quarta-feira, 22 de maio de 2013

Julião Assumirá a Vaga de Gerson Biguá em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Com a extinção do mandato de Gerson Biguá, Benedito Julião Matheus de Souza assumirá a vaga na Casa de Leis de Ubatuba.  A suplência  nos casos de renúncia, cassação ou extinção do mandato eletivo por determinação judicial é definida pela ordem de classificação por quantidade de votos que cada um dos componentes da Coligação obtiveram.

Nas eleições proporcionais de 2012 em Ubatuba a Coligação PSB/PSD apresentou a seguinte Chapa:
Núm. Candidato Votação % Válidos
40555 SILVINHO BRANDÃO 1.161 2,56%
55601 GERSON BIGUÁ 1.018 2,25%
40633 JULIÃO 1.009 2,23%
40222 MARCELO MENININHO 636 1,40%
40777 CASSIANO 397 0,88%
40456 MIMI 351 0,77%
40123 BRUNO CESAR 185 0,41%
55555 ANDREZINHO 171 0,38%
40100 PEDRINHO RIO ESCURO 164 0,36%
40111 MARCOS FLAUSINO 124 0,27%
40999 MARIO BOLA SHOW 93 0,21%
55550 FERNANDO BARRETO 88 0,19%
40333 LENA PALHARES 60 0,13%
55004 WILSON NUCCI 32 0,07%
55001 DOROTI 12 0,03%
40000 EDNA LEMES 2 0,01%
40004 BEL 1 0,01%
55002 PATRICIA PAULA 0 0,00%
40444 MIMO 0 0,00%
40223 NORIVAL CATARINO 0 0,00%

Julião obteve 1.009 votos e é o primeiro suplente da Coligação, assim sendo o mesmo assumirá a vaga de Gerson Biguá.

Apesar de Biguá (PSD) e Julião (PSB) pertencerem a partidos diferentes, ambos pertencem a mesma Coligação. Nesse sentido seria muito útil que os presidentes de ambos os partidos tomassem as providências cabíveis no sentido agilizar a posse de Julião promovendo a desfiliação imediata de Gerson Biguá, haja vista que aquele que está com seus Direitos Políticos Suspensos não pode estar filiado a Partido Político.

A posse imediata de Julião  evitará maiores trabalhos para mim e grandes benefícios para a Câmara de Ubatuba, haja vista que como Biguá está com seus Direitos Políticos Suspensos suas decisões e atribuições de vereador são nulas e certamente serão alvo de Ação Popular, com pedido liminar, por mim impetrada, na eventualidade do improbo Biguá não se retirar do cargo e da função  nos próximos sete dias. Certamente que tal situação criará inúmeros problemas para a Câmara colocando em risco a legalidade de seus atos, portanto creio que Biguá terá um mínimo de bom senso se retirando o mais rapidamente possível.

Biguá deve ter em mente que desde terça-feira, 21 de maio de 2013, há determinação judicial que o mesmo terá de arcar com uma multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso não apresente os documentos solicitados na Medida Cautelar de Exibição de Documentos por mim impetrada.

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