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terça-feira, 17 de maio de 2011

Justiça defere liminar para que praça continue a ser usada pela população

No local seria construído um terminal rodoviário

Fonte | TJRJ 


A juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público para que o Município e a empresa Garda Empreedimentos e Participações suspendam imediatamente as obras na Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, São Gonçalo, e a desocupem, a fim de permitir a livre utilização pela população.

Segundo o Ministério Público, em 17 de dezembro de 2008, foi promulgada a Lei Municipal nº 183/08, autorizando a desafetação da praça e seu entorno, para posterior concessão de direito real de uso, pelo prazo de trinta anos, prorrogável por igual período, com a finalidade de construir um terminal rodoviário no local. Ainda de acordo com o MP, no início de 2009, foi aberto um processo licitatório para a concessão do direito real de uso à iniciativa privada, em que ganhou a empresa Garda Empreendimentos, que ocuparia toda a praça e seu entorno com um prédio de salas comerciais.

Na ação, o Ministério Público afirma que a lei seria inconstitucional, pois violou a Constituição Estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada e que até a instalação de terminal rodoviário no local deveria cumprir exigências rigorosas estabelecidas na mesma.

Para a juíza, suprimir da população o direito ao lazer, à recreação e ao descanso em local situado em meio à agitação do bairro constituiria verdadeira ofensa ao direito à sadia qualidade de vida, constitucionalmente protegido, nos termos do art. 225 da Constituição da República. “É notório que o município de São Gonçalo, a segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, possui pouquíssimas áreas de lazer e recreação, sendo que a Praça Carlos Gianelli se localiza no bairro do Alcântara, local de grande densidade populacional, com farto comércio e enorme fluxo de pessoas e veículos”, destacou na decisão.

A magistrada explicou ainda que, como se trata de área reservada de loteamento, não pode o município dar destinação diversa à que foi especificada quando houve a inscrição do loteamento no Registro de Imóveis. “As praças constituem espaço livre de uso público. Portanto, a Praça Carlos Gianelli constitui área reservada de loteamento, cuja destinação deve ser respeitada pela Administração Pública Municipal”, completou, lembrando que a liminar foi necessária, inclusive, porque a praça já se encontrava em obras, cercada por tapumes, impedindo sua fruição pela população, com parte do piso já retirada.

A decisão suspende ainda os efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda e fixa multa diária de R$ 20 mil na hipótese de descumprimento.

Processo nº:1626439-82.2011.8.19.0004

quarta-feira, 30 de março de 2011

Praças de Ubatuba na Gestão Eduardo Cesar






E-mail Recebido:

Achei o nº do protocolo que fiz o ano passado na Zoonose sobre os cavalos soltos no bairro nº 069/2010, hoje fiz outra reclamação protocolo nº 165/2011, todas as vezes que conversei com este setor o meu contato foi com Claudia, ela sempre me afirmou inclusive hoje que:

"A prefeitura não tem como resolver o problema, pois não temos um caminhão para retirada dos animais dos bairros, nos casos de emergência como, animal machucado ou em propriedade particular, eles pedem para que a Polícia Rodoviária Federal retire os animais, mas que isso é um favor extremo, só eles tem este caminhão e os equipamentos necessários e que infelizmente nada pode ser feito, mas que eu continue reclamando porque este problema existe em vários bairros."

Nota do Editor:

As imagens se referem a algo que deveria ser uma Praça no bairro da Estufa. O estado de abandono é a marca registrada da administração de Eduardo Cesar, que insiste e persiste em não administrar. Lama, buracos, mato e cavalos, formam o que Eduardo Cesar chama de Praça.

A população de Ubatuba é extremamente paciente e ainda se utiliza dos meios corretos para demonstrar sua insatisfação e solicitar a solução para os problemas encontrados. Eduardo Cesar e os incompetentes de sua equipe se aproveitam da paciência e da civilidade dos cidadãos de Ubatuba. Os adjetivos: omisso, negligente, incompetente, são muito leves para caracterizar o que representam esses supostos administradores municipais.

Se Eduardo Cesar pensa que recursos administrativos e protocolos de reclamações são algo de menor importância, mais uma vez ele está completamente enganado. Postergar ato de ofício também é ato de improbidade administrativa. Se Eduardo Cesar acha que as Leis são muito rígidas ou se não concorda com o teor das mesmas, o mesmo deve renunciar, pois a população paga ao prefeito para que o mesmo trabalhe conforme a legislação vigente, sendo que a opinião pessoal de Eduardo Cesar, enquanto cidadão que atua como agente público, não possui o menor valor.