domingo, 9 de fevereiro de 2014

Carta Aberta aos Ambulantes de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e sua gangue de incompetentes, omissos, negligentes e corruptos, resolveram tratar os ambulantes de Ubatuba como se os mesmos fossem o maior e único problema de nossa cidade. Enquanto os donos de quiosques, pousadas ilegais, comércios sem alvarás e barracas de vendas de ostras da orla do Itaguá deitam e rolam, os ambulantes são humilhados e perseguidos como bandidos.

Cabe a cada ambulante ter conhecimento de quais são os seus Direitos, evitando assim que as medidas arbitrárias e ilegais da fiscalização continuem a ocorrer. Inicialmente é bom ressaltar que a Lei Municipal 3.694 de 23 de outubro de 2013, trata sobre as atividades de comércio ambulante e foi criada por iniciativa do próprio suposto prefeito Moromizato. Referida Lei alterou a Lei Municipal 3.468 de 2012, utilizada até a data de renovação das licenças de ambulantes em agosto de 2013. Qualquer pessoa minimamente informada, com mais de dois neurônios em uso, pode afirmar que as alterações realizadas em uma Lei Municipal durante o período de renovação de licenças, levaria, como de fato levou, ao caos e a total falta de critérios para a fiscalização das atividades exercidas pelos ambulantes.

Pela nova Lei Municipal em vigor, toda aquele que possui inscrição municipal e solicitou renovação de sua licença em 2013 é ambulante, ainda que sua licença de 2014 não tenha sido entregue pela Prefeitura, sendo que pouco importa se os incompetentes da Prefeitura concluíram ou não a análise dos processos de cassação de licenças por supostas irregularidades nas emissões das mesmas. A Lei Municipal 3.694 de 23 de outubro de 2013 possui o seguinte teor, no que se refere às penalidades que podem ser aplicadas aos ambulantes que descumprirem a Lei:
Art 20. Ficam criados os incisos I a IV e Parágrafo Único do art. 41 da lei nº. 3.468, de 5 de janeiro de 2012, que terá a redação de seu caput alterado, passando então o artigo a vigorar da seguinte maneira:

Art. 41. O ambulante cadastrado que infringir qualquer dispositivo desta lei fica sujeito à:

I - Notificação, tratando-se da primeira infração;

II - Autuação e multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao ambulante já notificado, na forma do inciso I;

III - Apreensão e cassação da autorização, no caso de o ambulante já haver sido notificado e autuado, nos termos dos incisos I e II;

IV - Apreensão do equipamento e mercadoria, no caso de o ambulante ser surpreendido na prática do comércio, após ter sofrido as penalidades especificadas nos incisos I, II e III, ou em caso de não possuir autorização.
Portanto, conforme o artigo 41 acima, os ambulantes cadastrados (incluindo os ambulantes que possuem processo de renovação tramitando na Prefeitura de Ubatuba) que descumprirem qualquer artigo da Lei 3.694 de 2013 deverão ser notificados por escrito e não apenas verbalmente. Caso o ambulante permaneça descumprindo a Legislação deverá ser autuado e multado. A apreensão e cassação da licença somente poderá ocorrer caso o ambulante tenha sido notificado, autuado e multado. Por fim a hipótese de apreensão do equipamento e das mercadorias somente pode ocorrer nos casos em que o ambulante tenha sido notificado, autuado, multado e a licença tenha sido apreendida e cassada.

É de extrema importância esclarecer que após receber a notificação o ambulante terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, portanto a autuação e a multa somente poderão ocorrer após passados os 15 (quinze) dias da primeira notificação, desde que a defesa apresentada tenha sido negada em primeira e segunda instâncias administrativas.

Qualquer ação tomada pelos Fiscais ou por qualquer outro Agente Público, seja ele Policial Militar ou não, é ilegal, arbitrária e configura abuso de poder, podendo o ambulante impetrar ação judicial por Dano Moral, Dano Material e Lucro Cessante, bem como denunciar e representar ao Ministério Público e a Corregedoria da Polícia Militar, conforme o caso e agentes envolvidos, as ações imorais e ilegais praticadas.

A presença da Polícia Militar e Guarda Municipal nas ações realizadas pela Fiscalização Municipal não são prova de legalidade das arbitráriedades de Franco e sua equipe. Ao menor sinal ou indício de ilegalidade ou arbitrariedade da fiscalização o ambulante deverá se dirigir à Delegacia de Polícia, relatando seu caso para que seja efetuado um Boletim de Ocorrência por Abuso do Poder. Caso o Delegado de plantão não queira fazer o Boletim de Ocorrência, comunique ao mesmo ou ao Agente Público que o atendeu que a situação será levado à Corregedoria. A palavra Corregedoria possui efeitos inimagináveis para determinados Delegados e Agentes Públicos que insistem em não cumprir suas obrigações funcionais.

Por fim solicito a todo e qualquer ambulante que não discutam com os Agentes da Fiscalização, pois é perda de tempo. Exija que o Fiscal coloque no papel e assine a existência de qualquer irregularidade. Anote os dados de testemunhas da ilegalidade dos Fiscais e se possível tire fotos. Palavras o vento leva, já o papel pode ser utilizado como prova de ilegalidade ou arbitrariedade do Agente Público. Como se não bastasse é muito comum o Agente Público não possuir coragem suficiente para colocar no papel o que ele fala! Fiscal não é guarda de trânsito, portanto a fiscalização não pode impedir o acesso dos carrinhos às Praias. Caso o ambulante esteja cometendo alguma ilegalidade o mesmo deve ser notificado e ninguém pode impedir o direito de ir e vir de quem quer que seja! 

Qualquer dúvida ou qualquer informação sobre as ações ilegais e imorais da Fiscalização poderão ser denunciadas pelo e-mail: ubatubacobra@gmail.com.

Um comentário:

  1. Parabenizo você por meio deste texto, esclarecer os direitos que muitos têm e não sabem usar, esclarecendo tudo do começo ao fim, e colocando também algumas verdades, que aconteceram com algumas pessoas, no meu caso, meu pai. Que tudo o que faz, possa ser visto por muitos que tem poder e gostam de ser justo, pois sei que assim, tudo caminhara para o certo. Desde já agradeço a atitude.

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