

"Despacho Proferido
Vistos. 
Ação cautelar de exibição de documentos visando instruir posterior ação popular, onde o autor, em síntese, assevera que o réu fora condenado por ato de improbidade administrativa; dentre outros penas, àquela de suspensão dos direitos políticos. A condenação fora corroborada por acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, assevera que lhe foi informado por serventuário lotado na Terceira Seção de Direito Público que a certificação do respectivo trânsito em julgado ainda poderia demorar, o que acarretaria lesão ao erário público, tendo em vista que o réu encontra-se na condição de vereador, recebendo indevidamente subsídios do Município. Em juízo de cognição efêmera razão assiste ao autor. A plausibilidade do quanto asseverado está demonstrada pela cópia do acordão às fls.14/19, o qual confirmou a suspensão dos direitos políticos do réu. Ressalte-se que eventual interposição de recurso especial ou mesmo extraordinário não ostenta efeito suspensivo. O perigo da demora é evidente, na medida em que a permanência do réu no exercício de função pública acarreta presunção de lesão ao erário público, pois foi condenado por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos. Ante o exposto defiro a liminar para que o réu seja compelido a apresentar os documentos elencados na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais. Cite-se o réu para contestação. Int. Cumpra-se. Ubatuba 22 de abril de 2013. Eduardo Passos Bhering Cardoso. Juiz de Direito."

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Moromizato Fará Reunião na Região Sul em 30 de Abril

Texto: Recebido por e-mail
 
O prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, se reunirá com a população da Região Sul, no dia 30 de abril de 2013 (terça-feira) às 18 horas na sede da Administração Regional Sul.

Apresentamos algumas reivindicações dos Moradores, faça também sua contribuição.
1 – Regularização dos Imóveis e conseqüente pagamento de IPTU;

2 – PSF – atendimento médico da saúde da família no posto da Maranduba;

3 – Terceira Idade – estrutura de atendimento médico, nutricionista, atividades físicas, etc.;

5 – Turismo – estrutura de profissionalização e melhoramento da recepção de visitantes;

4 – Cultura – estrutura de desenvolvimento de atividades: Centro Cultural;

5 – Pavimentação da Estrada do Araribá e outras de grande movimento;

6 – Ciclovia do Mar Virado que liga vários bairros e necessita de manutenção; -

Secretaria de Obras e o Inicio da Recuperação das Ruas em Ubatuba






 
Texto e Imagesn: Assessoria de Comunicação da PMU

Desde o início do novo governo, a secretaria de obras foi uma das que mais sofreu por conta do sucateamento da máquina pública. Em 01 de janeiro, a secretaria estava sem material para recuperação de ruas pavimentadas e nem maquinário para nivelar as ruas de terra.

No entanto, a atual administração não vem poupando esforços para reverter à situação e até o momento já foram consertadas 2 máquinas tipo patrol, 2 pás carregadeiras, 1 retro escavadeira e 2 caminhões, e ainda temos mais 8 máquinas que já estão sendo consertadas (2 patrol, 2 retroescavadeira, 3 caminhões e 1 rolo compressor).

Segundo o Secretário de Obras Mauro Sérgio Bezerra, a falta de maquinário, material e previsão orçamentária impediram que fosse realizada uma ação imediata, pois a compra de material precisou passar por processos licitatórios.Além disso, ele ressalta que as chuvas intensas que atingiram a cidade desde o começo de ano, também colaboraram para o agravamento dos problemas de infraestrutura nos bairros.

Com o recebimento do novo material asfáltico, a prefeitura já deu inicio ao projeto de recuperação das ruas em toda cidade. Um cronograma especial de ação foi elaborado, privilegiando inicialmente as ruas mais prejudicadas, que servem de passagem as linhas de ônibus. A estrada de acesso ao bairro da Fortaleza, que estava quase interditada, já foi totalmente recuperada. As ruas de terra, também foram incluídas no cronograma e a partir da próxima segunda (22) as ações serão intensificadas.

O secretário Mauro Bezerra ressalta que além da atuação para recuperar as ruas neste início de ano, foram cadastrados dois grandes projetos no PAC do Governo Federal, que juntos somam mais de 30 milhões em investimentos, para asfaltamento destas ruas no município. “Estamos nos esforçando para resolver as situações urgentes e emergentes, mas também estamos atentos ao trabalho que trará resultado definitivo para este problema de infraestrutura urbana. Hoje vamos tapar os buracos que nos deixaram, mas o nosso projeto é para mudar as vias de Ubatuba definitivamente”, completou Mauro Bezerra.

domingo, 21 de abril de 2013

CNJ Aplica Pena de Remoção Compulsória a Juiz de SP

Magistrado foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências 
 
Fonte | CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) converteu a punição de disponibilidade, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ao juiz J.R.C.M., da Comarca de Assis, em remoção compulsória. A decisão foi tomada durante a 167ª Sessão Ordinária do Conselho. O magistrado foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.

O relator do processo de Revisão Disciplinar, conselheiro Silvio Rocha, defendeu a manutenção da pena de disponibilidade. Ele considerou graves as acusações que pesam sobre o juiz, que passou a perseguir servidores que depuseram contra ele em processo aberto pela Corregedoria do TJSP. Segundo o relator, o juiz exigia dos servidores que os processos fossem encaminhados com a minuta do despacho ou sentença, sendo que uma estagiária informou ter feito “sentenças mais fáceis” para o magistrado assinar.

Mas a Presidência do CNJ considerou a pena excessivamente drástica para o caso e propôs a revisão da punição para remoção compulsória, que foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Para eles, a elaboração de minutas de despacho e sentença faz parte da atribuição do estagiário. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo, Ney Freitas e Vasi Werner.

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16/04/2013










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19/04/2013, 1 comentário