sábado, 25 de maio de 2013

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 24 de Maio de 2013

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.
 
Processo: SC/5886/2013

Adjudico e homologo o Pregão Presencial 32/2013 as empresas conforme segue: 

EMPRESA ADEMAR CESAR FERNAINE - EPP, vencedora dos itens: 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 43, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 59, 60, 61, 64, 65, 76, 77, 79, 83, 84, 93, 97, 98, 102, 104, 105, 107, 110, 112, 113, 114, 115, 122, 123, 131, 136, 138, 140, 141, 142, 143, 146, 147, 150, 

EMPRESA ANDERSON CHRISTENSEM PEREIRA FERRAMENTAS - EPP, vencedora dos itens: 08, 31, 33, 40, 41, 55, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 81, 86, 87, 88, 119, 124, 132, 

EMPRESA COMERCIAL FORNECEDORA DE MATERIAIS LTDA - EPP, vencedora dos itens: 56, 57, 58, 111, 118, 137, 144, 

EMPRESA DELBON COMERCIAL LTDA - EPP vencedora dos itens: 01, 02, 03, 07, 32, 34, 35, 54, 62, 63, 68,69, 78, 80, 85, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 100, 101, 103, 106, 108, 109, 116, 117, 120, 121, 125, 126, 127, 128, 129, 133, 134, 135, 139, 148, 149, 

EMPRESA SUEKO MATSUOKA MONTE CLARO &CIA LTDA – EPP, vencedora dos itens: 04,17, 18, 38, 42, 44, 48, 82, 130, 145.

Ubatuba, 23 de Maio de 2013 - Maurício Humberto Fornari Moromizato - Prefeito


Processo: SA/2840/09
Extrato 60/2013
5º Termo Aditivo ao Convênio
Conveniada: APM - Thereza dos Santos
Objeto: Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos.
Valor: R$ 64.000,00
DO: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.0010.2003
Prazo: 30 dias
Data: 17/05/2013
Modalidade: Convênio


Processo: SA/2831/09
Extrato 59/2013
5º Termo Aditivo ao Convênio
Conveniada: APM - EMEI Judith Cabral dos Santos
Objeto: Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos.
Valor: R$ 34.000,00
DO: 01.06.01.3.3.50.43.00.12.361.0010.2003
Prazo: 30 dias
Data: 17/05/2013
Modalidade: Convênio
Ubatuba, 23 de maio de 2013 - Bárbara da Silva - Coordenadora de suprimentos

Processo: SC/3060/2013 – Pregão Presencial 17/2013
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática
Data da licitação: 13/06/2013 as 09h00

O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.

Ubatuba, 23 de Maio de 2013 - Victor R. V. Carmassi - Diretor do Departamento de Licitação.

Gerson Biguá É Notícia no Site do MPF

Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral SP

Ficha Limpa: vereador de Ubatuba - SP perde o cargo por improbidade após registro de candidatura


Na sessão de hoje (21), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), cassou o diploma do vereador Gerson de Oliveira (PSD), eleito com 1.018 votos no município de Ubatuba.
 
Gerson foi condenado por decisão colegiada (em segunda instância) pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, ficando inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa). O vereador praticou ato de improbidade por ter contratado sem concurso público um servidor anteriormente licenciado, tendo sido condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
A condenação pelo TJ-SP ocorreu após as eleições de outubro, por isso, a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED). O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.
 
Após sustentação oral do Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, o TRE-SP decidiu acolher o recurso para que o vereador perca o diploma e consequentemente o mandato. Cabe recurso dessa decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Ubatuba, a 223 quilômetros da capital, está localizada no litoral norte de São Paulo.
 
Processo relacionado:
RCED n.º 823-78

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Advogado Indicado para o CNJ Defende Punição de Magistrados

Para assumir o cargo no CNJ, seu nome terá que ser aprovado ainda pelo plenário da Casa 
 
Fonte | Agência Brasil
 
Brasília – Indicado para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira defendeu hoje (22), em sabatina no Senado, a punição de magistrados envolvidos em irregularidades.

Ele foi questionado por senadores sobre as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que em reunião do CNJ disse que havia “conluios” entre juízes e advogados. “O mal tem que ser punido. Magistrados que não honram a profissão têm que ser extirpados. O CNJ é um grande avanço para a sociedade”, posicionou-se Paulo Teixeira.

Depois de responder a perguntas dos senadores sobre diversos temas, Paulo Teixeira teve o nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para assumir o cargo no CNJ, seu nome terá que ser aprovado ainda pelo plenário da Casa.

Na sabatina realizada pela CCJ, a regularização da Emenda Constitucional 72, que ampliou o direito dos trabalhadores domésticos, também foi tema de debate. O indicado ao cargo de conselheiro do CNJ defendeu que o Brasil não pode ter “situações diversas” para os trabalhadores.

Ainda sobre o assunto, Paulo Teixeira reconheceu que o país tem diversidades que necessitam ser levadas em consideração. Ele ponderou, no entanto, que seria “salutar” a simplificação dos procedimentos para regularização dos direitos das domésticas, em debate pelo governo e o Congresso.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Nossos Vícios no Futebol

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Não conheço a fundo outros povos para dizer que somente o brasileiro seja um povo que costuma alimentar e perpetuar os vícios que cria. Vira e mexe falo disso e associo ao futebol por ser uma das representações maiores da nossa gente.

Durante três décadas, os times brasileiros venceram apenas cinco taças da Libertadores das Américas. Duas nos anos sessentas e, respectivamente, uma e duas nas décadas seguintes. O nosso argumento era que o brasileiro não valorizava o campeonato. O inverso do mesmo argumento é utilizado para criticar, mesmo que sutilmente, os europeus por não valorizarem abertamente o Mundial de Clubes.

Olha que existe uma grande diferença. Nesse formato de torneio, o time mais expressivo que os europeus enfrentam é o campeão sul-americano, geralmente na final. Ou seja, deveríamos reconhecer a lógica de uma oitava de final entre os grandes europeus ser muito mais relevante do que uma final com um time asiático, africano ou até das Américas.

Por aqui, os narradores e comentaristas esportivos indistintamente passam o jogo inteiro criticando e até instigando quem os ouça a se insurgir contra os árbitros em razão dos erros cometidos contra equipes brasileiras. Quando o mesmo erro favorece às equipes daqui, eles são bem amenos nas críticas e o máximo que dizem é que o time brasileiro não tem nada a ver com a falha da arbitragem. Tá bom. Esse conceito só vale para o Brasil!

Outra mania é os comentaristas mencionarem como os treinadores deveriam jogar. Aí são sempre as alternativas para vencer de um lado e do outro, como numa partida só um vence, nunca dizem qual é efetivamente a sugestão para valer.

Certa vez contestei as "sobras" de Falcão. Ele insistia em dizer que sobrariam três daqui, dois para acolá. Até que eu persuadir para que ele explicasse a razão de tanta sobra, vez que cada time entra com o mesmo número de jogadores, no mesmo espaço e quando sobram três de um lado, necessariamente existe a mesma quantidade livre do outro, salvo caso de expulsão ou jogador que sai contundido sem possibilidade de substituição. No mínimo deveria dizer qual das sobras era mais importante.

Outro hábito é dizer que houve falha individual ou coletiva quando o time toma um gol. Sem considerar a superioridade do ataque, todo gol forçosamente ocorre por falha. Técnico que substitui bem. Só acho que substitui bem quem escala mal. Não vislumbro outra explicação lógica alguém deixar melhor, o mais bem preparado para depois, quando o time fica em desvantagem, visto que o único motivo de mudança de um técnico brasileiro é o resultado. Nenhum altera para ampliação do resultado, por mais que o jogo esteja propício a isso.

Mas persistem outras coisas ilógicas. O gol na casa do adversário valer mais serve como incentivo e reconhecimento na interferência dos fatores extracampos; e ainda piora o fato dessa regra não servir para as finais. O mesmo se aplica para as vitórias por mais de dois gols fora de casa eliminarem a partida de volta nas duas primeiras fases da Copa do Brasil. Isso se assemelha às vitórias de três pontos antigamente, com a ressalva de que valiam para os jogos em casa ou fora.

Quando o time faz um, dois ou três gols, mesmo o adversário não oferecendo resistência, o recuo tem sido inevitável. Com isso, as grandes goleadas passaram a ser uma espécie em extinção. E, ainda, qualquer drible, jogada de efeito ser considerada desprezo ao adversário.

O circo se fecha com a não comemoração pelos gols contra equipes onde o atleta jogou alguns dias, sem nenhuma história marcante; o árbitro nunca apresenta o segundo cartão amarelo para o goleiro que faz "cera", além de os brasileiros considerarem falta qualquer contato no adversário, mesmo quando é este quem se atira sobre o outro, como se fosse dever do adversário abrir o caminho. Outras manias serão abordadas futuramente.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Câmara Aprova Honorários de Sucumbência Para Advogados Trabalhistas

Matéria segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara 
 
Fonte | OAB
 
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei 3392 de 2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comemorar a aprovação da matéria, que agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.

O texto aprovado na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. “Não há razão alguma para um tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência”, ressaltou o presidente nacional da OAB.

Marcus Vinicius lembrou também que a aprovação do PL 3392/2044 é uma conquista decorrente da atuação conjunta da OAB e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), por meio de seu presidente, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. O presidente da OAB enalteceu ainda o trabalho da Comissão Nacional de Legislação, presidida pelo conselheiro federal Francisco Torres Esgaib (MT), da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida pelo advogado Eduardo Pugliesi, e da Consultoria Legislativa do Conselho Federal, conduzida pelo advogado Bruno Calfat (RJ), para a vitória na Câmara.

Tapumes da Obra do Restaurante Perequim Impedem a Passagem de Pedestres





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A falta de respeito de determinados comerciantes com a população parece não ter limites e sempre há aqueles julgam que seus problemas pessoais superam as Leis, o respeito e as regras que envolvem a cidadania. 

As fotos demonstram o descaso dos proprietários do restaurante Perequim, localizado na Rua Guarani, abaixo o e-mail que recebi relatando a situação e o descaso da Prefeitura:
"Gostaria de informar uma obra que vem sendo feita na av. 9 de julho paralela com a av. Guarani. O proprietário da obra esta ultrapassando o limite de seu terreno invadindo a calçada, onde muitas pessoas fazem suas caminhadas. Já fui na prefeitura três vezes falar com o chefe de fiscalização Sr. Mesquita e ele me respondeu que nada poderia fazer, ai fiquei sabendo que a também chefe de fiscalização Sr. Maria Lucia é a ex mulher do proprietário da obra."
O fato do restaurante Perequim ter pegado fogo e necessitar de reforma não é motivo para que os tapumes da obra ocupem o espaço destinado aos pedestres. Do mesmo modo seria muito bom que o chefe da fiscalização citado percebesse que quem paga seu salário é a população e se o mesmo não quer fazer seu trabalho o melhor lugar para ele seria o olho da rua. De incompetentes e omissos já bastam o atual prefeito e grande parte de seus Secretários. 

Com relação a agente pública Maria Lúcia ter ou não sido esposa do proprietário do Perequim, tal fato pouco ou nada importa até mesmo porque o gosto de ambos os envolvidos não deve ser alvo de discussão. No que tange a suposta intervenção de Maria Lúcia, vulgarmente conhecida por Maucha, não me surpreenderia com a veracidade da informação, haja vista que são de conhecimento público  os atos imorais e ilegais dessa servidora pública.

Se em 72 horas a situação descrita no e-mail e comprovada nas fotos não for regularizada impetrarei, na qualidade de cidadão, Medida Cautelar de Exibição de Documentos solicitando todos os documentos referentes as autorizações para reforma e outros que eu julgue necessários. Tenho a mais absoluta certeza que algo de errado eu encontrarei e a obra será embargada por determinação judicial. Vamos ver se os irresponsáveis da PMU e o próprio proprietário do Perequim vão ter coragem  de comprar essa briga e sustentar essa situação absurda.

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 23 de Maio de 2013

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.


Processo: SC/2594/2013
Ratifico todo o procedimento bem como a dispensa de licitação nos termos do art. 24, VIII da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SC/2593/2013
Ratifico todo o procedimento bem como a dispensa de licitação nos termos do art. 24, VIII da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SC/3590/2013
Ratifico todo o procedimento bem como a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SC/3947/2013
Ratifico todo o procedimento bem como a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93.

Ubatuba, 22 de Maio de 2013 - Maurício Humberto Fornari Moromizato - Prefeito

Processo: SC/3035/2013
Extrato 62/2013
Termo de Contrato
Contratada: Rosalia Wieliwicki
Objeto: Locação de imóvel destinado a instalação da Estratégia de Saúde da Família.

Valor: R$ 25.800,00

DO: 01.11.02.3.3.90.36.00.10.301.0018.2001
Prazo: 12 meses
Data: 20/05/2013
Modalidade: Dispensa de licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.

Processo: SC/10.316/2012
Extrato 65/2013
Ata de Registro de Preços
Detentora: Ademar Cesar Fernaine EPP
Objeto: Aquisição parcelada de material descartável.
DO: 01.04.01.3.3.3.90.00.04.122.0004.2001
Prazo: 12 meses
Data: 22/05/2013
Modalidade: Pregão Presencial

Processo: SA/4081/2009
Extrato 66/2013
4º Termo Aditivo ao Contrato
Locador: José Maria Lages Duarte.

Objeto: Locação de imóvel destinado aos alunos do Bairro do Perequê-Mirim.
DO: 01.06.01.3.3.90.36.00.12.365.0016.2001

Reajuste de valor
Data: 22/05/2013

Modalidade: Dispensa de licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.

Ubatuba, 20 de maio de 2013 - Bárbara da Silva - Coordenadora de suprimentos

quarta-feira, 22 de maio de 2013


Julião Assumirá a Vaga de Gerson Biguá em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Com a extinção do mandato de Gerson Biguá, Benedito Julião Matheus de Souza assumirá a vaga na Casa de Leis de Ubatuba.  A suplência  nos casos de renúncia, cassação ou extinção do mandato eletivo por determinação judicial é definida pela ordem de classificação por quantidade de votos que cada um dos componentes da Coligação obtiveram.

Nas eleições proporcionais de 2012 em Ubatuba a Coligação PSB/PSD apresentou a seguinte Chapa:
Núm. Candidato Votação % Válidos
40555 SILVINHO BRANDÃO 1.161 2,56%
55601 GERSON BIGUÁ 1.018 2,25%
40633 JULIÃO 1.009 2,23%
40222 MARCELO MENININHO 636 1,40%
40777 CASSIANO 397 0,88%
40456 MIMI 351 0,77%
40123 BRUNO CESAR 185 0,41%
55555 ANDREZINHO 171 0,38%
40100 PEDRINHO RIO ESCURO 164 0,36%
40111 MARCOS FLAUSINO 124 0,27%
40999 MARIO BOLA SHOW 93 0,21%
55550 FERNANDO BARRETO 88 0,19%
40333 LENA PALHARES 60 0,13%
55004 WILSON NUCCI 32 0,07%
55001 DOROTI 12 0,03%
40000 EDNA LEMES 2 0,01%
40004 BEL 1 0,01%
55002 PATRICIA PAULA 0 0,00%
40444 MIMO 0 0,00%
40223 NORIVAL CATARINO 0 0,00%

Julião obteve 1.009 votos e é o primeiro suplente da Coligação, assim sendo o mesmo assumirá a vaga de Gerson Biguá.

Apesar de Biguá (PSD) e Julião (PSB) pertencerem a partidos diferentes, ambos pertencem a mesma Coligação. Nesse sentido seria muito útil que os presidentes de ambos os partidos tomassem as providências cabíveis no sentido agilizar a posse de Julião promovendo a desfiliação imediata de Gerson Biguá, haja vista que aquele que está com seus Direitos Políticos Suspensos não pode estar filiado a Partido Político.

A posse imediata de Julião  evitará maiores trabalhos para mim e grandes benefícios para a Câmara de Ubatuba, haja vista que como Biguá está com seus Direitos Políticos Suspensos suas decisões e atribuições de vereador são nulas e certamente serão alvo de Ação Popular, com pedido liminar, por mim impetrada, na eventualidade do improbo Biguá não se retirar do cargo e da função  nos próximos sete dias. Certamente que tal situação criará inúmeros problemas para a Câmara colocando em risco a legalidade de seus atos, portanto creio que Biguá terá um mínimo de bom senso se retirando o mais rapidamente possível.

Biguá deve ter em mente que desde terça-feira, 21 de maio de 2013, há determinação judicial que o mesmo terá de arcar com uma multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso não apresente os documentos solicitados na Medida Cautelar de Exibição de Documentos por mim impetrada.

As Consequências da Omissão de Biguá e de Seus Advogados

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Ao não impetrar recurso para o STJ Biguá transformou sua situação que já era crítica para uma situação ainda pior com consequências inevitáveis e impossíveis de serem corrigidas ou modificadas.

Mesmo após o julgamento ocorrido ontem no TRE-SP, onde os magistrados determinaram a cassação da Diplomação de Biguá, tal decisão somente surtirá efeitos concretos caso Biguá não recorra da decisão ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Por não ter impetrado Recurso ao STJ na Ação Civil Pública a questão discutida na esfera de atribuições do Tribunal Eleitoral perdeu totalmente o sentido, haja vista que quem concordou com a suspensão de seus direitos políticos na esfera Civil não pode pleitear qualquer suposto Direito na esfera Eleitoral pois, em tese, perdeu a legitimidade para estar em qualquer pólo de ações eleitorais decorrentes e com consequências baseadas em Direitos Políticos suspensos por anuência do próprio interessado, no caso Gerson Biguá. Somente quem possui seus direitos políticos em vigor pode filiar-se a partido político, impetrar Ação Popular e exercer mandato eletivo, assim sendo conclui-se que com a suspenção dos Direitos Políticos, Gerson Biguá não pode impetrar recursos que providos não terão poder de alterar a condenação da Justiça Civil, da qual o principal interessado (Biguá) concordou, aparentando ter achado tal decisão bastante justa e adequada para seu ato imoral e ilegal de Improbidade. 
 
Se até mesmo Biguá concorda com a sentença condenatória quem sou eu ou quem somos nós para discordar de tão sábia e oportuna decisão?

Gerson Bigua Vítima da Ficha Limpa, de Si Próprio e de Seus Advogados

Texto Marcos Leopoldo Guerra
Gerson Biguá foi eleito em 07 de outubro de 2012 para mais um mandato de vereador. O prazo máximo para a diplomação dos eleitos foi até 19 de dezembro de 2012. Como Biguá teve sua condenação confirmada por órgão colegiado do TJSP em 30 de outubro de 2012, o mesmo se enquadrou nas causas de inelegibilidade definidas pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) que estabelece, em seu artigo 1º, Inciso I, alínea I, a inelegibilidade daqueles que:

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

- a estratégia de Biguá para ser diplomado

Para tentar fugir da possibilidade de não ser diplomado Biguá impetrou Embargos de Declaração sobre a decisão do TJSP. Esse tipo de recurso somente pode ser impetrado quando há contradição, omissão ou obscuridade na decisão. Os Embargos suspendem os prazos para os demais recursos e em tese impedem que os efeitos da decisão condenatória surtam efeitos.

Somente o Ministério Público, as coligações partidárias, os partidos e os candidatos que concorreram às eleições possuem legitimidade para propor Recurso Contra a Expedição de Diploma. Como pela legislação eu não possuo legitimidade para impetrar a ação necessária, em 18 de dezembro de 2012 protocolei na Promotoria de Ubatuba denúncia sobre a inelegibilidade de Gerson Biguá, solicitando que o Ministério Público tomasse as devidas providências afim de impugnar a diplomação de Biguá. Em 20 de dezembro de 2012 o MP impetra o Recurso por mim solicitado.

Em 21 de dezembro de 2012, o Partido da Mobilização Nacional – PMN de Ubatuba e seu Presidente Fábio Rossi, demonstrando espírito de cidadania e vontade de exercer o Controle Social, impetram Recurso Contra a Expedição de Diploma de Gerson Biguá, embasando o recurso tanto sob o argumento da inelegibilidade superveniente, decorrente da condenação por Improbidade Administrativa, quanto pelo desrespeito às quotas de gênero (inscrição de candidatas mulheres em número inferior ao determinado em Lei, desrespeitando as quotas de 30%)

- os erros de Biguá e de seus advogados

Os Embargos foram rejeitados por unanimidade em 14 de março de 2013 e em 21 de março de 2013 foi publicado no Diário Oficial referida decisão para que Biguá e seus advogados tomassem ciência da decisão.

Com a publicação citada Biguá passou a ter 15 dias para recorrer ao STJ sobre sua condenação. No dia 05 de abril de 2013 foi o último dia para que fosse impetrado referido recurso. O prazo expirou e seja por ter gostado e concordado com a sentença condenatória, ou seja pela omissão de seus advogados, o fato é que nenhum recurso foi protocolado.

TRE Decide Pela Cassação da Diplomação de Gerson de Oliveira

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


PROCESSO: RCED Nº 82633 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: SP
144ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 82633.2012.626.0144
MUNICÍPIO: UBATUBA - SP N.° Origem:
PROTOCOLO: 6427282012 - 21/12/2012 15:51
RECORRENTE: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN DE UBATUBA
RECORRENTE: FÁBIO ROSSI
ADVOGADO: ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA
RECORRIDO: GERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANDRE LUIS CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADA: VANESSA ARAÚJO BUENO DE GODOY
RELATOR(A): JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - VEREADOR - INELEGIBILIDADE - MORALIDADE / PROBIDADE ADMINISTRATIVA - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO: CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL: 21/05/2013 17:18-Julgado RCED Nº 826-33.2012.6.26.0144 em 21/05/2013. Acórdão Dado provimento

Ontem, dia 21 de maio de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral julgou os dois processos contra a diplomação do, até então, vereador Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, de Ubatuba – SP. Em ambos os processos o TRE considerou válidos os argumentos trazidos pelas partes que impetraram as ações, determinado a cassação da diplomação de Biguá.

Na qualidade de Presidente da Câmara de Ubatuba Gerson Biguá contratou em 2002 um auxiliar de serviços gerais sem concurso público. Através do processo TC 2227/007/03, do Tribunal de Contas do Estado, foi declarada a ilegalidade da contratação feita sob a justificativa de ter sido emergencial. Com base nesse relatório o Ministério Público, em 2009, impetrou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.

Em 01 de agosto de 2011, na referida Ação Civil Pública, Gerson Biguá foi condenado em primeira instância por Improbidade Administrativa. Biguá recorreu da decisão e mesmo sem o pagamento das taxas devidas (custas e porte de remessa) o juízo, mesmo que indevidamente, permitiu que o recurso tramitasse e fosse julgado. Em 30 de outubro de 2012 a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou integralmente a decisão (cliqueaqui para acessar o Acordão o relatório e o voto) de primeira instância confirmando a condenação de Gerson Biguá por ato de improbidade administrativa, mantendo assim a sentença original que teve o seguinte teor:
"julgo procedente a ação para reconhecer em desfavor do requerido a conduta de improbidade administrativa tipificada pelo art. 11, caput, e incisos V, da Lei 8.429/92, condenando-o: multa civil equivalente a dez vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 anos."

Guerra Contra o Jornal O Globo

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Trata-se se de uma guerra injusta, como qualquer guerra. Como as outras, nesta todos saem perdendo. Essa é bem longa e ainda não acabou. Diferente das demais, teve motivo suficiente que a justificasse.

Começou no longínquo ano de 1998. Após prestar atenção num trecho do livro "Não Erre Mais", de Luiz Antonio Sacconi, com uma dica de que horas só teria uma abreviatura correta. Seria somente horas com um "h" minúscula e quando fracionada, com "h" entre horas e minutos e min, no final. Assim: 10h, 18h, 24h ou 10h10min, 11h11min ou 00h16min. As demais formas eram inglesas e norte-americanas, em razão de representação digital, ou invencionices brasileiras.

Passei a prestar atenção quais meios de comunicação tinham a preocupação de escrever da forma correta. As revistas Veja e ISTOÉ não escreviam; os jornais O Estado de São Paulo e a Folha de S.Paulo, também não. Do mesmo modo o ex-impresso Jornal do Brasil e O Globo, meu oponente atual. E todos os outros veículos de comunicação. De forma errada apareciam nos telejornais, nas novelas, e em toda a mídia brasileira. O erro era seguido até pelos sites das secretarias e pelo Ministério da Educação, órgão máximo responsável oficialmente por essa área.

Fiz um texto com o título do livro e o encaminhei aos jornais, especialmente aos meios de comunicação citados, acompanhado do por que se mantinha o erro, já que se escrito da forma correta, facilitaria para que todos passassem a escrever também corretamente, além de encaminhar para governos estaduais, prefeituras e até para o Ministério da Educação. Cheguei a entregar algumas cópias do texto às empresas que fazem nas faixas e cartazes nas ruas e até hoje reclamo da representação errada nos sites.

Houve mudanças imediatas naqueles veículos de comunicação; noutros, não. Alguns mantinham os erros apenas em determinadas seções, especialmente nas de classificados. As igrejas erravam nos horários de missas e cultos. Mas seguimos em frente.

Algumas mudanças foram apenas para trocarem de erro e isso perdura até hoje. Passaram, principalmente, a representar “10:30h”. Mas houve avanço a ponto de até os postos de combustíveis grafarem corretamente a representação de 24h. Aliás, cobro muito dos postos em todos os sentidos, devido ao atendimento continuo e o tempo que as pessoas ficam para abastecer.

O Jornal O Globo trocou a abreviatura de minutos por metro, "m". Já escrevi inúmeras vezes para os emails do jornal, mas o erro permanece. Já liguei, mas teima em manter o erro. Não imagino que seja pelo poder que queira mudar até a regra gramatical. Só que enquanto não muda, deveria corrigir. Enquanto isso, outros veículos de comunicação mantém nome de mês com letra maiúscula, dia de semana como segunda, terça e não terça-feira, quarta-feira e assim segue o festival de erros gramaticais em todo o país.

Escrever corretamente facilitaria para todos. E não sou especialista no assunto. Embora toda guerra seja desumana e injusta, essa ainda é mais desigual. O conjunto de “os Globos” aparece diariamente para milhões de pessoas e um ser comum não é visto por ninguém. Mas como o erro não tem força, por ser erro, esta formiga precisa vencer o elefante. Várias batalhas foram perdidas, mas a guerra deverá ser vencida pelo bem de todos. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

terça-feira, 21 de maio de 2013

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 21 de Maio de 2013

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/5540/2013
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 27/2013 a Empresa André Elias Lourenço ME para os itens 01 e 02.
Ubatuba, 20 de maio de 2013 - Maurício Humberto Fornari Moromizato - Prefeito
 
Processo: SC/3035/2013
Extrato 62/2013
Termo de Contrato
Contratada: Rosalia Wieliwicki
Objeto: Locação de imóvel destinado a instalação da Estratégia de Saúde da Família.
Valor: R$ 25.800,00
DO: 01.11.02.3.3.90.36.00.10.301.0018.2001
Prazo: 12 meses
Data: 20/05/2013
 
Modalidade: Dispensa de licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 20 de maio de 2013 - Bárbara da Silva - Coordenadora de suprimentos
 
Processo: SC/1853/2013 – Pregão Presencial 25/2013
Objeto: Aquisição Parcelada de materiais de construção e ferramentas.
Data da licitação: 11/06/2013 as 09h00.
 
Processo: SC/5596/2013 – Pregão Presencial 38/2013
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos.
 
Data da licitação: 12/06/2013 as 09h00.
 
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
 
Ubatuba, 20 de Maio de 2013 - Victor R. V. Carmassi - Diretor do Departamento de Licitação.

Ministério Público Condenado Por Litigância de Má-Fé

Fonte:Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita e vereadores do município da acusação de improbidade administrativa em razão da reforma da praça Joaquim Antonio Pereira, na região central da cidade.

A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter sido realizadas porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu ação civil pública, sustentando que a intervenção promovida pelo Município, por ato da ex-prefeita e então vereadores “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.

Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Se isso não bastasse, prossegue a magistrada, “a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”, completou.

Na mesma decisão, o Ministério Público foi condenado por litigância de má-fé e por tumulto praticado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento, desrespeitando ordem judicial.

Processo nº 189.01.2010.007347-3

Juizado Especial é Competente para Execução de Multa Superior a 40 Mínimos

Empresa sofreu multa cominatória por descumprimento de tutela antecipada em processo sobre cobranças indevidas de tarifas de cartão de crédito 
 
Fonte | STJ

O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança no qual se questionava a competência do juizado para executar multa em valor superior a 40 salários mínimos.

O recurso foi interposto por Marisa Lojas S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que declarou o juizado competente para executar uma multa fixada em R$ 80 mil. A empresa sofreu multa cominatória por descumprimento de tutela antecipada em processo que discutia cobranças indevidas de tarifas em fatura de cartão de crédito. Alegou que o valor arbitrado excedia a competência do juizado especial, que, de acordo com o artigo 3º, I, da Lei 9.099/95 é limitada a 40 salários mínimos.

A empresa ingressou com mandado de segurança no TJAC contra ato do presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, alegando excesso na execução. Segundo a turma recursal, o limite de 40 salários mínimos previsto na lei não influencia os valores relativos a multas processuais, que têm caráter punitivo.

Decisões não cumpridas

Inicialmente, ao conceder a antecipação de tutela para determinar que a empresa se abstivesse de cobrar as tarifas impugnadas na ação, o juizado fixou multa diária de R$ 200 para a hipótese de descumprimento. Como a decisão não foi cumprida, o valor foi elevado para R$ 400. A sentença confirmou a liminar e fixou outra multa diária, de R$ 150, para o caso de a ré não cumprir a determinação para readequar as tarifas e excluir os valores excedentes. O valor acumulado da multa chegou a R$ 80 mil e foi determinado o bloqueio on-line pelo juizado.

Segundo a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprudência no sentido de que o juizado especial é competente para a execução de seus julgados, não importando que o valor extrapole o limite de 40 salários mínimos. Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais.

“A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. “Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente”, concluiu.

Cabimento do mandado

Quanto ao uso do mandado de segurança no caso, a relatora observou que, a rigor, ele não é instrumento cabível para que os Tribunais de Justiça revejam decisões dos juizados especiais, porque a competência para essa revisão é exclusivamente das turmas recursais, formadas por juízes de primeiro grau.

Porém, segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ admite a impetração do mandado de segurança nos tribunais estaduais para o controle da competência dos juizados especiais, vedada a análise do mérito das decisões.

RMS 38884

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 18 de Maio de 2013

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/4714/2013 – Pregão Presencial 41/2013
 
Objeto: Aquisição Parcelada de Pneus.
 
Data da licitação: 10/06/2013 as 09h00. O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
 
Ubatuba, 17 de Maio de 2013 - Victor R. V. Carmassi - Diretor do Departamento de Licitação.

Processo: SC/5676/2013
Ratifico todo o procedimento bem como a dispensa de licitação nos termos do art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.
 
Ubatuba, 16 de maio de 2013 - Maurício Humberto Fornari Moromizato - Prefeito
 
Processo: SC/2263/2013
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 22/2013 a
Empresa Posto de Serviço Automotivo Lagoinha Ltda. para os itens 01 e 02.
 
Ubatuba, 17 de maio de 2013 - Maurício Humberto Fornari Moromizato - Prefeito
 
Processo: SC/2263/2013
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 22/2013 a Empresa Posto de Serviço Automotivo Lagoinha Ltda. para os itens 01 e 02.
 
Ubatuba, 17 de maio de 2013 - Maurício Humberto Fornari Moromizato - Prefeito

OAB Defende Dois Turnos no Funcionamento do Judiciário

Conselho da OAB e as Seccionais defendem o funcionamento sem qualquer restrição de horário ao acesso de advogados durante o expediente pleno 
 
Fonte | OAB

Belém (PA) - O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB deliberou nesta sexta-feira (17), por unanimidade, requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) celeridade no julgamento de ações que tratam do horário de funcionamento de Tribunais de Justiça dos estados. O Conselho Federal da OAB e as Seccionais defendem o funcionamento do Judiciário em dois turnos e sem qualquer restrição de horário ao acesso de advogados durante o expediente pleno, posição também endossada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A mais recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do CNJ que confirmou o funcionamento da Justiça em dois turnos foi proposta ao STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sendo da relatoria do ministro Luix Fux. Por isso, além de reafirmar oficialmente ao Supremo o posicionamento favorável ao expediente dos Tribunais em dois turnos, o presidente do  Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduz o Colégio de Seccionais, afirmou que solicitará audiência ao ministro Fux para tratar especificamente do tema. A entidade solicitará do ministro celeridade no julgamento da ADI e reafirmará sua posição,  que visa ao acesso da cidadania à Justiça e ao respeito das prerrogativas dos advogados de atuar sem restrição na defesa dos cidadãos.

domingo, 19 de maio de 2013

Lei Goiana que Autoriza Nomeação de Até Dois Parentes É Inconstitucional

Ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, alegando violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal 
 
Fonte | STF 
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.145/1997, do Estado de Goiás, que autoriza a nomeação, por agente público, de até dois parentes de autoridades, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo, para cargos em comissão ou função gratificada. Com a decisão, tomada por unanimidade, o STF deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3745, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, alegando violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pela administração pública. Segundo o pedido, a lei goiana, “a pretexto de criar exceções à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em comissão e funções comissionadas, na prática institucionaliza o nepotismo no âmbito da administração pública estadual”.

ADI 3745

O Pibão da Dilma

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)
 
Existem algumas imagens que não saem das nossas cabeças como a certeza de que alguns fatos se repetirão nas mesmas ocasiões, nos mesmos cenários, com as mesmas falas e as mesmas justificativas das autoridades. São assim com os pontos extremo da cidade de São Paulo no dia de seu aniversário, os agradecimentos de pessoas homenageadas em solenidades, as noites varadas nos estudos, nos discursos de formatura; e a mais grave, são as enxurradas arrastando casas, bens e ceifando vidas em todos os verões brasileiros.

Coroa tudo isso, as promessas de todas as soluções e construções nas campanhas eleitorais de todos os candidatos. Imediatamente após a posse, a frase “a coisa tá mais feia do que pensava” completa a cantilena.

Dilma Rousseff foi além. Todos os seus subalternos choravam por antecipação só de imaginar os gritos e as caras feias da supergestora. Por enquanto a grandeza do governo se restringe aos pitos.

Com metade do mandato cumprido, os resultados não poderiam ser piores, especialmente em infraestrutura.

A revista Veja, nº 2304, trouxe números que pressupõem o aumento da gritaria e talvez precise chegar aos berros. São defasagens absurdas nas áreas de energia, rodovias, ferrovias, impostos e aeroportos. Na habitação, o governo entregou 1 milhão de casas dos 4 prometidos até 2014. Faltam só 3 milhões e 400 mil casas para entregar em pouco em 2 anos.

Na sua campanha foi “compromissada” a construção de 6.000 creches até 2014; apenas, disse, apenas, 20 creches foram entregues em metade do mandato. Nesse ritmo seriam necessários somente 600 anos para concretizar sua meta.

Postos de saúde foram inaugurados 1.238 e o governo atingiria tranquilamente sua meta de construir 8.000 se aumentasse sua capacidade em 450%.

Sua administração tem de positivo apenas a demissão das pessoas flagradas surrupiando o dinheiro público. Mas o ideal é evitar o sumiço da grana. Além disso, na Bahia, paga energia que não vai pra ninguém e usinas estão há 25 anos para serem construídas; dos quais 10 são do Partido dos Trabalhadores – PT.

Agora, com a inflação sempre acima da meta média estabelecida e o pibinho de corar qualquer gestor tupiniquim, ela diz querer um “pibão”. Essa posição assemelha-se às dos treinadores de futebol culpando seus jogadores por algumas derrotas, por não terem realizado o que eles determinaram. Só tinham mandado dois pernetas marcarem o Maradona e o Messi e eles não conseguiram cumprir a tarefa determinada. Era só marcar os dois. Assim é fácil ser gestor.

Para manter o legado de Haddad, vazaram as notas dos alunos na prova do Enem; sem nenhum prejuízo, atestou o ministro da Educação.

As notas da redação fazem parte do conjunto que define a do curso e a faculdade do aluno, mas só vai ter conhecimento da correção depois de consumados todos os seus efeitos. E a Justiça brasileira, na sua costumeira imparcialidade, derruba sempre as decisões favoráveis aos alunos, numa rapidez nunca antes vista na sua história.

Deve estar colado no ouvido de todos a imagem enfática da presidenta assegurando o cumprimento de todas suas propostas que, inexplicavelmente, nenhum meio de comunicação reproduz. E são os mesmos que cobram memória e politização do cidadão.

Mas os erros fazem parte de qualquer atividade. Mas o presidente da República, os governadores e os prefeitos no Brasil não erram, seguidos pelos seus auxiliares. Todos os dias os brasileiros são bombardeados por explicações incoerentes, inverídicas e na maioria das vezes bizarras, num menosprezo total à inteligência de todos.

Por exemplo, o governo de São Paulo atesta o acerto da despoluição dos rios Tietê e Pinheiros, mesmo depois de vinte anos de trabalho, de gastar dois bilhões de dólares e de ter aumentado a poluição. Até a metade do mandato, a única meta cumprida por Dilma Rousseff foi a dos gritos impiedosos e do chororô de alguns ministros.

Caso aumente em 300%, em 2013 o Brasil terá um Pibão de 3%. Deve faltar pastilha para a garganta da presidente.

PS – Tem laicidade maior do Estado do que fornecer passaporte diplomático a líderes religiosos? E o Princípio Constitucional da Publicidade não alcança o governo do Rio de Janeiro? 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

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