Texto: Marcos Leopoldo Guerra
O até então presidente da Câmara de Ubatuba, Eraldo Carlos
Tenório Todão (Xibiu), aparenta confundir o significado de algumas palavras da
língua portuguesa, comprometendo assim sua missão impossível de se tornar um
presidente e agente público de verdade. Transparência não é sinônimo de
invisibilidade e Xibiu não é um apelido carinhoso, por mais que esteja
relacionado a situações que envolvam o amor.
A Ordem do dia da Câmara de Ubatuba, que é uma publicação
oficial e de interesse público, costumava ser disponibilizada no sítio da Casa
de Leis, às quintas-feiras. Até o horário de publicação desse texto não
constava, na página da internet da Câmara, a Ordem do Dia da 12ª Sessão
Ordinária do dia 30 de abril de 2013. Se os vereadores já se atrapalham quando
a Ordem do Dia é apresentada antecipadamente, o que poderá acontecer se somente
tiverem acesso à mesma na última hora?
Com relação às publicações das Leis em vigor a situação é
ainda mais crítica, sendo que das 15 Leis aprovadas, em 2013, apenas 12 estão
disponíveis, pois as Leis 3623, 3626 e 3627 simplesmente não constam da relação
de Leis. Não fossem as publicações impressas, em jornais, os cidadãos sequer poderiam tomar conhecimento da existência dessas Leis. Quando
pretendemos fazer às vezes de terceiros em uma determinada função, antes de
mais nada, se faz necessário verificar a capacidade e competência para tal.
Como pode Xibiu pretender transformar o sítio da Câmara de Ubatuba como único
meio de acesso às informações de interesse público se ele sequer consegue
inserir na página da Câmara todas as 15 Leis aprovadas em 2013?
Já que Xibiu adora ir para Taubaté seria muito útil que ele
conversasse com o Presidente da Câmara da cidade citada, solicitando
informações de como deve ser um site de uma Casa de Leis, no qual informações
como nome dos funcionários, salários e local de atuação são apresentados de
forma clara e objetiva. Isso é transparência!
Dificultar, impedir, retardar ou se utilizar de qualquer
subterfúgio para impedir o acesso às informações públicas é ato de improbidade administrativa,
próprio de quem quer esconder algum desmando ou ato de corrupção. Portanto
negar acesso as Portarias e a íntegra dos dados de licitações é próprio de quem
está desesperado para ser processado.
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