sábado, 18 de agosto de 2012

Saiba Onde e a Quem Denunciar o Crime de Compra de Votos

Fonte: Conexão 
Em 28 de setembro de 1999, era sancionada a Lei nº 9840. O documento, que dispõe sobre a corrupção eleitoral exercida na compra do voto, foi criado para complementar a Lei nº 4737, de 1965, que define os tipos de crimes eleitorais e as punições para quem pratica. No entanto, muitos eleitores ainda ficam na dúvida sobre quais são e como denunciá-los. Pensando nisso, instituições públicas disponibilizam uma série de orientações em seus sites.

No intuito de orientar o eleitor de como proceder para denunciar os crimes de corrupção eleitoral, órgãos públicos e movimentos sociais mantêm páginas na internet com links, telefones e até cartilhas educativas. Entre eles estão o Tribunal Regional Eleitoral (TER), a Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

O MCCE, que é constituído por 51 instituições nacionais de diversos segmentos, criou uma cartilha específica para as eleições municipais deste ano, com dicas, recomendações e a lista dos prefeitos e vereadores cassados por corrupção eleitoral entre 2000 e 2009. O site da organização também traz uma página dedicada a orientações de como denunciar, além de trazer uma lista dos órgãos que são aptos a receber as denúncias.

Outra instituição que possui em seu site uma cartilha educativa é o Ministério Público Federal. O material, que é apresentado em duas versões – uma completa e outra simplificada –, trata do combate à corrupção eleitoral. Contudo, o órgão também dispõe de uma página com formulário para o envio de denúncias online.

A OAB, por sua vez, também apresenta dicas em uma página dedicada exclusivamente à denúncia de crimes eleitorais, que é mantida pela Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral. O órgão também disponibiliza telefone (2121-3207) e e-mail ( eleitoral@oab-al.org.br) para o eleitor.

Venda e compra de votos é crime passível de prisão

Diante disso, o eleitor precisa estar atento a um detalhe importante da legislação eleitoral. Pois a lei prevê que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto é crime. E este delito pode resultar em quatro anos de prisão, tanto para quem compra quanto para quem vende, além do pagamento de multa.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Promotor Fala Sobre Corrupção e o Papel do Cidadão

No vídeo abaixo o Promotor Affonso Ghizzo Neto fala sobre corrupção e como a mesma deve ser combatida por todos nós. O Promotor citado é autor da Obra “Corrupção:Estado Democrático de Direito e Educação” e autor do Projeto Nacional: “Oque você tem a ver com a corrupção?”.




quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Fernando Capez Comenta Sobre a Aprovação da Lei da Ficha Limpa

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Abaixo o vídeo no qual o Deputado Fernando Capez esclarece que aqueles candidatos que tenham sido condenados por orgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado, são inelegíveis. Capez esclarece ainda que a Lei da Ficha Lima pode e deve ser aplicada sobre situações passadas, haja vista que a mesma não é uma pena e sim uma condição para se candidatar. Por se tratar de requisito indispensável para o candidato ser eleito os fatos passados são considerados e não há qualquer impedimento legal para tal situação. Capez, na realidade, trata em uma linguagem mais simples aquilo que já foi determinado pelo próprio STF - Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa.

Após ver o vídeo fica mais do que evidente que situações como as de Rogério Frediani e Délcio José Sato, condenados por crime eleitoral  (com pena de reclusão de 2 anos, pena esta que foi convertida em restrição de direitos), serão alvo de longas discussões judiciais pois mesmo eleitos poderão ter sua diplomação indeferida pela Justiça e consequentemente sequer posse poderão tomar dos supostos cargos em que supostamente tenham sido eleitos.

21ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 14 de Agosto de 2012

A 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba ocorreu na última terça-feira, 14 e não chegou a ter meia hora de duração.

Constava na ordem do dia, dois vetos do Executivo, um projeto de lei, uma moção de congratulações, um pedido de informação e três requerimentos.

Como sempre, os vereadores derrubaram mais dois vetos do Executivo. Desta vez o prefeito Eduardo César tentou barrar dois projetos de lei de autoria do vereador Mauro Barros- PSC: O primeiro trata-se do projeto de lei nº. 44/12, que altera dispositivos da Lei n° 1771 de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências e o segundo, o projeto de lei nº. 41/12, que “institui o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do Município de Ubatuba denominado “Praia para Todos” e dá outras providências”.

Como na maioria de todos os outros vetos, o Executivo justifica a negativa alegando haver vicio de iniciativa nos projetos.

Vicio de iniciativa é quando os projetos não podem ser “encabeçados” pelo Legislativo, somente pelo Executivo, ou seja, não podem ser de autoria dos vereadores e só do prefeito, pois o legislativo não pode criar despesas para o Executivo.

Com mais estes dois vetos derrubados, a Câmara Municipal só neste ano rejeitou quase 50 vetos do prefeito Eduardo César. São 44 vetos rejeitados e apenas um mantido.

Após a rejeição dos vetos a sessão seguiu apenas com adiamentos.

Foram adiados:

O projeto de lei nº. 68/12, do vereador Rogério Frediani - PSDB, que dá denominação de Ponte “Nair Rodrigues da Conceição” o acesso que liga os Bairros Jardim Ipiranga e Ipiranguinha no município de Ubatuba e a moção de congratulações do vereador Adilson Lopes- PPS, de congratulações à Francisco Waldemar de Holanda, em reconhecimento aos trabalhos prestados em prol do esporte no município.

O pedido de informação e os requerimentos solicitados por Frediani também foram adiados por ausência do autor.

Frediani solicitou informações sobre o sistema de zona azul no município; solicitou também ao engenheiro do DER de Caraguatatuba, Luiz Fernando Sampaio, para que elabore os procedimentos necessários, se da competência do órgão for, para realizar os reparos e a cobertura do leito carroçável do trevo que dá acesso a entrada da Fortaleza na SP – 55 no bairro da Praia Dura, nas proximidades do Hotel Água Doce no mesmo bairro, sendo necessária a travessia da referida rodovia; ao diretor Executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla, que forneça cópia do mapeamento das glebas identificadas pelo ITESP, bem como o relatório das glebas da região sul do município, compreendida entre o Sertão das Cotias até a Tabatinga, divisa com Caraguatatuba, de forma a contribuir e agregar informações nos trabalhos realizados junto às comunidades no que tange a ocupação e o uso do solo, planos plurianual, orçamento municipal, zona ecológica econômica, áreas de unidade de conservação, comitê de bacias hidrográficas entre outros e que informe também sobre os procedimentos/trâmites necessários para que Ubatuba participe do Programa Minha Terra de Regularização Fundiária para que possa executar uma política pública de grande relevância no município de forma a promover de fato tão esperada regularização fundiária em imóveis urbanos e rurais, desta forma levar as questões á uma segurança jurídica e a promoção do desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

17 de Agosto Café da Manhã de Negócios na ACIU


Aprenda a usar as redes sociais a favor de sua empresa

Data: 17 de agosto- 6a feira

Local: ACIU- Rua Dr. Esteves da Silva- 51, Centro

Horário: 9h30 às 11h10

Inscrições: 3834 1445

Vagas limitadas

CURSOS GRATUITOS DISPONÍVEIS DO FORMA NA ACIU

 
Na semana de 20 à 23 de Agosto (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO - 09h00 às 12h00 (ACIU)
GARÇOM II – 09h00 às 12h00 (Sincovat)
TREINAMENTO BÁSICO DE BARISTA “PREPARAÇÃO DE CAFÉ” - 14h00 às 17h00 (ACIU-coz)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL - 14h00 ás 17h00 (ACIU)
MATEMÁTICA BÁSICA - 14h00 às 17h00 (Sincovat)
ATENDIMENTO AO CLIENTE - 19h00 às 22h00 (ACIU)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM – 19h00 às 22h00 (Sincovat)
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS - 19h00 às 22h00 (Perequê-Mirim)
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 1 – 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)

Na semana de 27 à 30 de Agosto (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
GARÇOM I – 09h00 às 12h00 (ACIU)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM - 09h00 às 12h00 (Sincovat)
TREINAMENTO BÁSICO DE BARISTA “PREPARAÇÃO DE CAFÉ” - 14h00 às 17h00 (ACIU-coz)
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS - 14h00 às 17h00 (ACIU)
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO - 14h00 às 17h00 (Sincovat)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM – 19h00 às 22h00 (Sincovat)
ATENDIMENTO AO CLIENTE - 19h00 às 22h00 (Perequê-Mirim)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL - 19h00 ás 22h00 (ACIU)
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 2 – 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)

ATENÇÃO:
As inscrições são gratuitas e só podem ser feitas pessoalmente com Paulo na Associação Comercial de Ubatuba (Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro) das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h00.      
OBS- Para as aulas no Perequê Mirim as inscrições deverão ser feitas na E.E Profª Florentina Martins Sanchez com a professora Agda (Rua Benedito Henrique, 340)
Vagas limitadas 
 
Serviço:
ACIU- Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Dominique- Rua das Orquídeas 210, Jardim Carolina
Sincovat- Rua Salvador Corrêa 146- Centro
Perequê Mirim- E.E Profª Florentina Martins Sanchez - Rua Benedito Henrique, 340

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE GOLFINHOS
Endereço: Quiosque nº 19- Praia Grande
Contato: Elza ou Robson
Vaga: Balconista (ambos os sexos)
Descrição: Comparecer apenas pessoalmente entre as 9h00 e 11h00
Exigência: Idade entre 18 e 25 anos
Observações: Com urgência
 
POUSADA PICINGUABA
Telefone: 3836 9105
Contato: Fausto
E-mail: info@picinguaba.com
Vaga: 2 vagas para Recepcionista
Descrição: Sexo feminino, superior em Hotelaria, curso de inglês e informática. Não é preciso ter experiência. 
Exigência: Enviar currículo via e-mail.
 
AGÊNCIA GRUPO RESOLVE
Endereço: Rua Sebastião Humel - 599 - Centro -SJCampos
Telefone: 12 - 39091310
Contato: Lílian
E-mail: lilian@gruporesolve.com.br
Vaga: VENDEDOR EXTERNO - URGENTE
Descrição: Fixo: R$ 900 + R$500 de ajuda de custo + Comissão. 
Exigência: Experiência com vendas externas. Desejável na área alimentícia. Necessário ter habilitação e veiculo.
Observações: Encaminhar CV para: lilian@gruporesolve.com.br - ATÉ 15/08.
 
CACHA PREGO - QUIOSQUE 
Endereço: Av. Leovigildo Dias Vieira
Telefone: 38333553
Contato: Marzo
E-mail: quiosquecachaprego@gmail.com
Vaga: COPEIRO
Descrição: Vaga para copeiro do sexo masculino para trabalhar no periodo noturno. 
Exigência: Maior de 18, alfabetizado ,disponibilidade de horario , experiência em copa. 
Observações: Entrevista no próprio local após ás 16h00.
 
CENTRO NÁUTICO TIMONEIRO
Endereço: Estrada da Ribeira, 65
Telefone: (12) 3842-1122
Contato: Ariane Moreira
E-mail: secretaria@timoneiroclub.com.br
Vaga: Auxiliar de Serviços Gerais 
Descrição: Ser prestativa e ter disposição para trabalho, experiência em limpeza e cozinha.
Exigência: Sexo feminino.
Observações: Enviar currículos por e-mail.
 
CENTRO NÁUTICO TIMONEIRO
Endereço: Estrada da Rieira, 65 - Saco da Ribeira
Telefone: (12) 3842-1122
Contato: Ariane Moreira
E-mail: secretaria@timoneiroclub.com.br
Vaga: Auxiliar do Comércio
Descrição: Rotinas administrativas.
Exigência: Sexo feminino. Ter experiência em fluxo de caixa e controle de estoque.
Observações: Enviar currículos por e-mail.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
A ACIU está localizada na Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Justiça Afasta Prefeito Acusado de Perseguir Servidoras Casadas Com Adversários Políticos

O MP pede, ainda, a cassação do registro de candidatura à reeleição do prefeito em razão da perseguição contra as duas servidoras públicas

Fonte | Agência Brasil

A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro do Iguaçu (PR), N.N.M. (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.

As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do município.

"Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. "Diante das provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."

Também foram afastados de seus cargos os secretários municipais da Saúde, J.D., e da Educação, S.I.K.A.. Os três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso de uma eventual condenação por dano moral difuso.

A Lei Federal 9.504, em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o argumento de que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo afastados, os três continuarão recebendo seus salários normalmente.

Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta servidores nas creches. "O réu Natal, durante os quatro anos de mandato, não providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no município para prover os cargos de que tanto afirmou que necessita", disse a magistrada em sua decisão.

A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um "esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a candidatura do réu". O MP, que obteve gravações de diálogos entre os envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição do atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP) deve assumir interinamente o cargo.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Liminar Indeferida da Coligação do PSDB Contra Coligação do PT

Texto: Marcos de Barros  Leopoldo Guerra

Conforme decisão abaixo a Coligação Ubatuba Merece Mais formada pelos partidos PSDB, PR, PPL e PT do B teve o pedido liminar indeferido pela Justiça Eleitoral. Do que é possível entender a Coligação da qual o PSDB de Rogério Frediani faz parte não gostou da publicação na qual a Coligação da qual o PT faz parte mencionou um ou mais processos judiciais existentes. Mais uma vez a turma de Rogério Frediani se esquece que Liberdade de Expressão é um Direito Constitucional. Após a apresentação da defesa ou até mesmo sem a mesma  a representação será encaminhada a Promotoria para parecer e após o mérito será julgado.Abaixo a decisão do MM Juiz Eleitoral Nelson Ricardo Casalleiro:

A liminar não pode ser deferida.

Em princípio as manifestações referem-se a processos existentes e portanto, não são inverídicas.

Estão abrigados pelo direito constitucional de manifestação do pensamento.

Informações relativas à circulação e fornecedores são privadas.

Cite-se como requerido.

Com a contestação ou não, vista ao MPE para manifestação.


Int.


Em, 13/08/2012


Nelson Ricardo Casalleiro

Juiz Eleitoral

Chegam ao TSE os Primeiros Recursos Sobre Registros de Candidaturas

O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.

Pedindo a concessão do registro, são 16 recursos, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos dados atualizados até às 17h do dia 12.08.2012.

Vereador
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os 9 recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das Câmaras Legislativas municipais.

 Prefeito
Apenas 3 recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na eleição.

Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.

Formalidade
Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas.

Em um deles, o Ministério Público Eleitoral questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a coligação.

Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.

O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.

Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São 9 recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com 6 processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm 4 recursos, cada. Finalizam a lista os Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com 1 recurso cada.

Julgamentos
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisado primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e, após a decisão destes, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.
LF

Fim da Farra na Câmara de Ubatuba à Partir de 2013

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo impôs severas alterações nos quadros de pessoal da Câmara de Ubatuba. Apesar dos vereadores terem feito cara de paisagem e fingido que não haviam entendido as determinações do Tribunal de Contas, este foi mais enfático e solicitou ao atual Presidente da Câmara que apresentasse a nova Lei, conforme abaixo:

Vistos. Através do Expediente TC-000622/007/12 (fls. 331/336), a Câmara Municipal de Ubatuba encaminha cópia do Projeto de Lei da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, destinado a ultimar as medidas que se fazem necessárias ao pleno ajustamento do seu quadro de pessoal.
 
Observo que a propositura materializa a extinção dos cargos de Assessor de Gabinete I, bem como a imposição de requisito objetivo de formação em nível superior aos ocupantes dos cargos de Assessor da Mesa Diretora e Chefe de Gabinete.
 
Porém, na medida em que a apresentação de projeto de lei não se mostra suficiente para demonstrar o pleno atendimento ao quanto determinado no v. Acórdão da E. Primeira Câmara, uma vez que ainda pende de apreciação, aprovação e promulgação, com fundamento no Artigo 29 da Lei Complementar Paulista nº 709/93, NOTIFICO o Sr. ROMERSON DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o atual estágio de tramitação do Projeto de Lei ou a respectiva promulgação. Nesta segunda hipótese, deverá encaminhar cópia integral da lei e demonstrar a sua publicação.
O texto do Tribunal de Contas não deixa dúvidas quanto a determinação de extinção dos cargos de Assessor de Gabinete I, bem como a imposição de requisito objetivo de formação em nível superior aos ocupantes dos cargos de Assessor da Mesa Diretora e Chefe de Gabinete.

Com a diminuição do número de assessores colocados à disposição de cada vereador que tomar posse em 2013, haverá uma outra consequência de efeito imediato para as eleições de 2012. Não é segredo para ninguém que há muitos cabos eleitorais que trabalham com a promessa de uma vaga de assessor na Câmara caso seu candidato tenha êxito. A diminuição de vagas fará com que os atuais cabos eleitorais percebam que estão sendo enganados pois há mais vagas prometidas do que cargos à disposição. Como se não bastasse tanto as vagas de assessor da Mesa Diretora quanto as vagas de Chefe de Gabinete deverão, obrigatoriamente, serem preenchidas com pessoas que possuam curso superior. Se estamos no mês de agosto e se não há nenhum curso de formação de nível superior que dure menos de quatro anos é de se concluir que muitos dos atuais chefes de gabinete não poderão mais ocupar esse cargo.

Moralino Perde Recurso no TRE

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
O TRE confirmou a decisão de inelegibilidade de Moralino Valim Coelho a vice-prefeito de Délcio José Sato em Ubatuba, com base na Lei da Ficha Limpa. Moralino ainda poderá recorrer ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral mas o resultado deverá ser o mesmo.

A inelegibilidade de Moralino decorre do fato de que em 1997, quando foi Presidente da Cãmara de Ubatuba, o mesmo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, através do Processo TC 2620/26/04. Conforme publicação abaixo, do Diário Oficial, em 24 de fevereiro de 2006 foi negado provimento ao Recurso Ordinário, ou seja, a última possibilidade de alterar a condenação não surtiu resultado.


CAMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
**** RESPONSÁVEIS ****
DAVID PRAXEDES - SEGUNDO SECRETARIO
EDUARDO DE SOUZA CESAR - PRIMEIRO SECRETARIO
MORALINO VALIM COELHO - PRESIDENTE DA CAMARA ACÓRDÃO - CONTAS ANUAIS - IRREGULAR
DATA PUBL.DOE: 12/11/2004 - EXERCÍCIO: 1997
RECURSO ORDINÁRIO: NEGADO PROVIMENTO - DATA PUBL. DOE: 24/02/2006
----------------------------------TC. 2620/026/04 - CONTAS DE CÂMARA MUNICIPAL

Pela Lei da Ficha Limpa a situação de Moralino o impede de concorrer a cargos eletivos pelo período de 08 anos após o trânsito em julgado da decisão. Assim sendo Moralino não pode concorrer às eleições de 2012. Cabe ressaltar que a Lei da Ficha Limpa foi feita tendo em vista a morosidade da Justiça e os inúmeros recursos que estão disponíveis ao réu. Deste modo a data para a contagem do período de 08 anos que o réu ficará inelegível começa a fluir à partir da última decisão. Isso não significa que o réu que se enquadre nas situações previstas na Lei da Ficha Limpa ficará impune antes, pois, após a decisão de um Orgão Colegiado a inelegibilidade já passa a existir. Portanto em um futuro próximo recursos protelatórios deverão deixar de existir porque a inelegibilidade já existirá e os recursos apenas aumentarão o período de inelegibilidade, fazendo que esse a mesma ultrapasse os 08 anos.

Por fim é sempre bom lembrar que a Lei da Ficha Limpa não estabelece e sequer impõe sanções ou penas. A Lei da Ficha Limpa determina apenas e tão somente condições para que um cidadão possa concorrer às eleições. Por não ser uma pena ou sanção não há que se falar na impossibilidade de utilização retroativa da Lei, ou seja, os casos já ocorridos na vida dos candidatos podem e devem servir de base para a aplicação da Lei.