quinta-feira, 25 de abril de 2013

Condenações por Improbidade Administrativa no País

Punições nessas ações passaram a ser reunidas em um banco de dados nacional em 2007, quando o CNJ criou o Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa 
 
Fonte | TJRO

Dados do Conselho Nacional de Justiça com relação às condenações por improbidade administrativa revelam que a Justiça de Rondônia, proporcionalmente à população, é o Estado com maior número penalidades impostas a políticos e servidores por conta de desvio ou mau uso de dinheiro público. O CNJ contabilizou um total de 4.584 punições desse tipo no país até o ano passado.

Em número absolutos, o líder do ranking é São Paulo, com 1.725 penalidades - 37% do total. Mas, se levados em conta o número de habitantes e o percentual de servidores públicos nesses estados, Rondônia tem mais que o dobro de condenações por improbidade. As punições nessas ações passaram a ser reunidas em um banco de dados nacional em 2007, quando o CNJ criou o Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa. As informações são públicas e permitem que instituições públicas de todo o país possam saber quais pessoas físicas e jurídicas estão cumprindo penas por irregularidades.

O levantamento do número de condenações incluídas no cadastro por Estado foi pedido em 2012 ao CNJ por um grande jornal de circulação nacional e divulgado em reportagem publicada no ano passado. Depois de São Paulo, Rio Grande do Sul (558), Rondônia (454), Minas Gerais (450) são os Estados que mais punem o desvio ou mau uso de recursos públicos. Se levados em conta o número de habitantes e o percentual de servidores públicos nesse universo, Rondônia passa para o primeiro lugar da lista, com cerca de 8,3 condenações a cada mil servidores, seguido de RS (3,26), SP (3,22) e MG (1,41). Os dados são baseados em informações do CNJ (punições), IBGE (percentual de servidores) e TSE (habitantes por UF).

Há mais de 20 anos o Brasil tem uma lei específica sobre ações de improbidade no sistema legal brasileiro com o objetivo de melhorar o combate à corrupção e a desvios de recursos públicos na área cível. Assim, as punições incluem perda do cargo, proibição de concorrer a mandatos ou contratar com a administração pública, devolução do dinheiro desviado e pesadas multas. Em 2012, estavam em cobrança pelo Judiciário cerca de R$ 690 milhões por conta das penas aplicadas nas ações de improbidade, segundo os registros do CNJ.

As ações de improbidade têm início em denúncias do Ministério Público. Quando a Justiça considera válidas as acusações, começam as causas, que em geral passam por duas instâncias estaduais, ou seja, por um juiz de 1º grau e depois pelo julgamento, em fase de recurso ou apelação, por exemplo, de um desembargador (2º grau de jurisdição). Depois ainda podem tramitar nos tribunais superiores em Brasília. Uma condenação só vai para o cadastro do CNJ depois de ter sido julgada em definitivo por uma dessas cortes e não haver mais a possibilidade de recurso.

Lei de improbidade

Segundo o juiz Edenir Albuquerque, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em muitos desses casos, as pessoas condenadas são obrigadas a devolver o dinheiro desviado ou mau utilizado. Quando consideradas culpadas, estão sujeitas a sanções que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, entre as quais se destacam perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Além de outras penalidades, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade (8.429). Para fixação dessas penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. As ações civis públicas e as ações de improbidade administrativa tramitam na espera cível e não impedem que as pessoas também sejam responsabilizadas penalmente, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Quadro com relação entre o número de condenações, habitantes e servidores por Estado:
Estado População Total Func. / 1000 Cond. Improb. Adm. Cond./1000 funcionários Cond./MIL funcionários
Rondônia 1562409,00 1562,41 454 0,29 8,3
SP 41262017,00 41262,02 1725 0,04 3,22
RS 10693929,00 10693,93 558 0,05 3,26
MG 19897330,00 19897,33 450 0,02 1,41

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