sábado, 15 de fevereiro de 2014

Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 18 de fevereiro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 18 de fevereiro de 2014, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Pedido de Informação nº. 05/14, do Ver. Ivanil Ferreti – PDT, sobre o porquê do trecho da Rua Domingas Dias no Bairro do Perequê – Açu, não foi asfaltada e se há planejamento para melhorar o acesso aos moradores do Bairro.

02 – Pedido de Informação nº. 06/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre a Regularização do Bairro Sesmaria para que seja realizado o prolongamento da rede de água.

03 – Pedido de Informação nº. 07/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre a obra de rede de esgoto no Bairro Estufa II.

04 – Pedido de Informação nº. 08/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, solicitação de cópia do contrato do novo prédio que foi alugado no bairro da Estufa II para atender a Educação Infantil, bem como do prédio antigo, quantas crianças são atendidas e quantas serão atendidas com o novo prédio, qual o valor do aluguel dos dois prédios, qual o valor da reforma e o nome da empresa que está executando a reforma, certidão negativa de débito, habite-se e cópia de todo o processo de locação.

05 - Requerimento nº. 01/14, da Verª. Pastora Daniele - DEM, a ELEKTRO, realização de vistoria na área da Rua Ubirajara no Bairro Horto-Pé da Serra, para a ligação de luz elétrica.

06 - Requerimento nº. 02/14, do Ver. Manuel Marques - PT, ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, instalação de 2(duas) faixas de pedestres na Rodovia Governador Mario Covas, KM 63, trecho Saco da Ribeira.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Advocacia Não Pode Ser Exercida Simultaneamente à Carreira Policial

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia 
 
Fonte | STF

Nesta quarta-feira (12), o plenário do STF julgou improcedente ADIn que questionava dispositivo do Estatuto da Advocacia que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

A ação foi ajuizada pela Cobrapol - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. De acordo com a autora, o fato de outros servidores públicos, como procuradores e auditores, poderem exercer a advocacia, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública, fere o Estado de Direito, em razão do tratamento diferenciado dado aos servidores que merecem tratamento idêntico. Por isso, o inciso V do art. 28 do Estatuto violaria o artigo 5º da CF.

Para o ministro Dias Toffoli, relator, a vedação do exercício da advocacia por aqueles que desempenham atividade policial não tem por objetivo fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia. Segundo ele, "cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas".

De acordo com o relator, no entanto, o legislador pretendeu vedar o exercício simultâneo das duas atividades, por considerá-lo prejudicial ao exercício das funções.

Horário de Verão Termina no Domingo; Relógios Deverão ser Atrasados

Atrase Seu Relógio em Uma Hora
Fonte: UOL
 
Termina à 0h deste domingo (16) o horário de verão em dez Estados do Brasil e no DF (Distrito Federal). Com o fim da medida, que vigora desde o dia 20 de outubro de 2013, moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão atrasar seus relógios em uma hora.

Com o horário de verão, o objetivo do governo é economizar no consumo de energia, já que os cidadãos ganham uma hora a mais de luz natural por dia.
Nesta edição, a meta do ONS (Operador Nacional do Sistema) era chegar a uma economia de R$ 400 milhões. Um balanço parcial deverá ser divulgado entre esta sexta-feira (14) e a próxima segunda (17).

Por conta de um decreto presidencial, desde 2008 foram estabelecidas datas fixas para o horário de verão, que anualmente tem início no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro.

No entanto, caso a data de término coincida com o domingo de Carnaval, o fim da medida é transferido para o domingo seguinte.

Apagão

Por causa de um verão com recordes de temperatura e de consumo de energia elétrica, a economia gerada pelo horário de verão 2013/2014 pode não ser a esperada pelo governo. A cidade de São Paulo, por exemplo, teve o mês de janeiro mais quente desde 1943, quando começou a medição do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia).

O governo nega, mas a demanda anormal por energia deste verão pode ter provocado o apagão que deixou sem luz cerca de 6 milhões de brasileiros das regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste, no dia 4 de fevereiro.

Segundo o ONS, um curto-circuito em uma subestação no Tocantins provocou o corte de energia, e esse curto aconteceu apenas três minutos depois de o Sul do país atingir o recorde de demanda por eletricidade, por volta das 14h. Para especialistas, o curto espaço de tempo entre os dois episódios indica que os eventos têm relação, mas o ONS nega.

O diretor-geral do ONS, Hermes Chipp, afirmou que não está descartada a hipótese de que o curto possa ter sido provocado por um raio e, com isso, abriu uma crise no governo federal. O Palácio do Planalto logo se mobilizou e soltou uma nota na qual a presidente Dilma Rousseff diz que o sistema elétrico brasileiro deve ser à prova de descargas elétricas, reafirmando declaração dada em 27 de dezembro de 2012.

 As causas da falha que levaram ao curto ainda são investigadas, e um relatório deverá ser divulgado pelo ONS entre os próximos dias 16 e 21.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Justiça Condena Município por Agressão de Guardas Municipais

Cada um deles receberá R$ 25.250 a título de danos morais 
 
Fonte | TJSP

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou o Poder Público local a indenizar dois jovens que foram agredidos por integrantes da guarda municipal, em 2006. Cada um deles receberá R$ 25.250 a título de danos morais.

Menores à época dos fatos, eles andavam de skate numa praça quando foram abordados e agredidos por dois guardas, diante de testemunhas. Um dos adolescentes foi levado à delegacia. O município alegou que eles faziam manobras sobre os bancos da praça e, ao serem advertidos, agrediram os guardas municipais, que reagiram com uso de força moderada.

O juiz Bruno Machado Miano, ao decidir a favor dos autores da ação, ressaltou que ao longo do processo nenhuma infração ficou comprovada e que a atuação dos agentes foi desmedida. “Não bastassem as lesões físicas, restam certas as lesões da alma, isto é, os danos morais que uma ação violenta, praticada por agentes do Estado, cujo desiderato é proteger a Lei e os cidadãos, provoca”, afirmou em sentença.

Cabe recurso da decisão.

Barbosa Restabelece Decisões de Lewandowski Sobre Reajuste de IPTU

Enquanto era presidente do STF, Lewandowski suspendeu impedimento ao aumento da taxa; ao retomar posto, Barbosa revogou ato do colega 
 
Fonte | Último Segundo

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu o efeito de decisões judiciais que impedem o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos municípios de São José do Rio Preto, em São Paulo, e Caçador, em Santa Catarina. Os efeitos dessas decisões foram afastados por liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo durante as férias dos ministros, ao analisar os pedidos de SL (Suspensão de Liminar) 755 e 757.

Com a interposição de agravo regimental contra as decisões monocráticas proferidas em ambos os casos, o presidente do Supremo as reconsiderou e restabeleceu o efeito das liminares concedidas pelos Judiciários estaduais para impedir o reajuste do imposto.

No caso do município paulista, volta a valer liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o IPTU na cidade.

Para o Município de Caçador, foi restabelecida a liminar do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que suspendeu, a pedido da União das Associações de Moradores de Caçador, a Lei Complementar municipal 270/2013, que reajustou o imposto.

“Sem prejuízo de melhor exame das questões de fundo, no momento adequado, e sem desconsiderar as preocupações externadas pelo eminente ministro Ricardo Lewandowski, considero necessária a reconsideração da decisão agravada”, concluiu o presidente do Supremo a reanalisar os pedidos nas SLs 755 e 757. Diante da reconsideração pelo presidente do STF, os agravos regimentais interpostos pelas entidades acabaram prejudicados.

Barbosa alertou que as chamadas contracautelas, como é o caso das suspensões de liminar, “demandam cuidados extremos, já que podem facilmente se tornar instrumentos draconianos, restauradoras da imunidade do Estado à responsabilidade civil e ao controle coletivo e individual da população”. Ele observou ainda que “a situação é peculiarmente sensível em matéria tributária e em matéria orçamentária, pois é um simples truísmo afirmar que valores que não foram arrecadados não poderão ser gastos em serviços públicos”.

O presidente do Supremo observou ainda que, o risco de irreversibilidade, no caso, é desfavorável ao contribuinte, pois os meios jurídicos para se dar efetividade à arrecadação são bastante incisivos.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

CGU Lança Pesquisa para Avaliar Portal da Transparência do Governo Federal

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
Objetivo é verificar pontos fortes e fracos do Portal e mapear a prática do controle social, a participação política e o perfil dos usuários que o utilizam

A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta segunda-feira (09), pesquisa para avaliar o Portal da Transparência do Governo Federal. O objetivo é verificar pontos fortes e fracos do Portal e mapear a prática do controle social, a participação política e o perfil dos usuários que o utilizam. A iniciativa – fruto da assinatura de Acordo de Cooperação entre a Fundação Universidade de Brasília e a CGU – é conduzida por pesquisadores do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB).

A pesquisa é composta por um questionário que aborda os mais diversos temas. São perguntas sobre o perfil do usuário; o que ele pensa sobre o uso da internet no controle social e na promoção da transparência; o que o usuário visita e considera mais importante; bem como a avaliação, por pontos, dos quesitos de navegação, informações e dados do Portal; entre outros assuntos.

A participação é anônima e dura, em média, entre 6 e 12 minutos. O estudo servirá como um importante insumo para as melhorias que serão implementadas no Portal da Transparência e para o avanço do conhecimento teórico sobre transparência pública, acesso à informação, participação política e exercício do controle social no Brasil.

A organização, a metodologia e as perguntas foram formuladas pelo Grupo de Estudos em Democracia Digital do Instituto de Ciência Política da UnB. A contribuição dos usuários é fundamental para a melhoria do Portal da Transparência. A previsão é que os resultados da pesquisa sejam divulgados no início do segundo semestre de 2014.

Portal da Transparência

O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União, lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

No Portal, é possível encontrar informações sobre: transferências de recursos; gastos diretos; participação e controle social; servidores; imóveis funcionais; receitas previstas; dados diários sobre execução orçamentária; páginas de transparência de estados e municípios; entre outros.

Veja também:

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Moromizato e Sonia Bonfim Colocam Crianças em Situação de Risco em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A falta de responsabilidade de Sonia Bonfim, até então presidente da FUNDAC - Fundação de Assistência a Criança e ao Adolescente de Ubatuba - SP, ultrapassou todos os limites do imaginável. Com a conivência e anuência do igualmente irresponsável, omisso, incompetente e negligente, Maurício Moromizato, suposto prefeito de Ubatuba, a Casa Ninho, localizada na Rua Sebastião Benedito da Rocha - Silop, passou a ser um reduto de três marginais que colocam em risco a segurança deles próprios e de outras sete crianças, perturbando o sossego de vizinhos e chegando ao cúmulo de ameaçá-los.

A vida dos moradores da Rua Sebastião Benedito da Rocha ficou insuportável, desde a instalação da Casa Ninho, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de abandono. A casa Ninho ocupa o imóvel adquirido pela FUNDAC, atendendo 10 crianças com idades entre 2 meses e 15 anos. Há três crianças com idades de 10, 11 e 13 anos que em função da total falta de controle, daqueles que recebem dinheiro público para tomar conta do local, fazem o que bem entendem, agredindo fisicamente as supostas educadoras e demais crianças, ameaçam vizinhos, gritam, berram, ouvem música no volume máximo e utilizam a Casa Ninho como se fosse uma colônia de férias, entrando e saindo durante o dia e à noite.

Obviamente que muitos irão dizer que essas crianças são vítimas da sociedade, porém, no caso concreto os grandes culpados da situação atual são Moromizato, Sonia Bonfim e seus assessores inúteis, bem como os supostos educadores. Foram efetuadas diversas reclamações a Sonia Bonfim sem qualquer resultado. Fartos de aguentar a cara de paisagem de Sonia Bonfim e de seus inúteis assessores, os moradores da rua protocolaram um abaixo assinado, no gabinete do também inútil até então prefeito de Ubatuba, requerendo a transferência da Casa Ninho para outro local. Boletins de Ocorrência também foram efetuados, incluindo a representação para abertura de Inquérito Civil.

O que mais revolta os moradores diz respeito a total falta de responsabilidade da FUNDAC e da Prefeitura com relação às sete crianças que são vítimas das outras três. A Casa Ninho atende inclusive um bebê de 2 meses e um outro de 1 ano e 8 meses. Essas crianças que sequer possuem condições de se defender e passam 24 horas do dia em uma casa sem qualquer controle e direção, podendo ser agredidas ou molestadas a qualquer momento, única e exclusivamente em função da falta de caráter, moral e coragem dos inconsequentes Maurício Moromizato e Sonia Bonfim, que se omitem na solução do problema.

Já passou da hora de Moromizato exonerar Sonia Bonfim, pois a mesma não possui condições técnicas, éticas e morais para exercer um cargo público. Será que Moromizato vai esperar alguma criança ser gravemente ferida por algum desses três aprendizes de marginal, que deveriam estar internados na Fundação Casa?  

Ministro do STF Sugere Haver Indícios de Lavagem de Dinheiro nas Doações

Há elementos para o Ministério Público iniciar uma investigação 
 
Fonte | Estado de São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 4/02/2014, haver elementos para que o Ministério Público inicie uma investigação para apurar o processo de arrecadação de dinheiro para pagamento de multas impostas a condenados no processo do mensalão. "E se for um fenômeno de lavagem? O Ministério Público precisa olhar isso", comentou.

Para Gilmar Mendes, está "tudo muito esquisito". Além da coleta de dinheiro "com grande facilidade", o ministro do STF citou o fato de José Dirceu ter conseguido uma oferta de emprego com salário mensal de R$ 20 mil para trabalhar em um hotel em Brasília, mas sob administração de uma empresa com sede no Panamá. "Seria empregado e empregador?", indagou.

Mendes reforçou que os condenados no mensalão não são presos políticos. "São políticos presos por corrupção. É disso que estamos falando", declarou o ministro.

Inoportuna

Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, organizador das campanhas de arrecadação, a frase de Gilmar Mendes foi inoportuna. Segundo ele, o partido tem as listas com os nomes e valores que serão informados nas declarações de renda de Genoino e Delúbio em 2015.

"Qualquer fala sem base em fatos e documentos é absolutamente inoportuna", disse ele.

Em conversas reservadas, integrantes da direção petistas avaliaram a declaração de Mendes como uma manobra para tentar desestimular a militância do partido a colaborar com o pagamento das multas de José Dirceu e João Paulo Cunha, cujas campanhas de arrecadação estão previstas para começar nas próximas semanas.

Segundo Carvalho, o PT só vai revelar quem são os doadores caso as informações sejam requeridas pela Justiça. "Temos todos os nomes e valores. Estas informações serão declaradas no Imposto de Renda de Genoino e Delúbio. Só vamos revelar estes dados se houver um pedido da Justiça, até porque são protegidos por sigilo", afirmou.

OAB Divulga Relatório de Dados Unificados do XI Exame da Ordem

Instituições poderão aperfeiçoar processos de ensino e aprendizagem em relação a possíveis deficiências 
 
Fonte | OAB

Após dar publicidade aos resultados da primeira fase do XI Exame da Ordem, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou os números unificados do certame. A exemplo da primeira etapa, foram avaliados os resultados de estudantes de Direito de 1.291 campus universitários, nas 27 Unidades da Federação (UF).

Conforme informado anteriormente pela assessoria de imprensa do Conselho Federal, a Coordenação Nacional de Exame Unificado da OAB realizou um estudo pormenorizado sobre a porcentagem de aprovação dos candidatos da primeira fase, resultando na elaboração de índices de acertos obtidos pelos candidatos em cada área. “As instituições poderão aperfeiçoar o seus processos de ensino e aprendizagem em relação a possíveis deficiências”, pondera o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O coordenador-geral de Exame Unificado da Ordem, Leonardo Avelino Duarte, também destaca os benefícios desta metodologia. “As universidades perceberão em quais matérias o ensino não vai bem. Serve para avaliar também o trabalho feito com maestria. A OAB quer contribuir  para a formação de um ensino jurídico de qualidade”, avalia.

Números gerais

O relatório unificado do XI Exame de Ordem aponta que 101.194 estudantes de todo o Brasil foram inscritos no certame. Destes, 97.839 compareceram às salas de prova, o que significa uma abstenção de pouco mais de 3%. Do segundo montante, 13.885 obtiveram aprovação na segunda fase, representando 14,19% dos que realizaram as provas. 

Na análise unificada por Instituições de Ensino Superior (IES), o destaque entre as universidades públicas vai para o campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP): 88,46% dos 26 candidatos foram aprovados. Ao todo, 126 campus não tiveram nenhum candidato aprovado na segunda etapa.

Confira aqui o resultado do XI Exame da Ordem Unificado.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Ayres Britto Defende Judicialização da Política

O ex-presidente do Supremo também defendeu o voto aberto irrestrito no Congresso Nacional 
 
Fonte | Agência Câmara

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, defendeu a judicialização da política. Ele discursou sobre "O Poder Legislativo como instância jurídico-política" na aula inaugural do curso de especialização em parlamento e direito do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados.

“A política é para ser judicializada. O problema não é a judicialização da política, é a politização da justiça”, afirmou. Segundo ele, a judicialização é inevitável já que todas as normas produzidas pelo Legislativo podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade do Judiciário. “O Legislativo trabalha de rédea curta porque é controlado pelo Judiciário na constitucionalidade das leis”, disse Britto.

Proatividade

“Não é o Supremo que é ativista, proativo, mas a Constituição que é proativa, ativista. E o que é mérito na Constituição não pode ser defeito no aplicador da Constituição”, argumentou o jurista, em defesa da ação do Supremo ao decidir questões como a união homossexual e a pesquisa com células-tronco embrionárias, das quais foi relator.

Tanto a judicialização das decisões legislativas como o ativismo do Judiciário têm sido tema de intensos debates na Câmara nos últimos anos. Segundo Ayres Britto, a falta de uma lei ordinária para garantir um direito é uma “paralisia” do texto constitucional. “O modo mais eficaz de tornar um direito ineficaz é não fazer a lei desse direito”.

A função política do Judiciário é, de acordo com Britto, “dizer o que cabe aos outros dois poderes. Assim ele demarca os espaços.”

Voto aberto

Ayres Britto também defendeu a adoção irrestrita do voto aberto no Congresso. Segundo ele, o mandato é uma procuração dada ao parlamentar pelo povo. “Como o procurador pode deliberar sem o conhecimento de quem passou a procuração? Como o representante vota sem que o representado saiba em que ele votou?”, questionou.

Em novembro de 2013, o Congresso promulgou Emenda Constitucional 76, que acaba com as votações secretas nos processos de cassação de deputados e senadores e no exame de vetos presidenciais.

Outros temas

O ex-ministro também reconheceu que a indicação ao Supremo é política e que isso reflete a harmonia entre os três poderes. Mas, após a posse, o ministro deve ser independente e não defender os pontos de vista de quem o nomeou.

“Biografia autorizada é uma mal disfarçada autobiografia. Não é pelo temor do abuso que vai se proibir o uso”, afirmou em relação à polêmica sobre a proibição de biografias não autorizadas.

Na opinião dele, os rolezinhos são próprios da democracia que garante a possibilidade “de quem quer que seja se reunir com quem quer que seja”.

Curso

O curso é voltado prioritariamente para servidores das casas legislativas. O objetivo é formar profissionais aptos a refletir sobre a relação entre Política e Direito, no âmbito do Legislativo.

Entre as disciplinas estão paradigmas da experiência constitucional; direito constitucional aplicado; relações interpoderes no presidencialismo e parlamentarismo; e controles e avaliação de políticas públicas.

O curso tem 366 horas-aulas e a duração máxima de 24 meses, incluindo o prazo destinado à elaboração da monografia final.

Moromizato Flagrado Solicitando Serviços de Lotação Para Taubaté


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto o até então Coordenador da Receita, Franco Martins Franco Júnior, com o apoio do até então inútil, omisso e incompetente secretário da Fazenda Tarcísio Carlos de Abreu, fazem uma verdadeira cruzada contra os taxistas que são acusados de realizar transporte para a cidade de Taubaté, na modalidade denominada de lotação, Maurício Moromizato, até então prefeito, demonstra que o que vale para a população não vale para ele próprio e para seus familiares.

Na imagem acima Moromizato é flagrado indo pessoalmente ao ponto de táxi para solicitar os serviços de lotação, requerendo ainda que o taxista se dirija até sua casa para pegar sua filha, impedindo assim, em tese, que sua filha seja vista utilizando os serviços teoricamente proibidos aos demais cidadãos. A filha de Moromizato pagou R$ 30,00 (trinta reais) pelos serviços.

O mais interessante é que há uma relação de placas de taxistas de Ubatuba que são constantemente parados ao passar pela rodovia que liga Ubatuba a Taubaté. Referida relação foi, segundo informações extra oficiais, graciosamente fornecida por agentes públicos de Ubatuba que aparentam não possuir o que fazer, haja vista que não dispensam o mesmo tratamento aos taxistas de outras cidades que trabalham livremente em Ubatuba. Estranhamente a filha de Moromizato aparenta possuir poderes mediúnicos ou ainda talvez a mesma seja uma espécie de amuleto de proteção contra a ação da fiscalização, haja vista que a viagem a Taubaté, com a presença da mesma, foi tranquila, sem qualquer ação da fiscalização.

E agora Franco? Quais são as razões de o táxi que leva a filha do até então prefeito de Ubatuba a Taubaté, na modalidade lotação, poder trafegar livremente? As supostas ilegalidades quando praticadas em favor de Moromizato e de seu suposto clã, passam a ser atos legais?

Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 11 de fevereiro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 11 de fevereiro de 2014, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 113/13 - Projeto de Lei nº. 142/13, da Mesa Diretora, que Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 3655 de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a organização da Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba.

02 – Veto Parcial, ao Autógrafo nº. 118/13 - Projeto de Lei nº. 151/13, Me ns. 68/13, do Executivo, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de locação de bicicletas, triciclos e quadriciclos, no Município de Ubatuba.

03 – Projeto de Lei nº. 01/14, Mensagem nº. 001/14, do Executivo, que altera as denominações dos centros de educação infantil da rede pública municipal, que especifica.

04 – Pedido de Informação nº. 01/14, do Ver. Adão Pereira – PDT, sobre a situação de tramitação das emendas, assim como os locais e endereços onde serão realizadas as construções da UPA e UBS”s e previsão do inicio, término e custo total de cada construção.

05 - Pedido de Informação nº. 02/14, do Ver. Adão Pereira – PDT, sobre o Casarão do Porto, se existe emenda parlamentar destinada a sua restauração ou qualquer outra benfeitoria, em caso positivo, qual o prazo de inicio, término e custo total da obra.

06 - Pedido de Informação nº. 03/14, do Ver. Adão Pereira – PDT, sobre o Campo de futebol do Itaguá, se existe alguma emenda parlamentar destinada para a iluminação do campo, e em caso de assertiva, qual é o prazo de inicio, término e custo total da Obra.

07 - Pedido de Informação nº. 04/14, do Ver. Adão Pereira – PDT, sobre a situação de tramitação das emendas, assim como os locais e endereços onde serão realizadas as construções da UBS – Unidade Básica de Saúde e previsão do inicio, término e custo total da construção.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Carta Aberta aos Ambulantes de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e sua gangue de incompetentes, omissos, negligentes e corruptos, resolveram tratar os ambulantes de Ubatuba como se os mesmos fossem o maior e único problema de nossa cidade. Enquanto os donos de quiosques, pousadas ilegais, comércios sem alvarás e barracas de vendas de ostras da orla do Itaguá deitam e rolam, os ambulantes são humilhados e perseguidos como bandidos.

Cabe a cada ambulante ter conhecimento de quais são os seus Direitos, evitando assim que as medidas arbitrárias e ilegais da fiscalização continuem a ocorrer. Inicialmente é bom ressaltar que a Lei Municipal 3.694 de 23 de outubro de 2013, trata sobre as atividades de comércio ambulante e foi criada por iniciativa do próprio suposto prefeito Moromizato. Referida Lei alterou a Lei Municipal 3.468 de 2012, utilizada até a data de renovação das licenças de ambulantes em agosto de 2013. Qualquer pessoa minimamente informada, com mais de dois neurônios em uso, pode afirmar que as alterações realizadas em uma Lei Municipal durante o período de renovação de licenças, levaria, como de fato levou, ao caos e a total falta de critérios para a fiscalização das atividades exercidas pelos ambulantes.

Pela nova Lei Municipal em vigor, toda aquele que possui inscrição municipal e solicitou renovação de sua licença em 2013 é ambulante, ainda que sua licença de 2014 não tenha sido entregue pela Prefeitura, sendo que pouco importa se os incompetentes da Prefeitura concluíram ou não a análise dos processos de cassação de licenças por supostas irregularidades nas emissões das mesmas. A Lei Municipal 3.694 de 23 de outubro de 2013 possui o seguinte teor, no que se refere às penalidades que podem ser aplicadas aos ambulantes que descumprirem a Lei:
Art 20. Ficam criados os incisos I a IV e Parágrafo Único do art. 41 da lei nº. 3.468, de 5 de janeiro de 2012, que terá a redação de seu caput alterado, passando então o artigo a vigorar da seguinte maneira:

Art. 41. O ambulante cadastrado que infringir qualquer dispositivo desta lei fica sujeito à:

I - Notificação, tratando-se da primeira infração;

II - Autuação e multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao ambulante já notificado, na forma do inciso I;

III - Apreensão e cassação da autorização, no caso de o ambulante já haver sido notificado e autuado, nos termos dos incisos I e II;

IV - Apreensão do equipamento e mercadoria, no caso de o ambulante ser surpreendido na prática do comércio, após ter sofrido as penalidades especificadas nos incisos I, II e III, ou em caso de não possuir autorização.
Portanto, conforme o artigo 41 acima, os ambulantes cadastrados (incluindo os ambulantes que possuem processo de renovação tramitando na Prefeitura de Ubatuba) que descumprirem qualquer artigo da Lei 3.694 de 2013 deverão ser notificados por escrito e não apenas verbalmente. Caso o ambulante permaneça descumprindo a Legislação deverá ser autuado e multado. A apreensão e cassação da licença somente poderá ocorrer caso o ambulante tenha sido notificado, autuado e multado. Por fim a hipótese de apreensão do equipamento e das mercadorias somente pode ocorrer nos casos em que o ambulante tenha sido notificado, autuado, multado e a licença tenha sido apreendida e cassada.

É de extrema importância esclarecer que após receber a notificação o ambulante terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, portanto a autuação e a multa somente poderão ocorrer após passados os 15 (quinze) dias da primeira notificação, desde que a defesa apresentada tenha sido negada em primeira e segunda instâncias administrativas.

Qualquer ação tomada pelos Fiscais ou por qualquer outro Agente Público, seja ele Policial Militar ou não, é ilegal, arbitrária e configura abuso de poder, podendo o ambulante impetrar ação judicial por Dano Moral, Dano Material e Lucro Cessante, bem como denunciar e representar ao Ministério Público e a Corregedoria da Polícia Militar, conforme o caso e agentes envolvidos, as ações imorais e ilegais praticadas.

A presença da Polícia Militar e Guarda Municipal nas ações realizadas pela Fiscalização Municipal não são prova de legalidade das arbitráriedades de Franco e sua equipe. Ao menor sinal ou indício de ilegalidade ou arbitrariedade da fiscalização o ambulante deverá se dirigir à Delegacia de Polícia, relatando seu caso para que seja efetuado um Boletim de Ocorrência por Abuso do Poder. Caso o Delegado de plantão não queira fazer o Boletim de Ocorrência, comunique ao mesmo ou ao Agente Público que o atendeu que a situação será levado à Corregedoria. A palavra Corregedoria possui efeitos inimagináveis para determinados Delegados e Agentes Públicos que insistem em não cumprir suas obrigações funcionais.

Por fim solicito a todo e qualquer ambulante que não discutam com os Agentes da Fiscalização, pois é perda de tempo. Exija que o Fiscal coloque no papel e assine a existência de qualquer irregularidade. Anote os dados de testemunhas da ilegalidade dos Fiscais e se possível tire fotos. Palavras o vento leva, já o papel pode ser utilizado como prova de ilegalidade ou arbitrariedade do Agente Público. Como se não bastasse é muito comum o Agente Público não possuir coragem suficiente para colocar no papel o que ele fala! Fiscal não é guarda de trânsito, portanto a fiscalização não pode impedir o acesso dos carrinhos às Praias. Caso o ambulante esteja cometendo alguma ilegalidade o mesmo deve ser notificado e ninguém pode impedir o direito de ir e vir de quem quer que seja! 

Qualquer dúvida ou qualquer informação sobre as ações ilegais e imorais da Fiscalização poderão ser denunciadas pelo e-mail: ubatubacobra@gmail.com.

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04/02/2014, 2 comentários