sábado, 18 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa Correta Conceitualmente Porém Desnecessária Como Lei

Muitos cidadão parecem não ter percebido o verdadeiro sentido de vida em sociedade e consequentemente negligenciam ou ignoram o papel que cada um de nós possui. Durante os últimos dois anos o tema ficha limpa foi uma constante na imprensa. Apesar de ser um problema muito mais antigo e com consequências muito mais graves a omissão do cidadão é um tema, praticamente, inexistente.

A Globo News transmitiu uma notícia, ontem, que me deixou bastante apreensivo com relação aos rumos de nossa sociedade e, principalmente, com a inércia e omissão de muitos cidadãos. A matéria jornalística citava o caso de uma menina de 12 anos que foi estuprada dentro de um ônibus, linha 162 (Glória / Leblon), no Rio de Janeiro - RJ. O acusado, ao entrar no ônibus, através de ameaças, fez com que a menina fosse para o fundo do veículo. Após estuprá-la acariciou uma outra passageira e fugiu após os gritos dessa, que possivelmente também poderia ter sido estuprada. Através da divulgação das imagens, coletadas pela câmera do próprio ônibus, novas denúncias foram apresentadas sobre situações semelhantes que teriam ocorrido.

A princípio não há qualquer ligação entre a Ficha Limpa e o estupro de um menor no interior de um ônibus. Ocorre que tanto a Ficha Limpa quanto o estupro citado são consequências da omissão e negligência dos cidadãos. Somos todos coniventes e corresponsáveis, em diferentes graus de responsabilidade, sobre o atual estado que se encontra nossa sociedade. Senão vejamos:

Um homem que entra em um ônibus, assedia uma menina e a leva para o fundo do ônibus, passando por pelo menos outras duas pessoas, e estuprando-a, é totalmente desequilibrado ou possui certeza absoluta da impunidade. Mesmo que prevaleça a hipótese de desequilíbrio mental, ainda assim teremos a omissão ou negligência dos demais ocupantes do ônibus, que nada fizeram. Há ainda a responsabilidade subjetiva, da empresa de ônibus e de seus funcionários, pois garantir a segurança dos passageiros é uma obrigação de quem presta o serviço de transporte.

No caso da  Ficha Limpa alguns cidadãos, através de uma Lei de iniciativa popular, impuseram diversas condições para impedir o acesso, aos cargos eletivos, de candidatos condenados por Orgão Colegiado ou, até mesmo, Associações de Classe. Durante esses últimos dois anos discussões acaloradas, com uma forte argumentaçãio conceitual e moral, foram constantes. Através de redes sociais os cidadãos se manifestaram apoiando integralmente a necessidade de aprovação da nova Lei. Ministros do Supremo e do TSE - Tribunal Superior Eleitoral foram execrados pela opinião pública, por não terem permitido que a Lei da Ficha Limpa fosse válida para as eleições de 2008. Ocorre que os mesmos cidadãos que lutaram pela aprovação da Lei da Ficha Limpa não lutam e sequer pretendem lutar para que haja o voto consciente, ou seja, para que cada cidadão avalie os candidatos e suas propostas, antes das eleições.

A questão que envolve o Voto Consciente vai além dos candidatos e atinge, principalmente o eleitor. Cabe a cada cidadão identificar e denunciar aqueles eleitores que colocam seu voto à disposição de quem pagar mais. O eleitor que vende seu voto por uma cesta básica, vale transporte, promessa de emprego para o genro desempregado ou filha que não consegue casar, na realidade, é pior do que o político que não possui a Ficha Limpa. A reeleição ou eleição do político desonesto ou corrupto é a consequência  e não a causa, ou seja, a base eleitoral desse tipo de candidatos é formada por pessoas igualmente nefastas e desonestas, que acreditam que o voto é uma moeda de troca para o benefício pessoal.

Os cidadãos conscientes precisam acordar para uma triste realidade que vem se desenhando. A cada dia a sociedade fica mais permissiva e passa a considerar normal o que até então era repugnante. O silêncio, o fingir que não viu ou não ouviu, parece ter virado regra. Somos todos parte de uma mesma sociedade e a responsabilidade por tudo que acontece é única e exclusivamente nossa. Não podemos tercerizar essa responsabilidade e sequer acreditar que através de Leis tudo pode ser corrigido. A Ficha Limpa deve estar presente em nossas mentes e em nossas ações e não apenas em um pedaço de papel.Enquanto a Ficha Limpa era votada no STF, por pressão popular, os processos do Mensalão permanecem fora da pauta, correndo o risco de ter a pena prescrita.

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

STF Decide Pela Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Lei já poderá ser aplicada nas próximas eleições

Fonte | STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Divergência
 
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Vice-presidente da ACIU Concede Entrevista Exclusiva ao Programa Diálogo Franco

O vice-presidente da Associação Comercial de Ubatuba (ACIU), Alfredo Corrêa Filho é o próximo entrevistado do programa Diálogo Franco, da TV Band Vale.

Ele concede entrevista exclusiva ao apresentador Carlos Marcondes, para falar sobre assuntos relacionados à entidade, como o Programa FORMA e o Empretec.

A gravação foi realizada nesta terça-feira, 14 e o programa vai ao ar às 9h00 de domingo, dia 4 de março, pela TV Band Vale. (Canal 43 VHF e 16 Kaybee).
 


Diálogo Franco

O programa Diálogo Franco leva até o telespectador curiosidades da região e do mundo. Além de entrevistas com personalidades marcantes, é um espaço exclusivo para análise crítica de matérias de interesse da comunidade.

Apresentado pelo experiente comentarista, advogado, empresário do ramo imobiliário e de seguros na região, Carlos Marcondes aborda temas variados que fazem parte do cotidiano.

Pena Para Quem Maltratar Animais Pode Aumentar

Projeto propõe o aumento de de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos por crime contra animais

Fonte | Agência Câmara

A pena prevista para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode aumentar de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei 3142/12, que altera a Lei 9605/98.

A pena de reclusão é reservada para crimes mais graves e pode ocorrer em regime fechado. Já a detenção é, em geral, cumprida em regime semi-aberto ou aberto.

O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), argumentou que as penas atuais não têm inibido os crimes contra a fauna brasileira. “Apenas no disque-denúncia de São Paulo, foram contabilizadas 265 denuncias em 2011. Esse é o número mais elevado já registrado e deve-se levar em conta que a denúncia desse tipo de crime ainda é uma prática pouco disseminada na sociedade brasileira, o que nos permite aferir que o número real é muito superior”, ponderou.

Tramitação

O projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, para seguir para as comissões da Casa.

PL-3142/2012


NOTA DO EDITOR

O Deputado Federal citado na matéria é Ricardo Izar Jr - PSD, filho de Ricardo Nagib Izar que foi Deputado Federal PTB e faleceu em 02 de maio de 2008.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Desvio de Verbas da Saúde Leva a Afastamento

Contratação indevida causou prejuízo de R$ 6 milhões de reais aos cofres públicos

Fonte | TJMT

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve o afastamento do vice-prefeito de Tangará da Serra, José Jaconias da Silva. De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, há motivos para que o agravante permaneça longe do cargo, em virtude da gravidade das acusações, principalmente porque elas se referem a desvios de verba da saúde, cujo resultado é sofrimento e morte para a população.

José Jaconias da Silva foi cassado por improbidade administrativa quando exercia a função de prefeito, em decorrência do afastamento do prefeito Júlio César Ladeia, também pela acusação de suposta prática de atos de improbidade administrativa. Nesta terça, a mesma Câmara analisou o recurso e manteve o afastamento do vereador cassado Celso Ferreira e do suplente de vereador Celso Vieira. Sustentou o relator que conservar o afastamento dos acusados é necessário para que os fatos sejam apurados sem que eles prejudiquem a investigação.
 
De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público, os gestores causaram prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos com a contratação da Oscip Idheas, em 22 de setembro de 2009, para administrar a saúde pública no município. A contratação foi feita pelo prefeito Ladeia, mas Jaconias foi incluído na ação sob acusação de ter renovado o termo de parceria no período de cinco meses em que comandou a prefeitura durante o tratamento de saúde de Ladeia.

Agravo de Instrumento nº 73988/2011


NOTA DO EDITOR

Ao comparar a situação atual de Ubatuba com demais cidades, muitos cidadãos não entendem quais são os motivos que fazem com que situações semelhantes tenham consequências diferentes. Em Ubatuba, durante o período da requisição administrativa da Santa Casa, a administração, incompetente e negligente, do até então prefeito, Eduardo de Souza Cesar, contratou, sem licitação, os serviços da Cruz Vermelha do Maranhão, para administrar a Santa Casa. A dívida que era de cerca de 20 milhões passou para mais de 30 milhões, ou seja hove um prejuízo de 10 milhões e enquanto isso a Cruz Vermelha do Maranhão recebia a importância de  R$ 50 mil reais por mês.

A grande pergunta é por que um prejuízo de 6 milhões leva o Ministério Público (cidade de Ladeia - Mato Grosso) a impetrar Ação Civil Pública, com pedido de afastamento dos responsáveis, e, no caso de Ubatuba prejuízos de mais de 10 milhões são tratados com pitos e tapinhas na cabeça. 

A resposta para essas questões está ligada diretamente ao profissionalismo dos Promotores de Justiça envolvidos na questão. Ubatuba padeceu com as presenças e sofre até hoje com as irresponsabilidades e incompetência funcional de "promotores de justiça" como Percy José Cleve Kuster e Jaime Meira do Nascimento Júnior. A inércia e a utilização indevida do cargo e da função dos citados é o grande diferencial. Resta saber se no caso de Ubatuba houve apenas incompetência ou algo mais.
Atendimento 24 h fone: (12) 9701-0069

Nas redes sociais, organizações, ativistas e internautas pedem pela constitucionalidade da Lei Ficha Limpa

Fonte: AMARRIBO

Por: Nicole Verillo

Hoje é um dia de extrema importância para a Lei da Ficha Limpa, o STF – Supremo Tribunal Federal – decidirá se a lei é constitucional e se será aplicada nas eleições municipais deste ano, após 2 anos de indefinição.

Ontem a noite, às 21hrs foi iniciada uma campanha de protesto no Twitter a favor da Ficha Limpa que mobilizou organizações sociais, ativistas e internautas. Poucos minutos depois do início da campanha o termo #FichaLimpaJa já estavam em primeiro lugar nos Trendings Topics do Brasil, espécie de ranking no Twitter que indica o assunto mais falado naquele momento. A AMARRIBO BRASIL e a AMARRIBO Junior estiveram presentes na mobilização ao lado de diversas pessoas e movimentos, como Marlon Reis, MCCE, NAS RUAS, ABRACCI, Izis Filipaldi, @DecioK7, dentre muitos outros.

A mobilização hoje continua, presencialmente e virtualmente! Haverá concentração civil em Brasília na porta do STF, na Praça dos Três Poderes, às 13hrs e também em São Paulo, na Praça da Sé, no mesmo horário. Todos estão convidados a comparecerem com cartazes, faixas, apitos, panelas e tudo mais! Aos demais cidadãos e cidadãs que não podem estar presente a orientação é que se concentrem em suas cidades e pelo Twitter, onde haverá novamente um twittaço com a rastag #FichaLimpaJa. Além disso, estaremos utilizando o facebook para repassar informações!

Vamos todos acompanhar e nos envolver nessa ação! O Brasil precisa!

Para acompanhar e seguir no Twitter:

Para acompanhar via Facebook:

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Aprendendo Com o Exercício da Cidadania, Analisando a 1ª Conferência de Transparência e Controle Social de Ubatuba

Por: Roberto Francine Junior (*)

Dias 2 e 3 de fevereiro de 2012 realizou-se a 1ª Conferência Municipal de Transparência e Controle Social de Ubatuba - CMTCS.

Como membro de uma ONG que participou da conferencia e estudante que sou deste assunto, gostaria de fazer um exercício de avaliação para o aprimoramento da democracia e cidadania, contribuindo para que outras conferências possam ser elaboradas de maneira a levarem em consideração fatores e características relatadas abaixo e espero colaborar na busca de uma sociedade mais justa e com uma democracia de alta intensidade.

Quando a Controladoria Geral da União - CGU pensou e iniciou o processo da conferência nacional, até o nome era diferente, era Transparência e Participação Social, o Controle Social substituiu o termo Participação. Vejo que acertadamente pois acredito que o “espírito” da proposta era de efetivar o exercício de cidadania, ou seja, após a sociedade saber das informações (Transparência), esta possa tomar atitudes que se adéquem aos seus anseios e corrijam rumos da administração (Controle Social), minimizando assim a corrupção e a má utilização de recursos públicos.

O CGU fez toda uma orientação aos municípios, para que na realização das conferencias municipais, estes já exerçam a transparência e facilitem a participação, dando ‘capilaridade’ na divulgação e exercendo a democracia participativa, isto exige esforço e requer assunção de conceitos democráticos, como o de “participação social” e depende de cada administração o sucesso desta empreitada.

Quanto maior a divulgação e transparência quanto a forma de participação, e, primordialmente, compartilhada com a sociedade civil, organizada ou não, inclusiva, a sua comissão organizador, desde a tomada de decisão em realizar a conferencia, assim como, com a sua construção.

Vejamos então, a 1ª CMTCS - Ubatuba teve um decreto de instituição em dezembro de 2011, para que a conferencia ocorresse em inicio de fevereiro de 2012, período curto demais e numa época das mais impróprias para mobilização social, devemos considerar que é a temporada de verão que provoca uma desmobilização natural, dificultando o quórum maior.

O Regimento Interno (RI) da conferencia não foi disponibilizado publicamente com antecedência, apesar de algumas solicitações feitas, o documento só esteve disponível nas portas das salas que trabalhariam os eixos, no segundo dia da conferencia, dia 3 de fevereiro.

Lendo o Regimento Interno, fiquei motivado a escrever este texto pois faria com que os conhecimentos que venho adquirindo na minha pós graduação na Universidade Federal de Minas Gerais em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais pudessem ser socializados.

Não foi disponibilizado ao público em geral o anexo II do Regimento Interno onde tem o cronograma dos trabalhos conforme artigo 8º item I.

Na Seção I - Da Comissão Organizadora Municipal (COMU) em seu artigo 12º, fica constatado que a composição da COMU 10 membros, sendo: 6 representantes da sociedade civil, 1 dos conselhos e 3 do poder público.

O RI é omisso em relação a forma como os membros da sociedade civil poderiam pleitear a sua participação, conversando com outros participantes da sociedade, nenhum soube ou fora convidado para participar da organização, conversando com a nossa representação no Conselho Municipal de Meio Ambiente, esta sequer recebeu qualquer solicitação de manifestação ante a realização desta conferencia.

O coordenador executivo, me disse ao ser questionado sobre este fato, que as entidades foram convidadas pela sua Secretaria e pelo Gabinete.

Se considerarmos a composição da COMU em um ambiente participativo e democrático, o membro dos Conselhos deveria emergir de um processo onde todos os Conselhos atuantes da cidade fossem convidados a participar e em suas reuniões plenárias, deliberassem quem deveria ser o seu representante e levar as suas contribuições.

A pessoa que representou os conselhos é uma funcionária da prefeitura, nada contra, desde que os Conselhos fossem consultados e deliberassem a respeito desta representação e não por indicação da administração.

Faltou transparência ao processo o que impossibilitou a sociedade crescer e avançar na conquista de sua cidadania e assim exercesse mais e melhor o controle social, (accountability).

Sendo o objetivo da conferencia a transparência e o controle social, se os participantes da COMU são convidados do governo sem clareza das regras não está comprometendo o processo?

Vejamos então, se a COMU é montada dentro de princípios de pouca ou nenhuma transparência e participação, com forte aparelho da administração municipal regendo o processo, a conferencia perde seu maior trunfo: Mobilização social, com diversidade de atores participando para o amadurecimento e crescimento da cidadania, abertura para atuação e formação de novos líderes e capilaridade popular.

No artigo 23º os participantes da conferencia são: membros da COMU com direito a voz; representantes indicados pelos conselhos de politicas públicas com direito a voz e voto; representantes da administração pública municipal com direito a voz e voto e representantes da sociedade civil com direito a voz e voto; convidados e observadores. Coloca as porcentagens 60% de sociedade civil, 30% de governo e 10% de conselheiros, em nenhum momento fala sobre o processo de inscrição no RI.

No momento da realização da conferencia, no final do primeiro dia é dito que quem poderia votar seria somente a sociedade civil organizada que se cadastraram nos dias 23 e 24 de janeiro, no meio da temporada e véspera de feriado, sem menção no RI.

Os cidadãos não puderam votar nem serem votados para delegados.

Se o espírito é criar condições de Transparência e Controle social, não existem razões para que o cidadão deva ser membro de uma Organização Não Governamental – ONG do 3º Setor para participar. A ‘inclusão’ social se da pelo exercício de cidadania, esta em exercer seus direitos de participar sem qualquer tipo de discriminação.

O fato de não ter esta regra escrita no RI, demonstra qual o grau de transparência que se deu ao processo.

A sociedade civil em nenhum momento pode exercer seu controle social, sem regras claras não se pode jogar em igualdade de condições, o governo exerce sua vontade e a sociedade civil, mais uma vez, fica alijada e sem ação, a forma impositiva de escolha dos grupos e a maneira de dar a noticia desmobiliza e restringe a participação.

Devemos repensar estas questões para outras conferências, ninguém da sociedade civil não organizada, ou seja, nenhum cidadão pode ficar de fora do processo e deve votar e ser votado.

Muitos são os fatores que dificultam a apropriação da sociedade de seus direitos de participação e controle social, um dos fatores e no meu ver o mais importante é a Educação, o sistema educacional com seus projetos políticos pedagógicos ainda não se apropriaram destes valores de democracia e participação, não praticamos democracia dentro das escolas e com isso os cidadãos saem pouco ou nada preparados para atuarem socialmente.

Os vícios de praticas autoritárias dos governos municipais, como: dificultar o acesso a informação, desmobilização pela indicação direta de associações sabidamente ‘parceiras’, perseguindo quem se coloca contrariamente aos seus interesses e não convocando os conselhos que influenciariam no planejamento da cidade, estes governantes sabem que ficam engessados e com pouca possibilidade de corrupção se tiverem uma sociedade participativa e exercendo seu controle social através dos conselhos, das audiências públicas, do orçamento participativo e das conferencias.

Com isto, vai um recado aos municípios da região do litoral norte paulista e de todo Brasil: Procurem melhorar e aprimorar o processo participativo das suas conferencias pois colaboram para o amadurecimento e o avanço da nossa sociedade rumo a uma democracia de alta intensidade.

(*) Estudante de pós-graduação em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais - UFMG
Relato feito a pedido do Instituto Gondwana

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Atendimento 24 h fone: (12) 9701-0069

Vagas de Emprego

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Endereço: Rua Manoel Soares da Silva 755
Telefone: 3834 3000
Contato: Rogério Genova
E-mail: rogerio@itamambuca.com.br
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Descrição: Receber, auditar, lançar e estocar as mercadorias recebidas. Receber, auditar, lançar e entregar as requisições internas; Organizar e controlar o estoque de insumos, materiais e equipamentos. Realizar mensalmente inventários setoriais. 
Exigência: Experiência mínima de 1 anos na função.

ITAMAMBUCA ECO RESORT
Endereço: Rua Manoel Soares da Silva 755
Telefone: 3834 3000
Contato: Rogério Genova
E-mail: rogerio@itamambuca.com.br
Vaga: Recepcionista
Descrição: Recepcionar os hóspedes à sua chegada realizando o check in e informá-los sobre os serviços e normas do hotel, possibilidades turísticas e outras atrações. Prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los de acordo com seus pedidos; Indicar aos superiores e setores envolvidos, problemas que causem descontentamento ao hóspede. Esclarecer dúvidas durante a estada do hóspede. Atender os hóspedes quando de sua saída do hotel, providenciando os serviços relacionados ao check out e pagamento. Responsável pelo fechamento do caixa. 
Exigência: Experiência anterior na função. 2º Grau completo Inglês avançado

 
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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Projetos De Frediani De Regularização De Áreas E Reconhecimento De Personalidade Tem Veto Do Prefeito Derrubado Pela Câmara Municipal


Na sessão do último dia 7, vários projetos importantes à qualidade de vida, saúde, bem estar e à melhoria da dignidade humana chegaram a esta Casa de Leis com veto total do prefeito municipal. Dentre eles estava o que declara como de especial interesse social, para fins de regularização, como áreas de especial interesse social as áreas que necessitem de regularização fundiária, ambiental e urbanística. O projeto de nº 56/2011 do vereador Rogério Frediani havia sido aprovado em 1ª votação na Câmara e se baseia na aplicação da Lei Federal nº 11.977, de sete de julho de 2009. Frediani recebeu até uma cartilha que trata da aplicação desta lei e que cada município deveria, em primeiro passo, reconhecer a situação como de especial interesse social.

Vários municípios já haviam aplicado este dispositivo para regularizar suas situações, alguns receberam destaque em mídia nacional. Um exemplo mais próximo foi na cidade de São Sebastião, onde houve o acordo entre as partes interessadas, logo após o reconhecimento de especial interesse social começaram as obras de melhorias como a regularização de energia elétrica, arruamento, água encanada e tratada e o mais importante a regularização fundiária. Outro exemplo foi à cidade de Sorocaba que trabalhou a lei federal e as municipais e em dois anos regularizou 50 bairros. Hoje os trabalhos realizados naquela cidade e as leis em seu atendimento serviram de base para um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que garantiu a moradia de muitas famílias que estavam na iminência de serem despejadas de suas casas, como ocorreu nos bairros Cruz de Ferro e Iporanga naquela cidade.

Para a administração municipal de Ubatuba a lei é inviável e que se for aplicá-la tornaria todas as áreas do município irregulares. Para o vereador Rogério Frediani, “a lei nada mais é do que a tentativa de promover de fato a regularização de todo o município, além de trazer à tona a dignidade das pessoas, retorno dos investimentos e um instrumento para resolver a demanda de regularização em nosso território e que desta forma possa levar, de vez, as melhorias até o morador”, comenta o autor do projeto.

O executivo municipal se esforça para explicar que prefere trabalhar de forma individual e cita três áreas já regularizadas nestes sete anos de mandato do atual prefeito. Ubatuba possui questões diferenciadas que poderão ser tratadas dentro da regularização de interesse específico, como no caso do licenciamento à ocupação de Áreas de Preservação Permanente- APP, o que é comum em Ubatuba por sua situação geográfica e ambiental. Prevê também a inclusão de projetos de acessibilidade a portadores de deficiência. Frediani lembra que o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001) estabelece como uma das diretrizes da política urbana a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, prevendo a criação de normas especiais com esse objetivo.

Outro veto discutido na Câmara foi a homenagem ao deputado Clodovil Hernandes no futuro prédio do Centro de Convenções do município de Ubatuba. Frediani comenta que Clodovil não nasceu nesta terra, mas fez de tudo para ela se destacar no cenário regional, nacional e até mundial, ele foi quem despontou melhor Ubatuba na mídia fala o vereador nas suas explicações no plenário. “Para sair nas fotos com Clodovil, o prefeito se aproveita bem da situação, fala do nobre deputado, aproveita da boa imagem do parlamentar em todas as mídias possíveis, para sua autopromoção ele usa o Clodovil e chega na hora de homenageá-lo ele veta o projeto, se o prefeito quiser assinar o projeto para que seja dele a homenagem, eu não ligo, o importante é o reconhecimento de Clodovil pelo que fez a nosso município, explica Frediani.

Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 14 de janeiro de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 14 de fevereiro de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 88/11 Projeto de Lei nº. 55/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que “Institui o Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Culturais” no âmbito do Munícipio de Ubatuba. que “Institui o Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Culturais” no âmbito do Munícipio de Ubatuba.

02 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 84/11 Projeto de Lei nº. 56/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que autoriza o Executivo a criar o Programa “Olho D´água”, que trata da identificação, catalogação e preservação de nascente de água no Munícipio de Ubatuba.

03 – Veto Total, ao Autógrafo nº. 89/11 Projeto de Lei nº. 57/11, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que “determina que todos os programas de asfaltamento e recapeamento das vias municipais priorizem a utilização do chamado asfalto – borracha”, também conhecido como “asfalto ecológico”.

04 - Veto Total, ao Autógrafo nº. 90/11 Projeto de Lei nº. 71/11, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que “institui no Município o Dia da Doação de Leite Materno”.

05 –Projeto de Lei nº. 53/10, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que torna obrigatório a colocação de adesivo alusivo ao “Disque Ouvidoria” nos veículos concessionários, permissionários e prestadores de serviço do Município de Ubatuba.

06 - Projeto de Lei nº. 54/10, do Ver. Adilson Lopes – PPS, que dá denominação à Praça da Igreja Católica do Bairro Bela Vista.

07 - Projeto de Lei nº. 83/11, referente á Mensagem nº. 30/11, do Executivo, que “autoriza o poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Atividades, Desenvolvimento e Estudos - CADE”.

08 - Projeto de Lei nº. 140/11, do Ver. Mauro Barros – PSC, que dispõe sobre a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico no Município de Ubatuba e dá outras providências.

09 - Projeto de Lei nº. 155/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir na Rede Municipal de Saúde, prazo estipulado para atendimento direcionado ao idoso, no Município de Ubatuba.

10 – Projeto de Lei nº. 156/11, do Ver. Romerson de Oliveira – PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana do Jovem Empreendedor, no Município de Ubatuba e dá outras providências.

11 – Projeto de Lei nº. 161/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Jovem Monitor Cultural e dá outras providências.

12 - Projeto de Lei nº. 165/11, do Ver. Jose Americano – PR, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cardápio impresso em “BRAILLE”, em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares no Município de Ubatuba/SP.

13 - Moção nº. 05/12, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, de congratulações aos atletas de Moto Cross, em nome Akauã, Jamila Ferreira, Cintia Gomes, Rafael Martins, Carlos José (José Pico Loco) e Antonio Rolim dos Santos, pelo seu desempenho e perseverança dentro da respectiva modalidade.

14 – Requerimento nº. 01/12, do Ver. José Americano - PR, á Secretaria do Estado da Segurança Pública de São Paulo, em caráter de urgência para que se proceda à orientação de um maior patrulhamento da região do Bairro do Perequê – Açú, nas proximidades da Prainha Matarazzo, garantindo assim, segurança e qualidade de vida aos moradores e turistas, tendo em vista o aumento no número de delitos praticados na região.

15 – Requerimento nº. 02/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Governador da Bahia, Sr Jacques Wagner, que gentilmente nos informe sobre o relevante Programa Qualifica Bahia, realizado por este governo estadual em parceria com o consórcio responsável pela obra da Arena Fonte Nova no resgate da cidadania de moradores de rua, erguida ás margens do Dique do Tororó e quais foram os procedimentos tomados por este respeitável governo para efetivar tão importante programa de capacitação profissional, inclusão social e recuperação da dignidade da pessoa humana.

16 – Requerimento nº. 03/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, a Ilma. Sr Glória Alvares – Relações com Mídia Eletrobras – Eletronuclear Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto em Angra dos Reis, que nos informe sobre os projetos apoiados pela Eletronuclear onde fomenta a maricultura através do repovoamento e da produção de coquilles Saint Jacques e se a empresa virá nesse ano a patrocinar cursos de capacitação e manejo a novos produtores, podendo, portanto ser esta qualificação em Ubatuba em parceria com o IED e o Instituto de Pesca de São Paulo.

17 – Requerimento nº. 04/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Ilmo. Sr.Luiz Fernando Sampaio, Engenheiro DER Caraguatatuba para que gentilmente comunique os lindeiros da SP – 55 – Rodovia Mario Covas, no trecho entre o trevo da entrada do Bairro do Araribá até o Km 81+50 metros, no intuito de esclarecer sobre as medidas dos limites da faixa de domínio do DER, de forma a informar e esclarecer as dúvidas que moradores a margem desta rodovia, naquele trecho, possuem e que buscam acreditar em informações de terceiros.

18 – Requerimento nº. 05/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, ao Exmo. Sr. Daniel Ravanelli Lousada, DD. Secretario Municipal de Meio Ambiente de Cubatão, Litoral Sul de São Paulo, que nos informe sobre como se iniciou o relevante Programa Cubatão Sustentável, que é composto por seis projetos, entre eles a elaboração do plano de manejo do Parque Ecológico do Perequê e a promoção de diagnóstico de ecomercado de trabalho, quem são os parceiros e quais comunidades serão beneficiadas, também quais foram os procedimentos que possibilitaram convênio e ou parcerias com os interessados – participantes.

19 – Requerimento nº. 06/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, a Ilma.Srª Laura Laganá, DD. Diretora Superintendente do Centro Paula Souza, que empreenda esforços na implantação de prédio próprio neste   município a fim de melhorar a qualidade do ensino ministrado e a garantir o estímulo e a segurança da permanência deste tão importante Centro de formação profissional e humana nas áreas técnicas e superiores.
 
Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Os Conselhos Municipais e o Controle Social

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
 
Responsabilidades dos Conselhos

Conselho de Alimentação Escolar
  • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
  • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
  • Analisa a qualidade da merenda comprada.
  • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.

Conselho Municipal de Saúde
  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.

Conselho de Controle Social do Bolsa Família
  • Controla os recursos do Programa.
  • Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
  • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
  • Contribui para a manutenção do Cadastro Único.

Conselho do Fundef
  • Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
  • Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
  • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

Conselho de Assistência Social
  • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
  • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

NOTA DO EDITOR

As informações e definições acima foram obtidas junto ao sítio da internet da Presidência da República - CGU - Controladoria Geral da União - Portal da Transparência. A enfase na fonte da publicação é imprescindível para que os polítiqueiros de Ubatuba não pensem que o texto se refere única e exclusivamente a meu modo de pensar.

Nas próximas semanas o Blog Ubatuba Cobra passará a comparar situações de fato, de Ubatuba, com cada uma das obrigações contidas nos Conselhos citados.

Psicodrama Bipessoal em Ubatuba

O Psicodrama é uma filosofia e técnica psicoterapêutica centrada na pessoa do cliente, que é quem promove a sua autocura.  Não se trata de paciente, que é aquele que sofre a intervenção do médico ou qualquer outro agente da saúde, que sofre passivamente a ação desse profissional, sem crítica ou qualquer participação.

Isto não ocorre na relação terapêutica do Psicodrama Bipessoal, na qual terapeuta é na realidade um facilitador e o cliente é o outro participante da relação entre ambos. Trata-se, portanto, de uma terapia da relação, não diretiva, com o objetivo de promover que o cliente se encontre, se reconheça e assim reformule sua relação com as pessoas e o meio ambiente, mediante intervenções adequadas.

A pessoa cresce desta forma nessa interação, na relação com o facilitador, que lhe possibilita adquirir novas formas de interagir com a realidade social, adquirindo comportamentos que lhe permitam seu ajustamento a essa realidade, pois o ser humano é só existe na ralação entre seres humanos e, portanto, a saúde não é possível no isolamento.

"Quem olha para fora sonha, quem olha para dentro acorda" (C. G. Jung)

Elias Penteado Leopoldo Guerra
CRP-06 17226

Informações e Agendamento (12) 9210-4352
e-mail eliaspguerra@gmail.com

O Fim Da Leviandade e Má Fé da SAI - Sociedade Amigos de Itamambuca

A SAI - Sociedade Amigos de Itamambuca é uma Associação de proprietários de imóveis do loteamento localizado na praia de Itamambuca em Ubatuba (litoral norte de SP). O objetivo de ser uma associação de amigos e moradores com interesses comuns na preservação dos interesses comuns e, principalmente,  com maiores poderes, no que tange a representatividade, junto ao poder público municipal, se tornou, na realidade, um transtorno para a grande maioria dos que possuem propriedade no loteamento.

Sob a alegação de prestar serviços de manutenção (conservação e limpeza), segurança, entre outros, a SAI impõe uma cobrança mensal, em valores exorbitantes, aos proprietários de imóveis no loteamento, independentemente dos mesmos terem se associado a associação. Por desconhecerem a legislação e até mesmo por se sentirem coagidos, muitos proprietários, a contra gosto, passam a pagar as mensalidades. 

Com a alegação de um suposto enriquecimento ilícito, que é vedado pela Constituição, a SAI impetrou diversas Ações na Justiça, no intuito de obrigar os proprietários a participar do rateio das despesas. Ocorre que a mesma Constituição (artigo 5o., XX) que trata sobre o enriquecimento ilícito também determina que o cidadão não poderá ser obrigado a associar-se ou deixar de se associar. 

Devemos distinhuir Condomínios de Associações de Bairro, pois no primeiro há áreas comuns pertencentes a todos os proprietários, bem como serviços executados nessas áreas que beneficiam a todos indistintamente. Quando um cidadão compra uma propriedade em um condomínio, o mesmo possui pleno conhecimento de que possui uma parte de sua propriedade em área privativa e outra em área comum, ou seja, os jardins, corredores, áreas de recreação e recepção de uma propriedade localizada em condomínio são comuns a todos, portanto a responsabilidade pela manutenção e conservação das mesmas pertence a todos. Nos condomínios a responsabilidade pelo rateio das despesas, que beneficiam a todos, passa a existir no momento em que o cidadão comprou a propriedade.

As associações de bairro são totalmente diferentes, quando estão localizadas em loteamentos, pois nessa situação não há áreas comuns e o dever de associar-se inexiste. As despesas decorrentes da manutenção e dos serviços porventura realizados pelas associações somente podem ser rateados por aqueles que efetivamente se associaram. Nesse sentido pouco importa se outras pessoas (não associadas e ou não pagantes) se beneficiam dos serviços. Para que o leitor possa entender melhor posso citar a situação do esporte Clube Pinheiros, localizado em São Paulo. O Pinheiros possui frente para as seguintes ruas: Avenida Faria Lima, Rua Tucumã, Rua Angelina Maffei Vita e Rua Hans Nobilling. O Pinheiros possui cerca de 38.000 associados que através de suas mensalidades arcam com as despesas de manutenção do Clube. O Clube Pinheiros possui sócios como Abílio Diniz, Joelmir Beting, Antonio Pecci (Toquinho), Silvio Lancelotti, além de empresários, artistas de grandes emissoras, artistas de teatro e advogados de renome. A segurança interna e externa é fundamental para  a tranquilidade dos sócios. A equipe de seguranças que cobre a parte externa do clube beneficia os associados e principalmente os prédios das ruas defronte ao clube. O fato dos proprietários de imóveis ao redor do Pinheiros serem beneficiados pela segurança do clube não os obriga a ratear os custos de tais serviços, pois somente os associados do clube devem suportar tais despesas.

Tal e qual ao Clube Pinheiros as Associações de Bairro não podem pretender ratear despesas com quem nunca  se associou. O envio de boletos aos não associados é imoral e ilegal. Decisões em 1a instância e até mesmo de segunda instância em sentido contrário não são suficientes para sustentar a legalidade da cobrança. Tanto STF quanto o STJ já se manifestaram sobre a questão se posicionando no sentido de que é fundamental e indispensável que o suposto devedor tenha se associado a associação. Nesse sentido é possível citar a decisão abaixo, do STJ (30 de setembro de 2011) que reformou a decisão do Tribunal de Justiça.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 52.306 - SP (2011/0145146-9)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : MATEUS SANTAMARIA NETO
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO CASANOVA CAMPOS E OUTRO(S)
AGRAVADO : SOCIEDADE DE AMIGOS DO VALE DAS LARANJEIRAS
ADVOGADO : ANDRÉ CAMERA CAPONE E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - AUSÊNCIA DE ADESÃO - DEVER DE PAGAR AS DESPESAS E TAXAS DE MANUTENÇÃO NÃO CARACTERIZADO, NA ESPÉCIE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Com essas decisões somente serão responsáveis pelo rateio de despesas das Associações de Bairro as pessoas que realmente se associaram. As decisões judiciais, transitadas em julgado, poderão ser revogadas, caso não tenha decorrido um lapso temporal superior a 2 anos da decisão definitiva. Com a revogação os valores pagos indevidamente poderão ser ressarcidos. Mesmo que tenha ultrapassado o prazo para a impetração de ação rescisória, há ainda a possibilidade de que todo e qualquer associado se manifeste através de documento, devidamente protocolado na Associação, informando sua opção de não mais permanecer associado.

Finalmente com as últimas decisões do STJ e do STF esse verdadeiro estelionato praticado por Associações de Bairro irá acabar.

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