sábado, 23 de julho de 2011

Descaso da População e da Prefeitura de Ubatuba






Lixo acumulado na esquina do posto Kamomé com a Rio Grande do Sul. Todo esse lixo escorre para dentro do rio e diariamente a população continua a jogar lixo no local.

Importante ressaltar que esta é uma das vias de acesso de turistas incautos para Ubatuba. 

Segundo Sarau da Lua Crescente - 05 de Agosto de 2011



O Sarau da Lua Crescente é um evento que pretende proporcionar aos amigos uma noite agradável e divertida, na qual saboreamos as deliciosas pizzas do Orégano, em rodízio, com mais de 15 variedades, além de assistirmos às apresentações artísticas, como boa música, esquetes teatrais e declamações de contos e poesias.

Nesta segunda edição do evento, teremos, entre outras atrações, um quinteto de Choro trazendo o melhor desse gênero popular brasileiro!

Os convites são limitados (R$ 25,00) e as vendas são antecipadas.

Reservas e informações no perfil Jardim Primavera Escola Waldorf, no perfil do Orégano Ubatuba ou com Maria Rita Zahra (12) 8127-5654.

Tato vai a Caraguá e visita prefeito Antônio Carlos



 

No último dia 18 de julho, Anderson José Rodrigues - Tato, Presidente e Coordenador Regional do PTB de Ubatuba, esteve visitando a cidade de Caraguatatuba, onde foi atenciosamente recebido pelo Prefeito Antônio Carlos.

Na ocasião, esteve presente o secretário de Esportes, Nivaldo Alves, com quem Tato discutiu longamente o crescimento do PTB na cidade. No final, Tato ficou satisfeito com as propostas apresentadas pelo secretário e coordenador político do prefeito.

Motivado pela atenção recebida do prefeito, TATO encaminhou a conversa para a questão administrativa. "Analisei a maneira educada, atenciosa e respeitosa que o prefeito teve na sua chegada a Prefeitura, tanto para com quem o esperava para ser atendido, como para com os seus funcionários. Assim, percebi que está aí o grande segredo do “Governo eficiente e humano”, que tem a melhor avaliação de todos os tempos pelos munícipes.

O povo de Ubatuba também reconhece esse trabalho e o parabeniza. Queremos levar para nosso município um pouco das coisas boas que tem sido realizadas em Caraguá”, finalizou Tato.

Sempre atencioso, Antonio Carlos se colocou à disposição. "O PTB aqui terá uma legenda forte nas próximas eleições e o meu governo está de portas abertas para ajudar no que for possível. O povo de Ubatuba é carinhoso e mora no meu coração. Desejo sucesso a todos", agradeceu o prefeito.

Logo a seguir, o prefeito convidou os visitantes a acompanhá-lo para conhecer as obras em construção, com recursos próprios. “Esta obra me enche de orgulho e é o que me faz continuar na vida pública", confessou o prefeito, referindo-se à nova sede da Secretaria de Saúde.

Esteve presente também neste encontro o Presidente e Coordenador Regional do Partido Ecológico Nacional – PEN, Ildefonso Magalhães, que discutiu com o prefeito a questão do seu partido nas próximas eleições na cidade de Caraguatatuba.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Equipe REVERSE de Ubatuba segue entre os primeiros colocados do concurso CHOSEN da NIKE

O concurso CHOSEN da NIKE vem agitando as redes sociais no ultimo mês de Julho e equipes de todo o mundo tem enviado materiais de alto nível para disputarem o grande prêmio de viver como atletas profissionais por uma semana.

O formato do concurso consiste em criar um perfil com fotos e vídeos de uma turma de praticantes de esportes radicais para mostrar um pouco da rotina e do talento de atletas que estão espalhados por todo o mundo. Os mais “curtidos” na internet serão os vencedores.

Ubatuba tendo atletas fortes no surf está representada por algumas equipes, porém a equipe REVERSE, formada pelos atletas João Santana, Fábio Leite, Everton Santos e Lucas Santin tem sido o destaque, não apenas da cidade, mas entre as equipes de todo Brasil. A equipe foi noticiados esta semana pela Nike mundial em sua pagina na internet, como destaque entre as equipes brasileiras.

Os integrantes vem mostrando muito surf e atitude em todos os posts sejam eles vídeos, fotos ou comentários e impulsionados pelos seus contatos na internet estão próximos de ir para a semifinal e levar o premio de 7 dias em uma viagem internacional, surfando com os atletas da marca e ainda ter tudo isso filmado por um equipe de profissionais.

Para conferir a pagina da equipe é só entrar na pagina Nike – Chosen do Facebook, buscar a equipe REVERSE e curtir as fotos, vídeos e comentar as novidades. É mais uma vez Ubatuba destacando seus talentos no Brasil e no mundo.

Link da página:


Texto: Marcela Sottile

ACIU e Sebrae promovem mais um Café Empresarial em Ubatuba


 
A Associação Comercial de Ubatuba com apoio do Sebrae São José dos Campos e do Posto de Atendimento ao Empreendedor de Ubatuba, realizará no próximo dia 29 de julho, sexta-feira, às 9h00, um Café Empresarial que terá como tema “Certificação Digital e Conectividade Social”
 
Público Alvo: Contadores, Administradoras de condomínios e empresários.
 
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas antecipadamente pelo telefone: (12) 3834 1445.
 
ACIU: Rua. Dr. Esteves da Silva, 51- Centro. 
 
O evento é gratuito e as vagas limitadas.
 

Íntegra do Acordão que Negou Agravo de Instrumento de Eduardo Cesar


Registro: 2011.0000104897
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0077671-22.2011.8.26.0000, da Comarca de Ubatuba, em que é agravante EDUARDO DE SOUZA CÉSAR sendo agravado JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR.

ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI

(Presidente) e BURZA NETO.

São Paulo, 20 de julho de 2011.

EDSON FERREIRA
RELATOR


VOTO Nº 12297
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0077671-22.2011.8.26.0000
COMARCA: UBATUBA
AGRAVANTE: EDUARDO DE SOUZA CÉSAR
AGRAVADO: JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
INTERESSADOS: GERSON DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIS CABRAL DE OLIVEIRA, DELCIO JOSE SATO, REZENDE DE TAL, GP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA E VERA LUCIA RAMOS

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Promotor de Justiça. Ação de improbidade administrativa. Sem necessidade de prova testemunhal, é rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. Atuação do representante do Ministério Público que não se afasta dos limites do cumprimento do dever funcional. Sem evidências de perseguição pessoal ou conluio entre o agravado e um inimigo político do agravante, Prefeito de Ubatuba. Representações à Corregedoria do Ministério Público Paulista e ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre os mesmos fatos. Arquivadas de plano por não se vislumbrar excesso na atuação do representante do Ministério Público ou cometimento de faltas disciplinares. Não evidenciados motivos de suspeição. Exceção rejeitada. Litigância de má-fé não configurada. Recurso não provido.

Agravo de instrumento contra decisão, proferida pelo eminente juiz, Doutor João Mário Estevam da Silva, em ação civil pública, que rejeitou exceção de suspeição oposta contra Promotor de Justiça (fls. 29/41).

Alega o agravante que houve cerceamento de defesa, com o indeferimento da oitiva de testemunhas. Assevera a decisão que não há prova irretorquível, mas sem esgotar todos os meios de prova. Com base em denúncia anônima, sobre suposto esquema para fraudar os cofres públicos, o promotor instaurou inquérito civil e ajuizou medida cautelar de busca e apreensão, sem obter qualquer resultado, dada a fragilidade e inverossimilhança da denúncia. A ação de improbidade administrativa se sustenta em texto publicado na internet, de autoria de Marcos Guerra, inimigo político e confidente do promotor de justiça, que permite àquele participar de audiência de processos dos quais não faz parte.

Recebe ofícios seguidos, com prazo não superior a vinte e quatro horas para cumprimento, além de notificações para comparecer a audiências sob pena de condução coercitiva, o que configura abuso por parte do membro do Ministério Público. Se não comparece à audiência, por motivo justificado, o promotor de justiça brada nos corredores do Fórum que vai 'colocá-lo na cadeia'.

Resta comprovada a hipótese do artigo 135, I, combinado com artigo 138, I e § 1º, ambos do CPC. Requer a anulação da decisão recorrida, a conversão do julgamento em diligência, para oitiva das testemunhas por carta de ordem ou a reforma da decisão.

Recurso respondido, com alegação de litigância de má-fé.

A douta Procuradoria de Justiça se pronunciou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Cuida-se de exceção de suspeição, oposta contra Promotor de Justiça responsável pela ação civil pública por improbidade administrativa, de fraude no sistema de cobrança de IPTU, mediante cancelamento indevido de débitos, envolvendo o agravante, na qualidade de Prefeito de Ubatuba.

A finalidade da prova testemunhal seria comprovar que o agravado teria bradado pelos corredores do Fórum que iria colocar o agravante na cadeia.

Ainda que se comprovasse tal ocorrência, não caracterizaria a suspeição do agravado para o processo de improbidade administrativa imputada ao agravante.

Não se vislumbra necessidade da oitiva de testemunhas, uma vez que os documentos se mostraram suficientes para formar a convicção do juízo, sem necessidade de mais provas.

Não é preciso esgotar todos os meios de prova, se há nos autos elementos suficientes para o julgamento da questão submetida ao juízo.

Quanto ao mérito, a atuação do representante do Ministério Público, na ação civil pública, não desborda do cumprimento do seu dever funcional, sem evidências de perseguição contra o agravante

A ação cautelar preparatória não revela interesse pessoal de prejudicar o agravante, servindo somente à preservação de provas que serviram de subsídio para a ação principal ulterior.

O fato dos textos publicados na internet, apresentados com a inicial, serem de autoria de Marcos Guerra não revela conluio entre este e o agravado; apenas compõem o conjunto probatório, ligando a denúncia anônima aos fatos apurados no inquérito civil.

Tanto não fazem sentido as alegações do agravante, que o agravado ofereceu representação contra Marcos Guerra, pela prática de crime contra a honra, o que desmente a existência de relação de amizade entre eles (fls. 978/988).

Também não seria de se esperar que o inimigo político, no caso o agravado, promovesse ação na Justiça Eleitoral para apurar crime político praticado contra o agravante.

Tais situações depõem contra as alegações de suspeição do agravado, cuja conduta não se mostra contaminada por influências políticas ou sentimentos pessoais.

O intento do agravante pela suspeição do agravado, já foi objeto de representação à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público, ambas arquivadas de plano, porque não se vislumbrou excesso em sua atuação ou cometimento de faltas disciplinares.

Quanto aos prazos concedidos para o cumprimento das determinações, como salientado pela douta Procuradoria Geral de Justiça, a d. Corregedoria do Ministério Público Paulista já fez as devidas recomendações ao agravado; no mais, tais lapsos, per si, não ostentam força necessária à configuração da inimizade capital aventada (fls. 1038/1039).

A apreciação da mesma questão por três órgãos distintos (Corregedoria Geral do Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público e juízo a quo, com possibilidade de recurso contra a sua decisão), não configura litigância de má-fé do agravante, mas simples exercício regular de direito, de usar dos instrumentos que o ordenamento jurídico põe à disposição do interessado para a defesa dos seus interesses.

Pelo exposto, NEGA-SE provimento ao recurso.

EDSON FERREIRA
RELATOR

NOTA DO EDITOR


Considerando que Eduardo Cesar alegou que o promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior "brada nos corredores do Fórum que vai 'colocá-lo na cadeia'.", considerando que suposta afirmação caracteriza, em tese, abuso de poder por parte do promotor citado e finalmente considerando que tais alegações não foram comprovadas, gostaria de saber quando a Promotoria de Ubatuba vai processar Eduardo de Souza Cesar por denunciação caluniosa?

Onde Denunciar os Desamandos de Eduardo Cesar

Denuncie

Tendo reunido provas consistentes de que existe corrupção na administração de sua cidade, é possível entrar em contato com os órgãos públicos competentes para investigar as denúncias. No entanto, é importante lembrar que:
  • Os fraudadores são pessoas sem escrúpulos que poderão forjar ou destruir documentos, subornar pessoas, intimidar testemunhas ou atacar a integridade daqueles que os denunciam. Por isso, é preciso planejar com antecedência todas as reações para possíveis ataques. Não se intimide. Responda as suas acusações com argumentos claros, apresente provas.
  • É indispensável aprofundar os conhecimentos sobre a legislação brasileira antes de iniciar um processo. Geralmente, os envolvidos em esquemas de corrupção possuem bons advogados que exploram erros cometidos na formalização e tramitação do processo para tentar anular o inquérito.
Veja a quem recorrer:

Tribunal de Contas do Estado
Este órgão se limita a investigar os aspectos formais dos procedimentos e documentação. O seu relatório pode servir como prova para um eventual processo.

São Paulo http://www.tce.sp.gov.br/

Tribunal de Contas da União O órgão é responsável por fiscalizar o uso de verbas federais como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF.

Controladoria Geral da UniãoEste órgão federal examina a aplicação de recursos repassados pela União aos municípios e fiscaliza o Poder Executivo.
 
Câmara dos Deputados - Ouvidoria Parlamentar

Ministério Público Estadual – Promotoria da Justiça da Comarca
Com a confirmação das suspeitas de irregularidades, o grupo denunciante deve entrar com uma representação neste órgão. A Promotoria poderá abrir inquérito para averiguar os fatos e inicar ação civil pública por improbidade administrativa.

São Paulo http://www.mp.sp.gov.br/

Câmara Municipal
 Dependendo da relevância das provas existentes, é possível solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Investigação para apurar os fatos.

Procuradoria Geral da República 
Quando as irregularidades envolvem verbas federais, é possível acionar o Ministério Público Federal. Em muitos casos, a atuação do MPF é fundamental para o não arquivamento do processo.

Secretaria da Receita Federal
O enriquecimento súbito dos corruptos pode ser investigado pela Receita Federal. Este órgão responsável por verificar se há sonegação fiscall e remessa de recursos para o exterior.

Imprensa
Veículos de comunicação sérios e comprometidos com a sua cidade podem ser um forte aliado para a mobilização popular contra administradores corruptos.

Saiba mais detalhes sobre trâmites legais e a função de cada órgão na cartilha “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”


NOTA DO EDITOR

Veja também as publicações anteriores sobre o mesmo tema de combatwe á corrpção:

Penhora Online e a Incompetência da Administração de Eduardo Cesar

A frase abaixo resume o grau de indignação da população minimamente consciente de Ubatuba, com relação a nefasta e incompetente administração de Eduardo Cesar.
"O Sr.Prefeito de Ubatuba...com relação à sua isenção dos desvios do dinheiro do IPTU ainda nos deve uma explicação, há duas possibilidades nesse caso: ou foi conivente e a corda arrebentou também dessa vez para o lado mais fraco ou se não viu nada disso bem debaixo do seu nariz, como se acha competente para continuar aí? como não viu isso ocorrendo na casa que cuida? nos dois casos, demonstra que é hora de ir!partir! deixar a Prefeitura...sua imagem está desgastada e sua capacidade de gerir não satisfatória...seja inteligente e saia à Francesa!!!...ninguém vai notar..." (facebook)
No intuito de comprovar, mais uma vez, que os incautos que dizem apoiar a administração de Eduardo Cesar são formados por hipócritas, ignorantes, alienados ou  aproveitadores de alguma vantagem indevida, apresento uma comprovação inequívoca da irresponsabilidade, ilegalidade e imoralidade que reina em Ubatuba.

Um contribuinte teve sua conta corrente bloqueada e seu dinheiro penhorado em função da falta de responsabilidade e total incompetência da administração municipal de Ubatuba. Por pura falta de controle indicaram ao Juízo um determinado número de CPF que nada tinha a ver com o efetivo devedor.

Penhora online em uma administração incompetente, omissa e negligente, como a de Eduardo Cesar em Ubatuba, é sinônimo de mais prejuízo para a municipalidade pois o contribuinte que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente processará a municipalidade por Danos Morais e Materiais.

Esse é o Lixo da administração de Eduardo Cesar em Ubatuba!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Eduardo Cesar Denunciado Por Improbidade Administrativa


Ubatuba 19 de julho de 2011.


Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo

A/C.: Promotoria de Justiça de Ubatuba

REF.: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE EDUARDO DE SOUZA CESAR


Prezado Representante do Parquet,


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, vêm, através desta, denunciar o até então Prefeito de Ubatuba, Eduardo de Souza Cesar por improbidade administrativa decorrente da prática de Nepotismo na Prefeitura de Ubatuba, conforme alegações e provas abaixo elencadas:



1- DOS FATOS

Sônia Meire Manzano é Assessora de Comunicação Social da prefeitura de Ubatuba e René Nakaya é Assessor de gabinete na prefeitura de Ubatuba. É fato público que os citados vivem juntos, ou seja, na prática são casados. Referida situação já foi divulgada e citada diversas vezes no blog ubatubacobra.blogspot.com.

Ocorre que tanto Eduardo de Souza Cesar, desde 2008, foi cientificado, pelo Promotor Alexandre Petry Helena, que a prática de nepotismo é vedada pela nossa Constituição, conforme publicado na imprensa local. Como se não bastasse a imprensa nacional divulgou com bastante clareza o repúdio de nossa sociedade com relação a prática imoral e ilegal de contratação de parentes ou afins em cargos públicos, sem que haja concurso público.

Eduardo de Souza Cesar parece debochar e pouco se importar com suas obrigações funcionais, as quais diferentemente do que o mesmo demonstra pensar, não são opcionais e sim obrigatórias. Do mesmo modo seria bastante oportuno que os ocupantes de cargo de promotor, em Ubatuba, se conscientizassem de suas obrigações, tomando as providências cabíveis para coibir atos de imoralidade e ilegalidade de políticos nefastos e incompetentes como Eduardo de Souza Cesar.




2- DO DIREITO
Súmula Vinculante STF nº 13:
                   “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
DO DOLO

A conduta dolosa de Eduardo de Souza Cesar está mais do que caracterizada, até mesmo porque, o mesmo faz questão de citar e até mesmo anexar minhas publicações (WWW.ubatubacobra.blogspot.com),  em ações judiciais, comprovando, inequivocamente, que o mesmo possui amplo conhecimento de minhas matérias e denúncias. A situação do nepotismo na administração de Eduardo Cesar foi alvo de diversas publicações (conforme Anexo). Ainda com relação ao dolo e a conduta dolosa opto por citar as palavras do Desembargador Danilo Panizza:

                   “Quanto ao debate a respeito de conduta dolosa, denota ser esta conseqüência do ato, uma vez que não se admite que o administrador público ignore as previsões constitucionais, legais e regulamentares, em especial, de sua incumbência e atribuição pelo cargo que exerce. Mas, mesmo que isto ainda seja motivo de óbice, verifique se a jurisprudência de que "basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade" (Rec. Especial n° 631.252, Relator Ministro Castro Meira, DJU de 11.09.08).

                   Aliás, a condição atinente a existência de dolo passa a ser efetiva, a partir do momento em que o agente público pratica ato que não encontra respaldo legal, sendo contrário ao que dispõe o texto. Em sendo assim, houve a intenção da conduta. A culpa somente seria cogitada quando a questão adentra a aspecto não propriamente legal, mas de falta de conhecimento, de inadequada conveniência, de desleixo com a coisa  pública, o que é bem diverso da atitude, do ato, da conduta que contrarie a texto legal.

                   Portanto, o dolo é inerente a conduta, ao ato, a providência do agente que contrarie a lei, já que a respeito dela não pode alegar ignorância, desconhecimento ou descuido.”

DO DANO AO ERÁRIO e DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Considerando que apesar da ilegalidade, na realidade, o trabalho dos citados em situação de nepotismo foi realizado, não há que se falar em dano ao erário público.

Apesar da inexistência de dano material a improbidade administrativa ocorreu e está não está obrigatoriamente ligada e condicionada a existência de dano ao erário. Nesse sentido é possível citar:

"para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha havido dano ou prejuízo material"
(Recurso Especial n° 287.728, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJU 29.11.04; no mesmo sentido: Recurso Especial n° 971.737, Relator Ministro Francisco Falcão, DJU 10.03.08).


3- DOS PEDIDOS

Apesar de possuir argumentos e provas suficientes para considerar a atuação da atual Promotoria de Ubatuba inócua e omissa, fazendo supor, pelo menos em tese, a conivência com ilegalidades e imoralidades, opto, por hora, a continuar protocolando minhas denúncias e representações com Vexas pois cada nova omissão ou descumprimento dos prazos definidos no Regimento Interno do Ministério Público serão alvo de representações ao Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Nacional do Ministério Público e CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Assim sendo solicito:


a)     que sejam tomadas as medidas legais cabíveis para a exoneração de ao menos um dos citados por prática de nepotismo;
b)     que Eduardo de Souza Cesar seja processado por ato de improbidade administrativa decorrente do desrespeito à Constituição e a Súmula Vinculante de No. 13 do STF

Nestes Termos,


Peço e espero Deferimento.



Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP

Eduardo Cesar Consegue Unanimidade dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Dia 20 de julho de 2011 ficará para sempre na memória de Eduardo de Souza Cesar. Ontem o Tribunal de Justiça julgou dois Agravos de Instrumento, impetrados nas ações referentes aos desvios de verbas do IPTU de Ubatuba. Em ambos os agravos Eduardo Cesar conseguiu a unanimidade dos desembargadores, sendo nos mesmos negados o provimento.

Com essas decisões e caso Eduardo Cesar não tenha mais nenhuma lamentação, o processo que apura as ações e omissões de Eduardo Cesar, Délcio José Sato, Gerson de Oliveira, André Luis Cabral de Oliveira, Vera Lúcia Ramos e outros, poderá seguir normalmente.

Pena que os acordãos ainda não foram publicados, pois, certamente, devem existir pontos muito interessantes a serem abordados e apresentados à população. Através dos links abaixo é possível  acessar os dados dos recursos impetrados:

Processo: 0077671-22.2011.8.26.0000 

Processo: 0049587-11.2011.8.26.0000

Não devemos nos esquecer que os demais agravos de instrumento impetrados por Vera Lúcia Ramos e Délcio José Sato, também foram negados. 


Ainda bem que todos permanecerão no processo pois seria muito desagadável se exatamente no dia 20 de julho, quando se comemora o dia do amigo, os citados, que certamente se merecem, fossem separados e deixassem de responder em conjunto por suas ações e omissões.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Ubatuba conta com mais uma excelente opção para o visitante


Depois de realizar diversos eventos voltados exclusivamente para o público paraquedista, a equipe da Skydive Ubatuba estabeleceu uma base permanente no aeroporto da cidade que está realizando “Salto Duplo” para os turistas que quiserem experimentar a indescritível sensação da queda livre.

Os saltos acontecem a 3.500 metros de altura e, até a aeronave atingir a altura de lançamento, o turista vai desfrutar de um vôo panorâmico de aproximadamente 15 minutos, observando as belas praias e ilhas de Ubatuba.

Se saltar de paraquedas já é uma experiência inesquecível, imagine realizar esse sonho tendo como cenário o nosso belíssimo litoral. Sem duvida, é o Salto Duplo mais bonito do Brasil!

Para fazer um Salto Duplo no mês de julho, ligue para (12) 9725-1520 ou (12) 8170-0382.

PAE de Ubatuba orienta mais um empreendimento na cidade



No mês passado, foi inaugurado na cidade mais um empreendimento sob orientação do Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor de Ubatuba, o “Tikete- Livros Infantis e Brinquedos Pedagógicos”.

O Sebrae dispõe de uma série de ferramentas que abordam em cada atividade empresarial as questões mais importantes para quem decide montar seu próprio negócio. Em linguagem fácil, orienta sobre os aspectos de gestão do negócio e da legislação pertinente.

Segundo os agentes de desenvolvimento do PAE de Ubatuba, o empreendedor recebe orientações gratuitas desde plano de negócios, investimento inicial, custos e despesas até preços de vendas, atração de clientes e apuração de resultados.

Os proprietários do “Tikete” Clodoaldo e Cristiano afirmaram que a orientação do Sebrae foi de extrema importância para viabilizar a abertura de seu negócio. “Ficamos bastante satisfeitos com o atendimento do PAE de Ubatuba. Os agentes são altamente qualificados e nos ajudou muito”, contou Clodoaldo.

Para obter mais informações sobre este novo empreendimento entre em contato pelos telefones (12) 9147 4387 ou (12) 9152 2283 ou no local: Rua Batista de Oliveira, 45- Centro.

O Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor de Ubatuba está situado à Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro- (no prédio da Associação Comercial de Ubatuba) e além de possuir dois agentes de desenvolvimento para o atendimento, possui várias cartilhas, materiais impressos, fôlderes, livros, que auxiliam nos atendimentos pessoais realizados no local.

O atendimento do PAE é realizado de 2ª à 6ª-feira, das 9h00 às 18h00. Telefone: 3834 1445

Gerson Biguá, seu filho André Cabral e as Fraudes no IPTU de Ubatuba


O espelho de IPTU acima se refere a um imóvel em nome de Roberto Fernandes no qual, estranhamente, a correspondência do IPTU é enviada para a Rua Alagoas 550. Por uma não menos estranha coincidência referido endereço pertence a Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, Vereador em Ubatuba. 


O imóvel em questão possui débitos de IPTU dos exercícios de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2009, 2010 e 2011.



Como se não bastasse o lançamento do IPTU é realizado de modo indevido gerando prejuízo ao erário municipal, pois, de modo totalmente inexplicável o fator topografia do imóvel é lançado com o fator 0,90. Referido fator somente poderia ser utilizado caso o terreno não fosse plano. No caso concreto é fato de conhecimento público que os imóveis próximos a Secretaria de Saúde estão em terrenos planos, portanto os fatores de aclive ou declive não podem ser utilizados.

Seria muito oportuno que Gerson de Oliveira, André Cabral e Eduardo de Souza Cesar explicassem á população quais os motivos do lançamento à menor e por que um imóvel que supostamente não pertence ao Vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, tem como endereço de correspondência a residência do, até então, Vereador. Será que o salário de Vereador é tão ruim que há necessidade do Vereador fazer "bicos" recepcionando correspondência alheia?

Semeando atitudes, transformando vidas

A campanha Pense Rosa trabalha com a conscientização e na divulgação da importância da detecção precoce do câncer de mama e dos direitos da mulher de fazer mamografia pelo SUS, conforme Lei Federal 11.664/2008. Parte da renda obtida com a venda de produtos é revertida em ações de orientação e informação. A Orientavida propõe coordenar a campanha Pense Rosa em 41 municípios do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e Alto Tietê ampliando e solidificando as ações em todas as cidades. Podemos conferir resultados cada vez mais positivos alcançados pela campanha Pense Rosa:

ANO DE 2009
População: mais de 1,5 milhão de habitantes
20 cidades aderiram à campanha
120.000 folhetos distribuídos
121 inserções em mídia espontânea
52 palestras
184 mamografias realizadas em parceria com a Scania e
o Hospital de Câncer de Barretos

ANO DE 2010
População: 2.575.420 habitantes
41 cidades (Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e Alto Tietê)
300.000 folhetos distribuídos
343 inserções em mídia espontânea – a campanha Pense Rosa foi notícia nos jornais de todos os municípios da região
21 matérias em emissoras de TV
264 eventos, todos com o objetivo principal de divulgação da importância da mamografia, sendo: palestras, encontros na praça, teatro, cultos religiosos, missa, cavalaria, concursos de frases, dia da beleza, caminhadas, passeios de bicicleta e participação na Meia Maratona Internacional de Frei Galvão.
900 mamografias realizadas em parceria com a Scania e o
Hospital de Câncer de Barretos

+ 60% aumento de mamografias na região

 Câncer de Mama
O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o primeiro mais recorrente em mulheres. Para se ter uma ideia, 22% dos casos de câncer em mulheres são de mama. O exame que detecta o tumor de mama é a mamografia, que deve ser realizada por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Seu médico, baseado nos seus fatores de risco, pode pedir para que você adiante o exame.

Saiba quais são os principais fatores de risco para o câncer de mama:
- Ser mulher;

- Ter mais de 40 anos;
- Menarca precoce (primeira menstruação depois dos 10 anos de idade);
- Nunca ter tido filhos ou ter tido o primeiro filho após os 30 anos;
- Uso de anticoncepcionais orais;
- Menopausa tardia (após os 50 anos);
- Uso de terapia de reposição hormonal;
- Mutação nos genes BRCA 1 ou BRCA 2 (possível de descobrir com a realização de um exame);
- Histórico de câncer de mama na família;
- Ingestão regular de álcool.

Protocolado no MP Pedido de Exoneração de Agentes Públicos por Nepotismo Cruzado

Ubatuba 18 de julho de 2011.


Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo

A/C.: Promotoria de Justiça de Ubatuba

REF.: NEPOTISMO CRUZADO NA CÂMARA DE UBATUBA


Prezado Representante do Parquet,


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, vêm, através desta, denunciar a prática de Nepotismo Cruzado na Câmara de Ubatuba, conforme alegações e provas abaixo elencadas:


DOS FATOS


- situação 01

MAYARA CARVALHO, filha de ARNALDO CARVALHO JÚNIOR, trabalha no gabinete do Vereador Ricardo Cortes, sendo que ARNALDO DE CARVALHO JÚNIOR trabalha na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, ocupando a função ou cargo de Coordenador Municipal de Transito.

- situação 02

GIORGINA BONFIGLIOLI, filha de SILVIO BONFIGLIOLI NETO, trabalha no gabinete do Vereador Ricardo Cortes, sendo que SILVIO BONFIGLIOLI NETO trabalha na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, ocupando a função de Secretário Municipal de Administração.


DO DIREITO

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEPOTISMO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSSTITUCIONAIS. TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO INFRATOR.

1. Viola preceitos da constituição Federal o prefeito que nomeia parentes seus ou de seus Secretários, até o terceiro grau. É ilegal, também, o chamado nepotismo cruzado onde há troca de favores com o Legislativo municipal.

2. Comprovada a violação, mostra-se necessária a demissão daqueles que foram contratados à margem da lei.

3. Em que pese o término do mandato do gestor infrator, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos, pois foi proferida de acordo com os ditames da Carta Republicana de 1988.4. Remessa improvida.

TJMA - REMESSA: 387082010 MA

Processual Civil. Remessa. Ação Civil Pública. Nepotismo. Poder Executivo Municipal. Violação a Preceitos Constitucionais. Término do Mandato do Prefeito Infrator.



Súmula Vinculante STF nº 13:
                   “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
DOS PEDIDOS

Face ao apresentado solicito que os responsáveis sejam notificados a exonerar os contratados em situação de total desrespeito à Constituição Federal, fazendo novamente concluir pela imoralidade latente e contumaz existente em nosso município de Ubatuba.

Solicito ainda que caso não sejam cumpridas as determinações de exoneração imediata, sejam tomadas as devidas providências em termos de processar os envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Saliento que em no máximo 15 dias contados do protocolo da presente, caso não sejam tomadas as medidas cabíveis representarei junto ao STF – Supremo tribunal Federal face ao desrespeito a Súmula Vinculante de número 13, que trata do tema em questão. Caso haja inércia, lentidão, ou omissão dos membros do Ministério Público de Ubatuba, face a esta denúncia, nos prazos definidos no Regimento Interno da Promotoria, desde já, esclareço e adianto, que as medidas legais cabíveis serão também tomadas face aos membros do Ministério Público responsáveis.


Nestes Termos,


Peço e aguardo Deferimento.



Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08

terça-feira, 19 de julho de 2011

Doutor é quem faz Doutorado

Fonte.: Jus Brasil
 
No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.


Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.


Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.


Pois bem!


Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").


1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!


2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.


3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!


4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).


A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.


Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.


Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).


Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.


Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!


A
Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.


Senhores.


Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.


A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.


Falo com sossego.


Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.


Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.


Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.


Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.


E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.


Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.


Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:


www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm


Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.


Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.


PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA
, 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

REFIS de Ubatuba e a Incapacidade Administrativa de Edurado Cesar


Será que essa cobrança é motivo de orgulho ou é a prova definitiva que o Sr. Eduardo Cesar, e que todo o grupo que o acompanha, não têm e nunca tiveram capacidade para administrar Ubatuba.

Exagero?

Talvez não.

Conversem com alguns comerciantes da cidade e vocês vão ouvir a mesma coisa: o maior caloteiro da cidade hoje em dia é a prefeitura municipal (sorte que não dá para colocar ela no SPC).

Mas o problema é ainda maior: a cobrança de dívidas pode resolver um pouco do problema de caixa da prefeitura e, de quebra, evitar que o Sr. Eduardo Cesar torne-se inelegível quando terminar seu mandato, mas não resolve o problema da população; pode até parecer chavão, mas a frase, embora batida, se ajusta perfeitamente a situação atual: Ubatuba está perdendo o trem da história.

Enquanto Caraguatatuba e São Sebastião crescem à olhos vistos, em Ubatuba a única coisa que se tem para comemorar é a vinda de navios de cruzeiro, como se isso fosse resolver o problema de falta de empregos, de falta de crescimento econômico, de falta de planejamento, de falta do mínimo de competência administrativa por parte de uma administração totalmente incapaz, ineficiente e irresponsável.

O duro é ver que o Sr. Eduardo Cesar e seu grupo já estão se mobilizando para fazer o sucessor, um tal de “Sato”, uma pessoa até então inexpressiva, sem opinião, sem posição, sem projeto, sem idéias, enfim, apenas uma figura para manter o grupo atual no poder, apenas alguém para garantir que não entre ninguém da oposição que comece a remexer as contas da prefeitura (vai que alguém encontra alguma coisa), não acredita? Basta ficar ligado, os eventos chamados carinhosamente chamados de “Reuniões do QG” já estão rolando (se você está procurando uma “boquinha” não perca a oportunidade, as barganhas já começaram...), mas, o que esperar de um prefeito que não teve o menor pudor em apoiar abertamente um candidato “ficha suja” (um tal de Gil Arantes)...

Como amo minha cidade, torço para que apareça uma oposição verdadeira, pessoas responsáveis, éticas, com responsabilidade e comprometimento, pessoas que realmente queiram o bem da cidade, antes de olharem para o próprio umbigo.

Se esse grupo não surgir vou ser obrigado a acreditar na Cunhambebe.

Lembro de uma crônica do Renato Nunes:

(...) “Ubatuba é uma cidade que tem muita iniciativa e pouca continuativa”, dizia um velho caiçara para as pessoas que lá chegavam no começo dos anos 70 em busca de um novo local para trabalho e morada. Com o passar do tempo se percebe que o velho tinha razão. Não só as iniciativas humanas, mas também a natureza se comporta aqui de maneira estranha, deixando muitas vezes as coisas pela metade. O exemplo mais fácil de encontrar são as mangueiras. Alguém já viu mangas nas mangueiras de Ubatuba? As mangueiras são comuns no litoral. Em Paraty estão carregadas na época certa, em Caraguá e em São Sebastião também. Em Ubatuba não. As mangueiras perdem as flores antes da hora. É claro existe uma ou outra mangueira de vez em quando, sem muita regularidade, dá algumas poucas mangas, mas isso são as exceções, para não fugir da regra de que toda regra tem exceções. Os governos começam as coisas e não terminam, os planos param pela metade, o comércio começa bem, logo depois não dá certo. As pessoas que chegam cheias de entusiasmo e idéias novas desistem e a maioria vai embora. É só prestar um pouco de atenção que os exemplos se multiplicam (...)

Peço a Deus que nas próximas eleições nosso povo tenha sabedoria para mudar, para acabar com o ciclo vicioso de atraso da nossa cidade, da cidade que eu amo e quero ver realizar todo seu potencial. 


NOTA DO EDITOR
O autor solicitou que seu nome não fosse publicado.

Por que o brasileiro não se indigna e não vai à praça protestar contra a corrupção? Ensaio uma resposta antes de alguns dias de folga

Fonte: Veja On-line e AMARRIBO

Por: Reinaldo Azevedo

Juan Arias, correspondente do jornal espanhol El País no Brasil, escreveu no dia 7 um artigo indagando onde estão os indignados do Brasil. Por que não ocupam as praças para protestar contra a corrupção e os desmandos? Não saberiam os brasileiros reagir à hipocrisia e à falta de ética dos políticos? Será mesmo este um país cujo povo tem uma índole de tal sorte pacífica que se contentaria com tão pouco? Publiquei, posts abaixo, a íntegra de seu texto. Afirmei que ensaiaria uma resposta, até porque a indagação de Arias, um excelente jornalista, é procedente e toca, entendo, numa questão essencial dos dias que correm. A resposta não é simples nem linear. Há vários fatores distintos que se conjugam. Vamos lá.

Povo privatizado

O “povo” não está nas ruas, meu caro Juan, porque foi privatizado pelo PT. Note que recorro àquele expediente detestável de pôr aspas na palavra “povo” para indicar que o sentido não é bem o usual, o corriqueiro, aquele de dicionário. Até porque este escriba não acredita no “povo” como ente de valor abstrato, que se materializa na massa na rua. Eu acredito em “povos” dentro de um povo, em correntes de opinião, em militância, em grupos organizados — e pouco importa se o que os mobiliza é o Facebook, o Twitter, o megafone ou o sino de uma igreja. Não existe movimento popular espontâneo. Essa é uma das tolices da esquerda de matriz anarquista, que o bolchevismo e o fascismo se encarregaram de desmoralizar a seu tempo. O “povo na rua” será sempre o “povo na rua mobilizado por alguém”. Numa anotação à margem: é isso o que me faz ver com reserva crítica — o que não quer dizer necessariamente “desagrado” — a dita “Primavera Árabe”. Alguém convoca os “povos”.

No Brasil, as esquerdas, os petistas em particular, desde a redemocratização, têm uma espécie de monopólio da praça. Disse Castro Alves: “A praça é do povo como o céu é do condor”. Disse Caetano Veloso: “A praça é do povo como o céu é do avião” (era um otimista; acreditava na modernização do Bananão). Disse Lula: “A praça é do povo como o povo é do PT”. Sim, responderei ao longo do texto por que os não-petistas não vão às ruas quase nunca. Um minutinho. Seguindo.

O “povo” não está nas ruas, meu caro Juan Arias, porque o PT compra, por exemplo, o MST com o dinheiro que repassa a suas entidades não exatamente para fazer reforma agrária, mas para manter ativo o próprio aparelho político — às vezes crítico ao governo, mas sempre unido numa disputa eleitoral. Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad, ministro da Educação e candidato in pectore do Apedeuta à Prefeitura de São Paulo, estarão neste 13 de julho no 52º Congresso da UNE. Os míticos estudantes não estão nas ruas porque empenhados em seus protestos a favor. Você tem ciência, meu caro Juan, de algum outro país do mundo em que se fazem protestos a favor do governo? Talvez na Espanha fascista que seus pais conheceram, felizmente vencida pela democracia. Certamente na Cuba comuno-fascistóide dos irmãos Castro e na tirania síria. E no Brasil. Por quê?

Porque a UNE é hoje uma repartição pública alimentada com milhões de reais pelo lulo-petismo. Foi comprada pelo governo por quase R$ 50 milhões. Nesse período, esses patriotas, meu caro Juan, se mobilizaram, por exemplo, contra o “Provão”, depois chamado de Enade, o exame que avalia a qualidade das universidades, mas não moveram um palha contra o esbulho que significa, NA FORMA COMO EXISTE, o ProUni, um programa que já transferiu bilhões às mantenedoras privadas de ensino, sem que exista a exigência da qualidade. Não se esqueça de que a UNE, durante o mensalão, foi uma das entidades que protestaram contra o que a canalha chamou “golpe da mídia”. Vale dizer: a entidade saiu em defesa de Delúbio Soares, de José Dirceu, de Marcos Valério e companhia. Um de seus ex-presidentes e então um dos líderes das manifestações que resultaram na queda de Fernando Collor é hoje senador pelo PT do Rio e defensor estridente dos malfeitos do PT. Apontá-los, segundo o agora conservador Lindbergh Farias, é coisa de conspiração da “elites”. Os antigos caras-pintadas têm hoje é a cara suja; os antigos caras-pintadas se converteram em verdadeiros caras-de-pau.

Centrais sindicais

O que alguns chamam “povo”, Juan, chegaram, sim, a protestar em passado nem tão distante, no governo FHC. Lá estava, por exemplo, a sempre vigilante CUT. Foi à rua contra o Plano Real. E o Plano Real era uma coisa boa. Foi à rua contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. E a Lei de Responsabilidade Fiscal era uma coisa boa. Foi à rua contra as privatizações. E as privatizações eram uma coisa boa. Saiba, Juan, que o PT votou contra até o Fundef, que era um fundo que destinava mais recursos ao ensino fundamental. E onde estão hoje a CUT e as demais centrais sindicais?

Penduradas no poder. Boa parte dos quadros dos governos Lula e Dilma vem do sindicalismo — inclusive o ministro que é âncora dupla da atual gestão: Paulo Bernardo (Comunicações), casado com Gleisi Hoffmann (Casa Civil). O indecoroso Imposto Sindical, cobrado compulsoriamente dos trabalhadores, sejam sindicalizados ou não, alimenta as entidades sindicais e as centrais, que não são obrigadas a prestar contas dos milhões que recebem por ano. Lula vetou o expediente legal que as obrigava a submeter esses gastos ao Tribunal de Contas da União. Os valentes afirmaram, e o Apedeuta concordou, que isso feria a autonomia das entidades, que não se lembraram, no entanto, de serem autônomas na hora de receber dinheiro de um imposto.

Há um pouco mais, Juan. Nas centrais, especialmente na CUT, os sindicatos dos empregados das estatais têm um peso fundamental, e eles são hoje os donos e gestores dos bilionários fundos de pensão manipulados pelo governo para encabrestar o capital privado ou se associar a ele — sempre depende do grau de rebeldia ou de “bonomia”do empresariado.

O MST, A UNE E OS SINDICATOS NÃO ESTÃO NAS RUAS CONTRA A CORRUPÇÃO, MEU CARO JUAN, PORQUE SÃO SÓCIOS MUITO BEM-REMUNERADOS DESSA CORRUPÇÃO. E fornecem, se necessário, a mão-de-obra para o serviço sujo em favor do governo e do PT. NÃO SE ESQUEÇA DE QUE A CÚPULA DOS ALOPRADOS PERTENCIA TODA ELA À CUT. Não se esqueça de que Delúbio Soares, o próprio, veio da… CUT!


Isso explica tudo? Ou: “Os Valores”

Ainda não!

Ao longo dos quase nove anos de poder petista, Juan, a sociedade brasileira ficou mais fraca, e o estado ficou mais forte; não foi ela que o tornou mais transparente; foi ele que a tornou mais opaca. Em vez de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle desse estado, foi esse estado que encabrestou entidades da sociedade civil, engajando-as em sua pauta. Até a antes sempre vigilante Ordem dos Advogados do Brasil flerta freqüentemente com o mau direito — e o STF não menos — em nome do “progresso”. O petismo fez das agências reguladoras meras repartições partidárias, destruindo-lhes o caráter.

Enfraqueceram-se enormemente os fundamentos de uma sociedade aberta, democrática, plural. Em nome da diversidade, da igualdade e do pluralismo, busca-se liquidar o debate. A Marcha para Jesus, citada por você, à diferença do que querem muitos, é uma das poucas expressões do país plural que existe de fato, mas que parece não existir, por exemplo, na imprensa. À diferença do que pretendem muitos, os evangélicos são um fator de progresso do Brasil — se aceitarmos, então, que a diversidade é um valor a ser preservado.

Por que digo isso? Olhe para a sua Espanha, Juan, tão saudavelmente dividida, vá lá, entre “progressistas” e “conservadores” — para usar duas palavras bastante genéricas —, entre aqueles mais à esquerda e aqueles mais à direita, entre os que falam em nome de uma herança socialista e mais intervencionista, e os que se pronunciam em favor do liberalismo e do individualismo. Assim é, você há de convir, em todo o mundo democrático.

Veja que coisa, meu caro: você conhece alguma grande democracia do mundo que, à moda brasileira, só congregue partidos que falam uma linguagem de esquerda? Pouco importa, Juan, se sabem direito o que dizem e são ou não sinceros em sua convicção. O que é relevante é o fato de que, no fim das contas, todos convergem com uma mesma escolha: mais estado e menos indivíduo; mais controle e menos liberdade individual. Como pode, meu caro Juan, o principal partido de oposição no Brasil pensar, no fim das contas, que o problema do PT é de gestão, não de valores? Você consegue se lembrar, insisto, de alguma grande democracia do mundo em que a palavra “direita” virou sinônimo de palavrão? Nem na Espanha que superou décadas de franquismo.

Imprensa

Se você não conhece democracia como a nossa, Juan, sabe que, com as exceções que confirmam a regra, também não há imprensa como a nossa no mundo democrático no que concerne aos valores ideológicos. Vivemos sob uma quase ditadura de opinião. Não que ela deixe de noticiar os desmandos — dois ministros do governo Dilma caíram, é bom deixar claro, porque o jornalismo fez o seu trabalho. Mas lembre-se: nesta parte do texto, trato de valores.

Tome como exemplo o Código Florestal. Um dia você conte em seu jornal que o Brasil tem 851 milhões de hectares. Apenas 27% são ocupados pela agricultura e pela pecuária; 0,2% estão com as cidades e com as obras de infra-estrutura. A agricultura ocupa 59,8 milhões (7% do total); as terras indígenas, 107,6 milhões (12,6%). Que país construiu a agropecuária mais competitiva do mundo e abrigou 200 milhões de pessoas em apenas 27,2% de seu território, incluindo aí todas as obras de infra-estrutura? Tais números, no entanto — do IBGE, do Ibama, do Incra e da Funai — são omitidos dos leitores (e do mundo) em nome da causa!

A crítica na imprensa foi esmagada pelo engajamento; não se formam nem se alimentam valores de contestação ao statu quo — que hoje, ora veja!, é petista. Por quê? Porque a imprensa de viés realmente liberal é minoritária no Brasil. Dá-se enorme visibilidade aos movimentos de esquerdistas, mas se ignoram as manifestações em favor do estado de direito e da legalidade. Curiosamente, somos, sim, um dos países mais desiguais do mundo, que está se tornando especialista em formar líderes que lutam… contra a desigualdade. Entendeu a ironia?

Quem vai à rua?

Ora, Juan, quem vai, então, à rua? Os esquerdistas estão se fartando na lambança do governismo, e aqueles que não comungam de suas idéias e que lastimam a corrupção e os desmandos praticamente inexistem para a opinião pública. Quando se manifestam, são tratados como párias. Ou não é verdade que a imprensa trata com entusiasmo os milhões da parada gay, mas com evidente descaso a marcha dos evangélicos? A simples movimentação de algumas lideranças de um bairro de classe média para discutir a localização de uma estação de metro é tratada por boa parte da imprensa como um movimento contra o… “povo”.

As esquerdas dos chamados movimentos sociais estão, sim, engajadas, mas em defender o governo e seus malfeitos. Afirmam abertamente que tudo não passa de uma conspiração contra os movimentos populares. As esquerdas infiltradas na imprensa demonizam toda e qualquer reação de caráter legalista — ou que não comungue de seus valores ditos “progressistas” — como expressão não de um pensamento diferente, divergente, mas como manifestação de atraso.

Descrevi, meu caro Juan, o que vejo. Isso tem de ser necessariamente assim? Acho que não! A quem cabe, então, organizar a reação contra a passividade e a naturalização do escândalo, na qual se empenha hoje o PT? Essa indagação merecerá resposta num outro texto, que este já vai longe. Fica para depois do meu descanso.