Com a extinção do mandato de Gerson Biguá, Benedito Julião Matheus de Souza assumirá a vaga na Casa de Leis de Ubatuba. A suplência nos casos de renúncia, cassação ou extinção do mandato eletivo por determinação judicial é definida pela ordem de classificação por quantidade de votos que cada um dos componentes da Coligação obtiveram.
Nas eleições proporcionais de 2012 em Ubatuba a Coligação PSB/PSD apresentou a seguinte Chapa:
Núm. | Candidato | Votação | % Válidos |
40555 | SILVINHO BRANDÃO | 1.161 | 2,56% |
55601 | GERSON BIGUÁ | 1.018 | 2,25% |
40633 | JULIÃO | 1.009 | 2,23% |
40222 | MARCELO MENININHO | 636 | 1,40% |
40777 | CASSIANO | 397 | 0,88% |
40456 | MIMI | 351 | 0,77% |
40123 | BRUNO CESAR | 185 | 0,41% |
55555 | ANDREZINHO | 171 | 0,38% |
40100 | PEDRINHO RIO ESCURO | 164 | 0,36% |
40111 | MARCOS FLAUSINO | 124 | 0,27% |
40999 | MARIO BOLA SHOW | 93 | 0,21% |
55550 | FERNANDO BARRETO | 88 | 0,19% |
40333 | LENA PALHARES | 60 | 0,13% |
55004 | WILSON NUCCI | 32 | 0,07% |
55001 | DOROTI | 12 | 0,03% |
40000 | EDNA LEMES | 2 | 0,01% |
40004 | BEL | 1 | 0,01% |
55002 | PATRICIA PAULA | 0 | 0,00% |
40444 | MIMO | 0 | 0,00% |
40223 | NORIVAL CATARINO | 0 | 0,00% |
Julião obteve 1.009 votos e é o primeiro suplente da Coligação, assim sendo o mesmo assumirá a vaga de Gerson Biguá.
Apesar de Biguá (PSD) e Julião (PSB) pertencerem a partidos diferentes, ambos pertencem a mesma Coligação. Nesse sentido seria muito útil que os presidentes de ambos os partidos tomassem as providências cabíveis no sentido agilizar a posse de Julião promovendo a desfiliação imediata de Gerson Biguá, haja vista que aquele que está com seus Direitos Políticos Suspensos não pode estar filiado a Partido Político.
A posse imediata de Julião evitará maiores trabalhos para mim e grandes benefícios para a Câmara de Ubatuba, haja vista que como Biguá está com seus Direitos Políticos Suspensos suas decisões e atribuições de vereador são nulas e certamente serão alvo de Ação Popular, com pedido liminar, por mim impetrada, na eventualidade do improbo Biguá não se retirar do cargo e da função nos próximos sete dias. Certamente que tal situação criará inúmeros problemas para a Câmara colocando em risco a legalidade de seus atos, portanto creio que Biguá terá um mínimo de bom senso se retirando o mais rapidamente possível.
Biguá deve ter em mente que desde terça-feira, 21 de maio de 2013, há determinação judicial que o mesmo terá de arcar com uma multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso não apresente os documentos solicitados na Medida Cautelar de Exibição de Documentos por mim impetrada.
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