Texto Marcos Leopoldo Guerra
Gerson
Biguá foi eleito em 07 de outubro de 2012 para mais um mandato de vereador. O
prazo máximo para a diplomação dos eleitos foi até 19 de dezembro de 2012. Como
Biguá teve sua condenação confirmada por órgão colegiado do TJSP em 30 de
outubro de 2012, o mesmo se enquadrou nas causas de inelegibilidade definidas
pela Lei Complementar
135/2010 (Lei da Ficha Limpa) que estabelece, em seu artigo 1º, Inciso I,
alínea I, a inelegibilidade daqueles que:
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
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a estratégia de Biguá para ser diplomado
Para
tentar fugir da possibilidade de não ser diplomado Biguá impetrou Embargos de
Declaração sobre a decisão do TJSP. Esse tipo de recurso somente pode ser
impetrado quando há contradição, omissão ou obscuridade na decisão. Os Embargos
suspendem os prazos para os demais recursos e em tese impedem que os efeitos da
decisão condenatória surtam efeitos.
Somente
o Ministério Público, as coligações partidárias, os partidos e os candidatos
que concorreram às eleições possuem legitimidade para propor Recurso Contra a
Expedição de Diploma. Como pela legislação eu não possuo legitimidade para
impetrar a ação necessária, em 18 de dezembro de 2012 protocolei na Promotoria de
Ubatuba denúncia sobre a inelegibilidade de Gerson Biguá, solicitando que o
Ministério Público tomasse as devidas providências afim de impugnar a
diplomação de Biguá. Em 20 de dezembro de 2012 o MP impetra o Recurso por mim solicitado.
Em
21 de dezembro de 2012, o Partido da Mobilização Nacional – PMN de Ubatuba e
seu Presidente Fábio Rossi, demonstrando espírito de cidadania e vontade de
exercer o Controle Social, impetram Recurso Contra a Expedição de Diploma de
Gerson Biguá, embasando o recurso tanto sob o argumento da inelegibilidade
superveniente, decorrente da condenação por Improbidade Administrativa, quanto pelo
desrespeito às quotas de gênero (inscrição de candidatas mulheres em número
inferior ao determinado em Lei, desrespeitando as quotas de 30%)
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os erros de Biguá e de seus advogados
Os
Embargos foram rejeitados por unanimidade em 14 de março de 2013 e em 21 de
março de 2013 foi publicado no Diário Oficial referida decisão para que Biguá e
seus advogados tomassem ciência da decisão.
Com
a publicação citada Biguá passou a ter 15 dias para recorrer ao STJ sobre sua
condenação. No dia 05 de abril de 2013 foi o último dia para que fosse
impetrado referido recurso. O prazo expirou e seja por ter gostado e concordado
com a sentença condenatória, ou seja pela omissão de seus advogados, o fato é
que nenhum recurso foi protocolado.
Prezado Sr. Marcos,
ResponderExcluirQuem entrará no lugar de Gerson de Oliveira na câmara? E que dizer dos outros dois da mesma coligação, Ivanil e Silvinho Brandão?
Isto já está decidido, ou ele pode recorrer outra vez?
ResponderExcluirCadeia é pouco pra ele!
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