A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o ex-vereador da cidade de Marília, Amadeu de Brito, e o
motorista José Carlos da Silva por improbidade administrativa.
A ação civil
pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que
Amadeu pediu autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara
Municipal para realizar uma viagem a São Paulo em 2002, que não
aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado do
dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.
“Amadeu foi
responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina
impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das
despesas correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a
partir do momento em que não serviram para possibilitar a participação
do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista. José Carlos
cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da
fraude, inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso”,
afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
Os réus foram
condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais
por três anos, além de multa. Para Amadeu, a Câmara manteve o valor
fixado na decisão de primeiro grau - dez vezes sua remuneração em 2002.
Para José
Carlos, a multa foi reduzida de dez para duas vezes seu salário. “O
motorista sentiu-se coagido a cumprir a determinação e depois calar-se a
respeito. Embora isto não retire a ilegalidade da conduta, impõe a
fixação de pena em patamares inferiores aos da autoridade que ordenou a
ilicitude”, disse Aliende Ribeiro.
O julgamento
do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores
Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.
Apelação nº 0004211-18.2003.8.26.0344
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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