sábado, 28 de setembro de 2013

Perfil Falso em Rede Social Motiva Indenização

Ao criar serviço de relacionamento virtual, responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural e jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa

Fonte | TJMG 
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenada pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o frentista R.R.S., de Morada Nova de Minas, em R$ 5 mil. O Facebook terá ainda de fornecer o número IP e demais dados capazes de identificar o usuário que criou um perfil falso do frentista, usado para veicular mensagens pejorativas a respeito dele.

R.R.S. recorreu à Justiça denunciando a criação de um perfil falso na rede social, com o propósito de denegrir sua imagem, atribuindo-lhe características pejorativas e mensagens falsas. O frentista requereu a exclusão da conta e o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Em Primeira Instância, o pedido foi considerado parcialmente procedente e o Facebook foi condenado a retirar o perfil falso de seu banco de dados.

Insatisfeito com a decisão, R.R.S. recorreu ao TJMG requerendo o pagamento da indenização por danos morais. O frentista afirmou que cabe ao prestador de serviços o dever de responder pelos prejuízos causados a terceiros pela publicação de conteúdo maléfico contido em seu banco de dados. Também requereu a identificação do IP e do e-mail do criador do perfil. O Facebook refutou os argumentos apresentados e solicitou que o pedido do frentista fosse negado.
 
 
Honra

Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, o Facebook, “ao criar serviço de relacionamento virtual, responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural e jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa cuja exposição, ainda que por omissão, autorizou”. Em seu voto, o magistrado afirmou que a criação das comunidades virtuais tem a finalidade de aproximar as pessoas e não imputar a qualquer delas situação vexatória sob a chancela do anonimato do ofensor. “O prestador desse serviço deve agir com diligência e não defender-se com alegações simplistas no sentido de que não pode ser responsabilizado por atos de terceiros ou ainda de que diante dos milhares de acessos o controle do conteúdo (contas) apresenta-se impossível”, disse.

O desembargador lembrou que, para a criação das contas, é solicitada a identificação do participante, bem como sua concordância às regras de conduta impostas pela provedora do conteúdo. Assim, para o magistrado, a empresa tem o dever de identificar o autor da página e dos demais participantes que nela fizeram registros negativos. “Não se pode aceitar que, a fim de atrair usuários, o Facebook estimule a criação de novas páginas sem que, para tanto, concretize em benefício da comunidade meios igualmente eficazes para se defender da ação delituosa de anônimos.”
 
Controle

Para o magistrado, a criação de página com comentários pejorativos constitui prática ofensiva à honra do autor, o que justifica o pagamento da indenização por danos morais. Saldanha da Fonseca afirmou que as provas contidas no processo mostram que a situação enfrentada por R.R.S. extrapolou o que seria aceitável para um homem comum, sobretudo levando-se em conta a sua profissão e o pequeno município onde reside.

O desembargador Domingos Coelho, revisor do processo, concordou com o relator e afirmou que a empresa deve ser responsabilizada pelo risco oriundo do seu empreendimento, na medida em que disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e ainda permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário. O desembargador José Flávio de Almeida acompanhou o voto do relator. 

Eliana Calmon Diz que Imprensa foi Fundamental para Vencer Corporativismo do Judiciário

Apontar os maus juízes, que felizmente são a minoria, e tomar providências contra eles é algo que melhora a imagem da Justiça 
 
Fonte | STJ
 
Na abertura do curso O Magistrado e a Mídia, que se realiza entre quinta e sexta-feira (26 e 27) na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), a ministra Eliana Calmon disse que o apoio dos meios de comunicação foi essencial na luta contra o corporativismo no Judiciário.

Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretora-geral da Enfam, Eliana Calmon foi corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010 a 2012, período em que enfrentou a resistência de parte da magistratura às apurações de irregularidades conduzidas pelo órgão. Ao lembrar esse período, a ministra disse que foi “salva” pela mídia, pois graças ao apoio dos meios de comunicação conseguiu vencer o corporativismo.

“A maioria dos juízes é muito honesta e esforçada, mas ainda tem uma cultura muito fechada. Quando as ações da corregedoria começaram a ser divulgadas, muitos se sentiram expostos e desconfortáveis. Alguns quiseram que as irregularidades fossem resolvidas nos bastidores, como ocorria antes”, destacou.

Para a ministra, isso não funciona mais, pois, com a liberdade de expressão, os erros sempre vêm à tona. “Apontar os maus juízes, que felizmente são a minoria, e tomar providências contra eles é algo que melhora a imagem da Justiça”, disse.

Abertura

O curso O Magistrado e a Mídia é uma iniciativa da Enfam para melhorar a interação entre a magistratura e os meios de comunicação. Nesta primeira edição foram reunidos 20 juízes do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Piauí, que passarão por treinamento teórico e prático sobre como lidar com os meios de comunicação.

A ministra Eliana Calmon apontou que esses primeiros participantes serão “os arautos de uma maior abertura dos tribunais para a imprensa”. Para ela, a Justiça deve se abrir mais a críticas e estar pronta a prestar esclarecimentos para a sociedade.

Ainda na abertura do evento, o jornalista Rodrigo Haidar, que cobre o Judiciário há quase 20 anos, destacou que muitas vezes os juízes não sabem o básico sobre como lidar com jornalistas. “Vimos um grande aumento na procura pela Justiça. Entre 2002 e 2012, por exemplo, as ações do STJ subiram de 155 mil para 289 mil. Isso coloca os holofotes no Judiciário”, observou.

O jornalista também apontou que todos os temas relevantes para a sociedade acabam passando pelos tribunais, como a Lei Seca, a união homoafetiva e outras questões. “Há uma demanda de informação e o jornalista vai atrás disso”, afirmou.

Linguagens diferentes

Para Haidar, juízes e jornalistas têm linguagens diferentes e necessidades diferentes. “O juiz não entende a urgência do jornalista, que tem um editor nos seus calcanhares, cobrando a matéria”, disse. Ele salientou que é preciso romper barreiras e garantir que os jornalistas compreendam o que está ocorrendo. “Temos que vencer o ‘dilema Tostines’: o jornalista erra porque o juiz não fala com ele ou o juiz não fala com o jornalista porque ele erra”, completou.

Fechando o primeiro ciclo de debates, o desembargador Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou que é a imprensa que torna os fatos importantes para a população. “Já passei por vários problemas para me comunicar com a mídia. Mas entendi rápido a importância, para a sociedade, de que os magistrados sejam claros”, opinou.

O desembargador também declarou que o magistrado precisa ter em mente que não deve falar como se estivesse escrevendo uma sentença, mas manter a essência da mensagem.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CGU e PF Realizam Operação para Apurar Desvio de Dinheiro Público Federal em Municípios

Texto: Assessoria de Comunicação Social da CGU

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, na manhã de hoje (25/09), a Operação Usura II, resultante de investigações para apurar o desvio de recursos públicos federais nos municípios de Bacabal e Zé Doca, ambos no Estado do Maranhão. Estão sendo cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de São Luís (MA), nos municípios maranhenses de São Luís, Bacabal, Pedreiras, Zé Doca e Caxias. A ação é desdobramento da Operação Usura, deflagrada em maio de 2011, que evidenciou desvios de recursos públicos federais em São João do Paraíso (MA), para o pagamento de operações de agiotagem.

Houve o afastamento judicial do sigilo bancário de três contas movimentadas por um agiota (contas de sua titularidade ou de empresas constituídas em nome de pessoas próximas a ele), que possibilitou a análise de uma amostra de operações financeiras. A análise apontou que recursos de prefeituras do Estado do Maranhão foram parar nas contas movimentadas pelo agiota suspeito, com a utilização de empresas terceiras como passagem para acobertar as operações irregulares.

Inicialmente foram realizadas auditorias, in loco, pela CGU, nos municípios de Bacabal (MA) e Zé Doca (MA), que tiveram como escopo os recursos federais destinados aos Fundos Municipais de Saúde (Zé Doca e Bacabal) e ao Fundeb (Zé Doca). As verificações confirmaram, em suma, que recursos públicos foram desviados de contas públicas para contas particulares sem comprovação de despesas ou com comprovação irregular.

Segundo os auditores da CGU, para a consecução dos desvios, foram fraudados processos licitatórios, com o objetivo de direcionar contratações para empresas fantasmas e de fachada, constituídas em nome de laranjas, e utilizadas para dar aparência de legalidade aos desvios. Também foram emitidas notas fiscais frias (inidôneas), com valores superfaturados e/ou sem que os serviços fossem prestados, nem que os produtos fossem fornecidos. Em outros casos, os gestores sacaram valores das contas públicas, mas não comprovaram os gastos com nenhum documento.

De acordo com a auditoria da CGU, o montante estimado dos desvios é da ordem de R$ 7,5 milhões na área da Saúde de Bacabal (MA), e de R$ 4,5 milhões na área da Saúde e Educação (Fundeb) do município de Zé Doca (MA). A operação conta com a participação de 70 policiais federais e 11 servidores da Controladoria.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A Hora da Verdade para Moromizato e Caribé em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Algumas afirmações, quando feitas inúmeras vezes, passam ao status de verdade para a grande maioria da população. Nesse sentido é possível utilizar como exemplo a função do vice-prefeito, que para muitos, durante muito tempo, sempre foi considerado um cargo sem função ou de funções extremamente limitadas. Com o tempo esse conceito se concretizou em muitos cidadãos e em até em muitos ocupantes da cadeira de vice-prefeito. Nada melhor do que consultar a Lei Orgânica de cada município para saber se o vice-prefeito é ou não uma mera figura decorativa, muitas vezes menos útil que um vaso de flores.

Ubatuba possui uma Lei Orgânica que apesar de não ser seguida em sua totalidade pode e deve ser respeitada. No que tange ao vice-prefeito temos abaixo os artigos 43, 49 e 51 que tratam do assunto objeto deste texto. Inicialmente temos, no artigo 43 abaixo, um parâmetro inicial para entendermos a importância do vice-prefeito:
"Artigo 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso, tomarão posse e assumirão o exercício do cargo na sessão solene de instalação da Câmara, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente a eleição ou, se esta não estiver reunida, perante a autoridade judiciária competente, ocasião em que prestarão o seguinte compromisso:

"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei orgânica do Município, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo"."
Nota-se que o compromisso assumido pelo vice-prefeito é idêntico ao assumido pelo prefeito, indicando assim que ambos se comprometem a cumprir exatamente as mesmas funções básicas, porém fundamentais para o eleitor e os demais cidadãos. No artigo 49 da Lei Orgânica de Ubatuba, abaixo transcrito, apesar da utilização errônea dos parágrafos do referido artigo, pois o conteúdo de tais parágrafos não possui qualquer ligação com o artigo ao qual pertencem, tais parágrafos, ainda assim, possuem uma importância bastante relevante no que tange a função e responsabilidade do vice-prefeito.
"Artigo 49 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, em caso de licença ou impedimento, e o sucederá, no caso de vaga ocorrida depois da diplomação.
§1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.
§2º - O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do respectivo mandato.
§3º - O Vice-Prefeito atuará em conjunto com o Prefeito, no trabalho de planejamento da ação de governo, em todas as suas fases."
Fica bastante evidente que o legislador municipal determinou que o vice-prefeito atuasse conjuntamente com o prefeito, devendo as decisões serem tomadas de comum acordo. Por fim temos a imposição do artigo 51 que igual prefeito e vice-prefeito na obrigatoriedade de solicitar autorização da Câmara para se ausentarem por mais de 15 dias do município.
"Artigo 51 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Pelo texto legal fica nítido que em Ubatuba os vice-prefeitos não perceberam seu verdadeiro papel e suas responsabilidades, haja vista que sempre foi bastante comum presenciarmos vice-prefeitos criticando o prefeito. O fato dos demais vice-prefeitos não terem assumido verdadeiramente e efetivamente seu papel, no atual momento, pouco ou nada importa, pois temos uma realidade muito pior para discutirmos e tomarmos as medidas cabíveis para a solução de nossos problemas.

A administração de Moromizato é um desastre e somente os apaniguados, aprendizes de corrupto, incompetentes contumazes e os viciados em chás alucinógenos, acham que Ubatuba já está brilhando ou vai brilhar em um futuro próximo. Pessoalmente não acredito em Papai Noel, coelhinho da páscoa  e muito menos em verbas do PAC para Ubatuba, assim sendo me resta analisar os fatos, ver a realidade e encará-la por mais desoladora que ela possa ser. Já passou da hora de Sérgio Caribé assumir verdadeiramente a posição de vice-prefeito impedindo que as ideias de Moromizato e da gangue que o rodeia culminem em sérios prejuízos para Ubatuba. Moromizato pode e deve fazer o que bem entender com seu dinheiro, se é que possui algum, porém o dinheiro público não é capim e sequer erva alucinógena para o preparo de chás.

Como Moromizato já demonstrou em seus 9 meses de desgoverno não possuir a menor condição de permanecer no cargo, cabe a Sérgio Caribé se conscientizar que seu silêncio ou falta de ações mais efetivas significam conivência com os desmandos e atos de improbidade de Moromizato, levando-me a acreditar que ambos devam ser banidos da vida política de Ubatuba. Para que não digam que sou implicante, minhas publicações futuras sobre o desgoverno de Moromizato trarão sempre o nome de Sérgio Caribé como co responsável pelo descaso, omissão, negligência, incompetência, que já são a marcar da suposta administração do suposto prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato.


Celso de Mello Venceu: os Ministros Contrários Seriam Imbecis?

Se Celso de Mello, como juiz, votou de acordo com a lei, perguntam indignadamente vários internautas, então isso significa que os outros 5 ministros que negavam os embargos foram imbecis ou desonestos ou ignorantes? Nada disso
 

Se Celso de Mello, como juiz, votou de acordo com a lei, perguntam indignadamente vários internautas, então isso significa que os outros 5 ministros que negavam os embargos foram imbecis ou desonestos ou ignorantes? Nada disso.

Para os que não estão familiarizados com a área, saibam que o direito não é matemática. Muitas vezes há espaço para 2 ou mais interpretações (todas razoáveis). O que ocorreu no julgamento de quarta-feira (18/9) e que a grande mídia manipuladora não explicou (e não explica) para a população foi o seguinte: nenhum dos 5 votos contrários revelou que sabia da discussão que houve no Congresso Nacional em 1998 sobre a revogação dos embargos infringentes no regimento interno do STF. Nenhum dos 5 votos contrários ao recurso mencionou essa questão. Ignorou-a completamente. Talvez não soubessem disso. E quiça até mudariam o voto se tivessem conhecimento desse detalhe (relevantíssimo). Diziam que tinha havido revogação tácita do regimento interno em 1990 (JB, Fux etc.).

Como pode ter havido revogação tácita de um dispositivo que o Congresso Nacional discutiu abundantemente em 1998, a partir de um projeto do governo FHC, recusando-o explicitamente? Qualquer um é capaz de perceber, com essas informações, o quanto foi descomunal o massacre midiático contra o voto de um juiz que apenas cumpriu a lei.

Autor

Luiz Flávio Gomes é jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br

Descaso de Moromizato e Caribé com Moradores da Estufa II em Ubatuba

Texto: Sebastião Ferreira de Carvalho Júnior (*)

Atrasada e ineficiente, mas uma vez a prefeitura mostrou que não esta sabendo resolver as demandas da população. Na semana passada a Secretaria de obras executou serviços de tapa buraco na Rua Otávio da Silva Frade no bairro da Estufa II.

Acontece que essa reivindicação dos moradores da rua, além de ter mais de 05 meses de espera, não esta sendo levada a sério pelo Secretario de Obras da prefeitura, pois além de demorar em resolver o problema o serviço foi mal feito, e executado pela metade. Foi espalhada uma mistura de pedras com resto de construção de péssima qualidade para tapar os buracos, a máquina que deveria regularizar o leito da rua não passou na rua inteira por falta de material e o entulho acumulado que já existia, se somou a muito mato, madeira e pedras grandes que agora juntos, obstruem a passagem da água, pois não foi retirado. Enfim, mais uma vez continuaremos a ter buracos, lama, água empossada, ratos e lixo, tomando conta das ruas, do bairro e da cidade porque não temos uma prefeitura capaz de administrar e prover para população os serviços públicos básicos que merecemos, mas espero que a prefeitura não tenha achado que os moradores estão satisfeitos com a lambança que foi feita aqui, porque ainda estamos esperando providencias.

(*) Sebastião Ferreira de Carvalho Júnior é morador da Rua Otávio da Silva Frade

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Em um dia, TJSP Aumenta 4,2% no Número de Respostas ao Censo do CNJ

Texto: Comunicação Social TJSP – TJSP – RS (texto) / CNJ (informações e arte original) / MC (arte montagem) imprensatj@tjsp.jus.br

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem se empenhado para que os servidores paulistas respondam as questões formuladas pelo Censo Nacional do Poder Judiciário. Ontem, o presidente Ivan Sartori encaminhou mensagem eletrônica a todos os servidores do Estado para que concentrem esforços e dediquem cinco minutos às respostas. De ontem para hoje, o percentual de servidores que já responderam subiu de 37,5% para 41,7%, representando aumento de 4,2%.

Este é o primeiro censo focado no Poder Judiciário brasileiro. O questionário está sendo aplicado em todas as unidades judiciárias do país por meio eletrônico desde o último dia 26. Não deixe para a última hora. Você que ainda não o fez responda agora. A estimativa de tempo para o preenchimento do questionário é de apenas cinco minutos.

Os servidores detentores de cargos efetivos ou cargos em comissão devem acessar o questionário eletrônico (www.cnj.jus.br/censo) com o número do CPF e responder às perguntas. Posteriormente, o levantamento será feito entre os magistrados.

O questionário é dividido em quatro blocos. No total, são 43 perguntas, que podem ser detalhadas em outros subitens, a depender da resposta dada pelo servidor. O primeiro bloco procura detectar a opinião do servidor sobre o trabalho no Judiciário, sua satisfação e motivação pessoal. O segundo bloco aborda o tribunal onde o servidor trabalha, a área, a instância e a localidade onde se encontra. No terceiro, as perguntas se referem a informações pessoais do servidor, como sexo, estado civil, cor ou raça, naturalidade, nível de escolaridade, entre outras. O quarto bloco traz questões que dizem respeito a informações funcionais, como tipo de vínculo do servidor com o órgão, ano de ingresso, órgão de origem, ocupação ou não de cargo em comissão ou função de confiança etc.

A maioria dos itens é do tipo múltipla escolha. Com a compilação dos dados, o Censo servirá como importante fonte de informações para a avaliação das políticas de recursos humanos existentes no Poder Judiciário. As informações são sigilosas e só serão divulgadas em estatísticas.

Confira o vídeo da campanha.

PRE Denuncia Deputado Estadual e Esposa por Compra de Votos

Casal deu material de construção aos eleitores em troca de voto na campanha de 2008 
 
Fonte | MPF
 
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) denunciou o deputado estadual João Carlos Lorenzoni, o Cacau Lorenzoni, e sua esposa, Eliane Paes Lorenzoni, por compra de votos na campanha dela à Prefeitura de Marechal Floriano, nas eleições de 2008. O casal comprou materiais de construção para eleitores do município em troca de votos para Eliane.

Uma das testemunhas, em depoimento, informou que Cacau, em julho de 2008, esteve em sua residência pedindo votos para Eliane e entregou um vale que dava direito a alguns materiais de construção à família, tudo com o conhecimento e a concordância da candidata. O cônjuge da testemunha, então, foi à loja e, ao entregar o vale para o vendedor, foi informada de que não precisaria pagar pelos materiais de construção, uma vez que Cacau Lorenzoni já havia “acertado” tudo. Foram entregues à casa da família seis sacos de cimento, mil lajotas e dois metros de areia.

Outras testemunhas disseram, ainda, que, à época, houve vários comentários no sentido de que o casal estava distribuindo materiais de construção para os eleitores dos bairros mais humildes de Marechal Floriano. Diversas pessoas confirmaram que as doações aconteceram em troca de votos.

Para o MP Eleitoral, está claro que Cacau Lorenzoni ofereceu vantagem indevida para os eleitores de Marechal Floriano, em troca de votos para sua esposa nas eleições de 2008. Pelo menos quatro pessoas comprovaram que o deputado lhes ofereceu materiais de construção – materiais estes que foram entregues à casa de uma pessoa, pelo menos, e apreendidos pela polícia. Já Eliane, candidata ao cargo de prefeita do município, foi diretamente beneficiada pela atuação do marido. As investigações mostraram que ela tinha pleno conhecimento das ações de Cacau com objetivo de captar ilicitamente o voto dos eleitores de Marechal Floriano.

O artigo 299 do Código Eleitoral condena a prática de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

A denúncia foi protocolada no dia 19 de setembro no Tribunal Regional Eleitoral. O acompanhamento pode ser feito pelo site do TRE-ES pelo número 12838.

Fraude - Além disso, durante as investigações de compra de votos, foram constatados indícios de direcionamento no procedimento que formalizou a contratação emergencial de prestação de serviços nº 27/09, firmada entre a Prefeitura de Marechal Floriano e a empresa K&K Construtora Ltda.

Contudo, o MP entendeu que a contratação da empresa pela prefeitura não está ligada à prática dos crimes eleitorais de Eliane e Cacau Lorenzoni. Por conta disso, houve desmembramento do feito e a parte da denúncia que fala sobre crime contra a administração pública foi declinada para a Promotoria de Justiça de Marechal Floriano.

Moromizato e Sérgio Caribé Abandonam as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Nada melhor do que o tempo para efetivamente conhecermos as pessoas e suas verdadeiras intenções. Antes de serem eleitos, tanto o até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, quanto seu  vice Sérgio Caribé atuavam em defesa dos Voluntários Santa Casa de Ubatuba. Após nove meses da posse os objetivos e ideais de Moromizato e Caribé mudaram e as ações de Voluntários passaram a ser algo menor e sem importância.

Cabe citar àqueles que se esquecem com certa facilidade dos fatos que Moromizato, antes de ser eleito, sempre defendeu a existência e atuação do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba. Destaca-se que o Conselho Gestor é formado por um grupo de voluntários escolhidos pelas Associações previamente cadastradas e eleitas em assembleia destinada para esse fim, assim sendo o Conselho Gestor representa a participação do cidadão dentro da Santa Casa de Ubatuba. Ao assumir o cargo mais elevado do Executivo municipal, provavelmente inebriado pelo poder que pensa possuir, ou ainda por já ter conseguido o que realmente queria, Moromizato passou a repudiar todo e qualquer trabalho voluntário. Sérgio Caribé sempre apoiou todo e qualquer trabalho voluntário, sendo ele próprio, antes de ter tomado posse, um dos maiores captadores de recursos para a Santa Casa de Ubatuba. As reformas realizadas por Caribé em quartos do único hospital de Ubatuba possibilitaram um conforto maior aos pacientes.

Na última sessão da Câmara de Ubatuba os cidadãos foram obrigados a aguentar as mentiras de Robertson Martins sobre o trabalho do Grupo de Voluntárias que atuam há anos na Santa Casa de Ubatuba. Robertson demonstrou que não há limites para ser canalha, sendo o assédio moral sua arma principal. Não posso esperar grande coisa de uma pessoa como Robertson que para garantir dinheiro fácil chegou ao ponto de renegar, em inquérito civil sobre nepotismo, seu relacionamento com Fernanda Freire, qualificando a relação como um simples namoro. Independente da moral ou falta da mesma confessada publicamente por Robertson Martins, o que mais me causa repulsa diz respeito as ações e omissões de Moromizato no caso em referência,  fazendo supor que Sérgio Caribé é o mais novo associado do clube de omissos de Ubatuba.

Sempre soube que Moromizato era omisso e nunca possuiu coragem e determinação para enfrentar de frente situações da vida política de Ubatuba, porém ao permitir situações onde as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba são simplesmente despejadas e acusadas de desviar recursos, sem direito à defesa, Moromizato foi longe demais em sua omissão, incompetência, negligência e conivência com a corrupção. Ao dar valor as infundadas e mentirosas acusações de Robertson Martins, Moromizato demonstrou ser tão canalha quanto o mesmo.

No que tange a Sérgio Caribé é de se concluir que o mesmo ao não interferir nessa situação da voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, demonstra apoiar Moromizato e Robertson Martins, deste modo sou obrigado a afirmar que Caribé é tão desnecessário quanto Moromizato, devendo ambos serem cassados o mais rapidamente possível, haja vista que em nove meses dessa suposta administração as únicas coisas que brilharam foram a corrupção, o nepotismo, o desvio de dinheiro público e o descaso com o cidadão e com a legislação.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

7ª Primavera dos Museus no TAMAR Ubatuba

Texto: Assessoria de Imprensa TAMAR Ubatuba

De 23 a 30 de setembro, sob o tema ‘Museus, Memórias e Cultura Afro-brasileira’, o ProjetoTamar apresenta exposição, dança e capoeira!

A partir do dia 23 de setembro até o final do mês, o Tamar Ubatuba apresenta a incrível Exposição ‘Vestimentas Afro-brasileiras’, trazendo o encanto das forças da natureza através dos orixás.

Na sexta feira, dia 27 de setembro, as 19h15 será apresentado o documentário ‘Atlântico Negro – A Rota dos Orixás’. Um dos 4 títulos da série ‘Atlântico Negro’, dirigido por Renato Barbieri e o historiador Victor Leonardi, relata de forma comovente as relações entre Brasil e África.

Neste dia, a partir das 20h30, a professora Ariane Guerra apresenta, no Casco Acústico, diversas danças afro-brasileiras. Depois, o Grupo Peregrinos de Capoeira de Angola convida à todos para uma Roda de Capoeira e uma animada Roda de Samba.

A ‘Primavera dos Museus’ é uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e ocorre desde 2007. Visa estimular uma ação conjunta com as instituições museológicas de todo o país, conquistando visitantes, maior envolvimento da comunidade, fortalecimento da imagem dos museus brasileiros e o aumento de sua visibilidade.

Criado há 33 anos, o Projeto Tamar é uma cooperação entre o Centro Tamar/ICMBio e a Fundação Pró-Tamar. Tem o patrocínio oficial da Petrobras, através do programa Petrobras Ambiental, e o apoio do Título de Capitalização Bradesco Pé Quente. Atua em nove estados brasileiros onde recebe diversos apoios locais.

Em Ubatuba, recebe o apoio da Arcor do Brasil e da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Todos os recursos captados são revertidos integralmente para as atividades de conservação das tartarugas marinhas.

CGU Tem Nova Estrutura Administrativa

Texto:  Assessoria de Comunicação Socialda CGU

Novas coordenações, novas diretorias e até uma nova secretaria. A Controladoria-Geral da União (CGU) conta agora com uma nova estrutura administrativa, prevista no Decreto n.º 8.109, de 17 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte. As mudanças buscam adequar a Casa aos novos desafios que surgiram nos últimos anos, em especial, com as leis de Acesso à Informação (n.º 12.527/11), de Conflito de Interesses (n.º 12.813/13), e Anticorrupção (n.º 12.846/13).

A Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI) passa a se chamar Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), que dispõe de uma estrutura compatível com a dimensão e relevância de suas competências, na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública e na sua relação com o setor privado.

A STPC nasce com duas diretorias: a de ‘Transparência e Controle Social’ (à qual estão subordinadas a coordenação-geral de Cooperação Federativa e Controle Social e a coordenação-geral de Governo Aberto e Transparência) e a de ‘Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional’ (que abrange a coordenação-geral de Acordos e Cooperação Internacional e a coordenação-geral de Integridade).

A coleta e o tratamento de informações de natureza estratégica, que cabiam à SPCI, foram incorporadas pela Secretaria-Executiva, que ganhou uma diretoria específica para tratar do assunto, a Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. Já a Assessoria Especial de Gestão de Projetos (AESP) foi transformada em Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, atividades que receberão ainda mais atenção a partir de agora.

A Ouvidoria-Geral da União (OGU), além de passar a contar com o cargo de ouvidor-geral adjunto, ganhou uma área encarregada de avaliar os recursos apresentados à CGU por conta da Lei de Acesso à Informação - a Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação.

A Corregedoria-Geral da União (CRG) também foi contemplada pelo decreto com a criação de duas coordenações-gerais: a de Monitoramento de Processos Disciplinares e a de Responsabilização de Entes Privados; essa última ficará responsável pela responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme a lei anticorrupção (n.º 12.846).

Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 24 de setembro de 2013

Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 90/13, do Ver. Eraldo Todão – Xibiu – PSDC
, Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de guarda – volumes ou similar, nas agências dos Bancos privados ou públicos, localizados no Município de Ubatuba.

Nota da assessoria: Proponente entende que com a instalação de detectores de metais nas portas giratórias, os clientes de bancos passam pelo desconforto ou até constrangimentos ao ter que esvaziar bolsas e bolsos de objetos metálicos. Com o guarda volume o problema fica solucionado.

02 - Projeto de Lei nº. 92/13, do Ver. Claudnei Xavier – DEM, Altera o § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.570, de 11 de Julho de 2012.

Nota da assessoria: Esta lei regulamenta a atividade de Arte de Verão (tatuagens) mas hoje os artistas tem que montar e desmontar tendas todos os dias. O vereador propõe o uso de carrinhos para o transporte de equipamentos.

03 - Projeto de Lei nº. 94/13, do Ver. Bibi – PT, Dá a denominação de “Carlos Eduardo Oliveira Correa” a Rua Particular no Bairro Vila Itamambuca.

Nota da assessoria: projeto vem com dezenas de assinaturas apoiando a homenagem a antigo morador desta rua do Itamambuca.

04 - Projeto de Lei nº. 98/13, do Ver. Claudnei Xavier - DEM, Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 3.655 de 29 de Julho de 2013, que dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba.

Nota da assessoria: projeto regulamenta a incorporação de benefício a uma parte dos funcionários da Câmara que ficou excluída de gratificação prevista em lei de dezembro de 2010.

05 - Projeto de Lei nº. 99/13, Mensagem nº. 029/13, do Executivo, Dispõe sobre a regularização de construções e dá outras providências.

Nota da assessoria: em sessão do dia 2 de abril último o Executivo apresentou projeto nº 10/13 com o mesmo teor mas fixando prazo de 180 dias para que os interessados apresentassem seus pedidos de regularização. Emenda baixou esse prazo para 60 dias. Assim, Executivo tem que reapresentar o projeto.

06 - Projeto de Lei nº. 101/13, Mensagem nº. 043/13, do Executivo, Acrescenta o inciso IX e revoga o inciso IV do Artigo 3° da Lei nº 3637/13 que autoriza o Poder Executivo outorgar permissão de uso das vias de circulação á Companhia Municipal de Turismo – COMTUR.

Nota da assessoria: Texto revoga inciso IV que obriga prefeitura a celebrar contrato de seguro patrimonial para possível ressarcimento de proprietários de veículos estacionados em zona azul. Não há jurisprudência que defenda isso. E acrescenta inciso IX retomando ideia de destinar 50 % do faturamento líquido da Zona Azul para atendimento de urgência e emergência na área de Saúde.

07 – Projeto de nº.105/13, da Verª. Flavia Pascoal - PDT, Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame de Oximetria de Pulso – teste do coraçãozinho – nos recém nascidos nas maternidades e hospitais do Município..

08 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 11/13, do Ver. Benedito Julião – PSB, Concede o Título de “Cidadão Ubatubense” ao Ilmo Srº. Marcelo Rebouças de Assis.

09 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 12/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, Concede o Título de “Cidadão Ubatubense” ao Srº. Leonardo Celestino de Carvalho.

10 – Pedido de Informação nº. 52/13, do Ver. Adão Pereira – PDT, informações sobre oficialização das Rua Sebastião Nunes dos Santos e Travessa Escarlina, no Bairro Alto Ipiranguinha.

11 – Pedido de Informação nº. 53/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, informações sobre o reparos do asfalto das Ruas Sebastião Camargo e Rua Laurentina Braga de Almeida, no Bairro da Marafunda.

12 – Pedido de Informação nº. 54/13, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, informações sobre o planejamento para a restauração das Ruas do município que se encontram em mau estado de conservação.

13 - Requerimento nº. 134/13, do Ver. Benedito Julião – PSB, As Empresas de telefonia móvel (Vivo, Claro, Tim, Oi, Nextel e outras), para que providencie estudos de viabilidade de instalação de torres no Bairro do Perequê - Mirim, com objetivo de melhorar a cobertura dos sinais.

14 - Requerimento nº. 135/13, da Verª. Pastora Daniele – DEM, á SABESP, serviço de extensão de rede de água na Rua Benedito Francisco Siqueira, Bairro das Moças.

15 - Requerimento nº. 136/13, do Ver. Manoel Marques – PT, ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, colocação de sinalização na Rodovia SP 125, trecho entre Ubatuba e São Luiz do Paraitinga.

16 - Requerimento nº. 137/13, do Ver. Manoel Marques – PT, ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem, execute a limpeza das Marginais da Rodovia SP 55, Bairro das Toninhas.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Gerson Biguá Condenado por Litigância de Má-Fé

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O ex vereador de Ubatuba Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, condenado por improbidade administrativa e cassado pela Lei da Ficha Limpa, parece imaginar que seu reinado imaginário ainda não terminou. Biguá demonstrando ser, além de improbo, desconhecedor dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e pensamento resolveu ingressar em uma aventura judicial, muito provavelmente apoiado e incentivado por algum outro sem noção de direito, de leis e de cidadania. 

Através de uma ação desprovida de qualquer embasamento jurídico e fático probatório Biguá pretendia receber, a título de indenização de danos morais, a quantia de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais). Parece piada mas Biguá alegava ter sofrido sérios danos em sua imagem objetiva e subjetiva, decorrentes de um e-mail que uma das condôminas do prédio denominado Estrela Guia teria enviado ao síndico e aos demais proprietários, demonstrando sua preocupação com o fato de Biguá ter perdido seu mandato de vereador face a condenação por improbidade administrativa. Como se não fosse suficiente, pelo que se infere do relatório da audiência, Biguá afirma estar sofrendo perseguição política, chegando ao cúmulo de seu advogado pretender culpar o advogado da ré e o pai do mesmo pelos e-mails. Abaixo trecho da manifestação do advogado de Biguá em audiência:
"Ao veicular e-mail com termos pejorativos tentando denegrir a imagem do autor, com intuito de retirar a administração do condomínio do autor, tentado denegrir a imagem do autor, pois que fora transmitida a inúmeras pessoas. A requerida excedeu em seu direito, agindo arbitrariamente e imprudentemente, abusando no seu livre direito a manifestação do pensamento, excesso que resultou em dor, tristeza ao autor. Ainda quanto as alegadas citações de processos, ação civil pública e judicial que encontram-se proposta contra o autor e seu patrono, insta frisar que se o patrono da requerida, antes de inserir em defesa tomasse o cuidado de analisa-los, chegaria a conclusão com seu mister saber jurídico que ambos estão sendo vítimas de perseguição política. No mais, pelo que tudo percebe a requerida foi induzida pelo patrono a cometer tais atos, pois este em ação no TRT promoveu ação de cassação de diplomação com intuito de diplomar seu pai, mais conhecido como Claudinho Guli, que nas urnas perdeu para o ex-vereador e à força tenta assumir a cadeira que ora foi ocupada pelo nobre Julião. Isto posto, mediante as afirmativas acima requer que a presente ação seja julgada procedente nos exatos termos da inicial.
Inicialmente é de se destacar que é extremamente preocupante que um advogado confunda TRE com TRT. Tecnicamente a tese do advogado de Biguá se torna ainda pior, pois caso o mesmo tivesse provas desse suposto conluio que culminou com uma suposta indução da ré no que se refere ao envio dos e-mails aos condôminos e síndico do denominado Estrela Guia, deveria ter incluído os mesmos em sua ação judicial. 

Sabiamente o MM Juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Valle percebeu que Gerson de Oliveira agiu de má-fé ao tentar utilizar indevidamente e imoralmente o sistema judiciário para suas pretensões mesquinhas e totalmente indevidas. Nesse sentido utilizando-se da previsão legal contida no Código de Processo Civil, artigo abaixo reproduzido, julgou improcedente a ação movida por Biguá:
Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Alterado pela L-006.771-1980)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidentes manifestamente infundados;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Acrescentado pela L-009.668-1998)
Gerson Biguá, conforme texto final da sentença, abaixo reproduzido, foi condenado  a indenizar a ré em 20% sobre o valor da ação, ou seja, R$ 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais). 
"JULGO IMPROCEDENTE a ação, e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no importe de 20% do valor atualizado atribuído à causa, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês contados da presente data."
Espero que esse fato tenha servido de lição para Biguá, pois a Justiça não é o local adequado para que ele tente se enriquecer indevidamente, através de ações absurdas. Parabenizo a proprietária do imóvel que utilizando-se de seus direitos constitucionais de liberdade de expressão e controle social, levou á discussão dos demais condôminos, situações de fato sobre Gerson de Oliveira,defendendo assim o interesse dos demais proprietários. O dia que cada cidadão tomar atitudes como a dessa condômina Ubatuba ou qualquer outra cidade darão início a um processo de evolução, no qual àqueles que desviaram dinheiro público não terão onde gastá-lo e sequer espaço para conviver em nossa sociedade.   

Provedor da Santa Casa É Acusado de Assédio Moral

Texto: Jornal Costa Azul de 20 de setembro de 2013

Robertson Martins anunciou o fechamento da cantina do hospital e segundo relatos, tem criado diversas situações para impedir o trabalho dos voluntários da Santa Casa

Como se não bastasse a situação periclitante em que se encontra nossa Santa Casa, já relatada por nosso jornal diversas vezes, como a falta de médicos, de medicamentos, horas de espera para atendimento no pronto-socorro, relatos de casos de óbito por erro médico, entre outros, o Jornal Costa Azul recebeu essa semana mais uma denúncia contra o atual provedor da entidade, Robertson Martins.

De acordo com duas voluntárias que atuam na Santa Casa de Ubatuba, o provedor vem desde janeiro tendo diversas atitudes que podem ser caracterizadas como assédio moral, na tentativa de impedir o trabalho por elas realizado à frente da cantina que atende funcionários e visitantes do hospital. Nesta semana, após reunião realizada entre a provedoria do hospital e alguns vereadores, as voluntárias foram surpreendidas com a notícia de que a cantina será fechada. Notícia essa confirmada por ofício encaminhado por Robertson Martins à Câmara Municipal e lido durante a última sessão.

“Faz nove meses que estamos sofrendo dentro daquela Santa Casa”, conta Ligia Benedito de Arruda, que atua como voluntária no hospital há 16 anos. “Só queremos trabalhar com tranquilidade e liberdade como aconteceu com todos os outros prefeitos, que nos deixavam trabalhar sem perseguição”, acrescenta Maria de Lourdes Morais, voluntária há 9 anos na Santa Casa de Ubatuba.

Entre os casos de assédio moral que os voluntários estão sofrendo está o fato de que todos os alimentos que têm sido arrecadados através de doações terem sido descartados por ordem do provedor. “Como ele foi na tribuna da Câmara dizer que a Santa Casa precisava de doações, fizemos um cartaz e colocamos nos supermercados, mas ele mandou tirar e todo alimento que conseguíamos ele dizia que estava estragado. Por outras vezes ele busca doações conseguidas através de pedidos nossos e leva para o hospital como se fosse mérito dele”, conta indignada Dona Ligia, que se vê impedida de realizar um trabalho tão necessário dentro de um hospital com tamanhas necessidades.

Um dos fatores que mais causa revolta é relacionado às horas que o provedor passa dentro do hospital, onde diz que trabalha “voluntariamente”. O fato é que Robertson Martins é funcionário da Prefeitura de Ubatuba, recebe seu salário em dia e tem a obrigação de cumprir oito horas diárias de expediente para honrar o salário pago pelo imposto do contribuinte. Ao invés disso, Robertson passa horas no hospital a perseguir e impedir o trabalho dos voluntários, no intuito de fechar a cantina. “Não sabemos qual é o real motivo para ele querer fechar a cantina”, lamenta Maria de Lourdes.

Perseguição política

As atitudes do provedor Robertson Martins beiram o absurdo. De acordo com texto publicado no blog Ubatuba Cobra, “em Ubatuba temos um problema ainda maior, cujo nome é Robertson Martins, o qual, através do cargo e da função de provedor age de modo imoral e ilegal, assediando pessoas, desvalorizando-as e criando um clima insuportável no hospital...Abuso de poder, desrespeito aos funcionários, intervenção em áreas médicas, são apenas alguns exemplos da conduta imoral e indevida do atual provedor. A ânsia pelo poder e as demonstrações de falta de caráter e capacidade para o cargo e função de provedor parecem não terem sido suficientes e Robertson optou por seguir um caminho ainda pior, geralmente escolhido por autênticos canalhas. Demonstrando total falta de respeito à mulheres e a idosos, Robertson resolveu assediar moralmente as voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, ameaçando fechar a cantina que foi criada e é administrada pelas mesmas”.

A cantina tem um rendimento mensal que é repassado para a administração do hospital, que teria que encaminhar o valor para as áreas mais necessitadas. “Normalmente eram comprados materiais de higiene, gás, remédios, entre outros. Agora não sabemos mais onde está sendo aplicado esse dinheiro”, contam as voluntárias.

É no mínimo incoerente que Robertson queira fechar a cantina sendo que, há poucos meses, ocupou a Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba para mendigar trocados da população e até mesmo a doação de alimentos.

As voluntárias acreditam que tudo isso está acontecendo pelo fato de elas não serem condescendentes com os desmandos da atual administração. “Ele não gosta da gente porque não somos PT. Mas não estamos na Santa Casa por causa de nenhum prefeito. Até pedi uma parceria com o Mauricio Moromizato, mas nunca fomos atendidas. Acho que é porque eu sempre digo que se não fosse pela administração passada, hoje não existiria mais Santa Casa em Ubatuba”, conclui Dona Ligia. A reportagem recebeu ainda uma denúncia de agressão por parte do provedor contra outra voluntária, caso que será investigado e posteriormente relatado por nosso semanário.

Abaixo assinado

Está circulando um abaixo assinado contra o fechamento da cantina da Santa Casa. O abaixo assinado diz: “Na qualidade de cidadãos e usuários da Santa Casa de Ubatuba, declaramos ser solidários ao excelente trabalho realizado pelas Voluntárias do Hospital. A intenção do até então Provedor Robertson Martins consistente em fechar a Cantina do Hospital, que foi construída e é administrada pelas Voluntárias, é absurda, indevida e sem qualquer situação de fato que justifique tal medida. Somente no ano de 2012 a Cantina repassou mais de R$ 70 mil reais para a Santa Casa de Ubatuba, garantindo assim a compra de materiais e pagamento de algumas despesas do hospital.

Fechar a Cantina é um modo de impedir o trabalho das Voluntárias, afastando-as do Hospital, sendo que tal atitude significa ir contra toda e qualquer intenção de efetivamente angariar recursos para o Hospital. A Santa Casa de Ubatuba pertence à população e assim deve continuar sendo encarada e tratada. Interesses pessoais e políticos não coadunam com os interesses e com a finalidade do Hospital. De outro lado o trabalho das Voluntárias é a máxima tradução de cidadania, amor ao próximo e doação. Repudiamos toda e qualquer ação que culmine com o fechamento da Cantina e impedimento do trabalho das Voluntárias. Atitudes desse tipo são na realidade uma das formas de Assédio Moral, o qual, não pode ser admitido em hipótese alguma, principalmente quando protagonizado pelo próprio Provedor da Santa Casa de Ubatuba”.