quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A Hora da Verdade para Moromizato e Caribé em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Algumas afirmações, quando feitas inúmeras vezes, passam ao status de verdade para a grande maioria da população. Nesse sentido é possível utilizar como exemplo a função do vice-prefeito, que para muitos, durante muito tempo, sempre foi considerado um cargo sem função ou de funções extremamente limitadas. Com o tempo esse conceito se concretizou em muitos cidadãos e em até em muitos ocupantes da cadeira de vice-prefeito. Nada melhor do que consultar a Lei Orgânica de cada município para saber se o vice-prefeito é ou não uma mera figura decorativa, muitas vezes menos útil que um vaso de flores.

Ubatuba possui uma Lei Orgânica que apesar de não ser seguida em sua totalidade pode e deve ser respeitada. No que tange ao vice-prefeito temos abaixo os artigos 43, 49 e 51 que tratam do assunto objeto deste texto. Inicialmente temos, no artigo 43 abaixo, um parâmetro inicial para entendermos a importância do vice-prefeito:
"Artigo 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso, tomarão posse e assumirão o exercício do cargo na sessão solene de instalação da Câmara, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente a eleição ou, se esta não estiver reunida, perante a autoridade judiciária competente, ocasião em que prestarão o seguinte compromisso:

"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei orgânica do Município, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo"."
Nota-se que o compromisso assumido pelo vice-prefeito é idêntico ao assumido pelo prefeito, indicando assim que ambos se comprometem a cumprir exatamente as mesmas funções básicas, porém fundamentais para o eleitor e os demais cidadãos. No artigo 49 da Lei Orgânica de Ubatuba, abaixo transcrito, apesar da utilização errônea dos parágrafos do referido artigo, pois o conteúdo de tais parágrafos não possui qualquer ligação com o artigo ao qual pertencem, tais parágrafos, ainda assim, possuem uma importância bastante relevante no que tange a função e responsabilidade do vice-prefeito.
"Artigo 49 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, em caso de licença ou impedimento, e o sucederá, no caso de vaga ocorrida depois da diplomação.
§1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.
§2º - O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do respectivo mandato.
§3º - O Vice-Prefeito atuará em conjunto com o Prefeito, no trabalho de planejamento da ação de governo, em todas as suas fases."
Fica bastante evidente que o legislador municipal determinou que o vice-prefeito atuasse conjuntamente com o prefeito, devendo as decisões serem tomadas de comum acordo. Por fim temos a imposição do artigo 51 que igual prefeito e vice-prefeito na obrigatoriedade de solicitar autorização da Câmara para se ausentarem por mais de 15 dias do município.
"Artigo 51 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Pelo texto legal fica nítido que em Ubatuba os vice-prefeitos não perceberam seu verdadeiro papel e suas responsabilidades, haja vista que sempre foi bastante comum presenciarmos vice-prefeitos criticando o prefeito. O fato dos demais vice-prefeitos não terem assumido verdadeiramente e efetivamente seu papel, no atual momento, pouco ou nada importa, pois temos uma realidade muito pior para discutirmos e tomarmos as medidas cabíveis para a solução de nossos problemas.

A administração de Moromizato é um desastre e somente os apaniguados, aprendizes de corrupto, incompetentes contumazes e os viciados em chás alucinógenos, acham que Ubatuba já está brilhando ou vai brilhar em um futuro próximo. Pessoalmente não acredito em Papai Noel, coelhinho da páscoa  e muito menos em verbas do PAC para Ubatuba, assim sendo me resta analisar os fatos, ver a realidade e encará-la por mais desoladora que ela possa ser. Já passou da hora de Sérgio Caribé assumir verdadeiramente a posição de vice-prefeito impedindo que as ideias de Moromizato e da gangue que o rodeia culminem em sérios prejuízos para Ubatuba. Moromizato pode e deve fazer o que bem entender com seu dinheiro, se é que possui algum, porém o dinheiro público não é capim e sequer erva alucinógena para o preparo de chás.

Como Moromizato já demonstrou em seus 9 meses de desgoverno não possuir a menor condição de permanecer no cargo, cabe a Sérgio Caribé se conscientizar que seu silêncio ou falta de ações mais efetivas significam conivência com os desmandos e atos de improbidade de Moromizato, levando-me a acreditar que ambos devam ser banidos da vida política de Ubatuba. Para que não digam que sou implicante, minhas publicações futuras sobre o desgoverno de Moromizato trarão sempre o nome de Sérgio Caribé como co responsável pelo descaso, omissão, negligência, incompetência, que já são a marcar da suposta administração do suposto prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato.


Nenhum comentário:

Postar um comentário