quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

TRE Julgará Processos Envolvendo Biguá e Silvinho Brandão

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No próximo dia 22 de janeiro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral julgará o recurso impetrado contra a decisão de 1a. instância que considerou natural as fraudes eleitorais praticadas pela Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB, no que tange ao respeito às quotas de gênero (preenchimento de 30% das vagas às eleições proporcionais para cada um dos sexos).

Os cidadãos de bem que estão torcendo para poder festejar, o mais rapidamente possível, a determinação de anulação dos votos de toda a Coligação citada, não devem acreditar que tal fato ocorra definitivamente na próxima terça-feira, haja vista que, seja qual for o resultado, ambas as partes poderão impetrar recurso para o TSE - Tribunal Superior Eleitoral. De qualquer modo não há razão para desânimo, pois os processos eleitorais são rápidos e certamente o fim das carreiras políticas mediocres dos nefastos, corruptos e incompetentes Gerson de Oliveira e Silvinho Brandão (até então vereadores em Ubatuba - SP) está mais do que próximo.

A população de Ubatuba possui a obrigação moral de agradecer a Cláudio Francisco Gulli e a Coligação "OSol Voltará a Brilhar" pela coragem e determinação de iniciar um processo de moralização na política de Ubatuba. É sempre bom lembrar que as ações impetradas pelos citados poderiam ter sido propostas por qualquer candidato, coligação, partido e ainda pelo próprio Ministério Público.  Apesar das pressões, que não foram poucas, os impetrantes demonstraram possuir mais competência e eficiência que a promotora de justiça eleitoral de Ubatuba e do que o próprio juíz Geraldo Ribeiro do Vale, que demonstraram não possuir a menor condição de atuar na área eleitoral, ignorando o conceito da Lei que impôs as quotas de gênero. No presente caso a Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu parecer favorável a anulação de todos os votos da Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB. Abaixo os dados básicos do processo e a fase atual em que o mesmo se encontra.

PROCESSO:   RE Nº 48422 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   48422.2012.626.0144
MUNICÍPIO:   UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO:   4408872012 - 09/10/2012 17:18
RECORRENTE:   CLAUDIO FRANCISCO GULLI
ADVOGADO:   JOSUE DA SILVA GULLI
RECORRENTE:   COLIGAÇÃO "O SOL VOLTARÁ BRILHAR"
ADVOGADO:   NICOLA MARGIOTTA JÚNIOR
ADVOGADO:   FABIO FIGUEIREDO LOPEZ
ADVOGADO:   EDUARDO BERNAL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO:   MARLON DAMASCENO CABRAL
ADVOGADO:   RICARDO BENTO SIQUEIRA
RECORRIDO:   COLIGAÇÃO PSB-PSD: "AVANÇA UBATUBA"
ADVOGADO:   HAMILTON BONELLE
RELATOR(A):   JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
ASSUNTO:   RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - INELEGIBILIDADE - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:   16/01/2013 15:30-Pauta de Julgamento nº 2/2013 publicada em 16/01/2013.
 

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