sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Ubatuba Festeja os 33 Anos do Projeto TAMAR

Texto: Comunicação ICMBio
 
Brasília (23/01/2013) – O Projeto Tamar/ICMBio de Ubatuba (SP) irá comemorar os 33 anos de aniversário e a marca de 15 milhões de filhotes de tartarugas marinhas soltos ao mar no próximo sábado, dia 26 de janeiro. O evento será realizado a partir das 9h, na praia do Cruzeiro, em frente à Praça de Eventos.

O público poderá participar, às 11h, da soltura de três tartarugas marinhas da espécie verde (Chelonia mydas), que foram reabilitadas, representando o expressivo número de 10 mil tartarugas devolvidas ao mar pelo Tamar Ubatuba, em parceria com os pescadores locais. A partir das 15h, no Centro de Visitantes, atividades especiais para as crianças, como pintura facial, jogos e oficinas de arte reutilizando resíduos.

Criada em 1990, a base de Ubatuba está localizada em uma das áreas mais preservadas do país. A pesca é a segunda maior atividade econômica do município e devido a isto é elevada a incidência de captura incidental de tartarugas marinhas em redes de pesca, motivo pelo qual o Tamar direcionou suas ações na conquista do apoio dos pescadores, no resgate e salvamento de tartarugas marinhas capturadas.

Desde 2002, a base de Ubatuba mantém o Centro de Reabilitação de Tartarugas Marinhas para prestar atendimento médico-veterinário aos animais feridos e debilitados encontrados nas praias. Além disso, o Tamar/ICMBio desenvolve na região programas de educação ambiental e inclusão social com escolas, moradores e comunidades pesqueiras.

Aproveitando e potencializando a vocação turística do município, o Centro de Visitantes de Ubatuba recebe mais de 100 mil pessoas por ano. Com um complexo de seis tanques (sendo um deles subaquático), museu aberto das tartarugas marinhas, museu caiçara, espaço infantil coberto, parque temático e um espaço cultural com palco ao ar livre, o Tamar/ICMBio em Ubatuba sempre tem uma programação especial para informar sobre as tartarugas marinhas e divertir. Durante as férias, o Tamar Ubatuba funciona todos os dias, das 10 às 20 horas.

Outras informações através do e-mail tamaruba@tamar.org.br ou pelo telefone (12) 3832-6202 e 3832-7014.

Prefeito Assina Adesão de Ubatuba ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”


Texto: Assessoria de Comunicação PMU

Nesta quarta-feira (23), o prefeito de Ubatuba, Mauricio (PT), esteve reunido com a gerente da Caixa Econômica Federal, Silvia Carolina Risos, para assinatura do termo de adesão firmado entre a Prefeitura e a União, referente ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.

O programa, que está chegando somente agora em Ubatuba, foi lançado pelo governo federal em 2009, e desde então vem ajudando as famílias de baixa renda, por todo Brasil, na conquista da tão sonhada casa própria.

Com a adesão formalizada, logo de início já será viabilizada junto ao governo Federal a liberação de R$ 822 mil, que serão destinados a execução de obras de infraestrutura nos locais que serão indicados para receber as futuras moradias populares.

Mauricio ressaltou que essa assinatura simboliza um importante avanço ao município, pois, além de beneficiar a classe mais necessitada da população, o programa ainda gerará empregos e será fundamental para o aquecimento da economia ubatubense.

Justiça Federal Bloqueia Bens de Ex-Prefeito

Ação visa a garantir o ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos causados na área da Saúde 
 
Fonte | Jornal do Brasil 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Publico Federal, em uma ação conjunta, obtiveram na Justiça Federal o bloqueio e o sequestro dos bens do ex-prefeito de Duque de Caxias J.C.Z.S.. A ação visou a garantir o ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos causados na área da Saúde.

O esquema fraudulento envolvia a terceirização da gestão de oito unidades municipais de saúde. Durante o último governo Zito foram firmados contratos, com três ONG’s, no valor de R$ 707,5 milhões. Toda a investigação foi realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I.

O MP Estadual contou com a colaboração da Procuradoria da República de São João de Meriti.

Outras 24 pessoas também tiveram os bens bloqueados, entre elas o ex-Secretário Municipal de Saúde, Danilo Gomes, e o ex-Procurador Geral do Município, Francisco Alves Rangel Filho.

Segundo o apurado, a fraude consistia em simular a realização de concurso de seleção entre ONG’s interessadas em gerir as unidades de saúde. A escolha recaía sempre em entidades vinculadas a um mesmo grupo econômico, chefiado por Tufi Soares Meres.

Em Duque de Caxias, Tufi se valeu das ONG’s “Associação Marca”, “Igepp” e “Instituto Informare”. Uma vez escolhidas nos processos seletivos fraudados, as organizações não governamentais subcontratavam a “Salute Sociale” e outras empresas do mesmo grupo.

“Empresas que, na verdade, fazem parte do mesmo grupo econômico encabeçado por TUFI SOARES MERES e que, na maioria das vezes, não chegam a prestar qualquer tipo de serviço, limitando-se a fornecer notas fiscais para inchar a prestação de contas a ser encaminhada ao Poder Público, cujos servidores, por sua vez, não se preocupam em averiguar a veracidade das informações ali contidas”, relata a ação.

Objetivando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde em Duque de Caxias, o MPRJ e o MPF ingressaram com outra ação civil por atos de improbidade administrativa. A finalidade foi interromper a sangria nos cofres públicos, suspendendo a execução dos termos de parceria celebrados com as ONG’s. A medida busca ainda responsabilizar todos os envolvidos que colaboraram com os atos de improbidade praticados ou que deles se beneficiaram.

A fraude comprometeu o funcionamento de toda a rede de atenção à saúde, causando vultosos prejuízos aos cofres públicos.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Policial Reformado Pode Ser Exonerado

Fonte: Jus Brasil

3ª Seção Cível considera legal exoneração de policial militar reformado

Por unanimidade, a 3ª Seção Cível do Tribunal do dia 16 de janeiro negou a ordem do Mandado de Segurança nº impetrado pelo policial militar reformado R.M.O.E. em face do Secretário de Estado de Administração, do Diretor da Ageprev e do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, que o excluiu da corporação em razão da prática do crime de tráfico de entorpecentes.

Consta nos autos que R.M.O.E. é policial militar desde 1998 e que foi transferido para a reserva remunerada em 24 de julho de 2009 após longos períodos de licenças médicas e constatação de que ele era portador de doença incapacitante (episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e transtorno misto ansioso e depressivo).

No dia 28 de agosto de 2009 ele foi preso em flagrante no Município de Jacarezinho, no Paraná, juntamente com outras três pessoas, acusado de tráfico de entorpecentes. Segundo a acusação, ele estaria transportando a droga da cidade de Dourados. Devido à prisão, foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar que o considerou culpado e culminou com sua exclusão das fileiras militares.

No recurso , o impetrante alega que foi reformado antes de ter cometido o suposto crime e que sua condição de militar reformado é preponderante na análise da aplicação da sanção. Alega também que o corte no recebimento de sua pensão configura ato atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Para o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, "não se vislumbra óbice legal que impeça o policial reformado de se submeter ao procedimento administrativo disciplinar, por estar subordinado às obrigações e deveres éticos e morais insculpidos no Estatuto da Corporação, especialmente na condição de perceber vantagens e prerrogativas que seu estado funcional possibilita".

Da análise da legislação federal e estadual sobre o tema, o relator observou que as condutas como as praticadas pelo impetrante são passíveis de acarretar sua exclusão da corporação, mesmo quando o servidor já tenha sido reformado.

Conforme explica, "o fato de ter sido transferido para a reserva remunerada não impede a decretação da perda dos proventos em caso de exclusão a bem da disciplina por cometimento de crime, uma vez que o Conselho de Disciplina pode ser instaurado a qualquer momento com o fim de verificar a condição de permanência na Corporação, porquanto o artigo 46, § 2º, da Lei Complementar Estadual 53/90 estabelece que poderão ser submetidos ao Conselho de Disciplina os Praças reformados e da reserva remunerada"

Câmara de Ubatuba Dificulta o Acesso a Informação

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Seria muito útil que a atual Mesa Diretora da Câmara passasse a verificar e fiscalizar os serviços contratados pela Casa de Leis ou alternativamente, se for o caso, os serviços realizados por seus próprios funcionários. De nada adianta possuir um site na internet sem que o mesmo seja constantemente atualizado.

O livre acesso a informação é um Direito de todo e qualquer cidadão. As Leis de Ubatuba são publcadas em Jornais comuns e não em Diário Oficial, portanto o cidadão não possui acesso gratuito a tais informações. Há no sítio da Câmara de Ubatuba um área destinada a pesquisa e busca de Leis e Decretos. Ocorre que somente do exercício de 2012 há 65 Leis que por razões no mínimo estranhas, não foram disponibilizadas aos cidadãos. Eficiência é um dos princípios básicos impostos ao servidor público, sendo que sua ausência pode, em tese, fazer supor a existência de um ato de improbidade. Será que uma Casa de Leis formada por vereadores que sequer demonstram possuir capacidade, interesse e competência de se auto fiscalizar, poderá fiscalizar o Executivo?

Abaixo a relação das 65 Leis que não foram publicadas: 

LEIS LEIS2 LEIS3 LEIS4 LEIS5
3478 3495 3511 3536 3593
3479 3496 3512 3539 3594
3480 3497 3513 3540 3595
3481 3498 3516 3541 3596
3482 3499 3518 3545 3598
3483 3500 3519 3547 3599
3485 3501 3522 3575 3600
3486 3502 3523 3576 3601
3487 3503 3524 3577 3602
3488 3504 3525 3578  
3489 3505 3526 3579  
3492 3507 3530 3587  
3493 3508 3531 3588  
3494 3509 3535 3592  

Tribunal de Contas Aplica Mais Uma Multa a Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

As omissões e o descaso de Eduardo Cesar (ex prefeito de Ubatuba) continuam sendo alvo de aplicação de multas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.  O TCESP além de multar Eduardo Cesar encaminhará cópias do processo para o Ministério Público. Espero que os promotores tomem as medidas legais cabíveis, em especial referentes a impetração de ação de improbidade, contra os envolvidos, haja vista que somente assim a sociedade poderá começar a se livrar de políticos incompetentes e corruptos. Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial: 

"Proc:TC-913/007/06.
Contratante:Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Contratada:Engeterra Engenharia e Terraplenagem Ltda.
Autoridades que firmaram os Instrumentos:
Pela Contratante:Eduardo de Souza César (Prefeito)
Pela Contratada:Nestor Kiskay – Diretor-Presidente.
 
Objeto:Execução de serviços de engenharia pela contratada, para operação, manutenção, ampliação e desmonte de rocha do Aterro sanitário, com fornecimento de equipamento e mão de obra necessários.Assunto:Cumprimento de Decisão.
 
Advogados:Claudia Rattes La Terza Baptista – OAB/SP  nº 110.820 (fls.388) e Flavio Poyares Baptista – OAB/SP nº 244.448 (fls.395).

Consoante Acórdão publicado no DOE de 27/02/2009 (fls.330), a Egrégia Primeira Câmara, sem sessão de 10/02/2009, JULGOU irregulares a dispensa de licitação e decorrente contrato, bem como ilegais os atos ordenadores e as despesas, aplicando o disposto nos inciso XV e XXVII do art. 2º da LC-709/93, confirmados em grau de Recurso Ordinário pelo Egrégio Plenário, sessão de 06/04/2011, conforme Acórdão publicado no DOE de 26/04/11.O v.acórdão transitou em julgado em 02/05/2011.Foram expedidas as devidas notificações ao Prefeito do Município de Ubatuba (fls.381) e ao Presidente da Câmara (fls.382), comunicando-os do decidido.
 
Considerando que o prazo estabelecido para a adoção das providências, em face da irregularidade da matéria, transcorreu “in albis”, novamente a Prefeitura Municipal de Ubatuba foi oficiada para que encaminhasse as informações sobre as medidas adotadas, conforme despacho publicado no DOE de 10/12/2011 (fls.385/386) e Ofício nº C.FJB nº 3675/2011 (fls.394).Mediante o Expediente TC-27/026/12, protocolado em 09/01/2012, o procurador municipal, Senhor Antônio Gomes Filho, solicitou prorrogação de 120 (cento e vinte) dias de prazo para adoção das medidas judiciais cabíveis, o que foi deferido (publicação no DOE de 31/01/2012).Tendo em vista que referido prazo transcorreu “in albis”, sem apresentação de providências, determinei novo ofício ao Senhor Eduardo de Souza Cesar, Prefeito Municipal de Ubatuba (fls.399/400), porém até a presente data não foram apresentados quaisquer documentos.É o relatório.

Decido.

Foram concedidas ao Chefe do poder Executivo de Ubatuba diversas oportunidades para que encaminhasse os documentos comprobatórios sobre as providências adotadas, em face da decisão exarada pela Egrégia Primeira Câmara, em sessão de 10/02/2009, mantida pelo Tribunal Pleno, em grau de Recurso Ordinário, sessão de 06/04/2011.

Ocorre que, apesar do procurador municipal ter solicitado prorrogação de prazo para apresentar as medidas cabíveis, bem como, ter o Senhor Prefeito tomado conhecimento dos ofícios expedidos sobre a decisão (fls.394 e fls.400), ambos deixaram de adotar as providências necessárias. Nessa conformidade, imponho ao Senhor Eduardo de Souza César, responsável pela omissão, a pena de multa no valor de 200 UFESP’s (duzentas unidades Fiscais do Estado de São Paulo), nos termos do art. 104, inciso III, da LC-709/93.
 
Determino, ainda, que cópias de peças dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as medidas de sua alçada.
 
Publique-se."

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Prefeitura Distribui Dois Mil Quilos de Cação Apreendidos pela Polícia Ambiental

Texto: Assessoria de Comunicação PMU

Cerca de dois mil quilos de pescado (cação) apreendidos pela Polícia Militar Ambiental de Ubatuba, nesta terça-feira, foram distribuídos pela Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social para a população e entidades sociais do município. Foram contempladas: a Comunidade Emaús, o Lar Vicentino, o Lar Viva Lista, a Missão Jesus é Luz, Santa Casa, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, além de moradores de bairros carentes. A distribuição foi coordenada pelo secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social, Sergio Maida, que mobilizou o efetivo da pasta para ajudar na doação dos produtos.

A Triste Realidade do Bairro da Estufa II em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Buracos nos dias de sol e lama com direito a alagamentos nos dias de chuva!







A frase acima, que complementa o título da matéria, é apenas um resumo fiel do que vivem os moradores do bairro da Estufa II, localizado na região central de Ubatuba - SP.  Dizer que o poder público desconhece tal situação não é verdade, haja vista que os vereadores rescém eleitos, Flavia Pacoal e Reginaldo Fábio de Matos (Bibi), residem no referido bairro.

As imagens, aqui apresentadas, correspondem à Rua Otávio da Silva. A vereadora Flávia mora a apenas uma rua dessa localização, porém opta por se utilizar da Avenida São Paulo e assim sendo até a presente data não demonstrou qualquer interesse em auxiliar seus vizinhos e quiçá eleitores. Apesar de haver um outro vereador residindo no bairro, a falta de interesse, pelos moradores da Rua Otávio da Silva, mais se assemelha a um pacto de origem e objetivos desconhecidos. Bibi parece preferir o conforto de poder fiscalizar obras executadas pela Sabesp, haja vista que as empresas contratadas pela mesma para asfaltar ou recuperar ruas do mesmo bairro, demonstram competência técnica para a execução dos serviços, facilitando assim ao trabalho do vereador que nada terá a criticar.

Considerando que a vereadora Flávia aparenta conhecer apenas um caminho para sair de sua residência e que o vereador Bibi não pretende sujar suas roupas em alagamentos ou em terra e lama, achei por bem publicar as imagens para que os referidos vereadores utilizem suas influência, junto ao Executivo municipal, para algo realmente útil para a população, voltado à modificação da atual situação existente. 

Saliento que a obrigação dos vereadores de fiscalizar, refere-se ao Executivo e não aos interesses pessoias do próprio vereador. Se falta coragem ou capacidade para tal há sempre a possibilidade de renúncia ao cargo, deixando assim para os demais componentes da Coligação ou do Partido Político a obrigação de fiel cumprimento dos objetivos do mandato que os eleitores outorgaram aos mesmos.   

PGR Quer Impedir Emissão de Certidão Eleitoral de Políticos com Contas Rejeitadas

Fonte: Última Instância/PNBE e AMARRIBO

Em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) quer impedir que a Justiça Eleitoral emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a cargos eletivos.

Autora da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação considerada irregular.

Para Sandra Cureau, o atual entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”.

Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha”, disse.

Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

CNJ Nega Liminar Para Retorno de Horário Antigo nos Fóruns do Estado de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do conselheiro Neves Amorim, indeferiu hoje (21) liminar em Pedido de Providências interposto por advogado contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que, com o Provimento 2.028/13, alterou o horário de atendimento aos advogados e estagiários a partir de 11 horas.

O requerente pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos indispensáveis para o prosseguimento do pedido e, ao TJSP, informações no prazo de 15 dias.

A medida tomada pelo Tribunal de São Paulo levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com “Síndrome de Burnout” – também chamada de síndrome do esgotamento profissional – em decorrência do atendimento ininterrupto.

O provimento, do Conselho Superior da Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno – fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o cidadão.

O Tribunal de Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do Ministério Público.

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Mauricio Visita Bairros da Região Norte de Ubatuba

Texto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ubatuba 



Na semana que passou o prefeito de Ubatuba, Mauricio (PT) escolheu a região norte do município para fazer uma visita. Mauricio, que esteve acompanhado do administrador regional Norte, Leonildo Rolim, percorreu alguns bairros e tomou nota das necessidades encontradas na região. 

O primeiro local a ser visitado foi a Escola Municipal José Belarmino Sobrinho, localizada no bairro Puruba, que recebeu uma reforma no valor de quase dois milhões de reais e estava prevista para terminar em 26/04/2011. A escola foi encontrada repleta de problemas e com uma obra inacabada. Algumas salas já apresentam infiltrações e goteiras, o sistema de água está sem tratamento adequado para consumo e até mesmo um elevador foi encontrado inoperante, totalmente desmontado e com as peças amontoadas pelo pátio. A diretora Sueli e o vice-diretor Sandro afirmam que ficaram surpresos quando viram uma matéria sobre a suposta inauguração da escola publicada no jornal local, em dezembro passado. Mauricio prometeu todo empenho possível para resolver mais esta situação de abandono e descaso, para que o início do ano letivo na região não seja comprometido.

As Unidades Básicas de Saúde do Puruba e do Sertão do Ubatumirim também receberam a visita do prefeito, que fez questão de conversar com os funcionários e pedir total empenho e qualidade na prestação dos serviços. Mauricio ressaltou que a construção de um sistema de saúde eficiente no município deve começar pela base, nos postos de saúde, onde a população recebe os primeiros atendimentos. Para que isso ocorra a prefeitura pretende investir na melhoria das instalações e no aumento e qualificação do efetivo que trabalha dos postos.

No sertão do Ubatumirim, Mauricio foi conferir de perto a situação de um trator da prefeitura que está quebrado e foi abandonado no meio do mato. A secretaria de obras será acionada para que a máquina receba os devidos reparos e volte a funcionar o mais breve possível.

Terminando a visita, foram percorridas algumas estradas que receberam reparos emergenciais logo no início do ano. Leonildo Rorim resaltou que sua equipe esta empenhada para reparar os estragos causados pelas fortes chuvas de verão, e informa que já vem realizando estudos para execução de futuras obras que possam resolver de forma definitiva os principais problemas da região.

Por conta da agenda na região, o Deputado Federal Carlos Zarattini (PT), que estava de passagem pelo município, foi recebido pelo prefeito na sede da administração regional norte. Zarattini parabenizou o novo prefeito e disse que as portas do gabinete estarão abertas para ajudar Ubatuba no que for possível.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Nota de Pesar PMU

Texto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ubatuba
A prefeitura de Ubatuba registra com profundo pesar o falecimento de Zenilda Nobre da Silva, Adriano Rico Cabral, Augusto Budim e Lucas da Silva, ocorrido na tarde deste domingo (20), em virtude de uma cabeça d'água que atingiu o grupo quando visitavam a cachoeira do Tombador, localizada no bairro Sertão do Ubatumirim.
Solidarizamo-nos com suas famílias, amigos e colegas e, neste momento difícil, rogamos a Deus que tenham o conforto merecido em seus corações.
Mauricio Humberto Fornari Moromizato
Prefeito de Ubatuba

domingo, 20 de janeiro de 2013

Praia do Tenório Limpa Mesmo Sem Serviços da SAT

Texto: Marcos Leopoldo Guerra




As profecias de alguns hipócritas de que a apreensão dos veículos da SAT - Sociedade Amigos do Tenório, que recolhiam lixo da praia do Tenório em Ubatuba - SP, dexaria a praia imunda em plena temporada, não se concretizou. Diferentemente do que imaginavam a catástrofe não ocorreu e o lixo passou a ser recolhido diariamente, no período após às 18 horas, por um caminhão que coleta todo o lixo diretamente nas areias da praia.

Antes da polêmica que culminou com a prisão de funcionáros da SAT (clique aqui para acessar a matéria), todo o lixo era recolhido diariamente pela SAT e colocado em um terreno que margeia o Rio Acaraú. Obviamente que tal situação fazia com que o chorume do lixo infiltrasse no solo ou fosse diretamente para o próprio rio, caracterizando assim um crime ambiental. Desde o dia 06 de janeiro que a SAT não efetua mais tais serviços, sendo que outras alternativas foram encontradas e a praia está limpa e o rio Acaraú se livrou de mais um foco de contaminação de suas águas.

É óbvio que o rio Acaraú continua poluído, porém se para cada foco de contaminação fosse dado o mesmo tratamento que foi para a presente situação, muito provavelemente, em pouco tempo o rio Acaraú voltaria a sua condição normal, que jamais deveria ter sido alterada.  

O Àrduo Serviço da Fiscalização Municipal em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Uma das áreas mais difíceis de trabalhar em qualquer empresa ou orgão público, é o setor de fiscalização. Em Ubatuba, mais especificamente o setor de fiscalização do comércio, vinculado à Secretaria de Fazenda, conseguiu, sem alarde, em apenas 20 dias da administração de Maurício Moromizato (prefeito de Ubatuba), demonstrar, através de seus funcionários, que é possível fulminar com as ilegalidades praticadas por pessoas que se travestem de comerciantes.

Durante muitos anos os funcionários da fiscalização de Ubatuba foram obrigados a adotar a política do fingir que não viu, haja vista que quando atuavam de modo efetivo, multando ou apreendendo material, sempre aparecia algum vereador ou superior hierárquico que amenizava a situação, desacreditando e desautorizando o funcionário municipal que havia cumprido seu papel. Tais interferências e "favores", muito provavelmente, foram os responsáveis pelo aparecimento de agentes corruptos como Camões e Jonildo de Jesus. De qualquer modo as ações e omissões de Camões e Jonildo devem ser alvo de sindicância e consequente processo legal. Por ora, o mais importante, é tornar público que não há mais espaço para interferências nefastas, ilegais e imorais de quem quer que seja no setor de fiscalização. Do mesmo modo é bom que os atuais vereadores se conscientizem que eles não são Deuses e não poderão alterar a legislação para favorecer vagabundos e inúteis.

O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Ubatuba necessita de apoio e colaboração dos demais setores da Prefeitura, bem como da população e da ACIU - Associação Comercial de Ubatuba. O momento de agir com rigor é agora. A política de deixar as soluções para depois da temporada  é típica de covardes ou canalhas que sequer deveriam estar no serviço público. O comerciante legalizado precisa e merece ganhar seu dinheiro agora, durante a temporada de verão. Após a mesma o que sobra são dívidas e o desespero de procurar feriados no calendário. De outro lado os ilegais que não pagam impostos simplesmente levantam seu dedo médio para toda a população de Ubatuba, acreditando que o município é formado por um bando de imbecis que existem  apenas para faze-los ganhar dinheiro fácil e isento de impostos.

Se de um lado as pessoas comuns possuem o direito de serem omissas ou medrosas, de outro, agentes públicos possuem obrigações e seus medos e temores pouco importam. Os ficais vinculados a Secretaria da Fazenda estão fazendo seu papel, porém cabe aos demais departamentos da Prefeitura trabalhar em conjunto com os mesmos. As ações até então tomadas, nos primeiros 20 dias da atual administração, não podem cair no esquecimento ou serem motivo de descrédito, por parte daqueles que querem que tudo continue como estava.

Nossa praias estão lotadas de vededores de queijo, de óculos,  de CD, bem como infestadas de barracas vendendo  roupas, em flagrante concorrência desleal e imoral com o comércio legalizado. Ubatuba não é 25 de março e muito menos Galeria Pagé. Há Leis suficientes tanto em quantidade quanto em rigor para coibir essa baderna que se instalou em Ubatuna.  A administração municipal possui o dever de coibir atividades ilegais e prejudiciais ao município, que culminam com a evasão de receitas e concorrência desleal. Francisco Mafra, doutor em Direito Administrativo pela UFMG assim define os atos administrativos punitivos:
"os atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração aos que porventura infringirem disposições legais, regulamentares ou ordinárias dos bens ou serviços públicos, a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

São os seguintes: a) multa administrativa; b) interdição administrativa de atividade e c) destruição de coisas.
Os atos administrativos estão sujeitos à invalidação quando inconvenientes, inoportunos ou ilegítimos face aos interesses da Administração.

A Administração tem o condão de controlar os seus próprios atos sob o ponto de vista da oportunidade e conveniência (mérito administrativo), enquanto só é cabido ao Poder Judiciário controlar a legalidade dos mesmos atos administrativos."
Moromizato e alguns covardes e omissos da atual administração precisam perceber que ambulantes, falsos comerciantes e outros ilegais não mais terão espaço e voz em Ubatuba. Caso Moromizato não comece a atuar do modo devido e legal, a sociedade o fará, através de ações judiciais. Posso garantir desde já que na hipótese de Moromizato optar por seguir os conselhos de seus asseclas covardes, negligentes e omissos (que pretendem atuar somente após a temporada), utilizarei todos os recursos à minha disposição e todos os meus contatos (que não são poucos) para garantir um processo de improbidade administrativa, por renúncia de receita tributária, para cada ambulante ou comerciante ilegal que exita em Ubatuba.
    

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15/01/2013, 2 comentários