sábado, 29 de setembro de 2012

A Banda Podre do PT Apoia Eduardo Cesar e Sato em Ubatuba


Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Há pessoas que possuem medo da Cuca, do Capeta, do bicho papão, do Eduardo Cesar e também do PT. Muitos ainda vivem em um cenário de heróis e vilões onde direita e esquerda são bem dfinidas. Pelo que conheço de Ubatuba a cidade está na idade da pedra em termos de política. A dança pelo poder possui mais valor que a ideologia partidária, a qual, cá entre nós, nunca existiu em Ubatuba. O PT de Ubatuba parece ter passado por um processo semelhante aos de nossos fogões residenciais que se auto limpam. 

Memória parece ser algo inexistente em Ubatuba. Os eleitores que temem o PT por achar que seus membros comem criancinhas não precisam temer tal situação, afinal de contas Enerly Fragoso (um dos asseclas de Eduardo Cesar) sempre assediou publicamente menores e ninguém se manifestou. Do mesmo modo devemos nos lembrar que Marcelo dos Santos Mourão, Quincas, Maridete e Pedro Tuzino estiveram no PT e hoje, direta ou indiretamente, apoiam Eduardo Cesar e Sato.

Imagens falam mais que palavras e as fotos acima  demosntram que há muito mais entre a administração Eduardo Cesar e alguns ex integrantes do PT.  Em função da ligação inquestionável dos citados com Eduardo Cesar e Sato é possível afirmar com grande tranquilidade que a tão sonhada limpeza no PT de Ubatuba foi realizada e hoje integrantes da banda podre do mesmo ocupam cadeira cativa e permanente junto ao nefasto, corrupto e incompetente Eduardo de Souza Cesar.

Renovação Total na Câmara de Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Apesar de dizerem que certeza absoluta é sempre um exagero, nesssas eleições municipais, em Ubatuba, é possível ter algumas certezas mais do que absolutas:

- Elegeremos um prefeito e dez vereadores quer nós gostemos ou não;

Não adianta sonhar com um prefeito e vereadores extremamente capacitados, dignos de um prêmio Nobel, ou acreditar que há a possibilidade de elegermos pessoas extremamente puras e honestas, pois elegeremos políticos e não candidatos a canonização. Madre Tereza de Calcutá, Jesus Cristo, Mahatma Gandhi, além de estarem mortos, não possuem domicílio eleitoral em Ubatuba e também não constam da lista de candidatos, portanto não adianta nutrir falsas esperanças.

Ubatuba possui oito candidatos a prefeito e 242 candidatos a vereador, dos quais 26 foram indeferidos pela Justiça Eleitoral. Desses 26 há 7 que já estão totalmente fora da disputa e os demais 19 aguardam o julgamento de recursos, portanto o eleitor deve verificar as propostas, passado e presente dos 216 candidatos a vereador aptos a concorrer.

- Eduardo de Souza Cesar não será prefeito a partir de janeiro de 2013;

Eduardo Cesar não será mais prefeito em 2012. Isso não quer dizer que eu esteja afirmando que ele tenha sido Prefeito pois, na realidade, ele apenas ocupou a cadeira de Prefeito e recebeu a remuneração mensal correspondente. Ser Prefeito é algo diferente mas isso é uma outra história, para uma outra matéria.

Eduardo Cesar sairá meio insatisfeito, afinal de contas ele não conseguiu obter a tão sonhada unanimidade no quesito rejeição. Até entendo que Eduardo seja um perfeccionista e ter atingido apenas 80% de rejeição não atenda seus padrões e sua busca incessante por atingir o 100%. Tenho a mais firme convicção que Eduardo Cesar deve esperar o próximo ano pois após a abertura das gavetas dos mais diversos setores da Prefeitura e principalmente com o término do pacto de silêncio de alguns funcionários, a Polícia Federal, o Ministério Público Estadual e Federal e a avalanche de ações de improbidade administrativa e ações crime que serão impetradas farão com Eduardo Cesar conquiste o tão sonhado 100% de rejeição.

50% da Câmara de Ubatuba será automaticamente renovada pois os vereadores Mico, Frediani, Americano, Maurão e Ricardo Cortes não concorrem a reeleição;

Osmar de Souza, Adilson Lopes, Claudnei Bastos Xavier,  Silvinho Brandão e Gerson de Oliveira estão concorrendo a releição e a permanência dessas figuras incompetentes, nefastas e corruptas somente ocorrerá se nós eleitores permitirmos.

Osmar de Souza não passa de um lacaio de Eduardo Cesar que vai as Sessões da Câmara para jogar jogo da velha. Não devemos esquecer que a esposa do então Secretário de Meio Ambiente, Juan Antônio Moreno, trabalhava como assessora de Osmar, caracterizando assim situação de nepotismo.Osmar pensa que o carro da Câmara é ambulância e o utiliza para levar futuros eleitores (pacientes) para consultas e atendimento médico em outras cidades. Fidelidade partidária é um termo desconhecido para Osmar de Souza e para ele o importante é abrir as reuniões do Sato na esperança de que algumas migalhas caiam a seus pés. Osmar deve achar que CPI é algo repugnante ou imoral pois só de ouvir a palavra le sai correndo.

Adilson Lopes igualmente lacaio de Eduardo Cesar também tinha parentes na Prefeitura e na Câmara, caracterizando a situação de nepotismo. Em seu mandato teve uma atuação mediocre se limitando muito mais a defender os interesses nefastos de Eduardo Cesar do que o da população. Adilson considera a administração de Eduardo Cesar uma maravilha portanto, creio que ele mereça o mesmo destino de Eduardo.

Claudnei Bastos Xavier é louco por uma cesta básica e faz qualquer coisa por ela. Fez uma jogada para sair do partido anterior e atualmente está no DEM, porém parece que o mesmo não percebeu que Eduardo Cesar foi expulso do DEM. Claudnei adora ser presidente de CPI, aparentemente pelo puro prazer de poder travá-la, haja vista que nenhuma CPI presidida por Claudnei resultou em algo útil para a população. Claudnei conseguiu que o chefe de sua "igreja" fosse nomeado para ocupar a Ouvidoria municipal em troca de apoio a Sato nas eleições de 2012. Claudnei foi condenado no caso do Conselho Tutelar onde houve muito mais do que apoio para determinados candidatos nas eleições para Conselheiro.

Silvio Carlos de Oliveira Brandão é conhecido por ter afirmado em Juízo que recebia por horas extras não trabalhadas, durante o período em que trabalhou na Prefeitura de Ubatuba. Silvinho Brandão, como é conhecido, acredita e afirma que para se eleger é necessário apenas ter dinheiro para comprar o eleitor. Silvinho Brandão foi condenado no caso do Conselho Tutelar onde houve muito mais do que apoio para determinados candidatos nas eleições para Conselheiro.

Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, é o símbolo máximo da corrupção, do desrespeito a função pública e da utilização da máquina e do mandato em proveito próprio. Graças a uma população omissa e a vereadores tão ou mais corruptos que Biguá, o mesmo ainda ando livre e solto pelas ruas. Em uma sociedade minimamente consciente de suas obrigações Biguá estaria na cadeia e a chave teria sido jogada no lixo. Biguá se utiliza da prefeitura como seu escritório particular. Através de funcionários igualmente corruptos e nefastos (vide Maria Lúcia Nery Querido - que atende pela alcunha de Maucha - e Agamenon, Pelé , entre outros), Biguá consegue que processos sejam aprovados em prazos recorde, que a legislação seja interpretada do modo mais conveniente ou que até mesmo seja simplesmente ignorada. Tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato são apenas alguns dos tipos penais que norteiam a "carreira" de Biguá. Como se não bastasse Biguá ainda faz favores a familiares que não possuem capacidade de conseguir emprego. É de conhecimento público que "Pesão" é cunhado de Biguá. Pesão sempre esteve lotado no gabinete de Biguá como Assessor, porém nunca trabalhou e sequer coloca os pés na Câmara pois é considerado persona non grata pelos demais assesores do gabinete de Biguá.

Cada gabinete terá no máximo dois assessores sendo que o chefe de gabinete deverá, obrigatoriamente, possuir curso superior;

Por imposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em respeito aos princípios cconstitucionais da moralidade e eficiência, a Câmara de Ubatuba poderá contar em seu quadro funcional com no máximo dois assessores para cada gabinete , sendo que o chefe de gabinete, obrigatoriamente, deverá ter curso superior.

CONCLUSÃO

Diante do quadro atual, acima demonstrado, cabe a nós eleitores impedirmos que qualquer um dos acima citados sejam reeleitos. Por mais que Eduardo Cesar seja corrupto, nefasto e incompetente, devemos levar em consideração que se tivessemos uma Câmara formada por vereadores minimamente competentes e honestos a história de Ubatuba teria sido totalmente diferente e Eduardo Cesar, muito provavelmente, sequer teria terminado o primeiro mandato no poder. Por melhor que possa ser um Prefeito, se não houver uma Câmara forte que o fiscalize inúmeras ilegalidades ou abusos de poder poderão ocorrer.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Hugo Gallo Neto Saiu do PSDB de Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

No dia 05 de setembro de 2012 foi oficialmente cancelado o registro de filiação de Hugo Gallo Neto no PSDB de Ubatuba. A iniciativa ocorreu por conta do próprio Hugo que estava filiado ao PSDB desde 10 de julho de 1993. Hugo já foi Presidente do PSDB de Ubatuba e sua saída após 19 anos do PSDB de Ubatuba é uma grande perda para o PSDB, demonstrando inequivocamente que algo de muito errado está ocorrendo na direção municipal do partido.

 Hugo Gallo Neto é um grande empresário, proprietário do Aquário de Ubatuba, que reside em Ubatuba e divulga constantemente o nome de nossa cidade em outros estados. Além da atuação como empresário e oceanógrafo, gerando empregos o ano todo e atraindo turistas, Hugo sempre esteve presente, direta ou indiretamente, na vida política da cidade. Pessoalmente acredito na visão empresarial e política de Hugo, assim sendo sua saída do PSDB de Ubatuba comprova que uma grande legenda não sobrevive por sí só pois precisa de líderes que tenham um mínimo de bom senso e que se interessem por algo além do próprio umbigo.

Rogério Frediani tanto fez para ser dono do partido que agora o mesmo está prestes a ser dono de um partido com filiados desinteressados que, muito provavelmente, com o fracasso evidente que ocorrerá nas eleições municipais de 2012, tanto para a vaga de prefeito quanto para vereador, também sairão do PSDB. Talvez Frediani devesse filiar seus gansos antes que estes também o abandonem. Abaixo os dados que comprovam a desfiliação solicitada por Hugo Gallo Neto: 

Dados do Registro

Inscrição: 201561480141
Nome: HUGO GALLO NETO

Partido: PSDB - PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA

UF: SP
Município: UBATUBA
Zona: 144
Seção: 0054

Data de Filiação: 10/07/1993

Data de Desfiliação: ---
Data de Cancelamento: 05/09/2012
Data de Regularização: ---

Motivo do Cancelamento: A pedido do eleitor

Motivo da Desfiliação: ---

Tipo do Registro: Oficial

Situação: Cancelado

Número do Documento de Referência: PROT SADP 384183/2012

STJ Determina Bloqueio de Bens de Deputado Estadual e Conselheiro de Tribunal de Contas

Mesmo diante da alegada falta de provas acerca do risco de dilapidação de patrimônio, o ministro determinou o bloqueio de bens das autoridades que responde por improbidade administrativa  

Fonte | STJ
 
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a indisponibilidade dos bens de autoridades que respondem a ação de improbidade administrativa, mesmo diante da alegada falta de provas acerca do risco de dilapidação do patrimônio.

A medida atinge um deputado estadual e um conselheiro de Tribunal de Contas estadual, entre outras pessoas. Campbell se baseou em entendimento do STJ de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

“O periculum in mora, em verdade, milita em favor do requerente da medida de bloqueio de bens [o Ministério Público], porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do artigo 7º da Lei 8.429”, assinalou o relator.

O Ministério Público recorreu de decisão judicial que afirmou que, não havendo prova de efetiva dilapidação do patrimônio, não se poderia falar em risco para o ressarcimento ao erário, na eventualidade de procedência da ação.

Afastamento

O tribunal estadual havia negado também o afastamento do cargo das autoridades envolvidas, por entender que tal procedimento só pode ser adotado quando se revelar necessário à instrução processual, justificando-se somente em caso de risco efetivo, por se tratar de medida excepcional.

O Ministério Público alegou, no STJ, que o tribunal estadual foi omisso e que a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, pois o perigo da demora é inerente à própria Lei de Improbidade e à Constituição Federal. Além disso, sustentou o pedido de afastamento dos agentes públicos, ao entendimento de que é necessário para evitar que se utilizem de suas funções para impossibilitar a coleta de provas e coibir a busca pela verdade.

Segundo o ministro Mauro Campbell, a discussão sobre o afastamento dos agentes públicos esbarra na Súmula 7 do STJ, uma vez que seria necessário reexaminar as provas dos autos para saber se a permanência deles traria ou não prejuízo à instrução criminal. Entretanto, o ministro acolheu o pedido de indisponibilidade dos bens.

Sato e Moralino Contra a Liberdade de Expressão


Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

"Informações verdadeiras, mesmo que ofensivas à honra de candidatos não podem ser proibidas. O homem que pretende exercer cargo público deve saber que ao apresentar sua candidatura coloca seu histórico à disposição do escrutínio público, devendo responder à opinião geral acerca de sua conduta passada e as associações a que se submete para vencer a disputa eleitoral."
A frase acima destacada da sentença proferida pelo MM Juiz Nelson Ricardo Casalleiro, é um alento a todos os eleitores que querem manifestar com maior clareza suas opiniões aos candidatos que pretendem ocupar um cargo público de Vereador ou de Prefeito.

Sato e Moralino parecem não gostar que verdades a respeito dos mesmos sejam divulgadas. Quem quer privacidade não deve ser candidato, não deve desviar dinheiro público, não deve bater na própria mulher e não pode trabalhar como agente público ou político sendo "ficha suja".

Respeito a privacidade do casal Sato e não entrarei no mérito se Sandra Sato mereceu ou não ser espancada pelo doce e gentil esposo. De qualquer modo posso adiantar que atualmente não é considerado de bom tom bater na mulher, mesmo quando ela merece. Pessoas minimamente civilizadas encontram outros meios mais racionais para resolver problemas conjugais. Com relação a Moralino gostaria de salientar que o mesmo além de ser "ficha suja" também cometeu alguns atos de improbidade ao permanecer no cargo e na função pública mesmo contra disposição legal (vide Lei da Ficha Limpa Municipal).

Espero que Sato e Moralino parem de ocupar o tempo da justiça com suas reclamações que mais se assemelham ao choramingo de uma criança desesperada que está prestes a perder o brinquedo. Abaixo temos a íntegra da sentença que julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Moromizato e Caribé:
"Sentença em 23/09/2012 - AIJE Nº 45484 MM. NELSON RICARDO CASALLEIRO

Vistos,

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral formulado por COLIGAÇÃO AVANÇA UBATUBA, DELCIO JOSÉ SATO E MORALINO VALIM COELHO em face do PARTIDO DOS TRABALHADORES, MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO e SÉRGIO CARIBÁ SANTOS.


Afirma ter os representados veicularam propaganda política caluniosa em seu programa eleitoral, veiculando inverdades acerca do candidato a prefeito ora representante e seu candidato a vice prefeito, mediante abuso de poder.

A liminar pleiteada foi negada.

Citados, os representados apresentaram contestação. Afirmam, preliminarmente que os representados MAURÍCIO e SÉRGIO são partes ilegítimas na demanda. Alegam, no mérito que expressou fatos verdadeiros e estão abrigadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão, limitando-se a responder a ofensas anteriormente formuladas pelo candidato representante.

Manifestou-se o Ministério Público pela improcedência da representação.

É o relatório.

Decido.


A representação deve ser julgada improcedente.


Permito-me reproduzir parte do parecer ofertado pelo Ministério Público, que define com precisão os motivos da improcedência da ação:

“Diferentemente do que ocorre na rádio e na TV – veículos de comunicação aos quais se veda assumam posição em relação aos candidatos – a legislação não obsta que a imprensa escrita manifeste apoio a determinado partido, coligação ou candidato”.

Além deste fato, é preciso ponderar que a informação constante no material distribuído não contém informações falsas. O candidato a vice prefeito coligação representante foi efetivamente declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, sendo o fundamento da decisão a condenação do candidato pela prática de ato de improbidade administrativa, que vulgarmente se popularizou com o nome de “ficha suja”.


É preciso destacar que a legislação eleitoral visa proteger a lisura do processo eleitoral contra afirmações inverídicas, que possam prejudicar o direito de escolha do eleitor.

Informações verdadeiras, mesmo que ofensivas à honra de candidatos não podem ser proibidas. O homem que pretende exercer cargo público deve saber que ao apresentar sua candidatura coloca seu histórico à disposição do escrutínio público, devendo responder à opinião geral acerca de sua conduta passada e as associações a que se submete para vencer a disputa eleitoral.

Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, com exame do mérito, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil.


Aguarde-se o trânsito em julgado e anote-se no sistema.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.


Ubatuba, 23 de setembro de 2012.



NELSON RICARDO CASALLEIRO


Juiz Eleitoral – 144ª ZE/SP"

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Tribunal de Justiça Condena Prefeito e Determina Perda do Cargo

O prefeito deverá prestar serviço comunitário, além de perder seu cargo público e final inelegível por cinco anos. Ele teria contratado 160 servidores sem concurso público
 
Fonte | TJSC

A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por votação unânime, acatar o pedido do Ministério Público e condenar o prefeito de Tijucas, E.M. a cinco meses e 25 dias de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade, bem como impor ao réu a perda do cargo de prefeito e a inabilitação para a função pública pelo prazo de cinco anos. E.M., que é prefeito desde 2005, foi condenado por crime de responsabilidade, em virtude de ter contratado mais de 160 funcionários sem concurso público.

O prefeito negou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo MP e alegou inocência. Informou que as contratações foram efetuadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o acusado, foi levado a erro, pois no governo anterior as contratações já eram realizadas dessa forma.

Segundo a acusação, o então prefeito, de 2005 até 2006, contratou 163 servidores para a Secretaria de Educação, da Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, entre outros, sem qualquer concurso público. Dentre os servidores nomeados para a Secretaria da Saúde, nenhum constava da lista de aprovados do processo seletivo realizado previamente. O próprio réu teria reconhecido em juízo que efetivamente contratou sem concurso e que não foi orientado pela assessoria jurídica acerca de tais ilegalidades.

A câmara entendeu que as contratações não tinham necessidade transitória ou excepcional, já que foram realizadas desde fevereiro até dezembro de 2005, período que era possível a realização de concurso para suprir a carência de pessoal. Ainda, dos 163 servidores contratados, há casos que as atividades não constam das elencadas nas leis como de caráter temporário, como vigia, motorista e auxiliar de serviços gerais.

“O comportamento do acusado evidenciado nestes autos revela seu total desinteresse em cumprir a legislação e, portanto, incompatível com o que se espera daquele que, por meio de um processo democrático, foi eleito pelo povo para exercer a boa administração do município e justifica, em uma análise de proporcionalidade, a imposição das penas em comento”, finalizou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.
   
   Processo Criminal nº 2010.038250-1

Até Mesmo Um Cão Cria Alternativas Para Atingir Seus Objetivos

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Vídeo: Elias Penteado Leopoldo Guerra




O cão da raça Pastor Alemão é um brincalhão por natureza, porém alguns se destacam e vão muito além do imaginável para atingir um determinado objetivo. 

No vídeo acima Lara, de 3 anos de idade, demonstra sua criatividade para poder pegar a bolinha de tênis (seu brinquedo predileto e inseparável) o mais rapidamente possível. Lara aprendeu a chutar a bolinha sozinha, a partir da observação dos meus atos e de meu pai. Na realidade além de imitar a nossa atitude de chutar a bolinha, Lara percebeu que se nos trouxesse a bolinha seria obrigada a ficar de costas para a mesma enquanto nós a chutavamos, sem saber assim seu destino. Ao se colococar de frente para nós e chutar a bolinha Lara percebeu que o controle sobre o trajeto da bolinha passou a ser de conhecimento também dela e assim a interceptação da mesma passou a ser possível.



Porque Moromizato Será o Novo Prefeito de Ubatuba


Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Por mais que alguns descontentes critiquem a pesquisa realizada pela Scenso - Pesquisa de Opinião e de Mercado S/C Ltda, publicada no Jornal Imprensa Livre de ontem, 26/09/2012, é necessário ressaltar que a única surpresa se refere ao número de indecisos no total de 11%, pois a expectativa nas pesquisas não registradas que circulavam de boca em boca apresentavam algo em torno de 45% de indecisos.

Pelas informações publicadas no Jornal Imprensa Livre Mauricio Moromizato (PT) possui 35%, Sato (PSB) 14%, Frediani (PSDB) 12%, Alfredo 7%, Ricardo Cortes 6%, Nuno 4%, Tato 4%, sendo que Vicente Pagliuso e Gilson Rocha que renunciou não foram citados (o que também não é nenhuma novidade). A margen de erro da pesquisa é de 4,3% deste modo Moromizato pode ter entre 31% e 39%, Sato entre 10% e 18%, Frediani entre 8% e 16%, Alfredo entre 3% e 11%, Ricardo Cortes entre 2% e 10%, Nuno e Tato entre 0% e 8% e finalmente Pagliuso e Gilson Rocha os quais nem a margem de erro pode ajudá-los e cujos supostos votos não alteram nem eleição de Miss Primavera. Mesmo considerando a margem de erro mais desfavorável para Moromizato, o mesmo contaria com 31% das intenções de voto, sendo que o segundo colocado que poderia ter o maior percentual possível chegaria a 18%. Nesse cenário Moromizato teria uma ampla e confortável vantagem de 13% cuja alteração é mais do que improvável, beirando a raia do impossível face ao temor que os cidadãos (integros, honestos, que não praticam nepotismo e que não desviam dinheiro público) possuem de que qualquer pessoa ligada a Eduardo Cesar seja eleita

O quadro mostrado na pesquisa da Scenso comprova apenas e tão somente que objetivos somente são atingidos quando há união e abandono das vaidades e interesses unicamente pessoais. O grande número de candidatos (nove candidatos para uma cidade com 60.967 eleitores) é consequencia do repúdio da população ao nefasto, incompetente e corrupto Eduardo de Souza Cesar, cujo patamar de desaprovação (80%) é um recorde até mesmo para o clã dos incompetentes e nefastos. O repúdio a Eduardo Cesar atuou como fermento nas pretensões políticas de muitos. A receita parecia ser simples pois o simples fato de alegar ser oposição a Eduardo Cesar colocaria o pretenso candidato nas graças de 80% dos eleitores. O plano parecia ser bom porém é meio difícil ter sucesso quando as idéias parecem ter vindo de algum especialista que possui tão poucos neurônios ativos que os chamam pelo nome (vide Tico e Teco).

Apesar de uma suposta oposição ter afirmado e reafirmado que o objetivo principal seria derrubar o sucessor de Eduardo Cesar (Délcio José Sato), na realidade tal intenção era um disfarce para obter apoio dos demais supostos opositores, sendo, com isso, consagrado como "o candidato de oposição". Tanto tal afirmação é verdadeira que Moromizato, sob a alegação de que que Ubatuba não gosta do PT, foi afastado de toda e qualquer conversa pelos demais supostos opositores. Todos sabiam, na realidade, que Moromizato já possuía uma ampla vantagem para os demais, sendo que se a tese de unir a oposição fosse seguida Moromizato obrigatoriamente seria o lider e o candidato que deveria ser escolhido pelos demais. Seja por vaidade, seja por falta de visão política ou seja até mesmo por Eduardo Cesar ter aliciado candidatos como Rogério Frediani, o fato é que a suposta oposição naufragou e os cidadãos que realmente querem alguma mudança em Ubatuba devem agradecer e parabenizar ao grupo de Moromizato que não se perturbou com a falta de apoio dos demais teoricamente opositores.

A brincadeira acabou e os dados apresentados na única pesquisa registrada para as eleições em Ubatuba indicam a existência de três polos com as seguintes intenções de voto: Moromizato 35%, Sato 14% e os demais candidatos somam 33%. Mesmo que houvesse uma união entre os cinco candidatos que somam 33% das intenções de voto, não haveria certeza absoluta de que o eleitorado desses candidatos migraria para o candidato escolhido para representar essa teórica chapa. Faltam apenas dez dias para as eleições e o eleitor não é joguete nas mãos daqueles que demonstraram não possuir visão política pois foram ofuscados pelo cabresto da vaidade e do interesse pessoal. Hoje a atitude mais sensata que demonstraria um mínimo de respeito ao eleitor seria abrir mão da candidatura em apoio a Moromizato, consolidando assim uma vitória que é justa e inevitável. O bom competidor possui noção do exato momento em que deve parar! Se o objetivo da disputa era evitar que Eduardo Cesar fizesse um sucessor, tal objetivo já foi alcançado pois Sato já atingiu seu patamar máximo (14%) haja vista que o mesmo carrega a rejeição de 80% de Eduardo Cesar e há um total de 6% de votos nulos e brancos, conforme a Scenso.

O eleitor não deve ficar assustado e acreditar que uma nuvem ou onda vermelha cubriu Ubatuba. Os dados da última eleição para Presidente demonstram que o eleitor de Ubatuba não é simpático ao PT. Na realidade o eleitor chegou a conclusão que o mais importante é ter certeza absoluta de que a nefasta e corrupta administração de Eduardo Cesar não continuará no poder. Do mesmo modo a população começou a ver a verdadeira face de políticos corruptos e aproveitadores como Rogério Frediani e Americano que se vendem mais rapídamente e em preços mais módicos que prostitutra de beira de estrada. A rejeição a Frediani se deve única e exclusivamente ao fato do mesmo estar atuando em conjunto com Eduardo Cesar, chegando ao cúmulo de utilizar o mesmo marqueteiro de Eduardo Cesar e Gil Arantes.

Moromizato terá uma difícil e árdua tarefa pois qualquer tropeço será computado ao fato do mesmo ser do PT. Por outro lado e pelo fato de não ter tido apoio dos demais candidatos, supostamente de oposição a Eduardo Cesar, Moromizato não terá que abrir mão de suas idéias em função de apoios obtidos durante a campanha. Essa liberdade de atuar conforme suas convicções é o maior trunfo de Moromizato e é a esperança da população de que medidas severas e necessárias serão tomadas para acabar com a corrupção implantada por Eduardo Cesar. Essa mesma liberdade e independência Eduardo Cesar também teve em 2005 e não aproveitou. Cabe a Moromizato não cometer os mesmos erros.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Jorge Sanchez - Crime e Castigo

O Brasil já não é mais o mesmo. Há algumas décadas, quem poderia imaginar que veria no banco dos réus grandes empresários e políticos renomados? E, além disso, sendo julgados e condenados. Mais que um simples julgamento, a Ação Penal 470, o mensalão, muda a imagem do país. A atuação do Supremo Tribunal Federal faz com que a sensação de impunidade seja – ainda que lentamente – substituída pela confiança de que para cada crime, existe um castigo. Mesmo que se trate dos conhecidos crimes de "colarinho branco".
 
Para o advogado Jorge Donizeti Sanchez, presidente do Conselho Administrativo da Amarribo Brasil, não coube apenas ao STF a missão de remodelar a política nacional. Algumas iniciativas populares, como a lei da Ficha Limpa, demonstram que a população tem sentido necessidade de se engajar politicamente para banir de cargos públicos quem não tem uma bagagem ética e moral para tal. Muito mais que o tão debatido mensalão, Sanchez se preocupa com as várias cidades brasileiras que têm seus mensalinhos, quando, por exemplo, vereadores recebem dinheiro de prefeitos para aprovar projetos.

Depois de passar por Berlim e Bangkok em suas últimas edições, em novembro, será a vez de Brasília receber a 15ª Conferência Internacional Anticorrupção (IACC). Ela é organizada pela Amarribo - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para combate da corrupção – e pela ONG Transparência Internacional, famosa por sua atuação global anticorrupção. Serão 1500 participantes de 135 países apontando um caminho para que a cultura da Lei de Gerson, de querer levar vantagem em tudo, se transforme em condutas saudáveis para a sociedade.

Chegou a hora de o Brasil se realinhar com a ética, um dos pilares mais importantes de uma democracia?
Não tenha dúvida. Muito mais que o aspecto legal, o aspecto moral e ético tem que estar presente, principalmente no administrador público. Acho que estamos tendo uma grande oportunidade de poder passar tudo isso a limpo. Um exemplo é o caso da lei da Ficha Limpa. É um exemplo emblemático, que a sociedade civil se envolveu, acompanhando desde o início. Tínhamos um receio de não haver essa participação, mas houve. Foram mais de um milhão e 300 mil assinaturas, depois esse projeto foi para a Câmara e para o Senado. Tínhamos receio porque lidava com o conflito de interesses de muita gente.

Houve oposição?
Muitos deputados e senadores subiram em Plenário e falaram contra o projeto, mas, no fim, ele foi aprovado por unanimidade. Depois, o que era projeto de lei virou lei, sancionado pelo presidente da República. Ainda assim, sabíamos que havia muitas questões constitucionais a serem discutidas. A lei foi para o Supremo Tribunal Federal, e ele disse que não valeria para as eleições de 2010, depois houve outro questionamento de inconstitucionalidade, e a lei está aí, vigente. É, talvez, a única lei na história do Brasil que passou por iniciativa popular, foi aprovada por unanimidade no Congresso, sancionada pelo presidente da República e sua legalidade foi ratificada pelo STF.

Qual foi o ganho da Ficha Limpa?
Foi o processo de discussão, a participação da sociedade, ele era discutido nos grandes gabinetes e também nos bares. Nós temos como testemunhar isso. Em 2010, na 13ª Conferência Internacional Anticorrupção, em Berlim, eu falei para uma plateia e eles não acreditaram quando eu disse que, no Brasil, a pessoa, mesmo processada e tendo muitos processos julgados já em 1ª instância, poderia ser senador ou deputado. Isso causou o espanto de muitas pessoas. O que sempre falamos e defendemos é que os poderes precisam ser fortes, as instituições também, mas quando elas não cumprem seu papel, cabe à sociedade civil cobrar. Para termos uma democracia plena no Brasil, é fundamental a participação da sociedade civil. O momento é propício e importante para que a gente coloque isso em prática. O Brasil está 'na moda': uma economia emergente vai fazer uma Copa do Mundo e uma Olimpíada. A sociedade precisa deixar de achar que política não é uma coisa importante, porque ela é. É uma coisa séria que envolve diretamente o cotidiano e a vida das pessoas. É um momento importante para que a sociedade dê um upgrade na sua cidadania.

Na Ação Penal 470, o mensalão, há 38 réus, dentre eles políticos e empresários com muita notabilidade, como Marcos Valério e José Dirceu. Isso elimina de vez a antiga visão de que o Brasil não seria um país sério?
Uma das coisas que mais prejudicam o censo comum é a sensação, que muitas vezes se torna realidade, de impunidade. Outra coisa é a corrupção. Essa sensação de que mesmo que eu praticasse corrupção, não fosse cumprir uma pena, isso faz com que, efetivamente, ataque o sistema coletivo da sociedade, como se dissesse: "Eu não tenho o que fazer, eu não mudo e não vou mudar a regra desse jogo". O julgamento do mensalão, sem dúvida, vai ser um divisor de águas no que diz respeito à sensação de impunidade. A sociedade espera um julgamento dentro dos princípios constitucionais, com direito a ampla defesa.

Qual a imagem que o Supremo está passando?
Que isso está mudando, e vai mudar. Que um senador, um deputado, um empresário poderoso podem ser condenados e responsabilizados, e até presos, porque cometeram crimes. Vejo como mais uma oportunidade para começarmos a mudar a frase de Charles de Gaulle que o Brasil não é um país sério. Ele é sério sim, feito de gente honesta, e vai começar a mudar por isso.

O ex-presidente Lula foi apontado por Marcos Valério como o chefe do esquema do mensalão. O que o senhor acha disso?
Entre eles, deve haver muitos segredos. Acho que existe um tudo indica que vai ser comprovado que houve aquelas fraudes todas, e agora, está vindo o fogo amigo. Se o Marcos Valério está dizendo, nós não podemos dizer que não, pode ser que existam elementos e provas suficientes para isso. Do ponto de vista do cidadão, se isso realmente for verdade, como parece que é, é muito triste – saber que uma pessoa que tinha um histórico de vida, um operário que tinha ambições políticas, chegou à presidência da República. Foi o primeiro a conseguir isso, e o próprio partido dele, que sempre pregou a honestidade e a ética, ter chegado a esse ponto! É lamentável que isso tenha ocorrido, e agora, se houver elementos suficientes para isso, é importante se apurar, como foi dito até pelos ministros do STF.

É resultado da investigação do mensalão?
Com o mensalão, houve uma quebra da tripartição de poderes independentes e harmônicos. Porque houve uma sedução e invasão de poderes, o Executivo acabou, entre aspas, comprando o Legislativo. Isso é muito ruim para a democracia, quebra o princípio republicano e qualquer regra de princípio federativo. É lamentável isso, imagine se uma vez comprovado que o mensalão de fato existiu, que o Executivo comprou o Legislativo, com o Judiciário chancelando...

Seria um péssimo exemplo?
Eu vivencio isso, várias cidades têm seus mensalinhos, quando os vereadores recebem dinheiro do prefeito para aprovar projetos. Lá em Ribeirão Bonito mesmo, foram presos cinco vereadores que pediam mil reais por mês para fazer isso. Do ponto de vista didático e educacional, essa decisão do Supremo vai trazer para o coletivo a sensação de que estamos mudando, e que os corruptos têm, sim, uma possibilidade grande de pagar e até serem presos.

Uma das dificuldades para punir os culpados por corrupção é que é um dos crimes mais difíceis de provar?
Sem dúvida. A corrupção é como o adultério, os adúlteros tentam fazer tudo escondido, sem deixar rastros, nem provas. Mas estamos vendo que não é impossível ter uma prova. Eu acho também que precisava começar a punir os corruptores, por exemplo, as empresas. Temos no Congresso uma lei que precisa ser aprovada que vai punir as empresas por crime no que diz respeito a essa situação de corrupção, não só pessoas físicas como jurídicas. Na questão de provas, é difícil, mas não é impossível.

Porque está ocorrendo muito essa questão de o Executivo assediar o Legislativo?
No sistema que vivemos hoje, o Executivo tem um poder de sedução muito forte sobre o Legislativo, e acaba fazendo maioria nas assembleias e nas câmaras.
Isso precisaria ser revisto, adotar critérios de uma reforma administrativa muito mais profissional do que de aspecto de indicação política, porque isso acaba sendo uma forma de se barganhar algum favor ou algum interesse.
Este ano, as eleições estaduais estarão com um diferencial, a Lei da Ficha Limpa em vigor. Mesmo assim, ainda há alguns pleitos com candidatos fichas sujas concorrendo. Por que isso acontece?
É verdade, e esse é um processo que vai ser amadurecido, e vai ser lento. Em 2010, eu mesmo dizia que a Lei não ia valer em 2010, mas que 2012 chegaria. Nós já estamos em 2012, temos mais de 250 candidatos impugnados, como candidatos a prefeito, e mais de 320 no Brasil todo, mas ainda existe uma interpretação da legislação, quer pelos Tribunais Regionais Eleitorais, quer pelo Tribunal Superior. Isso tende a melhorar, vai haver jurisprudências e interpretações, mas nas próximas eleições, com certeza, vai haver menos candidatos fichas sujas. Até porque as impugnações, muitas vezes, partem apenas de iniciativas tão somente do Ministério Público Eleitoral, e as pessoas e os partidos vão, na sequência dos anos, ficar mais atentos a elas. Ainda é um prazo muito rápido, mas isso vai passar. Esse filtro é como se fosse uma peneira que hoje tem um buraco grande e, com o tempo, esse buraco vai se afinando, com as próximas eleições, até chegar em um ponto em que as pessoas de bem passem a se interessar pela política. Hoje, infelizmente, o que vemos é que muitas pessoas que poderiam estar exercendo cargos públicos, e estar ajudando sua cidade ou país, não se envolvem porque a política partidária tem regras pesadas. Pessoas de bem muitas vezes preferem ficar de fora, porque não querem se expor, se envolver.

Qual é a expectativa para o futuro?
Minha esperança, como cidadão, é que na política só tenha pessoas de bem. Hoje, existem, sim, pessoas de bem na política, mas nós queremos que todas as pessoas envolvidas com a política sejam ficha limpa, e não só isso, que tenham uma conduta ilibada, uma retidão de caráter. Que tenham uma vida pregressa em que qualquer eleitor possa entrar no site do TRE, ou de um partido político, e ver o histórico de vida daquela pessoa. Não basta não ter o processo, porque, muitas vezes, a pessoa não tem o processo julgado, mas tem um histórico de vida complicado do ponto de vista ético. Ainda há muita interpretação da lei, como a que trás que aqueles candidatos que tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado não podem ser candidatos. Isso é uma interpretação que está em evolução, mas já é um ganho gigantesco do ponto de vista social. Temos que ficar atentos para que não haja alterações na lei. Juntamente com a Lei da Informação, a Ficha Limpa é a lei mais importante que surgiu no Brasil nos últimos tempos. Espero que essa peneira faça uma melhoria nos partidos políticos.

Esse não é um trabalho que deveria ser feito pelos próprios partidos?
A Ficha Limpa só existe porque os partidos políticos não são fortes o suficiente para usar critérios legais, éticos e morais para lançar seus candidatos. Se esse filtro, que deveria ser feito pelos partidos, não é espontâneo, agora ele passou a ser, através da legislação. E mais bonito ainda, por iniciativa popular.

O país precisa com urgência de uma reforma política?
Sim, o Brasil precisa da reforma política, tem muitos assuntos que devem ser debatidos com a sociedade. Um dos mais importantes e emblemáticos seria a questão do financiamento de campanha. Hoje, o financiamento privado está aí, e poderemos debater o financiamento público. Um e outro têm vantagens e desvantagens, mas, do jeito que está hoje, o poder econômico tem influência muito forte no resultado dos pleitos eleitorais. O processo eleitoral é o momento mais importante da democracia, e o voto é o ápice desse processo, é o momento sublime em que o eleitor deve estar convencido de que tem condições plenas de escolher o que vai lhe representar. Ainda temos muito a compra de votos, por isso, debater com a sociedade a reforma política e uma série de temas, é fundamental para o enriquecimento da democracia.

O Brasil está avançando?
Do ponto de vista democrático, sem dúvida. Nos últimos anos, a sociedade começou a participar, surgiram várias ONGs, mas, ainda, não na velocidade que a gente gostaria que fosse, e a reforma política seria fundamental. Quem sabe, ano que vem, o Congresso volte a esse tema. Mas, se ela existir, tem que ser com pressão da sociedade civil.

Como funciona a Conferência Internacional Anticorrupção (IACC)?
Ela é um evento de iniciativa da Transparência Internacional, a maior ONG que combate a corrupção no mundo, sediada em Berlim, e, este ano, será a 15ª Conferência. Tive a experiência de estar na 13ª em Atenas e na 14ª em Bangkok. É o principal fórum mundial que reúne Chefes de Estado, sociedade civil, setor público e privado para discutir as boas práticas de combate à corrupção e trocar experiências do mundo todo. Serão 140 países participantes e cerca de 1500 membros brasileiros e dessas outras nações.

Serão quantos dias de fórum?
Quatro dias, entre o dia sete e 10 de novembro, no Ulisses Guimarães, em Brasília. Será discutido tudo que envolve a impunidade, combate à corrupção, atuação do Judiciário, enfim, uma pauta e uma agenda bem extensas.

E a Amarribo, de que maneira tem atuado?

Ela é uma Organização Não Governamental de Interesse Público, fundada em 1999, na pequena cidade de Ribeirão Bonito, que tinha apenas 12 mil habitantes. A ideia era ajudar no desenvolvimento socioeconômico da cidade, entretanto, nós fomos demandados sobre questões de corrupção na prefeitura. Descobrimos que tinha corrupção na merenda escolar, na compra de combustíveis, entre outras coisas. Tínhamos um cenário desfavorável, que é o cenário da grande maioria dos pequenos e médios municípios brasileiros.

Qual é este cenário?
A Câmara de Vereadores era, em sua absoluta maioria, favorável ao prefeito, não cumprindo o seu papel que é de fiscalizar, e um Judiciário que, muitas vezes, é lento e moroso. Só nos restava mobilizar a sociedade, e nós o fizemos. Em uma cidade de 12 mil habitantes, colocamos mais de mil pessoas em um ginásio de esporte e mostramos as provas. A Câmara de Vereadores começou a entender a mensagem do povo, e passou a pedir a cassação do prefeito. Foi decretada prisão preventiva a ele, e ele renunciou, porque, até então, isto não era caso de inelegibilidade.

O que aconteceu em seguida?
Dessa história, rica em detalhes, escrevemos um livro, "O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil", e fizemos um site. A partir daí começamos a receber demanda do Brasil todo, com um grupo de pessoas para recebê-las, e ensinando as pessoas a participarem de uma fiscalização dentro da realidade de cada município. Também passamos a viajar e dar palestras simples, com o objetivo único e exclusivo de motivar as pessoas a começarem a participar e fiscalizar as contas de seu município. Já viajamos para mais de 250 municípios e contamos com 220 entidades fazendo seu trabalho individualmente.

Fonte: Brasília em Dia - Edição 812 - Páginas 5 a 10 - 22.09.2012

27ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 25 de Setembro de 2012


Penúltima sessão de Câmara que antecede eleições é marcada por homenagens

Dos 16 assuntos tratados na pauta, 11 foram homenagens. Legislativo aprova nove projetos que concede títulos de Cidadão Ubatubense e Ubatubano Ilustre e duas moções de congratulações

A ordem do dia da 27ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba, realizada na última terça-feira, 25, contou com três projetos de lei, três projetos de decreto legislativo que concede título de “Cidadão Ubatubense, seis projetos de decreto legislativo que concede título de “Ubatubano Ilustre”, duas moções de congratulações, um pedido de informação e um requerimento.

A sessão teve inicio com a retirada do projeto de Lei do vereador Rogério Frediani – PSDB, que declararia a “oração como patrimônio imaterial do município de Ubatuba”. Após adiar por três sessões, o autor achou melhor retirar o projeto.

Logo após a retirada do projeto, os vereadores aprovaram os dois projetos do Executivo que constavam na pauta. O primeiro, que dispõe sobre as atribuições de cargos efetivos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e seus respectivos requisitos para provimento dos mesmos em Concurso Publico e o segundo que cria, localiza e denomina Centro de Educação Infantil – CEI – Sumaré.

Na sequencia, títulos de “Cidadão Ubatubense” e “Ubatubano Ilustre” tomaram conta da sessão.

Receberam título de “Cidadão Ubatubense”, os senhores: pastor reverendo Severino Paulino de Lima; o professor e deputado Estadual Fernando Capez e o empresário Antonio Luiz Trombini.

Receberam título de “Ubatubano Ilustre” os senhores: Ovídio dos Santos; o artesão e escultor caiçara Antônio Teodoro de Souza, o “Bigode”; Daniel Cursino Bischof; Ney Barbosa; Mercedes Maria da Conceição Oliveira e o professor Júlio Cesar Mendes.

Severino Gomes Sobral, o popular “Nego Véio” pelo esforço e dedicação nas atividades que realiza e o mestre de Capoeira “João Caldeira” pelo seu empenho e dedicação em prol ao esporte de Ubatuba também foram agraciados com uma moção de congratulações.

Pedido de informação e requerimento

O vereador Ricardo Cortes - DEM, pediu informações sobre a cópia das portarias de todos os cargos comissionados da PMU, bem como a função de cada comissionado, remuneração, local de trabalho e data do início das atividades e o vereador Gerson de Oliveira - PSD, requereu a SABESP, que execute o serviço de extensão da rede de água por aproximadamente 150 metros na Rua João Rodrigues Leite, no Bairro Cachoeira dos Macacos.

Gerson Biguá, Maucha e Agamenon Juntos em Atos de Corrupção em Ubatuba

Texto Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Graças a promotores omissos, incompetentes e nefastos como Percy Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior, Gerson Biguá e seu bando ficaram livres e soltos para cometer os mais diversos atos de corrupção ativa, passiva, tráfico de influência e demais atos de improbidade. Aos poucos novos nomes começam a aparecer além de Maria Lúcoa Nery Querido (que atende pela alcunha de Maucha). O esquema é bem maior do que qualquer cidadão poderia imaginar envolvendo até mesmo o, até então procurador municipal Agamenon. Abaixo maiores detalhes do esquema de Biguá:

"Se alguma pessoa quiser construir na cidade uma casa de veraneio, tem que apresentar uma projeto à Prefeitura à S.A.U., correto? Dizem que lá é um antro de corrupção. Pois bem. Se voc6e levar um projeto pronto, o pessoal da prefeitura diz que vai levar de 3 a 6 meses para aprovação do projeto e sempre colocam algum emprecilho.

Todavia, eles mesmos (S.A.U.) falam que se você quiser aprovar mais rápido, eles já indicam essa empresa de projeto do Gerson Biguá, que tem como testa de ferro esse engenheiro que eu nem sei o nome. O construtor diz que 6 meses é muito e resolve procurar essa empresa. O engenheiro dá o preço e diz que metade é no ato e metade quando da aprovação do projeto. O sujeito paga. Se for em alguma área de preservação, o construtor terá que desembolsar um pouco mais, pois o Gerson Biguá terá que molhar a mão dos outros vereadores para aprovar a lei. Dizem que cada um levava cerca de R$ 500,00 por projeto aprovado. Era o mensalinho deles.

Com o projeto na mão, o Gerson Biguá vai de setor em setor para aprovação, inclusive pegando o parecer jurídico do Dr. Agamenon, que é procurador de carreira da prefeitura e já foi vereador aí na cidade e por sinal entende muito dessa parte de projetos. Em 15 dias o projeto que levaria de 3 a 6 meses é aprovado.

Digo isso, porque todos os dias que eu chegava na Prefeitura, esse Gerson  estava lá conversando com o Dr. Agamenon e sempre com um projeto embaixo do braço. Eu chegava e ele saía. É assim que é o esquema de aprovação de projetos na Prefeitura. Esse Gerson tem a maior parte dos apadrinhados dele na S.A.U.

Não sei se ainda existe um Inquérito ou uma ação investigando esse esquema, inclusive com gravação da voz do Eduardo marcando dia, local e horário para receber o mensalinho na época em que era vereador.. Quem sabe mais disso, inclusive desse telefonema é o Jija.

Essa investigação, inclusive, tentava descobrir como funcionava esse esquema.Se fosse área de preservação, eles aprovavam um projeto de lei dizendo que a partir da aprovação da lei, aquela área não era mais de proteção. Depois que vooê construía alí, eles votavam outro projeto de lei e a área, já devastada pela construção voltava a ser de proteção. Aí ninguem mais poderia construir. Só se pagasse. Esse era o mensalinho deles. Dizem que o Eduardo se caga de medo dessa gravação que interceptaram. Procure levantar todos os projetos de lei desse Gerson Biguá e de outros vereadores sobre áreas de proteção."

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Primeira Pesquisa Eleitoral Registrada em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Amanhã, 26 de setembro de 2012, deverá ser divulgada a primeira pesquisa registrada para as eleições municipais de Ubatuba. Referida pesquisa foi realizada pela empresa Scenso - Pesquisa de Opinião e de Mercado SC/LTDA que encaminhou à Justiça Eleitoral os dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições Eleições Municipais 2012, protocolada sob o nº SP-01133/2012, sendo contratada por Riviera Norte Editora Ltda e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 21/09/2012.

Durante os últimos meses me cansei de ver pesquisas nas quais quem a apresentava estava em primeiro lugar. O mais interessante e engraçado sempre foi observar o ar de curiosidade daqueles que se apresentavam em primeiro lugar. Na realidade nem eles próprios acreditavam na pesquisa e demonstravam um ar de surpresa ainda maior quando algum incauto, otimista ou pessoa de boa fé acreditava nas mesmas. Antes do registro de candidaturas a situação em Ubatuba era ainda mais divertida pois as pesquisas continham apenas os nomes de quem não fosse risco para aquele que contratou a pesquisa.

Os dados básicos referentes a pesquisa podem ser verificados abaixo, sendo que há inclusive no final um link referente ao questionário que foi utilizado. A pesquisa foi efetuada apenas para Prefeito e a única falha que observei diz respeito ao fato de terem colocado Gilson Rocha como candidato, apesar do mesmo ter renunciado. De qualquer modo esse dado será bastante útil para Sato e Eduardo Cesar que terão certeza absoluta que compraram gato por lebre.

SP-01133/2012

21/09/2012

26/09/2012

Scenso - Pesquisa de Opinião e de Mercado SC/LTDA

Eleições Municipais 2012



UBATUBA/SP

Riviera Norte Editora Ltda

Riviera Norte Editora Ltda

Riviera Norte Editora Ltda

5.000,00

Vera Lucia Candiani

5826-A



21/09/12 25/09/12 500



Será realizada uma pesquisa quantitativa com entrevistas pessoais, aplicação de questionário estruturado e com sorteio aleatório dos entrevistados, que seja representativa do eleitorado de Ubatuba/ SP. Para a realização deste sorteio utilizou-se uma amostragem em 3 fases. Na primeira fase realizou-se o sorteio aleatório dos setores censitários do IBGE, segundo o Censo 2010, proporcional ao tamanho dos mesmos (sorteio PPT). Na segunda fase realizou-se o sorteio domicílios a serem entrevistados, dentro dos setores censitários selecionados na fase1 . Na terceira e última fase preencheu-se as cotas de sexo, idade e grau de instrução determinadas pelos dados do TSE de julho/12. Em relação à ponderação, devido à metodologia amostral adotada, os fatores de ponderação a serem aplicados em toda as variáveis (sexo, idade e grau de instrução), assumem valor igual a 1(um). O nível econômico é assegurado através do controle das variáveis descritas acima e da dispersão geográfica da amostra.



O plano amostral é composto pelas cotas de sexo, faixa etária e grau de instrução proporcionais ao universo de eleitores (segundo dados do TSE de julho/12) e pela distribuição geográfica da amostra, representada pelos setores censitários sorteados. Para uma amostra de 600 entrevistas estima-se uma margem de erro total para mais ou para menos de 4,3% considerando-se um nível de confiança de 95%, numa hipótese de p=q=50%. O intervalo de confiança estimado é de 95%.



Para a realização da pesquisa será utilizada uma equipe de entrevistadores e de supervisores da Scenso devidamente treinada para este trabalho. Após os trabalhos de campo, os questionários serão submetidos a uma fiscalização que consisti na checagem de aproximadamente 20% dos questionários aplicados individualmente pelos entrevistadores, para verificação das respostas a da adequação dos entrevistadores aos parâmetros amostrais. Internamente, todo o material será criticado, codificado, digitado e, antes do processamento final, realizar-se a conferência da digitação.



A área de abrangência da coleta é formada pelo município ora informado. A relação dos bairros selecionados para aplicação da amostra será apresentada após a divulgação do resultado da pesquisa, conforme expresso no artigo 1º, § 6º da Resolução 23.364/2011 do TSE.

Quest_Scenso_Ubatuba_set2012.pdf

Não há arquivo para detalhamento de bairros/municípios.

Rogério Frediani Prejudicando o Bom Nome do Deputado Fernando Capez

CARTA ABERTA AO DEPUTADO ESTADUAL FERNANDO CAPEZ

Exmo Sr. Dr. Deputado Fernando Capez,

Em uma época na qual grande parte da população não mais acredita na classe política, a utilização indevida do nome de homens públicos sérios, como V.Exa, pode trazer resultados extremamente prejudiciais para a imagem e para o conceito público obtido através de muitos anos e decorrente de um trabalho sério e, principalmente, voltado para os cidadãos como um todo. Nesse sentido me causa indignação ter conhecimento de que o até então vereador de Ubatuba Rogério Frediani no intuito de se auto valorizar, se utiliza indevidamente de seu nome, atribuindo-lhe inclusive ações que podem ser caracterizadas como crime de formação de quadrilha e tráfico de influência.

Tive a grata satisfação de assistir seus pronunciamentos em três momentos distintos tratando sobre temas diferentes. Pude notar a clareza de suas idéias e principalmente a busca pela verdade. VExa chegou até mesmo a dizer, em reunião do PSDB, que nem mesmo seus pares do Ministério Público seriam poupados caso ilegalidades fossem contatadas, chegando inclusive a citar uma situação específica de Ubatuba na qual VExa atuou para que um Promotor fosse afastado de Ubatuba. Nas outras oportunidades as falas de VExa foram igualmente fortes para que eu pudesse formar um juízo de valor bastante elevado com relação a seriedade com que VExa atua na vida pública.

Considerando que VExa demonstra publicamente seu apreço ao até então vereador Rogério Frediani,  não creio que seja justo VExa não ter conhecimento da utilização indevida de seu nome nas seguintes situações:

Rogério Frediani constantemente cita o nome de VExa como se fosse um político faz tudo, que atua desde a transferência de policiais militares até mesmo em casos mais sérios onde Desembargadores seriam supostamente convencidos de uma determinada tese por meio de conversas ao pé de ouvido ou em escritórios de determinados advogados indicados por VExa. É certo que Rogério Frediani possui a fama de falastrão porém, mesmo que uma única pessoa passe a acreditar nesses supostos fatos alardeados por Frediani, o prejuízo e a marca negativa no nome de VExa será indelével.

A ânsia do poder a qualquer custo parece ter prejudicado o raciocínio do vereador Rogério Frediani. Como a lógica e o bom senso de Frediani sempre andaram no limite mínimo do aceitável, agora com essas atitudes que demonstram que Frediani acredita que pode manipular todos a qualquer tempo, a situação saiu totalmente do controle.

De todas as histórias de Frediani a mais grave trata de um suposto esquema de propina no qual um Promotor do meio ambiente teria solicitado propina para um empresário, no intuito de não fechar sua empresa. A propina era da ordem de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Frediani fala em alto e bom tom pela cidade que teria entrado em contato com VExa, sendo que através de advogados indicados por VExa, pela módica quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a situação teria sido resolvida.

Mesmo como leigo acredito que essas afirmações de Frediani são no mínimo levianas e podem colocar VExa em uma situação no mínimo delicada. Nesse sentido acredito que VExa deva rever seus conceitos com relação a Frediani pois o mesmo não demonstra corresponder ao apreço e confiança que VExa dispensa ao mesmo.

Atenciosamente,

Marcos de Barros Leopoldo Guerra
marcospenteadoguerra@gmail.com

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Moralino Impugnado Definitivamente Pelo TSE

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Conforme decisão monocrática, abaixo, Moralino Valim Coelho teve sua impugnação mantida pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral, comprovando que minha denúncia de inelegibilidade de Moralino possui fundamento e se enquadra nas restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa. Resta agora a Sato e a seus companheiros de improbidade e desvio de dinheiro público arrumar algum laranja com disposição para ser substituto de ficha suja, sendo companheiro de Sato que já bateu na própria mulher.

E agora Eduardo de Souza Cesar? Onde está todo o seu poder e influência? Adiantou gastar R$ 60.000,00 com advogado para ir a Brasília? Se prepare que a brincadeira apenas começou e em menos tempo do que você e seus comparsas pensam você e quem o apoiar serão colocados em seu devido lugar!

Essa decisão demonstra mais uma vez a necessidade do cidadão fazer o seu papel, denunciando ilegalidades e não simplesmente esperando que alguém tome a atitude em seu lugar. Ressalto novamente que nenhum  candidato às eleições municipais tomou qualquer atitude para impedir Moralino de se candidatar.
Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto por Moralino Valim Coelho (fls. 320-345) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que manteve o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura por inelegibilidade.



O acórdão foi assim ementado:

RECURSOS ELEITORAL EM REGISTRO DE CANDIDATURA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO. REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. REMUNERAÇÃO A MAIOR. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA G, DO INCISO I, DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. DESPROVIMENTNO DO RECURSO. (Fl. 296)

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 315-317).

O recorrente alega que o acórdão recorrido teria violado o art. 275, I, do Código Eleitoral ao rejeitar os embargos de declaração sem dirimir a contradição apontada, pois teria citado a ADC nº 29 do Supremo Tribunal Federal para aplicar a LC nº 135/2010 ao caso, "sendo que, a rigor, o julgado serve de paradigma para ser afastada a incidência da referida norma" (fl. 329).

Sustenta que teria havido contrariedade, também, ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, "pois se considerou aplicável ao presente caso a alteração decorrente da Lei Complementar nº 135/10, a qual majorou para 8 (oito) anos o prazo de inelegibilidade, sendo que o impedimento do Recorrente foi exaurido sob a égide do texto originário da Lei Complementar nº 64/90, quando então se previa a inelegibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos em casos de rejeição de contas por órgão competente" (fl. 326).

Aponta, ainda, ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

Assevera que "a publicação da nova Lei Complementar ocorreu em 07.06.2010, mas não incidiu nos casos em curso até 07.06.2011. Considerando, então, o exaurimento da inelegibilidade do Recorrente em 06.03.2011, conforme consignado no r. acórdão recorrido, a nova regra não o atinge, pois já transpassado o período de sua inelegibilidade 3 (três) meses antes do início da incidência da LC nº 135/10" (fl. 330).(Grifos do original.)

Afirma que ¿se o TCE sequer aplicou a penalidade de multa ao ora Recorrente, é porque não houve ato doloso de improbidade" (fl. 334).

Colaciona julgados do Tribunal Superior Eleitoral para demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial.

Contrarrazões às fls. 347-351.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso (fls. 355-361).

É o relatório.

Decido.

O apelo não merece provimento.

Inicialmente, quanto à suscitada violação ao art. 275, I, do Código Eleitoral, verifico que não assiste razão ao recorrente. A questão foi devidamente debatida no acórdão recorrido. O TRE/SP prestou a jurisdição de forma completa e fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses do recorrente.


Extraio do acórdão recorrido:

Preliminarmente, cabe consignar que em recente decisão (16/02/2012) do C. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 29/DF, da relatoria do Min. Luiz Fux, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 e foram extirpadas quaisquer dúvidas acerca de sua aplicabilidade para as próximas eleições.

Ficou determinado, ainda, que "mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar nº 64/90, esses prazos poderão ser estendidos - se ainda em curso ou mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da lex nova, desde que não ultrapassem esse prazo" .

[...]

Assim, afasto a alegação de não aplicação da lei ao caso concreto formulado pelo recorrente. (Fls. 297-298)

Assim, não há falar em contradição no acórdão recorrido que aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578/DF, em razão do efeito vinculante dessas decisões estabelecido no art. 102, § 2º, da Constituição da República¹. Transcrevo, por oportuno, trecho do relator, Ministro Luiz Fux:

A aplicabilidade da Lei Complementar n.º 135/10 a processo eleitoral posterior à respectiva data de publicação é, à luz da distinção supra, uma hipótese clara e inequívoca de retroatividade inautêntica, ao estabelecer limitação prospectiva ao ius honorum (o direito de concorrer a cargos eletivos) com base em fatos já ocorridos. A situação jurídica do indivíduo - condenação por colegiado ou perda de cargo público, por exemplo - estabeleceu-se em momento anterior, mas seus efeitos perdurarão no tempo. Esta, portanto, a primeira consideração importante: ainda que se considere haver atribuição de efeitos, por lei, a fatos pretéritos, cuida-se de hipótese de retrospectividade, já admitida na jurisprudência desta Corte.

Demais disso, é sabido que o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal preserva o direito adquirido da incidência da lei nova. Mas não parece correto nem razoável afirmar que um indivíduo tenha o direito adquirido de candidatar-se, na medida em que, na lição de GABBA (Teoria della Retroattività delle Leggi. 3. edição. Torino: Unione Tipografico-Editore, 1981, v. 1, p. 1), é adquirido aquele direito

"[...] que é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo em virtude da lei vigente ao tempo que se efetuou, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação da lei nova, e que, sob o império da lei vigente ao tempo em que se deu o fato, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu." (Tradução livre do italiano)

Em outras palavras, a elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico - constitucional e legal complementar - do processo eleitoral, consubstanciada no não preenchimento de requisitos "negativos" (as inelegibilidades). Vale dizer, o indivíduo que tenciona concorrer a cargo eletivo deve aderir ao estatuto jurídico eleitoral.

Portanto, a sua adequação a esse estatuto não ingressa no respectivo patrimônio jurídico, antes se traduzindo numa relação ex lege dinâmica.

É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na legislação eleitoral, aliás, que também permite concluir pela validade da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em 3 (três) , 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, para 8 (oito) anos, nos casos em que os mesmos encontram-se em curso ou já se encerraram. Em outras palavras, é de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar nº 64/90, esses prazos poderão ser estendidos - se ainda em curso - ou mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da lex nova, desde que não ultrapassem esse prazo. Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para a que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem. (Grifo nosso.)

Portanto, não há falar em contrariedade ao art. 5o, XXXVI, da Constituição da República², pelo que rejeito os argumentos deduzidos.

Quanto ao reconhecimento da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90³, tem-se no acórdão recorrido:

[...]

Consta dos autos que o referido Tribunal rejeitou as contas da Câmara Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 1997, com fundamento no art. 33, III, da Lei Complementar nº 709/93. Destaco alguns trechos:

"(...) restou evidenciado o recebimento a maior de remuneração pelos agentes políticos daquele Legislativo, sendo que, mesmo após a concessão de várias oportunidades para regularização da falha, a origem preferiu sustentar a legalidade de seus atos.

(...)

Efetivamente a Câmara adotou entendimento que lhe é mais favorável, entretanto, ao arrepio da Lei.

(...)"

O referido pagamento a maior configura irregularidade insanável, nos termos da jurisprudência e configura ato doloso de improbidade. Verifica-se que o então presidente do Legislativo Municipal determinou ao arrepio da lei o pagamento de verba a maior para si e seus pares e que, mesmo alertado sobre a irregularidade, insistiu no seu pagamento e se recusou a devolver os valores ao erário.

Ora não bastasse a afronta à lei, entender ser o caso de reconhecer a prática de ato doloso de improbidade porquanto o referido pagamento indevido acarretou o enriquecimento ilícito, vedado pela Lei de Improbidade Administrativa, e o decorrente prejuízo aos cofres públicos. Esse é, inclusive, o entendimento firmado pela jurisprudência.

[...]

Portanto, tendo em vista que a decisão do Tribunal de Contas transitou em julgado em 06.03.2006 e que a regra da inelegibilidade retroage, o candidato está inelegível para essas eleições. (Fls. 299-301)

Para a incidência da causa de inelegibilidade disposta no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, é necessária a reunião dos seguintes fatores: (i) contas rejeitadas por irregularidade insanável, (ii) que configure ato doloso de improbidade administrativa, (iii) por decisão irrecorrível do órgão competente e (iv) que não tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Na espécie, o TRE/SP, analisando o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) que julgou irregulares as contas do Presidente da Câmara de Vereadores de Ubatuba no exercício de 1997, entendeu que o pagamento a maior aos vereadores da Câmara Municipal é irregularidade insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa.

O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do TSE, confira-se:

Registro. Inelegibilidade. Rejeição de contas.

1. Constadas as irregularidades atinentes ao pagamento de remuneração feito a maior a vereadores e o descumprimento da lei de licitações - consistente na indevida dispensa de processo licitatório -, vícios considerados insanáveis por esta Corte Superior, afigura-se a inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90.

2. Trata-se, portanto, de ato doloso de improbidade administrativa, segundo o art. 10 da Lei nº 8.529/92, não ilidindo a devolução dos valores ao erário a inelegibilidade prevista na referida alínea.

Agravo regimental não provido.

(AgR-REspe nº 127092, PSESS de 15.9.2010, Rel. Min. Arnaldo Versiani). (Grifos nossos.)


RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PAGAMENTO INDEVIDO. VEREADORES. SUBSÍDIOS. RESTITUIÇÃO. VALORES. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.

1. É assente nesta Corte que é insanável a irregularidade constatada no pagamento feito a maior de subsídio a vereadores, sendo irrelevante a restituição ao erário para afastar a inelegibilidade.

2. Desprovido o recurso especial de Robson Luis Camara Vogas e prejudicado o do Ministério Público Eleitoral.

(REspe nº 4682433, DJE de 4.6.2010, Rel. Min. Marcelo Ribeiro). (Grifos nossos.)

No que tange à configuração do ato doloso de improbidade administrativa, tem-se no acórdão recorrido que o "o então presidente do Legislativo Municipal determinou ao arrepio da lei o pagamento de verba a maior para si e seus pares que, mesmo alertado sobre a irregularidade, insistiu no seu pagamento e se recusou a devolver os valores ao erário" (fl. 300). (Grifos nossos.)

Tal fato indica a conduta dolosa do recorrente, então presidente do Legislativo Municipal, pois teve conhecimento que os pagamentos eram indevidos e, ainda assim, persistiu no seu pagamento, tendo se recusado a devolver os valores ao erário. Nesse sentido, destaco recente acórdão deste Tribunal:

Inelegibilidade. Rejeição de contas.

- Constitui ato doloso de improbidade administrativa, a atrair a inelegibilidade da alínea g do inciso 1 do art. 10 da Lei Complementar n° 64190, o pagamento intencional e consciente de verbas a vereadores, por mais de um ano, em descumprimento a decisão judicial, o que acarretou, inclusive, a propositura de ação civil pública por lesão ao erário.

Agravo regimental não provido. (AgR-REspe nº 9570/SP, PSESS de 4.9.2012, Rel. Min. Arnaldo Versiani).

Verifico, ainda, que a decisão do TCE/SP, que julgou irregulares as contas, transitou em julgado em 6.3.2006, passando a contar dessa data o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90.

Por fim, quanto aos julgados apontados pelo recorrente, observo que não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, pois dizem respeito aos processos de registro de candidatura de 2010, nos quais não foram aplicadas as alterações da LC nº 135/20104.

Do exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, e mantenho a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Moralino Valim Coelho.


Publique-se em sessão.


Brasília-DF, 22 de setembro de 2012.


Ministra Luciana Lóssio

(RITSE, art. 16, § 8º)


¹Art. 102. [...]

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

²Art. 5º [...]

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

³Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

[...]

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

4 STF: RE nº 633.703, DJE de 18.11.2011, Rel. Min. Gilmar Mendes.